Categoria: Aposentadoria

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Violência Doméstica: Tipos, Lei e Pena.

A cada dia o número das vítimas da violência doméstica é ampliado. Isso por inúmeros motivos. Muitas vezes, inclusive, a violência doméstica causa uma tragédia irreparável no núcleo familiar. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais os tipos de violência doméstica e o que diz a lei.

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Afinal, o que é violência doméstica?

Como o próprio nome sugere, violência doméstica é toda a violência que acontece dentro de um núcleo familiar. Ou seja, dentro de casa. Homens, mulheres, crianças e idosos podem ser vítimas da violência doméstica. Isto é, se forem vítimas de uma ação que provoque sofrimento, dano, lesão ou morte.

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Embora qualquer integrante da família possa praticar a violência doméstica, é mais comum que ela aconteça em relações íntimas como namoro ou casamento.

Por fim, a violência doméstica é considerada um ciclo vicioso. Isso porque, as fases da violência são bastantes característicos. E normalmente, sempre se repetem. Por exemplo:

  • Primeiro acontece o aumento da tensão: ou seja, qualquer atitude da vítima causa irritação ao agressor. Ele fica impaciente e começa destilar uma série de xingamentos, insultos e ameaças contra a vítima.
  • Na sequência, acontece o ato de violência: é muito comum que na violência doméstica aconteça agressões físicas. Isso normalmente acontece devido ao aumento e o acúmulo da tensão. Por perder o controle com facilidade, o agressor ataca e agride a vítima. Vale ressaltar que, as agressões são acompanhadas de uma ira muito significativa, então, as agressões são repetitivas e dolorosas.
  • Por fim, chega a fase do arrependimento: essa é a fase da lua de mel. Isso porque, toda a tensão que foi acumulada na primeira fase, e descarregada na segunda fase, transformam-se em arrependimento. O agressor promete à vítima que nunca mais perderá o controle das suas atitudes e faz tudo o possível para reconquistá-la.

É de suma importância que a violência seja denunciada logo no primeiro sinal. Apenas assim, é possível quebrar o ciclo e evitar uma tragédia. Quem se omite nesses casos, também está praticando uma violência.

Quais os tipos de violência doméstica?

Embora o senso popular acredite que apenas a violência física é considerada uma violência doméstica, isso não é uma verdade.

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A lei entende como violência doméstica tudo aquilo que provoque sofrimento. Ou seja:

  • Agressões físicas: como empurrões, puxões, tapas, socos e chutes. Se for utilizado algum objeto que possa oprimir e ferir as agressões são penalizadas de forma mais severa.
  • Agressões sexuais: isto é, quando o agressor faz uso da intimidação e da força para conseguir o que quer da vítima.
  • Danos morais: quando o agressor comete injúria, calúnia e difamação que ataquem a reputação e a dignidade da vítima
  • Agressões psicológicas: ou seja, quando o agressor ataca a vítima com uma série de ofensas, xingamentos e ameaças.
  • Danos patrimoniais: ou seja, quando é retirado da vítima toda e qualquer possibilidade de adquirir e controlar seus próprios bens.
  • Lesões: isto é, quando o agressor ataca a vítima fisicamente, provocando lesão corporal.
  • Morte: quando o agressor chega às vias de fato e decide colocar fim à vida da vítima.

Violência Doméstica: o que diz a lei e quais as penas?

Atualmente a lei n. 11.340 de 2006 é a mais importante na luta contra a violência doméstica. Isso porque, a lei Maria da Penha foi criada para que, principalmente as mulheres, tenham assegurados o exercício pleno dos seus direitos. E àquele que cometer quaisquer atos de violência doméstica e familiar devem ser punidos.

Segundo a lei Maria da Penha, quem pratica a violência doméstica deve ter a pena calculada entre 3 meses e 3 anos de detenção. No entanto, esse tempo pode ser ampliado com mais 1/3 quando as vítimas forem portadoras de alguma deficiência.

Embora a lei Maria da Penha seja a mais importante, ela não é a única maneira de punir os agressores.

A câmara dos deputados estuda fixar uma pena de 4 a 10 anos de detenção para àqueles que praticam crimes de lesão corporal grave contra a mulher, principalmente se resultar em marca permanente, na lei 1350 de 22. E mais, se a marca permanente for feita no rosto da vítima, a pena será aumentada em 1/3.

A proposta é urgente e necessária e já será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após ser aprovada, seguirá para o Plenário.

Por fim, mais importante que esperar pela implementação de uma nova lei é utilizar das que já existem. Isso só é possível quando a vítima deixa de lado a vergonha e o medo e denuncia o agressor às autoridades competentes.

No momento, desacreditar das autoridades não é uma alternativa. Procure pela delegacia da mulher ou ligue para a central de atendimento à mulher no número 180 e faça a denúncia logo no primeiro sinal de violência.

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Violência Doméstica e familiar Contra a Mulher: Ligue 180

As denúncias contra a violência doméstica e familiar contra a mulher não param de acontecer. E, nem devem. Com essas denúncias é possível que a vida de muitas mulheres seja poupada da fatalidade. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quando ligar no 180.

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Afinal, o que é violência doméstica e familiar contra a mulher?

De modo geral, caracteriza uma violência doméstica e familiar contra a mulher tudo àquilo ação que provoque:

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  • Agressão Física: como tapas, chutes, socos, empurrões, puxões ou o uso de objetos que possam oprimir e ferir
  • Agressão Sexual: quando o agressor faz uso da intimidação, coerção e da força para fins sexuais
  • Dano moral: como injúria, calúnia e difamação que ofendam a reputação e a dignidade da mulher
  • Agressão psicológica:como ofensas, xingamentos e ameaças
  • Dano patrimonial: quando é retirado da mulher toda e qualquer possibilidade de controlar seus próprios bens
  • Lesão: quando o agressor ofende a integridade física provocando uma lesão corporal
  • Morte: quando o agressor decide colocar fim à vida da vítima

A violência doméstica pode ser cometida por qualquer pessoa que coabitam na mesma casa que a mulher. No entanto, é mais comum que a violência contra a mulher aconteça em relações íntimas como namoro ou casamento.

Vale ressaltar que, a violência doméstica sempre segue um ciclo vicioso. Isto é:

  • Aumento da tensão: quando o agressor se mostra irritado por quaisquer motivos. Ou seja, quaisquer atitudes da vítima, por menores que sejam, podem acarretar em uma série de insultos e ameaças.
  • Ato de violência: com o aumento e o acúmulo da tensão, o agressor perde o controle. Ou seja, ele não consegue mais se segurar e parte para cima da vítima onde libera toda a tensão acumulada. Esse ato de violência e acompanhado de agressões físicas repetitivas e dolorosas.
  • Arrependimento: quando toda a tensão é dissipada, o agressor se arrepende. E na sequência, entra na fase da lua de mel. Ou seja, o agressor promete à vítima que não perderá o controle novamente e faz de tudo para reconquistá-la.

Para evitar que uma tragédia aconteça, é de suma importância que a violência seja denunciada logo no primeiro sinal.

Ligue 180 para denunciar a violência doméstica e familiar contra a mulher

Devido ao grande número de mulheres vítimas de violência doméstica, foi necessário criar um serviço de utilidade pública. Assim, foi criada à central de atendimento à mulher.

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A central de atendimento à mulher é de suma importância no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso porque, essas denúncias são encaminhadas para os órgãos competentes.

Além disso, a central de atendimento à mulher:

  • Acompanha e monitora todo o andamento dos processos
  • Orienta mulheres em situação de violência
  • Informa às mulheres quais são os seus direitos
  • Direciona as mulheres para os serviços especializados dentre da rede de atendimento
  • Acolhe as mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade

Os serviços prestados pelo Ligue 180 funcionam 24 horas por dia. Ou seja, a mulher vítima da violência doméstica pode ligar, inclusive, aos sábados, domingos e feriados. Além disso, a ligação é gratuita e pode acontecer de maneira totalmente anônima. Para acompanhar o andamento do processo, a pessoa denunciante recebe um número de protocolo.

Por fim, a mulher que não deseja contatar essa central de atendimento, pode recorrer à outros canais para realizar sua denúncia. Por exemplo:

  • O Aplicativo dos Direitos Humanos Brasil
  • A página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos
  • O portal do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
  • A página da delegacia da mulher
  • O site de qualquer autoridade policial
  • O aplicativo telegram ao procurar “DireitosHumanosBrasil”

Violência Doméstica e familiar Contra a Mulher: o que diz a lei?

