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Aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição

Normalmente, a aposentadoria rural é diferente da aposentadoria urbana. Com as novas regras, por exemplo, é possível solicitar a aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se é possível.

como-provar-aposentadoria-ruralAposentadoria rural: o que é?

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades na zona rural.

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Ao contrário das demais aposentadorias, é possível solicitar a aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição. Isto é, mesmo sem ter feito quaisquer contribuições ao INSS. Isso porque, normalmente, o trabalho realizado no campo não costuma ser tão formalizado como nas grandes capitais.

Em síntese, para ter direito a receber a aposentadoria é preciso atingir a idade mínima. Isto é, 60 anos para homens e 55 para mulheres. Além disso, a terra onde o trabalho foi exercido não pode ultrapassar o limite de 120 hectares.

Por fim, é necessário que o trabalhador comprove que exerceu a atividade no campo por, no mínimo, mínimo de 15 anos. Somente dessa forma é possível conseguir a aposentadoria rural.

Para entrar com o pedido da aposentadoria rural junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o trabalhador não precisa se deslocar até a agência. Ou seja, o processo pode ser feito totalmente de maneira on-line. Vale ressaltar que, esse método é bastante seguro.

Para solicitar o benefício, o trabalhador só precisa:

  • Acessar o site Meu INSS
  • Selecionar a opção “Novo Pedido”
  • Digitar, no campo de busca, “aposentadoria rural”
  • Selecionar esse benefício
  • Ler atentamente as orientações da plataforma
  • Completar o cadastro conforme as instruções da tela

O Instituto Nacional de Seguro Social irá analisar o caso e os documentos comprobatórios.

Para verificar se o pedido foi aprovado ou negado, basta que o trabalhador rural:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Selecione a opção “Consultar Pedidos”
  • Encontre seu processo na lista
  • Clique em “Detalhar”

Se por ventura o Instituto Nacional de Seguro Social não reconhecer o tempo de contribuição, o trabalhador pode solicitar o apoio de um advogado previdenciário e entrar com uma ação judicial.

Como comprovar o trabalho rural junto ao INSS?

O INSS não costuma ser tão flexível no momento de conceder a aposentadoria rural. Nesse sentido, é de suma importância organizar todos os documentos pertinentes para fins comprobatórios. Por exemplo:

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  • Contrato individual de trabalho ou CTPS
  • Certificado de reservista com a devida identificação da profissão própria ou dos pais
  • Contrato de parceria, arrendamento ou comodato rural;
  • Histórico escolar informando o período em que estudou na zona rural
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
  • Certidão de casamento com identificação da profissão como agricultor ou lavrador, isto é, se o casamento aconteceu no meio rural
  • Registro de imóvel rural
  • Certidão de nascimento de todos os irmãos que nasceram no meio rural
  • Comprovante de cadastro do INCRA
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Documentos fiscais ou declarações relacionadas a entrega de produção rural à cooperativa agrícola
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias

Sempre que possível, é importante indicar a profissão dos pais como lavrador ou agricultor.

É possível solicitar a aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição?

Embora o trabalho infantil seja proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é de praxe ver crianças pequenas exercendo atividades no campo.

Nesse sentido, é possível contabilizar o tempo do trabalho rural exercido antes de 12 anos de idade para os fins previdenciários. Ou seja, é possível que o trabalhador rural consiga a aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição.

Contudo, para a concessão do benefício, normalmente, é necessário entrar com uma ação judicial. Para isso, o trabalhador rural precisa reunir documentos, como:

  • Declaração emitida pelo sindicato rural
  • Provas que comprovem a atividade rural da família
  • Bloco de produtor rural ou mesmo um talão de notas
  • Notas fiscais
  • Auto declaração
  • Comprovante de residência rural
  • Histórico escolar
  • Ficha de sócio sindical
  • Certidão de terras

O magistrado irá fazer uma análise de do caso específico e decidirá se o tempo pode ou não ser contabilizado.

Ainda que não seja necessário fazer o recolhimento das contribuições, é importante comprovar a atividade na zona rural. Dessa forma, é necessário que o trabalhador rural comprove por prova documental e testemunhal que realizou as atividades laborais pelo período mínimo de 15 anos.

De modo geral, os trabalhadores rurais começam exercer as atividades bem jovens. É muito comum, por exemplo, ver crianças nos campos de plantações.

Pensando nisso, o Instituto Nacional de Seguro Social permite a contagem do tempo para a aposentadoria rural a partir dos 8 anos. Isso porque, não existe uma idade mínima para contar o tempo de trabalho rural. Além disso, no campo as pessoas tendem a iniciar a vida profissional muito cedo. Isto é, se comparado a vida profissional dos trabalhadores urbanos.

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Perícia Médica INSS 2024: Qual o prazo para análises

Passar pela perícia médica INSS 2024 têm sido cada vez mais complicado. Além do grande número de segurados solicitando benefícios, os peritos entraram em greve recentemente. A situação junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, portanto, virou um caos. Inclusive, o tempo estimado para análise dos benefícios foi afetado. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e saiba mais sobre a perícia médica INSS 2024.

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Perícia Médica INSS 2024

Antes de tudo, não existem atalhos para solicitar benefícios previdenciários, como auxílio acidente, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada, aposentadoria da pessoa com deficiência ou mesmo o auxílio doença. Isto é, esses benefícios só são concedidos após a avaliação de um perito.

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A perícia médica INSS 2024 é uma avaliação do segurado cuja finalidade é comprovar a existência ou não, de alguma doença que incapacite o segurado para o trabalho.

Dentre outras coisas, o perito tende a avaliar se o segurado está permanentemente ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais. Essa avaliação será embasada nos laudos e exames médicos, bem como, na condição do segurado no decorrer da perícia.

Em linhas gerais, o segurado tem três alternativas para agendar a perícia médica INSS 2024:

  • Telefone: junto a central de atendimento do INSS o segurado consegue agendar a perícia médica. O número destinado a esta finalidade é o 135.
  • Internet: o segurado pode acessar o site Meu INSS ou fazer o download do aplicativo Meu INSS. O aplicativo está disponível para Android e IOS. As plataformas são bastantes intuitivas.
  • Presencial: essa é a alternativa menos recomendada. No entanto, o segurado que encontrar dificuldades nos processos tecnológicos, podem ir diretamente a agência da Previdência Social e agendar a perícia médica.

Via de regra, o perito já sabe o resultado da Perícia médica INSS 2024 logo que o segurado sai da sala. No entanto, ele não tem autorização para divulgar o resultado para o segurado. Isso porque, caso o segurado não seja aprovado na perícia médica do INSS, é possível que exista algum constrangimento.

Sendo assim, o prazo estipulado para que o resultado da Perícia médica do INSS seja divulgado é de até 21 horas do mesmo dia da avaliação.

Afinal, qual o prazo para análise da Perícia Médica INSS 2024?

O ano ainda não acabou, mas a fila de segurados que precisam ser submetidos a Perícia Médica INSS 2024 não para de aumentar. A princípio, os segurados que estão na fila da Perícia Médica INSS 2024, não devem esperar mais que 45 dias serem atendidos.

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Embora esse tempo seja estipulado por lei, alguns estados demoram até 90 dias para dizer ao segurado se o benefício previdenciário solicitado será deferido ou indeferido.

Vale ressaltar que, os benefícios previdenciários estão sendo analisados de forma mais demorada.
Ainda que o prazo estipulado para a análise seja de 45 dias, grande parte dos benefícios têm demorado cerca de 90 dias para ser analisados. Isso porque, além da perícia médica,

INSS precisa verificar o direito do segurado em receber o benefício solicitado.

Em síntese, o novo prazo estipulados para análises têm sido:

  • 30 dias para salário maternidade
  • 45 dias para auxílio doença comum
  • 45 dias para aposentadoria por invalidez
  • 60 dias para pensão por morte
  • 60 dias para auxílio reclusão
  • 90 dias para benefício assistencial à pessoa com deficiência
  • 90 dias para benefício assistencial ao idoso
  • 60 dias para auxílio acidente
  • 90 dias para todas as aposentadorias com exceção da aposentadoria por invalidez

Em outras palavras, os pedidos são analisados conforme a urgência de receber o benefício. O prazo ainda continua a ser contabilizado a partir da data de requerimento do benefício.

O que diz a lei sobre o assunto?

De acordo com a Lei dos Processos Administrativos, isto é, a lei 9.784/1999, o INSS tem o prazo de 30 dias, para conceder ou negar o benefício ao segurado.

Normalmente, esse prazo é contabilizado a partir da data de protocolo do pedido de benefício. No entanto, o decreto 3.048/1999 do Regulamento da Previdência Social diz que o tempo estipulado para a implantação do benefício é de 45 dias.

Nos últimos tempos, o número de benefícios que precisam ser analisados, aumentou significativamente. E, consequentemente, cumprir o prazo de 45 dias ficou inviável.

Dessa forma, em meados de 2023 o INSS e o MPF fizeram um acordo. Com o acordo, novos prazos para a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais ficam definidos. O benefício será analisado de acordo com seu caráter de urgência.

