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BPC e Auxílio Brasil 2024: Posso receber os dois?

As pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade econômica e social estão em dúvidas sobre a cumulação dos benefícios assistenciais. Quer saber se é possível receber, ao mesmo tempo, BPC e Auxílio Brasil 2024? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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BPC e Auxílio Brasil 2024: o que são?

Ainda que o BPC e o Auxílio Brasil 2024 sejam benefícios assistenciais destinados às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, cada um tem suas particularidades. Por exemplo:

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BPC/LOAS

O BPC/ LOAS nada mais é que o Benefício de Prestação Continuada. Esse benefício está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Com esse benefício é possível assegurar a substância das pessoas que tenham idade igual ou superior a 65 anos ou que tenham alguma deficiência limitante em qualquer idade.

A princípio, para receber o valor de um salário mínimo mensal devido ao BPC, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter renda per capita igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, considerando todos os membros da família
  • Ser aprovado na avaliação médica e social do INSS
  • Ter cadastro ativo e regularizado no CadÚnico

Para solicitar o benefício de prestação continuada, é necessário que o interessado entre em contato com o INSS. Esse contato pode ser feito por meio do aplicativo ou site Meu INSS, do telefone no número 135 ou presencialmente.

Auxílio Brasil

O auxílio Brasil, por sua vez, consiste em um programa social de transferência de renda. Ao contrário do BPC/LOAS que é destinado apenas às pessoas de baixa renda com idade igual ou superior a 65 ou pessoas com alguma deficiência limitante, o auxílio Brasil é destinado a todas às famílias que estão em situação de pobreza e de extrema pobreza.

Dessa forma, para receber o auxilio Brasil é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter na família crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos
  • Viver em situação de pobreza ou extrema pobreza, isto é, ter renda familiar per capita de até R$ 210,00
  • Ter a família em regra de emancipação
  • Estar gestante ou amamentando
  • Ter cadastro ativo e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

Não é necessário solicitar o auxílio Brasil. Isso porque, a seleção das famílias que serão contempladas é realizada pelo Ministério da Cidadania. Para saber quais famílias realmente precisam do benefício, é analisado os dados que o representante da família disponibilizou no momento de fazer o Cadastro Único.

Por fim, para conseguir quaisquer benefícios junto ao governo é necessário estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais. O CadÚnico consiste em um registro. Somente dessa maneira é possível que o governo conheça quais são e como vivem as famílias de baixa renda que moram no Brasil. O cidadão que ainda não fez ou atualizou seu cadastro, deve procurar o CRAS mais próximo da sua residência. A princípio, é necessário apresentar um comprovante de residência atualizado e os documentos pessoais de todos os integrantes da família que morem na mesma casa.

BPC e Auxílio Brasil 2024: afinal, posso receber os dois benéficos?

Como dito anteriormente, os dois benefícios são uma forma de garantir a subsistência das pessoas de baixa renda. Nesse sentido, ambos benefícios são assistenciais. Isto é, tem como objetivo principal garantir a proteção social.

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Dessa forma, é possível sim, receber o BPC e Auxílio Brasil 2024. No entanto, para que os benefícios sejam acumulados, é necessário que a pessoa esteja apta para receber os dois benefícios.

Vale ressaltar que, o cidadão só poderá receber os benefícios BPC e Auxílio Brasil 2024 se estiver dentro dos limites de renda e demais critérios. Isso porque, o valor de um benefício assistencial não pode ser computado no cálculo do outro benefício da mesma categoria.

Além disso, se um dos membros da família receber o BPC ou Auxílio Brasil, os valores também não poderão ser considerados para realizar o cálculo da renda familiar.

Em outras palavras, para receber o BPC e Auxílio Brasil 2024, o cidadão precisa:

  • Ser uma pessoa idosa com 65 anos de idade ou mais ou ter alguma deficiência limitante, de longo prazo, de qualquer idade. São consideradas deficiências limitantes as que causem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras. Desde que, impeçam a convivência plena do indivíduo na sociedade e o exercício das atividades trabalhistas
  • Ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo.
  • Ser aprovado na perícia médica do INSS caso tenha algum transtorno mental grave e permanente ou alguma deficiência física ou motora
  • Ter na família crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos
  • Viver em situação de pobreza ou extrema pobreza, isto é, ter renda familiar per capita de até R$ 210,00
  • Ter a família em regra de emancipação
  • Estar gestante ou lactante
  • Ter cadastro ativo e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
  • Ser escolhida pelo Ministério da cidadania para receber o auxilio Brasil
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Portabilidade de empréstimo Consignado do INSS com troco

A portabilidade de empréstimo consignado do INSS com troco tem sido uma excelente alternativa para as pessoas que, por quaisquer motivos, desejam transferir suas dívidas para outra banco. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como fazer essa portabilidade de empréstimo consignado do INSS com troco.

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Portabilidade de empréstimo Consignado do INSS com troco: o que é?

A princípio, o empréstimo consignado é uma modalidade de crédito. Essa modalidade consegue oferecer as melhores condições e taxas do mercado. Isso porque, o valor das parcelas é descontado diretamente da conta do beneficiário.

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Dessa forma, o risco de inadimplência é muito baixo ou quase nulo. Embora bastante vantajoso, o empréstimo consignado não é um serviço que pode ser usufruído por todos. Somente aposentados, pensionistas e alguns servidores públicos podem fazer um empréstimo consignado.

Em linhas gerais, cada instituição financeira goza de liberdade para oferecer aos clientes as melhores opções. Sendo assim, alguns bancos são considerados mais vantajosos que outros. Seja pela menor taxa de juros ou por um maior prazo para realizar o portabilidade.

Portabilidade

Independente da motivação, é possível transferir a dívida de um banco para outro. Essa ação é conhecida com portabilidade. Em outras palavras, a portabilidade é a capacidade fazer uma transferência.

A portabilidade bancária pode ser feita em qualquer momento. Isso porque, a instituição não pode obrigar o cliente a manter um vínculo. Ainda mais quando suas necessidades não são mais atendidas.

Nesse sentido, o aposentado, o pensionista ou mesmo o servidor público pode fazer, inclusive, a portabilidade de um empréstimo. Ou seja, a nova instituição financeira irá comprar a dívida do cliente da antiga instituição. Com a dívida sob responsabilidade dessa outra instituição, é possível negociar um novo contrato.

Atualmente é possível fazer a portabilidade de empréstimo consignado do INSS com troco. Essa portabilidade tem esse nome porque a diferença que surge com a transação. Muitas vezes devido a redução da taxa de juros, gera o troco. E, esse troco é depositado na conta do cliente.

Vale ressaltar que, qualquer cliente pode fazer a portabilidade de um empréstimo consignado ativo. Segundo a resolução nº 4.292 do Banco Central, o banco credor não pode criar nenhum tipo de dificuldade. Isto é, de modo a impedir que a portabilidade aconteça.

Afinal, como fazer a portabilidade de empréstimo consignado do INSS com troco?

A princípio, muitos clientes têm procurado fazer a portabilidade de empréstimo consignado do INSS com troco. Além de minimizar significativamente a taxa de juros, em detrimento do banco e do contrato anterior, o cliente ainda pode receber o troco gerado pela diferença.

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Atualmente é possível encontrar no mercado diversas instituições financeiras que fazem esse procedimento. Nesse sentido, é de suma importância que o cliente faça uma análise criteriosa das alternativas antes de optar por uma delas.

Antes de tudo, é preciso analisar o Custo Efetivo Total. Se o valor total da negociação for maior se comparada ao valor estabelecido no contrato original, não é interessante prosseguir com a portabilidade do empréstimo Consignado do INSS. Além disso, é necessário verificar se as demais condições impostas pela nova instituição são, de fato, mais vantajosas.

Por fim, com todas as pesquisas realizadas e a decisão tomada, basta que o interessado em fazer a portabilidade de empréstimo consignado do INSS com troco:

Procure a instituição financeira onde o contrato original foi feito

Esse passo é importante porque o cliente precisa saber o número do contrato, o saldo devedor e o número de parcelas faltantes. O mais recomendado é solicitar o extrato de evolução da dívida. Dessa forma, é possível ter acesso a todo o compilado de informações. Com todas os dados em mãos, basta que o interessado em fazer a portabilidade de empréstimo consignado do INSS com troco, siga o próximo passo.

Vá até a nova instituição financeira

Com as informações pertinentes em mãos, juntamente com os documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e de renda. Ao analisar os documentos apresentados, um representante da instituição financeira fará uma proposta. Se o cliente entender que as condições de pagamento do crédito são vantajosas para ele, a portabilidade é iniciada. Ou seja, a nova instituição financeira irá encaminhar à instituição anterior uma proposta. Esse passo é importante porque o credor tem o direito a fazer uma melhor oferta de modo a manter o cliente.

