Categoria: Aposentadoria

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Aposentadoria Proporcional – Regras

Regras da Aposentadoria Proporcional

Muitas pessoas tem dúvidas sobre as exigências para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, após as várias mudanças definidas através da reforma da Previdência Social para o setor privado. Somente deverá ter direito quem já atuava no mercado de trabalho no dia 16 de dezembro de 1998.

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A única exigência da aposentadoria integral é o tempo de contribuição que vai de 35 anos para o homem e 30 para a mulher. Apesar desta regra, uma idade mínima é necessária para acontecer a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. Além disto apenas deverá ter direito a proporcional quem estava no mercado de trabalho atuando em corpos docentes durante este período. Com isto a idade mínima para a aposentadoria proporcional é de 53 anos para homens e de 48 anos para as mulheres. O tempo de contribuição é a partir de 30 anos para homem e de pelo menos 25 anos para as mulheres, pois existe um acréscimo de pedágio. Este tempo é mais de 40% sobre o período que faltava, para que a pessoa pudesse completar 30 anos no caso do homem e 25 no caso da mulher.

Aposentadoria proporcional existe?

O fim da aposentadoria proporcional ocorreu em 16 de dezembro de 1998. Logo, por se tratar de um direito adquirido, as pessoas que trabalhavam e contribuíam com o INSS já nessa época, ainda tem direito a se aposentar por suas regras.

Como pedir aposentadoria proporcional INSS

Para solicitar a aposentadoria proporcional você devera solicitá-la por meio de agendamento prévio pela Central 135. Isso e possível de fazer pela internet, no Portal da Previdência Social, e também por meio das Agencias da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

Tempo para aposentadoria proporcional INSS

Deve-se observar para que se possa conseguir a aposentadoria proporcional INSS, é necessário “pagar um pedágio” correspondente a 40% do tempo que faltava para completar o tempo da aposentadoria que era exigido até 1998 (que era de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres).

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Como funcionava este cálculo de Aposentadoria Proporcional

Se um homem contava com 20 anos de contribuição em 16 de dezembro de 98, seriam necessários mais 10 anos para completar os 30 anos. Esses dez anos, com o acréscimo de 40% passaram para 14 anos, contando a partir do período de 15 de dezembro de 98. Já a mulher que tivesse 20 anos de contribuição nesta época precisaria de mais cinco anos para completar os 25 anos. Completando assim 60 anos com o pedágio passaram a ser 7 anos.

E constatando assim que o requerente que solicitou a aposentadoria por tempo de contribuição com renda integral preenche todos os requisitos apenas para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, contando com uma renda proporcional. o servidor do INSS deverá de forma formal solicitar ao segurado para que este, caso quiser optar expressamente e ainda por escrito pelo benefício proporcional, e não havendo algum tipo de manifestação pela opção dentro do prazo estabelecido.

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Autorização de Débito Automático em Conta INSS

INSS Autorização de Débito Automático em Conta

Algo que muita gente não sabe que recebe benefícios através do INSS é que é possível solicitar o débito automático de sua contribuição mensal direto em sua conta corrente e como fazer isso? A seguir você irá aprender como fazer a autorização de débito automático do INSS.

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Para acionar o serviço de débito automático do INSS, os interessados deverão acessar a página da Previdência na internet pelo link www.previdencia.gov.br e acesse a opção “serviços” e em “Autorização de Débito automático em conta”. Esse serviço também pode ser chamado de Débito Direto Autorizado – DDA.

No caso do débito automático este tem as vantagens é que o segurado que não tem tempo ou esqueça não deixe de contribuir a Previdência. A contribuição vence todo dia 15 de Cada mês e que adotar o débito automático terá o valor descontado todo dia 15 de sua conta corrente. Mas, se o dia 15 cair no sábado ou domingo, o contribuinte terá o valor descontado de sua conta corrente no próximo dia útil.

Quanto as contribuições ao INSS o contribuinte individual (autônomos, empresários e equiparados) deve pagar uma alíquota de 20% do salário recebido no mês. No caso de prestação de serviço à empresa, a alíquota é de 11% e deve ser repassada ela empresa empregadora ao INSS. Outro detalhe que deve ser lembrado é que há um piso e teto salarial da Previdência Social que é mínimo de R$ 300 e o máximo de R$ 2.669,15. Também podem contribuir para o INSS, mas como contribuinte facultativo (se desejar) são as donas-de-casa, estudantes e desempregados e que podem contribuir com uma alíquota de 20% entre o piso e o teto salarial, sendo que a contribuição mínima é de R$ 60 e que equivale a 20% de R$ 300 e a máxima que é de R$ 533,63 equivalente a R$ 2.669,15.

Para ser um contribuinte do INSS é necessário ter no mínimo 16 anos de idade e, no caso de menor aprendiz essa idade mínima é de 14 anos.

Voltando a autorização de débito automático do INSS é necessário ter CPF e uma senha de acesso pessoal que registrada na Agência de Previdência Social e esta senha é indispensável para que haja a autorização de débito automático assim como agendamento, alteração de valores de contribuição, código de pagamento assim como consultas de extrato, cancelamento entre outras atividades e serviço que podem ser acessados no link citado acima.

O link direto também para a autorização de pagamento automático em conta corrente é o seguinte www.dataprev.gov.br/servicos/debcon/debcon.html. Para ambos deverá o contribuinte guardar senha para ter acesso aos serviços.

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Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Transição, Pedágio

Para que um contribuinte consiga a aposentadoria por tempo de contribuição, ele precisa arcar com pedágio e com a transição. Contudo, esse pedágio pode ser bem benéfico para o contribuinte. Ficou interessado em saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo e saiba mais sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.

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Aposentadoria por Tempo de Contribuição: como era antes da reforma da previdência

Uma das aposentadorias que foram modificadas com a reforma da Previdência Social, foi a aposentadoria por tempo de contribuição.

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Anteriormente, esse era um benefício bastante procurado pelos trabalhadores brasileiros. Isso porque, todo trabalhador que cumprisse o tempo mínimo de contribuição exigido podia recorrer a essa aposentadoria. Ou seja:

  • Homens: 35 anos contribuição
  • Mulheres: 30 anos de contribuição

Em outras palavras, não era preciso que o segurado atingisse uma idade ou pontuação mínima para se aposentar. Para calcular o valor que o trabalhador iria receber do Instituto Nacional de Seguro Social, bastava que:

  • Calculasse a média dos 80% maiores salários, a contar de julho de 1994
  • Multiplicasse o resultado adquirido pelo fator previdenciário

O valor dessa conta era equivalente ao valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, nenhum segurado poderia receber um valor inferior ao salário mínimo vigente.

Com a reforma da Previdência Social, no entanto, surgiram algumas regras de transição. Elas devem ser cumpridas pelo segurado que deseja requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.

Afinal, o que é a regra de transição?

Os contribuintes que não possuem direito adquirido, precisam se atentar para a regra de transição.

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Em síntese, os segurados que começaram a trabalhar antes do 13/11/2019, e:

  • Cumpriram os requisitos até 13/11/2019: se enquadram nas regras anteriores à reforma da Previdência
  • Não cumpriram os requisitos até 13/11/2019: se enquadram nas regras de transição

Já os segurados que começaram a trabalhar após a data 13/11/2019 se enquadram nas regras definitivas pós reforma.