Por fim, com essa medida o INSS consegue um prazo maior para analisar a concessão dos benefícios e não serão abertos tantos recursos administrativos e judiciais.

Além disso, o segurado não fica tão ansioso esperando por uma resposta que claramente não chegará tão rapidamente.

Dessa forma, todos os envolvidos só têm a ganhar com os novos prazos que foram estipulados com o acordo entre o Instituto Nacional de Seguro Social e o Ministério Público Federal.

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Perícia Médica do INSS: Como proceder

Muita gente ainda tem dúvidas sobre como proceder na perícia médica do INSS. Isso porque, essa etapa do processo de conseguir algum benefício previdenciário, tende a ser decisiva. Quer saber como se preparar para a perícia médica do INSS? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre esse assunto.

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Perícia Médica do INSS: o que é?

A princípio, a perícia médica do INSS consiste em uma avaliação do segurado. Com a perícia é possível comprovar se existe alguma doença que realmente incapacite o segurado para o trabalho.

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Existem diversos benefícios previdenciários que só podem ser liberados depois que o segurado se submeta a perícia médica. Por exemplo:

  • Auxílio acidente
  • Benefício de Prestação Continuada
  • Auxílio doença
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
  • Aposentadoria por invalidez

Dentre outras coisas, o perito médico habilitado pelo Instituto Nacional de Seguro Social, deve avaliar se o segurado está temporariamente ou permanentemente incapaz de exercer atividades remuneradas.

Por exemplo, caso o perito entenda que o segurado está temporariamente incapaz para o trabalho, ele sugere o auxílio doença. No entanto, caso o perito entenda que o segurado está incapaz para o trabalho de forma permanente, ele sugere a aposentadoria por invalidez.

Como agendar a perícia médica do INSS?

Para agendar a perícia médica, o segurado tem algumas alternativas. Junto a central de atendimento do INSS é possível solicitar o agendamento da perícia. O número disponível para atender a população é o 135.

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O segurado também pode se deslocar até a agência da Previdência Social mais próxima e solicitar o agendamento da perícia. No entanto, a maneira mais prática de agendar a perícia médica é via internet.

O agendamento da perícia médica pode ser feito pelo site Meu INSS ou por meio do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS. Para isso, basta que o segurado:

  • Faça o login na plataforma
  • Em seguida, clique em “agendar perícia médica”
  • Logo após, leia atentamente as orientações da plataforma
  • Depois, preencha o formulário eletrônico com os dados solicitados
  • Por fim, finalize o procedimento e imprima o comprovante de agendamento

Afinal, como proceder na perícia médica do INSS?

Essa é a maior dúvida dos segurados. Isso porque, uma grande parcela dos benefícios previdenciários solicitados é negada pelo INSS.

O segurado deve proceder na perícia médica do INSS, de forma organizada, sincera e objetiva.

Separe a documentação com antecedência

Posto que, cada tipo de doença requer documentação específica, é de suma importância que os segurados organizem com antecedência toda a documentação pertinente. Uma dica valiosa é separar em uma pasta:

  • Documentos de identificação pessoal
  • Laudos médicos
  • Receituários
  • Histórico de internação
  • Exames
  • Carteira de trabalho
  • Atestado médico
  • CAT
  • Comprovante de endereço atualizado
  • ASO, atestando a condição de saúde do trabalhador,
  • Declaração da empresa sobre o último dia de trabalho
  • Dados do médico

Vale ressaltar que, todos os documentos devem estar atualizados. Isso porque, os documentos mais antigos não comprovam que o segurado esteja incapaz para o trabalho no momento da perícia.

Com todos os documentos pertinentes em mãos e com a perícia médica devidamente agendada, o segurado precisa proceder de maneira natural e sincera.

Por fim, chegar com alguns minutos de antecedência pode ser um diferencial. Com essa simples atitude o segurado transmite a mensagem de que conseguir o benefício é importante.

Seja sincero

Uma grande aliada no momento de conseguir ser aprovado na perícia médica do INSS é a sinceridade. Isso porque, o perito do INSS é um médico experiente.

Valorizar o problema e fazer demonstrações de dores não fará com que o perito acredite na enfermidade. Ao contrário, a simulação exagerada pode fazer o benefício ser inviabilizado.

Sendo assim, é importante que o segurado apresente todos os exames e laudos e deixe claro para o perito como a doença atrapalha seu trabalho diário. Apenas isso.

Seja prático

A princípio, a fila de segurados que precisam se submeter a perícia médica do INSS diariamente é bastante considerável. Sendo assim, a avalição não costuma demorar muito.

Dessa forma, é importante que o segurado evite conversas desnecessárias. Isto é, é necessário responder apenas as perguntas feitas pelo perito.

Fique tranquilo e responda de forma sucinta e objetiva. No entanto, nunca deixe de dizer como a doença atrapalha sua relação com as atividades laborais.

Por fim, não saia da avaliação, de forma alguma, sem ter em mãos o comprovante de comparecimento. Esse documento serve para atestar que o segurado foi na agência na data e no horário agendado.

Caso o resultado da Perícia médica do INSS não seja com o segurado imaginava, ele pode recorrer da decisão. A princípio, o segurado pode solicitar uma nova perícia ou mesmo entrar com um recurso administrativo perante o INSS.

Caso essas medidas não forem eficientes, o segurado pode entrar com um recurso judicial. Mesmo que o processo judicial seja mais longo, ele é decisivo. E, se a justiça for favorável ao segurado, ele terá direito a receber todos os retroativos.

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Aposentadoria por depressão no INSS: Como provar, perícia e carência

Nos últimos tempos, têm sido constantes os pedidos de Aposentadoria por depressão no INSS. Essa séria doença tem acometido muitas pessoas. Quer saber o que é preciso para comprovar a depressão junto ao Instituto Nacional de Seguro Social? Então, continue a leitura desse artigo e descubra isso e muito mais.

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O que é a depressão?

Em síntese, a depressão consiste em um conjunto de condições. Normalmente, essas condições são associadas à elevação ou ao rebaixamento do humor. Além disso esse distúrbio mental pode, dentre outras coisas:

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  • Afetar o pensamento
  • Provocar comportamento anormais
  • Produzir emoções elevadas como agitação, tristeza profunda e baixa autoestima
  • Gerar significativas mudanças de peso e apetite

Nesse sentido, a depressão é uma doença. Isso porque, ocorre uma disfunção bioquímica no cérebro do ser humano.

Com essas alterações nos neurotransmissores de uma pessoa, ela não tem uma produção eficiente de serotonina, dopamina e noradrenalina.

Dessa forma, a pessoa depressiva perde totalmente o interesse em executar as atividades do dia a dia, uma vez que não tem nenhuma sensação de bem-estar.

Existem causas genéticas e ambientais que podem provocar a depressão. No entanto, é devido a um quadro traumático que o desequilíbrio dos neurotransmissores no cérebro é desencadeado.

Por ser uma doença psíquica, não é tão simples comprovar a depressão para fins legais. Contudo, não é impossível.

Aposentadoria por depressão no INSS: como comprovar?

O INSS entende que a depressão existe e que é bastante prejudicial ao cotidiano da pessoa acometida por essa doença. Sendo assim, ele libera a aposentadoria para seus segurados.

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Para conseguir a aposentadoria por depressão no INSS, é necessário comprovar o quadro clínico. Normalmente, é preciso que o segurado apresente laudos e exames médicos. Por exemplo:

  • Laudo do psiquiatra contendo o CID da doença
  • Laudo do psiquiatra contendo o período de afastamento do segurado
  • Atestado do psicólogo, quando o segurado for atendido por um profissional dessa área
  • Receituários com todos os medicamentos

Além disso, o segurado precisa ser submetido a perícia médica do INSS.

Como é a perícia para solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS?

Como dito anteriormente, e necessário passar pela perícia para solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS. Dessa forma, é necessário que o segurado entre em contato com o INSS e agende a perícia médica. O telefone do INSS para essa finalidade e o 135.

No entanto, o segurado também pode acessar o site do órgão e agendar a perícia rapidamente. Para isso, basta que o interessado:

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Faça o login na plataforma. É mais indicado acessar com a conta Gov.br, contudo, também é possível acessar com o número do CPF e senha
  • Em seguida, selecione a opção “Agendar Perícia”
  • Logo após, clique em “Perícia Inicial”
  • Depois, clique em “sim” para confirmar que já possui todos documentos médicos,
  • Em seguida, clique em “Avançar”
  • Depois, digite todos os dados solicitados e anexe os documentos solicitados. Para isso, basta clicar no”+” e, em seguida, em “anexar”
  • Por fim, verifique se todas as informações estão corretas e finalize o pedido.

O perito médico habilitado vai avaliar a condição do segurado e os exames médicos. Depois da análise, o perito vai decidir se o segurado terá direito a receber algum benefício previdenciário.

