Categoria: Direitos Trabalhistas

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PPP INSS 2024: Como preencher o formulário

Recentemente, o Perfil Profissiográfico Previdenciário sofreu algumas mudanças. Dessa forma, os critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS foram atualizados. Quer saber como preencher o novo formulário? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como fazer o PPP INSS 2024?

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Afinal, o que é PPP INSS?

Em síntese, o formulário PPP INSS é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ou seja, é um documento histórico-laboral onde as diversas informações relativas às atividades do trabalhador são descritas. Isto é, a empresa informa todos os dados administrativos, e todos os cargos ocupados.

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Além disso, são descritas as atividades realizadas, a exposição a fatores de riscos, bem como, os resultados de uma monitoração biológica e ambiental de todo o período.

O formulário PPP INSS é de grande importância, principalmente no momento de solicitar a aposentadoria especial. Isso porque, o PPP é concedido aos trabalhadores que exercem atividades insalubres. Ou seja, atividades expostas aos agentes nocivos que causam prejuízos à saúde e à integridade física. Dessa forma, com o Perfil Profissiográfico Previdenciário o profissional consegue comprovar que exerceu atividades insalubres com riscos em níveis acima dos permitidos pela lei.

Desde meados de 2004, as empresas são obrigadas a fornecer o formulário PPP ao trabalhador. Normalmente, é entregue uma cópia autêntica do documento no momento da rescisão do contrato. Contudo, caso o trabalhador queira solicitar a aposentadoria antes do fim do contrato de trabalho, ele também pode solicitar uma cópia do formulário PPP.

Como preencher o formulário PPP INSS 2024?

De antemão, para preencher o formulário PPP INSS 2024, é necessário saber:

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Dados administrativos

  • CNPJ do Domicílio Tributário, seja este, CEI, CAEPF ou CNO, de acordo com o estabelecimento escolhido como domicílio tributário.
  • Nome empresarial, com até quarenta caracteres alfanuméricos.
  • CNAE contendo sete caracteres numéricos.
  • Nome do Colaborador, com até setenta caracteres alfabéticos.
  • BR/PDH, caso exista, embasado no artigo 93 da Lei nº 8.213, de 1991.
  • CPF do trabalhador contendo onze caracteres numéricos.
  • Data de Nascimento do trabalhador
  • Sexo do trabalhador, ou seja, feminino ou masculino
  • Matrícula ativa do Trabalhador no e-Social. Ele é composto pelo código da empresa e pelo número do empregado.
  • Data de Admissão do trabalhador, no formato DD/MM/AAAA
  • Regime Revezamento do Colaborador, isto é, quando o trabalhador exercer as atividades em turnos ou escala. É necessário especificar o tempo trabalhado e tempo de descanso.
  • CAT REGISTRADA, se houver
  • Data do Registro da CAT, no formato DD/MM/AAAA, se houver
  • Número da CAT, com treze caracteres numéricos, se houver Lotação e atribuição
  • Período, isto é, data de início e data de fim do período de lotação e atribuição. A princípio, ambas são no formato DD/MM/AAAA. Vale ressaltar que, no caso de trabalhador ainda ativo, a data de fim não deverá ser preenchida.
  • CNPJ, CEI, CAEPF ou CNO, do local onde o trabalhador efetivamente exerce suas atividades.
  • Setor do funcionário, ou seja, o lugar na estrutura da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades. Pode conter até quinze caracteres alfanuméricos.
  • Cargo do funcionário, ou seja, o cargo do trabalhador como consta na CTPS, no Recibo de Produção ou no Livro de Matrícula. Também pode conter até trinta caracteres alfanuméricos.
  • Função do funcionário, isto é, se o trabalhador desempenha uma função de comando como, chefia, supervisão, coordenação ou gerência. Pode conter até trinta caracteres alfanuméricos. Quando não existe a função, é possível preencher com NA, isto é, Não Aplicável.
  • CBO, isto é, Classificação Brasileira de Ocupações contendo seis caracteres numéricos:
  • Código GFIP/eSocial do trabalhador com um ou dois caracteres numéricos. É importante utilizar corretamente o código correspondente ao declarado.

Profissiografia

  • Período de trabalho, isto é, a data de início e a data de fim do período no formato DD/MM/AAAA. Vale lembrar que, a data de fim do último período não precisa ser preenchida se o trabalhador estiver ativo na empresa.
  • Descrição das atividades realizadas, isto é, se as atividades realizadas pelo trabalhador, são físicas ou mentais e qual a força do poder de comando a que o trabalhador se submete. A princípio, essa descrição deve conter até novecentos e noventa e nove caracteres alfanuméricos. No entanto, ela deve ser feita com exatidão e de forma sucinta.

Registros ambientais

  • Exposição a fatores de risco, ou seja, os dados sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais.
  • Período de exposição, no formato DD/MM/AAAA
  • Tipo de exposição, ou seja, F – Físico, Q – Químico ou B – Biológico.
  • Fator de Risco, contendo até quarenta caracteres alfanuméricos. A princípio, o Tipo “Q”, precisa ser informado o nome da substância ativa. Ou seja, não podem ser citados os nomes comerciais.
  • Intensidade e Concentração, contendo até quinze caracteres alfanuméricos. Se o fator de risco não puder ser mensurado, é preciso preencher com NA, isto é, Não Aplicável.
  • Técnica Utilizada para apuração da Intensidade e Concentração, com até quarenta caracteres alfanumérico
  • EPC Eficaz, ou seja, se o funcionário utiliza Equipamento de Proteção Coletiva
  • EPI Eficaz, isto é, Equipamento de proteção individual eficiente
  • CA EPI, ou seja, qual o Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho atestando a qualidade do Equipamento de Proteção Individual
  • Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-01 do MTP pelos EPIs informados, por exemplo, a Medida de Proteção, a Condição de Funcionamento do EPI, o Prazo de Validade do EPI, a Periodicidade da Troca do EPI e a Higienização do EPI

Responsável pelos registros ambientais

  • Período, em formato DD/MM/AAAA
  • CPF, contendo 11 caracteres numéricos
  • Registro Conselho de Classe
  • Nome do profissional legalmente habilitado

Responsáveis pelas informações

  • Data da Emissão do PPP, no formato, DD/MM/AAAA

Representante Legal da Empresa

  • CPF do Representante Legal
  • Nome do Representante Legal
  • Carimbo da Empresa e Assinatura física ou eletrônica.
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Acidente de Trajeto e Percurso: Direitos INSS

Direitos ao sofrer Acidente de Trajeto

Neste artigo falaremos um pouco sobre acidente ocorrido durante o percurso do empregado ao trabalho e os direitos deste. O Brasil possui uma gama de direitos, mas a população em sua maioria desconhece grande parte dos seus direitos. Por isso, trataremos hoje de um tema recorrente na jurisprudência, em especial na área de Direito Trabalhista.

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Para quem não sabe, o Direito Trabalhista está relacionado com a regulamentação do exercício do trabalho no Brasil. Sim, o Direito Trabalhista traz as normas regulamentadoras, como os direitos e deveres de empregado e empregador.

E a lei que trata do Direito Trabalhista no Brasil é a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Esta lei consiste em um “manual” ou compilado de outras normas que tratam do trabalho.

Na CLT é possível verificar o direito a horas extras, descanso semanal remunerado, preferencialmente nos domingos, adicional de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, dentre outros.

