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Artrite Reumatoide: Aposentadoria e Direitos

Em síntese, a Artrite Reumatoide é uma doença inflamatória crônica. Normalmente, essa doença afeta muitas articulações, principalmente as das mãos e dos pés. Dessa forma, a pessoa acometida pela artrite reumatoide pode ter direito ao auxílio doença, a aposentadoria por invalidez ou ao benefício assistencial. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

direitos-artrite-reumatoideArtrite Reumatoide: o que é?

A princípio, a artrite reumatoide é uma doença inflamatória crônica que afeta diversos tecidos do corpo humano. Isto é, tanto as articulações quanto os órgãos internos.

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O tratamento da artrite reumatoide é realizado com uma classe de medicamentos conhecidos como “drogas antirreumáticas modificadoras de doença”. Contudo, essa é uma doença sem cura.

A pessoa acometida pela artrite reumatoide tem grandes dores. Isso porque, essa severa doença causa inchaços doloridos, posto que que leva a erosão dos ossos e a deformidade das articulações.

A causa da artrite reumatoide ainda é desconhecida. No entanto, fatores ambientais como o tabaco, infecções, mudanças hormonais e genes podem estar relacionados ao surgimento da doença.

Em resumo, a artrite reumatoide é uma doença inflamatória crônica. Ela é autoimune. Normalmente, ela afeta:

  • As membranas sinoviais, isto é, afina camada de tecido conjuntivo
  • As múltiplas articulações como, as mãos, os punhos, os cotovelos, os joelhos, os tornozelos, os pés, os ombros e a coluna cervical
  • Os órgãos internos, como os pulmões, o coração e os rins

Vale ressaltar que, o diagnóstico da artrite reumatoide é feito por meio de exames laboratoriais, como VHS, proteína C-reativa e fator reumatoide e de exames por imagem, como raios X, ressonância magnética e ultrassonografia articular.

Como provar a artrite reumatoide junto ao INSS?

Após conseguir o diagnóstico da artrite reumatoide, é importante que o trabalhador entre em contato com o INSS. Assim, será possível garantir alguns direitos previdenciários.

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O primeiro contato com o órgão deve ser para agendar uma perícia médica. Ainda que o segurado acometido pela artrite reumatoide possa comparecer à uma agência da Previdência Social, é mais recomendado que o contato aconteça de forma remota. O segurado pode ligar para a central de atendimento do INSS no número 135 ou acessar o site Meu INSS.

Após realizar o agendamento, é importante que o segurado separe uma série de documentos. Por exemplo:

  • Documentos de identificação pessoal
  • ASO, atestando a condição de saúde do trabalhador,
  • Laudos médicos
  • Exames laboratoriais
  • Receituários
  • Dados do médico
  • Histórico de internação
  • Exames de imagem
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Carteira de trabalho
  • Atestado médico
  • Declaração da empresa sobre o último dia de trabalho
  • CAT

Artrite Reumatoide: quais os direitos?

Dentre os diretos previdenciários que a pessoa acometida pela artrite reumatoide estão: auxílio doença e a aposentadoria por invalidez. Quem vai decidir sobre qual o benefício mais indicado é o perito vinculado ao Instituto Nacional de Seguro Social.

Auxílio doença

Considerando que a artrite reumatoide causa a limitação de movimentos, é muito comum que as pessoas acometidas por essa doença tenham direito a receber o auxílio por incapacidade temporária. Embora a artrite reumatoide seja uma doença autoimune e sem cura, em alguns casos é possível realocar o segurado em outra função. Dessa forma, o segurado precisa ficar afastado do trabalho apenas de forma temporária.

Para que o segurado acometido pela artrite reumatoide tenha direito a solicitar o auxílio doença, ele precisa:

  • Ser considerado incapaz de exercer suas atividades remuneradas temporariamente
  • Estar na qualidade de segurado no momento que a doença for descoberta
  • Ter cumprido a carência de 12 meses de contribuição

Aposentadoria por invalidez

Para conseguir receber a aposentadoria por invalidez, o portador da artrite reumatoide precisa ser considerado incapaz de exercer qualquer atividade remunerada. Não é difícil comprovar essa necessidade já que a rigidez da artrite reumatoide é bastante severa.

Para que o segurado acometido pela artrite reumatoide tenha direito a solicitar a aposentadoria por invalidez, ele precisa:

  • Ser considerado permanentemente incapaz de exercer quaisquer atividades laborais
  • Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição
  • Estar na qualidade de segurado no momento que a doença for descoberta

A princípio, a pessoa acometida pela artrite reumatoide pode ter um direito ao aumento equivalente a 25% do benefício. Isso porque, as pessoas acometidas por essa doença, normalmente, precisam de cuidados de terceiros.

Benefício Prestação Continuada

Em linhas gerais, o Benefício Prestação Continuada é um benefício da política de Assistência Social. Ele é destinado às pessoas idosas de baixa renda e à pessoas acometidas por deficiências que vivem em situação de vulnerabilidade social.

Nesse sentido, a pessoa acometida pela artrite reumatoide pode ter direito a receber esse benefício mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS. Isso porque, para os fins legais, a artrite reumatoide é uma doença sem cura.

Por fim, só tem direito a solicitar o benefício de prestação continuada, a pessoa acometida pela artrite reumatoide que tenha o CadÚnico ativo e atualizado.

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Aluno Aprendiz conta tempo de contribuição para aposentadoria

A princípio, o Instituto Nacional de Seguro Social possui um conjunto de regras próprias e específicas. Dessa forma, alguns casos ainda são bastantes confusos. Saber se o Aluno Aprendiz conta como tempo de contribuição para aposentadoria por exemplo, é uma grande questão. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

aluno-aprendiz-conta-tempo-de-contribuicaoAfinal, o que é Aluno Aprendiz?

Antes de tudo, é considerado um aluno aprendiz aquela pessoa que frequenta escolas técnicas, ferroviárias ou industriais mantidas por empresas de iniciativa privada ou similares, que tenham sido envolvidos na prestação de serviços remunerados à conta de dotação orçamentária.

tempo-aluno-aprendiz-para-aposentadoriaIsso porque, os alunos aprendizes dessas instituições são envolvidos na prestação de serviços remunerados. Normalmente, à conta de dotação orçamentária.

Nesse sentido, os alunos aprendizes podem ser equiparados aos servidores públicos para fins previdenciários.

Conforme a súmula 96 do Tribunal de Contas da União, todo o tempo de serviço público deve ser contabilizado para fins previdenciários. Ou seja, o período de trabalho prestado na qualidade de aluno aprendiz, quando realizado em Escola Pública Profissional também deve ser contabilizado.

No entanto, o aluno aprendiz deve comprovar a retribuição pecuniária à conta do Orçamento. Para isso, é necessário comprovar:

  • Que existia uma contraprestação aos serviços prestados
  • O recebimento de alimentação, material escolar e fardamento
  • A parceria de renda
  • Que não existia nenhum vínculo com carteira assinada no período do aluno aprendiz
  • O recebimento de assistência médica e odontológica
  • Que equipamentos e ferramentas foram utilizados em oficinas dos cursos

Quando o aluno aprendiz conta o tempo de contribuição para aposentadoria?

Incluir o tempo como aluno aprendiz no cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria pode ser bastante vantajoso. Isso porque, o segurado pode conseguir o benefício previdenciário mais cedo do que imaginava.

aluno-aprendiz-contribuicao-aposentadoriaAntigamente, para ter o tempo de contribuição reconhecido para fins previdenciários, o aluno aprendiz precisava ter exercido a função dentre os anos de 1942 e 1959.

Atualmente, as regras são outras. Todo segurado que tenha sido aluno aprendiz tenha esse tempo contabilizado no momento de solicitar a aposentadoria.

A legislação diz que o período ou mesmo o tipo de ensino são indiferentes. No entanto, é preciso que o segurado comprove a existência de um vínculo empregatício, entre o aluno e a instituição. Além disso, também é preciso comprovar a retribuição dos cofres públicos.

Em outras palavras, todo Aluno Aprendiz que prestou serviços laborais pode contar o tempo na aposentadoria. Desde que comprovem o recebimento de remuneração.

Por fim, para ter esse tempo contabilizado, o segurado, que receba a aposentadoria a menos de 10 anos, deve protocolar um pedido de reconhecimento de tempo junto ao INSS.

Caso o Instituto Nacional de Seguro Social não aceite essa Justificação Administrativa, o segurado pode recorrer ao poder judiciário.

Aluno Aprendiz: como incluir na aposentadoria?

A princípio, os servidores públicos interessados em incluir o tempo trabalhado com aluno aprendiz no tempo de contribuição INSS, devem solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição. Somente com o CTC será possível computar este tempo junto ao INSS.

Já os trabalhadores da inciativa privada, devem incluir essa informação no cadastro nacional de informações sociais.

No CNIS, dentre outras coisas, estão presentes informações como o nome dos empregadores e o valor da remuneração recebida. Além disso, no Cadastro constam todas as contribuições realizadas em Guia da Previdência e o período trabalhado em cada empresa.

