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Aposentadoria de Policial e Militares 2024

Aposentadoria especial de Policiais

A aposentadoria de policial e militares também está inserida dentro dos benefícios previdenciários. Entretanto, o benefício de aposentadoria de policial e militares não é pago pelo INSS.

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Policiais, sejam eles civis ou militares, e até mesmo aqueles pertencentes às forças armadas são equiparados a servidores públicos.

Embora as regras gerais para aposentadoria sejam de competência da União Federal, incumbe aos Estados delimitarem os pormenores, por meio de lei ou outros atos normativos a respeito da aposentadoria de policial e militares.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um beneficio concedido aos trabalhadores que exercem profissões de risco, como é o caso dos policiais e militares.

Atualmente, a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal trata da matéria, possibilitando a aposentadoria especial.

Aposentadoria dos servidores públicos

A regra geral para a aposentadoria é ter 60 anos para mulheres e 65 para homens, com ao menos 15 anos contribuídos.

Também há a aposentadoria por tempo de serviço, com 30 anos de contribuições para mulheres ou 35 para homens.

Para os servidores públicos, porém, a aposentadoria especial permite que homens se aposentem com 60 anos e 35 contribuídos e mulheres com 55 anos e 30 de contribuição.

Em determinadas hipóteses, a aposentadoria pode se dar com 25 anos de contribuição, apenas.

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Aposentadoria Militares

A aposentadoria dos militares é, sem dúvidas, uma das mais atrativas. Eles podem se aposentar com 30 anos de serviço, independentemente do gênero.

Uma preocupação constante dessa classe de profissionais é a reforma da previdência, que certamente vai impactar para a aposentadoria dos servidores públicos também. Na nova regra, se entrar em vigor, os militares só conseguirão se aposentar com 65 anos de idade e ao menos 25 de contribuição.

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Mas atenção, pois para o corpo das forças armadas essas regras não se aplicam.

Aposentadoria Policiais Militares

Para policiais militares, as regras farão com que se aposentem com o mesmo tempo de idade e de contribuição já mencionado.

Acontece que as atividades de policiais geralmente demandam esforço físico. Logo, a preocupação da carreira é onde inserir os policiais com mais idade.

Essas regras deverão ser delineadas pelos entes da federação, por meio de lei.

Como a reforma da previdência ainda não entrou em vigor, assim que soubermos efetivamente o que vai acontecer, certamente atualizaremos o artigo para você.

A princípio, como a aposentadoria especial tem embasamento constitucional, a não ser que um projeto de emenda constitucional seja apresentado pelo Congresso Nacional, ela deve continuar existindo.

Por enquanto, permanecem as normas atuais, ao menos até que novas leis entrem em vigor, o que será noticiado pela mídia em geral, como rádio, televisão, internet, jornais e outros meios de comunicação.

Fique atento para as novas regras da aposentadoria e não deixe de procurar os seus direitos caso se sinta lesado. Se precisar, procure o auxílio de um profissional especialista em Direito Previdenciário para tirar todas as suas dúvidas e te deixar a par do que pode acontecer no seu caso.

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Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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