Dentre as várias questões abordadas, discute-se o direito do empregado em caso de acidente, durante o percurso para o trabalho. Ele tem direito a algum valor? Isso que veremos adiante.

O que é Acidente de Trajeto?

Primeiramente, cumpre conceituar o que é acidente de trajeto ou acidente de percurso. Tal ato consiste em um acidente ocorrido entre a residência do empregado e o local de trabalho ou vice-versa. Por acidente entende-se qualquer tipo de tragédia, seja de a pé, carro próprio ou até mesmo em transporte público. O acidente de trajeto se encontra tipificado no artigo 21, IV, alínea “d”, da Lei nº. 8.213/91. Saiba se o acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho.

Outra questão a ser levantada é a equiparação de acidente de trajeto e acidente de trabalho pelo artigo 21, IV, alínea “d”, da Lei nº. 8.213/91. Assim, os direito do empregado que sofre acidente no percurso do trabalho são os mesmos do que se tivesse se acidentado no local de trabalho.

Medida Provisória nº. 905

Esta medida provisória esteve em vigor de 12 de novembro de 2019 a 20 de abril de 2020, onde alguns direitos dos empregados foram suprimidos, como é o caso do acidente de trajeto. Mas, a Medida Provisória nº. 905 não foi convertida em lei, e por isso seu prazo de vigência expirou.

Ocorre que, os acidentes de trajeto que aconteceram no período de vigência da Medida Provisória nº. 905 não são considerados acidentes de trabalho e portanto, o empregado nada tem a receber. Assim, somente os casos que ocorreram antes de 12 de novembro de 2019 e após 20 de abril de 2020 são considerados acidentes de trabalho.

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Direitos do empregado que sofre Acidente de Trajeto

O empregado que sofre acidente de trajeto tem direito ao recebimento de auxílio-doença enquanto durar a incapacidade, o qual será pago pelo INSS, nos casos em que o empregado fique afastado por mais de 15 dias. Ainda, a emissão do CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

É importante mencionar que, após o retorno do empregado acidentado ao trabalho, este detém estabilidade provisória, não podendo ser dispensado nos próximos 12 meses, com base no artigo 118 da Lei 8.213/91. Mas cuidado! A dispensa não pode ocorrer sem justa causa, mas nada impede a demissão por justa causa, se devidamente comprovada.

Caso o empregado fique incapaz de exercer novamente o seu trabalho poderá ser encaminhada a sua aposentadoria por invalidez, junto ao INSS, nos casos em que não há perspectiva de melhora ou onde as sequelas são muito graves.

Mas, se a incapacidade for parcial, ou seja, o empregado consegue trabalhar, mas de forma limitada, poderá ter direito então, ao auxílio-acidente, o qual se difere da aposentadoria por invalidez, visto que, não receberá um valor cheio de salário, mas sim, um percentual calculado com base na sua incapacidade.

Ainda, havendo a cessação da incapacidade definitiva, o empregado poderá retornar ao trabalho.

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Diferentemente do acidente de trabalho, ocorrido dentro da empresa, o empregador, via de regra, não precisa pagar indenização e nem ressarcir despesas do empregado que sofre acidente de trajeto, pois o acidente ocorreu fora das dependências da empresa, e por isso, esta não deu causa ao acidente.

Portanto, como vimos, o empregado que sofre acidente de trajeto terá direito aos benefícios previdenciários do INSS correspondentes e a estabilidade provisória de um ano, a contar da data de cessação do benefício previdenciário.

Durante esta estabilidade provisória, o empregador somente poderá demitir em casos comprovados de faltas graves, fatos que fundamentem a dispensa por justa causa, caso contrário, estará ferindo preceito legal, incorrendo nas sanções que a legislação determina para estes casos, como o pagamento de determinada quantia à título de indenização.

Então? Gostou do artigo? Fique ligado nas próximas dicas e não esqueça de compartilhar o conteúdo deste artigo com os seus amigos ou conhecidos, para que as pessoas fiquem por dentro, cada vez mais dos seus direitos, enquanto empregados. Muitas pessoas tem os seus direitos desrespeitados por não conhecerem.

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Licença para tratamento de saúde do servidor público: Como Funciona

Antes de tudo, é importante ter em mente todo ser humano pode precisar de se afastar das suas atividades remuneradas. Quando o afastamento é por causa de alguma enfermidade, muitas vezes, o cidadão consegue uma licença remunerada. Quer saber como funciona a licença para tratamento de saúde do servidor público? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é a licença para tratamento de saúde do servidor público?

A princípio, a licença para tratamento de saúde do servidor público é bastante requisitada. Como o próprio nome sugere, essa licença é concedida aos servidores públicos. Isto é, àqueles que precisam se afastar do seu trabalho, por causa de algum tratamento de saúde.

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Muitas vezes, o servidor público é acometido por doença que o impede de prosseguir com as atividades competentes ao seu cargo. Dessa forma, para que ele possa fazer o tratamento adequado, ele pode solicitar a licença.

Vale ressaltar que, durante a licença para tratamento de saúde, o servidor público não tem quaisquer prejuízos em sua remuneração. Ou seja, seus rendimentos são pagos de maneira integral.

Tanto os servidores ativos de cargo efetivo, quanto os servidores em comissão podem solicitar a licença para tratamento de saúde.

Algumas licenças são tratadas em regulamentos diferentes e específicos. Por exemplo, a licença concedida aos servidores que ocupam os cargos de provimento efetivo:

  • Da Polícia Civil
  • Da Fundação Hospitalar
  • Dos servidores militares

Por fim, a licença só será concedida a partir do momento que um perito médico habilitado verificar:

  • Uma incapacidade temporária para as atribuições inerentes ao cargo ou a impossibilidade de aproveitamento em outras funções.
  • A possibilidade de o trabalho provocar uma progressão do agravo à saúde
  • Um risco inerente para terceiros

Como funciona a licença para tratamento de saúde do servidor público?

A princípio, a licença para tratamento de saúde do servidor público deve ser solicitada a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, isto é, SEPLAG. A primeira etapa para solicitar a licença é agendar uma perícia médica.

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Geralmente, a licença é solicitada pelo próprio servidor ou por sua chefia imediata.

Além disso, é preciso que ela seja solicitada em três dias úteis, depois que o atestado médico ou odontológico for emitido. Vale ressaltar que, a perícia pode ser documental ou presencial.

Perícia médica documental

Na perícia médica documental, o servidor precisa apenas apresentar os documentos que serão analisados. No entanto, essa facilidade não é aplicada em todos os casos.

Para solicitar a perícia médica documental, o servidor deve se afastar por apenas quinze dias, no intervalo de um ano. Ou ainda, por no máximo nos sessenta dias, desde que que o servidor se encontre hospitalizado ou acamado.

Por fim, o servidor que solicitou a perícia documental, deve enviar ou entregar toda a documentação original exigida, em uma unidade pericial. Normalmente, são solicitados:

  • Os documentos de identificação pessoal oficial com foto
  • Boletim de Inspeção, isto é, a comunicação oficial do hospital sobre o estado de saúde do servidor público, devidamente preenchido pelo médico responsável e pela diretoria médica
  • E também o atestado médico ou odontólogo. Em síntese, o atestado precisa conter o diagnóstico, a conduta terapêutica, os resultados de exames complementares, o prognóstico, as consequências à saúde do servidor caso não seja afastado e o tempo de repouso estimado. Vale ressaltar que, o atestado só será considerado válido se os dados estiverem de maneira legível e com a identificação do profissional.

