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Auxílio Funeral INSS – Quem tem direito 2024

Quem tem direito ao Auxílio Funeral do INSS

Para quem é beneficiário do INSS tem muitos direitos, além dos deveres. Quanto aos direitos está o auxílio Funeral, usado pelos beneficiários do antigo contribuinte falecido. Veja quem tem direito ao auxilio funeral e como solicitar esse benefício.

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O que é Auxílio Funeral?

Para quem perdeu um ente querido é muito difícil em momento de dor pensar de forma racional e lembrar sobre este direito, cabe mais aos parentes próximos lembrarem sobre esse direito.

A lei determina que seja pago ao segurado do regime geral da previdência social que recebam até um salário mínimo mensal o auxílio-funeral e que não deve exceder ao salário mínimo vigente. A concessão deste auxílio também só é dada para quem tenha contribuído ao INSS há pelo menos um ano; e no caso dos dependentes da pessoa falecida e o benefício será de no mínimo um salário mínimo.

Há ainda o benefício de pensão por morte que é oferecido também aos dependentes do segurado que deve recorrer a este benefício, se é dependente, em uma agência da previdência social com toda a documentação exigida.

A Pensão por morte do INSS é oferecida aos dependentes do segurado e este tem que ter uma contribuição mínima, com exceção no caso de acidente de trabalho que não é exigida contribuição mínima, a única exigência é que o falecido seja segurado do INSS.

A pensão por porte é dados aos dependentes que podem ser: cônjuge ou companheiro (a) de união estável do trabalhador; seus filhos menores de 21 anos, salvo aquele que tenham sido emancipados entre os 16 e 18 anos; os filhos inválidos, os pais declarados dependentes, os enteados menores de 21 anos ou menor sob sua tutela. O Imposto de renda é um documento que comprova a condição de dependente do indivíduo que após a morte do segurado deve comparecer ao INSS comprovando esta condição.

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Auxílio Funeral Existe Ainda?

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– Decreto no 1.744 – Extinguiu as rendas mensais vitalícias, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral. Regulamentou o amparo assistencial devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso (8/12/1995).

Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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