É possível que o trabalhador receba o auxílio doença, quando seu quadro depressivo provocar incapacidade temporária para o trabalho. Para receber o auxílio por incapacidade temporárias, o segurado precisa:

  • Ser considerado incapaz, pela perícia médica do INSS de prosseguir com as atividades remuneradas de forma temporária
  • Estar na qualidade de segurado: Isto é, estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença se torna incapacitante
  • Ter cumprido a carência mínima: isto é, 12 meses de contribuição.

Contudo, caso o perito entenda que a pessoa acometida pela depressão não poderá voltar às suas atividades laborais, ele dirá que o segurado precisa receber a Aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por depressão no INSS: carência

Para conseguir a aposentadoria por depressão no INSS, o segurado precisa cumprir os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Isto é:

  • Ser considerado incapaz para o trabalho de forma permanente. Vale lembrar que essa incapacidade deve ser devidamente comprovada por meio de laudos e pela perícia médica do INSS
  • Estar na qualidade de segurado: ou seja, estar contribuindo para a previdência social no momento em que a doença se torna incapacitante
  • Ter cumprido a carência mínima: isto é, 12 meses de contribuição. Isso porque, a carência é um item decisivo no momento de solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS.

Somente quando possuir, no mínimo, 12 meses de contribuições pagos ao Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado pode solicitar esse benefício previdenciário.

Por fim, para solicitar a aposentadoria por depressão junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado que tenha todos os documentos comprobatórios e se encaixa nas regras, deve procurar o INSS.

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Aposentadoria Proporcional Professor 2024: Requisitos

Como o próprio nome sugere, a aposentadoria proporcional é uma modalidade que permite que o profissional se aposente mais cedo. No entanto, o valor da aposentadoria é menor. A princípio, os professores têm direito a solicitar esse benefício. Quer saber as regras para a Aposentadoria Proporcional Professor 2024? Então, continue a leitura desse artigo.

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Afinal, o que é Aposentadoria Proporcional?

Em linhas gerais, a aposentadoria proporcional é um benefício previdenciário pago aos segurados que querem solicitar a aposentadoria mais cedo. Em outras palavras, a Aposentadoria Proporcional Professor 2024, por exemplo, é uma aposentadoria antecipada.

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Embora bastante tentador, o segurado que solicita a essa aposentadoria tende a receber o benefício também em valor proporcional.

Vale ressaltar que, os novos contribuintes da Previdência Social não podem contar com esse benefício. Isso porque, com a Emenda Constitucional 20/1998, a aposentadoria proporcional deixou de existir para os filiados ao RGPS.

Nesse sentido, apenas os segurados que ainda se encaixam na regra de transição, podem requerer a aposentadoria proporcional.

Para os demais filiados ao Regime Geral de Previdência Social está disponível a aposentadoria por tempo de contribuição.

Em síntese, só pode requerer a aposentadoria proporcional o segurado que:

  • Já seja filiado ao Instituto Nacional de Seguro Social antes da Emenda Constitucional 20/1998 entrar em vigor. Isto é, antes de 16 de dezembro de 1998.
  • Cumprir um tempo mínimo de contribuição: ou seja, 30 anos de tempo de contribuição para homens e 25 anos de tempo de contribuição para mulheres.
  • Atingir a idade mínima: isto é, 53 anos, para homens e 48 anos para mulheres.
  • Cumprir um pedágio de 40%:isto é, 40% do tempo que faltava para cumprir 25 ou 30 anos de contribuição até o dia 16 de dezembro de 1998. Para mulheres ou homens, respectivamente.

Para ter direito a receber a aposentadoria proporcional, os segurados devem ter cumprido todos os requisitos acima antes do dia 13 de novembro de 2019.

Enfim, antes de entrar com o pedido de Aposentadoria Proporcional Professor 2024, é importante analisar se ela é realmente benéfica para a realidade do segurado.

Porque os professores têm direito a receber a aposentadoria proporcional?

Entende-se por professor aquele profissional que ensina e ministra aulas em escolas, colégios, cursos, universidades ou mesmo particularmente. Ou seja, é aquele ser humano que transmite conhecimentos a outrem.

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Por ser considerada uma atividade nociva, desde meados de 1960 foi entendido que os professores
mereceriam vantagens nas regras da aposentadoria.

Antigamente, os professores tinham o direito de se aposentar com 25 anos, independentemente do sexo. No entanto, de acordo com as novas regras, os professores só conseguem se aposentar quando atingir os novos requisitos. Por exemplo:

  • Idade mínima: isto é, 55 anos de idade para homens e 50 anos de idade para mulheres
  • Tempo de contribuição: isto é, 30 anos para homens e 25 anos para mulheres

Além disso, é necessário ter dez anos no serviço público e cinco anos na mesma função para solicitar a aposentadoria.

Existe ainda, o sistema de pontos. Com ele, os professores podem solicitar a aposentadoria quando atingirem os pontos necessários. Isto é, quando a soma da idade e do tempo de contribuição for:

  • 81 pontos para as mulheres
  • 91 pontos para os homens

Por fim, é importante dizer que apenas os professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio têm direito a receber essa aposentadoria especial.

Os demais professores, como os universitários, ou mesmo professores de cursos ou de esporte não são contemplados com as regras diferenciadas de aposentadoria.

Quais os requisitos para a Aposentadoria Proporcional Professor 2024?

Como dito anteriormente, a Aposentadoria Proporcional Professor 2024 é como uma regra de transição. Ou seja, tem direito a solicitar esse benefício previdenciário somente os professores que começaram a contribuir antes da reforma da previdência que aconteceu em 13 de novembro 2019, mas, não conseguiram cumprir todos os requisitos necessários antes da reforma.

Dessa forma, para ter direito a receber esse benefício previdenciário é necessário atender a todos os requisitos.

Em outras palavras, para entrar com o pedido da Aposentadoria Proporcional Professor 2024, é preciso que o segurado:

  • Já fosse filiado ao Instituto Nacional de Seguro Social antes de 16 de dezembro de 1998. Isso porque, a Emenda Constitucional 20/1998, que extinguiu a aposentadoria proporcional, entrou em vigor nessa data
  • Cumpra o tempo mínimo de contribuição: isto é, 25 anos de tempo de contribuição para mulheres e 30 anos de tempo de contribuição para homens
  • Atinja a idade mínima: isto é, 48 anos para mulheres e 53 anos para homens
  • Cumpra o pedágio: normalmente é necessário cumprir 40% do tempo que faltava para cumprir 25 ou 30 anos de contribuição até o dia 16 de dezembro de 1998. Para mulheres ou homens, respectivamente.

Para solicitar a Aposentadoria Proporcional Professor 2024, é necessário que o interessado entre em contato com o INSS. Esse primeiro contato pode ser feito por meio do site Meu INSS, do aplicativo Meu INSS ou do telefone no número 135.

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Artrite Reumatoide: Aposentadoria e Direitos

Em síntese, a Artrite Reumatoide é uma doença inflamatória crônica. Normalmente, essa doença afeta muitas articulações, principalmente as das mãos e dos pés. Dessa forma, a pessoa acometida pela artrite reumatoide pode ter direito ao auxílio doença, a aposentadoria por invalidez ou ao benefício assistencial. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

direitos-artrite-reumatoideArtrite Reumatoide: o que é?

A princípio, a artrite reumatoide é uma doença inflamatória crônica que afeta diversos tecidos do corpo humano. Isto é, tanto as articulações quanto os órgãos internos.

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O tratamento da artrite reumatoide é realizado com uma classe de medicamentos conhecidos como “drogas antirreumáticas modificadoras de doença”. Contudo, essa é uma doença sem cura.

A pessoa acometida pela artrite reumatoide tem grandes dores. Isso porque, essa severa doença causa inchaços doloridos, posto que que leva a erosão dos ossos e a deformidade das articulações.

A causa da artrite reumatoide ainda é desconhecida. No entanto, fatores ambientais como o tabaco, infecções, mudanças hormonais e genes podem estar relacionados ao surgimento da doença.

Em resumo, a artrite reumatoide é uma doença inflamatória crônica. Ela é autoimune. Normalmente, ela afeta:

  • As membranas sinoviais, isto é, afina camada de tecido conjuntivo
  • As múltiplas articulações como, as mãos, os punhos, os cotovelos, os joelhos, os tornozelos, os pés, os ombros e a coluna cervical
  • Os órgãos internos, como os pulmões, o coração e os rins

Vale ressaltar que, o diagnóstico da artrite reumatoide é feito por meio de exames laboratoriais, como VHS, proteína C-reativa e fator reumatoide e de exames por imagem, como raios X, ressonância magnética e ultrassonografia articular.

Como provar a artrite reumatoide junto ao INSS?

Após conseguir o diagnóstico da artrite reumatoide, é importante que o trabalhador entre em contato com o INSS. Assim, será possível garantir alguns direitos previdenciários.

aposentadoria-artrite-reumatoide

O primeiro contato com o órgão deve ser para agendar uma perícia médica. Ainda que o segurado acometido pela artrite reumatoide possa comparecer à uma agência da Previdência Social, é mais recomendado que o contato aconteça de forma remota. O segurado pode ligar para a central de atendimento do INSS no número 135 ou acessar o site Meu INSS.