Perícia médica presencial

Já na perícia médica presencial, o servidor público é submetido a uma avaliação presencial. Nessa avaliação ele precisa apresentar todos os documentos comprobatórios pertinentes ao caso. Isto é:

  • Documentos de identificação pessoal oficial com foto
  • Boletim de Inspeção, isto é, a comunicação oficial do hospital sobre o estado de saúde do servidor público, devidamente preenchido pelo médico responsável e pela diretoria médica.
  • Atestado médico ou odontólogo constando o diagnóstico, a conduta terapêutica, os resultados de exames complementares, o prognóstico, as consequências à saúde do servidor caso não seja afastado e o tempo de repouso estimado. Vale ressaltar que, o atestado só será considerado válido se os dados estiverem de maneira legível e com a identificação do profissional.

Após o agendamento da perícia médica, o servidor público deve comparecer à unidade pericial no dia e horário agendados.

Por fim, basta verificar o resultado da Perícia médica. Geralmente, o resultado da perícia é enviado para o e-mail do servidor público. O resultado também é publicado no Diário Oficial do estado.

Caso o perito médico habilitado entenda que, se o servidor público prosseguir com suas atividades remuneradas normalmente, ele pode causa ainda mais prejuízos à sua saúde ou a saúde de terceiros, ele irá conceder a licença para tratamento de saúde do servidor público.

Como dito outrora, com a licença médica, o servidor público não tem quaisquer prejuízos em sua remuneração mensal.

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SAA MTE GOV BR: Agendamento Seguro Desemprego

Seguro Desemprego 2024 Agendamento

O Ministério do Trabalho e Emprego é um dos órgãos mais importantes para proteção dos trabalhadores assalariados do Brasil. Trata-se de um órgão protetivo, que busca controlar a forma como as empresas tratam seus funcionários. Um dos serviços prestados é o agendamento do Seguro Desemprego 2024 no SAA MTE GOV BR.

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Afinal de contas, o seguro desemprego é um benefício extremamente importante, especialmente quando situações não previstas em relação à perda de emprego pegam diversos trabalhadores desprevenidos.

Assim, o seguro desemprego é uma ajuda de ouro para as famílias brasileiras ao menos até que seus integrantes consigam arrumar novos empregos e retornar a uma situação mais confortável em relação ao financeiro.

Vamos conhecer mais sobre o seguro desemprego? Acompanhe a seguir.

Como funciona o seguro desemprego?

Quando um empregado é demitido sem justa causa, seu empregador deve arcar com todas as verbas rescisórias, como forma de multa. O empregado ainda tem direito ao recebimento de um valor mensal. O pagamento é realizado por um período a depender de quanto tempo durou o contrato de trabalho. Saiba como agendar o seguro desemprego no SAA MTE GOV BR.

Como Solicitar Seguro Desemprego 2024?

Para dar entrada no seguro desemprego pelo SAA MTE GOV BR o trabalhador deve acessar o site do programa (Sistema de Atendimento Agendado) e selecionar o seu Estado, Município e o serviço desejado na lista mostrada pelo sistema.

Depois disso, basta seguir os procedimentos indicados na tela. Tudo pode ser feito em casa, sem ter que se dirigir a órgãos específicos.

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Caso você não tenha internet em casa, busque junto ao seu município programas que oferecem e disponibilizam computadores e internet. São diversas opções nas mais variadas cidades para que você consiga realizar todo o procedimento de forma segura, rápida e prática.

Antigamente, filas e mais filas eram vistas em frente aos postos do Ministério do Trabalho. Mas atualmente, por conta da informatização, ficou muito mais tranquilo e viável ao trabalhador realizar o agendamento do seguro desemprego.

Mas atenção. Embora seja pela internet, muitas pessoas têm reclamado da demora em se requerer seguro desemprego em algumas regiões do Brasil. Por isso é importante pedir o seguro desemprego o quanto antes.

Como Agendar Seguro Desemprego?

O agendamento online do seguro desemprego no SAA MTE GOV BR é fácil e rápido, tendo em vista que esse serviço foi criado justamente para simplificar a vida de quem precisa desse benefício. Se você não sabe o que é seguro desemprego, saiba que se trata de uma remuneração mensal, nunca superior ao valor do salário mínimo, que serve para o sustento do trabalhador e de sua família.

Agora que você já sabe como fazer agendamento de seguro desemprego no SAA MTE GOV BR, está na hora de acessar o site e ver todos os serviços oferecidos. Além do seguro desemprego, é possível agendar vários outros, como baixa e emissão de Carteira de Trabalho e Previdência social. O site foi criado para que os trabalhadores possam realizar serviços de seu interesse sem burocracia. Acesse agora www.segurodesemprego.com.br

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PIS 2024 Quem Tem Direito

Quem Tem Direito ao PIS 2024

O momento de receber o PIS 2024 é sempre um dos mais esperados. Isso porque o dinheiro do PIS contribui (e muito) para o sustento de muitas famílias brasileiras.

No entanto, não são todas as pessoas que tem direito ao PIS 2024 e ao Abono Salarial 2024. Abaixo vamos te mostrar informações sobre o PIS 2024 para que você fique atento a todos os detalhes e não esqueça de sacar o PIS 2024.

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O que é o PIS 2024?

O PIS 2024 é o Programa de Interação Social foi criado pela Lei Complementar n° 7/1970. É destinado aos empregados, para que eles tivessem maior vida social nas empresas, onde estas inseriam valores em fundos de participação do PIS.

Qual é a base de cálculo do PIS 2024?

Base de cálculo do PIS 2024 é um valor que é considerado para que haja o cálculo do valor do PIS 2024, no caso, o valor de toda receita arrecadada pela pessoa jurídica, não importando o tipo de atividade que ela exerce, por exemplo.

Diferença entre o PIS 2024 e o PASEP 2024

O PIS e o Pasep foram unificados pela legislação em 1975, entretanto enquanto o PIS se destina a pessoas que trabalham na iniciativa privada, o PASEP é voltado ao servidores públicos. E, também, o PIS é intermediado pela caixa econômica federal, enquanto o Pasep pelo Banco do Brasil.

Calendário: PIS 2024

Todos os anos o PIS tem datas previamente estabelecidas para ser pago. Em regra, o governo federal informa o calendário do pagamento do PIS, o que não será diferente em 2024.

Esse prazo para pagamento do PIS é importante, pois se o benefício PIS 2024 não for sacado no prazo correto a pessoa perderá o direito ao dinheiro, que será devolvido ao fundo de participação e só poderá ser sacado em outra oportunidade.

O calendário PIS 2024 já saiu conjuntamente com o calendário PIS 2024. Desse modo, para mais informações acesse www.caixa.gov.br para ter acesso ao calendário do PIS 2024/2024.

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Quem tem direito: PIS 2024

Não é todo mundo que tem direito ao PIS. Só terão direito ao PIS 2024 as pessoas que trabalharam com carteira assinada na iniciativa privada e que contribuíram até 4 de outubro de 1988.