A lei Maria da Penha é a principal ferramenta na luta contra a violência doméstica e familiar. Todos os seus 46 artigos estão em conformidade com a Constituição Federal. Além disso, eles são distribuídos estrategicamente para criar mecanismos de proteção e inibição contra a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em síntese, a lei Maria da Penha entende como violência doméstica tudo aquilo que provoque sofrimento físico e psicológico. Bem como, todo dano moral e patrimonial.

A Lei n. 11.340 de 2006 serviu para assegurar que as mulheres tenham o exercício pleno dos seus direitos. Isso porque, todas as ações qualificadas como violência doméstica e familiar contra a mulher, seja esta, física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, são devidamente passíveis de punição.

Por fim, mais importante que punir os agressores é evitar que a violência doméstica chegue às vias de fato. Sendo assim, a lei também dá grande destaque para as medidas integradas de prevenção.

É muito comum que as vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher tenha receio de fazer a denúncia. No entanto, essa é a melhor forma de combater a violência e, consequentemente, viver tranquilo, sem medo e em paz. Ligue 180 logo no primeiro sinal de violência.

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Visão monocular Aposentadoria 2024: Como dar entrada no INSS

A princípio, quem tem visão monocular pode solicitar a aposentadoria 2024. Isso porque, o Instituto Nacional de Seguro Social considera essa deficiência incapacitante. Ou seja, com a visão monocular não é possível prosseguir com as atividades remuneradas do dia a dia. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como dar entrada no INSS.

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Afinal, o que é Visão monocular?

Em linhas gerais, a visão monocular consiste na cegueira de um dos olhos. Por causar uma grave restrição visual, em quase todos os estados brasileiros, a visão monocular é considerada uma deficiência.

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A princípio, a visão monocular pode ter diversas causas. Dentre os motivos mais comuns estão os derivados de doenças como anomalias congênitas e doenças infecciosas intraoculares como a toxoplasmose e o glaucoma.

O exame para identificar a visão monocular é realizado por um médico oftalmologista. Quando o teste de Acuidade Visual constatar que em um dos olhos o nível é menor que de 20%, o paciente é considerado um cego monocular. Essa deficiência não tem cura. Ou seja, irá acompanhar o indivíduo para o resto da vida.

Por ser um dos cinco sentidos primordiais, a perda da visão pode impedir uma pessoa de prosseguir com suas atividades remuneradas.

Nesse sentido, é possível conseguir benefícios previdenciários como, auxilio doença, aposentadoria por invalidez ou mesmo o benefício assistencial BPC.

Benefícios previdenciários

  • Auxílio doença: é possível receber o auxílio por incapacidade temporária quando o segurado fica afastado por mais de 15 dias de seu trabalho. O paciente acometido pela visão monocular em grau leve terá direito a esse benefício. Isto é, se cumprir os requisitos obrigatórios.
  • Aposentadoria por invalidez: o paciente acometido pela visão monocular pode ter direito a receber o auxílio por incapacidade permanente. Isso porque, a visão monocular não tem cura e impede que o trabalhador prossiga com suas atividades laborais.
  • Benéfico de Prestação Continuada: a princípio, esse benefício é destinado às pessoas idosas de baixa renda com mais de 65 anos e às pessoas acometidas por deficiências em qualquer idade. Sendo que a visão monocular e considerada uma deficiência, as pessoas acometidas por essa enfermidade podem receber esse benefício.

Vale ressaltar que, quem decide qual benefício previdenciário deve ser concedido é o Instituto Nacional de Seguro Social.

Visão monocular Aposentadoria 2024: como comprovar?

Para receber quaisquer benefícios previdenciários é necessário comprovar a real necessidade dele. Para comprovar a visão monocular e conseguir a aposentadoria 2024 é necessário apresentar:

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  • Laudos médicos contendo o CID H54.4
  • Documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e de renda
  • Receituários
  • Exame de Acuidade Visual
  • Histórico clínico com a evolução da doença
  • Carteira de trabalho
  • Atestado médico e tudo o que for pertinente.

Além disso, o paciente precisa ser submetido a perícia médica do INSS. Para isso, é necessário fazer um agendamento prévio junto ao Instituto Nacional de Seguro Social.

Esse procedimento pode ser feito de forma totalmente remota e gratuita. O cidadão pode ligar para a central de atendimento do INSS no número 135 e solicitar o agendamento ou acessar o site Meu INSS.

Com a perícia agendada, basta organizar todos os documentos e comparecer à unidade escolhida com alguns minutos de antecedência. O perito vai analisar como a visão monocular impede o trabalhador de continuar com suas atividades laborais.

Visão monocular: como dar entrada no pedido de aposentadoria INSS?

Após ter certeza que o indivíduo foi acometido pela visão monocular, ele deve agendar uma perícia médica no INSS. Para isso:

  • Acesse o portal Meu INSS
  • Na sequência, clique em “Agendar Perícia”
  • Depois, escolha a opção “Perícia Inicial”
  • Em seguida, siga todas as orientações que aparecem na tela
  • Logo após, informe os dados solicitados
  • Por fim, conclua o seu pedido

É importante organizar toda a documentação necessária antes de se deslocar até a agência da Previdência Social. Isso porque, além de verificar o estado do paciente, o perito analisa os exames que o fizeram chegar até a perícia.

Se o perito entender que a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, o indivíduo receberá o primeiro pagamento em até noventa dias. No entanto, se o perito entender que os documentos comprobatórios não foram suficientes, ele negará o pedido.

Quando o pedido de aposentadoria 2024 devido a visão monocular for negado, o segurado pode recorrer da decisão. Isto é, o segurado pode entrar com um processo administrativo ou com uma ação judicial contra o INSS.

Para recorrer de forma administrativa, não é necessário auxílio de nenhum advogado previdenciário. O próprio cidadão pode realizar o procedimento.

No entanto, para entrar com uma ação judicial o indivíduo precisa do apoio de um profissional. Embora seja mais demorado e burocrática, essa é a melhor alternativa. Isso porque, caso a justiça entenda que, de fato, a visão monocular impede o trabalhador de seguir com as atividades laborais, o segurado pode receber todo o valor retroativo.

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Aposentadoria de Professor Municipal 2024: Regras, Valor e Contribuição

De praxe, a aposentadoria do professor possui regras diferentes das demais mesmo depois da reforma da Previdência Social. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra as regras e o valor da aposentadoria de professor municipal 2024.

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Aposentadoria de Professor Municipal 2024: quem tem direito?

Em linhas gerais, o professor é aquele profissional que ensina e ministra aulas particulares ou em escolas, colégios, cursos e universidades. Isto é, professor é o ser humano que transmite conhecimentos a outras pessoas.

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Normalmente, o professor trabalha diariamente submetido à agentes nocivos à saúde como pó de giz e ruídos excessivos. Nesse sentido, a atividade é considerada nociva desde meados de 1960.

Pode solicitar a aposentadoria de professor municipal 2023, o profissional precisa exercer a profissão do magistério ou cursar uma graduação em licenciatura.

Além disso, é preciso cumprir os requisitos exigidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

Aposentadoria de Professor Municipal 2024: regras e contribuições

Após a reforma da Previdência Social, que aconteceu em meados de novembro de 2019, novas regras para conseguir a aposentadoria de professor municipal foram estabelecidas. Atualmente é necessário atingir a idade mínima e cumprir um tempo mínimo de contribuição.

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Homens

  • 60 anos de idade
  • 25 anos de tempo de contribuição

Mulheres

  • 57 anos de idade
  • 25 anos de tempo de contribuição

No entanto, os trabalhadores que começaram a contribuir para a previdência social antes de 12 de novembro de 2019 podem se encaixar em uma das regras de transição.

Regra da idade progressiva

De acordo com essa regra, para solicitar a aposentadoria de professor municipal 2024 é necessário:

  • Para os homens: 30 anos de contribuição e 57 anos de idade
  • Para as mulheres: 25 anos de contribuição e 52 anos de idade

Vale ressaltar que, em cada ano existe um reajuste de 0,5 pontos na idade. Ou seja, se durante o ano de 2024 as mulheres poderiam se aposentar com 53 anos de idade, em 2024 a idade mínima necessária para a aposentadoria passa a ser 53,5 anos.

Regra do pedágio 100%

Caso o professor escolha entrar com o pedido de aposentadoria de professor municipal 2024 conforme a regra do pedágio 100% ele precisa saber que essa regra só é destinada aos trabalhadores que estavam próximos à aposentadoria antes da reforma da Previdência Social acontecer.

Vale dizer que, nessa modalidade o prazo que faltava para aposentadoria deve ser dobrado. Isto é, se faltavam apenas dois anos para que o professor se aposentasse, com esta regra do pedágio 100% o prazo se duplica.

