Categoria: Segurado INSS

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CAT Emissão: Como tirar pela internet

A princípio, todo acidente de trabalho deve ser devidamente comunicado. Além disso, é necessário fazer a emissão da CAT em, no máximo, 24 horas após o acidente. Quer saber como tirar a CAT pela internet? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é a CAT?

Em síntese, uma CAT é uma Comunicação de Acidente de Trabalho. Ou seja, é onde precisam ser registrados um acidente de trabalho ou de trajeto, ou mesmo, uma doença ocupacional.

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Esse documento, que pode ser emitido pelo próprio trabalhador ou pela empresa, serve para resguardar o segurado frente ao INSS, por exemplo.

Além disso, somente com a Comunicação de Acidente de Trabalho é possível atestar que houve um acidente ou uma doença ocupacional. Ou seja, é possível dar um respaldo legal para o trabalhador, para a empresa e para o INSS.

Em outras palavras, a CAT tem finalidade trabalhista e também previdenciária, já que ela serve como prova de um fato ocorrido.

Dessa forma, somente com esse registro, o segurado pode solicitar o auxílio doença acidentário, o auxílio acidente, a aposentadoria por invalidez acidentária ou mesmo a pensão por morte acidentária.

A princípio, é obrigação da empresa fazer a emissão da CAT. O tempo estipulado para a abertura desse registro é até 24 horas. No entanto, caso o acidente resulte na morte do trabalhador, a comunicação deve ser registrada imediatamente.

Se por quaisquer motivos a empresa não fizer a comunicação de acidente de trabalho, o próprio trabalhador, as entidades sindicais, os médicos ou as autoridades públicas, podem emitir o documento. Isso porque, o processo pode ser feito totalmente online.

Vale ressaltar que, somente com a abertura da CAT o Instituto Nacional de Seguro Social reconhece a existência de algum acidente de trabalho ou de alguma doença ocupacional.

Quando fazer a abertura da CAT?

Por fim, não são todos os acidentes ou doenças que precisam ser registrados.

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Normalmente, é necessário a abertura de uma CAT, quando existem:

  • Acidentes de trabalhos típicos, como: os que acontecem dentro da empresa e que cause lesão corporal ou alguma perturbação funcional. Ou ainda, algum acidente que provoque a morte do trabalhador, ou redução da capacidade para o trabalho.
  • Doença ocupacional: quando a doença é desencadeada pelo trabalho. Seja pela intoxicação de produtos químicos, silicose ou similares.
  • Ação de trabalho: quando a ação de trabalho provoca lesão por esforço repetitivo e surdez, por exemplo.

Como fazer a comunicação de acidente de trabalho pela internet?

De modo a facilitar ainda mais a vida do trabalhador, a emissão da CAT pode ser feita por meio da internet. Para isso, basta que o interessado:

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente.
  • Em seguida, selecione a opção “Tipo de Comunicação de Acidente de Trabalho”. Isto é, Inicial, caso seja o primeiro cadastramento, Reabertura, caso já tenha um processo aberto que precisa ser editado ou comunicação de óbito, caso o trabalhador tenha sido vítima de um óbito no decorrer do acidente.
  • Após isso, informe os dados solicitados no formulário eletrônico. Isto é, selecione o tipo de empregador, informe o CNPJ da empresa, o CPF do acidentado e a data do acidente.
  • Por fim, clique em “OK” e siga corretamente as instruções.

A princípio, a Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser impressa em 4 vias. Além disso, elas devem ser entregues ao INSS e ao segurado.

Vale ressaltar que não existe a possibilidade de fazer um teste de registro. Nesse sentido, é imprescindível que o responsável pela abertura da CAT, se atente para todas as orientações.

Além disso, o trabalhador pode sanar suas dúvidas junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. Seja pelo telefone, no número 135, ou pelo site Meu INSS.

CAT: documentos necessários para emissão

Geralmente, a documentação obrigatória comum para todos os casos, é:

Informações do empregador

  • Razão social do empregador
  • Nome da empresa
  • Tipo da empresa
  • Número do documento
  • CNAE, isto é, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas
  • Endereço da empresa
  • CEP da empresa
  • Telefone da empresa

Informações do empregado acidentado

  • Dados pessoais do empregado, como o registro geral
  • Salário do trabalhador
  • Número da Carteira de Trabalho do colaborador
  • Identidade do trabalhador
  • CPF da pessoa acidentada
  • NIT/PIS/PASEP do trabalhador
  • Endereço do colaborador
  • CEP do trabalhador
  • Telefone para contato do trabalhador
  • CBO, isto é, a Classificação Brasileira de Ocupações
  • Área de trabalho do colaborador

Dados sobre o acidente

  • Dados sobre ocorrência policial, se existir;
  • IInformações sobre o atendimento emergencial recebido
  • Dados médicos referente ao acidente

Vale ressaltar que quanto mais informações sobre o acidente forem prestadas, melhor para o segurado. Dessa forma, a solicitação de algum benefício previdenciário pode acontecer de forma mais rápida e menos burocrática.

Por fim, a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser feita quase que imediatamente ao acidente. Ou, no máximo, em 24 horas após a ocorrência. Somente com esse comunicado é possível resguardar a empresa e o trabalhador.

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Margem Social do INSS 2024: Como Funciona

Em síntese, a margem social do INSS 2024 consiste em um projeto. Esse projeto pode liberar cerca de 20 mil reais para aposentados e pensionistas em todo o território nacional. Ficou interessado em saber mais sobre o tema e entender como funciona a margem social? Então, continue a leitura desse artigo.

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Afinal, o que é a Margem Social do INSS?

A princípio, a margem social possibilitaria o acesso de aposentados e pensionistas ao consignado independente.

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Em síntese, margem social do INSS 2024 é um ideal presente no Projeto de Lei 4732/20. De acordo com a ementa, o governo irá disponibilizar uma linha especial de crédito consignado para:

  • Pensionistas do regime geral de Previdência Social
  • Aposentados do regime geral de Previdência Social
  • Servidores públicos ativos e inativos federais, estaduais e municipais
  • Pensionistas de servidores públicos
  • Militares ativos e inativos

De antemão, a linha especial de crédito consignado surge em virtude do estado de calamidade pública. Caso o projeto de lei seja aprovado, os bancos públicos serão autorizados a liberar uma linha especial de até R$ 20 mil. Dentre os bancos autorizados a conceder a margem social do INSS 2024, estão:

  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros, como a A55 e a BRITech
  • Banco do Brasil
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, como as pessoas jurídicas do direito privado
  • Caixa Econômica Federal
  • Bancos cooperados, como o Ramo Credito e o Sicoob
  • Banco do Nordeste
  • Cooperativas de crédito, como o Sicredi, o Banrisul e o Unicred
  • Bancos estaduais, como o Banese e o Banpará

A pauta está prestes a entrar em votação na CTASP, isto é, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Geralmente, o percentual máximo estabelecido para conceção do empréstimo consignado é de 40% do salário recebido. Ou seja, 35% destinados aos empréstimos e 5% destinados ao cartão de crédito consignado.

Caso a margem social do INSS seja aprovada, o direito de acesso ao crédito consignado não terá mais a limitação. Além disso, irá permitir que as pessoas recorram aos melhores empréstimos. Isto é, os empréstimos com as taxas menores que o consignado oferece.

Como funciona a margem social do INSS 2024?