Mas não é só isso. Essas pessoas não podem ter sacado o valor do PIS antigamente. Quem começou a contribuir com o PIS depois dessa data não terá valores do PIS 2024 para receber.

Saldo PIS 2024

Muitas pessoas têm dúvidas a respeito do saldo do PIS 2024. Se você é uma delas pessoas que têm direito ao PIS 2024, compareça a uma agência da caixa econômica federal munido com seus documentos pessoais e carteira de trabalho para ter mais informações.

Quem pode sacar o PIS?

Para sacar o valor integral do PIS, o trabalhador precisa preencher as seguintes condições:

  • Se aposentar
  • Ter mais de 70 anos
  • Ser inválido
  • Transferido para reserva (militares)
  • Receber Prestação Continuada
  • Ter doença grave como HIV, neoplasia e outras.
  • Morrer (saque será feito por herdeiros).

Não sei meu número do PIS 2024, o que fazer?

Se você não lembra ou não sabe o número do seu PIS, vá munido de identidade e CPF até a caixa econômica federal para ter essa informação.

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Valor do PIS 2024

O valor do PIS varia de acordo com o valor contribuído até 1988. Ainda, esse valor do PIS 2024 levará em consideração acréscimos como correção monetária, o que irá agregando mais dinheiro ao fundo. O PIS, assim, nada mais é do que uma divisão do dinheiro que está no fundo de participação do PIS.

Troquei de emprego, perdi o PIS 2024?

Caso você troque de emprego, como por exemplo passe de trabalhador de empresa privada para servidor público, você não vai perder o PIS 2024. É importante saber isso, pois muitas pessoas estão migrando para o serviço público, em busca de melhores oportunidades.

O que vai acontecer é que ao invés de estar vinculado ao PIS 2024, você passará a receber do Pasep 2024, que é o fundo destinado aos servidores públicos e que é administrado pelo Banco do Brasil.

Sabia que diversas pessoas nem sequer sabem que têm dinheiro aguardando para ser retirado no PIS 2024? Se você sempre teve dúvidas, mas nunca quis ir à Caixa Econômica para verificar essa situação, não se esqueça: pode ser que você tenha direito ao PIS 2024 e nem saiba!

Assim, não custa nada ir à CEF e verificar a situação do seu PIS 2024.

Ficou alguma dúvida a respeito do PIS 2024? Fique atento às datas do calendário PIS 2024 e não deixe de sacar o seu PIS 2024 no prazo.

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Licença Paternidade – Quem tem direito, Dias

Licença Paternidade Quantos Dias de Licença?

A chegada de um filho é realmente uma data extremamente importante. Um pequeno bebê exige muito cuidado, carinho, atenção e adaptações na rotina de toda a família e agregados.

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A mulher, justamente por conta dos desafios inerentes à gravidez, à rotina “mágica”, mas ao mesmo tempo dura – sem noites de sono e raros momentos de solidão), tem direito a licença-maternidade, onde recebe benefício por determinado tempo para que possa cuidar do seu filho, amamentá-lo, dentre outros.

O que é licença paternidade?

Esse é um tema extremamente importante, pois é sabido que vários trabalhadores da iniciativa privada nem sequer sabem que ele existe ou outros ignoram os seus direitos, tratando-os como se nada fosse.

Ainda que esse não seja o entendimento correto para que se possa compreender a intenção do auxílio paternidade no caso, é preciso que o homem se sinta estimulado a tomar cuidados com sua família, o que fica mais provável quando usufrui do auxílio paternidade.

Mas o pai não poderia ficar de fora e recebeu um benefício de licença-paternidade, direito este que também lhe é conferido pela legislação brasileira!

Desse modo, a licença paternidade do INSS objetiva que o pai dê apoio e assistência à mãe e à criança, ao menos nos dias iniciais de convivência do recém-nascido.

Durante esses 5 dias não pode haver desconto de salário da licença paternidade do homem e nem sequer outros tipos de déficit.

Embora seja um período menor do que o da licença-maternidade, a licença-paternidade possibilita maior contato do pai com seu filho.

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Tempo/dias de licença paternidade

O tempo de licença paternidade é, em regra, de 5 dias após o nascimento do bebê. Há discussão, no entanto, quanto ao dia de início da contagem dessa licença paternidade e se englobaria apenas dias úteis, por exemplo.

Assim sendo, verifique corretamente sobre esse ponto e saiba qual é o percentual de licença a que o pai tiver direito, seja ele trabalhador de empresa provada ou pública, terá quase os mesmos direitos do que qualquer outro cidadão, salvo em dois casos especiais, os quais serão visto abaixo.

Licença paternidade pai adotivo

A Lei n e 12.873/2024 inseriu no ordenamento jurídico um tratamento diferenciado aos pais e mães de filhos adotivos em relação à licença paternidade.

Caso esses pais sejam contribuintes do INSS, podem pedir até 4 meses de licença paternidade.

E isso se justifica pelos seguintes motivos. Uma criança abandonada muitas vezes sofreu rejeição, abandono ou indiferença por parte da sua família biológica. Não é raro que esse tipo de situação tenha acarretado questões de ordem psicológica.

Assim, é prudente que os pais estejam ao lado das crianças adotivas quanto mais tempo puderem, para assessorar o filho, amamentar, ajudar a mãe e muitas outras questões.

Quem tem direito licença paternidade?

Tem direito à licença-paternidade qualquer homem que venha a ter um filho. Contudo, em vista das diversas modificações engradadas pelo Governo Federal nos últimos tempos, é sempre bom ficar atento às novas regras que eventualmente surjam quanto a esse benefício da Previdência Social.

Licença Paternidade 20 dias

Mas as possibilidades da ocorrência de licença paternidade não param por aí. Segundo a Lei Federal n° 13.257/2024, quem tem direito a licença paternidade de 20 dias são os seguintes grupos:

  • Trabalhadores que atuam em empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã, em regime de Lucro Real, não sendo válido para aqueles que negociam pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido.
    • Nesse ponto, a empresa paga os 15 dias de licença paternidade do funcionário e, em troca, recebe incentivos fiscais.
  • Ser servidor público federal.

Infelizmente é possível que haja essa diferença entre os dias de licença paternidade, já que a União pode elaborar leis que tratem de temas da sua própria competência. Sim, parece injusta essa distinção (e realmente o é), mas, na teoria, o Governo Federal pode fazer isso sim, na forma da Lei n° 8112/1990.

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Porém, há várias condições para que o auxílio paternidade seja de até 20 dias:

  • Pai não pode fazer atividades remuneradas durante a licença-paternidade;
  • Pedir licença-paternidade de 20 dias no máximo 2 dias úteis prévios ao nascimento da criança.
  • Participação obrigatória do homem em programa que envolva a prática de paternidade responsiva, que é ministrado por entidades sem fins lucrativos, por exemplo.

A licença paternidade é um direito seu. Não deixe de ir atrás dos seus direitos de pai, os quais, inclusive, são amparados pela Constituição Federal, bem como por outras legislações.

Ela pode ser bem produtiva para que os pais possam se conscientizar dos cuidados implicados pelo nascimento da criança, reforçando, ainda, uma necessidade de colaboração entre o casal.

É interessante frisar que homem e mulher não precisam estar casados para terem filhos, logo, é perfeitamente possível que os pais recebam seus benefícios concedidos pelo Governo Federal podem pedir, isoladamente, a concessão para ambos.