Após realizar o agendamento, é importante que o segurado separe uma série de documentos. Por exemplo:

  • Documentos de identificação pessoal
  • ASO, atestando a condição de saúde do trabalhador,
  • Laudos médicos
  • Exames laboratoriais
  • Receituários
  • Dados do médico
  • Histórico de internação
  • Exames de imagem
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Carteira de trabalho
  • Atestado médico
  • Declaração da empresa sobre o último dia de trabalho
  • CAT

Artrite Reumatoide: quais os direitos?

Dentre os diretos previdenciários que a pessoa acometida pela artrite reumatoide estão: auxílio doença e a aposentadoria por invalidez. Quem vai decidir sobre qual o benefício mais indicado é o perito vinculado ao Instituto Nacional de Seguro Social.

Auxílio doença

Considerando que a artrite reumatoide causa a limitação de movimentos, é muito comum que as pessoas acometidas por essa doença tenham direito a receber o auxílio por incapacidade temporária. Embora a artrite reumatoide seja uma doença autoimune e sem cura, em alguns casos é possível realocar o segurado em outra função. Dessa forma, o segurado precisa ficar afastado do trabalho apenas de forma temporária.

Para que o segurado acometido pela artrite reumatoide tenha direito a solicitar o auxílio doença, ele precisa:

  • Ser considerado incapaz de exercer suas atividades remuneradas temporariamente
  • Estar na qualidade de segurado no momento que a doença for descoberta
  • Ter cumprido a carência de 12 meses de contribuição

Aposentadoria por invalidez

Para conseguir receber a aposentadoria por invalidez, o portador da artrite reumatoide precisa ser considerado incapaz de exercer qualquer atividade remunerada. Não é difícil comprovar essa necessidade já que a rigidez da artrite reumatoide é bastante severa.

Para que o segurado acometido pela artrite reumatoide tenha direito a solicitar a aposentadoria por invalidez, ele precisa:

  • Ser considerado permanentemente incapaz de exercer quaisquer atividades laborais
  • Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição
  • Estar na qualidade de segurado no momento que a doença for descoberta

A princípio, a pessoa acometida pela artrite reumatoide pode ter um direito ao aumento equivalente a 25% do benefício. Isso porque, as pessoas acometidas por essa doença, normalmente, precisam de cuidados de terceiros.

Benefício Prestação Continuada

Em linhas gerais, o Benefício Prestação Continuada é um benefício da política de Assistência Social. Ele é destinado às pessoas idosas de baixa renda e à pessoas acometidas por deficiências que vivem em situação de vulnerabilidade social.

Nesse sentido, a pessoa acometida pela artrite reumatoide pode ter direito a receber esse benefício mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS. Isso porque, para os fins legais, a artrite reumatoide é uma doença sem cura.

Por fim, só tem direito a solicitar o benefício de prestação continuada, a pessoa acometida pela artrite reumatoide que tenha o CadÚnico ativo e atualizado.

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Aluno Aprendiz conta tempo de contribuição para aposentadoria

A princípio, o Instituto Nacional de Seguro Social possui um conjunto de regras próprias e específicas. Dessa forma, alguns casos ainda são bastantes confusos. Saber se o Aluno Aprendiz conta como tempo de contribuição para aposentadoria por exemplo, é uma grande questão. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

aluno-aprendiz-conta-tempo-de-contribuicaoAfinal, o que é Aluno Aprendiz?

Antes de tudo, é considerado um aluno aprendiz aquela pessoa que frequenta escolas técnicas, ferroviárias ou industriais mantidas por empresas de iniciativa privada ou similares, que tenham sido envolvidos na prestação de serviços remunerados à conta de dotação orçamentária.

tempo-aluno-aprendiz-para-aposentadoriaIsso porque, os alunos aprendizes dessas instituições são envolvidos na prestação de serviços remunerados. Normalmente, à conta de dotação orçamentária.

Nesse sentido, os alunos aprendizes podem ser equiparados aos servidores públicos para fins previdenciários.

Conforme a súmula 96 do Tribunal de Contas da União, todo o tempo de serviço público deve ser contabilizado para fins previdenciários. Ou seja, o período de trabalho prestado na qualidade de aluno aprendiz, quando realizado em Escola Pública Profissional também deve ser contabilizado.

No entanto, o aluno aprendiz deve comprovar a retribuição pecuniária à conta do Orçamento. Para isso, é necessário comprovar:

  • Que existia uma contraprestação aos serviços prestados
  • O recebimento de alimentação, material escolar e fardamento
  • A parceria de renda
  • Que não existia nenhum vínculo com carteira assinada no período do aluno aprendiz
  • O recebimento de assistência médica e odontológica
  • Que equipamentos e ferramentas foram utilizados em oficinas dos cursos

Quando o aluno aprendiz conta o tempo de contribuição para aposentadoria?

Incluir o tempo como aluno aprendiz no cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria pode ser bastante vantajoso. Isso porque, o segurado pode conseguir o benefício previdenciário mais cedo do que imaginava.

aluno-aprendiz-contribuicao-aposentadoriaAntigamente, para ter o tempo de contribuição reconhecido para fins previdenciários, o aluno aprendiz precisava ter exercido a função dentre os anos de 1942 e 1959.

Atualmente, as regras são outras. Todo segurado que tenha sido aluno aprendiz tenha esse tempo contabilizado no momento de solicitar a aposentadoria.

A legislação diz que o período ou mesmo o tipo de ensino são indiferentes. No entanto, é preciso que o segurado comprove a existência de um vínculo empregatício, entre o aluno e a instituição. Além disso, também é preciso comprovar a retribuição dos cofres públicos.

Em outras palavras, todo Aluno Aprendiz que prestou serviços laborais pode contar o tempo na aposentadoria. Desde que comprovem o recebimento de remuneração.

Por fim, para ter esse tempo contabilizado, o segurado, que receba a aposentadoria a menos de 10 anos, deve protocolar um pedido de reconhecimento de tempo junto ao INSS.

Caso o Instituto Nacional de Seguro Social não aceite essa Justificação Administrativa, o segurado pode recorrer ao poder judiciário.

Aluno Aprendiz: como incluir na aposentadoria?

A princípio, os servidores públicos interessados em incluir o tempo trabalhado com aluno aprendiz no tempo de contribuição INSS, devem solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição. Somente com o CTC será possível computar este tempo junto ao INSS.

Já os trabalhadores da inciativa privada, devem incluir essa informação no cadastro nacional de informações sociais.

No CNIS, dentre outras coisas, estão presentes informações como o nome dos empregadores e o valor da remuneração recebida. Além disso, no Cadastro constam todas as contribuições realizadas em Guia da Previdência e o período trabalhado em cada empresa.

Por fim, basta que o segurado que se encaixe nos requisitos legais, contate o Instituto Nacional de Seguro Social.

A princípio, esse contato pode ser feito:

  • Por telefone: o interessado em ter o tempo de aluno aprendiz contabilizado no tempo de contribuição para aposentadoria deve ligar para o número 135. De antemão, as ligações realizadas de telefone fixo são gratuitas.
  • Via internet: a princípio, o aluno aprendiz que se encaixa nas regras e quer solicitar a inclusão do tempo de aluno aprendiz no tempo de contribuição para aposentadoria pode acessar o site Meu INSS ou fazer o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS.
  • Presencialmente: basta que o segurado, que se encaixe nas regras, compareça a agência da Previdência Social mais próxima de sua residência e solicite que o tempo como aluno aprendiz seja contabilizado no tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Ao comparecer à agenda da Previdência Social, o segurado precisa apresentar uma certidão onde o vínculo com a instituição seja comprovado. Além disso, é necessário apresentar os documentos pessoais e a carteira de trabalho.

Vale ressaltar que, a certidão só terá valor legal caso contenha a frequência do aluno junto a instituição de ensino, isto é, os dias, os meses e os anos de comparecimento e a posição da escola reconhecendo que existia alguma forma de remuneração ao aluno.

Caso tenha alguma dificuldade em conseguir que o tempo como aluno aprendiz seja contabilizado no tempo de contribuição para fins de aposentadoria, é preciso que o segurado procure por ajuda profissional.

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Auxílio Cuidador INSS: Como Solicitar

O auxílio cuidador INSS, normalmente, é destinado ao idoso ou a pessoa acometida por alguma deficiência. Isso porque, nem sempre a família consegue prestar toda a assistência necessária ao segurado. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é o Auxílio Cuidador INSS?

Em síntese, o auxílio cuidador INSS consiste em um benefício. Nele, o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência têm direito a receber até um salário mínimo. Isto é, para ter condições de pagar um profissional cuidador.

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Em outras palavras, a pessoa aposentada que precisar da ajuda de terceiros para realização das atividades da vida diária podem receber o auxílio cuidador INSS.

A princípio, nem todas as pessoas incapazes de realizar as tarefas simples do cotidiano têm a assistência necessária.

Em muitas famílias, inclusive, cuidar de uma pessoa nessas condições, é traumatizante. Isso porque, as vezes falta conhecimento e uma pessoa com disponibilidade.