Segundo as regras gerais do projeto de lei, a margem social do INSS diz que:margem-social-do-INSS-2024

  • A margem social visa atender a todas as modalidades. Ou seja, não é exclusividade apenas dos beneficiários do INSS
  • O crédito pode ser utilizado pelo beneficiário mesmo quando sua margem consignável de 35% já estiver negativa ou em uso
  • A carência mínima exigida é de 120 dias para os pagamentos
  • O limite preestabelecido de crédito é de até R$ 20 mil, por cada beneficiário
  • A taxa de juros anual não pode ser superior a 5%
  • Quem usufruir do projeto também terá direito a isenção de IOF
  • Está permanentemente vedada a cobrança de taxas no decorrer da liberação do crédito. Sejam estas, de tarifas, serviços de terceiros, retornos, comissões ou demais modalidades de cobranças.

Vale ressaltar que a margem social atende somente as contratações realizadas em até 12 meses após o término do período de emergência.

Por fim, o valor que cada beneficiário pode receber irá oscilar de acordo com o valor do benefício de cada segurado. Além disso, exceder o limite de 5% de desconto no benefício concedido não é uma opção. Desse modo, o número de parcelas também será calculado com base no salário e no valor do empréstimo consignado.

A Margem Social do INSS 2024 já está disponível?

O autor do projeto margem social é deputado Pompeo de Mattos, do PDT do RS. O nascimento dessa PL foi corroborado pelo advogado Sandro Lúcio Gonçalves.

Considerando que esse projeto é importante para a população brasileira, principalmente, para os beneficiários da Previdência Social, a Comissão de Seguridade Social e Família já aprovou o projeto.

O então deputado e relator do projeto, Eduardo Barbosa do PSDB de MG, garantiu a legitimidade do projeto por ser uma maneira de enfrentar a crise de saúde e econômica dos últimos anos.

Dessa forma, tanto os aposentados e pensionistas do INSS ou os servidores públicos municipais, estaduais e federais poderão reorganizar suas finanças. Além disso, o projeto se estende aos pensionistas dos serviços e aos militares ativos e inativos.

O projeto Margem Social 2024 ainda está em tramitação. No entanto, o projeto lei 4732/20 já tramita em caráter conclusivo.

As autoridades estudam a melhor forma de dar vida ao projeto. Isso porque, algumas pessoas são favoráveis à algumas mudanças no projeto.

No entanto, o cenário é bastante positivo e favorável à aprovação para os beneficiários. Caso seja aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, isto é, na CTASP, o projeto será estudado e avaliado pela Câmara dos deputados e Senado Federal.

Por fim, a aprovação final da margem social depende do voto favorável dos parlamentares. No entanto, essa aprovação pode acontecer mais rápido do que os benefícios imaginam. Contudo, a aprovação final ainda não aconteceu oficialmente.

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Atrasados do INSS em 2024: Quem tem direito de receber

Devido à grande dificuldade em receber os benefícios previdenciários, os segurados têm constantemente entrado com processos judiciais. Recentemente, a justiça obrigou o INSS a fazer o pagamento a todos os segurados que processaram o órgão e ganharam a ação. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quem tem direito a receber os atrasados do INSS em 2024.

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Atrasados do INSS em 2024: o que é?

Que o INSS vem encontrando grandes dificuldades para analisar os pedidos dos segurados, não é segredo para ninguém. O que pouca gente sabe, no entanto, é que os segurados têm direito a receber todos os valores retroativos. Em outras palavras, os pagamentos atrasados do INSS em 2024 serão pagos assim que os benefícios forem concedidos.

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Em linhas gerais, os atrasados do INSS em 2024 são os valores acumulados desde a data onde o requerimento foi protocolado ou desde a data onde o segurado cumpriu os requisitos necessários para o benefício solicitado.

Devido à alta demanda e a escassez de funcionários, o Instituto Nacional de Seguro Social não tem conseguido analisar dos pedidos no decorrer do tempo estipulado por lei. Dessa forma, muitos dos segurados têm apresentado recursos contra o órgão. Normalmente, o segurado que não consegue resposta do INSS dentro do prazo previsto, pode apresentar recurso administrativo ou judicial.

Embora o recurso administrativo seja o menos burocrático e possa ser feito pelo próprio segurado, ele é o menos interessante. Isso porque, quem vai analisar o recurso são os servidores do Instituto Nacional de Seguro Social. Além disso, dificilmente os valores retroativos são pagos ao segurado.

O recurso judicial, por sua vez, é o mais efetivo. Normalmente, é necessário contratar um advogado previdenciário experiente para entrar com a ação. No entanto, se o juiz entender que o segurado tem direito ao benefício, o INSS deve deferir imediatamente o pedido e pagar todos os valores atrasados.

Via de regra, os pagamentos são pagos considerando a data onde o requerimento inicial foi protocolado. Ou mesmo ao verificar a data onde o segurado cumpriu os requisitos para o benefício solicitado.

Afinal, quem tem direito a receber os atrasados do INSS em 2024?

A princípio, terá direito a receber os atrasados do INSS em 2024 todos os segurados que processaram o INSS e ganharam a ação. No entanto, é preciso considerar a data da ordem de pagamento que o juiz informou. Nesse primeiro lote de 2024, os pagamentos serão feitos aos segurados que tiveram o benefício aprovado até meados de dezembro de 2023.

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Vale ressaltar que, os valores precisam ser de até 60 salários mínimos. Isso porque, os valores superiores viram precatórios.

A Requisição de Pequeno Valor, cujo valor não ultrapasse os 60 salários mínimos, é paga aos segurados em até 60 dias após a expedição. Assim, o tempo de espera é menor e, consequentemente, o segurado recebe o benefício de forma mais rápida. Ao contrário dos precatórios que são pagos anualmente, as RPVs são liberadas em todos os meses.

Já os precatórios têm outro sistema de pagamento e são liberados em apenas um lote por ano. Geralmente, os precatórios são pagos quando o valor atrasado é superior a 60 salários mínimos. Os pagamentos podem demorar cerca de 1 ano e meio para acontecer.

Alguns precatórios já foram protocolados e o pagamento já estão previstos. Os precatórios protocolados em 30 de março de 2024 terão o pagamento realizado até 31 de dezembro de 2024. Já os precatórios protocolados em 03 de abril de 2024, terá o pagamento realizado até 31 de dezembro de 2025.

Ambos pagamentos serão pagos prioritariamente para pessoas com mais de 60 anos ou com doenças consideradas graves.

Atrasados do INSS em 2024: como saber se o valor foi liberado?

Normalmente, o próprio advogado previdenciário experiente é quem informa o segurado quando a justiça aprova seu pedido. Entretanto, o segurado do INSS também pode acompanhar se os valores atrasados do INSS em 2024 foram liberados para ele ou se deverá esperar para receber os valores referentes ao Precatório.

Para saber se o valor atrasado do INSS foi liberado, basta que o segurado descubra em qual tribunal Regional Federal da Região seu processo judicial está tramitando e acesse o site do mesmo

De antemão, a pesquisa só pode ser feita por meio do número do processo. Para conseguir essa informação, o segurado pode contatar o seu advogado previdenciário. Algumas pessoas conseguem fazer a pesquisa apena com o número do CPF.

Por fim, é importante dizer que a consulta é apenas informativa. Dessa forma, em casos de dúvidas, o segurado deve entrar em contato diretamente com a vara em que o processo estiver tramitando.

Por fim, o segurado que estiver com problemas em conseguir os benefícios previdenciários podem e devem recorrer à justiça para garantir o cumprimento de seus direitos.

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Pedido de Reconsideração INSS – Demora, Como Funciona, Continua Recebendo?

O que é pedido de reconsideração INSS?

Teve seu benefício INSS negado? Calma. Pode haver solução. Quer saber como fazer? Acompanhe maiores informações a seguir.