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Quando Começa a Pagar PIS

PIS 2024/2024 Quando Começa o Pagamento?

Uma das dúvidas mais recorrentes é quando o governo federal começa a pagar PIS 2024/2024. Também quer saber? Acompanhe o artigo e saiba tudo sobre o pagamento PIS 2024.

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O que é PIS?

O PIS é um programa do governo federal que tem por escopo pagar valores que foram depositados em fundo de participação por trabalhadores que laboraram até 1988.

Assim, para que se tenha direito ao PIS deve-se preencher alguns requisitos.

Quem tem direito PIS 2024?

Outra questão que geralmente traz dúvidas é se o PIS 2024 é devido para qualquer pessoa que trabalhe com carteira  assinada. Na verdade, nem todo mundo tem direito ao PIS 2024 e 2024.

Terão direito ao PIS 2024/2024:

  • Pessoas que trabalham com carteira assinada a mais de 5 anos
  • Pessoas que recebem menos de 2 salários mínimos mensais
  • Dados do RAIS devem estar completos e atualizados
  • Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano anterior, com carteira assinada.

Calendário PIS 2024/2024

O calendário PIS 2024 ainda não saiu. No entanto, as previsões o calendário PIS 2024 já foram divulgadas pelo governo federal.

Na verdade, o governo federal quase sempre faz uma estimativa dos próximos 12 meses para elaborar o calendário PIS. Geralmente esse calendário PIS 2024 pega também as datas concernentes ao PIS do ano anterior. Por exemplo, no caso do PIS 2024, certamente sairão as datas do PIS 2024, e assim por diante.

Veja abaixo o calendário PIS 2024:

Calendário PIS 2024

Datas de pagamento PIS 2024 
Data de nascimento A partir de: Até a data de:
Julho 27/07/2024 29/06/2024
Agosto 17/08/2024 29/06/2024
Setembro 14/09/2024 29/06/2024
Outubro 19/10/2024 29/06/2024
Novembro 17/11/2024 29/06/2024
Dezembro 14/12/2024 29/06/2024
Janeiro / Fevereiro 18/01/2024 29/06/2024
Março / Abril 22/02/2024 29/06/2024
Maio / Junho 15/03/2024 29/06/2024

Como você pode ver, a data de pagamento PIS 2024 corresponde à data de aniversário dos beneficiários. O PIS 2024 começará a ser pago a partir de janeiro de 2024.

Já a data do PIS 2024/2024, ainda não foi devidamente divulgada pelo governo federal. Logo, quando tal informação for exposta na mídia, certamente vamos atualizar essa tabela PIS 2024/2024 para você.

Como sacar o PIS 2024

Na referida data, você poderá sacar o PIS 2024 em qualquer agência da caixa econômica federal, levando um documento de identificação oficial com foto.

Tabela valor do PIS 2024

Veja abaixo a tabela onde consta o valor do PIS 2024.Veja que o valor do PIS 2024 é correspondente aos períodos trabalhados em dias, relativos ao ano subsequente.

Período laborado (em dias) Valor do PIS 2024
1 (30 a 44) R$ 79,00
2 (45 a 74) R$ 157,00
3 (75 a 104) R$ 235,00
4 (105 a 134) R$ 313,00
5 (135 a 164) R$ 391,00
6 (165 a 194) R$ 469,00
7 (195 a 224) R$ 547,00
8 (225 a 254) R$ 625,00
9 (255 a 284) R$ 703,00
10 (285 a 314) R$ 781,00
11 (315 a 344) R$ 859,00
12 (345 a 365) R$ 937,00

Esse é o valor do PIS 2024 correspondente aos dias trabalhados. Já em relação ao PIS 2024/2024 ainda não saiu a nova tabela. Pode ser que talvez haja alguma alteração do PIS 2024/2024, mas se deve aguardar a divulgação pelo governo federal.

*Você sempre deve confirmar na tabela do ano vigente.

Na verdade, é bem possível que o valor do PIS 2024 e 2024 seja alterado, já que todo o cálculo é feito com base no salário mínimo anual. Logo, há previsão de aumento do salário mínimo para os anos de 2024 e 2024, o que acontece uma vez por ano.

Em 2024 estima-se que o salário mínimo suba até R$ 998,00 e para mais de R$ 1000 em 2024, o que certamente irá repercutir no valor do PIS 2024/2024.

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Consultar PIS 2024

Você poderá consultar seu PIS 2024/2024 na agência da caixa ou nos postos de atendimento conveniados da CEF, chamados de Caixa Aqui.

Se preferir, você poderá consultar o seu PIS 2024/2024 pela internet, que é muito mais fácil e cômodo para você.

Entre no site https://servicossociais.caixa.gov.br/, insira o número do seu cartão social, os dados pessoais solicitados, bem como sua senha para ter acesso às informações do PIS 2024.

Esse é um dinheiro que realmente faz a diferença, especialmente em épocas onde diversas pessoas acabaram ficando desempregadas por conta da crise econômica vivenciada no País.

Com o dinheiro do PIS 2024 você poderá fazer o que quiser como pagar dívidas, comprar objetos e bens, viajar, dentre outras diversas inúmeras escolhas que só dependerão de você.

Ficou alguma dúvida a respeito do PIS 2024? Frisamos que caso você não saiba se tem ou não o PIS deve acessar o site da Caixa Econômica Federal ou comparecer em alguma agência para tirar essa dúvida. Muitas pessoas têm direito ao PIS 2024/2024, mas muitas vezes não sabem e acabam perdendo essa oportunidade de ganhar um dinheirinho extra. Confira mais informações acessando o site www.pis.net.br

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Antecipação de Décimo Terceiro Salário INSS

Antecipar 13º Salário de Aposentadoria INSS

Veja se você pode pedir a Antecipação de Décimo Terceiro Salário oriundo do INSS e saiba como solicitar. Antecipação de décimo terceiro para aposentados e pensionistas do INSS.

A possibilidade de Antecipação de Décimo Terceiro Salário INSS não é uma novidade para todos. Esta possibilidade existe há mais de dez anos, e anualmente os aposentados e pensionistas da Previdência Social sabem que podem antecipar o seu beneficio antes de chegar o final do ano. No entanto, ainda não é possível saber se o salário INSS para o décimo terceiro possa ser antecipado este ano.

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Isso se deve à crise política que o Brasil está sofrendo, com as mudanças em projetos e cada dia novas noticias oriundas do setor político do país, fica difícil a todos saber se será possível fazer a Antecipação do Décimo Terceiro por meio do INSS, já que nos últimos anos esta antecipação costumou atrasar para poder ser liberada.

Geralmente, todos os anos o governo libera a antecipação em duas parcelas, que normalmente começam em agosto e terminam em setembro. Muitos aposentados e pensionistas costumam solicitar o salário INSS com antecipação para não correr o risco de acontecer algum coisa no final do ano que os impeça de receber o décimo terceiro, com isso, todos os anos quando o mesmo é liberado, geralmente é bastante solicitado.

Caso você não esteja por dentro ainda deste assunto, confira a seguir quem pode solicitar a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro salário e como fazer para conseguir receber de forma antecipada.

Quem pode fazer a antecipação do décimo terceiro salário?