Segundo o artigo 20 da Reforma da Previdência, para conseguir se aposentar o segurado precisa ter uma idade mínima, bem como, precisa preencher tempo de contribuição e o pedágio.

As regras de transição, portanto, surgem para amenizar os impactos da reforma. Dessa forma, as pessoas que começaram a contribuir para a previdência antes do dia 13/11/2019, não terão grandes prejuízos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: pedágio

Os requisitos para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, pós reforma, são separados por gênero.

Pedágio 50% Homens:

  • Tempo de contribuição mínimo de 35 anos
  • Pedágio de 50%. Isto é, metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição até o dia 13/11/2019

Pedágio 50% mulheres:

  • Tempo de contribuição mínimo de 30 anos
  • Pedágio de 50%. Isto é, metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição até o dia 13/11/2019

Essa regra atende somente os segurados que possuem, no mínimo de 33 ou 28 anos de tempo de contribuição. Os demais segurados estão fora desta regra de transição. Contudo, ainda podem ser atendidos pelo pedágio 100%.

Pedágio 100% Homens:

  • Idade mínima de 60 anos no momento da data de entrada do requerimento
  • Tempo de contribuição mínimo de 35 anos
  • Pedágio de 100%. Isto é, o dobro do tempo que restava para se aposentar no momento da Reforma. Por exemplo: 3 anos (que faltavam para se aposentar) + 3 anos (pedágio 100%) = 6 anos.

Pedágio 100% Mulheres:

  • Idade mínima de 57 anos no momento da data de entrada do requerimento
  • Tempo de contribuição mínimo de 30 anos
  • Pedágio de 100%. Isto é, o dobro do tempo que restava para se aposentar no momento da Reforma. Por exemplo: 3 anos (que faltavam para se aposentar) + 3 anos (pedágio 100%) = 6 anos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: vale a pena depois da reforma?

Posto que, o novo cálculo irá considerar a média de 100% de todos os salários do segurado, pode ser que, em alguns casos, se aposentar com as regras de transição seja benéfico.

Contudo, é importante analisar com calma e verificar se, de fato, é uma boa alternativa para seu caso.

Vale ressaltar que existem outras regras onde é possível cumprir as exigências e conseguir a aposentadoria mais cedo.

A primeira vantagem que surge com a regra de transição do pedágio de 100%, é a inexistência de uma idade mínima fixada. Ou seja, com a regra a idade mínima necessária para se aposentar não irá mudar e, tampouco aumentar no decorrer dos anos.

Já a segunda vantagem é referente ao cálculo do valor do benefício. Ou seja, o valor da aposentadoria não sofrerá nenhum redutor. Em outras palavras, mesmo que o contribuinte precise trabalhar por mais tempo, esse tempo extra irá refletir no salário a ser recebido na aposentadoria.

Por fim, com as regras de transição, o contribuinte irá receber integralmente o valor correspondente à média de 100% das contribuições feitas junto a Previdência Social. Claro, sempre obedecendo o teto da Previdência.

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Aposentadoria do Trabalhador Rural

Aposentadoria especial trabalhador rural

Com a aprovação da nova Reforma da Previdência, muitos trabalhadores rurais foram pegos de surpresa, tendo em vista que há a mudança em relação à aposentadoria destes trabalhadores. Sendo assim, neste artigo você saberá informações necessárias sobre a nova reforma trabalhista sobre a aposentadoria dos trabalhadores rurais, e informações úteis a respeito de como se aposentar, como documentos, idade mínima e mais.

A aposentadoria rural antiga diz que os trabalhadores rurais têm direito a se aposentar aos 65 anos para os homens e 60 para as mulheres e ainda ter 25 anos de contribuição. Na aposentadoria rural atual, o homem pode se aposentar com 60 anos e as mulheres 57, além de que não há a necessidade de trabalhar por 25 anos contribuindo, sendo necessários somente 15 anos de contribuição. A Mudança se deve em relação do número grandioso de fraudes, para ter uma ideia, de acordo com o Portal Brasil, em 2006 o governo gastava cerca de 28 bilhões de reais, já em 2024, esse número saltou para um pouco mais de 103 bilhões de reais.

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A Previdência Social oferece um tratamento especial para a aposentadoria do trabalhador rural, pois essa é a unica classe trabalhadora que pode receber todos os benefícios oferecidos pelo INSS mesmo sem pagar o valor de contribuição. Quem trabalha na zona rural não precisar contribuir para a Previdência, basta provar que trabalha realmente como lavrador para se beneficiar de todos os recursos do INSS. (Com exceção para a aposentadoria por tempo de contribuição)

Além de não precisar pagar contribuição mensal, o trabalhador rural tem uma redução de 5 anos na idade mínima para se aposentar. Os homens se aposentam quando chegam aos 60 anos, e as mulheres com 55 anos de idade. O valor da aposentadoria rural é fixada em 1 salário mínimo, independente das posses do beneficiário.

A documentação necessária para comprovar atividade rural também é simplificada, cabendo ao trabalhador rural apenas mostrar documentos da terra onde trabalha(própria ou de terceiros) e vinculo com sindicato ou associação da categoria. É preciso comprovar no mínimo 15 anos de atividade rural, para ter direito a dar entrada no benefício da aposentadoria especial do trabalhador rural.

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O tamanho da terra declarada para comprovação da atividade rural não pode ser superior a 120 hectares. Aqueles que possuem atividade em uma propriedade rural maior que este limite, tem que declarar os seus ganhos e contribuírem para a Previdência Social, se enquadrando em outro tipo de aposentadoria ou benefício.

Para os trabalhadores rurais que por algum motivo passaram a trabalhar na zona urbana, o tempo que exerceu atividade rural poderá ser somado ao período de contribuição urbano. Desde que isso seja provado através dos documentos citados acima, além de precisar de 3 testemunhas que afirmem tais atividades rurais.

Muitos trabalhadores rurais ficam doentes durante as suas atividades e não recorrem ao auxílio doença, mesmo tendo este direito reservado pelo INSS. Vários outros benefícios são deixados de ser aproveitados por falta de informação.

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Dataprev – Simulação de Aposentadoria

Simulação de Aposentadoria INSS Dataprev

Com o avanço da tecnologia e a inclusão digital com a internet, já é possível fazer uma Simulação de Aposentadoria através do site da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social). Veja, a seguir, mais informações e como fazer o cálculo de Simulação de Aposentadoria do INSS.

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A DATAPREV é sediada em Brasília, no Distrito Federal, mas detêm diversas filiais em vários lugares em todo o Brasil. Ademais, a DATAPREV tem a competência de evitar e dificultar a ocorrência de fraudes no recebimento de benefícios.

Além disso, incumbe ao DATAPREV pagar os benefícios de todos os segurados do INSS, bem como a liberação do Seguro Desemprego. Ou seja, o DATAPREV tem diversas responsabilidades e é muito importante para o Governo Federal. Afinal de contas, não é nada fácil repassar benefícios a diversas pessoas, geralmente ao mesmo tempo, sem uma ajudinha da modernidade, não é mesmo?