Por fim, basta que o segurado que se encaixe nos requisitos legais, contate o Instituto Nacional de Seguro Social.

A princípio, esse contato pode ser feito:

  • Por telefone: o interessado em ter o tempo de aluno aprendiz contabilizado no tempo de contribuição para aposentadoria deve ligar para o número 135. De antemão, as ligações realizadas de telefone fixo são gratuitas.
  • Via internet: a princípio, o aluno aprendiz que se encaixa nas regras e quer solicitar a inclusão do tempo de aluno aprendiz no tempo de contribuição para aposentadoria pode acessar o site Meu INSS ou fazer o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS.
  • Presencialmente: basta que o segurado, que se encaixe nas regras, compareça a agência da Previdência Social mais próxima de sua residência e solicite que o tempo como aluno aprendiz seja contabilizado no tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Ao comparecer à agenda da Previdência Social, o segurado precisa apresentar uma certidão onde o vínculo com a instituição seja comprovado. Além disso, é necessário apresentar os documentos pessoais e a carteira de trabalho.

Vale ressaltar que, a certidão só terá valor legal caso contenha a frequência do aluno junto a instituição de ensino, isto é, os dias, os meses e os anos de comparecimento e a posição da escola reconhecendo que existia alguma forma de remuneração ao aluno.

Caso tenha alguma dificuldade em conseguir que o tempo como aluno aprendiz seja contabilizado no tempo de contribuição para fins de aposentadoria, é preciso que o segurado procure por ajuda profissional.

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Auxílio Cuidador INSS: Como Solicitar

O auxílio cuidador INSS, normalmente, é destinado ao idoso ou a pessoa acometida por alguma deficiência. Isso porque, nem sempre a família consegue prestar toda a assistência necessária ao segurado. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é o Auxílio Cuidador INSS?

Em síntese, o auxílio cuidador INSS consiste em um benefício. Nele, o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência têm direito a receber até um salário mínimo. Isto é, para ter condições de pagar um profissional cuidador.

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Em outras palavras, a pessoa aposentada que precisar da ajuda de terceiros para realização das atividades da vida diária podem receber o auxílio cuidador INSS.

A princípio, nem todas as pessoas incapazes de realizar as tarefas simples do cotidiano têm a assistência necessária.

Em muitas famílias, inclusive, cuidar de uma pessoa nessas condições, é traumatizante. Isso porque, as vezes falta conhecimento e uma pessoa com disponibilidade.

Ainda que a família tenha boa intensão, as vezes é importante o apoio e a sabedoria de um profissional.

Vale ressaltar que, os cuidadores de idosos não são reconhecidos como profissionais. Embora conste na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, o projeto de regulamentação foi vetado pela Presidência da República em meados de 2019.

No entanto os cuidadores de idosos são as pessoas mais requisitadas para acompanhar o idoso em sua rotina quando a família não tem tempo ou condições de se dedicar à esse parente.

Pensando nisso, as então deputadas Rejane Dias e Maria do Rosário, propuseram um projeto de lei. O projeto de lei 3022/20 engloba uma série de benefícios.

Com o PL, o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência pode receber até um salário mínimo para pagar por uma ajuda diária.

De antemão, o pagamento pode ser feito aos profissionais ou mesmo aos familiares.

Dessa forma, é possível assegurar uma subsistência cada vez mais digna às pessoas que se encontram nessa situação.

Auxílio Cuidador INSS: quem tem direito a receber?

Antes de mais nada, vale dizer que o projeto lei ainda não foi aprovado. No entanto, as expectativas são grandes. Caso o projeto seja sancionado, haverá um acompanhamento e uma fiscalização do auxílio cuidador INSS.

o-que-e-auxilio-cuidador-inssTanto os conselhos municipais de Assistência Sociais quanto os serviços de assistência social e estruturas semelhantes dos municípios poderão verificar qual a real necessidade do idoso ou da pessoa acometida pela deficiência, receber o benefício.

Essas entidades também serão responsáveis por notificar às autoridades crimes de maus-tratos dos idosos, por exemplo.
Em linhas gerais, terão direito ao auxílio cuidador INSS:

  • Pessoas com deficiência, que sejam incapazes de realizar as atividades mais simples do dia a dia.
  • Pessoas idosas, que precisem de cuidados especiais diários
  • Aposentados por invalidez que precisem de acompanhamento especial que recebam aposentadoria de até quatro salários mínimos
  • Idosos carentes que recebem o benefício da prestação Continuada e que precisem de cuidados especiais diariamente

Como Solicitar o Auxílio Cuidador INSS?

De antemão, é necessário que o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência já receba a aposentadoria. Além disso, é necessário que o aposentado se submeta a perícia médica do INSS para ter direito a receber o auxílio cuidador INSS.

Vale ressaltar que, o auxílio cuidador INSS é cessado assim que o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência vai a óbito. Isto é, o dependente que receberá a pensão por morte não será contemplado pelo adicional.

Como dito anteriormente, o auxílio cuidador INSS ainda não foi aprovado, no entanto, o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência não estão desamparados. Atualmente, a pessoa que recebe o auxílio por invalidez pode receber um adicional de 25% sobre o valor do seu benefício para pagar por cuidados especiais.

Para conseguir receber o adicional, o aposentado que precisa de assistência permanente de terceiros, deve contatar o INSS. Esse contato pode ser feito por meio do:

  • Site Meu INSS
  • Aplicativo Meu INSS que está disponível para Android tanto quanto para IOS
  • Telefone, no número 135.

Além disso, o aposentado ou mesmo seu responsável legal pode ir presencialmente até uma agência da Previdência Social.

Por fim, apenas os aposentados por invalidez têm direito a esse adicional. Os idosos devem solicitar o benefício assistencial.

Ainda que o Benefício de Prestação Continuada não seja um benefício exclusivo para custear encargos com cuidadores, os idosos podem destinar o valor do BPC para essa finalidade.

Isso porque, o BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, isto é, LOAS. O BPC/LOAS é um auxílio concedido pelo Governo Federal.

Normalmente, ele é destinado às pessoas idosas com mais de 65 anos ou portadores de deficiências.

Por fim, para solicitar esse benefício assistencial é necessário ser inscrito no Cadastro Único para programas sociais.

Para se inscrever no CadÚnico, a pessoa idosa ou seu responsável legal deve procurar pelo Centro de Referência de Atendimento Social mais próximo. Na visita ao CRAS, é importante levar os documentos pessoais e comprovante de residência atualizado.

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Resultado da perícia no INSS não saiu: O que fazer

A princípio, esperar pelo resultado da perícia no INSS pode ser bastante angustiante. Isso porque, o segurado que solicita algum benefício previdenciário precisa do auxílio financeiro para garantir sua subsistência. Quer saber o que fazer quando o resultado da perícia no INSS não sai? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

o-que-fazer-resultado-da-pericia-nao-sairAfinal, o que é a perícia médica no INSS?

Em linhas gerais, a perícia médica do INSS consiste em uma avaliação da capacidade laborativa de um segurado. Ou seja, durante a perícia médica, o perito irá verificar se o segurado tem condições de prosseguir com suas atividades remuneradas ou não.

resultado-da-pericia-INSS-nao-saiu-o-que-fazerNormalmente, a perícia médica do INSS é solicitada quando o segurado solicita algum benefício previdenciário. Por exemplo:

  • Auxílio doença
  • Auxílio acidente
  • Aposentadoria por invalidez

Vale ressaltar que, a perícia médica do INSS deve ser agendada com antecedência. Para isso, o segurado pode recorrer ao site Meu INSS , ao aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS, ou mesmo, ao telefone. A central de atendimento do INSS atende no número 135.

Com a perícia agendada, basta que o segurado compareça ao local indicado com todos os documentos pertinentes em mãos. Isto é:

  • Documentos pessoais como RG e CPF
  • Carteira de trabalho
  • Comprovante de endereço
  • Laudos médicos
  • Exames de imagens
  • Receitas médicas
  • Comprovantes de internação
  • CAT, quando houver
  • ASO emitido pelo médico do trabalho e similares.

Após a análise do perito, ele vai identificar se existe a incapacidade de o segurado realizar suas atividades profissionais. Seja de forma temporária, definitiva total ou parcial.

É importante dizer que o segurado não deve sair da perícia sem um documento comprovando seu comparecimento. Isso porque, o resultado da Perícia médica do INSS não é informado no momento do atendimento.

Por fim, após ser submetido a perícia médica, o segurado precisa aguardar o resultado da Perícia do INSS em sua residência.

Como consultar o resultado da perícia no INSS?

resultado-da-pericia-no-INSS-nao-saiuGeralmente, o resultado da perícia no INSS é liberado em até às 21h do mesmo dia em que o segurado foi avaliado.

Para consultar o resultado da Perícia, o segurado pode contatar a central de atendimento no telefone, 135, ou acessar o site ou o aplicativo da instituição.