Como estamos falando de salário INSS, somente os aposentados e pensionistas, ou qualquer pessoa que receba a renda provinda do INSS por algum auxilio pode estar recebendo o decimo terceiro. Por tanto, a antecipação do mesmo também pode ser feita somente por estas pessoas que estão aposentadas ou recebem algum pensão do órgão ao qual está sendo tratado neste capitulo.

Para que a pessoa receba a antecipação do decimo terceiro, é necessário que o governo autorize esta ação. Isso costuma acontecer próximo aos dias em que a antecipação pode ser retirada, geralmente nos meses de agosto e setembro. Esta antecipação somente pode ser feita após a liberação oficial do governo.

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Valor Décimo Terceiro INSS

Após estar liberado o saque, geralmente o decimo terceiro é pago em duas parcelas, divididas uma em cada mês subsequente. Os valores variam entre 500 a 25 mil reais, e os mesmos são pagos a todos aqueles que possuem direito ao salário na Previdência Social. Caso este ano a mesma for logo aprovada, você aposentado ou pensionista poderá fazer a solicitação junto à um órgão da Caixa Econômica Federal, levando sua documentação.

Pagamento 13º INSS

Os pagamentos geralmente costumam ser disponibilizados na conta bancária da Caixa Econômica Federal de cada pessoa que é aposentada, assim como seu salário INSS também é disponibilizado nessa conta. Lembrando que a antecipação não é algo obrigatório, mas com a situação instável da economia do país, as pessoas principalmente as idosas preferem garantir o mesmo o mais rápido possível.

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Aviso Prévio: Trabalhado, Cálculo

O que é aviso prévio?

Para todos que trabalham de acordo com os termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o aviso prévio é fundamental, pois é através dele que as partes, empregado e empregador, tomam ciência do fim do contrato de trabalho. O cálculo do aviso prévio se dá de acordo com o tempo em que o trabalhador passou no emprego. Se você é empregado ou empresa, está na hora de conhecer melhor esse instituto.

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Para calcular o aviso prévio é muito simples, já que a lei brasileira estabelece que todos têm direito a esse benefício com antecedência mínima de trinta dias, por parte do empregador ou do empregado.

Ou seja, o empregador deve informar ao empregado a sua intenção em fazer uma demissão sem justa causa com antecedência de trintas dias.

Mas há outro caso em que o aviso prévio também é necessário. Trata-se da hipótese em que o trabalhador pede demissão por algum motivo particular. Ele também é obrigado a trabalhar pelo mesmo período para o empregador.

Como se vê, em ambos ao casos, algumas pessoas devem ser avisadas antes, vejamos o motivo.

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Qual a finalidade do aviso prévio?

Qualquer alguém fica mais de um ano trabalhando na mesma empresa, são acrescidos mais três dias no aviso prévio. Ou seja, a cada ano trabalhado, o empregador deve avisar mais cedo o seu empregado de que deseja demiti-lo. A finalidade do aviso prévio para o empregado é possibilitar que ele possa procurar outro emprego, sem ser surpreendido com a notícia de que estão na rua.

Já para o caso de o empregado pedir demissão, o aviso prévio serve para que o empregador tenha tempo de selecionar e contratar outro empregado para exercer a função daquele que vai sair. A depender do cargo, pode ser um desfalque muito grande na empresa a saída de algum funcionário cuja função é determinante para o funcionamento da empresa e que se desfalcada pode gerar grandes prejuízos.

Assim, essas são as modalidades de aviso prévio informadas.

Quem tem direito ao aviso prévio?

Só que o empregado tem direito de usar o aviso prévio trabalhado, que é uma modalidade interessante. Assim que o empregador avisa da futura demissão, o empregado pode reduzir algumas horas por dia em sua jornada ou passar sete dias corridos sem trabalhar, recebendo pelo período. Essa é uma escolha que cabe ao trabalhador, depois que recebe o aviso prévio por parte do seu empregador.

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O empregado é obrigado a cumprir aviso prévio?

O aviso prévio é um direito do empregado. Assim, a empresa não fica exonerada de pagá-lo mesmo se ele não quiser cumprir o aviso prévio, com exceção se ficar provado de que o empregado arrumou outro emprego. A súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho – TST protege o trabalhador nesse sentido.

Ou seja, o empregado não pode renunciar ao aviso prévio. Ainda que ele tenha direito, no caso de demissão sem justa causa, ele não pode desistir do aviso prévio.

Se o empregado faltar ao aviso prévio, os dias que ele não trabalhar serão descontados, mas os demais serão devidamente indenizados pelo empregador. Desse modo, tudo é uma questão de acordo entre a empresa e o empregado para que nenhum dos dois saia lesado dessa relação empregatícia.

Como calcular o aviso prévio?

Para calcular o aviso prévio trabalhado, vale a mesma lógica. São trinta dias para o trabalhador que tem menos de um ano de empresa. Caso o trabalhador tenha mais de um ano, terá direito a três dias a mais para cada ano trabalhado, até o total de 90 dias de aviso prévio. Por isso, trabalhadores com muitos anos de casa devem ser avisados com muita antecedência sobre a demissão.

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Qual a vantagem do aviso prévio?

Como informado, a grande vantagem do aviso prévio é ajudar o trabalhador, que poderá começar a se preocupar em procurar um novo emprego antes mesmo de sair da empresa. Dessa forma, tem mais chances de conseguir uma nova colocação e garantir o seu sustento e de sua família. Para o empregador, o cálculo do aviso prévio não tem segredo, já que são sempre trinta dias, independente dos anos trabalhados pelo empregado.

Isso significa que é dever também do empregado notificar o seu patrão com antecedência mínima de trinta dias, de modo que o empregador comece a se preocupar com quem vai substituir o empregado. Trata-se, pois, de uma medida de bom senso, que ajuda nas relações de trabalho e evita prejuízos para ambas as partes envolvidas.

Agora que você já sabe como calcular o aviso prévio trabalhado, está na hora de ficar atento a esse instituto do Direito do Trabalho. Existem várias consequências, tanto para o empregador quanto para o empegado, de deixar de respeitar o aviso prévio.

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PIS Pasep para idosos Pagamento

PIS PASEP para idosos 2024

Já pensou em conseguir uma graninha extra no próximo ano, para fazer o que você quiser? Está na hora de sair do aperto, pagar aquela dívida atrasada, investir na sua saúde ou comprar bens de consumo.

O pagamento do PIS Pasep para idosos 2024 é uma grande novidade que está deixando as pessoas cada vez mais ansiosas. Se você ainda não sabe sobre essa notícia, está na hora de ficar por dentro.

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O que é PIS e PASEP?

O PIS/Pasep é um benefício pago pelo Governo, mas geralmente os valores ficam retidos em uma conta e não podem ser acessados pelo beneficiário até que atinja determinadas condições.

O PIS 2024 é um valor pago para funcionários com carteira assinada e que tenham direito ao benefício, como pessoas com cadastro no PIS há pelo menos 5 anos, que ganhem no máximo 2 salários mínimos mensais e ter trabalhado no ano anterior por pelo menos 30 dias com carteira assinada. Além disso, a empresa deve ter comunicado o governo federal através do RAIS, um relatório que deve ser encaminhado pela empresa, falando sobre o cadastramento do funcionário no PIS.

Já o PASEP 2024 é um programa para formação do patrimônio do servidor público. Esse benefício é pago pelo Banco do Brasil, enquanto o PIS é repassado pela Caixa Econômica Federal.