Infelizmente, mesmo com todo um cuidado realizado pela DATAPREV e pelo Governo Federal muitas pessoas acabam recebendo valores da Previdência Social de forma indevida, o que não é raro ver em jornais, revistas, televisão e na internet.

Porém, o cerco do DATAPREV a essas pessoas acaba se tornando cada vez maior por conta da modernização desse sistema pelo Governo Federal.

A aposentadoria é o resultado da contribuição que todos os trabalhadores fizeram à Previdência Social e INSS. O aposentado recebe mensalmente um valor em dinheiro que é de no mínimo o valor do salário mínimo em vigor, podendo ser mais, dependendo do tipo de contribuição e trabalho da pessoa. Tudo relativo à aposentadoria e outros benefícios do INSS é organizado pela Dataprev.

Com a internet e, assim, os serviços online realizados a partir do site da Dataprev, a rapidez e agilidade com que são resolvidos assuntos ligados ao INSS, como consultas e tira-dúvidas são notáveis e tem deixado beneficiários e contribuintes satisfeitos. Um exemplo disso é a Simulação de Aposentadoria, que pode ser feita no conforto de seu lar.  A simulação de aposentadoria calcula o tempo que falta para o contribuinte se aposentar, além de informar dados sobre tempo de serviço e contribuição, entre outras informações úteis.

Simulação de Aposentadoria: como fazer no simulador Online do site da Dataprev

Para fazer a sua Simulação de Aposentadoria Dataprev, o contribuinte deverá acessar a página oficial do site da Dataprev, no endereço: www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/index.html, onde você estará na página de Simulação do Cálculo da Renda Mensal. Agora você deverá informar os dados para preencher os campos de acordo com o que for pedido. Após preencher todo o formulário corretamente e de acordo com suas características e necessidades, é só clicar no botão “Calcular” logo no final do formulário. Pronto, o sistema do Dataprev irá informar os dados de sua simulação como valores de renda mensal, entre outros.

Saiba mais sobre Aposentadoria e outros assuntos ligados ao INSS através do site da Previdência Social, no endereço:  www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=15.

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Aposentadoria de Dona de Casa – Como Funciona

Como Funciona a Aposentadoria de Dona de Casa no INSS

Qualquer Dona de Casa já tem direito a Aposentadoria do INSS, mas a maioria não sabe disso, você sabia? Pois já existe sim Aposentadoria de Dona de Casa, e esse Programa da Previdência Social começou a ser válido em outubro de 2024, porém, por conta de desinformação, até agora somente algumas milhares de Donas de Casa aderiram ao programa, como no caso do Estado do Espírito Santo onde somente 1,6 se cadastraram até o momento. Os poucos milhares que já aderiam é considerado pouco já que, segundo dados da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), o Brasil possui cerca de seis milhões de mulheres que se encontram na categoria de Dona de Casa, ou seja, aquelas cuja ocupação deve-se a afazeres domésticos em suas residências.

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Como Funciona a Aposentadoria de Dona de Casa?

O novo Programa de Aposentadoria da Previdência Social atende a Dona de Casa tanto de baixa renda – ou seja, cuja renda familiar não ultrapassa o rendimento total de R$ 1,244 mil – como de classe média. Entenda Como Funciona a Aposentadoria de Dona de Casa: Essas Donas de Casa devem seguir as normas do INSS para se aposentar futuramente, que são: contribuir mensalmente com a Previdência Social (INSS) pagando 5% do salário mínimo, ou seja, o valor de R$ 31,10. Assim, a Dona de Casa terá direito aos benefícios da Aposentadoria.

Mais detalhes sobre a Aposentadoria de Dona de Casa

A Dona de Casa deve compreender bem Como Funciona a Aposentadoria que a beneficia, pois ela passa a ter direito às vantagens convencionais de outros tipos de aposentadoria como: aposentadoria por idade; auxílio-doença; aposentadoria por invalidez; salário-maternidade; auxílio-reclusão; pensão por morte, etc. Vale lembrar que a Dona de Casa deve ter sua família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), como regra para se cadastrar no programa.

Sabendo Como Funciona a Aposentadoria de Dona de Casa, agora fica mais fácil para você procurar seus direitos e passar essas informações para quem possa se interessar nesse benefício merecido a todas as donas de casa.

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Aposentadoria especial

Benefício de aposentadoria especial

Pouca gente conhece a aposentadoria especial, isso por que este tipo de benefício é direcionado para um grupo específico de trabalhadores. Só tem direito a receber o benefício da aposentadoria especial os contribuintes da Previdência social que trabalham expostos a agentes prejudiciais ou nocivos à saúde, e aqueles que trabalham em condições que arriscam a integridade física. Dentre os fatores que estão inclusos nas condições para ter direito a aposentadoria especial estão a exposição a agente químicos, biológicos e físicos, a seguir saiba mais o que é, quais são as profissões aceitas e como você pode se aposentador nessa categoria.

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O período de contribuição para ter direito ao benefício depende do agente nocivo a saúde ou integridade física a que o trabalhador está exposto, podendo variar entre 15, 20 ou 25 anos. O direito a aposentadoria especial se abrangem aos contribuintes individuais, trabalhador avulso e empregado privado. No caso dos contribuintes individuais, o benefício só é concedidos aos que são associados de cooperativas da sua área de trabalho.

Independente da área de atuação do trabalhador, é exigido um período mínimo de carência para ter direito ao benefício da aposentadoria especial. É necessário ter no mínimo 180 meses de contribuição na Previdência Social.

O que é PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário?

O PPP é o documento obrigatório para dar entrada na aposentadoria especial, ele deve estar sempre atualizado com informações laboratoriais do trabalhador. O documento de Perfil Profissiográfico Previdenciário pode ser emitido pela empresa empregadora, cooperativa de produção ou trabalho, Órgão Gestor de Mão-de-Obra ou sindicato da categoria de trabalho. Todo trabalhador tem direito de receber uma cópia autenticada do PPP em caso de rompimento de contrato ou demissão.

A solicitação da aposentadoria especial pode ser feita através de agendamento pela internet no site da Previdência, agências da Previdência Social ou pelo telefone 135. O contribuinte deve levar todos os documentos necessários, incluindo o PPP para comprovar que realmente tem direito legal de receber o benefício.

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Requisitos para a aposentadoria especial

Aquele trabalhador que esteve em funções em ambientes considerados perigosos ou nocivos à saúde pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos que é considerada a aposentadoria especial. Abaixo mencionados com maiores detalhes os requisitos necessários e o funcionamento desse tipo de aposentadoria, confira maiores detalhes:

  • Necessário ter trabalhado em funções em ambientes considerados perigosos ou nocivos à saúde;
  • Necessário comprovar a exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho nos períodos envolvendo a profissão;
  • Tempo de trabalho: 15, 20 ou 25 anos;
  • Tempo cobrado de carência: mínimo de 180 meses de efetiva atividade;
  • Necessário apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos.

Esses são os principais detalhes para que você entenda como funciona a concessão das aposentadorias e quais são os requisitos que necessitam ser preenchidos.