Se o segurado optar pelo atendimento telefônico, é necessário ter em mãos o número do CPF e o número do requerimento.

No entanto, caso o segurado prefira verificar o resultado da Perícia no INSS pelo site ou aplicativo, é necessário ter a conta Gov.br e ao CPF para fazer o login no site. Após realizar o login, basta que o segurado:

  • Procure por “Resultado do Benefício por Incapacidade” no campo de busca
  • Verifique se o número do requerimento, o tipo do benefício solicitado e a situação do benefício, estão corretos
  • Faça o download do arquivo em PDF

Por fim, caso o resultado da Perícia no INSS não ter saído, o segurado precisa procurar entender o que aconteceu.

O que fazer quando o resultado da perícia no INSS não saiu?

A princípio, se o resultado da perícia no INSS não saiu até as 21h do mesmo dia em que o segurado fora submetido à avaliação, algo pode ter acontecido. Por exemplo, o INSS pode ter encontrado erros no cadastro do segurado, como: dados pessoais incompletos ou o NIT incorreto ou ainda, ter encontrado divergências nas informações prestadas, por exemplo: períodos de contribuição não contabilizados, pendências no CNIS ou falta de comprovantes como MEI.

Nesse sentido, o segurado que não encontrou o resultado da sua perícia precisa agendar o serviço de acerto pós-perícia.

Acerto pós-perícia

Em síntese, o acerto pós-perícia consiste em uma maneira de atualizar as informações que o INSS oferece ao segurado. Ou seja, com o acerto pós-perícia é possível regularizar as pendências.

Em outras palavras, com o acerto pós-perícia o segurado pode confirmar os dados necessários para conclusão do requerimento de benefício. Além disso, é possível corrigir as informações como o endereço, os vínculos trabalhistas e as contribuições realizadas.

Para solicitar o acerto pós-perícia o segurado precisa contatar o Instituto Nacional de Seguro Social. Esse contato pode ser feito via internet ou pelo telefone. É importante dizer que o próprio segurado quem deve agendar o serviço de acerto pós-perícia.

Após solicitar o serviço, o Instituto Nacional de Seguro Social irá informar o segurado quais os dados faltantes. Normalmente, é necessário um prazo de até 5 dias.

Via de regra, as informações incompatíveis são relacionadas aos dados pessoais ou profissionais. Por exemplo:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de endereço
  • Carteira de trabalho
  • Data do último dia trabalhado
  • Comprovações de atividade rural
  • Comprovantes de pagamentos
  • Autodeclaração de segurado especial
  • Carnês do INSS

A princípio, o Instituto Nacional de Seguro Social não exige que o segurado retorne à agência da Previdência Social para apresentar os documentos faltantes. Ou seja, o processo pode ser realizado de forma remota.

Se mesmo após o acerto pós-perícia o segurado não conseguir verificar o resultado da perícia no INSS, é necessário entrar com uma ação judicial. Somente com um mandado de segurança o INSS será obrigado a realizar a análise e proporcionar uma resposta ao segurado.

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Como emitir guia do INSS para empresas

Emitir a guia do INSS para empresa na data correta é de suma importância. Isso porque, somente com a guia do INSS a empresa consegue realizar as contribuições dos seus funcionários ou prestadores de serviço ao INSS de forma assertiva. Quer saber como emitir a guia do INSS para empresas? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é a guia do INSS para empresas?

Em linhas gerais, a guia do INSS consiste em uma maneira de uma empresa realizar as contribuições dos seus funcionários ao INSS. Ou seja, com guia do INSS a empresa pode recolher proventos dos funcionários, aplicando 20% de INSS sobre a folha de pagamento.

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Em outras palavras, a guia do INSS consiste em um documento de recolhimentos de contribuições sociais. Normalmente, ela é utilizada por empresas, contribuintes facultativos, individuais e pelo empregado doméstico. Isso porque, apenas com a guia do INSS quitada é possível garantir os benefícios previdenciários.

Dentre os benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social que só podem ser requeridos frente a guia do INSS atualizada, estão:

  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio doença
  • Pensão em caso de morte
  • 13º salário
  • Aposentadoria por idade
  • Auxílio acidente
  • Férias remuneradas
  • Salário maternidade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição

Considerando que os principais benefícios previdenciários estão atrelados ao pagamento da guia do INSS, é importante que a empresa saiba como recolher, calcular, parcelar emitir e pagar guia INSS. Isto é, caso não queira causar problemas administrativos e judiciais com os funcionários.

A princípio, a emissão da guia do INSS para empresas deve ser feita dentro do prazo estipulado. Dessa forma, a empresa evita o pagamento de juros e multas.

O valor do recolhimento, normalmente, oscila de acordo com o salário do contribuinte. Isso porque, é de praxe que a empresa faça o recolhimento de 20% sobre o holerite para o INSS. No entanto, o valor da contribuição não pode ser menor que R$ 10,00.

Por fim, são as empresas as responsáveis por recolher essas contribuições dos trabalhadores. Geralmente, o recolhimento é feito por meio de:

  • Débito em conta
  • Casas lotéricas
  • Sistemas eletrônicos
  • Internet banking
  • Terminal de autoatendimento.

Guia do INSS para empresas: como emitir?

De antemão, a emissão da guia do INSS para empresas pode ser feita no site da Receita Federal. No entanto, é importante que o responsável pela emissão da guia do INSS tenha informações, como:

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  • Dados pessoais do contribuinte, isto é, RG, CPF, data de nascimento
  • Ano de filiação do trabalhador ao INSS
  • Categoria de contribuição do funcionário
  • Histórico de trabalho do colaborador
  • Salários do empregado
  • Impostos

Com os dados em mãos, basta que o funcionário responsável pela emissão da guia do INSS:

  • Acesse o site da Receita Federal: clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Em seguida, clique em “Emitir GPS para pagamento de contribuições previdenciárias (INSS)”.
  • Por fim, entre no portal do SAL – Sistema de Acréscimos Legais.

Feito isso, basta seguir o passo a passo. Isto é:

  • Selecione, dentre as opções disponíveis, um dos módulos que condiz com a filiação do contribuinte
  • Insira o número do NIT/PIS/PASEP no local indicado
  • Clique em prosseguir
  • Depois, preencha o formulário eletrônico com todos os dados solicitados, isto é, nome, telefone, endereço e o código de pagamento conforme o catálogo da Receita Federal. Além disso, é preciso informar a competência, o salário, o identificador e o valor devido ao INSS.
  • Logo após, é preciso informar se existe um valor a ser debitado de outras entidades ou se é necessário quitar multas e juros.
  • Em seguida, insira o valor total a ser recolhido e confira todos os dados informados
  • Por fim, clique em “Gerar GPS” e salve o arquivo no computador.

Vale ressaltar que, é sempre de benéfico ter cópia armazenada. Essa cópia pode ser utilizada no momento de declarar o Imposto de Renda, por exemplo.

Não emiti a guia do INSS da empresa: e agora?

A princípio, a emissão da guia do INSS para empresas deve ser feita em dia. Apenas dessa maneira é possível garantir o direito aos benefícios previdenciários. No entanto, é possível fazer o pagamento de uma guia do INSS atrasada. Para isso, a empresa precisa fazer o cálculo da guia em atraso.

A emissão da guia do INSS atrasada também pode ser feita pelo site da Receita Federal. Para isso, basta que o funcionário responsável por realizar a emissão da guia do INSS acesse o site e preencha o formulário eletrônico com todos os dados solicitados. Além disso, é importante saber se as contribuições ao INSS foram feitas antes de 29 de novembro de 1999 ou a partir de 29 de novembro de 1999.

Por fim, depois de gerar o recálculo da empresa e a guia INSS atrasada, basta fazer o pagamento do documento o mais rápido possível. O pagamento da guia pode ser feito em casas lotéricas, via internet, internet banking da Caixa ou mesmo em um terminal de autoatendimento.

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Cartão Benefício INSS Caixa

Agora, o aposentado ou o pensionista pode ter acesso ao novo Cartão Benefício INSS Caixa. Além de possuir uma série de vantagens, o cartão conta com uma das menores taxas de juros do mercado. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é o Cartão Benefício INSS Caixa?

Em síntese, o Cartão Benefício INSS Caixa consiste em um cartão de vantagens com a função de crédito. A princípio, ele é oferecido apenas aos aposentados e pensionistas do INSS. Isso porque, o valor utilizado na função crédito desse cartão, é debitada diretamente na conta corrente do cliente.

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Ainda que, em um primeiro momento, o cartão de benefício seja destinado somente aos aposentados e pensionistas do INSS, em alguns casos, os servidores públicos também podem usufruir do serviço.

Como dito anteriormente, o valor utilizado na função crédito desse cartão, é debitada diretamente na conta corrente do cliente. Dessa forma, o risco de inadimplência é muito baixo e, praticamente não existe. Sendo assim, a instituição financeira consegue, para esse cartão, os menores juros do mercado.