Ainda que a família tenha boa intensão, as vezes é importante o apoio e a sabedoria de um profissional.

Vale ressaltar que, os cuidadores de idosos não são reconhecidos como profissionais. Embora conste na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, o projeto de regulamentação foi vetado pela Presidência da República em meados de 2019.

No entanto os cuidadores de idosos são as pessoas mais requisitadas para acompanhar o idoso em sua rotina quando a família não tem tempo ou condições de se dedicar à esse parente.

Pensando nisso, as então deputadas Rejane Dias e Maria do Rosário, propuseram um projeto de lei. O projeto de lei 3022/20 engloba uma série de benefícios.

Com o PL, o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência pode receber até um salário mínimo para pagar por uma ajuda diária.

De antemão, o pagamento pode ser feito aos profissionais ou mesmo aos familiares.

Dessa forma, é possível assegurar uma subsistência cada vez mais digna às pessoas que se encontram nessa situação.

Auxílio Cuidador INSS: quem tem direito a receber?

Antes de mais nada, vale dizer que o projeto lei ainda não foi aprovado. No entanto, as expectativas são grandes. Caso o projeto seja sancionado, haverá um acompanhamento e uma fiscalização do auxílio cuidador INSS.

o-que-e-auxilio-cuidador-inssTanto os conselhos municipais de Assistência Sociais quanto os serviços de assistência social e estruturas semelhantes dos municípios poderão verificar qual a real necessidade do idoso ou da pessoa acometida pela deficiência, receber o benefício.

Essas entidades também serão responsáveis por notificar às autoridades crimes de maus-tratos dos idosos, por exemplo.
Em linhas gerais, terão direito ao auxílio cuidador INSS:

  • Pessoas com deficiência, que sejam incapazes de realizar as atividades mais simples do dia a dia.
  • Pessoas idosas, que precisem de cuidados especiais diários
  • Aposentados por invalidez que precisem de acompanhamento especial que recebam aposentadoria de até quatro salários mínimos
  • Idosos carentes que recebem o benefício da prestação Continuada e que precisem de cuidados especiais diariamente

Como Solicitar o Auxílio Cuidador INSS?

De antemão, é necessário que o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência já receba a aposentadoria. Além disso, é necessário que o aposentado se submeta a perícia médica do INSS para ter direito a receber o auxílio cuidador INSS.

Vale ressaltar que, o auxílio cuidador INSS é cessado assim que o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência vai a óbito. Isto é, o dependente que receberá a pensão por morte não será contemplado pelo adicional.

Como dito anteriormente, o auxílio cuidador INSS ainda não foi aprovado, no entanto, o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência não estão desamparados. Atualmente, a pessoa que recebe o auxílio por invalidez pode receber um adicional de 25% sobre o valor do seu benefício para pagar por cuidados especiais.

Para conseguir receber o adicional, o aposentado que precisa de assistência permanente de terceiros, deve contatar o INSS. Esse contato pode ser feito por meio do:

  • Site Meu INSS
  • Aplicativo Meu INSS que está disponível para Android tanto quanto para IOS
  • Telefone, no número 135.

Além disso, o aposentado ou mesmo seu responsável legal pode ir presencialmente até uma agência da Previdência Social.

Por fim, apenas os aposentados por invalidez têm direito a esse adicional. Os idosos devem solicitar o benefício assistencial.

Ainda que o Benefício de Prestação Continuada não seja um benefício exclusivo para custear encargos com cuidadores, os idosos podem destinar o valor do BPC para essa finalidade.

Isso porque, o BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, isto é, LOAS. O BPC/LOAS é um auxílio concedido pelo Governo Federal.

Normalmente, ele é destinado às pessoas idosas com mais de 65 anos ou portadores de deficiências.

Por fim, para solicitar esse benefício assistencial é necessário ser inscrito no Cadastro Único para programas sociais.

Para se inscrever no CadÚnico, a pessoa idosa ou seu responsável legal deve procurar pelo Centro de Referência de Atendimento Social mais próximo. Na visita ao CRAS, é importante levar os documentos pessoais e comprovante de residência atualizado.

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Resultado da perícia no INSS não saiu: O que fazer

A princípio, esperar pelo resultado da perícia no INSS pode ser bastante angustiante. Isso porque, o segurado que solicita algum benefício previdenciário precisa do auxílio financeiro para garantir sua subsistência. Quer saber o que fazer quando o resultado da perícia no INSS não sai? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

o-que-fazer-resultado-da-pericia-nao-sairAfinal, o que é a perícia médica no INSS?

Em linhas gerais, a perícia médica do INSS consiste em uma avaliação da capacidade laborativa de um segurado. Ou seja, durante a perícia médica, o perito irá verificar se o segurado tem condições de prosseguir com suas atividades remuneradas ou não.

resultado-da-pericia-INSS-nao-saiu-o-que-fazerNormalmente, a perícia médica do INSS é solicitada quando o segurado solicita algum benefício previdenciário. Por exemplo:

  • Auxílio doença
  • Auxílio acidente
  • Aposentadoria por invalidez

Vale ressaltar que, a perícia médica do INSS deve ser agendada com antecedência. Para isso, o segurado pode recorrer ao site Meu INSS , ao aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS, ou mesmo, ao telefone. A central de atendimento do INSS atende no número 135.

Com a perícia agendada, basta que o segurado compareça ao local indicado com todos os documentos pertinentes em mãos. Isto é:

  • Documentos pessoais como RG e CPF
  • Carteira de trabalho
  • Comprovante de endereço
  • Laudos médicos
  • Exames de imagens
  • Receitas médicas
  • Comprovantes de internação
  • CAT, quando houver
  • ASO emitido pelo médico do trabalho e similares.

Após a análise do perito, ele vai identificar se existe a incapacidade de o segurado realizar suas atividades profissionais. Seja de forma temporária, definitiva total ou parcial.

É importante dizer que o segurado não deve sair da perícia sem um documento comprovando seu comparecimento. Isso porque, o resultado da Perícia médica do INSS não é informado no momento do atendimento.

Por fim, após ser submetido a perícia médica, o segurado precisa aguardar o resultado da Perícia do INSS em sua residência.

Como consultar o resultado da perícia no INSS?

resultado-da-pericia-no-INSS-nao-saiuGeralmente, o resultado da perícia no INSS é liberado em até às 21h do mesmo dia em que o segurado foi avaliado.

Para consultar o resultado da Perícia, o segurado pode contatar a central de atendimento no telefone, 135, ou acessar o site ou o aplicativo da instituição.

Se o segurado optar pelo atendimento telefônico, é necessário ter em mãos o número do CPF e o número do requerimento.

No entanto, caso o segurado prefira verificar o resultado da Perícia no INSS pelo site ou aplicativo, é necessário ter a conta Gov.br e ao CPF para fazer o login no site. Após realizar o login, basta que o segurado:

  • Procure por “Resultado do Benefício por Incapacidade” no campo de busca
  • Verifique se o número do requerimento, o tipo do benefício solicitado e a situação do benefício, estão corretos
  • Faça o download do arquivo em PDF

Por fim, caso o resultado da Perícia no INSS não ter saído, o segurado precisa procurar entender o que aconteceu.

O que fazer quando o resultado da perícia no INSS não saiu?

A princípio, se o resultado da perícia no INSS não saiu até as 21h do mesmo dia em que o segurado fora submetido à avaliação, algo pode ter acontecido. Por exemplo, o INSS pode ter encontrado erros no cadastro do segurado, como: dados pessoais incompletos ou o NIT incorreto ou ainda, ter encontrado divergências nas informações prestadas, por exemplo: períodos de contribuição não contabilizados, pendências no CNIS ou falta de comprovantes como MEI.

Nesse sentido, o segurado que não encontrou o resultado da sua perícia precisa agendar o serviço de acerto pós-perícia.

Acerto pós-perícia

Em síntese, o acerto pós-perícia consiste em uma maneira de atualizar as informações que o INSS oferece ao segurado. Ou seja, com o acerto pós-perícia é possível regularizar as pendências.

Em outras palavras, com o acerto pós-perícia o segurado pode confirmar os dados necessários para conclusão do requerimento de benefício. Além disso, é possível corrigir as informações como o endereço, os vínculos trabalhistas e as contribuições realizadas.

Para solicitar o acerto pós-perícia o segurado precisa contatar o Instituto Nacional de Seguro Social. Esse contato pode ser feito via internet ou pelo telefone. É importante dizer que o próprio segurado quem deve agendar o serviço de acerto pós-perícia.

Após solicitar o serviço, o Instituto Nacional de Seguro Social irá informar o segurado quais os dados faltantes. Normalmente, é necessário um prazo de até 5 dias.

Via de regra, as informações incompatíveis são relacionadas aos dados pessoais ou profissionais. Por exemplo:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de endereço
  • Carteira de trabalho
  • Data do último dia trabalhado
  • Comprovações de atividade rural
  • Comprovantes de pagamentos
  • Autodeclaração de segurado especial
  • Carnês do INSS

A princípio, o Instituto Nacional de Seguro Social não exige que o segurado retorne à agência da Previdência Social para apresentar os documentos faltantes. Ou seja, o processo pode ser realizado de forma remota.

