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Auxílio-acidente 2024

Benefício de seguro auxílio-acidente INSS 2024

Auxilio-Acidente

O que é o Auxílio Acidente do INSS?

O benefício de auxílio-acidente é destinado ao segurado da Previdência Social que está impossibilitado de trabalhar por motivo de acidente. Este benefício só pode ser recebido pelo trabalhador depois de passar por perícia, assim os peritos do INSS precisam constatar que o acidente impossibilitou o trabalhador de exercer as suas atividades, por um tempo determinado ou permanentemente.

Mas o auxílio-acidente não está disponível para toda classe trabalhadora. Apenas os trabalhadores empregados em empresas privadas ou públicas, os trabalhadores avulsos e os *segurados especiais da Previdência Social, tem direito a receber o auxílio-acidente. Não recebem o benefícios os trabalhadores domésticos, contribuintes facultativos e também os contribuintes individuais.

Quem tem Direito de Receber o Auxílio Acidente?

O trabalhador pode receber mensalmente o auxílio-acidente juntamente com outros benefícios do INNS, desde que não seja aposentadoria. Isso é possível por que este benefício é considerado como indenizatório. Portanto quando o trabalhador se aposenta, o auxílio-acidente é automaticamente cortado.

O auxílio-acidente tem relação direta com o auxílio-doença, isso por que em muitos casos há a transferência de benefício, ou a junção dos mesmos, de acordo com a gravidade da enfermidade ou laudo da perícia. Mas não é o trabalhador quem decide isso, só o perito do INSS poderá definir qual o benefício se enquadra no caso específico do trabalhador em questão. No caso de junção de benefícios, o valor do auxílio-acidente é de 50% do valor pago anteriormente pelo auxílio-doença.

Não há tempo de carência para receber o auxílio-acidente, portanto o contribuinte não precisa provar tempo de contribuição para ter direito a receber o benefício, diferente do auxílio-doença que é necessário ter 12 meses de carência.

Confira:  Como consultar resultado da perícia do INSS

*Os trabalhadores que são considerados “segurados especiais” são aqueles que exercem a sua profissão individualmente, mas que trazem benefício ou é de extrema importância para a sociedade. São considerados segurados especiais os trabalhadores rurais, pescadores artesanais e também os pescadores profissionais de embarcações.

Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.

Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7

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