Em outras palavras, é possível oferecer ao cliente final um cartão com uma pequena taxa de juros, porque o saldo mínimo da fatura é descontado diretamente na conta do segurado.

Cartão Benefício INSS Caixa: vantagens associadas

Além da baixa taxa de juros, o aposentado, o pensionista ou mesmo o servidor público têm outras vantagens com o cartão benefício INSS Caixa. Ou seja, existem outros benefícios para quem tem o cartão de benefício aprovado. Dentre as vantagens associadas ao cartão de benefício INSS Caixa, estão:

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  • Menor taxa de juros: posto que o risco de inadimplência é bastante baixo ou quase nulo.
  • Saldo mínimo da fatura descontado diretamente na conta do cliente: dessa forma, fica assegurado que a instituição financeira não será lesada.
  • Aprovação facilitada: tendo em vista que o cartão de benefícios INSS é benéfico para o segurado tanto quanto para as instituições bancárias, a aprovação do cartão é quase imediata. Isto é, para aposentados e pensionistas.

Além disso, o cartão de benefícios INSS Caixa:

  • Não exige consulta ao SPC e Serasa: isso porque, o cartão de benefícios INSS consiste emum serviço de crédito simplificado. Além disso, o pagamento da fatura desse cartão é descontado diretamente na folha de pagamento dos aposentados/pensionistas.
  • Disponibilidade do auxílio funeral: nesse sentido, fica disponível para a família do aposentado os custos com o funeral.
  • Saque de até 70% do limite disponível: o saque pode ser feito em qualquer caixa eletrônico conveniado à Caixa.
  • Descontos em farmácias: os descontos são bastantes significativos e oscilam de medicamento para medicamento. No entanto, para conseguir o desconto, basta que o aposentado ou o pensionista pode apresente a receita médica e sua identidade.
  • Disponibilidade do seguro de vida: a princípio, o seguro de vida tem caráter indenizatório. Isto é, caso aconteça alguma fatalidade como a morte ou a invalidez do aposentado ou do pensionista, seus dependentes não ficarão desamparados.
  • Isenção de anuidade do cartão: nos últimos tempos, esse tem sido um pré-requisito no momento de escolher um cartão de crédito. Isso porque, a isenção da anuidade garante ao aposentado e ao pensionista que não haverá quaisquer cobranças por serviços que eles não utilizaram. Dessa forma, o usuário do cartão de benefício Caixa, consegue fazer uma economia de um dinheiro ou gastá-lo em serviços, viagens e produtos.
  • Possibilidade de parcelamento em até 84 vezes: com a possibilidade de parcelamento em até 84 vezes, o aposentado ou o pensionista garante muito mais flexibilidade no momento de realizar uma compra.

Cartão Benefício INSS Caixa: como solicitar?

Com tantas vantagens, adquirir o Cartão Benefício INSS Caixa é um grande desejo dos aposentados, pensionistas e dos servidores públicos.

Bancos como BMG, Pan e Inter também oferecem diversas vantagens aos clientes. No entanto, a Caixa Econômica Federal tem liderado os pedidos do cartão.

Para solicitar o Cartão Benefício INSS Caixa é bem simples. Basta que o aposentado, o pensionista ou o servidor ativo, com menos de 75 anos de idade procure uma agência. As agências da Caixa econômica Federal funcionam de segunda a sexta feira, de 10h às 16h (horário de Brasília). Normalmente, as agências não funcionam nos feriados.

De antemão, é necessário que o interessado apresente alguns documentos pessoais no momento de solicitar o cartão. Por exemplo:

  • CPF
  • RG
  • Comprovante Residência
  • Extrato de benefício

A princípio, o servidor Público Federal que desejar usufruir do cartão de benefício INSS Caixa, precisa realizar uma pré-autorização à CAIXA no portal SIGEPE.

Vale ressaltar que, os beneficiários do INSS que já são clientes da Caixa, podem contar a instituição pelo WhatsApp. O número disponível para atender a população é 0800 726 01 04.

Por fim, o banco vai analisar a possibilidade de aprovar o cartão de crédito para o aposentado/pensionista. Se for aprovado, o novo cartão será enviado para a residência do requerente. Isto é, com um limite para ser utilizado como o aposentado ou o pensionista preferir.

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Doenças do Coração INSS: Direitos e aposentadoria

A princípio, as doenças do coração acometem muitas pessoas. Dessa forma, os segurados do Instituto Nacional de Seguro Social, têm assegurados alguns direitos e podem, inclusive, receber uma aposentadoria. Quer saber quais são os direitos das pessoas acometidas pelas doenças do coração INSS? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que são as Doenças do Coração INSS?

De antemão, as pessoas acometidas pelas doenças do coração têm alguns direitos. Isso porque, as doenças são consideradas graves. Ou seja, a vida dos cardiopatas está em constante risco.

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Em outras palavras, as doenças do coração tendem a limitar a capacidade física e funcional do coração. Além disso, em muitos casos, não adianta sequer fazer um tratamento clínico ou cirúrgico.

Nesse sentido, estão vinculados às doenças do coração, problemas como:

  • Insuficiência cardíaca, isto é, quando o coração não bombeia o sangue como deveria
  • Valvopatia, quando as válvulas do coração são afetadas e impedem a sua abertura e seu encerramento adequados
  • Insuficiência coronariana, isto é, quando existe uma
    deficiência na irrigação miocárdica, normalmente causada pela diminuição da luz ou diâmetro interno das artérias localizadas no coração
  • Cardiopatia congênita, ou seja, qualquer anomalia que surge na estrutura do coração ou em sua função
  • Arritmias complexas, isto é, uma taquicardia ventricular
  • Hipoxemia, ou seja, um baixo nível de oxigênio no sangue
  • Arritmia cardíaca, isto é, uma frequência cardíaca anormal, fazendo com que os impulsos elétricos do coração não funcionem como deveria
  • Manifestações de baixo débito cerebral devido a uma cardiopatia
  • Miocardiopatia, isto é, uma dificuldade no fornecimento de sangue do coração para o corpo
  • Cardiopatia isquêmica, ou seja, um dano causado nos principais vasos sanguíneos do coração, normalmente, causado pelo acúmulo de placas
  • Cardiopatia hipertensiva, provocada pela pressão arterial alta

Dessa forma, os segurados acometidos por algum desses problemas, podem ter direito a receber o auxílio doença ou mesmo se aposentar por invalidez.

Por fim, as cardiopatias são subdivididas em três categorias. Isto é:

  • Crônica: quando existe uma perda progressiva da capacidade funcional do coração.
  • Aguda:quando o problema cardíaco possui uma evolução rápida, e, consequentemente, gera uma diminuição brusca das funções do coração.
  • Terminal:quando o coração não consegue desempenhar de forma adequada todas as funções e, diminui consideravelmente a expectativa de vida do segurado.

Direito das pessoas acometidas por doenças do coração, junto a INSS

Antes de mais nada, é necessário que o segurado acometido por uma doença do coração, se submeta à perícia médica do INSS.
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Após ser avaliado, pode ser que o perito médico habilitado entenda que o segurado precisa se afastar temporariamente de suas atividades remuneradas ou de forma permanente.

Auxílio doença

Para receber o auxílio por incapacidade temporária, o perito médico do INSS precisa entender que o segurado deve ser temporariamente afastado de suas atividades laborais. Normalmente, isso acontece quando o trabalhador é acometido por uma cardiopatia grave. No entanto, que tenha possibilidade de recuperação e, consequentemente de um futuro retorno às atividades.

Por fim, para receber o auxílio doença por motivo de cardiopatia, o segurado precisa cumprir todas as exigências necessárias. Isto é:

  • Ficar incapaz de exercer suas atividades remuneradas por mais de 15 dias consecutivos
  • Estar na qualidade de segurado

Aposendoria por invalidez

Ao contrário do auxílio doença, tem direito a receber a aposentadoria por invalidez somente os segurados que ficarem permanentemente incapazes de prosseguir com suas atividades laborais. Ou seja, quando o segurado acometido pela cardiopatia grave não conseguir prosseguir com suas atividades remuneradas e tampouco ser reabilitação em outra profissão.

Além disso, para receber a aposentadoria por invalidez por motivo de doenças do coração, o segurado precisa cumprir todas as exigências necessárias. Isto é:

  • Ficar incapaz de exercer suas atividades remuneradas ou quaisquer outras, de forma permanente
  • Estar na qualidade de segurado

Doenças do Coração INSS: Como solicitar os benefícios previdenciários?

Antes de tudo, é preciso que o segurado entre em contato com o INSS. O segurado precisa agendar uma perícia médica.

Esse agendamento pode ser feito por meio do site Meu INSS , do aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS ou do telefone. A central de atendimento do INSS atende pelo número 135. O cidadão também pode se dirigir até uma agência da Previdência Social para solicitar a perícia médica.

É importante apresentar, na perícia médica do INSS, todos os documentos comprobatórios pertinentes ao caso. Somente dessa forma, o perito vai analisar o caso corretamente.