Profissões aposentadoria especial

Conforme observado nas informações anteriores, não é todo tipo de trabalhador que consegue solicitar a aposentadoria especial. Será necessário preencher os requisitos e estar em alguma função que realmente ofereça risco ou dano à saúde.

Para se ter uma ideia sobre quais são as profissões que aceitam a aposentadoria especial, listamos abaixo as principais delas:

  • Engenheiro químico;
  • Químicos industriais;
  • Enfermeiros;
  • Pescadores;
  • Dentistas;
  • Aeronautas;
  • Soldadores;
  • Farmacêuticos.

Esses são alguns exemplos de profissões que aceitam o pedido da aposentadoria especial, mas além delas, também existem várias outras e cada profissional deverá analisar esses detalhes para ter conhecimento se ele tem ou não o direito a solicitação.

O Instituto Nacional de Previdência Social – INSS – é o órgão público federal responsável por fazer a concessão dessa aposentadoria e, portanto, os interessados na mesma deverão entrar em contato com esse órgão para poder fazer o procedimento necessário.

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Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de serviço

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Em todo o país da aposentadoria por tempo de contribuição é a segunda que tem o maior número de beneficiários, perdendo apenas para a aposentadoria por idade, segundo dados de estatísticas da Previdência Social. O benefício da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser pago integralmente ou proporcionalmente, dependendo da solicitação do trabalhador. Tem direito ao benefício integral os trabalhadores homens que contribuírem por no mínimo 35 anos para a Previdência Social, e as mulheres que tem pelo menos 30 anos de contribuição.

Os trabalhadores que desejam receber o benefício proporcional da aposentadoria por tempo de contribuição tem que ter idade mínima exigida e também tempo de contribuição necessário. Para os homens a idade mínima exigida é de 53 anos, e um período de no mínimo 30 anos de contribuição. No caso das mulheres, a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição só pode ser solicitada para aquelas que contribuíram por no mínimo 25 anos e ter 48 anos de idade.

O benefício da aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível, e a partir do momento que o trabalhador receber o primeiro pagamento, não há como cancelar o benefício por vontade própria. Mas o trabalhador não precisa abandonar o seu emprego para receber o benefício, ele pode continuar trabalhando normalmente.

Como solicitar aposentadoria por tempo de contribuição

O trabalhador poderá solicitar o benefício de forma agendada através do telefone 135, ou pode fazer isso através da internet no site da Previdência Social no endereço www.mps.gov.br ou diretamente nas agências da Previdência.

O tempo de contribuição do trabalhador será calculo de acordo com as informações contidas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Que tem todas as informações de contribuições pagas pela empresa que o trabalhador prestou serviço, ou detalhes dos pagamentos efetuados diretamente pelo trabalhador, no caso de profissionais liberais e trabalhadores autônomos.

O trabalhador com carteira registrada ou que recolha mensalmente sua contribuição e que completar 30 anos de trabalho, caso seja mulher, ou 35 anos, caso seja homem, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso é importante que o período seja corrido, não havendo intervalos de meses sem recolhimento.

A aposentadoria por tempo de serviço é paga a partir da data de saída do emprego, caso o pedido seja feito até 90 dias após esse desligamento, ou então a partir da data de entrada de requerimento do benefício, nesse caso quando não houver a saída do emprego ou também quando a solicitação for feita 90 dias após o desligamento.

Antes havia a aposentadoria proporcional, que era uma aposentadoria por tempo de contribuição que garantia o pagamento do benefício às mulheres com 25 anos de contribuição e aos homens com 30 anos de contribuição. Extinta com a reforma da Previdência, ela foi mantida para quem era segurado até dezembro de 1998, com um acréscimo de 40 por cento do tempo que ainda faltava em 16 de dezembro daquele ano.

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição considera a média dos 80% dos maiores salários de contribuição de julho de 1994 até a entrada do pedido, havendo a aplicação do fator previdenciário. A seguir você confere outras regras para aposentar por tempo de contribuição no INSS.

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Quem pode pedir e quais documentos apresentar para a aposentadoria por tempo de contribuição

Veja, a seguir, quem pode pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e os documentos solicitados para isso:

Empregado doméstico

Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT, PIS/PASEP/NIS), CPF e RG. Para fazer a regularização dos dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), deve apresentar certidão de registro civil (certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso), comprovante de endereço, título de eleitor, carteira de habilitação (caso você possua) e todos comprovantes de recolhimento  junto à Previdência Social (as guias e carnês de recolhimento), além da Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Trabalhador avulso

Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEL/NIS), carteira de identidade e CPF. Também são exigidos a certidão de registro civil (casamento ou nascimento), certificado do Sindicato dos Trabalhadores Avulsos, pode ser também o do órgão gestor da mão de obra, acompanhado dos documentos atualizados onde conste a duração de trabalho e a condição em que foi prestado, além da relação dos salários de contribuição.

Contribuinte individual / facultativo

Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEP/NIS), carteira de identidade e CPF. Para os fins exigidos pelo CNIS, também se exige a certidão de registro civil (nascimento ou casamento), comprovante de endereço, título de eleitor, carteira de habilitação caso você tenha e todos os comprovantes de recolhimento junto à Previdência Social.

Segurado empregado e desempregado

Documentos principais: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEP/NIS), carteira de identidade e CPF. Para os fins exigidos pelo CNIS também devem ser apresentados: carteira de trabalho ou algum documento que faça a comprovação do exercício da atividade ou o tempo de contribuição, além de certidão de nascimento ou de casamento.

Se o segurado tiver um período de atividade que deverá ser comprovado, o INSS deve orientar para que o solicitando faça uma Justificação Administrativa, que é o procedimento feito para suprir a falta de algum documento ou fazer a prova de fato ou de circunstância. A solicitação deve ser feita em uma das agências do INSS.

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Calculadora de Aposentadoria

INSS Calculador de Aposentadoria

Se você está sem saber quando é que vai poder se aposentar, está na hora de conhecer essa poderosa ferramenta. Trata-se da Calculadora de Aposentadoria, um sistema prático e online que permite saber exatamente em que ano você irá se aposentar.

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Até em vista da instabilidade social quanto às novas reformas previdenciárias, é quase que evidente que muitas pessoas vão querer fazer o cálculo da aposentadoria desde já, até para que possam avaliar as novas alterações e, se for o caso, pensar até mesmo em se aposentar mais cedo, a depender do resultado da “conta”.

Além disso, a calculadora de aposentadoria fornece várias outras informações acerca do seu benefício. Estar preparado para o futuro é fundamental. Conheça a calculadora de aposentadoria e faça uma estimativa de quando irá se aposentar.

E não precisa ficar receoso. A calculadora de aposentadoria é muito fácil de usar. De qualquer forma, para lhe ajudar a calcular a s aposentadoria, vamos lhe explicar com mais detalhes como funciona a calculadora de aposentadoria e como encontrá-la facilmente.

Como usar calculadora de aposentadoria?

Para usar a Calculadora de Aposentadoria é muito simples. Essa ferramenta foi desenvolvida pensando em você que quer se preparar para o futuro.

Fazer um planejamento financeiro é fundamental para não ser surpreendido lá na frente. Saiba exatamente quantos anos faltam para que você possa requer o benefício previdenciário da aposentadoria.