Se mesmo após o acerto pós-perícia o segurado não conseguir verificar o resultado da perícia no INSS, é necessário entrar com uma ação judicial. Somente com um mandado de segurança o INSS será obrigado a realizar a análise e proporcionar uma resposta ao segurado.

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Como emitir guia do INSS para empresas

Emitir a guia do INSS para empresa na data correta é de suma importância. Isso porque, somente com a guia do INSS a empresa consegue realizar as contribuições dos seus funcionários ou prestadores de serviço ao INSS de forma assertiva. Quer saber como emitir a guia do INSS para empresas? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é a guia do INSS para empresas?

Em linhas gerais, a guia do INSS consiste em uma maneira de uma empresa realizar as contribuições dos seus funcionários ao INSS. Ou seja, com guia do INSS a empresa pode recolher proventos dos funcionários, aplicando 20% de INSS sobre a folha de pagamento.

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Em outras palavras, a guia do INSS consiste em um documento de recolhimentos de contribuições sociais. Normalmente, ela é utilizada por empresas, contribuintes facultativos, individuais e pelo empregado doméstico. Isso porque, apenas com a guia do INSS quitada é possível garantir os benefícios previdenciários.

Dentre os benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social que só podem ser requeridos frente a guia do INSS atualizada, estão:

  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio doença
  • Pensão em caso de morte
  • 13º salário
  • Aposentadoria por idade
  • Auxílio acidente
  • Férias remuneradas
  • Salário maternidade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição

Considerando que os principais benefícios previdenciários estão atrelados ao pagamento da guia do INSS, é importante que a empresa saiba como recolher, calcular, parcelar emitir e pagar guia INSS. Isto é, caso não queira causar problemas administrativos e judiciais com os funcionários.

A princípio, a emissão da guia do INSS para empresas deve ser feita dentro do prazo estipulado. Dessa forma, a empresa evita o pagamento de juros e multas.

O valor do recolhimento, normalmente, oscila de acordo com o salário do contribuinte. Isso porque, é de praxe que a empresa faça o recolhimento de 20% sobre o holerite para o INSS. No entanto, o valor da contribuição não pode ser menor que R$ 10,00.

Por fim, são as empresas as responsáveis por recolher essas contribuições dos trabalhadores. Geralmente, o recolhimento é feito por meio de:

  • Débito em conta
  • Casas lotéricas
  • Sistemas eletrônicos
  • Internet banking
  • Terminal de autoatendimento.

Guia do INSS para empresas: como emitir?

De antemão, a emissão da guia do INSS para empresas pode ser feita no site da Receita Federal. No entanto, é importante que o responsável pela emissão da guia do INSS tenha informações, como:

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  • Dados pessoais do contribuinte, isto é, RG, CPF, data de nascimento
  • Ano de filiação do trabalhador ao INSS
  • Categoria de contribuição do funcionário
  • Histórico de trabalho do colaborador
  • Salários do empregado
  • Impostos

Com os dados em mãos, basta que o funcionário responsável pela emissão da guia do INSS:

  • Acesse o site da Receita Federal: clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Em seguida, clique em “Emitir GPS para pagamento de contribuições previdenciárias (INSS)”.
  • Por fim, entre no portal do SAL – Sistema de Acréscimos Legais.

Feito isso, basta seguir o passo a passo. Isto é:

  • Selecione, dentre as opções disponíveis, um dos módulos que condiz com a filiação do contribuinte
  • Insira o número do NIT/PIS/PASEP no local indicado
  • Clique em prosseguir
  • Depois, preencha o formulário eletrônico com todos os dados solicitados, isto é, nome, telefone, endereço e o código de pagamento conforme o catálogo da Receita Federal. Além disso, é preciso informar a competência, o salário, o identificador e o valor devido ao INSS.
  • Logo após, é preciso informar se existe um valor a ser debitado de outras entidades ou se é necessário quitar multas e juros.
  • Em seguida, insira o valor total a ser recolhido e confira todos os dados informados
  • Por fim, clique em “Gerar GPS” e salve o arquivo no computador.

Vale ressaltar que, é sempre de benéfico ter cópia armazenada. Essa cópia pode ser utilizada no momento de declarar o Imposto de Renda, por exemplo.

Não emiti a guia do INSS da empresa: e agora?

A princípio, a emissão da guia do INSS para empresas deve ser feita em dia. Apenas dessa maneira é possível garantir o direito aos benefícios previdenciários. No entanto, é possível fazer o pagamento de uma guia do INSS atrasada. Para isso, a empresa precisa fazer o cálculo da guia em atraso.

A emissão da guia do INSS atrasada também pode ser feita pelo site da Receita Federal. Para isso, basta que o funcionário responsável por realizar a emissão da guia do INSS acesse o site e preencha o formulário eletrônico com todos os dados solicitados. Além disso, é importante saber se as contribuições ao INSS foram feitas antes de 29 de novembro de 1999 ou a partir de 29 de novembro de 1999.

Por fim, depois de gerar o recálculo da empresa e a guia INSS atrasada, basta fazer o pagamento do documento o mais rápido possível. O pagamento da guia pode ser feito em casas lotéricas, via internet, internet banking da Caixa ou mesmo em um terminal de autoatendimento.

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Cartão Benefício INSS Caixa

Agora, o aposentado ou o pensionista pode ter acesso ao novo Cartão Benefício INSS Caixa. Além de possuir uma série de vantagens, o cartão conta com uma das menores taxas de juros do mercado. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é o Cartão Benefício INSS Caixa?

Em síntese, o Cartão Benefício INSS Caixa consiste em um cartão de vantagens com a função de crédito. A princípio, ele é oferecido apenas aos aposentados e pensionistas do INSS. Isso porque, o valor utilizado na função crédito desse cartão, é debitada diretamente na conta corrente do cliente.

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Ainda que, em um primeiro momento, o cartão de benefício seja destinado somente aos aposentados e pensionistas do INSS, em alguns casos, os servidores públicos também podem usufruir do serviço.

Como dito anteriormente, o valor utilizado na função crédito desse cartão, é debitada diretamente na conta corrente do cliente. Dessa forma, o risco de inadimplência é muito baixo e, praticamente não existe. Sendo assim, a instituição financeira consegue, para esse cartão, os menores juros do mercado.

Em outras palavras, é possível oferecer ao cliente final um cartão com uma pequena taxa de juros, porque o saldo mínimo da fatura é descontado diretamente na conta do segurado.

Cartão Benefício INSS Caixa: vantagens associadas

Além da baixa taxa de juros, o aposentado, o pensionista ou mesmo o servidor público têm outras vantagens com o cartão benefício INSS Caixa. Ou seja, existem outros benefícios para quem tem o cartão de benefício aprovado. Dentre as vantagens associadas ao cartão de benefício INSS Caixa, estão:

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  • Menor taxa de juros: posto que o risco de inadimplência é bastante baixo ou quase nulo.
  • Saldo mínimo da fatura descontado diretamente na conta do cliente: dessa forma, fica assegurado que a instituição financeira não será lesada.
  • Aprovação facilitada: tendo em vista que o cartão de benefícios INSS é benéfico para o segurado tanto quanto para as instituições bancárias, a aprovação do cartão é quase imediata. Isto é, para aposentados e pensionistas.

Além disso, o cartão de benefícios INSS Caixa:

  • Não exige consulta ao SPC e Serasa: isso porque, o cartão de benefícios INSS consiste emum serviço de crédito simplificado. Além disso, o pagamento da fatura desse cartão é descontado diretamente na folha de pagamento dos aposentados/pensionistas.
  • Disponibilidade do auxílio funeral: nesse sentido, fica disponível para a família do aposentado os custos com o funeral.
  • Saque de até 70% do limite disponível: o saque pode ser feito em qualquer caixa eletrônico conveniado à Caixa.
  • Descontos em farmácias: os descontos são bastantes significativos e oscilam de medicamento para medicamento. No entanto, para conseguir o desconto, basta que o aposentado ou o pensionista pode apresente a receita médica e sua identidade.
  • Disponibilidade do seguro de vida: a princípio, o seguro de vida tem caráter indenizatório. Isto é, caso aconteça alguma fatalidade como a morte ou a invalidez do aposentado ou do pensionista, seus dependentes não ficarão desamparados.
  • Isenção de anuidade do cartão: nos últimos tempos, esse tem sido um pré-requisito no momento de escolher um cartão de crédito. Isso porque, a isenção da anuidade garante ao aposentado e ao pensionista que não haverá quaisquer cobranças por serviços que eles não utilizaram. Dessa forma, o usuário do cartão de benefício Caixa, consegue fazer uma economia de um dinheiro ou gastá-lo em serviços, viagens e produtos.
  • Possibilidade de parcelamento em até 84 vezes: com a possibilidade de parcelamento em até 84 vezes, o aposentado ou o pensionista garante muito mais flexibilidade no momento de realizar uma compra.