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O pedido de reconsideração INSS é feito por pessoas que contribuem com a Previdência Social. Geralmente, o pedido de reconsideração é feito quando o pedido feito ao INSS é negado total ou parcialmente.

Em regra, benefícios como aposentadoria por idade, invalidez ou auxílio doença são os campeões em pedidos de reconsideração, que se presta a mudar a decisão de negativa do INSS.

Geralmente, o pedido de reconsideração da Previdência Social é feito após 30 dias do encerramento de benefícios como auxílio doença.

Pedido de reconsideração INSS demora?

A princípio, o pedido de reconsideração INSS é um pouco demorado. No passado, já foi mais, mas atualmente, graças ao e-recursos INSS, o processo anda mais célere.

Como funciona pedido de reconsideração INSS?

Quer saber como funciona pedido de reconsideração INSS? É muito mais simples do que você imagina.  É possível fazer nova perícia no INSS, oportunidade em que o benefício pode ser negado novamente ou não.
Entretanto, uma reclamação comum entre os trabalhadores é que a nova perícia era feita com o mesmo perito que negou o primeiro pedido, o que diminuía as chances de sucesso.

Muitas pessoas chamam o pedido de reconsideração de “PR”.

No caso do auxílio doença, por exemplo, o pedido de reconsideração pode ser feito quando o perito não concorda com a incapacidade temporária do trabalhador. Mas e entre o tempo em que saiu a decisão e o novo pedido, o trabalhador continua recebendo do INSS? Veremos adiante.

Pedido de Reconsideração INSS Pagamento

Há uma resolução do INSS, do ano de 2010 (Resolução n° 97/2010) que obriga o INSS pagar benefícios até a decisão do PR INSS. Assim, é importante que, caso recurso INSS seja negado, você calcule bem o prazo para pedir reconsideração INSS dentro do prazo, sob pena de ter que entrar com ação judicial para conseguir seus direitos.

Prazo para Pedido de Reconsideração INSS

O prazo para pedido de reconsideração INSS é de até 30 dias da data de conhecimento da decisão que se pretender recorrer. Depois disso o pedido é chamado de “intempestivo”, pois fora do prazo e não será avaliado.

Pedido de Reconsideração online: Como fazer

O Pedido de Reconsideração do INSS online pode ser feito na página do Dataprev, com preenchimento do formulário de recurso INSS e juntada de documentos. Também é possível enviar documentos via correio ou por agendamento prévio em postos do INSS.

Existe reconsideração de benefício INSS?

Infelizmente em 2024 o INSS acabou com a reconsideração de benefício. Assim, é possível recorrer uma vez da decisão negativa INSS, sob pena de agendar nova perícia só depois de 30 dias.

Caso prefira, não deixe de consultar um advogado da área ou, ainda, se não tiver condições de pagar um, procure a defensoria pública federal do seu Estado para saber como proceder com pedido de reconsideração INSS.

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Formulário de Recurso INSS – Preencher

Recurso Administrativo INSS

Os recursos administrativos do INSS servem para rever decisões. Geralmente, as decisões INSS em primeira instância são dadas por uma só pessoa. Ao entrar com recurso administrativo INSS, você tem a chance de ter aquela primeira decisão revisada e, quem sabe, alterada para melhor.

Infelizmente, não é raro ver recurso INSS sendo indeferidos e modificados ´por decisão judicial. Mesmo assim, 20% dos recursos INSS são deferidos, o que é uma chance a mais.

Como a perícia do INSS é diferente da perícia judicial, não é raro ver ações judiciais que dão ganho de causa aos beneficiários. Desse modo, é bom usar todos os recursos à sua disposição para tentar conseguir seus direitos, caso eles existam.

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Como recorrer INSS

Para recorrer INSS, é preciso apresentar o recurso por escrito, com razões jurídicas e fatos que demonstrem que a decisão do INSS estava errada. O pedido deve conter documentos, se possível, daquilo que foi argumentado.

Como protocolar recurso INSS

Para protocolar recurso INSS é preciso enviar as razões de recurso devidamente assinada por você ou por advogado (se assim preferir, pois não é obrigatório!) pelo correio com A.R (aviso de recebimento).

Também é possível levar os documentos até agência do INSS, de preferência aquela onde a decisão foi tomada. É bom agendar horário pelo telefone 135 INSS ou pela internet.

Agendar recurso INSS

Agendando recurso INSS você terá a certeza de que não vai enfrentar filas ou perder muito tempo aguardando. O agendamento, como já dissemos, pode ser feito pela internet, telefone ou no próprio INSS.

Quando apresentar recurso contra INSS?

Para recorrer contra INSS é preciso que:

  • Haja pedido de benefício ou de alteração de benefício
  • Que esteja dentro do prazo de 30 dias depois da ciência da decisão de negativa
  • A data do agendamento ou do envio pelo correio é a data do recurso

Documentos recorrer INSS

Para recorrer no INSS, você precisa de alguns documentos, como RG, CPF. O pedido é endereçado, ou seja, encaminhado à Junta de Recursos do INSS. Caso você já tenha apresentado recurso à Junta, é possível recorrer para a Câmara de Julgamentos do INSS.

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Formulário recurso INSS

Você encontra o formulário de recurso INSS na internet, no site do INSS. O andamento do recurso INSS pode ser feito através do e-recursos INSS, que veio facilitar todo o processo, que é eletrônico.

É só fazer cadastro e gerar uma senha para acessar. Dá para receber notificação de mudança de status do recurso INSS pelo celular.

Em caso de existirem dúvidas, ligue para o 135 INSSou acesse a internet ou, ainda, vá a uma agência do INSS com documentos mínimos.

É bom frisar que os serviços do INSS são gratuitos e não precisam da ajuda de outras pessoas para serem realizados. Tenha atenção com isso para não “cair em pegadinhas” ou fraudes. Nunca aceite ajuda de estranhos na porta do INSS e nem sequer dê documentos ou dados pessoais. Se for o caso, contate um advogado especialista na área Previdenciária.

Prazo recurso INSS

O prazo para recorrer de decisão negativa de benefício ou aposentadoria INSS é de até 30 dias após a ciência da decisão. Caso o interessado não apresente o recurso nesse período ele perderá a chance de discutir a decisão no âmbito administrativo.

Vale a pena apresentar recurso INSS?

Sim, sempre vale a pena apresentar recursos, pois essa é mais uma chance para que você tenha uma decisão favorável em relação ao seu benefício. No entanto muitos beneficiários do INSS reclamam que as juntas de recurso que fazem a análise desses recursos acabam não alterando as decisões que tinham sido tomadas anteriormente.

Mas o que fazer nesse caso? Hora você poderá recorrer mais uma vez ou encontrar um advogado especialista na área previdenciária, ou até mesmo entrar em contato com a Defensoria Pública da União que é quem faz a defesa do cidadão nesses casos para que você possa ajuizar uma ação judicial contra o INSS.

Ação judicial contra INSS

Caso você não se sinta satisfeito com o resultado dos recursos que apresentou o contra o INSS, nada impede que você entre com uma ação judicial contra o INSS. Há muitos relatos de pessoas que apenas conseguiram manter seus benefícios por meio de ações judiciais.

Isso porque por exemplo nos casos de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença os peritos do INSS não são os mesmos peritos que serão nomeados pelo juiz. Assim haverá uma nova perícia para ser verificada e que pode confirmar ou não a primeira decisão do INSS.