Analise a contraproposta

Ainda que o banco não possa obrigar o cliente a continuar na instituição, ele pode oferecer uma melhor proposta. A princípio, a instituição financeira tem até 5 dias para verificar se é benéfico manter àquele cliente e oferecer uma contraproposta. Caso a instituição não tenha interesse em melhorar os serviços, a portabilidade de empréstimo consignado do INSS com troco é feita automaticamente. No entanto, caso o cliente entenda que ficar na instituição onde o contrato original foi feito seja a melhor opção, a portabilidade de empréstimo consignado do INSS com troco não terá prosseguimento.

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1º Pagamento da Aposentadoria: Quanto tempo demora para receber

Muitos segurados tem dúvidas sobre quanto tempo demora pra receber 1º Pagamento da Aposentadoria. Segundo o INSS, o prazo é de 15 dias após a data da concessão do benefício. No entanto, alguns imprevistos podem fazer com que esse prazo seja estendido. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quanto tempo demora para o segurado receber o 1º Pagamento da aposentadoria.

1-pagamento-da-aposentadoria1º Pagamento da Aposentadoria: como conseguir?

A aposentadoria consiste em afastamento remunerado das atividades laborais. Para ter direito a receber o 1º pagamento da aposentadoria, é preciso cumprir determinados requisitos. Normalmente, todos eles são estabelecidos no direito previdenciário. Por exemplo:

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  • Completar idade mínima
  • Cumprir a carência
  • Cumprir o tempo mínimo de contribuição

Além de cumprir todos esses requisitos, é necessário que o segurado comprove a veracidade das informações. Para isso, é possível utilizar documentos como:

  • Extratos previdenciários
  • Cópia de processo trabalhista
  • Carteira de trabalho
  • Contratos de serviço
  • Carnês de contribuição
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • PIS/PASEP
  • Documentação rural
  • Certidão de tempo de contribuição
  • Declarações de imposto de renda

Após reunir todos os documentos comprobatórios pertinentes e também toda a documentação de identidade pessoal, basta que o segurado contate o INSS.

Com o mundo cada vez mais globalizado e tecnológico, muitos processos podem ser feitos de forma totalmente remota. Entrar com o pedido de aposentadoria é um exemplo.

O segurado pode solicitar a aposentadoria por meio do site Meu INSS. Para isso basta que o interessado:

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Na sequência, clique na opção “Novo Pedido”
  • Depois, digite no campo de busca “aposentadoria”
  • Em seguida, selecione, dentre as opções disponíveis, a aposentadoria que melhor atende as necessidades do segurado
  • Em seguida, leia atentamente as orientações da plataforma digital
  • Por fim, siga as instruções do site e protocole o pedido

A princípio, o INSS tem um prazo de até 90 dias para analisar o benefício e decidir se o pedido será deferido ou indeferido.

Para verificar a reposta do órgão, basta que o interessado:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Em seguida, clique em “Consultar Pedidos”
  • Depois, encontre o processo na lista
  • Por fim, clique em “Detalhar”

Afinal, quanto tempo demora para receber o 1º pagamento da aposentadoria?

Após entrar com o pedido da aposentadoria junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o órgão será responsável por analisar todo o pedido. Isto é, verificar se o segurado tem direito a receber aquele benefício, analisar se todos os documentos solicitados foram enviados corretamente e afins.

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Quando o INSS entende que está tudo de acordo com as regras do instituto, ele concede o benefício previdenciário ao segurado. Contudo, o primeiro pagamento de um benefício previdenciário não cai no mesmo dia e tampouco na mesma hora.

A princípio, o Instituto Nacional de Seguro Social possui um dia certo para fazer o fechamento da folha de pagamento. A Folha de pagamento do INSS consiste em uma lista das remunerações que devem pagas aos segurados. Atualmente, o fechamento dessa folha de pagamento acontece no vigésimo dia do mês.

Embora pareça apenas um detalhe, o dia de fechamento é muito importante. Isso porque, se os benefícios forem aprovados até o dia 20 do mês em andamento, o 1º pagamento da aposentadoria tende acontecer em até 15 dias após a concessão do benefício.

No entanto, se o pedido for deferido após o dia do fechamento da folha de pagamento, o segurado só receberá o 1º pagamento da aposentadoria no mês subsequente.

Dessa forma, para receber o 1º pagamento da aposentadoria, o segurado pode ter que esperar entre 15 e 90 dias, aproximadamente.

Vale ressaltar a importância de ficar atento ao calendário do Instituto Nacional de Seguro Social. Isso porque, esse calendário mostra a previsão dos pagamentos dos benefícios e é atualizado em todos os anos.

Por fim, existem alguns fatores podem impedir o segurado de receber o 1º pagamento da aposentadoria. Sendo assim, é imprescindível ficar atendo aos comunicados feitos pelo instituto.

O que pode atrasar o 1º pagamento da aposentadoria?

Ao protocolar o pedido de aposentadoria junto ao INSS, o interessado espera ansiosamente para receber o 1º Pagamento da Aposentadoria. No entanto, isso pode demorar um pouco mais que o previsto. Alguns fatores podem atrasar o 1º pagamento da aposentadoria. Por exemplo:

  • O INSS entender que o segurado não cumpriu todas as exigências: seja por divergências nas informações ou mesmo por não ter cumprido totalmente o tempo de contribuição.
  • Falta de documentos: O Instituto Nacional de Seguro Social tende a analisar toda a documentação de forma criteriosa. Um comprovante de endereço desatualizado pode adiar o recebimento do 1º pagamento da aposentadoria.
  • Data de concessão do benefício: como dito anteriormente, esse é um fator decisivo. Caso a aposentadoria seja aprovada no dia 10 de janeiro, por exemplo, nos primeiros dias de fevereiro o segurado já recebe o 1º pagamento da aposentadoria. No entanto, se o pedido for aprovado apenas do dia 23 de janeiro, o segurado receberá o 1º pagamento da aposentadoria apenas em março.
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Auxílio-doença Parental 2024: Quem pode receber

O auxílio doença parental 2024 consiste em uma licença remunerada. A princípio, ela é em favor do parente cuidador da pessoa enferma. E, normalmente, dura enquanto a necessidade persistir. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quem pode receber esse benefício.

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Afinal, o que é auxílio doença parental 2024?

Em síntese, o auxílio doença é um benefício previdenciário destinado ao segurado que precisa se afastar temporariamente de suas atividades laborais por motivo de doença. Normalmente, o benefício só é aprovado mediante comprovação da doença pela perícia médica do INSS.

quem-recebe-auxilio-doenca-parental-2024Segundo os termos e os limites estabelecidos em regulamento do INSS, o prazo limite estipulado desse benefício é de doze meses.

Nesse sentido, o auxílio doença não prevê a necessidade de auxiliar financeiramente o parente que vai cuidar do segurado enfermo.

Pensando nessa dificuldade, a Senadora Ana Amélia elaborou o Projeto de Lei 286 em 2014. Segundo o projeto de lei, é necessário que o Instituto Nacional de Seguro Social conceda uma licença remunerada em favor do cuidador da pessoa enferma da família.

Isso porque, muitas vezes, a pessoa cuidadora precisa abdicar das suas atividades remuneradas para se dedicar à nova função de acompanhar o enfermo em consultas, exames e procedimentos. Nesse sentido, é impossível cumprir a rotina profissional sem faltas ou atrasos. De antemão, o auxílio doença parental 2024 deve ser pago enquanto a necessidade persistir.

A princípio, a lei nº 8.213 de 1991 prevê as finalidades e os princípios básicos da Previdência Social. Ainda que seja bastante ampla, ela não engloba que os parentes de um segurado enfermo tenham o direito a receber um auxílio financeiro.

Dessa forma, o auxílio doença parental 2024 visa melhorar a vida do cidadão portador de uma doença gravíssima e, consequentemente proporcionar uma maior dignidade ao enfermo.

Quem pode receber o auxílio doença parental 2024?

Em linhas gerais, o auxílio doença parental 2024 é destinado ao parente do segurado que se encontra acometido por alguma doença grave. Ou seja, é um auxílio para que o parente cuide do enfermo que não consegue se manter vivo sem a ajuda de terceiros.