Regra dos pontos

Segundo a regra dos pontos, para entrar com o pedido da aposentadoria de professor municipal 2024, é necessário que o profissional acumule os pontos necessários. Isto é, 93 pontos para os homens e 83 pontos para as mulheres.

Vale ressaltar que, são somados o tempo de contribuição e a idade para chega nesse resultado.

Idade mínima

Antes da reforma da Previdência Social não era exigida nenhuma idade mínima para solicitar a aposentadoria de professor municipal. Ou seja, era necessário cumprir apenas os 25 anos de contribuição.

No entanto, após a reforma é exigido que os homens tenham 60 anos e as mulheres 57 anos. Além disso, é necessário que dez desses anos sejam lecionando no ensino público.

Afinal, qual o valor da Aposentadoria de Professor Municipal 2024?

Se antes da reforma da Previdência Social, o cálculo da aposentadoria de professor municipal considerava a média de 100% das contribuições, agora a situação mudou.

Hoje em dia, para calcular o valor do benefício, o Instituto Nacional de Seguro Social considera apenas 60% da média de todos os salários professor. Isto é, quando esse profissional contribuiu por, no mínimo, 20 anos. Vale ressaltar que, a cada ano a mais de contribuição são acrescidos 2% ao valor.

Aposentadoria de Professor Municipal 2024: como solicitar?

Antes de tudo, é importante que o professor reúna toda a documentação comprobatória necessária. Isto é:

  • Documentos de identificação pessoal como RG, CPF e comprovante de residência
  • Carteira de trabalho
  • Declaração da escola informando o exercício de atividades laborais
  • Certidão de tempo de contribuição (CTC)

Em seguida, basta contatar o Instituto Nacional de Seguro Social. A princípio, o pedido de aposentadoria pode ser feito de forma totalmente remota. Ou seja, não existe a necessidade de comparecer a agência da Previdência Social.

Para solicitar a aposentadoria de professor municipal 2024, basta que o interessado:

  • Acesse o site do INSS ou Clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Em seguida, faça o login na plataforma
  • Logo após, siga corretamente o formulário eletrônico
  • Por fim, finalize o pedido

Após solicitar a aposentadoria de professor municipal 2024, basta aguardar a decisão e o retorno do INSS. Atualmente, o prazo que o Instituto Nacional de Seguro Social tem para analisar o pedido é de até noventa dias. Dessa forma, não é necessário ficar ansioso. Se após esse prazo nenhuma resposta for oferecida, o professor pode entrar com um recurso administrativo ou judicial contra o Instituto Nacional de Seguro Social.

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Violência Doméstica contra homens: Medidas Protetivas

Embora grande maioria das vítimas de violência doméstica sejam mulheres, a parcela de homens acometidos pela mesma situação também é bastante significativa. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais as medidas protetivas da violência doméstica contra homens.

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Afinal, o que é violência doméstica contra homens?

Em linhas gerais, é considerado violência doméstica contra homens toda ação que provoque sofrimento, seja este físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial, lesão ou morte. A omissão nesses casos também é considerada uma violência e passível de punição igualmente severa.

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A violência doméstica pode acontecer com qualquer pessoa. Inclusive com homens e meninos. Normalmente, a violência acontece em uma relação íntima como namoro, coabitação ou casamento.

Estima-se que mais de quinhentos mil homens são vítimas de violência doméstica todos os anos. Isto é, os homens relatam que são vítimas de agressões:

  • Físicas: como tapas, socos, e até objetos como tesouras e facas arremessadas
  • Psicológicas: como xingamentos, ofensas e ameaças
  • Morais: como injúria, calúnia e difamação que maculem a reputação e ofende a dignidade do homem
  • Patrimoniais: quando nenhuma possibilidade de controle sobre os próprios bens

Ainda que esse número seja infinitamente menor em detrimento aos números da violência doméstica contra a mulher, é um alerta.

Por fim, a violência doméstica contra homens também segue um ciclo vicioso. Isto é:

  • Aumento da tensão: essa fase é bastante característica. Isso porque, o agressor se mostra irritado por quaisquer motivos. Quaisquer atos da vítima podem acarretar em uma chuva insultos e ameaças.
  • Ato de violência: com toda tensão acumulada na fase descrita acima, o agressor normalmente não consegue se segurar. Ou seja, ele perde facilmente o controle e libera toda a atenção acumulada partindo para cima da vítima. De modo a agredi-la fisicamente.
  • Arrependimento: via de regra, após o ato de violência, onde toda a tensão fora descarregada, o agressor se arrepende. Essa fase também é conhecida com lua de mel. Isso porque, o agressor promete que nunca mais perderá o controle e faz de tudo para reconquistar a vítima.

Vale ressaltar que, a violência doméstica contra homens precisa ser denunciada logo no primeiro sinal.

Violência Doméstica contra homens: o que diz a lei?

A lei nº 11.340 de 2006, também conhecida como lei Maria da Penha, tem como principal objetivo estipular uma punição adequada aos atos de violência doméstica contra a mulher e, consequentemente, coibi-los.

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Ainda que essa lei seja para proteger as mulheres, recentemente, ela tem sido usada também para proteger os homens da violência doméstica. Isso porque, segundo o artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, tanto os homens quanto as mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Por ainda se tratar de uma questão ambígua, isto é, por ter que depender da interpretação de cada magistrado, o homem normalmente recorre ao artigo 319 do código de processo penal brasileiro.

Segundo esse artigo, aqueles que são vítimas de violência doméstica contra homens precisam apresentar denúncias às autoridades competentes. E, consequentemente requererem medidas cautelares.

Somente dessa forma a pessoa agressora me manterá distante do homem agredido ou ameaçado. Isso porque, ela será proibida pela lei de frequentar os mesmos lugares e de manter contato com a vítima.

Mesmo que os homens tenham muitos receios para denunciar a pessoa agressora por motivos de:

  • Vergonha
  • Medo
  • Despreparo dos órgãos públicos
  • Sexismo
  • Misandria
  • Medo de perturbar os filhos
  • Descrédito e similares

Essa primeira atitude deve acontecer o mais rápido possível. Dessa forma, é possível resolver os assuntos com mais agilidade.

Quais as medidas protetivas para evitar a violência doméstica contra homens?

Antes de mais nada, toda pessoa humana, possui as oportunidades e facilidades para viver sem violência asseguradas. Somente assim, é possível preservar a saúde física e mental, bem como, o aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Nesse sentido, também é direito dos homens recorrer à justiça para conseguir proteção em casos de violência.

Dentre as medidas de proteção para a vítima de violência doméstica contra homens estão a lei nº 11.340 de 2006, isto é, a lei Maria da Penha e o artigo 319 do código de processo penal brasileiro.

No entanto, para que tenham a capacidade de inibir as agressões e ameaças, e consequentemente, assegurar a segurança do homem é necessário que essa vítima apresente denúncias à justiça.

Ao solicitar as medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, é possível manter a pessoa agressora distante do homem ameaçado ou agredido.

Por fim, essa decisão de denunciar deve ser tomada logo nos primeiros sinais de agressão. Não é necessário esperar que o ciclo vicioso se cumpra e coloque a vida da vítima em risco.

Ao procurar apoio nas políticas públicas é possível conseguir a verdadeira justiça. E, finalmente, conseguir uma medida protetiva para poder viver em paz, sem medo e com tranquilidade.

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Lei Maria da Penha 2024: Lei, Pena e Punições

A princípio, a Lei Maria da Penha fora criada em meados de 2006 com o objetivo de coibir os atos de violência doméstica, principalmente, contra a mulher. No entanto, algumas mudanças aconteceram na lei Maria da Penha 2024. A lei ainda oferece apoio as vítimas, no entanto, as punições são mais adequadas aos agressores. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que diz a lei e qual a pena para esse crime.

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Maria da Penha: qual a história por trás da lei?

A lei 11.340 de 2006 ganhou esse nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes. Essa mulher brasileira lutou bravamente para quebrar o ciclo vicioso da violência doméstica e ver seu agressor condenado pela justiça.

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Embora tenha sido agredida pelo marido por aproximadamente seis anos, ela pode vê-lo preso por apenas dois anos.

Ainda que sua justiça não tenha sido completa, a lei Maria da Penha ajuda de maneira bastante significativa na luta contra a violência doméstica e familiar.

Mesmo paraplégica, devido às constantes agressões e tentativas de assassinato, Maria da Penha atua como líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres.

Por fim, é importante que as vítimas da violência doméstica não esperem tanto tempo para denunciar os agressores. Vale ressaltar que, apenas quando o ciclo vicioso for quebrado, é possível voltar a viver bem e em paz. Ligue 180.

Afinal, o que é a Lei Maria da Penha 2024?