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Além disso, descubra quantos anos você precisa trabalhar para ter direito ao valor integral do benefício e tudo isso graças à calculadora de aposentadoria.

Os únicos dados solicitados pela calculadora de aposentadoria dizem respeito a sua idade e quantos anos você já contribuiu para a previdência social.

É importante que você informe esses dados de forma correta, para que a calculadora possa te indicar a data exata a partir da qual será possível pleitear o benefício de aposentadoria.

Calculadora de aposentadoria online

O modelo atual da previdência social prevê um cálculo da soma entre a idade e o tempo de serviço. Por se tratar de uma conta matemática, muitas pessoas acabam ficando confusas.

Se esse é o seu caso, acessar a Calculadora de Aposentadoria online pode te ajudar bastante. Em questão de instantes a ferramenta faz as contas, de modo que você pode ficar sabendo tudo sobre quanto tempo precisa continuar contribuindo para a previdência.

Usar a Calculadora de Aposentadoria pela internet é uma das formas mais simples de se organizar. Muita gente fica sem saber como fazer o cálculo da previdência, tendo em vista que a fórmula usada está sempre mudando.

Antes não era preciso fazer uma soma, agora já é necessário somar a idade com o tempo de contribuição, o que pode te deixar muito confuso na hora de fazer as contas. Não tenha dor de cabeça! Use a calculadora de aposentadoria e tenha um pouco mais de precisão nos cálculos.

Como funciona a calculadora de aposentadoria?

Descubra agora como funciona a Calculadora de Aposentadoria. Ao inserir a sua idade e quantos anos você já contribuiu para a previdência social, a calculadora indica em que ano você poderá solicitar o benefício. Dessa forma você poderá se programar financeiramente e não perderá a data certa para requerer o benefício junto a previdência social.

Calculadora de aposentadoria é segura?

Se você está se perguntando se a calculadora de aposentadoria é segura, saiba que a resposta a essa pergunta é: depende. Como se sabe, a internet é maravilhosa, mas nem sempre.

Como muitas pessoas e materiais circulam pela internet, não há como saber com precisão quem elaborou o material e como a calculadora de aposentadoria foi formulada.

A princípio, você nem precisa fazer download da calculadora de aposentadoria no seu computador, criando o risco de levar algum vírus para a sua máquina. Basta procurar por uma calculadora de aposentadoria em um site que aparentemente seja confiável. Nesse caso, a calculadora de aposentadoria online poderá ser contributiva para sua ciência.

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Frise-se também que nenhum dado pessoal como documento e cartão é solicitado para acessar a Calculadora de Aposentadoria. Por isso você não precisa se preocupar com absolutamente nada quanto à segurança da calculadora de aposentadoria.

Como encontrar calculadora de aposentadoria?

Agora que você já sabe tudo sobre a Calculadora de Aposentadoria online, está na hora de acessar e fazer as contas.

Prepare-se para o futuro, não deixe isso para depois. Quem se organiza para a aposentadoria tem mais chance de ter um futuro mais prazeroso, livre de preocupações. Saiba exatamente quantos anos você terá que contribuir para ter direito ao benefício integral da previdência.

A Calculadora de Aposentadoria funciona de verdade e vai te fornecer informações verídicas acerca do seu benefício. Ela é atualizada constantemente para garantir que a conta corresponda às normas previstas pelo Instituto Nacional da Seguridade Social. Conheça agora mesmo essa poderosa ferramenta!

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Milagre da Contribuição Única ainda existe em 2024? Como Funciona

Com o Milagre da Contribuição Única era possível aumentar significativamente o valor da aposentadoria de um segurado. No entanto, a partir do dia 5 de maio de 2023, essa técnica não pode mais ser aplicada. Isso por causa da Lei 14.331 de 2023. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se ainda existe o Milagre da Contribuição Única em 2024 e como funciona o procedimento.

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Afinal, como funciona o Milagre da Contribuição Única?

Em linhas gerais, o milagre da contribuição única consiste em uma técnica previdenciária. Seu principal objetivo era aumentar significativamente o valor da aposentadoria de um segurado do INSS. Principalmente, quando este estava prestes a se aposentar.

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Dessa forma, o segurado podia fazer uma contribuição pelo Teto do INSS. E, na sequência, ele conseguiria ter uma Renda Mensal Inicial com valores que ultrapassavam facilmente a marca dos 4 mil reais. Normalmente, essa contribuição única era feita como segurado facultativo.

Esse milagre da contribuição única estava sendo muito utilizado para ajudar os brasileiros. Isto é, o seleto grupo de pessoas que se enquadravam nos requisitos que possibilitavam a aplicação da técnica.

O método era aplicado desde a Emenda Constitucional 103 de 2019, isto é, a Reforma da Previdência Social. A aplicação da técnica era possível porque o divisor mínimo havia sido extinto junto da Reforma. Em outras palavras, o milagre da contribuição única era possível porque a regra do divisor mínimo foi extinta e a regra do descarte dos menores salários de contribuição foi criada.

Divisor mínimo

Junto da Reforma da Previdência Social, houve a extinção da regra do divisor mínimo. Nessa regra, o cálculo da aposentadoria do segurado era feito considerando a média dos salários de contribuição.

Além disso, os valores não poderiam ser menores que 60% do período entre julho de 1994 e a data de início do benefício. Ou seja, apenas o valor das contribuições feitas a partir de julho de 1994 entravam no cálculo da aposentadoria.

Dessa forma, os contribuintes que pensavam em se aposentar incluindo contribuições anteriores a julho de 1994, eram prejudicados. Então, a Emenda Constitucional número 103 acabou com esta regra.

Além disso, de acordo com a EC, seria possível excluir da média dos salários de contribuição, as contribuições que reduzissem o valor da aposentadoria. Isto é, se o tempo mínimo de contribuição para a concessão do benefício fosse respeitado. Dessa forma, um segurado conseguia fazer a exclusão de suas menores contribuições e, nesse sentido, manter a média salarial mais alta para receber uma aposentadoria mais vantajosa.

No entanto, em meados de 2020, o milagre da contribuição única deixou de existir. Isso porque, o Congresso Nacional aprovou a Lei número 14.331 e, consequentemente, alterou as regras de cálculo das aposentadorias. Ou seja, logo que a lei entrou em vigor, o milagre da contribuição única foi extinto e deixou de beneficiar inúmeros brasileiros.

O Milagre da Contribuição Única ainda existe em 2024?

A princípio, o milagre da contribuição única não existe mais em 2024. Isso porque, a aplicação da técnica só era possível devido a extinção da regra do divisor mínimo e da criação da regra do descarte dos menores salários de contribuição de um segurado.

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Nesse sentido, quando o Congresso Nacional aprovou a Lei número 14.331 de 2023, as regras de cálculo das aposentadorias foram alteradas. E, consequentemente, a manobra previdenciária foi comprometida. Isso porque, a nova lei passou a determinar como o cálculo da aposentadoria deveria ser feito. Ou seja, segundo a nova lei, o divisor a ser considerado não poderia ser menor que 108 meses.