Recentemente, no entanto, o Governo decidiu facilitar o saque desse benefício por aqueles que são considerados idosos. O pagamento do PIS/Pasep para idosos 2024 ocorrerá seguindo calendário próprio da Caixa Econômica Federal.

Como sacar o PIS PASEP 2024 para idosos?

Quer saber quais as condições para conseguir sacar o PIS/Pasep para idosos 2024? Temos aqui todas as informações de que você precisa para não perder o prazo certo para fazer o saque do valor.

Afinal de contas, esse é um dinheiro seu, que fica guardado justamente para te ajudar em momentos de necessidade financeira. Como o calendário de pagamentos ainda não está disponível, é preciso aguardar maiores dados oficiais.

Mas uma coisa já é certa, o valor do benefício estará disponível para homens com mais de 65 anos de idade e mulheres com mais de 62 anos de idade.

Antes dessa medida governamental, o saque só era possível para idosos com idade superior a 70 anos de idade, o que sempre dificultou muito para quem desejava receber o benefício. Para receber o pagamento do PIS/Pasep 2024 para idosos, os beneficiários devem seguir o calendário estabelecido pela Caixa.

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Como saber o valor do PIS Pasep para idosos?

Para saber o valor do PIS/Pasep para idosos 2024, os interessados podem procurar a agência da Caixa Econômica Federal, caso sejam vinculados à iniciativa privada.

No caso de servidores públicos, a consulta deve ser realizada em uma das agências do Banco do Brasil. Documentos pessoais de identidade podem ser solicitados para que a consulta seja possível em qualquer desses locais.

Por que o governo liberou o PIS Pasep para idosos?

O objetivo do Governo Federal ao liberar o saque do PIS/Pasep para idosos 2024 é movimentar a economia, na tentativa de aquecer o setor privado e solucionar o problema da crise enfrentada pelo país.

Em medida recente, o Governo liberou o saque do FGTS, o que ajudou em muito o crescimento do setor econômico, tirando o Brasil da lama em que se encontrava politicamente.

No entanto, essa atitude ao invés de movimentar a economia no sentido de compras e aquisição de bens, que era o esperado pelo governo, acabou servindo como dinheiro para pagamento de dívidas antigas por grande parte da população.

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Isso porque em vista da crise econômica e da falta de pagamentos de aposentadorias por alguns Estados da federação, como Rio de Janeiro, por exemplo, inúmeros servidores e aposentados não receberam salários e benefícios, bem como várias empresas faliram, demitindo seus funcionários.

Assim, o PIS foi um alívio para muitas pessoas, para que elas pudessem pagar suas dívidas e dormirem com a consciência tranquila. Sem contar que a falta de pagamento de contas pode trazer problemas como o nome sujo na praça. Se isso acontecer, a pessoa acaba tendo problemas para fazer crediários, financiamentos, obter crédito e muito mais.

Agora que você já sabe tudo sobre o como funciona o PIS/Pasep 2024 para idosos, está na hora de conferir o valor do seu benefício e ficar por dentro da agenda de saque estabelecido pela Caixa Econômica Federal. Mais informações sobre o saque, locais para realizar o procedimento e outras devem ser liberadas em breve pelo Governo Federal.

Não deixe de aproveitar essa grande oportunidade de conseguir uma boa grana extra para usar como bem entender usando o PIS para idosos. Lembre-se de que esse dinheiro é seu, e está guardado justamente para você, em razão do seu trabalho. Não deixe de usufruir desse benefício. Saiba mais em www.pis.net.br

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Licença Nojo – Quem tem direito, Quantos Dias

Benefício Licença Nojo Quem tem direito?

O que é licença nojo: É natural que um funcionário, seja ele público ou de empresa privada, procure evitar ao máximo faltar ao trabalho sob pena de perder direitos e até o emprego.

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Porém há situações especiais em que a falta é permitida, como acontece após o casamento do empregado(a). Após o matrimônio, ele passa ater direito a 3 (três) dias de folga sem que haja qualquer diminuição de seu salário, como previsto no ART. 473, II, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Outra forma de faltar ao trabalho sem correr o risco de sofrer qualquer prejuízo é quando ocorre o falecimento de algum familiar, que é chamado de Licença Nojo. Neste caso, o celetista ganha o direito de ausentar-se por 2 (dois) dias corridos (não será contato o dia do falecimento do familiar no caso de o funcionário ter comparecido ao trabalho).

Licença Nojo Quem tem direito?

Naturalmente, você deve se perguntar: “quem tem direito à Licença Nojo?”. São:

  • Pais;
  • Avós;
  • Filhos;
  • Netos;
  • Irmãos;
  • Outras pessoas que dependam economicamente no falecido, terão direito à Licença Nojo.

Interessante ter presente que no caso do falecimento de um enteado, por exemplo, a pessoa que é cônjuge não terá direito à Licença Nojo.

No entanto, se o enteado que foi a óbito dependia economicamente do padrasto ou madrasta, o funcionário goza do direito da Licença Nojo como se fosse um filho, por exemplo.

Licença Nojo Servidores Públicos

Para servidores públicos as regras da licença nojo não são iguais. Conforme o grau de parentesco, o benefício é maior.

Contudo, como cabe à lei estadual reger a Licença Nojo para servidores estaduais, esse período pode ser maior (nunca menor) ao que estabelece o decreto estadual. Veja:

No caso de morte de cônjuge ou equiparado – no caso, do companheiro -, de filhos, pais ou de irmãos,o servidor público poderá se ausentar do trabalho por até oitodias corridos (não conta o dia do falecimento do familiar caso o servidor tenha comparecido ao trabalho), a título de Licença Nojo.

No caso do falecimento de outras pessoas o servidor só terá direito apenas a 2 (dois) dias corridos (não conta o dia do falecimento do familiar e caso tenha comparecido ao labor).

Como ter mais dias Licença Nojo CLT?

Para que um funcionário sob regime da CLT tenha direito a mais tempo de luto, ou seja, ausentar-se do trabalho por mais dias de Licença Nojo, será preciso que haja algum tipo de disposição ou convenção coletiva que faça parte de um acordo estabelecido entre o patrão e os empregados.

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Obviamente, o patrão poderá liberar mais dias de licença nojo ao empregado quando achar necessário.

Salvo acordo ou convenção que faça parte do regime interno da empresa, bem como da liberação voluntária do empregador, após os dias previstos pela Licença Nojo o funcionário sob regime da CLT deve voltar ao trabalho normalmente, sob pena de sofrer redução salarial ou, em casos mais graves, ser demitido por excesso de faltas.

Nunca é uma boa surpresa o falecimento de um familiar, pelo contrário, é um momento de dor e de tristeza, obviamente, porém sempre será positivo conhecer os seus direitos, como é a Licença Nojo.

Você agora já sabe: se perder um ente querido, poderá se ausentar por até dois dias do trabalho, excluindo o dia do óbito de seu familiar. É o benefício que você recebe: a Licença Nojo.

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Aposentado Demitido – Direitos

Direitos do aposentado demitido

Uma das grandes dúvidas que existe na sociedade diz respeito aos direitos do aposentado demitido.

Se você está nessa situação, está na hora de conhecer tudo que a lei brasileira fala sobre o assunto. Ficar por dentro dos seus direitos é fundamental para não ser passado para trás. Descubra agora se você aposentado tem algum direito se for demitido.