Em síntese, a lei Maria da Penha 2024 é a principal ferramenta brasileira na luta contra a violência doméstica e familiar.

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Isso porque, a lei ajuda na criação de uma série de mecanismos de coerção e estabelece importantes medidas de assistência e proteção à mulher.

Nesse sentido, toda ação ou omissão que cause morte, lesão corporal, danos morais ou patrimoniais. Bem como, sofrimento físico, sexual ou psicológico deve ser punida.

Por não ser capaz de findar com os assustadores casos de mulheres agredidas, violadas e mortas, desde meados de 2006, quando surgiu, a lei Maria da Penha passou por importantes modificações. Por exemplo:

  • 2017: ficou definido que as vítimas devem ser atendidas por policiais e peritos do sexo feminino. Além disso, ficou proibido o contato entre a vítima, agressores e pessoas relacionadas.
  • 2018: qualificou como crime passível de detenção de três meses a dois anos. Além disso, criminalizou o registro não autorizado de conteúdo sexual.
  • 2019: ficou definido que as medidas protetivas de urgência, bem como, o afastamento do agressor do lar deve acontecer de modo a proteger a vítima.
  • 2020: fica definido que o agressor deve comparecer aos programas de reeducação e acompanhamento psicossocial. Caso não o faça, estará cometendo mais um crime.
  • 2023: fica definido que qualquer pessoa pode denunciar o crime de violência contra a mulher por meio dos números 180 ou 100. O autor do crime de violência psicológica contra mulher deve ser afastado da vítima e cumprir pena em regime fechado.

Lei Maria da Penha 2024: pena e punições

A lei Maria da Penha 2024 entende como violência doméstica tudo aquilo que causa sofrimento à vítima. Seja:

Agressão Física

A princípio, é tudo o que pode ser entendido como uma conduta que ofende a integridade física ou a saúde corporal de alguém. Seja empurrões, fraturas, tapas cortes, escoriações, chutes, socos ou puxões.

Àquele que comete agressões físicas pode ter que cumprir uma pena de três meses a um ano de detenção. Esse tempo pode ser ampliado em 1/3 se a vítima da violência doméstica for portadora de alguma deficiência.

Agressão psicológica

Em síntese, é tudo àquilo que for considerado uma conduta que possa causar dano emocional como, perseguição, humilhação, exploração, manipulação,
isolamento, ridicularização e similares.

A pena estipulada para esse tipo de agressão é multa e reclusão de 6 meses a 2 anos.

Agressão Sexual

A lei entende como agressão toda conduta sexual que aconteça mediante intimidação, ameaça e uso da força. Seja a comercialização ou utilização da sexualidade, o impedimento de algum método contraceptivo, o matrimônio contra a vontade, o aborto ou prostituição. A princípio, a pena prevista é a detenção de 3 meses a 3 anos. No entanto, pode ser ampliada.

Dano moral

É toda e qualquer violência moral que configure calúnia, difamação ou injúria que possam ofender a reputação e a dignidade da vítima.

A princípio, é possível que a vítima seja indenizada com um valor entre 1 e 50 salários mínimos a título de dano moral.

Dano patrimonial

A Lei Maria da Penha 2024 entende como dano patrimonial toda conduta que configure retenção, subtração ou destruição de bens. Sejam estes objetos, instrumentos de trabalho ou documentos pessoais. A pena prevista é detenção de um ano a dois anos e multa de caráter indenizatório.

Por fim, quando o agressor ofende a integridade física da mulher, provocando lesão corporal ou mesmo quando o agressor decide colocar fim à vida da vítima, as punições são bem mais severas.

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Tempo de serviço militar conta para aposentadoria? Veja as regras

A princípio, o tempo de serviço militar conta para aposentadoria. No entanto, existem algumas regras básicas que precisam ser seguidas antes de solicitar esse procedimento. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais as regras para computar o tempo de serviço militar para aposentadoria.

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Tempo de serviço militar: o que é?

A princípio, o serviço militar consiste em um serviço prestado para a força armada, milícia ou exército. Esse trabalho pode ser desenvolvido por um indivíduo ou por um grupo.

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Além disso, ele pode ser um trabalho escolhido ou apenas o resultado de um alistamento involuntário. Com o serviço militar obrigatório é possível incorporar milhares de jovens e, consequentemente, assegurar um convívio social amplo.

Normalmente, o serviço militar inicial obrigatório tende a ter duração de doze meses. No entanto, caso seja interesse do exército, o tempo de serviço militar por ser dilatado por mais seis meses. Vale ressaltar que, o tempo de serviço militar inicial obrigatório só pode ser encerrado quando o cidadão consegue o licenciamento do militar.

Em síntese, o jovem alistado no serviço militar pode ter o tempo de serviço contado para a aposentadoria. Isso porque, durante o tempo de confinamento, o indivíduo atua nos quartéis e nas missões.

Ou seja, em seu cotidiano existem treinamentos físicos e disciplinares, exercícios, simulações de combate e manuseio de armas. Dessa forma, não é possível realizar nenhuma atividade paralela ao serviço militar.

Tempo de serviço militar conta para aposentadoria: regras

Segundo o artigo 55, da Lei 8.213 de 1991, o tempo de serviço militar deve ser calculado como tempo de serviço ou de contribuição para fins previdenciários.

tempo-de-servico-militar-conta-aposentadoriaNo entanto, para que esse tempo de serviço militar conte para aposentadoria, é preciso comprovar que o cidadão realmente realizou o serviço militar.

De modo a facilitar a vida dos cidadãos, é possível que esse tempo no serviço militar seja inserido no Cadastro Nacional de Informação Social. Para isso, basta que o cidadão interessado entre em contato com o INSS.

A princípio, a inclusão dessa informação no CNIS pode ser feita de forma totalmente remota. Isto é, via internet no site Meu INSS ou pelo telefone no número 135.

Vale ressaltar que, para a informação ser acrescentada ao CNIS o cidadão precisa comprovar o período de serviço militar. Para isso, basta que o indivíduo vá até a junta de serviço militar mais próxima da sua residência e solicite uma Certidão de tempo de serviço militar. Neste documento devem constar informações como:

  • A data de entrada no serviço militar
  • A data da saída do serviço militar

Somente com essas informações é possível inscrever o tempo de serviço militar no Cadastro Nacional de Informação Social.

Por fim, é importante dizer que essa contagem do tempo de serviço militar não acontece de forma automática. No momento de entrar com o pedido da aposentadoria é importante destacar que o cidadão fez parte do serviço militar e deseja que esse tempo seja considerado.

Serviço militar: quais aposentadorias podem ser solicitadas?

Normalmente, o cidadão que participa do serviço militar pode solicitar a aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria especial.

Aposentadoria por idade

Em linhas gerais, para solicitar a aposentadoria por idade é necessário que o contribuinte tenha:

  • Carência mínima de 180 contribuições
  • 15 anos de tempo de contribuição
  • Idade mínima de 65 anos (homem) ou de 61 anos e 6 meses (mulher)

Nesse caso, o tempo de serviço militar conta para aposentadoria. Isso porque, de acordo com a legislação, esse tempo é calculado como tempo de contribuição para fins previdenciários. Ou seja, o tempo de serviço é computado para carência.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Após a reforma da Previdência Social, a aposentadoria por tempo de contribuição passa a exigir idade mínima, tempo de contribuição e pedágio.

Nesse sentido também é possível considerar o tempo de serviço militar para aposentadoria porque, o tempo de serviço é computado no tempo de contribuição.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial também pode ser solicitada pelo cidadão que participou do serviço militar. Isto é, se o jovem executara alguma atividade nociva à saúde durante o serviço militar.

Isso porque, a aposentadoria especial também requer um tempo de contribuição mínimo. E, o tempo de serviço também pode ser computado nesse tempo.

A princípio, quem deve reconhecer que o indivíduo prestou essas atividades periculosas é o próprio regime em que o cidadão prestou o serviço. Ou seja, o exército, a marinha ou a aeronáutica.

Dessa forma, é preciso que o cidadão solicite uma declaração de atividade especial. Esse documento será anexado a certidão de tempo de serviço militar. E, consequentemente, o período será considerado para a concessão de aposentadoria especial junto ao INSS.

Por fim, o tempo de serviço militar conta para aposentadoria desde que o indivíduo cumpra todas as regras.

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Aposentadoria de Vigilante 2024: Regras, Valor e Contribuição

A princípio, o vigilante tem direito a receber a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por idade. Será que esse profissional também pode conseguir a aposentadoria especial? Para saber isso e muito mais sobre a aposentadoria de vigilante 2024, continue a leitura desse artigo.

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O que é vigilante?