Em outras palavras, o milagre da contribuição única em 2024 está inviabilizado em quase todos os casos. Apenas é possível a aplicação da técnica previdenciária em situações muito específicas. Ou seja, alguns segurados ainda têm direito a aplicar a técnica do milagre da contribuição única. Isso porque, a Lei número 14.331 de 2023 somente começou a valer apenas depois de 05 de maio de 2023.

Nesse sentido, os segurados que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes de 05 de maio se 2023 tem direito adquirido à técnica que estava na lei anterior. Isto é, a Lei número 14.331 de a 2023. No entanto, mesmo com o direito adquirido, é necessário cumprir as demais exigências.

Milagre da Contribuição Única ainda existe em 2024: quem tem direito?

A princípio, para ter direito ao milagre da contribuição única na aposentadoria por idade, o segurado precisa cumprir algumas regras. Por exemplo:

  • Ter preenchido a idade mínima da aposentadoria por idade antes de 05 de maio de 2023.
  • Ter atingido o tempo de contribuição da aposentadoria por idade antes de julho de 1994: antes de tudo, o contribuinte precisa saber que as contribuições posteriores a julho de 1994 serão desacatadas.
  • Possuir, no mínimo, uma contribuição sobre o teto do INSS antes de 05 de maio de 2023.

Por fim, embora o milagre da contribuição única não seja limitado à aposentadoria por idade, ela é a mais vantajosa, posto que ela exige o menor tempo de contribuição, isto é, 15 anos.

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Aposentadoria por idade

INSS Aposentadoria por Idade

No Brasil a aposentadoria por idade é a que mais tem entradas de pedidos, segundo dados da Previdência Social este é o beneficio do Governo Federal com o maior número de beneficiários em todo o país. Podem se beneficiar da aposentadoria por idade, trabalhadores que moram na zona urbana e também os trabalhadores da zona rural, mas com idade diferentes para começar a receber o benefício.

Para os trabalhadores que residem na zona urbana é preciso ter no mínimo 65 anos completos para os homens começarem a receber a aposentadoria por idade. As trabalhadoras urbanas a idade para começar a receber o pagamento da aposentadoria é a partir de 60 anos. Já no caso dos trabalhadores rurais a idade mínima é com 5 anos a menos do que os da zona urbana. Os homens recebem a partir dos 60 anos, e as mulheres tem direito a começar a receber com 55 anos em diante.

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Como dar entrada na aposentadoria por idade

Para os trabalhadores urbanos é preciso comprovar que contribuíram por no mínimo 180 meses na previdência social. Por isso é tão importante começar a contribuir na previvência social no máximo a partir dos 50 anos para os homens, e com no máximo 45 anos para as mulheres, já que são necessário no mínimo 15 anos de contribuição para receber o benefício da aposentadoria por idade urbana. Neste caso o valor da aposentadoria será de acordo com o valor da contribuição, podendo ser bem maior do que 1 salário mínimo.

Os trabalhadores rurais não precisam comprovar contribuição na previdência social, mas é necessário comprovar que trabalhou por no mínimo 180 meses na zona rural, com atividades agrícolas ou ligadas a elas. Isso deve ser feito através de documentos, geralmente é possível fazer isso através da comprovação de que pagou sindicato rural, por exemplo. No caso dos trabalhadores rurais o valor do benefício se limita a 1 salário mínimo.

A aposentadoria por idade impede que o trabalhador urbano venha a trabalhar com carteira assinada a partir do momento que receber o primeiro mês do benefício. Já os trabalhadores rurais não precisam parar as suas atividades, podendo continuar trabalhando livremente, sem perder o valor da aposentadoria.

O que escolher: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição?

Quem pretende aposentadoria por idade e tem idade para isso, pode recorrer a esse privilégio. É preciso, no entanto, saber que deve procurar a aposentadoria que seja mais vantajosa para cada caso, quando o valor recebido será maior no momento em que começar a receber o benefício.

Ao INSS cabe a obrigação de orientar o trabalhador, quando ele faz o pedido, sobre o melhor tipo de aposentadoria para cada caso, no momento da solicitação.

Quem tem 35 anos de contribuição, por exemplo, pode pedir aposentadoria com fator previdenciário, ou pode esperar que a soma de sua idade e tempo de contribuição seja igual a 85, se for mulher, ou 95, se for homem.

Nesse caso, vai poder escolher entre aquela que for mais vantajosa, solicitando o cálculo ao servidor do INSS que o estiver atendendo.

A aposentadoria por idade e por tempo de contribuição continuam valendo normalmente, sendo essa fórmula 85/95 apenas uma alternativa, ou seja, uma outra possibilidade para quem quer se aposentar.

Isso quer dizer que uma mesma pessoa pode estar enquadrada em mais de um tipo de cálculo para sua aposentadoria, podendo escolher aquela que lhe conceder maior valor de benefício.

Mesmo que escolha a aposentadoria por idade, o solicitante não vai receber o mesmo valor do último salário que recebia antes de se aposentar. Isso porque o salário de benefício é calculado segundo a média de 80% sobre os maiores salários que recebeu desde julho de 1994, corrigidos com a inflação.

Qual idade para Aposentadoria por idade INSS?

Caso você esteja em condições de solicitar sua aposentadoria por idade, é melhor que o faça antes que mude a legislação. Para o governo federal, as pessoas estão vivendo mais tempo e, com isso, recebendo aposentadoria por um maior período de tempo, o que está aumentando os custos com a Previdência Social.

Em contrapartida, estão nascendo cada vez menos pessoas, o que indica que, nas próximas décadas, haverá menos contribuintes para cada idoso aposentado, e isso poderá gerar um colapso na Previdência Social.

Atualmente temos uma média de 9 pessoas para cada aposentado. A previsão é que, continuando a redução do número de nascimentos, em 2030 tenhamos apenas 5 contribuintes para cada aposentado e, em 2050, somente 3. Assim, quanto mais cedo as pessoas se aposentam, menos pessoas estarão contribuindo e maior será o número de aposentados.

Tabela Idade Mínima Aposentadoria INSS

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Exigência do INSS: O que fazer, como fazer e prazos para cumprir

Normalmente, depois de analisar os pedidos de aposentadoria, pensões, auxílios e demais benefícios previdenciários, o INSS pode verificar a falta de algum documento. Quando isso acontece, o segurado não precisa entrar em desespero. Afinal, com organização e planejamento é fácil resolver as exigências do INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que fazer nessa situação. E também, o que fazer e quais os prazos a cumprir.

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Exigência do INSS: o que é?

Em linhas gerais, a exigência do INSS consiste em um pedido de complementação de documentos ou informações. Geralmente, procedimento é necessário quando o instituto verifica a documentação apresentada pelo segurado e detecta alguma inconsistência.

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Como já é de conhecimento popular, só podem solicitar os benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão e auxílios, as pessoas que são filiadas à Previdência Social. E, que cumpre todos os requisitos para os benefícios.

Dessa forma, ao receber o pedido de aposentadoria, pensões, auxílios e quaisquer benefícios previdenciários, o INSS precisa analisar cautelosamente se todos os dados estão corretos.