Caso tenha resultado alguma dúvida relativa a recurso contra decisão negativa de benefício do INSS é só você acessar o site do INSS e vai verificar que existe um aplicativo apenas para recursos no âmbito da autarquia Federal.

Isso ajudou isso ajudou muito para que os recursos apresentados por interessados fossem julgados mais rapidamente bem como tramitar sem em maior velocidade considerando a natureza do pedido que é de benefício para auxílio financeiro do INSS.

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Fila do INSS 2024: Quanto tempo demora e como saber a posição

Em linhas gerais, a fila do INSS 2024 consiste em um aglomerado de pessoas que estão aguardando uma resposta da Previdência Social sobre seus requerimentos. Além da alta demanda existem poucos peritos para analisar os pedidos protocolados. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quanto tempo demora para sair o resultado e como saber a posição do segurado na fila.

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Fila do INSS 2024: o que significa?

O segurado da previdência social sempre precisou esperar até que seu pedido fosse analisado. Isso porque, o INSS tende a conceder os benefícios previdenciários somente para as pessoas que são incapazes de prosseguir com suas atividades remuneradas habituais. Seja por motivo de idade avançada, doença, acidente, reclusão, invalidez, maternidade ou equivalentes.

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Embora sempre tenha existido uma demora para conseguir os resultados, hoje a fila do INSS está significativamente maior. Dessa forma, para conseguir uma resposta sobre o benefício solicitado, o segurado precisa esperar na fila do INSS 2024.

De acordo com a legislação brasileira, o INSS tem até 45 dias para analisar o pedido do cidadão. E, na sequência proporcionar uma resposta ao mesmo. Além disso, esse prazo ser ampliado para mais 45 dias se existir uma justificativa plausível. No entanto, a justiça também entende a dificuldade do Instituto. E, devido a alta demanda e a escassez de funcionários, novos prazos surgiram.

Vale salientar que o INSS tem trabalhado para diminuir os impactos provenientes da fila do INSS 2024. A CEAB é a Central de Análise de Benefícios. Essa central surgiu em meados de 2019. Seu principal objetivo é ajudar na análise dos pedidos de forma mais ágil. Contudo, mesmo com a ajuda extra, muitos segurados precisam esperar na fila do INSS.

Fila do INSS 2024: quanto tempo demora para analisar os requerimentos?

Antes de tudo, é importante deixar claro que os pedidos não são analisados por ordem de chegada. O INSS entende que os pedidos devem ser avaliados de acordo com a urgência que a incapacidade exige. Por exemplo, uma pessoa que solicita o salário maternidade precisa recebê-lo uma certa urgência. Isto é, quando comparado com uma  pessoa que solicita a aposentadoria por motivo de idade avançada.

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Dessa forma, para saber quanto tempo o INSS demora para analisar os requerimentos é preciso saber qual benefício previdenciário está sendo solicitado.

Para conceder o salário-maternidade, o Instituto costuma demorar cerca de 30 dias para divulgar o resultado. Já para analisar os pedidos de aposentadoria por invalidez comum ou acidentária, o Instituto tem demorado cerca de 45 dias.

Para receber o auxílio doença comum ou por acidente do trabalho, os segurados, precisam esperar cerca de 45 dias por uma resposta. Já os dependentes que precisam da pensão por morte: estão esperando cerca de 60 dias.

Os pedidos de auxílio reclusão e de auxílio acidente, normalmente, são analisados em até 60 dias. Já para saber a resposta sobre o Benefício assistencial à pessoa com deficiência ou ao idoso, a pessoa acometida pela deficiência ou pela idade avançada, precisa esperar aproximadamente 90 dias.

Por fim, para saber se as aposentadorias, salvo por invalidez serão concedidas ou não, os segurados devem aguardar em média 90 dias.

Fila do INSS 2024: afinal, como saber a posição?

Junto ao site do Instituto Nacional do Seguro Social o cidadão consegue acompanhar o resultado do seu benefício. Para isso, basta:

  • Fazer o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS ou clicar aqui para ser direcionado automaticamente
  • Na sequência, faça o login na plataforma digital
  • Depois, selecione a opção “Meus Benefícios”
  • Logo após, encontre o número do pedido beneficiário solicitado
  • Em seguida, clique em cima do benefício que será acompanhado
  • Por fim, clique em detalhar para saber em qual condição que o benefício se encontra

Por fim, o segurado também consegue acompanhar o resultado de seu benefício através da central de teleatendimento no número 135. Para ser atendido, o segurado precisa ter em mãos o número do CPF e o número do pedido que será consultado.

É muito comum que o pedido fique:

  • Pré-habilitado, isto é, quando o pedido ainda está sendo processado por parte do INSS
  • Habilitado, ou seja, quando o requerimento já está sob análise do Instituto Nacional de Seguro Social
  • Deferido: quando o pedido já foi aprovado pela Previdência Social
  • Indeferido: quando o pedido do benefício já foi negado pela Previdência Social

Se o segurado esperou por mais de noventa dias e seu pedido ainda não fora analisado, é possível recorrer à justiça. Para isso, o cidadão precisa identificar em qual região do Tribunal Regional Federal seu processo está localizado e entrar no site do órgão.

Além disso, é de suma importância contar com o apoio de um advogado previdenciário experiente. Somente esse profissional pode entrar com uma ação judicial pedindo ao magistrado que obrigue o INSS a analisar o requerimento do segurado.

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Período de Graça INSS

Período de Graça Previdência Social

O que significa o Período de Graça no INSS? Entenda e mantenha-se informado sobre esse período! Se já ouviu falar do Período de Graça do INSS, veja como funciona.

Como o próprio nome já diz, Período de Graça do INSS é um período de tempo em que a pessoa não precisa contribuir como INSS, mas que ainda pode estar assegurado pelo mesmo. As pessoas que estão no Período de Graça do INSS não estarão desta maneira o tempo todo, ou a vida toda. Este período é limitado e depende de algumas regras e restrições, que serão melhores detalhadas a seguir.

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Todas as pessoas que fazem o pagamento do INSS, realizam este pagamento para teres os benefícios posteriores, como auxilio doença, pensão por invalidez ou a aposentadoria, e dentre outros benefícios. Estas pessoas são chamadas de asseguradas pelo INSS, e quando as mesmas não possuem um emprego registrado em CLT que faz o desconto automaticamente do seu salário, as mesmas podem fazer o pagamento por conta própria ao INSS, para poder garantir seus direitos.

No entanto, existem algumas situações onde os assegurados não são obrigados a pagar o INSS, e mesmo assim continuam com o apoio do mesmo caso acontecer algum infortuno. Veja no tópico a seguir quais são estes casos, e por quanto tempo eles são válidos.

Quando é possível ter o Período de Graça do INSS?

Existem inúmeros casos onde o pagamento do INSS não é obrigatório para manter-se na qualidade de assegurado, aqui serão citados os casos mais comuns e que acontecem na sociedade.

Primeiramente, o assegurado que colher o seu seguro desemprego. Este irá se encontrar com o Período de Graça nos 12 meses após ter pagado o valor total do seguro desemprego, ou seja, 5 meses após ser demitido sem justa causa e não esteja exercendo nenhuma atividade remunerada. O Período de Graça do INSS é valido somente caso nesses 12 meses após o seguro desemprego o assegurado não esteja trabalhando com atividades remuneradas.

Quem Tem Direito ao Período de Graça do INSS?

Confira na tabela a seguir quem tem direito a manutenção do Segurado da Previdência Social:

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Este caso pode acontecer, mas é muito escasso, pois muitas pessoas deixam de receber o seguro desemprego e já começam a trabalhar novamente em regime CLT, pulando desta maneira o Período de Graça da Previdência Social ao qual teriam direito de receber os benefícios do INSS sem precisar estar contribuindo.