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A princípio, o auxílio doença parental 2024 deve ser pago aos parentes próximos como:

  • Irmão ou irmã
  • Cônjuge ou companheiro
  • Pais ou mães
  • Filhos ou filhas
  • Enteados ou enteadas

Ou seja, a qualquer parente que se desdobre para cuidar do parente enfermo. Seja para acompanhá-lo em consultas, exames, procedimentos ou para ajudar na medicação e afins.

No entanto, o auxílio doença parental 2024 somente será concedido ao parente do segurado que comprovar a incapacidade temporária e a necessidade de ajuda diária.

Auxílio doença parental 2024: como solicitar?

Ao contrário dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ainda não podem solicitar esse benefício. Isso porque, o RGPS não prevê a necessidade de o parente do segurado precisar ausentar-se do trabalho para cuidar de um familiar enfermo.

Embora essa disparidade de direitos fira a Constituição Federal, uma vez que todos são iguais perante a lei, o auxílio doença parental 2024 ainda é um projeto que está presente apenas no campo das ideias. No entanto, existem uma série de projetos de lei em trâmite que objetivam a criação desse benefício.

Caso o projeto do auxílio doença parental 2024 seja aprovado, ele seria acrescentado ao artigo 63-A na Lei 8.213 de 1991. Dessa forma, o auxílio doença parental se tornaria um direito do segurado filiado à Previdência Social.

Vale ressaltar que, os segurados que solicitarem o auxílio doença parental 2024 terão esse benefício indeferido. Como dito anteriormente, o projeto ainda está em tramitação. No entanto, assim que o segurado receber a negativa administrativa pela autarquia previdenciária, ele pode recorrer ao benefício judicialmente. Atenção, somente é possível recorrer junto à esfera judicial a partir da negativa do INSS.

Nesse contexto, a decisão final caberá ao pronunciamento judicial. O magistrado responsável pelo caso, irá analisar se existe uma real necessidade de afastamento das atividades remuneradas para cuidar de um parente doente.

Caso o juiz seja favorável ao requerente, e entenda que o auxílio doença parental 2024 impacta diretamente na proteção social e da entidade familiar, o Instituto Nacional de Seguro Social terá que conceder o benefício ao parente do segurado que está temporariamente incapacitado de exercer, suas atividades laborativas.
Por fim, é importante dizer que, atualmente essa é a única maneira de conseguir o auxílio doença parental 2024.

Contudo, o judiciário já demonstrou grande sensibilidade à necessidade da ampliar a proteção social aos beneficiários do RGPS. Ou seja,
mesmo não estando legalmente previsto no Regime Geral de Previdência Social, existem muitas decisões judiciais favoráveis ao auxílio doença parental, já que esse projeto de lei é inspirado na licença por motivo de doença em pessoa da família que é um direito dos servidores públicos federais.

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Como transformar o BPC em aposentadoria do INSS

A princípio, o BPC não é uma aposentadoria e sim, um benefício assistencial. Dessa forma, o cidadão que recebe o BPC não desfruta dos mesmos direitos que os aposentados do INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como transformar o BPC em aposentadoria do INSS e garantir todas as vantagens previdenciárias.

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O que é o BPC?

O BPC consiste no Benefício de Prestação Continuada que está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Nesse sentido, ele não é similar a uma aposentadoria do INSS. Esse benefício assistencial tem valor equivalente a um salário mínimo por beneficiário. Com esse valor mensal é possível assegurar a subsistência das pessoas de baixa renda que tenham alguma deficiência limitante em qualquer idade ou que tenham idade igual ou superior a 65 anos.

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Em linhas gerais, é necessário cumprir alguns requisitos básicos para ter direito a receber o benefício de prestação continuada. Por exemplo, comprovar renda per capita igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, ser aprovado na avaliação médica e social do INSS e ter cadastro ativo e regularizado no CadÚnico.

Vale ressaltar que, não existe possibilidade de receber o BPC/LOAS sem o CadÚnico. Dessa forma, uma dica valiosa é procurar o CRAS mais próximo e solicitar a inclusão dos dados no Cadastro Único para programas sociais. De antemão, é necessário que o responsável pela família apresente os seguintes documentos na visita ao CRAS:

Como dito anteriormente, o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria. Ou seja, podem receber esse benefício mesmo as pessoas que nunca contribuíram para o INSS. No entanto, com ele não é possível assegurar benefícios como:

  • 13º salário
  • Acumular pensão por morte
  • Deixar pensão por morte para dependentes

Em outras palavras, o Benefício de Prestação Continuada garante apenas um salário mínimo por mês. Dessa forma, muitos brasileiros procuram informações sobre como transformar o BPC em aposentadoria do INSS.

Diferença entre BPC e aposentadoria do INSS?

Ao contrário da aposentadoria do INSS, que é vitalícia, o BPC possui o pagamento mínimo de 02 anos. Dessa forma, o benefício corre o risco de ser cessado a qualquer momento. Isso porque, BPC é pago apenas enquanto durar a situação de miserabilidade do beneficiário.

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Além disso, o benefício de prestação continuada não permite que o cidadão receba o décimo terceiro salário. Ou seja, o beneficiário do BPC não tem direito a receber o salário extra no fim do ano.

Diferentemente da aposentadoria, o Benefício de Prestação Continuada não permite que os beneficiários deixem pensão por morte aos seus dependentes. Isto é, caso aconteça alguma fatalidade, o dependente fica totalmente desamparado financeiramente.

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada também não podem acumular benefícios. Por esses motivos, em muitos casos é muito vantajoso transformar o BPC em aposentadoria do INSS.

Afinal, como transformar o BPC em aposentadoria do INSS?

A princípio, o BPC e a aposentadoria são benefícios distintos. Isto é, o BPC tem caráter assistencial enquanto a aposentadoria é um benefício previdenciário. Dessa forma, não é possível transformar o BPC em aposentadoria.

No entanto, alguns beneficiários do BPC já fizeram contribuições à previdência social. Além disso, eles cumpriram os requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez, por exemplo:

  • Qualidade de segurado ou período da graça
  • Deficiência que cause incapacidade total e permanente para o trabalho
  • Carência mínima

Nesse sentido, é possível transformar o BPC em aposentadoria do INSS. Ou melhor, cancelar o BPC e solicitar a aposentadoria por invalidez. Para isso, basta que o cidadão:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Na sequência, faça o login no portal com a conta Gov.br
  • Depois, procure por “agendar perícia”
  • Em seguida, clique em “perícia inicial”
  • Logo após, preencha o formulário eletrônico com todos os documentos solicitados
  • Na sequência, escolha a data, o horário e o local para comparecer à perícia médica
  • Por fim, agende o procedimento

O perito médico vai analisar os exames, os laudos, o histórico clínico e como o cidadão se encontra no momento da avaliação. Isto é, se realmente o indivíduo apresenta alguma incapacidade permanente para o trabalho seja em sua área profissional ou em qualquer outra.

Se o perito médico habilitado pelo INSS entender que a pessoa portadora de deficiência preenche os critérios exigidos para receber a aposentadoria por invalidez, ele aprova o requerimento de aposentadoria por invalidez. Dessa forma, o cidadão se aposenta e na sequência, o Benefício de Prestação Continuada é cancelado.

Vale ressaltar que, o beneficiário do BPC pode realizar as contribuições ao INSS como contribuinte facultativo em todos os meses. Dessa forma, assim que preencher os requisitos é possível solicitar a aposentadoria.

Por fim, transformar o BPC em aposentadoria do INSS pode ser muito benéfico. Além de começar a receber o décimo terceiro salário e deixar uma pensão por morte para os dependentes, o cidadão terá a garantia de receber o benefício previdenciário para o resto de sua vida.

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Benefício do INSS cessado: o que é e o que fazer

Ter o benefício do INSS cessado tem sido um motivo de grande preocupação. No entanto, ter o benefício cancelado e o pagamento extinto é uma situação que pode ser revertida. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que fazer quando isso acontecer.

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Benefício do INSS: o que é?

A princípio, um benefício do INSS é aquele que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Só tem direito a receber um benefício previdenciário a pessoa que cumpre os requisitos impostos pela Previdência Social.

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Geralmente, os benefícios do INSS são de caráter indenizatório ou para socorrer algum segurado que fique total ou parcialmente incapacitado para o trabalho. Por exemplo, caso o segurado sofra algum acidente, fique doente ou chegue na idade avançada, ele pode solicitar benefícios como:

  • Auxílio doença
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Auxílio acidente
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria especial

Os dependentes dos segurados também não ficam desassistidos. Eles podem recorrer à pensão por morte e ao auxílio reclusão, por exemplo.

O que significa ter o benefício do INSS cessado?