Em linhas gerais, um vigilante é aquele profissional habilitado que zela pela integridade física e material de terceiros. Isto é, aquele que exerce vigilância de pessoas, empresas, eventos, entidades ou instituições.

aposentadoria-de-vigilante-2024-regrasNormalmente, apenas com o vigilante é possível inibir roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança com um todo.

Seja no setor público ou privado, existem diversos tipos de vigilância. Isto é, vigilante de segurança pessoal privada, vigilante patrimonial, vigilante escolta armada, vigilante em bancos ou em hospitais e mais.
Para atuar no segmento da vigilância, a pessoa deve saber que terá muitas responsabilidades e que correrá muitos riscos. Isso porque, para assegurar a segurança de pessoas e prédios, o vigilante tem que enfrentar uma rotina de incertezas.

Nesse sentido, os vigilantes que estão expostos à situações perigosas, todos os dias, podem ter direito a aposentadoria especial.

A princípio, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos segurados que exercem atividades expostas a agentes insalubres ou periculosos.

Posto que o vigilante fica diariamente exposto ao perigo de vida, ele tem direito a receber esse benefício.

Quais as regras para receber a aposentadoria de Vigilante 2024?

Em síntese, todos os vigilantes que trabalham com grande exposição aos riscos podem solicitar a aposentadoria especial. Independente da utilização da arma de fogo.

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No entanto, para solicitar esse benefício previdenciário é necessário apresentar um laudo técnico ou provas materiais.

Somente assim é possível comprovar a permanente exposição ao perigo. Isto é, a exposição aos agentes que colocaram em risco a integridade física do vigilante.

Junto da reforma da Previdência Social, surgiram três questões que devem ser analisadas. Isto é:

  • Se o trabalhador completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019: nesse caso, não é necessário cumprir o requisito da idade mínima e nem atingir alguma pontuação.
  • Caso o trabalhador não completou 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, mas trabalhava como vigilante antes do dessa data ele entrará na regra de transição da aposentadoria especial. Ou seja, a soma do tempo de contribuição comum, da atividade especial e da idade precisam resultar em 86 pontos.
  • Por fim, se o trabalhador não completou 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, e nem trabalhava como vigilante antes do dessa data ele precisa completar todos os requisitos exigidos depois desse período. Isto é, ter 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.

Vale ressaltar que, nem todos os vigilantes trabalham expostos ao risco de vida. Dessa forma, esses profissionais podem solicitar a aposentadoria:

  • Por tempo de contribuição: isto é, quando atingir o tempo de contribuição, a idade mínima e pagar o pedágio de 50% ou 100%.
  • Por pontos: quando a somatória do tempo mínimo de contribuição exigido e da idade. A partir de 2020, o limite é de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.
  • Devido a idade: ou seja, quando o homem chega aos 65 anos e as mulheres aos 62 anos.

Afinal, qual o valor da aposentadoria de Vigilante 2024?

Assim como as regras para conseguir a aposentadoria de vigilante foram modificadas, o valor desse benefício também sofreu impactos.

Para calcular o valor da aposentadoria dos vigilantes que completaram 25 anos de atividade especial até o dia 12 de novembro de 2019, isto é, antes da reforma da Previdência Social, é considerado a média de 100% dos 80% maiores salários de contribuição do vigilante. Vale ressaltar que, não existia nenhuma redução em razão de fator previdenciário.

No entanto, o cálculo da aposentadoria dos vigilantes que completaram 25 anos de atividade especial após o dia 13 de novembro de 2019 é bem diferente. A princípio, o valor corresponde a 60% da média de todos os salários do vigilante. Contudo, podem ser acrescentados 2% para cada ano de contribuição especial que ultrapassem os 20 anos para homens ou os 15 anos para mulheres.

Aposentadoria de Vigilante 2024: contribuição

A princípio, para solicitar a aposentadoria de vigilante é necessário ter no mínimo 25 anos em atividade insalubre e carência mínima de 180 meses. Para comprovar a contribuição feita enquanto a atividade insalubre era realizada, o vigilante precisa ter documentos comprobatórios como:

  • Formulários SB-40 e DSS-8030, para atividades anteriores ao ano de 1997
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário, emitido por todas as empresas onde o trabalhador exerceu a atividade periculosa
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, isto é, o LTCAT
  • Documentos específicos para atestar a atividade especial e periculosa.

Com toda a documentação necessária em mãos, basta que o profissional contate o INSS e entre com o pedido da aposentadoria de vigilante 2024. Após entrar com o pedido da aposentadoria, o Instituto Nacional de Seguro Social terá um prazo de médio de noventa dias para analisar o pedido e dar uma resposta ao segurado.

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1º Pagamento da Aposentadoria: Quanto tempo demora para receber

Muitos segurados tem dúvidas sobre quanto tempo demora pra receber 1º Pagamento da Aposentadoria. Segundo o INSS, o prazo é de 15 dias após a data da concessão do benefício. No entanto, alguns imprevistos podem fazer com que esse prazo seja estendido. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quanto tempo demora para o segurado receber o 1º Pagamento da aposentadoria.

1-pagamento-da-aposentadoria1º Pagamento da Aposentadoria: como conseguir?

A aposentadoria consiste em afastamento remunerado das atividades laborais. Para ter direito a receber o 1º pagamento da aposentadoria, é preciso cumprir determinados requisitos. Normalmente, todos eles são estabelecidos no direito previdenciário. Por exemplo:

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  • Completar idade mínima
  • Cumprir a carência
  • Cumprir o tempo mínimo de contribuição

Além de cumprir todos esses requisitos, é necessário que o segurado comprove a veracidade das informações. Para isso, é possível utilizar documentos como:

  • Extratos previdenciários
  • Cópia de processo trabalhista
  • Carteira de trabalho
  • Contratos de serviço
  • Carnês de contribuição
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • PIS/PASEP
  • Documentação rural
  • Certidão de tempo de contribuição
  • Declarações de imposto de renda

Após reunir todos os documentos comprobatórios pertinentes e também toda a documentação de identidade pessoal, basta que o segurado contate o INSS.

Com o mundo cada vez mais globalizado e tecnológico, muitos processos podem ser feitos de forma totalmente remota. Entrar com o pedido de aposentadoria é um exemplo.

O segurado pode solicitar a aposentadoria por meio do site Meu INSS. Para isso basta que o interessado:

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Na sequência, clique na opção “Novo Pedido”
  • Depois, digite no campo de busca “aposentadoria”
  • Em seguida, selecione, dentre as opções disponíveis, a aposentadoria que melhor atende as necessidades do segurado
  • Em seguida, leia atentamente as orientações da plataforma digital
  • Por fim, siga as instruções do site e protocole o pedido

A princípio, o INSS tem um prazo de até 90 dias para analisar o benefício e decidir se o pedido será deferido ou indeferido.

Para verificar a reposta do órgão, basta que o interessado:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Em seguida, clique em “Consultar Pedidos”
  • Depois, encontre o processo na lista
  • Por fim, clique em “Detalhar”

Afinal, quanto tempo demora para receber o 1º pagamento da aposentadoria?

Após entrar com o pedido da aposentadoria junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o órgão será responsável por analisar todo o pedido. Isto é, verificar se o segurado tem direito a receber aquele benefício, analisar se todos os documentos solicitados foram enviados corretamente e afins.

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Quando o INSS entende que está tudo de acordo com as regras do instituto, ele concede o benefício previdenciário ao segurado. Contudo, o primeiro pagamento de um benefício previdenciário não cai no mesmo dia e tampouco na mesma hora.

A princípio, o Instituto Nacional de Seguro Social possui um dia certo para fazer o fechamento da folha de pagamento. A Folha de pagamento do INSS consiste em uma lista das remunerações que devem pagas aos segurados. Atualmente, o fechamento dessa folha de pagamento acontece no vigésimo dia do mês.

Embora pareça apenas um detalhe, o dia de fechamento é muito importante. Isso porque, se os benefícios forem aprovados até o dia 20 do mês em andamento, o 1º pagamento da aposentadoria tende acontecer em até 15 dias após a concessão do benefício.

No entanto, se o pedido for deferido após o dia do fechamento da folha de pagamento, o segurado só receberá o 1º pagamento da aposentadoria no mês subsequente.

Dessa forma, para receber o 1º pagamento da aposentadoria, o segurado pode ter que esperar entre 15 e 90 dias, aproximadamente.

Vale ressaltar a importância de ficar atento ao calendário do Instituto Nacional de Seguro Social. Isso porque, esse calendário mostra a previsão dos pagamentos dos benefícios e é atualizado em todos os anos.