De modo a facilitar e, consequentemente, desburocratizar a vida do trabalhador, o órgão envia a notificação de um pedido de exigência do INSS por meio de cartas ou por meio do portal Meu INSS.

No entanto, o segurado também pode ligar para a central de atendimento do INSS, no número, 135 e pedir ao atendente para verificar se existe exigências em seu pedido. Normalmente, essa central está disponível para atender a população brasileira de segunda-feira à sábado. Além disso, é importante que os interessados liguem somente até às 22h.

Ao receber a notificação, o segurado deve providenciar a complementação da documentação e das informações necessárias.

Exigência do INSS: como fazer?

De antemão, só é possível prosseguir com o pedido dos benefícios previdenciários quando os documentos faltantes forem apresentados. Em outras palavras, o segurado só receberá o auxílio, a pensão ou a aposentadoria quando cumprir as exigências do INSS.

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Nesse sentido, é necessário que o segurado cumpra a exigência do INSS o mais rápido possível. Para realizar tal procedimento por meio dos canais digitais, basta que o trabalhador:

  • Acesse o portal Meu INSS ou faça o download do aplicativo que está disponível para Android e IOS;
  • Na sequência, selecione a opção “Cumprimento de Exigência” localizado na tela de serviços em destaque;
  • Depois, verifique se existe alguma exigência no pedido do segurado;
  • Logo após, veja quais a lista de documentos faltantes e anexe os documentos necessários para cumprir as exigências que constarem na tela;
  • Em seguida, o segurado deve clicar em “responda aqui” e escrever um esclarecimento relacionado a exigência do INSS;
  • Por fim, basta clicar em “continuar” e finalizar o procedimento.

Envio da documentação

A documentação deve ser digitalizada, fotografada de forma legível, escaneada em máquinas de scanner ou pelo celular. Geralmente, ao clicar em “anexar arquivo” o segurado não pode enviar arquivos com mais de 5 MB. Os documentos devem estar em formato PDF, estar em bom estado de conservação, legível e serem coloridos.

A princípio, o trabalhador não deve enviar os documentos de fotos nos formatos JPEG, JPG ou PNG. Afinal, os arquivos devem ser enviados em formato PDF. Os documentos também não devem em encaminhados em preto e branco, rasurados, manchados ou remendados com fita. Salvo exceções.

É importante destacar que, os trabalhadores que não possuem familiaridade com a Internet, bem como, com a tecnologia podem ir presencialmente à agência da Previdência Social para cumprir a exigência do INSS.

Ainda que o procedimento feito de maneira presencial seja um pouco mais lento, a exigência é cumprida da mesma forma. De modo a agilizar um pouco o processo, o cidadão deve agendar uma visita através do telefone 135. No dia marcado será necessário apresentar todos os documentos comprobatórios faltantes.

Exigência do INSS: quais os prazos?

Antes de mais nada, o trabalhador deve saber que perder o prazo para cumprir as exigências do INSS pode ser muito prejudicial ao processo administrativo. Além disso, o pedido do benefício previdenciário pode ser indeferido.

Se o segurado perder o prazo e, consequentemente, ter o pedido indeferido, é necessário recorrer aos meios judiciais. Isso porque, a justiça irá permitir que o trabalhador inicie todo o processo novamente.

Embora seja muito simples cumprir as exigências do INSS, o cidadão deve se atentar aos prazos para o envio da documentação. Isso porque, só é possível cumprir a exigência depois do prazo quando o INSS aprovar prorrogação do prazo de 30 dias.

Dessa forma, é importante ficar atento e enviar os documentos necessários dentro do prazo. Normalmente, o prazo para realizar o procedimento é de 30 dias corridos após o recebimento da notificação.

Se, por quaisquer motivos, o segurado precisa solicitar a prorrogação junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. O órgão irá avalia o pedido do trabalhador e decidir se será possível ou não ter um prazo maior.

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Quais profissões aposentam mais cedo?

Se aposentar mais cedo é a vontade de grande parte dos trabalhadores brasileiros. Afinal, a ideia de utilizar o tempo livre para aproveitar a família, viajar e ficar longe dos estresses rotineiros é tentador. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais profissões aposentam mais cedo.

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Por que algumas profissões aposentam mais cedo?

Por exercerem funções expostos aos agentes físicos, químicos e biológicos, alguns profissionais podem conseguir se aposentar mais cedo. Isso porque, a aposentadoria especial do INSS é destinada aos trabalhadores que exercem atividades insalubres ou periculosas. Ou seja, as pessoas que exercem atividades diárias arriscando suas vidas, tem direito à se aposentar mais cedo.

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Ainda que pareçam sinônimos, a insalubridade e a periculosidade possuem conceitos distintos. Em linhas gerais, a insalubridade consiste na exposição prolongada aos agentes nocivos à saúde. A princípio, esses agentes podem ser de natureza:

  • Física: como ruído excessivo, frio ou calor extremo, vibrações acima dos níveis permitidos e muito mais;
  • Biológica: como o contato com vírus, sangue, bactérias, ossos, fungos e similares;
  • Química: como o contato com chumbo, mercúrio, iodo e outros materiais químicos nocivos à saúde.

Ao contrário da insalubridade, a periculosidade é relacionada ao perigo iminente. Ou seja, quando o profissional desenvolve atividades que colocam a vida do trabalhador em risco, como os policiais e os bombeiros, ele tem direito à aposentadoria especial por periculosidade.

Para conseguir a aposentadoria especial junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado precisa cumprir algumas regras exclusivas. Dentre as principais exigências está o fato de exercer atividades insalubres ou periculosas em níveis superiores aos permitidos por lei.

Dessa maneira, para conseguir se aposentar mais cedo, é necessário que o trabalhador desenvolva uma atividade de:

  • Baixo risco por, no mínimo, 25 anos. Além disso, o trabalhador precisa ter 60 anos de idade, completos, para solicitar o benefício previdenciário;
  • Médio risco por, no mínimo, 20 anos. Além disso, o trabalhador precisa ter 58 anos de idade, completos, para solicitar a aposentadoria especial do INSS;
  • Alto risco por, no mínimo, 15 anos. Além disso, o trabalhador precisa ter 55 anos de idade, completos, para solicitar o benefício previdenciário.

Afinal, quais profissões aposentam mais cedo?

A princípio, todos os profissionais que desenvolvem atividades de alto, médio ou baixo risco tem direito a se aposentar mais cedo. Dessa forma, dentre as profissões que aposentam mais cedo, estão:

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  • Choqueiro;
  • Carregador de Rochas;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Cavouqueiro;
  • Britador;
  • Laminador de Chumbo;
  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Carregador de Explosivos;
  • Moldador de Chumbo;
  • Fabricante de Tinta;
  • Encarregado de Fogo.
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada ou em locais de subsolo;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mineiros de superfície;
  • Toxicologistas;
  • Metalúrgico;
  • Gráfico;
  • Químicos Industriais;
  • Mergulhador;
  • Jornalista;
  • Foguista;
  • Motorista de ônibus ou caminhão com mais de 4000 toneladas;
  • Técnico de radioatividade
  • Técnico de análise em laboratórios químicos;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Transporte ferroviário;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Pescadores;
  • Operador de Caldeira;
  • Perfurador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas insalubres;
  • Pintor de Pistola;
  • Tintureiro;
  • Professor;
  • Soldador;
  • Recepcionista;
  • Torneiro Mecânico;
  • Vigia Armado;
  • Trabalhador de Construção Civil em Grandes Obras.