Nesse sentido, é importante apresentar os laudos, os exames como a eletrocardiografia, eletrocardiograma e ecocardiogramas, o histórico clínico com dados evolutivos da doença e as receitas médicas. Também é importante apresentar a ficha de evolução clínica, o atestado de saúde e os prontuários médicos.

Após a análise de cada documento e da condição clínica do paciente, o perito vai decidir se o segurado deve ser afastado de modo temporário ou permanente de suas atividades laborais. Ou seja, e o perito quem vai conceder ao segurado o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez.

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Benefício Deferido INSS: Qual o significado

Ainda que ter o Benefício Deferido INSS seja a vontade de muitos segurados, é importante se atentar ao significado desse termo. Dessa forma, o segurado não se envolve em problemas desnecessários. Quer saber qual o significado de ter o pedido deferido no INSS? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, qual o significado de Benefício Deferido INSS?

Em algum momento da vida, o contribuinte do INSS precisará usufruir dos benefícios previdenciários. Ou seja, o segurado precisará de uma renda mensal, posto que não será capaz de prosseguir com suas atividades remuneradas normalmente. Isso pode acontecer pelos mais diversos motivos, seja por acidentes, doenças, gestação ou mesmo devido o avanço da idade.

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Dessa forma, mais cedo ou mais tarde, o segurado pode solicitar:

  • Auxílio Doença
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio acidente
  • Aposentadoria por idade
  • Salário Maternidade
  • Aposentadoria especial
  • Pensão por morte
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Auxílio reclusão

Por fim, após o cidadão solicitar algum benefício previdenciário, o INSS analisa o caso. Isto é, verifica toda a documentação apresentada e submete o segurado à perícia médica.

Em seguida, o Instituto Nacional de Seguro Social oferece uma resposta ao segurado. Geralmente, a resposta para o pedido feito ao INSS pode ser indeferida ou deferida. Ou seja, o pedido pode ser negado ou aprovado.

Pedido indeferido

A princípio, o pedido fica indeferido quando o INSS entende que o segurado não tem necessidade do benefício. Ou seja, ele nega o benefício previdenciário solicitado pelo segurado. Normalmente, um pedido pode ser indeferido por inúmeros motivos. Por exemplo, quando o segurado:

  • Não cumpre com todas as regras obrigatórias para a solicitação do benefício
  • Não está na qualidade de segurado
  • Tem divergências no CNIS, isto é, Cadastro Nacional de Informações Sociais
  • Não tem direito ao benefício solicitado
  • Não consegue comprovar o período trabalhado em atividade especial
  • Apresenta a documentação incompleta
  • Não tem a incapacidade laboral reconhecida pelo INSS
  • Não atingiu tempo de contribuição mínima
  • Tem as informações mal interpretadas durante análise
  • Não atingiu o tempo de carência
  • Não é aprovado na perícia médica

Pedido Deferido

Ao contrário do pedido indeferido, quando o segurado recebe a resposta de que o Benefício foi deferido INSS, ele pode comemorar. Isso porque, ter o pedido deferido significa que ele foi aprovado pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

Dessa forma, quando o pedido foi deferido, presume -se que o segurado cumpriu corretamente todas as exigências. E, consequentemente, teve o benefício aprovado pelo INSS. Ou seja, o segurado compareceu à agência da Previdência Social na data agendada e levou todos os documentos comprobatórios necessários para seu caso.

No entanto, mesmo com o Benefício Deferido INSS, o segurado precisa ter alguns cuidados. Isso porque, é necessário verificar se o resultado aprovado está correto.

O que fazer depois de ter o Benefício Deferido INSS?

Após ter o Benefício Deferido INSS, o requerente precisa se atentar à alguns detalhes. Por exemplo:

  • Analisar o benefício deferido: isto é, o segurado precisa analisar se obenefício aprovado é o mesmo que ele solicitou ao INSS. Embora pareça irrelevante, é muito comum ter o valor do pagamento, por exemplo, menor que o valor de direito. Principalmente, nos casos de aposentadoria.
  • Verificar a data de Início do Benefício: talvez, esse item seja o mais importante. Isso porque, o segurado tem direito a todas as parcelas retroativas do benefício previdenciário solicitado. E, o tempo começa a ser contabilizado quando o segurado faz o primeiro pedido no INSS. Dessa forma, é importante verificar se a Data de Início do Benefício (DIB) é igual a Data de Entrada do Requerimento (DER).
  • Observar se o cálculo está correto: é de suma importância que o segurado verifique se ovalor da renda mensal inicial está conforme esperado. Isto é, se o INSS considerou todos os fatores que a legislação determina para a mensalidade.

Caso o segurado entenda que o cálculo do benefício não aconteceu como deveria, ele pode recorrer de acordo com as regras legais.

Verificado esses principais itens, o segurado pode aceitar a decisão ou entrar com recurso.

Aceitar a decisão

A princípio, quando o segurado verificar que todos os itens foram analisados corretamente e, o valor do benefício condiz com o esperado, ele pode aceitar a decisão do INSS é usufruir do seu benefício previdenciário.

Entrar com recurso

No entanto, caso o segurado observe alguma anomalia no Benefício Deferido INSS, ele pode entrar com recurso. Ou seja, pedir uma outra análise do Instituto Nacional de Seguro Social. Esse recurso pode ser administrativo ou judicial.

  • Recurso administrativo: quando o próprio segurado solicitauma reavaliação do Requerimento Inicial. Feito o recurso, o INSS fará uma checagem do benefício e apresentará os novos resultados.
  • Recurso judicial: quando o segurado, com o auxílio de um advogado, propõe uma ação judicial. Com isso, seu benefício também será revisto e, quiçá, reajustado.
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Comprovante do PIS 2 Via: Como tirar e imprimir

A princípio, o comprovante do PIS deve ser emitido pela Caixa Econômica Federal. Isso porque, a Caixa Econômica é um banco público administrado pelo governo. Nesse sentido, a segunda via do comprovante do PIS, também é emitido por essa instituição. Quer saber como tirar e imprimir a segunda via do comprovante do PIS? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é o PIS?

Em linhas gerais, o PIS é o Programa de Integração Social. Com o PIS, o empregado da iniciativa privada pode receber uma série de benefícios e colaborar para o desenvolvimento de empresas. Ou seja, o Programa de Integração Social permite que o empregado do setor privado se integre com o desenvolvimento da empresa.

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Ainda que o pagamento do PIS seja feito pela Caixa, são as empresas privadas que depositam mensalmente uma determinada quantia para contribuir com um fundo vinculado aos seus funcionários.

Nesse sentido, o PIS confere ao trabalhador de baixa renda, da inciativa privada, o direito a receber um abono salarial todos anos.

Essa quantia pode ser utilizada como o trabalhador desejar. Isto é, para fazer o pagamento de dívidas, para fazer a aquisição de um bem, ou ainda, para fazer investimentos.

Por fim, têm direito a receber o PIS, o trabalhador que:

  • For inscrito no PIS há, no mínimo, 5 anos
  • Receber um salário mensal de, no máximo, 2 salários mínimos
  • Trabalhou por, no mínimo, 30 dias no ano base

Ainda que muita gente confunda, o PIS e o PASEP não são a mesma coisa. Isso porque, o PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, já o PASEP é destinado aos servidores públicos.

De modo geral, é possível sacar o PIS com um Cartão Cidadão ou mesmo com um cartão de débito da Caixa. O valor pode ser sacado nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica.

Por fim, o valor do Programa de Integração Social equivale ao valor de um salário mínimo dividido por 12. Para saber qual o valor o trabalhador vai receber, basta dividir o valor do salário por 12. Em seguida, é preciso multiplicar o resultado encontrado pela quantidade de meses trabalhados.

Nesse sentido, o trabalhador em 2024, pode receber de R$101 a R$1212. Isso porque, é considerado o tempo trabalhado no decorrer do ano base.

Como imprimir a segunda via do comprovante do PIS?

De antemão, o responsável direto por fazer o pagamento do PIS é a Caixa Econômica Federal. Dessa forma, todos os comprovantes devem ser emitidos pelo mesmo órgão.

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É possível emitir a segunda via do comprovante do PIS pessoalmente em uma agência, por meio do aplicativo Caixa Trabalhador ou mesmo do site da Caixa.

Agência Caixa Econômica Federal

Para solicitar o comprovante do PIS em uma agência da Caixa, o trabalhador deve comparecer a agência mais próxima de sua residência.

Vale ressaltar que, para conseguir o atendimento, o trabalhador precisa estar munido dos documentos pessoais como RG, CPF e carteira de trabalho.

Normalmente, nas carteiras de trabalho existem o número do PIS. No entanto, caso na sua não exista, você deve ter esse número em mãos antes de se deslocar até a agência.

Por fim, basta que o trabalhador solicite ao atende uma cópia do comprovante do PIS e apresente os documentos necessários.