Por fim, existem alguns fatores podem impedir o segurado de receber o 1º pagamento da aposentadoria. Sendo assim, é imprescindível ficar atendo aos comunicados feitos pelo instituto.

O que pode atrasar o 1º pagamento da aposentadoria?

Ao protocolar o pedido de aposentadoria junto ao INSS, o interessado espera ansiosamente para receber o 1º Pagamento da Aposentadoria. No entanto, isso pode demorar um pouco mais que o previsto. Alguns fatores podem atrasar o 1º pagamento da aposentadoria. Por exemplo:

  • O INSS entender que o segurado não cumpriu todas as exigências: seja por divergências nas informações ou mesmo por não ter cumprido totalmente o tempo de contribuição.
  • Falta de documentos: O Instituto Nacional de Seguro Social tende a analisar toda a documentação de forma criteriosa. Um comprovante de endereço desatualizado pode adiar o recebimento do 1º pagamento da aposentadoria.
  • Data de concessão do benefício: como dito anteriormente, esse é um fator decisivo. Caso a aposentadoria seja aprovada no dia 10 de janeiro, por exemplo, nos primeiros dias de fevereiro o segurado já recebe o 1º pagamento da aposentadoria. No entanto, se o pedido for aprovado apenas do dia 23 de janeiro, o segurado receberá o 1º pagamento da aposentadoria apenas em março.
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Como transformar o BPC em aposentadoria do INSS

A princípio, o BPC não é uma aposentadoria e sim, um benefício assistencial. Dessa forma, o cidadão que recebe o BPC não desfruta dos mesmos direitos que os aposentados do INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como transformar o BPC em aposentadoria do INSS e garantir todas as vantagens previdenciárias.

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O que é o BPC?

O BPC consiste no Benefício de Prestação Continuada que está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Nesse sentido, ele não é similar a uma aposentadoria do INSS. Esse benefício assistencial tem valor equivalente a um salário mínimo por beneficiário. Com esse valor mensal é possível assegurar a subsistência das pessoas de baixa renda que tenham alguma deficiência limitante em qualquer idade ou que tenham idade igual ou superior a 65 anos.

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Em linhas gerais, é necessário cumprir alguns requisitos básicos para ter direito a receber o benefício de prestação continuada. Por exemplo, comprovar renda per capita igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, ser aprovado na avaliação médica e social do INSS e ter cadastro ativo e regularizado no CadÚnico.

Vale ressaltar que, não existe possibilidade de receber o BPC/LOAS sem o CadÚnico. Dessa forma, uma dica valiosa é procurar o CRAS mais próximo e solicitar a inclusão dos dados no Cadastro Único para programas sociais. De antemão, é necessário que o responsável pela família apresente os seguintes documentos na visita ao CRAS:

Como dito anteriormente, o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria. Ou seja, podem receber esse benefício mesmo as pessoas que nunca contribuíram para o INSS. No entanto, com ele não é possível assegurar benefícios como:

  • 13º salário
  • Acumular pensão por morte
  • Deixar pensão por morte para dependentes

Em outras palavras, o Benefício de Prestação Continuada garante apenas um salário mínimo por mês. Dessa forma, muitos brasileiros procuram informações sobre como transformar o BPC em aposentadoria do INSS.

Diferença entre BPC e aposentadoria do INSS?

Ao contrário da aposentadoria do INSS, que é vitalícia, o BPC possui o pagamento mínimo de 02 anos. Dessa forma, o benefício corre o risco de ser cessado a qualquer momento. Isso porque, BPC é pago apenas enquanto durar a situação de miserabilidade do beneficiário.

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Além disso, o benefício de prestação continuada não permite que o cidadão receba o décimo terceiro salário. Ou seja, o beneficiário do BPC não tem direito a receber o salário extra no fim do ano.

Diferentemente da aposentadoria, o Benefício de Prestação Continuada não permite que os beneficiários deixem pensão por morte aos seus dependentes. Isto é, caso aconteça alguma fatalidade, o dependente fica totalmente desamparado financeiramente.

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada também não podem acumular benefícios. Por esses motivos, em muitos casos é muito vantajoso transformar o BPC em aposentadoria do INSS.

Afinal, como transformar o BPC em aposentadoria do INSS?

A princípio, o BPC e a aposentadoria são benefícios distintos. Isto é, o BPC tem caráter assistencial enquanto a aposentadoria é um benefício previdenciário. Dessa forma, não é possível transformar o BPC em aposentadoria.

No entanto, alguns beneficiários do BPC já fizeram contribuições à previdência social. Além disso, eles cumpriram os requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez, por exemplo:

  • Qualidade de segurado ou período da graça
  • Deficiência que cause incapacidade total e permanente para o trabalho
  • Carência mínima

Nesse sentido, é possível transformar o BPC em aposentadoria do INSS. Ou melhor, cancelar o BPC e solicitar a aposentadoria por invalidez. Para isso, basta que o cidadão:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Na sequência, faça o login no portal com a conta Gov.br
  • Depois, procure por “agendar perícia”
  • Em seguida, clique em “perícia inicial”
  • Logo após, preencha o formulário eletrônico com todos os documentos solicitados
  • Na sequência, escolha a data, o horário e o local para comparecer à perícia médica
  • Por fim, agende o procedimento

O perito médico vai analisar os exames, os laudos, o histórico clínico e como o cidadão se encontra no momento da avaliação. Isto é, se realmente o indivíduo apresenta alguma incapacidade permanente para o trabalho seja em sua área profissional ou em qualquer outra.

Se o perito médico habilitado pelo INSS entender que a pessoa portadora de deficiência preenche os critérios exigidos para receber a aposentadoria por invalidez, ele aprova o requerimento de aposentadoria por invalidez. Dessa forma, o cidadão se aposenta e na sequência, o Benefício de Prestação Continuada é cancelado.

Vale ressaltar que, o beneficiário do BPC pode realizar as contribuições ao INSS como contribuinte facultativo em todos os meses. Dessa forma, assim que preencher os requisitos é possível solicitar a aposentadoria.

Por fim, transformar o BPC em aposentadoria do INSS pode ser muito benéfico. Além de começar a receber o décimo terceiro salário e deixar uma pensão por morte para os dependentes, o cidadão terá a garantia de receber o benefício previdenciário para o resto de sua vida.

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Aposentadoria Rural e Urbana pode somar? Veja as regras

A princípio, é sim possível somar a aposentadoria rural e urbana. Isto é, o tempo de trabalho realizado no campo e na cidade. Os valores das aposentadorias não podem ser somados porque não são benefícios cumulativos. Para pode somar o tempo de trabalho rural e urbano, é preciso que o segurado cumpra regras específicas. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Aposentadoria Rural e Urbana: qual a diferença?

O Instituto Nacional de Seguro Social é composto por um conjunto de regras específicas. Dessa forma, todo benefício previdenciário exige uma série de requisitos distintos. Por exemplo:

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Aposentadoria Rural

A aposentadoria rural é destinada a todos os trabalhadores que cumpram os requisitos e que comprovem o exercício da atividade rural. Profissionais como pescadores artesanais e indígenas também tem direito a solicitar a aposentadoria rural, caso se encaixem nas regras. Isto é:

  • Cumprir o tempo mínimo de serviço nas atividades rurais: ou seja, 15 anos de trabalho
  • Atingir a idade mínima necessária: isto é, 55 anos para as mulheres e 60 para os homens
  • Estar trabalhando no campo quando completo o requisito acima, ou seja, a idade mínima exigida.

Aposentadoria Urbana

A aposentadoria urbana é destinada a todos os trabalhadores que cumpram os requisitos e que comprovem o exercício da atividade urbana. Isto é:

  • Comprovar a carência mínima exigida: ou seja, 180 contribuições
  • Atingir a idade mínima: isto é, 61 anos e 6 meses, para mulheres e 65 anos para homens
  • Completar o tempo de contribuição: ou, seja 15 anos

Mesmo que os requisitos sejam diferentes, é possível que um segurado tenha o direito de somar a aposentadoria rural e urbana. Com a junção das aposentadorias, elas passam a ser chamadas de aposentadoria híbrida.

Veja as regras para somar a aposentadoria rural e urbana

Em linhas gerais, a somatória das aposentadorias rural e urbana resulta na aposentadoria híbrida. A aposentadoria híbrida permite que os segurados somem os requisitos da aposentadoria por idade rural e urbana. E, consequentemente, se aposentem com mais rapidez.

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Sendo assim, todos os segurados que exerceram atividades urbanas e rurais, em algum momento da vida, e queiram somar os tempos de contribuição, podem.

Em outras palavras, com a aposentadoria híbrida é possível somar tanto os períodos de trabalho rurais quanto as contribuições urbanas.