Qualidade de Segurado Previdência Social

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Período de Graça do INSS Benefícios

Outro caso é quando o trabalhador encontra-se com uma doença compulsória, onde o mesmo possui o seguro do INSS e é considerado assegurado nos 12 meses de reclusão. As pessoas que estiveram realizando o serviço às Forças Armadas terão também 3 meses de Período de Graça do INSS após obtiverem o seu licenciamento.

Como é possível verificar, o Período de Graça pode variar em cada situação, e pode ser bastante arriscado manter-se nesse período. O mesmo é indicado somente nos casos em que as pessoas não possuam mesmo condições de fazer o pagamento mínimo de contribuição com o INSS, mas que precisem manter-se como asseguradas e com o direto de obter o beneficio a qualquer momento.

Tabela Período de Carência Benefícios INSS

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Contribuinte Individual e Facultativo

INSS Contribuinte Individual e Facultativo

Se você não é assalariado via CLT, veja como pode contribuir com o INSS e garantir sua aposentadoria no futuro. Entenda as diferenças entre um Contribuinte Individual e facultativo.

Além dos trabalhadores registrados e de carteira assinada que contribuem obrigatoriamente com o INSS, existem outros tipos de contribuições que a previdência social aceita, como é o caso do Contribuinte Individual e Facultativo. Vamos ver mais detalhes sobre esse dois tipos de contribuições o individual e facultativo.

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Para a maioria da população que trabalha em regime CLT, com carteira assinada, não existe uma grande preocupação e cuidado com a contribuição ao INSS, já que, a empresa onde trabalha desconta mensalmente do seu salário, e essa mensalidade é destinada ao INSS para que possa aposentar-se no futuro.

Já existem pessoas que precisam mensalmente estar realizando esta contribuição por elas mesmas, ou pelos seus contadores. Estas pessoas são aquelas que não possuem uma renda mensal fixa, que não trabalham com carteira assinada, mas que exercem alguma atividade e são remuneradas com isso.

É este público que se subdivide em dois tipos: o Contribuinte Individual e o Contribuinte Facultativo. Como não existe uma empresa que se encarregue de realizar o deposito do valor para o INSS, eles precisam fazer esta contribuição de outra forma, para que possam garantir sua aposentadoria. Um dos benefícios deste público é que os mesmos não possuem muitas regras sobre mínimos e máximos de valores para contribuição, apenas precisam estar de acordo com as regras impostas pela previdência social, e tentar fazer esta contribuição todos os meses, assim como elas são realizadas para os contribuintes em regime de carteira assinada.

Quem é o Contribuinte individual?

A categoria Contribuinte individual do INSS é a categoria em que estão aquelas pessoas chamadas de autônomas, ou seja, que trabalham por conta própria, assim como trabalhadores que prestam serviços eventuais para empresas, não possuindo assim um vínculo de emprego oficial. Os contribuintes individuais também são, entre outros, os motoristas de táxi, os sacerdotes, os pintores, os vendedores ambulantes, as diaristas, os eletricistas, os síndicos renumerados, os trabalhadores associados às cooperativas de trabalho, etc.

Quem é o Segurado facultativo?

A categoria Segurado facultativo do INSS é a categoria em que estão aquelas pessoas com idade maior que 16 anos e que não possuem uma renda própria, mas escolhem contribuir, de acordo com as exigências, com a Previdência Social. Os segurados facultativos são: os estudantes, as donas-de-casa, os síndicos de condomínio que estão na categoria não-remunerados, os estudantes bolsistas, os desempregados, além dos presidiários não-remunerados.

Tanto o contribuinte individual quanto o facultativo devem estar filiados devidamente ao Regime Geral de Previdência Social. A contribuição do contribuinte individual e facultativo é de 20% sobre o salário-de-contribuição. Além disso, o contribuinte individual tem a obrigação de complementar, diretamente, o valor da contribuição caso as renumerações do mês for inferior ao valor mínimo do salário-de-contribuição mensal.

O salário-de-contribuição para o contribuinte individual é a sua remuneração pela empresa em que trabalhou ou pelo exercício de sua atividade por conta própria. Já para o segurado facultativo, o salário-de-contribuição é o valor declarado por ele, durante o mês, tendo como observação os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.

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Reabertura de Tarefa INSS: O que significa e como fazer

A princípio, a reabertura de tarefa INSS consiste em um serviço exclusivo do órgão. Recentemente, esse serviço tem sido bastante usado, principalmente para corrigir os erros encontrados nos processos administrativos. Vale salientar que o INSS tem a faculdade de aceitar ou não o pedido de reabertura de tarefa. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como fazer a reabertura de tarefa INSS.

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Afinal, o que significa reabertura de tarefa INSS?

A princípio, a reabertura de tarefa no INSS é o mesmo que reabertura de processo. Normalmente, esse procedimento é utilizado para corrigir os erros grosseiros encontrados no processo administrativo.

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Ainda que não seja a ferramenta indicada para rediscutir se o benefício deve ou não ser concedido, com a reabertura de tarefa é possível informar ao órgão o que está acontecendo de errado.

A reabertura de tarefa INSS é um serviço que está previsto na instrução normativa do Instituto. De acordo com o artigo 696, da IN 77 de 2015, para determinar a conclusão do processo administrativo, é preciso deixar claro ao segurado sobre seu direito de solicitar recurso. Isto é, desde que seja feito dentro dos prazos previstos nas normas vigentes.

Além disso, se for observado algum erro, mesmo se o processo ainda estiver na fase de novo requerimento, o processo administrativo anterior, já concluído, precisa ser novamente aberto. Isso permitirá que a decadência e a prescrição sejam reavaliadas.

Segundo a Portaria Conjunta nº 2 DIRBEN/DIRAT/INSS, de 30 de agosto de 2019, a reabertura de tarefa no INSS deve ser feita pelo servidor do INSS. Geralmente, o procedimento é iniciado quando o servidor percebe que a tarefa foi concluída sem a observação de algum procedimento obrigatório.

Como dito anteriormente, a reabertura de tarefa INSS não discute o mérito do benefício. Ou seja, esse procedimento não tem objetivo que fazer com que o benefício previdenciário seja aprovado

Contudo, se o erro evidente do INSS for por analisar os requisitos de forma equivocada, o resultado do requerimento pode ser alterado. Nesse sentido, a reabertura de tarefa INSS seria feita para apontar o preenchimento do requisito etário correto.

Reabertura de Tarefa INSS: como fazer o procedimento?

Antes de mais nada, é importante verificar se o processo ainda está dentro do prazo de prescrição e decadência legais. Segundo o STF esse prazo decadencial é de 10 anos, conforme previsto no artigo 103, da Lei 8.213 de 1991.

No entanto, esse prazo é considerado somente para a revisão do ato de concessão do benefício. Ou seja, não existe prazo decadencial para a concessão de benefício previdenciário em sua forma inicial.

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Normalmente, solicitar a reabertura de tarefa INSS é bem simples. Após identificar o erro, basta que o segurado faça um requerimento apontando o erro e solicitando a reabertura do processo. Esse requerimento deve ser feito conforme a Portaria Conjunta número 2, de 30 de agosto de 2019.

Vale ressaltar que, aceitar a reabertura de tarefa é uma faculdade do INSS. Ou seja, o Instituto tem total autonomia para aceitar ou não o requerimento.