O atendente deve providenciar uma cópia do comprovante o quanto antes. Para emitir a segunda via do comprovante do PIS em uma agência da Caixa, o procedimento é o mesmo.

Site Caixa

Em síntese, o procedimento para imprimir o comprovante do PIS, pelo site é bastante simples. Basta que o cidadão tenha em mãos o número do CPF e a senha de acesso. Em seguida, basta que o interessado:

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Clique em “Acessar minha conta”, normalmente, essa opção está localizada no canto superior direito
  • Em seguida, informe o CPF e a senha de acesso e clique em “login”
  • Logo após, clique em PIS, localizado no menu de opções
  • Em seguida, selecione a opção “COMPROVANTE PIS”
  • Por fim, basta imprimir o comprovante.

Vale ressaltar que, esse comprovante pode ser emitido mais de uma vez, isto é, caso o trabalhador tenha necessidade de emitir uma segunda via.

Aplicativo Caixa Trabalhador

Para emitir o comprovante do PIS, junto ao aplicativo Caixa Trabalhador, basta que o interessado tenha em mãos o número do CPF e a senha de acesso. Em seguida, basta que o trabalhador:

  • Faça o download do aplicativo “Caixa Trabalhador” que está disponível para Android e IOS.
  • Em seguida, clique em “acessar”
  • Logo após, informe o CPF e senha de acesso
  • Em seguida, clique em “Meu NIS”. Normalmente, a opção está localizada na barra inferior da tela inicial
  • Verifique se as informações do cadastro estão corretas
  • Por fim, imprima o comprovante

Vale ressaltar que, esse comprovante pode ser emitido mais de uma vez, isto é, caso o trabalhador tenha necessidade de emitir uma segunda via.

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Número de Telefone INSS: 135 Serviços e Agendamento

A princípio, saber o número de telefone do INSS é bastante válido. Isso porque, na central de atendimento é possível sanar diversas dúvidas, conseguir informações corretas e ainda, agendar atendimentos presenciais. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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O que é o INSS?

Em resumo, o INSS é uma autarquia do governo brasileiro. Esse órgão é vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência. INSS é a sigla atribuída ao Instituto Nacional de Seguro Social.

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De modo a garantir a manutenção do Regime Geral da Previdência, ele recebe contribuições mensais.

Dentre os principais benefícios do INSS, a garantia de uma quantia mensal, mesmo quando afastado do trabalho, é a que mais atrai os segurados. Isso porque, muitas pessoas não tem uma poupança suficiente para garantir a subsistência em um período de afastamento.

Geralmente, o Instituto Nacional de Seguro Social oferece benefícios previdenciários, como:

  • Aposentadoria Especial: que geralmente é concedida ao segurado que trabalhou em condições prejudiciais à integridade física ou à saúde.
  • Auxílio Acidente: via de regra, tem direito a receber esse benefício o segurado que tenha sofrido um acidente que provocou a redução da capacidade para o trabalho
  • Aposentadoria por Idade: frequentemente é concedida para segurados que tenham, no mínimo, carência de 180 contribuições, 15 anos de tempo de contribuição e a idade mínima exigida. Isto é, 65 anos, para homens e 61 anos e 6 meses, para mulher.
  • Auxílio Doença: normalmente concedido para o trabalhador que ficou temporariamente incapaz de seguir com suas atividades remuneradas por mais de 15 dias.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: geralmente é concedida ao segurado que tenham, no mínimo, 35 anos de contribuição à previdência social
  • Pensão por Morte: destinada aos dependentes dos segurados, de modo a garantir-lhes a subsistência.
  • Aposentadoria por Invalidez: normalmente concedido para o segurado que ficou totalmente incapacitado de prosseguir com suas atividades remuneradas
  • Salário Maternidade: destinada aos segurados que precisa. se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, feto natimorto, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial
  • Auxílio Reclusão: destinado aos dependentes de um segurado recluso no sistema prisional
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: destinada a pessoa com deficiência que tenha, no mínimo, 180 meses de contribuição.

Número de Telefone INSS: serviços

O cidadão que precisa de um atendimento junto à Previdência Social, pode ligar para a central de atendimento do INSS.

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O número, para este fim, é o 135. A princípio, as ligações podem ser feitas de segunda a sábado, de 07h às 22h (horário de Brasília). Além disso, ligação para o número 135, feita de telefone fixo, é gratuita. Já quando feita de um telefone celular, a ligação tem o custo de uma ligação local.

Devido a praticidade oferecida, os cidadãos tem considerado mais interessante ligar para essa central de atendimento a comparecer a uma unidade. Isso porque, além de cômodo, a central oferece diversos serviços. Por exemplo:

1- Falar com atendente

Ou seja, nessa opção o cidadão consegue diversas informações. Além disso, é possível agendar uma perícia, realizar um cadastro na Previdência Social, solicitar um benefício, alterar os dados cadastrais ou ainda, emitir certidões. Na ligação o cidadão consegue também:

  • Marcar uma hora para atendimento presencial nas agências
  • Verificar a situação dos processos em andamento
  • Consultar umas perícias médicas, remarcar um agendamento
  • Solicitar o pedido de prorrogação
  • Pedir a revisão de um benefício
  • Solicitar a reconsideração de auxílios previdenciários
  • Fazer inscrição como contribuinte
  • Verificar data de pagamento de benefícios
  • Conseguir orientações e informações gerais

2- Consultas

Isto é, o cidadão consegue consultar a data e o horário da perícia médica agendada. Além disso, é possível verificar o resultado do pedido de revisão do benefício, do CTC, ou mesmo saber qual a situação do benefício.

3- Ouvidoria

Nesta opção o cidadão consegue fazer elogios, reclamações ou mesmo denúncias.

Número de Telefone INSS: como fazer um agendamento?

Antes de mais nada, para conseguir fazer um agendamento junto à central de atendimento do INSS, o interessado precisa ter em mãos:

  • Número do benefício, caso exista
  • Cadastro de Pessoas Físicas, isto é, o número do CPF
  • Número de inscrição na Previdência Social, isto é, o NIT quando o segurado for um contribuinte individual ou doméstico
  • Número do NIS/ PIS quando o segurado for um empregado com carteira assinada
  • CNPJ/CPF do empregador

Por fim, para realizar um agendamento, basta que o cidadão, com todos os dados em mãos:

  • Ligue para o número 135
  • Em seguida, informe o CPF da pessoa que será atendida
  • Caso sinta necessidade, anote o número do protocolo do atendimento
  • Por fim, basta seguir as orientações fornecidas na ligação.

Caso a ligação seja interrompida, a recomendação é para que o cidadão ligue novamente até conseguir resolver totalmente sua pendência.

Vale ressaltar que, no site Meu INSS, o cidadão também consegue fazer o agendamento de diversos atendimentos. Além disso, o atendimento tende a ser mais rápido se comparado o atendimento pelo telefone.

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Fila nacional do INSS: O que é e prazos

A princípio, o INSS tem um prazo de 30 dias, após o segurado protocolar o pedido de algum benefício, para conceder ou negar a solicitação. No entanto, devido à alta demanda, cumprir esse prazo é impensável. Nesse sentido, um grupo considerável de pessoas estão aguardando uma resposta da Previdência Social. Esse grupo é conhecido com a fila nacional do INSS. Ficou interessado em saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra, inclusive, os novos prazos.

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Afinal, o que é a fila nacional do INSS?

Antes de tudo, é muito comum ouvir relatos de segurados que precisaram submeter a longos períodos de espera, para ter acesso a algum benefício previdenciário. No entanto, hoje a fila aumentou significativamente.

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Os segurados da previdência social que esperam uma resposta sobre aos seus benefícios, precisam aguardar na fila nacional do INSS.
Vale ressaltar que a legislação brasileira determina que o INSS dê um retorno ao segurado em, no máximo, 45 dias. Seja em relação ao auxílio doença, à aposentadoria ou quaisquer outros benefícios previdenciários. Isso porque, não saber se o benefício será aprovado ou negado, gera grande angústia em quem espera.

A temida fila nacional do INSS segue na lentidão. Isto por inúmeros motivos. Nos últimos anos o Instituto Nacional de Seguro Social teve que analisar mais 2 milhões de solicitações.

Com tamanha dificuldade, em meados de 2019, surgiu a Central de Análise de Benefícios, isto é, a CEAB. O objetivo dessa central é analisar se o segurado pode ou não receber o benefício previdenciário de forma mais ágil.

Dessa forma, quando o benefício estiver sendo avaliado pela CEAB, significa que a solicitação já está em tramitação no instituto.

Mesmo com essa ajuda extra, a fila nacional do INSS continua bastante extensa. No entanto, caso o benefício previdenciário do segurado seja aprovado, ele tem direito ao retroativo. Isto é, receber todos os valores atrasados desde o momento que o pedido deu entrada na previdência.

No entanto, saber que existe o direito de receber o retroativo não costuma causar grande conforto. Isso porque, os segurados precisam do valor para garantir a subsistência.

Fila nacional do INSS: quais benefícios mais solicitados?