A princípio, ter o benefício do INSS cessado é o mesmo que ter o benefício cancelado e o pagamento extinto. Normalmente, essa cessação do benefício é de caráter definitivo, contudo, em alguns casos ela pode ser revertida.

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Em linhas gerais, o Instituto Nacional de Seguro Social faz a cessação do benefício é quando entende que não existe mais a necessidade de pagar àquele segurado.

Geralmente, os benefícios cessados são aqueles que foram concedidos por motivo de incapacidade temporária. Vale ressaltar que, o Instituto Nacional de Seguro Social avisa com antecedência que o beneficio será extinto.

Existem algumas situações onde o benefício previdenciário pode ser cessado mesmo quando este não é de caráter temporário. É muito comum, por exemplo, acontecer de um segurado ter a aposentadoria suspensa. A princípio, o beneficio do INSS é cessado quando o segurado:

  • Não faz a prova de vida: esse procedimento é obrigatório para comprovar que está vivo e, consequentemente, para continuar a receber o benefício. A princípio, a prova de vida deve ser feita todos os anos. Atualmente, a prova de vida pode ser feita de forma totalmente remota.
  • Cai na malha fina do INSS: quando o INSS encontra irregularidades nos benefícios dos segurados, rapidamente ele faz com que o benefício do INSS seja cessado.
  • Não se submete a perícia médica: mesmo que o segurado seja aprovado na perícia médica do INSS na primeira tentativa e receba o beneficio, é de suma importância que ele retorne a perícia médica sempre que solicitado. Sem a perícia médica é impossível manter benefícios como auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez é o BPC.

Afinal, o que fazer quando o beneficio do INSS for cessado?

Quando o segurado descobre que o beneficio do INSS foi cessado, antes de tudo, ele precisa entender o que motivou o INSS a tomar essa decisão. Para isso, ele pode ligar para a central de atendimento do INSS, no número 135 ou acessar o site do órgão.

Para realizar esse procedimento pelo site, basta que o segurado:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Faça o login na plataforma digital
  • Clique em “Carta de Concessão”
  • Por fim, descubra qual o motivo alegado pelo INSS

Após descobrir em qual motivo o INSS embasou para cessar o beneficio do INSS é mais fácil saber como solicitar a reativação do benefício. Isto é, considerando que o Instituto Nacional de Seguro Social tenha cessado o beneficio de forma indevida.

Para contestar o benefício do INSS cessado incorretamente, o segurado tem duas alternativas. Isto é, entrar com recurso administrativo ou judicial.

Recurso administrativo

Em síntese, o recurso administrativo é utilizado quando o segurado deseja solicitar uma reavaliação da decisão que indeferiu o benefício. Esse procedimento pode ser realizado por qualquer segurado do INSS ou dependente. A princípio, não é necessário o apoio de um advogado.

O prazo que o segurado tem para entrar com recurso administrativo é de 30 dias. Esse é contabilizado após a comunicação de que teve seu benefício do INSS cessado. 

Recurso judicial

Ao contrário do recurso administrativo, para entrar com um recurso judicial é necessário que o segurado procure por ajuda profissional. Isso porque, é o advogado previdenciário quem entrará com uma ação judicial.

A princípio, é concedido ao órgão julgador um prazo de até 85 dias para julgar e devolver o processo ao INSS comunicando a decisão final.

O Instituto Nacional de Seguro Social fará a análise dos documentos e o segurado precisará ser submetido a uma nova perícia médica.

Caso o INSS entenda que o benefício foi cessado de maneira indevida, o segurado tem direito a receber os valores retroativos acumulados. No entanto, caso o INSS entenda que a decisão de cessar o benefício previdenciário tenha sido correta, o benefício continuará cancelado e com o pagamento extinto.

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Fazer empréstimo com agiota é crime

A princípio, fazer empréstimo com agiota é crime. Isso porque, a lei configura agiotagem como uma ação que precisa ser penalizada. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre o crime de agiotagem.

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Afinal, o que diz a lei?

Considerando que agiotagem é um crime previsto na lei 7.492/86, quem estimula essa prática pode sim estar cometendo um crime. De antemão, a pena para essa infração é de 2 a 8 anos de prisão e multa.

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A princípio, agiotagem é o ato de emprestar dinheiro à terceiros. No entanto, esse dinheiro é emprestado sob a condição de juros excessivos. Isto é, o agiota empresta o dinheiro e recebe um valor muito superior ao permitido por lei. Além disso, esse indivíduo não em possui uma empresa legalizada para realizar tais empréstimos.

Em síntese, a lei 1.521 prevê os crimes contra a economia popular. Dentre os crimes de usura pecuniária ou real, estão:

  • Cobrar juros, descontos percentuais ou comissões sobre dívidas em dinheiro que sejam superiores às taxas permitidas pela legislação
  • Cobrar juros superiores à taxa oficial de câmbio, quando existe a troca por moeda estrangeira
  • Emprestar como garantia algo que seja privativo de alguma instituição financeira
  • Conseguir por meio de contrato, qualquer coisa que seja devido a inexperiência, leviandade ou necessidade da outra parte
  • Ter um lucro patrimonial superior ao quinto do valor corrente

Em outras palavras, a lei determina que agiotagem é crime porque o agiota tende a praticar um ato ilícito contra uma pessoa que se encontra em situação de vulnerabilidade econômica. Além disso, ele tende a oferecer o empréstimo sob condição livre de qualquer respaldo judicial. Ou seja, é uma atividade não regulamentada e, muito provavelmente com condições injustas e irregulares.

Por fim, o crime de agiotagem por ser penalizado com prisão de dois a oito anos e multa.

Fazer empréstimo com agiota é perigoso?

Embora a necessidade as vezes é bem mais significativa do que a razão, é sempre importante pensar bem antes de fazer empréstimo com agiota. A prática, além de ser considerada crime é bastante perigosa. Isso porque, os agiotas:

  • Cobram juros injustos e irregulares: normalmente, os juros são superiores às taxas permitidas pela legislação. Isso porque, a pessoa tende a precisar do dinheiro com demasiada urgência.
  • Pedem bens como garantia: é muito comum ver pessoas que praticam o crime de agiotagem solicitando algum tipo de garantia para disponibilizar o dinheiro. Normalmente, as pessoas que recorrem aos agiotas penhoram joias, veículos e até mesmo imóveis.
  • Cometem violência física e psicológica: a princípio, o auto valor a ser pago vem acompanhado de um curto prazo. Dessa forma, é muito comum que as pessoas não consigam quitar toda a dívida conforme esperado. Por agirem fora da lei, os agiotas cobram o devedor de maneira violenta com ameaças, perseguições e exposição da vida.
  • Criam um ciclo vicioso: sempre que a pessoa que se encontra em situação de vulnerabilidade econômica precisa de algum dinheiro, ele recorre ao agiota. A princípio, ele acredita que essa é a única saída para conseguir um empréstimo.

Para não ficar refém desse tipo de prática, é recomendado que o cidadão sempre mantenha sua vida financeira o mais organizada possível. Essa é sempre a melhor alternativa.

Se fazer empréstimo com agiota é crime, qual a outra alternativa?

A princípio, fazer empréstimo com agiota é uma conduta muito perigosa. Isto é, essa prática pode causar prejuízos financeiros e psicológicos.

Para fugir desse problema, o cidadão que precisa de dinheiro tem algumas alternativas. Por exemplo:

  • Renegociar a dívida com o credor: ainda que os juros cobrados pelos credores assustem, muitas vezes eles podem ser renegociados. Dessa forma, o mais interessante é ir até a empresa, falar com o responsável, demonstrar interesse em quitar o débito e solicitar o refinanciamento. Com o novo financiamento o cidadão poderá reduzir o valor das parcelas, aumentar o prazo para pagamento ou mesmo diminuir os juros do contrato.
  • Somente fazer empréstimo com uma instituição financeira que tenha autorização do Banco Central: basicamente, para conseguir um empréstimo junto a uma instituição financeira credenciada, é preciso que o cidadão apresente um comprovante de renda e um de residência. As taxas impostas são significativamente menores se comparadas às taxas impostas por um agiota. Se possível, opte pelo empréstimo consignado.
  • Fazer o saque do FGTS de contas ativas ou inativas: nos últimos tempos, fazer o saque do FGTS têm sido de grande ajuda para os brasileiros. Com o saque aniversário, por exemplo, é possível quitar muitas dívidas. Junto a algumas instituições é possível sacar cerca de 7 parcelas de uma só vez.

Por fim, antes cogitar fazer um empréstimo com agiota, avalie todas as alternativas. Lembre-se que a prática é considerada crime. Além disso, os prejuízos podem ser enormes. Ou seja, não vale a pena correr o risco.