No requerimento deve conter o maior número de dados possíveis. Dessa forma, é importante informar:

  • A quem se destina a reabertura de tarefa INSS
  • Qual o motivo do requerimento
  • Qual o número do benefício a ser questionado
  • O nome completo do beneficiário, estado civil, número do CPF, número do RG, e-mail e endereço
  • Todos os erros administrativos encontrados no processo que precisam ser revisados
  • Em qual artigo o requerimento está embasado
  • Anexos de documentos comprobatórios

Embora o Instituto Nacional de Seguro Social trabalhe constantemente para digitalizar seus serviços e torná-los menos burocráticos, para fazer a reabertura de tarefa INSS ainda é preciso comparecer de forma presencial a uma agência do INSS para apresentar o requerimento.

Tanto o site site do Instituto Nacional de Seguro Social quanto o aplicativo ainda não possuem campo específico para enviar o requerimento por meio da internet.

Por fim, se o INSS aceitar a reabertura de tarefa, o processo será reavaliado de acordo com os novos fatos apresentados.

Reabertura de Tarefa INSS: quando realizar?

Existem diversos processos que permitem a reabertura de tarefa INSS. No entanto, as reaberturas mais comuns são por motivos de:

  • Falta de análise de comprometimento de renda dos beneficiários do loas
  • Idade mínima na aposentadoria por idade incompleta
  • Falta de idade mínima para aposentadoria rural
  • Computo de períodos como contribuinte individual nas aposentadorias por idade e tempo de contribuição ausentes
  • Pedido de reafirmação da der não observado pelo servidor no momento de concluir o processo
  • Falta de prova de união estável no momento de solicitar a pensão por morte de cônjuge
  • Não comprovação de invalidez da dependente na data do óbito do cônjuge
  • Exclusão de loas idoso/deficiente quando recebido por componente do grupo familiar com idade superior a 65 anos
  • Falta de observação do documento contemporâneo com base no oficio circular
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Quais doenças reprovam no exame admissional

Em linhas gerais, o exame admissional consiste em uma avaliação médica. O procedimento sempre deve ser realizado antes que uma pessoa inicie suas funções em uma empresa. Afinal, o atestado admissional é obrigatório pelo artigo 168 da CLT. O principal objetivo do exame admissional é comprovar que o cidadão está apto para trabalhar. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais doenças reprovam no exame admissional.

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Exame admissional

A princípio, o exame admissional é uma das etapas do processo de contratação de um novo funcionário. Isso porque, o exame admissional é exigido pela legislação.

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Dessa forma, todas as pessoas que forem contratados no regime CLT precisam submeter-se ao exame antes de iniciar suas atividades na empresa que contratou seus serviços.

De acordo com o artigo 168 da CLT, o empregador é o responsável pela realização do exame admissional. Além disso, o exame deve acontecer conforme as condições já estabelecidas e de acordo com as normas do Ministério do Trabalho.

Normalmente, o exame admissional não acontece de uma forma única. Afinal, cada profissão exige diferentes tipos de exames.

Vale destacar que, os exames são realizados conforme as necessidades diárias da ocupação. Ou seja, se um profissional for trabalhar com o ramo da Construção Civil, é necessário que o cidadão não sofra de tonturas.

Para essa categoria de profissionais são solicitados eletrocardiograma, eletroencefalograma e equivalentes.

A princípio, o exame admissional tende a ser bem simples e assertivo. O trabalhador deve submeter-se à:

Anamnese médica

Na anamnese médica o médico questionará o paciente sobre seu histórico de saúde física e mental. Normalmente, as perguntas são feitas sobre a vida profissional do trabalhador, de forma geral. Por exemplo, médico pode perguntar:

  • Quais eram as funções do trabalhador em seu último emprego;
  • Se o trabalhador exercia a função expostos aos agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física;
  • Se o trabalhador já foi submetido a intervenções cirúrgicas;
  • Por quais doenças o trabalhador já foi acometido e qual foi o tratamento;
  • Quais os medicamentos controlados que o trabalhador utiliza.

Avaliação Física e Psicológica

Na avaliação Física e Psicológica o médico verifica se existem ocorrências de doenças ocupacionais físicas ou psicológicas com a medição da pressão arterial e dos batimentos cardíacos.

Além disso, o médico analisa a postura, os movimentos e possíveis lesões articulares que o trabalhador tenha.

Se, por ventura, a função exercida for de risco, o trabalhador também deverá realizar os exames complementares solicitados pelo profissional.

Exames complementares

Quando o funcionário realiza os exames complementares, o médico pode analisar a saúde geral do paciente e propor o tratamento adequado para cada problema de acordo por cada profissão.

Devido a algumas atividades desempenhadas pelo funcionário, podem ser solicitados os exames admissionais complementares.

Pode ser necessário que o funcionário faça, por exemplo exames de audiometria, acuidade Visual, eletroencefalograma (EEG), Espirometria, Eletrocardiograma (ECG) e raio-x.

Apenas com esses exames o médico consegue assegurar a real condição do paciente para realizar as determinadas funções junto à instituição contratante.

Se for encontrada alguma anomalia durante a realização do exame admissional o funcionário não será contratado. Dessa forma, existem sim, algumas doenças que reprovam no exame admissional. E, consequentemente, impedem a entrada do cidadão na empresa.

Afinal, quais doenças reprovam no exame admissional?

De antemão, o exame admissional não é mera formalidade. Ele tem como principal objetivo a função de apresentar provas sobre a inaptidão do funcionário em determinada função.

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Dentre as doenças que reprovam no exame admissional, estão:

  • Deformidade física
  • Agenesia de qualquer órgão;
  • Cicatriz cirúrgica ou de queimadura que provoque a limitação;
  • Amputação que cause limitação funcional;
  • Hérnia com protusão do saco herniário;
  • Obesidade mórbida;
  • Doença metabólica;
  • Disfunção endócrina;
  • Hepatopatia;
  • Doença do tecido conjuntivo;
  • Neoplásica maligna;
  • Deficiência do sistema imunitário;
  • Sorologia positiva para doença de Chagas;
  • Dependência química ou de álcool;
  • Síndrome do desfiladeiro torácico.
  • Distúrbio da função pulmonar;
  • Tuberculose ativa;
  • Sarcoidose;
  • Pneumoconiose;
  • Pleuris prévio;
  • Pneumotórax;
  • Gênito-urinários;
  • Rim policístico e insuficiência renal de qualquer grau;
  • Nefrite interticial;
  • Glomerulonefrite;
  • Sífilis secundária ou terciária;
  • Varicocele ou hidrocele;
  • Orquite e epidemite crônica;
  • Criptorquidia;
  • Anemias;
  • Doença linfoproliferativa maligna;
  • Doença mieloproliferativa;
  • Hiperesplenismo;
  • Agranulocitose;
  • Discrasia sangüínea;
  • Doença infecciosa óssea e articular;
  • Alteração de eixo que leve à limitação da força e da estabilidade das articulações;
  • Alteração óssea que leve à limitação da força e da estabilidade dos membros superiores e inferiores;
  • Escoliose estrutural acima de 10;
  • Cifose acentuada;
  • Discopatia;
  • Luxação recidivante;
  • Fratura viciosamente consolidada;
  • Pseudoartrose;
  • Doença inflamatória e degenerativa;
  • Artropatia gotosa;
  • Tumor ósseo ou muscular;
  • Distúrbios osteo musculares
  • Distúrbios oftalmológicos:
  • Cirurgia refrativa;
  • Infecções e processos inflamatórios;
  • Anormalidades funcionais significativas;
  • Distúrbios otorrinolaringológicos.