Dessa forma, para solicitar a aposentadoria basta que o trabalhador complete:

  • Idade mínima: isto é, 62 anos, se mulher e 65 anos quando homem
  • Tempo de contribuição: isto é, 15 anos, se mulher e 20 anos de tempo de contribuição, quando homem
  • Carência: 180 meses de carência para mulheres e homens. O tempo de carência é a soma do tempo urbano e rural

A carência é considerada a chave da aposentadoria híbrida. Isso porque, o tempo de trabalho rural pode ser computado para carência, no caso de aposentadoria por idade

Além disso, não existe a necessidade de recolhimento das contribuições.

Por fim, somar o período rural pode ser bastante vantajoso para os segurados que não completaram os 15 anos de trabalho urbano.

Qual valor recebido com a soma da aposentadoria rural e urbana?

Como dito anteriormente, os valores das aposentadorias rural e urbana não são cumulativos. Dessa forma, o segurado que somar o tempo de trabalho e o tempo de contribuição, receberá apenas uma aposentadoria.

O cálculo do Salário de Benefício será feito considerando a média de todos os salários do segurado. Com a média calculada, o segurado tende a receber 60% do valor encontrado. No entanto, por existir um acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. Ou seja, 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.

Aposentadoria Rural e Urbana: como solicitar?

Antes de tudo, é importante que o segurado separe e organize com antecedência toda a documentação necessária. Por exemplo:

  • Documento de identificação pessoal com foto
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • CPF
  • Notas fiscais emitidas pela empresa que adquiriu a produção comprovando a entrada de mercadoria
  • Certidão de Tempo de Contribuição
  • Certidão de Casamento ou de União Estável
  • Comprovante de Residência atualizado
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais
  • Guia da Previdência Social
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Contrato de arrendamento ou parceria
  • Comprovante de Cadastros no INCRA, para produtores de economia familiar
  • Comprovante de recebimento de algum benefício governamental referente a produção rural
  • Cópia de declaração de Imposto de Renda declarando procedente de produtividade rural e tudo mais que for pertinente.

Com toda a documentação necessária em mãos, basta que o segurado;

  • Acessar o site Meu INSS
  • Faça o login na plataforma
  • Clique em “Novo Pedido”
  • Procure por aposentadoria híbrida
  • Informe os dados solicitados
  • Anexe a documentação

Por fim, basta acompanhar o status do pedido no mesmo site em que o pedido foi realizado.

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Servidor aposentado pode continuar trabalhando

A princípio, o servidor aposentado pode continuar trabalhando. No entanto, não pode ser no mesmo cargo em que passou para o concurso. Isto é, o servidor aposentado pode trabalhar no regime de carteira assinada, como MEI ou autônomo. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o servidor aposentado pode continuar trabalhando.

aposentado-pode-trabalharO que é um servidor público?

De antemão, o servidor público é todo funcionário que mantém algum vínculo de trabalho profissional em órgãos e entidades:

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  • Governamentais: como recenseadores do IBGE, professores substitutos contratados por universidades federais ou mesmo os profissionais contratados para auxiliar em casos de calamidade pública, por exemplo.
  • Sociedades de economia mista: por exemplo, os servidores concursados da Petrobras, do Banco do Brasil, do Banco do Nordeste e da Eletrobras.
  • Da União: isto é, leiloeiros, tradutores, peritos, permissionários, concessionários e autoritários.
  • Fundações: como os servidores públicos que trabalham na Funai, no IBGE, na Funarte, na Funasa e na Fundação Biblioteca Nacional
  • Dos Estados ou do Distrito Federal: ou seja, os servidores estatutários, os empregados públicos, os temporários e também os comissionados
  • Autarquias: como o Instituto Nacional de Seguro Social
  • Dos Municípios: isto é, os servidores que ocupam posições em prefeituras, em secretarias, em ministérios, em câmaras e assembleias
  • Empresas públicas: isto é, desde que atue como um servidor público.

Normalmente, os servidores públicos trabalham dentro da administração pública direta, autarquias e fundações. Isto é, existem servidores públicos, como policiais, fiscais, nos tribunais, de controle, militares e afins. Alguns professores também podem ser classificados como servidores públicos.

Vantagens

Em linhas gerais, os trabalhadores do serviço público são assegurados por leis específicas. Dessa forma, é possível assegurar benefícios e vantagens, como:

  • Estabilidade no cargo: de antemão, essa estabilidade é assegurada pelo artigo 37, inciso II da Constituição Federal Brasileira.
  • Férias-prêmio: isto é, um afastamento remunerado. Normalmente, a férias-prêmio tem duração de três meses.
  • Licenças: as licenças concedidas aos servidores públicos também são remuneradas.
  • Plano de carreira: isto é, a garantia de uma ascensão profissional dentro da instituição onde o servidor já está trabalhando.
  • Salário elevado: geralmente, o salário médio de um servidor público é de aproximadamente 4 mil reais, enquanto o salário médio de um CLT não chega aos 3 mil reais mensais

Ainda que os servidores possam solicitar a aposentadoria com idade superior a 62 (mulheres) e 65 (homens) anos, muitos desses profissionais têm optado por continuarem trabalhando. Isso porque, o valor recebido por meio da aposentadoria não tem sido suficiente para manter o padrão de vida.

Por fim, vale dizer que os servidores concursados e seus beneficiários, fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Ou seja, não é o INSS que organiza a previdência de servidores públicos.

É o RPPS que analisa quais benefícios devem ser concedidos os servidores de cargos efetivos em atividade, aos aposentados e aos seus dependentes.

Em síntese, para saber quais benefícios podem ser disponibilizados aos servidores públicos, o Regime Próprio de Previdência Social analisa o tempo de serviço e as contribuições feitas ao INSS.

Afinal, o servidor aposentado pode continuar trabalhando?

A princípio, o servidor aposentado pode continuar trabalhando. Porém, não pode ser no cargo em que passou ele para o concurso. Ou seja, para conseguir trabalhar mesmo depois da aposentadoria, o servidor público precisa optar pelo regime de carteira assinada, como MEI ou autônomo.

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Em outras palavras, é possível que o servidor aposentado continue trabalhando, desde que não exista nenhum tipo de conflitos de interesses.

Carteira assinada

Quando o servidor aposentado escolhe continuar trabalhando em regime CLT, ele tem acesso a todos os direitos previstos nessa categoria. Por exemplo:

  • FGTS
  • INSS
  • Décimo terceiro
  • Férias
  • Jornada de trabalho diária de até 08 horas

Vale ressaltar que o servidor aposentado que trabalha na iniciativa privada tem direito a receber duas aposentadorias ao mesmo tempo. Isso porque, a aposentadoria do servidor público e a aposentadoria na iniciativa privada são oferecidas por regimes diferentes.

MEI – Microempreendedor Individual

O microempreendedor individual é uma figura jurídica do Brasil. Isso porque, para ser reconhecido como MEI, a pessoa que trabalha por conta própria precisa se legalizar como pequeno empresário. Ou seja, é necessário cadastrar um CNPJ.

Além de ter facilidades em processos burocráticos como abertura de contas bancárias, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, microempreendedor individual também pode usufruir dos benefícios previdenciários.

Nesse sentido, o servidor aposentado pode continuar trabalhando nessa modalidade. Isso porque, os benefícios adquiridos com o MEI são divergentes dos benefícios adquiridos com o serviço público.

Autônomo

O profissional autônomo é aquele que não possui quaisquer vínculos empregatícios com nenhuma empresa. Ao contrário do microempreendedor individual, o profissional autônomo não precisa ter um CNPJ cadastrado.

Por não ter nenhum conflito de interesses, o servidor aposentado pode continuar trabalhando como autônomo. Além de total autonomia financeira e profissional, o servidor aposentado pode trabalhar em home office, por exemplo.

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Aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição

Normalmente, a aposentadoria rural é diferente da aposentadoria urbana. Com as novas regras, por exemplo, é possível solicitar a aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se é possível.

como-provar-aposentadoria-ruralAposentadoria rural: o que é?

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades na zona rural.

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Ao contrário das demais aposentadorias, é possível solicitar a aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição. Isto é, mesmo sem ter feito quaisquer contribuições ao INSS. Isso porque, normalmente, o trabalho realizado no campo não costuma ser tão formalizado como nas grandes capitais.

Em síntese, para ter direito a receber a aposentadoria é preciso atingir a idade mínima. Isto é, 60 anos para homens e 55 para mulheres. Além disso, a terra onde o trabalho foi exercido não pode ultrapassar o limite de 120 hectares.

Por fim, é necessário que o trabalhador comprove que exerceu a atividade no campo por, no mínimo, mínimo de 15 anos. Somente dessa forma é possível conseguir a aposentadoria rural.