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Carteira do Idoso 2024: Como emitir pela internet

Dentre outros benefícios, o portador da carteira do idoso 2024, garante o direito à gratuidade no transporte entre estados. De modo a facilitar ainda mais a vida da pessoa idosa, a emissão desse documento pode ser feita de forma totalmente remota. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra, inclusive, como emitir o documento.

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Carteira do Idoso 2024: O que é?

Em linhas gerais, a carteira do idoso é um documento destinado às pessoas idosas de baixa renda. Esse documento é vinculado à Secretaria Nacional de Assistência Social.

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Ao apresentar a carteira do idoso, a pessoa já deixa subentendido que sua renda individual é igual ou inferior a dois salários mínimos. E, consequentemente, garante o direito de viajar em um transporte interestadual de forma gratuita.

De acordo com a legislação vigente, uma empresa de transporte interestadual deve separar duas vagas por veículo para atender essa norma. Ainda que não ofereça gratuidade nas duas vagas, uma das vagas deve conter um desconto mínimo de 50%.

A carteira do idoso 2024, normalmente, é composta por:

  • Informações de identificação do portador como, nome, data de nascimento, RG, CPF e NIS
  • QR Code ou código alfanumérico
  • Data de expedição do documento
  • Data de validade da carteira: com duração de até 2 anos

Com essas informações em mãos é bem mais simples identificar as pessoas idosas que têm direito a usufruir do benefício. No entanto, a pessoa idosa que precisa viajar utilizando a gratuidade e não conseguiu emitir a carteira do idoso com antecedência, pode ir diretamente à rodoviária. É necessário apresentar ao atendente:

  • Comprovante de renda: com no máximo, 2 salários mínimos
  • Documento de identificação pessoal com foto

Por fim, esse benefício é destinado a todas as pessoas idosas com mais de 60 anos que se encaixam nos demais requisitos. Isto é:

  • Que seja cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
  • Que tenha renda individual igual ou inferior a 2 salários mínimos

Afinal, como emitir a carteira do Idoso 2024 pela internet?

Como dito anteriormente, a carteira do idoso é um benefício social que garante aos idosos de baixa renda, com mais de 60 anos, a gratuidade nos transportes interestaduais. Vale ressaltar que, esse benefício é previsto na Lei 10.741/03. A princípio, o documento tem validade de 2 anos.

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Com o advento da internet, não é mais necessário sair de casa para garantir uma série de direitos. Ou seja, diversos processos são realizados de forma totalmente remota. Para emitir a carteira do Idoso 2024, por exemplo, basta que a pessoa idosa:

  • Acesse o site do Ministério da Cidadania 
  • Na sequência, efetue login no sistema com a conta Gov.br
  • Depois, clique em “emitir carteira”
  • Em seguida, confirme o nome da mãe da pessoa idosa que precisa emitir a carteira
  • Logo após, informe o nome da pessoa idosa e sua data de nascimento
  • Por fim, basta clicar em “emitir carteira”

A pessoa idosa pode imprimir a carteira do idoso 2024, ou salvar o documento em seu computador ou celular.

Ainda que seja extremamente prático emitir a carteira do idoso 2024 por meio da internet, não são todos os idosos que possui familiaridade com a tecnologia.

Sendo assim, a pessoa idosa que desejar fazer a emissão da carteira do idoso 2024 presencialmente, pode ir ao CRAS mais próximo.

CRAS

O CRAS é o Centro de Referência de Assistência Social do Brasil. Ele é uma unidade responsável por ofertar serviços de proteção básica aos cidadãos que vivem em situação de vulnerabilidade e risco social, cadastradas no Sistema Único de Assistência Social.

Sendo assim, os cidadãos de baixa renda pode participar de programas de gratuidade, de serviços de proteção e atendimento integral à família e de convivência e fortalecimento de vínculos.

Para conseguir emitir a carteira do idoso 2024 junto ao CRAS também é bastante simples. Basta que a pessoa idosa se dirija até o Centro de Referência de Assistência Social do Brasil mais próximo de sua residência.

Além disso, é importante levar documentos comprobatórios, como:

  • Documento de identificação pessoal com foto, como RG, CNH, carteira de trabalho ou mesmo passaporte
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado emitido à, no máximo, 90 dias
  • Número do NIS. A princípio, o NIS é o Número de Inscrição Social. Esse cadastro é disponibilizado pelo Governo Federal de modo a identificar o cidadão que usufrui de algum benefício social. Nesse sentido, é obrigatório expor o número de inscrição social na carteira da pessoa idosa

Por fim, a carteira do idoso 2024 feita junto ao CRAS, demora cerca de 45 dias para ficar pronta e, consequentemente, ser emitida.

Se por ventura, for uma urgência ter a carteira do idoso, o cidadão pode solicitar que o CRAS realize a emissão de uma declaração provisória. Assim, a pessoa idosa pode usufruir do serviço de gratuidade nos transportes interestaduais imediatamente.

Vale ressaltar que, ter o CadÚnico ativo e regularizado é um divisor de águas no momento de solicitar algum benefício social junto ao governo. Nesse sentido, é recomendado que a pessoa idosa de baixa renda já aproveite a visita ao CRAS e solicite a atualização do cadastro.

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Qual o valor da pensão por morte? Saiba como é feito o cálculo

Quer saber qual o valor da pensão por morte? Essa é uma dúvida comum. Já que muitas vezes o benefício precisa ser pago a mais de um dependente por vez.

Afinal, a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes financeiros do segurado ou aposentado que faleceu. Tem direito a receber o cônjuge, companheiro de união estável, filhos, pais e irmãos.

E caso o falecido tenha um ex-companheiro (a) ou ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia, essa pessoa também terá direito.

Outro ponto importante a considerar é a Lei da Reforma da Previdência que alterou as regras para o cálculo da pensão por morte. Então, na prática, os segurados e seus dependentes têm ainda mais dúvidas sobre essa questão. Acompanhe.

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Qual o valor da pensão por morte?

O valor a ser pago pelo INSS tem como base o valor da remuneração ou aposentadoria que o segurado recebia em vida. Então, a pensão por morte pode ter valores bem diferentes conforme cada caso.

Outro ponto importante, é que se o segurado falecido não estava contribuindo para o INSS, considera-se o período de graça. Ou seja, se o falecido tinha qualidade de segurado, mesmo sem estar contribuindo na data da morte, a pensão é devida.

Nesse caso, para determinar qual será o valor da pensão, o INSS faz uma simulação da aposentadoria por invalidez. Já que é preciso encontrar um valor de base para realizar o cálculo do benefício.

Como calcular o valor da pensão por morte

O pagamento da pensão por morte é feito através de cotas. Para isso, o INSS utiliza o seguinte cálculo: 50% para cota familiar, mais 10% para cada dependente. Além disso, esse valor não pode ultrapassar 100%.

Então, imagine uma família com um cônjuge dependente e dois filhos dependentes. Portanto, são três dependentes com direito a receber a pensão por morte.

A cota familiar será de 50% do benefício que o falecido recebia em vida. Ou 50% da aposentadoria por invalidez, no caso do segurado em período de graça que não estava contribuindo na data do óbito.

Para cada Dependente com direito a receber o benefício acrescenta-se 10% desse valor. Logo, o valor da pensão é de 80% do valor que o falecido recebia ou da aposentadoria por invalidez que teria direito.

Esse valor vai ser dividido igualmente entre os três dependentes. Ou seja, na prática, cada um dos dependentes vai receber uma porcentagem igual dos 80% devidos.

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O que acontece quando um dependente perde o direito à pensão?

A pensão por morte nem sempre é vitalícia. Pois, isso só é possível em alguns casos. Por exemplo, para os pais, a pensão é vitalícia. E também para o cônjuge ou companheiro de união estável com 45 anos ou mais na data do óbito do segurado.

Agora, filhos que não são incapacitados ou possuem deficiência, recebem a pensão até os 21 anos apenas. Portanto, esse é um detalhe importante para saber qual o valor da pensão para os demais dependentes.

Quando um dependente perde o direito à pensão, o valor que eu recebia vai ser dividido entre os dependentes restantes. Confia na tabela abaixo as novas regras de duração da pensão por morte e saiba por quantos anos o segurado tem direito de receber o benefício:

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Valor da pensão por morte para o trabalhador rural

Os trabalhadores rurais possuem algumas regras diferentes para o recebimento de benefícios do INSS. Mas, não no caso da pensão por morte.