É importante destacar que, essas doenças só reprovam no exame admissional quando ela tem interferência direta na função específica. Outro assunto que merece destaque são os exames proibidos. O empregador não pode solicitar ao funcionário o teste de gravidez e tampouco o teste de HIV.

Por fim, além dos exames admissionais, para evitar quaisquer complicações, o empregador também deve realizar exames periódicos, de retorno do trabalho, de mudança de cargo e exames demissionais.

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Comunicar morte de segurado do INSS

Segurado do INSS comunicação de morte

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Um dos benefícios mais dolorosos de ser requisitado ao INSS é a pensão por morte. Além de estarmos abalados com a morte de um ente querido, toda a burocracia que já é típica do nosso país só aumenta o fardo que é, ter um parente morto durante o horário de serviço, o lugar onde, supostamente, ele deveria estar mais protegido do que nunca. É claro que dinheiro algum no mundo pode trazer de volta o ente querido, mas pode ajudar as famílias desamparadas neste momento de luto.

Antes de tudo, vamos falar sobre como funciona este benefício. Ele é dado aos dependentes do trabalhador que morre em decorrência de riscos e acidentes no trabalho. Neste caso, o INSS não exige um tempo mínimo de contribuição para dar o benefício, a única condição é que a pessoa que morreu fosse um segurado do INSS no período da sua morte.

A pensão por morte do INSS é dada ao cônjuge ou companheiro (a) em união estável do trabalhador, além de seus filhos menores de 21 anos, salvo os filhos emancipados entre os 16 e 18 anos de idade. Os pais do trabalhador, se declarados como dependentes, além dos irmãos menores de 21 anos e não emancipados, ou inválidos, também podem receber o benefício. Os enteados menores de 21 anos sob a tutela do segurado também tem direito ao benefício.

Confira também: Pensão Por Morte Urbana

A declaração do IR (Imposto de Renda) é dada como documento legal para comprovar a dependência dos cônjuges ou companheiros e filhos. Também está previsto em lei que, em caso de companheiro em união estável homossexual, uma ação social pode ser movida para que este possa receber a pensão por morte, além do auxílioreclusão, desde que comprovada a união. Para solicitar o benefício, os dependentes do segurado devem ligar para o 135, ou acessar o site da Previdênncia Social no endereço www.previdenciasocial.gov.br ou comparecer a uma agência da Previdência Social. Mesmo a solicitação sendo feita por telefone, ou online, a documentação com a comprovação de morte do segurado do INSS deve ser apresentada pessoalmente.

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Cancelar Aposentadoria por morte

Aposentadoria Cancelamento por Morte

Se você está querendo saber como cancelar a aposentadoria por morte do segurado, fique atento. Esse é um procedimento muito importante que deve ser realizado de forma imediata, sob pena de responsabilização civil e até mesmo criminal. Descubra como solicitar o cancelamento junto ao órgão do Instituto Nacional da Seguridade Social.

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Como cancelar aposentadoria após morte

Sempre que um segurado do INSS morre, é preciso que haja a comunicação do falecimento ao órgão. Dessa forma o pagamento dos benefícios, como aposentadoria e auxílio doença, cessa.

Quem deixar de cancelar a aposentadoria por morte, para receber os valores que eram devidos ao morto, está cometendo um crime. Por isso é fundamental que você dê baixa no benefício INSS por morte.

Além disso, no caso de cônjuges e filhos que tenham direito a receber pensão do INSS, esse procedimento é extremamente necessário para que esses benefícios possam ser recebidos.

Do contrário, o INSS vai pensar que o falecido ainda está vivo e não vai liberar os benefícios. Se você não avisar o INSS de que o segurado morreu, em algum momento o INSS vai ficar sabendo disso.

Se alguém continuar recebendo a pensão do INSS indevidamente, isso pode caracterizar a prática de crime previdenciário, que tem uma pena de prisão bem alta, sem contar em todos os outros transtornos que esse fato pode trazer para quem recebe, como devolver toda a quantia recebida contra a lei ao INSS.

Assim, dar baixa na aposentadoria por morte é a melhor atitude que você pode ter diante desse problema.

Como cancelar aposentadoria por morte

Você pode solicitar o cancelamento de aposentadoria por morte diretamente no INSS. Para isso, basta ligar para uma das agências ou comparecer pessoalmente. Assim que uma pessoa morre, os órgãos públicos se encarregam de fazer essa comunicação ao INSS. Mas em alguns casos a notícia não chega ao INSS e a família do morto continua recebendo os valores indevidamente.

O cancelamento da aposentadoria por morte é o meio adequado para que os valores deixem de cair na conta do então segurado.

Frisamos que se você continuar recebendo os valores no lugar do morto, será obrigado a devolver tudo. Por isso, a melhor coisa a se fazer é comunicar ao INSS que a pessoa que era segurada já faleceu, para que os pagamentos sejam interrompidos.

Se você tiver alguma dúvida sobre o assunto, como por exemplo como fazer o cancelamento de aposentadoria por morte, poderá se informar junto a um dos agentes do INSS.

Esses profissionais são treinados e capacitados para esclarecer todas as suas dúvidas. O mais importante é que você saiba que não poderá sacar os valores em nome do falecido, sob pena de responsabilidade.

Prova de vida: INSS

Em virtude do grande número de pessoas que não realizavam a baixa na aposentadoria por morte, em casos em que os idosos tenham idades muito elevadas, por exemplo, o INSS obriga a prova de vida.

A prova de vida é o comparecimento do segurado INSS em qualquer agência, para demonstrar que está vivo. Parece absurdo, mas infelizmente muitos beneficiários do INSS morriam e a família continuava recebendo.

Muitas vezes, a aposentadoria após a morte era a única fonte de renda que essas pessoas tinham e, por isso, agiam assim. Contudo, essa não é a melhor conduta a tomar, pois pode trazer problemas bem sérios para você.

Se estiver em situação de pobreza ou extrema pobreza, talvez a solução seja pedir bolsa família ou outros auxílios assistenciais pagos pelo Governo Federal. Só não continue recebendo aposentadoria de pessoa morta.

Quando um aposentado morre tem que dar baixa no INSS

Agora que você já sabe como funciona o cancelamento de aposentadoria por morte, não perca mais tempo. Comunique ao Instituto Nacional da Seguridade Social que o beneficiário faleceu, de modo que os valores do benefício parem de ser pagos. Dessa forma você estará evitando problemas futuros, como multas, pagamento de todo o valor recebido indevidamente e até mesmo prisão.

Se você for dependente do segurado que faleceu, poderá aproveitar para solicitar que o benefício seja transferido para você.

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Isso mesmo! Isso é possível quando o segurado deixa mulher, filhos ou qualquer outro dependente nos termos da lei. Você pode solicitar o cancelamento da aposentadoria por morte e pedir que o benefício seja transferido para o seu nome. Dessa forma você poderá receber o valor de forma legalizada. A isso se dá o nome de pensão por morte.

Não deixe de pedir o cancelamento de aposentadoria por morte, evite complicações junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social. Lembre-se de que essa é uma obrigação de todos que são dependentes do falecido. Receber os valores no lugar do morto é um crime e você pode até mesmo ser preso se fizer isso. Compareça o quanto antes em uma agência da previdência social e comunique o falecimento do segurado.

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LTCAT 2024 Emissão de Laudo: o que é e para que serve

Em linhas gerais, o LTCAT 2024 tem a finalidade de descrever as condições de trabalho do segurado. Isto é, quando o trabalhador é responsável por desempenhar atividades insalubres ou periculosas. Esse laudo é um grande aliado no momento de solicitar a aposentadoria especial. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra mais sobre o que é o laudo, para que serve e como emiti-lo.