Cartão Benefício INSS Caixa: como solicitar?

Com tantas vantagens, adquirir o Cartão Benefício INSS Caixa é um grande desejo dos aposentados, pensionistas e dos servidores públicos.

Bancos como BMG, Pan e Inter também oferecem diversas vantagens aos clientes. No entanto, a Caixa Econômica Federal tem liderado os pedidos do cartão.

Para solicitar o Cartão Benefício INSS Caixa é bem simples. Basta que o aposentado, o pensionista ou o servidor ativo, com menos de 75 anos de idade procure uma agência. As agências da Caixa econômica Federal funcionam de segunda a sexta feira, de 10h às 16h (horário de Brasília). Normalmente, as agências não funcionam nos feriados.

De antemão, é necessário que o interessado apresente alguns documentos pessoais no momento de solicitar o cartão. Por exemplo:

  • CPF
  • RG
  • Comprovante Residência
  • Extrato de benefício

A princípio, o servidor Público Federal que desejar usufruir do cartão de benefício INSS Caixa, precisa realizar uma pré-autorização à CAIXA no portal SIGEPE.

Vale ressaltar que, os beneficiários do INSS que já são clientes da Caixa, podem contar a instituição pelo WhatsApp. O número disponível para atender a população é 0800 726 01 04.

Por fim, o banco vai analisar a possibilidade de aprovar o cartão de crédito para o aposentado/pensionista. Se for aprovado, o novo cartão será enviado para a residência do requerente. Isto é, com um limite para ser utilizado como o aposentado ou o pensionista preferir.

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PPP INSS 2024: Como preencher o formulário

Recentemente, o Perfil Profissiográfico Previdenciário sofreu algumas mudanças. Dessa forma, os critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS foram atualizados. Quer saber como preencher o novo formulário? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como fazer o PPP INSS 2024?

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Afinal, o que é PPP INSS?

Em síntese, o formulário PPP INSS é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ou seja, é um documento histórico-laboral onde as diversas informações relativas às atividades do trabalhador são descritas. Isto é, a empresa informa todos os dados administrativos, e todos os cargos ocupados.

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Além disso, são descritas as atividades realizadas, a exposição a fatores de riscos, bem como, os resultados de uma monitoração biológica e ambiental de todo o período.

O formulário PPP INSS é de grande importância, principalmente no momento de solicitar a aposentadoria especial. Isso porque, o PPP é concedido aos trabalhadores que exercem atividades insalubres. Ou seja, atividades expostas aos agentes nocivos que causam prejuízos à saúde e à integridade física. Dessa forma, com o Perfil Profissiográfico Previdenciário o profissional consegue comprovar que exerceu atividades insalubres com riscos em níveis acima dos permitidos pela lei.

Desde meados de 2004, as empresas são obrigadas a fornecer o formulário PPP ao trabalhador. Normalmente, é entregue uma cópia autêntica do documento no momento da rescisão do contrato. Contudo, caso o trabalhador queira solicitar a aposentadoria antes do fim do contrato de trabalho, ele também pode solicitar uma cópia do formulário PPP.

Como preencher o formulário PPP INSS 2024?

De antemão, para preencher o formulário PPP INSS 2024, é necessário saber:

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Dados administrativos

  • CNPJ do Domicílio Tributário, seja este, CEI, CAEPF ou CNO, de acordo com o estabelecimento escolhido como domicílio tributário.
  • Nome empresarial, com até quarenta caracteres alfanuméricos.
  • CNAE contendo sete caracteres numéricos.
  • Nome do Colaborador, com até setenta caracteres alfabéticos.
  • BR/PDH, caso exista, embasado no artigo 93 da Lei nº 8.213, de 1991.
  • CPF do trabalhador contendo onze caracteres numéricos.
  • Data de Nascimento do trabalhador
  • Sexo do trabalhador, ou seja, feminino ou masculino
  • Matrícula ativa do Trabalhador no e-Social. Ele é composto pelo código da empresa e pelo número do empregado.
  • Data de Admissão do trabalhador, no formato DD/MM/AAAA
  • Regime Revezamento do Colaborador, isto é, quando o trabalhador exercer as atividades em turnos ou escala. É necessário especificar o tempo trabalhado e tempo de descanso.
  • CAT REGISTRADA, se houver
  • Data do Registro da CAT, no formato DD/MM/AAAA, se houver
  • Número da CAT, com treze caracteres numéricos, se houver Lotação e atribuição
  • Período, isto é, data de início e data de fim do período de lotação e atribuição. A princípio, ambas são no formato DD/MM/AAAA. Vale ressaltar que, no caso de trabalhador ainda ativo, a data de fim não deverá ser preenchida.
  • CNPJ, CEI, CAEPF ou CNO, do local onde o trabalhador efetivamente exerce suas atividades.
  • Setor do funcionário, ou seja, o lugar na estrutura da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades. Pode conter até quinze caracteres alfanuméricos.
  • Cargo do funcionário, ou seja, o cargo do trabalhador como consta na CTPS, no Recibo de Produção ou no Livro de Matrícula. Também pode conter até trinta caracteres alfanuméricos.
  • Função do funcionário, isto é, se o trabalhador desempenha uma função de comando como, chefia, supervisão, coordenação ou gerência. Pode conter até trinta caracteres alfanuméricos. Quando não existe a função, é possível preencher com NA, isto é, Não Aplicável.
  • CBO, isto é, Classificação Brasileira de Ocupações contendo seis caracteres numéricos:
  • Código GFIP/eSocial do trabalhador com um ou dois caracteres numéricos. É importante utilizar corretamente o código correspondente ao declarado.

Profissiografia

  • Período de trabalho, isto é, a data de início e a data de fim do período no formato DD/MM/AAAA. Vale lembrar que, a data de fim do último período não precisa ser preenchida se o trabalhador estiver ativo na empresa.
  • Descrição das atividades realizadas, isto é, se as atividades realizadas pelo trabalhador, são físicas ou mentais e qual a força do poder de comando a que o trabalhador se submete. A princípio, essa descrição deve conter até novecentos e noventa e nove caracteres alfanuméricos. No entanto, ela deve ser feita com exatidão e de forma sucinta.

Registros ambientais

  • Exposição a fatores de risco, ou seja, os dados sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais.
  • Período de exposição, no formato DD/MM/AAAA
  • Tipo de exposição, ou seja, F – Físico, Q – Químico ou B – Biológico.
  • Fator de Risco, contendo até quarenta caracteres alfanuméricos. A princípio, o Tipo “Q”, precisa ser informado o nome da substância ativa. Ou seja, não podem ser citados os nomes comerciais.
  • Intensidade e Concentração, contendo até quinze caracteres alfanuméricos. Se o fator de risco não puder ser mensurado, é preciso preencher com NA, isto é, Não Aplicável.
  • Técnica Utilizada para apuração da Intensidade e Concentração, com até quarenta caracteres alfanumérico
  • EPC Eficaz, ou seja, se o funcionário utiliza Equipamento de Proteção Coletiva
  • EPI Eficaz, isto é, Equipamento de proteção individual eficiente
  • CA EPI, ou seja, qual o Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho atestando a qualidade do Equipamento de Proteção Individual
  • Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-01 do MTP pelos EPIs informados, por exemplo, a Medida de Proteção, a Condição de Funcionamento do EPI, o Prazo de Validade do EPI, a Periodicidade da Troca do EPI e a Higienização do EPI

Responsável pelos registros ambientais

  • Período, em formato DD/MM/AAAA
  • CPF, contendo 11 caracteres numéricos
  • Registro Conselho de Classe
  • Nome do profissional legalmente habilitado

Responsáveis pelas informações

  • Data da Emissão do PPP, no formato, DD/MM/AAAA

Representante Legal da Empresa

  • CPF do Representante Legal
  • Nome do Representante Legal
  • Carimbo da Empresa e Assinatura física ou eletrônica.
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Doenças do Coração INSS: Direitos e aposentadoria

A princípio, as doenças do coração acometem muitas pessoas. Dessa forma, os segurados do Instituto Nacional de Seguro Social, têm assegurados alguns direitos e podem, inclusive, receber uma aposentadoria. Quer saber quais são os direitos das pessoas acometidas pelas doenças do coração INSS? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que são as Doenças do Coração INSS?

De antemão, as pessoas acometidas pelas doenças do coração têm alguns direitos. Isso porque, as doenças são consideradas graves. Ou seja, a vida dos cardiopatas está em constante risco.

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Em outras palavras, as doenças do coração tendem a limitar a capacidade física e funcional do coração. Além disso, em muitos casos, não adianta sequer fazer um tratamento clínico ou cirúrgico.