Que tem bastante gente esperando na fila nacional do INSS, não é novidade para ninguém. No entanto, a resposta de alguns benefícios previdenciários pode demorar a chegar, mais que outras. Por exemplo:

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Benefício de Prestação Continuada

Ainda que não seja um benefício previdenciário, a operação do BPC é de responsabilidade do INSS. A maior dificuldade, segundo o INSS, consiste na dificuldade para confirmar a vulnerabilidade social.  Isso porque, os documentos enviados pela internet para entender a condição da pessoa idosa ou da pessoa com deficiência. Estima-se que o INSS precisa analisar mais de 500 mil solicitações de BPC.

Auxílio doença

Geralmente, o auxílio por incapacidade temporária é concedido para os segurados que, por motivos de acidentes ou doenças, tiveram que se afastar por mais de 15 dias consecutivos, de suas atividades remuneradas. O Instituto Nacional de Seguro Social precisa analisar mais de 300 mil pedidos para o auxílio doença.

Aposentaria por invalidez

Em suma, a aposentadoria por invalidez é concedida para os segurados que estão permanentemente incapacitados de prosseguir com suas atividades remuneradas. De acordo com os dados do INSS, mais de 200 mil pessoas estão aguardando a resposta do INSS.

Por fim, aposentadoria por tempo de contribuição, a pensão por morte urbana, bem como, a aposentadoria por Idade Rural também demanda grande espera na fila nacional do INSS.

Fila nacional do INSS: quais os prazos?

Segundo a legislação, o Instituto Nacional de Seguro Social deve dar um retorno para o segurado em, no máximo, 45 dias. No entanto, com a grande fila nacional do INSS esse prazo está sendo ultrapassado constantemente. Por exemplo:

  • Salário-maternidade: o resultado costuma demorar cerca de 30 dias para ser divulgado.
  • Aposentadoria por invalidez comum ou acidentária: Geralmente, o resultado tem demorado cerca de 45 dias para sair.
  • Auxílio doença comum ou por acidente do trabalho: muitos segurados, que entraram com o requerimento, obtiveram resposta em 45 dias.
  • Pensão por morte: os dependentes estão precisando esperar cerca de 60 dias para ter acesso a resposta do INSS.
  • Auxílio reclusão: via de regra, os segurados precisam esperar aproximadamente 60 dias para ter a resposta do INSS
  • Auxílio acidente: a resposta do INSS para que solicita o auxílio acidente, está demorando cerca de 60 dias.
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: a pessoa acometida pela deficiência, e que precisa desse benefício para garantir sua subsistência, tem que esperar em média 90 dias, pela resposta do INSS.
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias é o mínimo que a pessoa idosa tem que esperar para saber se vai ter direito a usufruir do benefício assistencial, ou não.
  • Aposentadorias, salvo por invalidez: a resposta das aposentadorias tem demorado, em média 90 dias, contabilizados a partir da data do requerimento.
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Margem Social do INSS 2024: Como Funciona

Em síntese, a margem social do INSS 2024 consiste em um projeto. Esse projeto pode liberar cerca de 20 mil reais para aposentados e pensionistas em todo o território nacional. Ficou interessado em saber mais sobre o tema e entender como funciona a margem social? Então, continue a leitura desse artigo.

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Afinal, o que é a Margem Social do INSS?

A princípio, a margem social possibilitaria o acesso de aposentados e pensionistas ao consignado independente.

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Em síntese, margem social do INSS 2024 é um ideal presente no Projeto de Lei 4732/20. De acordo com a ementa, o governo irá disponibilizar uma linha especial de crédito consignado para:

  • Pensionistas do regime geral de Previdência Social
  • Aposentados do regime geral de Previdência Social
  • Servidores públicos ativos e inativos federais, estaduais e municipais
  • Pensionistas de servidores públicos
  • Militares ativos e inativos

De antemão, a linha especial de crédito consignado surge em virtude do estado de calamidade pública. Caso o projeto de lei seja aprovado, os bancos públicos serão autorizados a liberar uma linha especial de até R$ 20 mil. Dentre os bancos autorizados a conceder a margem social do INSS 2024, estão:

  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros, como a A55 e a BRITech
  • Banco do Brasil
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, como as pessoas jurídicas do direito privado
  • Caixa Econômica Federal
  • Bancos cooperados, como o Ramo Credito e o Sicoob
  • Banco do Nordeste
  • Cooperativas de crédito, como o Sicredi, o Banrisul e o Unicred
  • Bancos estaduais, como o Banese e o Banpará

A pauta está prestes a entrar em votação na CTASP, isto é, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Geralmente, o percentual máximo estabelecido para conceção do empréstimo consignado é de 40% do salário recebido. Ou seja, 35% destinados aos empréstimos e 5% destinados ao cartão de crédito consignado.

Caso a margem social do INSS seja aprovada, o direito de acesso ao crédito consignado não terá mais a limitação. Além disso, irá permitir que as pessoas recorram aos melhores empréstimos. Isto é, os empréstimos com as taxas menores que o consignado oferece.

Como funciona a margem social do INSS 2024?

Segundo as regras gerais do projeto de lei, a margem social do INSS diz que:margem-social-do-INSS-2024

  • A margem social visa atender a todas as modalidades. Ou seja, não é exclusividade apenas dos beneficiários do INSS
  • O crédito pode ser utilizado pelo beneficiário mesmo quando sua margem consignável de 35% já estiver negativa ou em uso
  • A carência mínima exigida é de 120 dias para os pagamentos
  • O limite preestabelecido de crédito é de até R$ 20 mil, por cada beneficiário
  • A taxa de juros anual não pode ser superior a 5%
  • Quem usufruir do projeto também terá direito a isenção de IOF
  • Está permanentemente vedada a cobrança de taxas no decorrer da liberação do crédito. Sejam estas, de tarifas, serviços de terceiros, retornos, comissões ou demais modalidades de cobranças.

Vale ressaltar que a margem social atende somente as contratações realizadas em até 12 meses após o término do período de emergência.

Por fim, o valor que cada beneficiário pode receber irá oscilar de acordo com o valor do benefício de cada segurado. Além disso, exceder o limite de 5% de desconto no benefício concedido não é uma opção. Desse modo, o número de parcelas também será calculado com base no salário e no valor do empréstimo consignado.

A Margem Social do INSS 2024 já está disponível?

O autor do projeto margem social é deputado Pompeo de Mattos, do PDT do RS. O nascimento dessa PL foi corroborado pelo advogado Sandro Lúcio Gonçalves.

Considerando que esse projeto é importante para a população brasileira, principalmente, para os beneficiários da Previdência Social, a Comissão de Seguridade Social e Família já aprovou o projeto.

O então deputado e relator do projeto, Eduardo Barbosa do PSDB de MG, garantiu a legitimidade do projeto por ser uma maneira de enfrentar a crise de saúde e econômica dos últimos anos.

Dessa forma, tanto os aposentados e pensionistas do INSS ou os servidores públicos municipais, estaduais e federais poderão reorganizar suas finanças. Além disso, o projeto se estende aos pensionistas dos serviços e aos militares ativos e inativos.

O projeto Margem Social 2024 ainda está em tramitação. No entanto, o projeto lei 4732/20 já tramita em caráter conclusivo.

As autoridades estudam a melhor forma de dar vida ao projeto. Isso porque, algumas pessoas são favoráveis à algumas mudanças no projeto.

No entanto, o cenário é bastante positivo e favorável à aprovação para os beneficiários. Caso seja aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, isto é, na CTASP, o projeto será estudado e avaliado pela Câmara dos deputados e Senado Federal.

Por fim, a aprovação final da margem social depende do voto favorável dos parlamentares. No entanto, essa aprovação pode acontecer mais rápido do que os benefícios imaginam. Contudo, a aprovação final ainda não aconteceu oficialmente.

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Bolsa do Povo 2024 – Inscrições, Valor

Inscrição Programa Bolsa do Povo 2024

O programa Bolsa do Povo consiste no pagamento de um valor de até R$1.000,00 (mil reais) há alunos da rede estadual de São Paulo. Podem participar alunos do ensino médio e do 9º ano do ensino fundamental inscritos no Cadastro Único – CadÚnico.

Os interessados podem participar do programa Bolsa do Povo, realizando a inscrição online no site da Secretaria Estadual da Educação, onde poderá ser encontrado também, um tutorial de como fazer o cadastro no programa. A ideia é ajudar em torno de 300 mil alunos da rede estadual, que se encaixam nos requisitos para participação no Bolsa do Povo. Ainda, o valor pago será dividido em parcelas de R$ 200 por bimestre.

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Bolsa do Povo Cadastro

Realizado o cadastro no site, o estudante receberá um e-mail ou um SMS no celular informado nos dados, da Secretaria Escolar Digital (SED) para a confirmação dos critérios para participação no programa Bolsa do Povo.