Para entrar com o pedido da aposentadoria rural junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o trabalhador não precisa se deslocar até a agência. Ou seja, o processo pode ser feito totalmente de maneira on-line. Vale ressaltar que, esse método é bastante seguro.

Para solicitar o benefício, o trabalhador só precisa:

  • Acessar o site Meu INSS
  • Selecionar a opção “Novo Pedido”
  • Digitar, no campo de busca, “aposentadoria rural”
  • Selecionar esse benefício
  • Ler atentamente as orientações da plataforma
  • Completar o cadastro conforme as instruções da tela

O Instituto Nacional de Seguro Social irá analisar o caso e os documentos comprobatórios.

Para verificar se o pedido foi aprovado ou negado, basta que o trabalhador rural:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Selecione a opção “Consultar Pedidos”
  • Encontre seu processo na lista
  • Clique em “Detalhar”

Se por ventura o Instituto Nacional de Seguro Social não reconhecer o tempo de contribuição, o trabalhador pode solicitar o apoio de um advogado previdenciário e entrar com uma ação judicial.

Como comprovar o trabalho rural junto ao INSS?

O INSS não costuma ser tão flexível no momento de conceder a aposentadoria rural. Nesse sentido, é de suma importância organizar todos os documentos pertinentes para fins comprobatórios. Por exemplo:

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  • Contrato individual de trabalho ou CTPS
  • Certificado de reservista com a devida identificação da profissão própria ou dos pais
  • Contrato de parceria, arrendamento ou comodato rural;
  • Histórico escolar informando o período em que estudou na zona rural
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
  • Certidão de casamento com identificação da profissão como agricultor ou lavrador, isto é, se o casamento aconteceu no meio rural
  • Registro de imóvel rural
  • Certidão de nascimento de todos os irmãos que nasceram no meio rural
  • Comprovante de cadastro do INCRA
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Documentos fiscais ou declarações relacionadas a entrega de produção rural à cooperativa agrícola
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias

Sempre que possível, é importante indicar a profissão dos pais como lavrador ou agricultor.

É possível solicitar a aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição?

Embora o trabalho infantil seja proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é de praxe ver crianças pequenas exercendo atividades no campo.

Nesse sentido, é possível contabilizar o tempo do trabalho rural exercido antes de 12 anos de idade para os fins previdenciários. Ou seja, é possível que o trabalhador rural consiga a aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição.

Contudo, para a concessão do benefício, normalmente, é necessário entrar com uma ação judicial. Para isso, o trabalhador rural precisa reunir documentos, como:

  • Declaração emitida pelo sindicato rural
  • Provas que comprovem a atividade rural da família
  • Bloco de produtor rural ou mesmo um talão de notas
  • Notas fiscais
  • Auto declaração
  • Comprovante de residência rural
  • Histórico escolar
  • Ficha de sócio sindical
  • Certidão de terras

O magistrado irá fazer uma análise de do caso específico e decidirá se o tempo pode ou não ser contabilizado.

Ainda que não seja necessário fazer o recolhimento das contribuições, é importante comprovar a atividade na zona rural. Dessa forma, é necessário que o trabalhador rural comprove por prova documental e testemunhal que realizou as atividades laborais pelo período mínimo de 15 anos.

De modo geral, os trabalhadores rurais começam exercer as atividades bem jovens. É muito comum, por exemplo, ver crianças nos campos de plantações.

Pensando nisso, o Instituto Nacional de Seguro Social permite a contagem do tempo para a aposentadoria rural a partir dos 8 anos. Isso porque, não existe uma idade mínima para contar o tempo de trabalho rural. Além disso, no campo as pessoas tendem a iniciar a vida profissional muito cedo. Isto é, se comparado a vida profissional dos trabalhadores urbanos.

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Aposentadoria por depressão no INSS: Como provar, perícia e carência

Nos últimos tempos, têm sido constantes os pedidos de Aposentadoria por depressão no INSS. Essa séria doença tem acometido muitas pessoas. Quer saber o que é preciso para comprovar a depressão junto ao Instituto Nacional de Seguro Social? Então, continue a leitura desse artigo e descubra isso e muito mais.

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O que é a depressão?

Em síntese, a depressão consiste em um conjunto de condições. Normalmente, essas condições são associadas à elevação ou ao rebaixamento do humor. Além disso esse distúrbio mental pode, dentre outras coisas:

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  • Afetar o pensamento
  • Provocar comportamento anormais
  • Produzir emoções elevadas como agitação, tristeza profunda e baixa autoestima
  • Gerar significativas mudanças de peso e apetite

Nesse sentido, a depressão é uma doença. Isso porque, ocorre uma disfunção bioquímica no cérebro do ser humano.

Com essas alterações nos neurotransmissores de uma pessoa, ela não tem uma produção eficiente de serotonina, dopamina e noradrenalina.

Dessa forma, a pessoa depressiva perde totalmente o interesse em executar as atividades do dia a dia, uma vez que não tem nenhuma sensação de bem-estar.

Existem causas genéticas e ambientais que podem provocar a depressão. No entanto, é devido a um quadro traumático que o desequilíbrio dos neurotransmissores no cérebro é desencadeado.

Por ser uma doença psíquica, não é tão simples comprovar a depressão para fins legais. Contudo, não é impossível.

Aposentadoria por depressão no INSS: como comprovar?

O INSS entende que a depressão existe e que é bastante prejudicial ao cotidiano da pessoa acometida por essa doença. Sendo assim, ele libera a aposentadoria para seus segurados.

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Para conseguir a aposentadoria por depressão no INSS, é necessário comprovar o quadro clínico. Normalmente, é preciso que o segurado apresente laudos e exames médicos. Por exemplo:

  • Laudo do psiquiatra contendo o CID da doença
  • Laudo do psiquiatra contendo o período de afastamento do segurado
  • Atestado do psicólogo, quando o segurado for atendido por um profissional dessa área
  • Receituários com todos os medicamentos

Além disso, o segurado precisa ser submetido a perícia médica do INSS.

Como é a perícia para solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS?

Como dito anteriormente, e necessário passar pela perícia para solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS. Dessa forma, é necessário que o segurado entre em contato com o INSS e agende a perícia médica. O telefone do INSS para essa finalidade e o 135.

No entanto, o segurado também pode acessar o site do órgão e agendar a perícia rapidamente. Para isso, basta que o interessado:

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Faça o login na plataforma. É mais indicado acessar com a conta Gov.br, contudo, também é possível acessar com o número do CPF e senha
  • Em seguida, selecione a opção “Agendar Perícia”
  • Logo após, clique em “Perícia Inicial”
  • Depois, clique em “sim” para confirmar que já possui todos documentos médicos,
  • Em seguida, clique em “Avançar”
  • Depois, digite todos os dados solicitados e anexe os documentos solicitados. Para isso, basta clicar no”+” e, em seguida, em “anexar”
  • Por fim, verifique se todas as informações estão corretas e finalize o pedido.

O perito médico habilitado vai avaliar a condição do segurado e os exames médicos. Depois da análise, o perito vai decidir se o segurado terá direito a receber algum benefício previdenciário.

É possível que o trabalhador receba o auxílio doença, quando seu quadro depressivo provocar incapacidade temporária para o trabalho. Para receber o auxílio por incapacidade temporárias, o segurado precisa:

  • Ser considerado incapaz, pela perícia médica do INSS de prosseguir com as atividades remuneradas de forma temporária
  • Estar na qualidade de segurado: Isto é, estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença se torna incapacitante
  • Ter cumprido a carência mínima: isto é, 12 meses de contribuição.

Contudo, caso o perito entenda que a pessoa acometida pela depressão não poderá voltar às suas atividades laborais, ele dirá que o segurado precisa receber a Aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por depressão no INSS: carência

Para conseguir a aposentadoria por depressão no INSS, o segurado precisa cumprir os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Isto é:

  • Ser considerado incapaz para o trabalho de forma permanente. Vale lembrar que essa incapacidade deve ser devidamente comprovada por meio de laudos e pela perícia médica do INSS
  • Estar na qualidade de segurado: ou seja, estar contribuindo para a previdência social no momento em que a doença se torna incapacitante
  • Ter cumprido a carência mínima: isto é, 12 meses de contribuição. Isso porque, a carência é um item decisivo no momento de solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS.

Somente quando possuir, no mínimo, 12 meses de contribuições pagos ao Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado pode solicitar esse benefício previdenciário.

Por fim, para solicitar a aposentadoria por depressão junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado que tenha todos os documentos comprobatórios e se encaixa nas regras, deve procurar o INSS.