Então, o trabalhador rural também tem direito ao benefício e o cálculo é feito da mesma forma que para qualquer outro trabalhador. Portanto, é 50% da cota familiar mais 10% por dependente também.

O valor da pensão por morte foi alterado com a reforma da previdência de 2019. Além disso, a forma de cálculo atual nem sempre garante 100% do benefício para os dependentes.

E havendo mais de um dependente para receber o benefício, o valor total será dividido igualmente entre todos os beneficiados.

Tirou suas dúvidas sobre qual o valor da pensão por morte? Aproveite e deixe seu comentário!

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Aposentadoria Rural e Urbana pode somar? Veja as regras

A princípio, é sim possível somar a aposentadoria rural e urbana. Isto é, o tempo de trabalho realizado no campo e na cidade. Os valores das aposentadorias não podem ser somados porque não são benefícios cumulativos. Para pode somar o tempo de trabalho rural e urbano, é preciso que o segurado cumpra regras específicas. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Aposentadoria Rural e Urbana: qual a diferença?

O Instituto Nacional de Seguro Social é composto por um conjunto de regras específicas. Dessa forma, todo benefício previdenciário exige uma série de requisitos distintos. Por exemplo:

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Aposentadoria Rural

A aposentadoria rural é destinada a todos os trabalhadores que cumpram os requisitos e que comprovem o exercício da atividade rural. Profissionais como pescadores artesanais e indígenas também tem direito a solicitar a aposentadoria rural, caso se encaixem nas regras. Isto é:

  • Cumprir o tempo mínimo de serviço nas atividades rurais: ou seja, 15 anos de trabalho
  • Atingir a idade mínima necessária: isto é, 55 anos para as mulheres e 60 para os homens
  • Estar trabalhando no campo quando completo o requisito acima, ou seja, a idade mínima exigida.

Aposentadoria Urbana

A aposentadoria urbana é destinada a todos os trabalhadores que cumpram os requisitos e que comprovem o exercício da atividade urbana. Isto é:

  • Comprovar a carência mínima exigida: ou seja, 180 contribuições
  • Atingir a idade mínima: isto é, 61 anos e 6 meses, para mulheres e 65 anos para homens
  • Completar o tempo de contribuição: ou, seja 15 anos

Mesmo que os requisitos sejam diferentes, é possível que um segurado tenha o direito de somar a aposentadoria rural e urbana. Com a junção das aposentadorias, elas passam a ser chamadas de aposentadoria híbrida.

Veja as regras para somar a aposentadoria rural e urbana

Em linhas gerais, a somatória das aposentadorias rural e urbana resulta na aposentadoria híbrida. A aposentadoria híbrida permite que os segurados somem os requisitos da aposentadoria por idade rural e urbana. E, consequentemente, se aposentem com mais rapidez.

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Sendo assim, todos os segurados que exerceram atividades urbanas e rurais, em algum momento da vida, e queiram somar os tempos de contribuição, podem.

Em outras palavras, com a aposentadoria híbrida é possível somar tanto os períodos de trabalho rurais quanto as contribuições urbanas.

Dessa forma, para solicitar a aposentadoria basta que o trabalhador complete:

  • Idade mínima: isto é, 62 anos, se mulher e 65 anos quando homem
  • Tempo de contribuição: isto é, 15 anos, se mulher e 20 anos de tempo de contribuição, quando homem
  • Carência: 180 meses de carência para mulheres e homens. O tempo de carência é a soma do tempo urbano e rural

A carência é considerada a chave da aposentadoria híbrida. Isso porque, o tempo de trabalho rural pode ser computado para carência, no caso de aposentadoria por idade

Além disso, não existe a necessidade de recolhimento das contribuições.

Por fim, somar o período rural pode ser bastante vantajoso para os segurados que não completaram os 15 anos de trabalho urbano.

Qual valor recebido com a soma da aposentadoria rural e urbana?

Como dito anteriormente, os valores das aposentadorias rural e urbana não são cumulativos. Dessa forma, o segurado que somar o tempo de trabalho e o tempo de contribuição, receberá apenas uma aposentadoria.

O cálculo do Salário de Benefício será feito considerando a média de todos os salários do segurado. Com a média calculada, o segurado tende a receber 60% do valor encontrado. No entanto, por existir um acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. Ou seja, 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.

Aposentadoria Rural e Urbana: como solicitar?

Antes de tudo, é importante que o segurado separe e organize com antecedência toda a documentação necessária. Por exemplo:

  • Documento de identificação pessoal com foto
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • CPF
  • Notas fiscais emitidas pela empresa que adquiriu a produção comprovando a entrada de mercadoria
  • Certidão de Tempo de Contribuição
  • Certidão de Casamento ou de União Estável
  • Comprovante de Residência atualizado
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais
  • Guia da Previdência Social
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Contrato de arrendamento ou parceria
  • Comprovante de Cadastros no INCRA, para produtores de economia familiar
  • Comprovante de recebimento de algum benefício governamental referente a produção rural
  • Cópia de declaração de Imposto de Renda declarando procedente de produtividade rural e tudo mais que for pertinente.

Com toda a documentação necessária em mãos, basta que o segurado;

  • Acessar o site Meu INSS
  • Faça o login na plataforma
  • Clique em “Novo Pedido”
  • Procure por aposentadoria híbrida
  • Informe os dados solicitados
  • Anexe a documentação

Por fim, basta acompanhar o status do pedido no mesmo site em que o pedido foi realizado.

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Servidor aposentado pode continuar trabalhando

A princípio, o servidor aposentado pode continuar trabalhando. No entanto, não pode ser no mesmo cargo em que passou para o concurso. Isto é, o servidor aposentado pode trabalhar no regime de carteira assinada, como MEI ou autônomo. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o servidor aposentado pode continuar trabalhando.

aposentado-pode-trabalharO que é um servidor público?

De antemão, o servidor público é todo funcionário que mantém algum vínculo de trabalho profissional em órgãos e entidades:

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  • Governamentais: como recenseadores do IBGE, professores substitutos contratados por universidades federais ou mesmo os profissionais contratados para auxiliar em casos de calamidade pública, por exemplo.
  • Sociedades de economia mista: por exemplo, os servidores concursados da Petrobras, do Banco do Brasil, do Banco do Nordeste e da Eletrobras.
  • Da União: isto é, leiloeiros, tradutores, peritos, permissionários, concessionários e autoritários.
  • Fundações: como os servidores públicos que trabalham na Funai, no IBGE, na Funarte, na Funasa e na Fundação Biblioteca Nacional
  • Dos Estados ou do Distrito Federal: ou seja, os servidores estatutários, os empregados públicos, os temporários e também os comissionados
  • Autarquias: como o Instituto Nacional de Seguro Social
  • Dos Municípios: isto é, os servidores que ocupam posições em prefeituras, em secretarias, em ministérios, em câmaras e assembleias
  • Empresas públicas: isto é, desde que atue como um servidor público.

Normalmente, os servidores públicos trabalham dentro da administração pública direta, autarquias e fundações. Isto é, existem servidores públicos, como policiais, fiscais, nos tribunais, de controle, militares e afins. Alguns professores também podem ser classificados como servidores públicos.

Vantagens

Em linhas gerais, os trabalhadores do serviço público são assegurados por leis específicas. Dessa forma, é possível assegurar benefícios e vantagens, como:

  • Estabilidade no cargo: de antemão, essa estabilidade é assegurada pelo artigo 37, inciso II da Constituição Federal Brasileira.
  • Férias-prêmio: isto é, um afastamento remunerado. Normalmente, a férias-prêmio tem duração de três meses.
  • Licenças: as licenças concedidas aos servidores públicos também são remuneradas.
  • Plano de carreira: isto é, a garantia de uma ascensão profissional dentro da instituição onde o servidor já está trabalhando.
  • Salário elevado: geralmente, o salário médio de um servidor público é de aproximadamente 4 mil reais, enquanto o salário médio de um CLT não chega aos 3 mil reais mensais

Ainda que os servidores possam solicitar a aposentadoria com idade superior a 62 (mulheres) e 65 (homens) anos, muitos desses profissionais têm optado por continuarem trabalhando. Isso porque, o valor recebido por meio da aposentadoria não tem sido suficiente para manter o padrão de vida.

Por fim, vale dizer que os servidores concursados e seus beneficiários, fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Ou seja, não é o INSS que organiza a previdência de servidores públicos.

É o RPPS que analisa quais benefícios devem ser concedidos os servidores de cargos efetivos em atividade, aos aposentados e aos seus dependentes.

Em síntese, para saber quais benefícios podem ser disponibilizados aos servidores públicos, o Regime Próprio de Previdência Social analisa o tempo de serviço e as contribuições feitas ao INSS.