Se forem preenchidos todos os requisitos, o estudante passa para outra fase, onde será disponibilizado a ele um Termo de Responsabilidade, o qual, obrigatoriamente, deverá ser assinado pelo aluno, e, se menor de 8 anos, o seu responsável legal deverá assinar o documento.

Bolsa do Povo Quem Tem Direito?

Como já referido, o pagamento será realizado de forma parcial, e tem como um dos requisitos à frequência escolar mínima de 80%, bem como à dedicação de duas a três horas de estudos pelo aplicativo Centro de Mídias SP (CMSP) e à participação nas avaliações de aprendizagem.

Ainda, para os estudantes do 3º ano do ensino médio, é preciso participar das atividades preparatórias para o Enem, oferecidas pelo programa.

O Governo do Estado de São Paulo investiu mais de R$400 milhões de reais no programa Bolsa do Povo, sendo que, o valor de R$100 milhões será investido no decorrer do ano, e o restante no ano letivo de 2024. Outrossim, conforme dados da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, maisde 3,5 milhões de alunos se encontram matriculados na rede estadual de ensino, dos quais, cerca de 770 mil estão em situação de pobreza ou extrema pobreza, um número significativo de estudantes, que não possuem as condições mínimas de sobrevivência, como alimentação, saneamento básico, acesso a água potável, dentre outros.

O programa Bolsa do Povo foi criado no governo de João Doria (PSDB), e tem como principal objetivo evitar a evasão escolar, ou seja, que os alunos abandonem a escola, antes de concluírem seus estudos. Segundo dados da Secretaria Estadual de São Paulo atualmente, o percentual de evasão escolar pode chegar a 35%, o que é assustador e desanimador.

Desta forma, o que se busca é garantir o acesso as condições mínimas de subsistência destes alunos que se encontram em vulnerabilidade social, através de uma ajuda financeira, impedindo que estes abandonem seus estudos para trabalharem em tempo integral, ajudando na manutenção de suas famílias.

Mas, de acordo com especialistas na área de educação, o programa apresenta falhas, pois, segundo estes, o valor oferecido é baixo, e as medidas tem caráter temporário, como também não há integração a outros projetos.

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Como se inscrever no Bolsa do Povo?

Acesse o site www.bolsadopovo.sp.gov.br;

Em seguida, realize a manifestação de interesse, após o aluno será notificado via e-mail, SMS ou pela Secretaria Escolar Digital, onde deverá confirmar os seus dados;

Caso conclua a etapa anterior com sucesso, será disponibilizado o Termo de Responsabilidade, como já referido, o qual deverá ser assinado pelo aluno maior de 18 anos, e no caso de menor pelo responsável legal.

O período de duração do programa Bolsa do Povo é até o final do ano letivo de 2024. Ademais, a ideia do programa Bolsa do Povo é também de fortalecer o vínculo entre as famílias vulneráveis e as escolas, possibilitando o acesso a educação, assistência social, saúde, qualificação profissional, habitação, trabalho e esporte. Portanto, visa amparar à população em situações de vulnerabilidade social, por meio de ações sociais e programas estaduais.

Bolsa do Povo Benefícios

Dentro do programa Bolsa do Povo, existem outros programas, como é o caso do Ação Jovem, que busca promover a integração social de jovens entre 15 e 24 anos. O Renda Cidadã, que oferece atendimento as famílias vulneráveis. O SP Acolhe, que dá um valor em dinheiro as famílias vulneráveis afetadas pela pandemia. O Aluguel Social, disponibiliza subsídios para o custeio de moradia. O Via Rápida, que oferece capacitação profissional de forma gratuita para as pessoas interessadas. O Bolsa Talento Esportivo, auxilia financeiramente os atletas, indiferentemente, do esporte praticado. E, ainda, o Vale Gás, de disponibiliza dinheiro para a compra de um botijão de gás de cozinha de 13kg.

Ainda, o governo disponibilizou a central de atendimento que funciona todos os dias, das 8h as 18h, exceto finais de semana, pelo contato 0800-7979-800. Se você se enquadra nos requisitos deste programa social, não deixe de se inscrever e melhorar a sua realidade de vida.

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Lombalgia: Direitos e aposentadoria

A princípio, a dor lombar é a causa mais comum de aposentadoria junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. No entanto, para que seja possível requerer o benefício ou usufruir de qualquer outro direito junto ao INSS, é necessário a comprovação da incapacidade, devido a Lombalgia. Quer saber mais sobre o direito das pessoas acometidas pela lombalgia? Então, continue a leitura desse artigo.

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O que é lombalgia?

Em resumo, a lombalgia é a dor localizada nas costas de uma pessoa. Geralmente, a dor é localizada na região lombar. Isto é, na parte mais baixa da coluna. No entanto, ela pode se prolongar, inclusive, para as coxas e glúteos.

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Nesse sentido, a lombalgia consiste em um conjunto de intensas dores que se instalam na região lombar. Além disso, essas dores podem ser acompanhadas de:

  • Dormência
  • Dores nos quadris, na virilha, nas coxas, e na parte inferior das costas
  • Aumento da tensão nos músculos das costas;
  • Formigamento
  • Dor e dificuldade para permanecer sentado
  • Sensação aguda de picada
  • Contrações musculares involuntárias
  • Dor e dificuldade para caminhar com as costas eretas
  • Dificuldade para dormir

Vale ressaltar que a lombalgia não é considerada uma doença. Além disso, na grande maioria dos casos, os sintomas da lombalgia são passageiros.

A lombalgia pode prejudicar a vida de muitos profissionais, das mais diversas áreas. Essa dor pode causar incapacidade temporária para o trabalho e também uma incapacidade permanente.

Via de regra, a lombalgia tem 3 estágios de evolução:

1 Aguda: acontece quando a dor lombar não tem duração maior que 3 meses. É muito comum que as pessoas mais jovens sejam acometidas por essa fase da lombalgia. Os sintomas não são persistentes.

2 Recorrente: nessa fase da lombalgia, os sintomas vão e vêm. No entanto, embora sejam recorrentes, os sintomas não ultrapassam os 3 meses de duração.

3 Crônica: nessa fase, a dor se torna crônica. Isto é, a dor lombar teima em perdurar por mais de 3 meses. É muito comum entre as pessoas maiores de 35 anos.

Por fim, o desenvolvimento da lombalgia pode ter diversos fatores. Por exemplo:

  • Fatores genéticos
  • Esforços repetitivos
  • Infecção ou inflamação
  • Condicionamento físico inadequado
  • Artrose
  • Hérnias de disco
  • Sedentarismo

Afinal, quais direitos da pessoa acometida pela lombalgia?

Antes de mais nada, a pessoa acometida pela lombalgia deve ser submetida a perícia médica do INSS. Apenas com o exame físico e a conversa entre médico e paciente será possível fazer o diagnóstico do problema. E, consequente descobrir se existe a necessidade de conceder algum apoio financeiro para o segurado.

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Para evitar transtornos desnecessários, é importante que o segurado apresente ao perito médico, dentre outros documentos:

  • A Ressonância Magnética
  • O exame de Raio X
  • O hemograma completo, contendo o PCR – proteína C-reativa, e o VHS – velocidade de hemossedimentação

Após a comprovação da incapacidade para o trabalho, em virtude da lombalgia, o segurado pode ter direito a receber o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez.

Auxílio doença

O auxílio doença é concedido quando existe uma incapacidade temporária para o trabalho. Nos casos de lombalgia, ele é o mais indicado.

Isso porque, geralmente, a lombalgia é curável e o tratamento é algo bastante simples. O tempo do afastamento necessário será informado pelo médico.

Além de estar incapacitado para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos, o contribuinte precisa ter a qualidade de segurado para solicitar o auxílio doença.

A pessoa acometida pela lombalgia, geralmente, não precisa ter feito as 12 contribuições, para solicitar o auxílio doença.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado fica incapaz para o trabalho de forma permanente. Para que a pessoa acometida pela lombalgia tenha direito a receber esse benefício, ela precisa ter complicações devido a lombalgia.

Além de ter um programa considerado crônico, é necessário que a lombalgia provoque dores intensas. O fato de perder o “amortecimento” dos impactos da coluna também é considerado um agravante. Bem como, ter os nervos comprimidos de forma a evoluir para uma hérnia de disco.

Para conseguir receber a aposentadoria por invalidez, o contribuinte precisa estar na qualidade de segurado e ser considerado, pelo perito médico, incapaz de realizar quaisquer atividades remuneradas, mesmo que em outra área de atuação.

Por fim, para solicitar o auxílio por incapacidade temporário ou permanente, o segurado precisa entrar em contato com o INSS.

Esse contato pode ser feito por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS. Além disso, caso seja mais cômodo, o cidadão pode ligar diretamente para a central de atendimento do INSS.

O número disponível para atender a demanda da população é o 135. Esse número funciona durante os sete dias da semana.

Por fim, o cidadão também pode ir à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência e solicitar o agendamento de uma perícia médica. Após a perícia médica, o cidadão poderá saber se terá direito a algum benefício, ou não.