Como se aposentar mais cedo?

De antemão, todo trabalhador que exerce alguma das profissões acima listadas, pode ter direito a se aposentar mais cedo. No entanto, antes de entrar em contato com o INSS para solicitar a aposentadoria especial por motivo de insalubridade ou periculosidade, o trabalhador precisa verificar se possui o tempo de atividade necessário e a idade mínima exigida.

Na sequência, o segurado precisa separar todos os documentos comprobatórios necessários como o documento de identificação com foto, o número do CPF e a Carteira de Trabalho. Além disso, o trabalhador também precisa ter o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho e o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ambos documentos devem estar devidamente preenchidos.

Se o trabalhador possuir os formulários DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030, e DISES BE 5235 para comprovar as informações referentes à exposição aos agentes nocivos à saúde também é necessário apresentá-los. Assim como, também podem ser solicitados os contracheques e holerites, as perícias judiciais previdenciárias, as apostilas e os certificado de cursos.

Normalmente, os Laudos de insalubridade em ações trabalhistas e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional também são aceitos para fins comprobatórios junto ao Instituto Nacional de Seguro Social.

Enfim, depois de reunir toda a documentação pertinente, basta que o trabalhador ligue para a central de atendimento do INSS no número 135 ou acesse o portal Meu INSS.

Em ambos os canais de comunicação o cidadão consegue solicitar a aposentadoria especial do INSS. E, consequentemente, se aposentar mais cedo junto o Instituto.

Se, por ventura, o trabalhador não possuir familiaridade com os canais digitais ou fácil acesso à Internet, ele pode ir presencialmente ao INSS. Para isso, basta encontrar a agência da Previdência Social mais próxima.

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Aumento Aposentadoria

Aumento dos Aposentados 2024

Depender somente de aposentadoria infelizmente não é muito fácil no Brasil. No entanto, o reajuste da aposentadoria é uma medida obrigatória para recomposição do valor da inflação e deve ocorrer todos os anos, juntamente com o salário mínimo.

Resumindo: Teto mínimo um salário mínimo que vai para 1.067 reais e Teto máximo do INSS de 6.101,00 reais. Uma média de aumento de 2,1% de reajuste.

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Resumindo: O salário mínimo vai passar de 1.045 reais para 1.067, portanto um reajuste aproximado de 2,1% e que deve seguir mais ou menos esse percentual para todos benefícios.

A fim de se explicar de forma sucinta sobre o que é inflação, poder-se-ia defini-la como sendo o aumento constante dos preços de um lado, mas de outro a manutenção ou diminuição da renda das pessoas. Ou seja, enquanto os preços sobem, a renda fica “parada” ou, pior, diminui.

Isso afeta a economia e a vida de milhares de brasileiros. Quanto mais perto a inflação está do índice zero, melhor é para a economia. Acontece que quando a inflação aumenta isso repercute no valor do salário mínimo 2024 e, claro, no aumento da aposentadoria dos próximos anos.

O Governo Federal já informou acerca do aumento da aposentadoria em 2024. Quer saber quanto vai ser o reajuste INSS 2024? Acompanhe o artigo e saiba tudo sobre aumento aposentadoria INSS 2024.

INSS Reajuste

Quanto vai ser o aumento dos aposentados acima do mínimo 2024?

Segundo informações concedidas pelo Governo Federal, não Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, que é onde o Estado acaba definindo quais serão os gastos do próximo exercício financeiro, ou seja, do próximo ano, o aumento da aposentadoria 2024 ficou estimado em cerca de 2,1% para o salário mínimo de 2024.

Mas o que exatamente isso significa para o reajuste da aposentadoria 2024? Vamos te explicar ponto a ponto levando em conta a projeção do salário mínimo 2024.

Isso é muito importante, já que o salário mínimo “tem tudo a ver” com a aposentadoria.

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Teto INSS 2024

O teto mínimo do valor do INSS é de um salário mínimo. Essa é uma disposição da Lei da Previdência Social, que veda que os benefícios sejam menores do que um salário mínimo.

Com o aumento do salário mínimo 2024, o valor do INSS para aposentados e pensionistas aumentará R$ 22,00 (vinte e dois reais). Assim, o aumento da aposentadoria 2024 passará de R$ 1.045 (mil e quarenta e cinco reais) para R$ 1.067 (mil e setenta e sete reais).

O teto máximo do INSS 2024, por sua vez, passará de R$ 6.032,00 para R$ 6.101,00, o que dá uma diferença, em média, de quase R$ 70 (setenta reais).

Na verdade, se formos considerar a inflação, esse aumento da aposentadoria de pouco menos de R$ 25,00 é insuficiente para a reposição das perdas patrimoniais acarretadas por juros altos e outros fatores que diminuíram os créditos e o poder de compra dos brasileiros.

Salário mínimo Aposentadoria 2024

Você sabe como funciona o reajuste do salário mínimo 2024, que repercute no valor do INSS 2024? É basicamente da seguinte forma. O Governo Federal faz cálculos considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativo ao ano de 2024. Também leva em consideração o Produto Interno Bruto do ano anterior.

Infelizmente, como é sabido, nos últimos anos os setores da economia não tiveram desempenho satisfatório por conta das crises econômica e política que assolaram (e ainda assolam) o País, tendo índices negativos.

Desse modo, esse ainda não é o aumento real da aposentadoria 2024, que deve ser acima da inflação. É tão somente uma pequena correção do aumento da aposentadoria 2024.

Aposentadoria até 2024

Para quem tem curiosidade em saber sobre qual seria o valor da aposentadoria em 2024 e 2024, saiba que no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias há a previsão de que em 2024 o salário mínimo suba para quase R$ 1100 (mil e cem reais) e em 2024, passe dos R$ 1.100 (mil e cem reais). O valor do salário mínimo influencia drasticamente no aumento da aposentadoria ou não.

aumento-aposentados

Isso porque há uma estimativa de crescimento da economia em vista de suposta estabilização do governo, no entanto, como a própria palavra diz, trata-se de uma projeção do salário mínimo para os próximos anos, quadro este que pode ser alterado futuramente.

Revisão da aposentadoria INSS

Se você acredita não estar recebendo aumento da aposentadoria 2024 suficiente, deve entrar em contato com a Previdência Social para solicitar a revisão da aposentadoria.

Basta preencher o formulário concedido pelo INSS e leva-lo a qualquer agência do INSS mais próxima da sua casa. A revisão da aposentadoria é um pedido chamado de “administrativo”, ou seja, não precisa pagar advogado para fazê-lo.

Muitas pessoas nem sequer sabem que têm direito à revisão da aposentadoria do INSS e acabam deixando esse fato de lado. Porém, recomenda-se que se fique atento aos seus direitos. Caso tenha alguma dúvida sobre como fazer a revisão para aumento da aposentadoria 2024, entre em contato com os canais de comunicação do INSS.