Afinal, o servidor aposentado pode continuar trabalhando?

A princípio, o servidor aposentado pode continuar trabalhando. Porém, não pode ser no cargo em que passou ele para o concurso. Ou seja, para conseguir trabalhar mesmo depois da aposentadoria, o servidor público precisa optar pelo regime de carteira assinada, como MEI ou autônomo.

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Em outras palavras, é possível que o servidor aposentado continue trabalhando, desde que não exista nenhum tipo de conflitos de interesses.

Carteira assinada

Quando o servidor aposentado escolhe continuar trabalhando em regime CLT, ele tem acesso a todos os direitos previstos nessa categoria. Por exemplo:

  • FGTS
  • INSS
  • Décimo terceiro
  • Férias
  • Jornada de trabalho diária de até 08 horas

Vale ressaltar que o servidor aposentado que trabalha na iniciativa privada tem direito a receber duas aposentadorias ao mesmo tempo. Isso porque, a aposentadoria do servidor público e a aposentadoria na iniciativa privada são oferecidas por regimes diferentes.

MEI – Microempreendedor Individual

O microempreendedor individual é uma figura jurídica do Brasil. Isso porque, para ser reconhecido como MEI, a pessoa que trabalha por conta própria precisa se legalizar como pequeno empresário. Ou seja, é necessário cadastrar um CNPJ.

Além de ter facilidades em processos burocráticos como abertura de contas bancárias, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, microempreendedor individual também pode usufruir dos benefícios previdenciários.

Nesse sentido, o servidor aposentado pode continuar trabalhando nessa modalidade. Isso porque, os benefícios adquiridos com o MEI são divergentes dos benefícios adquiridos com o serviço público.

Autônomo

O profissional autônomo é aquele que não possui quaisquer vínculos empregatícios com nenhuma empresa. Ao contrário do microempreendedor individual, o profissional autônomo não precisa ter um CNPJ cadastrado.

Por não ter nenhum conflito de interesses, o servidor aposentado pode continuar trabalhando como autônomo. Além de total autonomia financeira e profissional, o servidor aposentado pode trabalhar em home office, por exemplo.

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Câncer: Isenção de Contribuição Previdenciária

O segurado acometido pelo câncer, têm assegurado uma série de direitos. Muitos deles previdenciários como, a Isenção de Contribuição Previdenciária. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre.

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Contribuição Previdenciária: O que é?

A princípio, uma contribuição previdenciária consiste no desconto mensal realizado da remuneração de um segurado. Normalmente, esse dinheiro recolhido é utilizado para custear o regime de previdência.
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Em outras palavras, a contribuição previdenciária equivale a um pagamento mensal de natureza tributária. De antemão, todos os trabalhadores precisam fazer essa contribuição. Sejam estes de
da iniciativa privada ou do serviço público. Somente dessa forma é possível custear os benefícios da previdência.

A Previdência Social é considerada um seguro público. Com esse seguro, o trabalhador tem o direito de receber uma renda quando necessário. Por exemplo, quando existir a incapacidade para o trabalho devido a:

  • Idade avançada: normalmente é concedida a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição
  • Reclusão no sistema prisional: via de regra, o Instituto Nacional de Seguro Social oferece o auxílio reclusão aos dependentes de um segurado detido no sistema prisional
  • Doença: quando um segurado fica temporariamente incapaz de realizar suas atividades remuneradas, a previdência social o ampara com o auxílio doença
  • Acidente: a previdência social entende que o auxílio acidente deve ser destinado aos trabalhadores que sofrem acidentes no ambiente de trabalho
  • Maternidade: o seguro maternidade é concedido aos segurados que precisam se afastar do trabalho por motivos de gestação, nascimento, adoção ou similares
  • Invalidez: esse benefício previdenciário disponibilizado pela previdência social tende a atender os trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho remunerado
  • Morte: caso alguns segurado vai a óbito, a previdência social auxilia seus dependentes com a pensão por morte

Ou seja, quando chegar o momento de solicitar a aposentadoria ou quando existir alguma impossibilidade de exercer as atividades laborais, por exemplo, o trabalhador não ficará desassistido.

Isenção de Contribuição Previdenciária: quem tem direito?

A isenção de contribuição previdenciária, por sua vez, é aplicada aos segurados portadores de doenças consideradas graves, como:

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  • Tuberculose ativa: também conhecida como tísica pulmonar, doença do peito, ou peste branca
  • Fibrose cística: essa doença danifica os pulmões, o sistema digestivo e não tem cura
  • Alienação mental: normalmente a alienação mental grave provoca a deterioração dos processos cognitivos de forma permanente. Dessa forma, a pessoa acometida fica incapaz de gerir sua própria vida
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida: também conhecido como AIDS. Ela enfermidade é causada pelo vírus HIV e interfere diretamente na capacidade do organismo em combater infecções
  • Esclerose múltipla: essa doença faz com que o sistema imunológico destrua a cobertura protetora dos nervos
  • Contaminação por radiação: normalmente surge quando uma pessoa fica exposta a altas doses de radiação
  • Neoplasia maligna: também conhecido como câncer
  • Estados avançados da doença de Paget: essa doença é extremamente incapacitante porque causa dor óssea
  • Cegueira: como o próprio nome sugere, o segurado perde totalmente a visão
  • Hepatopatia grave: normalmente essa doença atinge o fígado de forma crônica
  • Hanseníase: também conhecida como lepra
  • Nefropatia grave: geralmente acarretam insuficiência renal
  • Paralisia irreversível e incapacitante: a princípio, é auto explicativo
  • Espondiloartrose anquilosante: essa doença é inflamatória, crônica e incurável na coluna
  • Cardiopatia grave: também conhecido como doenças do coração
  • Doença de Parkinson: essa doença provoca um distúrbio do sistema nervoso central e afeta diretamente o movimento da pessoa

Isenção de Contribuição Previdenciária para pessoas acometidas pelo câncer

A neoplasia maligna, isto é, o câncer é considerado doença incapacitante. Sendo assim, é possível que os segurados acometidos por essa enfermidade, consigam a isenção da contribuição previdenciária. Isso porque, existe uma chance real do reaparecimento da doença mesmo quando o tratamento é finalizado.

Vale ressaltar que, esse é um direito assegurado pela Constituição Federal.
O custo de vida de uma pessoa acometida pela neoplasia maligna tende a ser muito alto. Além de uma dieta especial, o paciente precisa arcar com os custos de uma série de medicamentos e o transporte.

A lei entende que existem significativos encargos financeiros que precisam ser custeados pela pessoa acometida pelo câncer. Nesse sentido, o mais coerente é proporcionar a isenção da contribuição previdenciária. Com esse valor, o enfermo pode arcar com despesas provocadas pela neoplasia maligna.

A princípio, para que a pessoa com câncer tenha direito à Isenção de Contribuição Previdenciária, é necessário apenas que ela comprove que foi o acometida da neoplasia maligna. Não é necessário que um perito médico habilitado pelo INSS faça essa avaliação. Isto é, apenas o atestado de médico particular é o suficiente.

A Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, entende que atualmente existem 97 neoplasias malignas. Isto é, 97 tipos de câncer listados no CID-10.

Essa classificação não engloba as variações da doença. Contudo, mesmo as pessoas que se enquadram na hipótese de neoplasia maligna podem conseguir a isenção de contribuição previdenciária.

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Unidade Orgânica INSS – Qual o Número?

Unidade Orgânica nada mais é que uma espécie de departamento com repartição administrativa de uma determinada organização. A exemplo do INSS que está presente em vários lugares do Brasil nas mais variadas cidades capitais e também do interior de cada estado.

É possível encontrarmos as unidades orgânicas presentes dentro de grandes corporações, industriais, sistemas de ensino etc. As unidades orgânicas são constituídas através de departamentos, setores ou também divisões.

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Infelizmente muitas pessoas se deparam com a ausência dessas informações na internet sobre esse determinado assunto. Então pensando nisso vamos esclarecer neste artigo o que de fato seria uma unidade orgânica do INSS e quais são os números necessários que deverão ser preenchidos nos cadastros que solicitam essas informações. Números esses que são solicitados em vários cadastros do INSS como também para o acesso aos dados do CNIS que é o (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Unidade orgânica do INSS

O INSS é a Unidade Orgânica do INSS/Previdência onde as pessoas podem receber os seus atendimentos, seja de forma presencial ou também serem atendidas através das centrais de atendimento. Para atendimento presencial será necessário agendamento prévio de modo a não se ter aglomerações.