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O que é o LTCAT 2024?

De antemão, o LTCAT 2024 é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Como o próprio nome sugere, esse laudo serve para avaliar tudo que seja relacionado à exposição do trabalhador aos agentes nocivos. Ou seja, aos agentes que podem de prejudicar a saúde e/ou integridade física do empregado.

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De acordo com as informações contidas no LTCAT, é possível saber em qual período o trabalhador exerceu atividades nocivas. Isto é, em ambientes considerados insalubres e qual o grau dessas exposições. Isto é, se o empregado exerceu atividades com grande exposição aos agentes químicos, físicos ou biológicos.

  • Químicos: quando o risco a saúde do trabalhador acontece por motivos de substâncias, compostos ou produtos tóxicos como poeiras, gases, neblinas, vapores e similares.
  • Físicos: quando as atividades exercidas pelo trabalhador põem em risco sua saúde ou integridade física devido a energias, vibrações ruídos, temperatura, pressão, ou radiação em excesso.
  • Biológicos: quando o trabalhador exerce atividades exposto a fungos, bactérias, vírus, parasitas e equivalentes.

Vale ressaltar que, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho também é utilizado como fonte de informação para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário. Nesse sentido, é importante verificar se no documento existem informações como os dados administrativos da empresa e do trabalhador, os registros ambientais, os resultados de monitoração biológica e dados sobre os responsáveis pelas informações.

Por fim, embora não exista um prazo de validade específico, o laudo técnico deve ser revisado sempre que as alterações no ambiente de trabalho ou nas atividades da empresa acontecerem. Seja quando houver uma simples mudança de layout ou quando for necessário substituir máquinas ou equipamentos.

LTCAT 2024: para que serve?

A principal função do LTCAT 2024 é indicar se as condições ambientais de trabalho podem dar direito a uma aposentadoria especial. Isso porque, a aposentadoria especial não é concedida automaticamente para todos os agentes nocivos. Dessa forma, a previdência social considera o limite de cada risco de forma individual.

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Normalmente, os limites de tolerância de cada agente nocivo são encontrados na Norma Regulamentadora 15. E, só é possível saber se o segurado se encaixa nessa norma, quando o LTCAT 2024 é devidamente registrado.

O LTCAT  indica se as condições ambientais de trabalho podem dar direito ou não, a aposentadoria especial. Ou seja, o LTCAT deve reunir todos os pontos importantes da rotina de trabalho dos segurados. Por exemplo:

  • Qual o grau da exposição do funcionário aos agentes nocivos
  • Se existe alguma possibilidade de controlar as exposições aos agentes identificados
  • Quais as características e condições do ambiente de trabalho
  • Se é possível neutralizar ou mesmo atenuar a nocividade por meio de EPIs ou EPCs eficazes
  • Se a integração do ambiente está de acordo com os critérios da legislação previdenciária para a Aposentadoria Especial

Afinal, como emitir o LTCAT 2024?

O § 1º do artigo 57, do decreto 3.048 de 1999, prevê que a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos deve ser feita mediante formulário. O formulário deve seguir as orientações do Instituto Nacional do Seguro Social.

Além disso, é a empresa ou seu preposto quem deve fazer a emissão do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Isto é, com o auxílio de médico do trabalho ou de um engenheiro de segurança do trabalho. Ambos devem seguir os termos da legislação trabalhista.

Mesmo se a empresa não considerar que existam funções ou atividades que exponham o trabalhador aos agentes nocivos ou periculosos, é importante realizar o LTCAT. O documento irá comprovar a inexistência do risco à saúde ou a integridade física que justifiquem a aposentadoria especial.

Vale salientar que o LTCAT não pode ser utilizado para substituir os laudos técnicos de insalubridade e/ou periculosidade. Isso porque, esses documentos exigidos pela Secretaria do Trabalho por meio das NR-15 e NR-16 não servem para atender às exigências impostas pela Previdência Social.

Enfim, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é considerado uma das principais fontes de informações que existe atualmente. Dessa forma, é imprescindível que as empresas saibam qual o grau de exposição do trabalhador aos agentes nocivos. Como dito outrora, somente com esse documento é possível conseguir a aposentadoria especial.

O LTCAT é o principal documento comprobatório para fins de aposentadoria especial. Dessa forma, o LTCAT também é obrigatório no momento de preencher as informações no e-Social.

Por fim, a empresa que não realizar o LTCAT será penalizada com multa. O valor vai oscilar de acordo com a gravidade da infração.

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Segurado especial INSS

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Principais informações sobre o que é um segurado especial do INSS e como realizar os procedimentos para ser um e receber os benefícios da Previdência Social como todos os trabalhadores cadastrados no sistema.

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Um segurado especial do INSS é aquele trabalhador rural cuja produção do trabalho é feita para a economia familiar, não utilizando assim da mão de obra assalariada. Nessa categoria, incluem-se os cônjuges, companheiros e os seus filhos com idade maior que 16 anos, desde que trabalhem com a família em atividades rurais.

Além desse tipo de família, o pescador artesanal e índios que exercem atividades rurais e seus familiares que participam dessa produção, também entram por direito na categoria de segurados especiais.

Esses são segurados obrigatórios, segundo a Lei 8.212/91, que é a lei de Custeio da Previdência. Portanto, sempre que comercializar sua produção, essas pessoas devem recolher contribuições para o INSS. Não havendo essa contribuição, aquele que é segurado especial necessita comprovar que exerceu a atividade rural, quando ele fizer sua requisição de aposentadoria ou outro benefício da previdência.

Para contribuir no INSS o segurado especial passa pelo processo em que ele vende a sua produção rural, consumidora, pessoa jurídica ou consignatária, estas são subrogadas dentro da obrigação de descontar uma percentagem do produtor e assim efetuar recolhimento respectivo ao INSS.

Já para comprovar a atividade, o segurado especial do INSS deverá apresentar alguns documentos como, obrigatoriamente, o contrato de arrendamento contemporâneo, contrato de parceria ou o comodato rural, assim como também o seu comprovante que confirma seu cadastro do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária); bloco de notas que ateste o segurado especial como produtor rural e/ou alguma nota fiscal que comprove uma venda realizada pelo produtor rural; declaração emitida por sindicatos de trabalhadores rurais, e para a atividade de pesca sindicatos de pescadores ou colônia de pescadores, estando ela registrada devidamente no Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente), e para indígenas, a declaração fornecida pela Funai (Fundação Nacional do Índio), toas homologadas pelo INSS.

É muito importante que o segurado especial realize o cadastro no INSS assim que esteja configurado na condição de segurado especial, pois já cadastrado no INSS torna-se bem mais fácil fazer requisição dos benefícios.

Aposentadoria Especial para Carreiras de Risco

Existem vários tipos de profissões que se enquadram na aposentadoria para carreiras de risco, mas conhecer um pouco delas é importante e abaixo mencionamos algumas referências para que você entenda melhor:

  • Médicos que trabalham em fronteiras;
  • Policiais federais;
  • Policiais rodoviárias.

Analisando as profissões que foram mencionadas acima e observando o tipo de atividade que eles efetuam é possível entender por que a lei permite que ele se aposente mais cedo, realmente, as atividades exercidas durante o trabalho podem comprometer a qualidade de vida.

A redução do tempo de aposentadoria para as carreiras de risco ainda não tem data definida para ocorrer. A medida estava presente no relatório final de lei que cria o novo modelo previdenciário para os servidores públicos e esse detalhe está sendo considerado um dos principais e que está deixando grande parte das pessoas ansiosas.