Nesse sentido, estão vinculados às doenças do coração, problemas como:

  • Insuficiência cardíaca, isto é, quando o coração não bombeia o sangue como deveria
  • Valvopatia, quando as válvulas do coração são afetadas e impedem a sua abertura e seu encerramento adequados
  • Insuficiência coronariana, isto é, quando existe uma
    deficiência na irrigação miocárdica, normalmente causada pela diminuição da luz ou diâmetro interno das artérias localizadas no coração
  • Cardiopatia congênita, ou seja, qualquer anomalia que surge na estrutura do coração ou em sua função
  • Arritmias complexas, isto é, uma taquicardia ventricular
  • Hipoxemia, ou seja, um baixo nível de oxigênio no sangue
  • Arritmia cardíaca, isto é, uma frequência cardíaca anormal, fazendo com que os impulsos elétricos do coração não funcionem como deveria
  • Manifestações de baixo débito cerebral devido a uma cardiopatia
  • Miocardiopatia, isto é, uma dificuldade no fornecimento de sangue do coração para o corpo
  • Cardiopatia isquêmica, ou seja, um dano causado nos principais vasos sanguíneos do coração, normalmente, causado pelo acúmulo de placas
  • Cardiopatia hipertensiva, provocada pela pressão arterial alta

Dessa forma, os segurados acometidos por algum desses problemas, podem ter direito a receber o auxílio doença ou mesmo se aposentar por invalidez.

Por fim, as cardiopatias são subdivididas em três categorias. Isto é:

  • Crônica: quando existe uma perda progressiva da capacidade funcional do coração.
  • Aguda:quando o problema cardíaco possui uma evolução rápida, e, consequentemente, gera uma diminuição brusca das funções do coração.
  • Terminal:quando o coração não consegue desempenhar de forma adequada todas as funções e, diminui consideravelmente a expectativa de vida do segurado.

Direito das pessoas acometidas por doenças do coração, junto a INSS

Antes de mais nada, é necessário que o segurado acometido por uma doença do coração, se submeta à perícia médica do INSS.
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Após ser avaliado, pode ser que o perito médico habilitado entenda que o segurado precisa se afastar temporariamente de suas atividades remuneradas ou de forma permanente.

Auxílio doença

Para receber o auxílio por incapacidade temporária, o perito médico do INSS precisa entender que o segurado deve ser temporariamente afastado de suas atividades laborais. Normalmente, isso acontece quando o trabalhador é acometido por uma cardiopatia grave. No entanto, que tenha possibilidade de recuperação e, consequentemente de um futuro retorno às atividades.

Por fim, para receber o auxílio doença por motivo de cardiopatia, o segurado precisa cumprir todas as exigências necessárias. Isto é:

  • Ficar incapaz de exercer suas atividades remuneradas por mais de 15 dias consecutivos
  • Estar na qualidade de segurado

Aposendoria por invalidez

Ao contrário do auxílio doença, tem direito a receber a aposentadoria por invalidez somente os segurados que ficarem permanentemente incapazes de prosseguir com suas atividades laborais. Ou seja, quando o segurado acometido pela cardiopatia grave não conseguir prosseguir com suas atividades remuneradas e tampouco ser reabilitação em outra profissão.

Além disso, para receber a aposentadoria por invalidez por motivo de doenças do coração, o segurado precisa cumprir todas as exigências necessárias. Isto é:

  • Ficar incapaz de exercer suas atividades remuneradas ou quaisquer outras, de forma permanente
  • Estar na qualidade de segurado

Doenças do Coração INSS: Como solicitar os benefícios previdenciários?

Antes de tudo, é preciso que o segurado entre em contato com o INSS. O segurado precisa agendar uma perícia médica.

Esse agendamento pode ser feito por meio do site Meu INSS , do aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS ou do telefone. A central de atendimento do INSS atende pelo número 135. O cidadão também pode se dirigir até uma agência da Previdência Social para solicitar a perícia médica.

É importante apresentar, na perícia médica do INSS, todos os documentos comprobatórios pertinentes ao caso. Somente dessa forma, o perito vai analisar o caso corretamente.

Nesse sentido, é importante apresentar os laudos, os exames como a eletrocardiografia, eletrocardiograma e ecocardiogramas, o histórico clínico com dados evolutivos da doença e as receitas médicas. Também é importante apresentar a ficha de evolução clínica, o atestado de saúde e os prontuários médicos.

Após a análise de cada documento e da condição clínica do paciente, o perito vai decidir se o segurado deve ser afastado de modo temporário ou permanente de suas atividades laborais. Ou seja, e o perito quem vai conceder ao segurado o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez.

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Aposentadoria Especial de Policial 2024: Novas Regras

Após a reforma da Previdência Social, surgiram novas regras para solicitar a aposentadoria especial de policial 2024. Quer saber quem tem direito a receber esse benefício previdenciário e quais são as novas regras? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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O que é a aposentadoria especial de policial?

Em linhas gerais, a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades insalubre. Isto é, expostos a agentes nocivos que causam prejuízos à saúde do trabalhador ou a sua integridade física.

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Os policiais, têm direito a receber a aposentadoria especial. Isso porque, a Lei Complementar 51/85 dita que policiais civis, militares, agentes penitenciários, agentes socioeducativos e bombeiros tem direito a aposentadoria especial.

Para requerer a aposentadoria especial de policial, os profissionais da área terão que completar a idade mínima. Isto é, 55 anos. No entanto, caso os policiais cumpram o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava, a idade pode ser menor.

Em outras palavras, caso o policial escolha cumprir o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava
para completar 30/35 anos até 12 de novembro de 2019, a idade passa a ser 52/53 anos.

Segundo o 1° artigo da Lei Complementar n° 51 de dezembro de 1985, os policiais tem direito a receber o salário integral igual ao último valor do seu contracheque. Nesse caso, não é considerado a idade do profissional, desde que, completem os anos de contribuição. Ou seja:

  • 30 anos de contribuição para homens: sendo 20 desses anos exercendo a profissão policial
  • 25 anos de contribuição para mulheres: sendo 15 desses anos exercendo a profissão policial

Por fim, o direito à aposentadoria especial por policiais também é amparado pelo artigo 57 da Lei 8.213/91.Conforme o artigo, tem direito a aposentadoria especial o segurado que tiver trabalhado em condições especiais. Isto é, que causam prejuízos a saúde ou a integridade física por quinze, vinte ou vinte e cinco anos.

Quais as novas regras para a aposentadoria especial de policial 2024?

Antes da reforma da Previdência Social, para que fosse possível requerer a aposentadoria especial de policial, as regras eram:

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  • Completar o tempo mínimo de contribuição: ou seja, 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres
  • Sem exigência de idade mínima para aposentar
  • Completar o tempo de exercício na atividade policial: isto é, 20 anos para homens e 15 anos para mulheres

No entanto, com a reforma da Previdência Social, algumas regras também mudaram. Para solicitar a aposentadoria especial de policial 2024, é necessário:

  • Completar o tempo mínimo de contribuição: ou seja, 30 anos. A princípio, esse tempo de contribuição deve ser cumprido pelos homens tanto quanto pelas mulheres
  • Atingir a idade mínima exigida: isto é, 55 anos de idade. Essa idade também vale para ambos.
  • Completar o tempo de exercício na atividade policial: ou seja, 25 anos. Bem como, nos demais requisitos, essas regras também acometem ambos os sexos.

O valor da aposentadoria especial de policial continua de acordo com a regra geral. Isto é, os profissionais têm direito a receber o salário integral igual ao valor do último contracheque.

Dessa forma, cada policial que entrar com o pedido da aposentadoria especial e, se encaixar em todos os requisitos, irá receber um valoe diferente.

Vale ressaltar que, em casos de morte no trabalho, os dependentes do segurado receberão pensão integral.

Por fim, essas novas regras que surgiram com a reforma da Previdência Social, em 13 de novembro de 2019, atingem diversas categorias da área da segurança pública. Por exemplo: os policiais civis, militares e a polícia legislativa federal do congresso nacional.

Os bombeiros militares do Distrito Federal e as polícias rodoviárias e ferroviárias federais também são impactados pelas novas regras.

Regra de transição

De modo a não prejudicar tanto os policiais que ingressaram no serviço público antes da Reforma, estes profissionais podem recorrer a regra de transição.

Com essa regra, é possível diminuir a idade mínima exigida, desde que o policial pague o pedágio do tempo de contribuição. Ou seja, caso o policial escolha pagar o pedágio de 100% do tempo de contribuição faltante, ele pode se aposentar com 52 anos, se mulher, e 53 anos, se homem.

Aposentadoria Especial de Policial 2024: Como solicitar?

A princípio, o segurado que quiser entrar com o processo da aposentadoria especial de policial 2024 precisa se encaixar nos requisitos. Isto é:

  • Atingir o tempo mínimo de contribuição: isto é, 30 anos. De antemão, esse tempo de contribuição deve ser cumprido pelos homens tanto quanto pelas mulheres
  • Completar a idade mínima exigida: ou seja, 55 anos de idade. Essa idade de 55 anos também vale para ambos.

Atingir o tempo de exercício na atividade policial: isto é, 25 anos. Esse tempo de atividade também deve ser cumprido por ambos os sexos.

Além disso, é necessário que o policial não estejarespondendo a nenhum processo administrativo disciplinar.
Em seguida, basta que o segurado entre em contato com o INSS.

O Instituto Nacional de Seguro Social irá analisar o requerimento e conceder ou não o benefício ao policial.