A Previdência Social ou o Instituto Nacional do Seguro Social são os responsáveis por arrecadar as contribuições a fim de manter o regime da Previdência Social brasileira tais como: pagamento das aposentadorias, pensões em caso de morte, doenças consideradas graves, casos de invalidez, auxílios diversos e demais benefícios previstos em lei, esses benefícios juntos garantem tranquilidade em relação ao futuro.

Para isso deve se entender que empregadores e também os seus colaboradores precisam devidamente pagar em dia as devidas contribuições para a segurança social. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.

Essas contribuições são utilizadas a fim de financiar as pensões do governo pagas para os cidadãos os quais são considerados aposentados. Para aquelas pessoas que recebem algum rendimento provindas de fonte brasileira, estes estarão sujeitos ao imposto de seguridade social, o qual é automaticamente retido pelo empregador ou pela fonte de renda.

E é de suma importância compreender certas informações, como no caso da unidade orgânica do INSS, que se porventura tornar necessário buscar algum serviço da Previdência Social.

Taxa de contribuição do INSS

Os valores das taxas para contribuição do INSS podem variar de 8% até os 11% em média, que pode ser alterado devido ao valor da compensação. Existe ainda um teto de contribuição individual de 11% sobre a receita total de contribuição.

Por outro lado a contribuição patronal de forma geral pode sofrer uma variação de 26,8% até 28,8%, sendo que desses montantes, 20% são destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social, ou INSS, e até 8% para demais impostos da previdência social, claro isso tudo pode depender de cada nicho de atividade especificada e declarada, o qual é calculada na mensalidade de cada colaborador.

Consultar a unidade orgânica do INSS de sua cidade

Para cada Unidade Orgânica existe um determinado número de identificação, o qual é cadastrado com uma sequência diferente composta por 8 números, a saber o CEP da unidade. O código postal da agência para o seu atendimento poderá ser encontrado no site do Meu INSS, veja como é simples e fácil de encontrar!

Primeiramente verifique o seu CEP como também o seu endereço. Após informar o seu CEP e também o seu endereço completo, basta clicar na opção “pesquisar”. Em seguida você será direcionado a uma tela contendo o nome da agência de atendimento, o código da APS, o endereço para atendimento, quais os horários para seu atendimento e por fim a gerência de vinculação de sua localidade.

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Serviços encontrados no INSS

Através do site “Meu INSS” é possível encontrar diversos tipos de serviços disponíveis, os mais importantes e que possuem um alto índice de procura são esses:

  • Simulação de aposentadoria;
  • Aposentadoria garantida por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria de Pessoas com Deficiência;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria de Pessoa com Deficiência relacionada a Idade;
  • Salário maternidade;
  • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS);
  • Salário-família;
  • Auxílio-reclusão;
  • Segurado facultativo.

Esses são apenas os principais serviços do INSS.

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Canais de Atendimento INSS

Para as pessoas que possuem dúvidas relacionadas a documentos, benefícios e demais dúvidas, a Central de atendimento via telefone é o número 135. O atendimento INSS está disponível de segunda a sábado, das 7h até às 22h. Já para as pessoas que desejam obter informações e acesso através do site, elas poderão encontrar os seguintes serviços:

Emissão de Guia de Pagamento (GPS), Comunicação por Acidente de Trabalho (CAT), Calendário de Pagamentos Diversos, Localização de Agência, Informações de inscrição, Tipos de Filiação, Como efetuar o preenchimento da guia GPS, Formas para Pagamento, Prazos para o Recolhimento, Plano Simplificado, Perguntas Frequentes e também Ouvidoria do INSS.

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Ouvidoria INSS: Telefone, Contato

O INSS é a abreviação de Instituto Nacional do Seguro Social, que é o órgão responsável pelo pagamento de todos os benefícios dos contribuintes brasileiros. Aquelas pessoas que fazem a contribuição mensalmente para com o INSS, terão vários tipos de benefícios como o seu direito à aposentadoria, direito a auxílio doença, salário maternidade, entre outros.

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INSS – Atendimento Especializado

Foi publicada de forma recente, a nova portaria do INSS, regulamentando o atendimento especializado, com um serviço considerado eficiente e diferenciado em algumas situações, nesse caso você precisa verificar se esse serviço está disponível a você, de modo a não perder o prazo e não deixar de fazer as solicitações pedidas pelo INSS.

Não é novidade que a Previdência Social muda suas diretrizes constantemente, não existe a possibilidade de você fazer outra coisa no seu trabalho se você mexe com a previdência, já se sabe que todos os dias tem uma portaria nova e diferentes instituições de apresentação de documentos, nesse caso a portaria 908, que traz o atendimento especializado para atender aquelas demandas que não constam no INSS, vamos explicar como funciona essa portaria e quais serviços podem ser solicitados.

Como já é sabido, o INSS criou uma plataforma digital, o Meu INSS que junto a OAB criou o INSS digital, essas duas plataformas tem um atendimento bem rápido conforme as demandas previdenciárias, evitando o seu deslocamento pro INSS de forma presencial ,salvo raras ocasiões, o fato é que tudo que é novo tem um tempo para se adequar, e muitos serviços não são possíveis ainda de realizar com esta plataforma, por isso surgiu essa portaria a qual visa ajustar esse atendimento especializado e possibilitar a sua ida até a agência de modo a apresentar a documentação.

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Atendimento Ouvidoria INSS

Para agendar o Atendimento Especializado do INSS, basta ligar na central do Telefone 135 para o serviço desejado, especialmente para os seguintes casos:

  • Apresentar contestação de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário: nesse caso a obrigatoriedade é da empresa;
  • Órgão mantenedor inválido o qual impede a requisição de serviço;
  • Protocolo concluído porém sem que o atendimento seja concluído, provindo de algum problema operacional sem vínculo nenhum a análise de direito;
  • Busca sobre a consignação administrativa;
  • Solicitação de atendimento pelas pessoas que possuem algum tipo de deficiência, como por exemplo problemas relacionado a audição ou visão;
  • Solicitar ajuste de Cat;
  • Necessidade de inscrição no programa CadÚnico;
  • Pensão paga mensalmente de forma plena para Seringueiro;
  • Negociação ou impugnação à cobrança administrativa;
  • Pensão exclusiva e plena para as pessoas que possuem algum problema relacionado a Talidomida;
  • Pensão exclusiva para os que necessitam de hemodiálise na cidade de Caruaru;
  • Impossibilidade de informação ou execução dos processos requeridos através de sistemas remotos.

Com essa gama de solicitações, as pessoas poderão requerer suas condições, para isso basta verificar o que irá começar a acontecer, e tudo isso se encontra na portaria e perfeitamente regulamentado.

Caso seja realizado uma determinada solicitação através do atendimento 135 pela Previdência Social, e chegando lá o servidor verifica que não era o atendimento especializado requerido, ele não irá negar o seu atendimento e poderá lhe receber, será então elaborado o protocolo do pedido, e sem seguida te direcionar pelo sistema do meu INSS, oferecendo todas as orientações nessa situação, caso você não tenha o acesso ao INSS, ele obrigatoriamente deverá gerar uma senha de acesso para você acompanhar o andamento desse processo, basta verificar em qual situação você se encontra, nos itens aqui apresentados.

Por ser uma portaria que tem mudanças sistemáticas, o que te recomendamos é que se tenha muita atenção caso você precisar com frequência desses serviços, são medidas importantes que foram definidas para te ajudar, então fique sempre conectado e busque o que é seu de direito.

Outros serviços importantes da Ouvidoria INSS

  • Benefício Auxílio doença;
  • Benefício Perícia INSS;
  • Benefício salário Maternidade;
  • Benefício salário família;
  • Benefício de consultas a respeito do Seguro Desemprego;
  • Benefício de Aposentadoria;
  • Dúvidas;
  • Consulta por tabela INSS 2024;
  • Reclamações;

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Central de Atendimento INSS

O Instituto Nacional de Seguro Social, mais conhecido por INSS, oferece aos seus usuários uma central de atendimento para que exista um primeiro contato para ambas as partes. Caso precise tirar algum tipo de dúvida sobre qualquer assunto que se enquadre ao Instituto, você deverá entrar em contato através do número: 135 (Todas as localidades). O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

O INSS disponibiliza ainda o telefone gratuito, o 0800 ouvidoria 2023 para todas aquelas pessoas que precisam fazer algum tipo de reclamação, resolver qualquer tipo de pendências, ou até mesmo fazer a realização de uma consulta. Para isso o órgão disponibiliza o seguinte número: Telefone INSS: 0800 728 0191 ou 135 que é o principal telefone de atendimento do INSS.