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Demissão após aposentadoria: e agora?

Ao contrário do que se imagina, se você se aposentou poderá continuar trabalhando normalmente. A aposentadoria só impede a pessoa de trabalhar no caso de invalidez. Ou seja, aposentado por invalidez não pode trabalhar.

Se você se aposentou, mas decidiu continuar trabalhando para ter uma renda melhor, e foi demitido, tem os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador. Conheça quais são os direitos do aposentado demitido. A isso é chamado “desaposentação”, o fato de trabalhar mesmo estando aposentado.

Demissão e aposentadoria: direitos

A primeira coisa que você precisa saber é que os direitos trabalhistas são devidos a todas as pessoas que exercem uma profissão para terceiro. Se o vínculo empregatício existe, você tem direitos, mesmo que já esteja aposentado. Dessa forma é possível dizer, sem erro, que o aposentado demitido tem direitos que devem ser respeitados pelo empregador.

Aposentado demitido sem justa causa

Se você é aposentado e for demitido sem justa causa, deverá receber toda a indenização por parte do empregador. A demissão sem justa causa é aquela em que o trabalhador não contribuiu. Ou seja, foi uma decisão da empresa mandar o aposentado embora, seja por corte de gastos, remanejamento de pessoal, dentre outros motivos.

Já a demissão por justa causa é aquela onde o funcionário comete uma falta grave ou já tenha cometido outras anteriormente.

Exemplo disso é o aposentado que falta muito ao trabalho sem apresentar atestado ou, ainda, que tenha cometido alguma conduta mais grave, como ter agredido alguém, ofendido algum superior sem razão, dentre outros motivos que podem levar à demissão por justa causa do aposentado.

Aposentado demitido tem FGTS, horas extras, 13° salário?

Todas as verbas rescisórias, como horas extras, décimo terceiro salário e saldo de salário devem ser pagas a você. Isso porque o aposentado que for demitido tem direitos garantidos pela legislação brasileira, assim como qualquer outro trabalhador.

Aposentado demitido tem auxílio doença?

No entanto, quando o assunto é Previdência Social, a conversa é outra. Se você já se aposentou, mas continua trabalhando, terá poucos benefícios pelo INSS. Basicamente você poderá receber apenas o salário-família e passar pela reabilitação profissional, se precisar. Isso porque o aposentado demitido não tem direito a auxílio desemprego, nem poderá se aposentar novamente.

Para saber se aposentado demitido tem direitos é muito simples. Basta que você considere que os direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro e recolhimento do FGTS continuam valendo.

Mas a parte da previdência infelizmente é cancelada a partir da aposentadoria, uma vez que no Brasil é vedado o recebimento de dois benefícios previdenciários de forma concomitante.

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Aposentado pode ser demitido porque é aposentado?

Como você pode perceber, são vários os direitos do aposentado que é demitido ou mesmo pede demissão. E é dever do empregador arcar com todos os custos, pois o aposentado pode continuar trabalhando normalmente. E tem mais uma coisa importante. Se você for demitido pelo fato de ter se aposentado, a demissão poderá ser considerada discriminatória.

Isso mesmo, o seu empregador não pode te demitir pelo simples fato de que você já se aposentou, tendo em vista que no Brasil é permitido continuar trabalhando depois da aposentadoria.

Os direitos do trabalhador aposentado demitido servem para te proteger contra os arbítrios dos empregadores, que sempre procuram uma forma de se safarem da legislação trabalhista.

Caso você tenha passado por algum problema ao ser aposentado e demitido, bem como tenha sentido que seus direitos foram lesados, não deixe de consultar um advogado trabalhista e verificar o que você pode fazer a respeito. Se for o caso, ajuíze uma ação trabalhista e corra atrás dos seus direitos.

Você também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho mais próximo de você. Fique tranquilo, pois caso você passe por alguma situação constrangedora ao fazer isso, a empresa poderá ter sérios problemas com a justiça e com o Ministério Público se ficar comprovado que ela não segue os direitos do aposentado que trabalha.

Isso é muito importante, até porque várias empresas contratam aposentados e idosos porque recebem benefícios relacionados ao pagamento de impostos. Logo, a maior parte das empresas contrata aposentados, por exemplo, para manter esses benefícios.

Agora que você já sabe tudo sobre quais os direitos do aposentado demitido, está na hora de exigir cada um deles. Não se deixe enganar, faça valer todas as garantias que o direito brasileiro te concede. Você pode lutar para que os empregadores respeitem a lei.

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FGTS para Aposentados

Aposentados tem Direito de Receber FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um importante direito do trabalhador. Ele é recolhido mensalmente pelo empregador e vai para um fundo. Recentemente o Governo liberou o saque do FGTS, de acordo com um calendário. Mas o FGTS para aposentados segue regras distintas, que você precisa conhecer agora.

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Uma das grandes diferenças é que você aposentado pode sacar o FGTS a qualquer momento, sem precisar observar o calendário estabelecido pelo Governo.

Dessa forma, se você se aposentou, mas continuou trabalhando no mesmo lugar, poderá sacar o seu Fundo de Garantia mensalmente. Esse é um direito que todo aposentado tem, com previsão em lei específica.

Assim sendo, não caia em pegadinhas e não aceite quando lhe disserem que o aposentado que trabalha não tem FGTS. Claro, o saque do FGTS, se considerado de modo regular, só pode ser realizado quando o aposentado foi demitido.

Contudo, como se viu, o governo federal possibilitou que pessoas não demitidas, incluindo aposentados, viessem a sacar o INSS inativo, ou seja, que estava parado nas contas do Governo Federal.

Essa atitude foi tomada a fim de que os brasileiros que trabalharam ou trabalham com carteira assinada pudessem ter acesso ao dinheiro do FGTS e poderem equilibrar suas contas em épocas de crise econômica.

Pesquisas mostraram, porém, que ao invés de usarem o dinheiro consigo, muitos trabalhadores, dentre eles aposentados que continuam trabalhando, optaram por pagar contas atrasadas com esses recursos.

Como sacar FGTS para aposentados

Se você está se perguntando como sacar o FGTS para aposentados, saiba que é bem simples. Todos os meses o seu empregador faz o recolhimento do valor, que cai no fundo destinado ao pagamento. Dessa forma, você pode se dirigir a uma das agências da Caixa Econômica Federal e solicitar o saque dos valores que já constam em seu nome.

As outras pessoas que querem sacar o FGTS precisam seguir o cronograma que foi estabelecido pelo Governo. Em verdade, esse prazo já chegou ao fim. Dessa forma, poucas pessoas continuam podendo sacar os valores. Os aposentados são um desses beneficiados. Nesse sentido, você aposentado tem direito a FGTS, recolhido todos os meses.

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FGTS aposentado continua trabalhando: é possível?

No Brasil os apobsentados podem continuar trabalhando normalmente, por isso existe esse direito ao recolhimento do FGTS do aposentado.

O FGTS para aposentados que continuaram trabalhando na mesma empresa pode ser feito mensalmente. Isso facilita muito e ajuda a complementar a renda. Até porque aposentado que continua trabalhando precisa obrigatoriamente pagar INSS e imposto de renda.

Se você se aposentou, mas mudou de empresa, não poderá recolher mensalmente os valores. O direito vale apenas se você continuou trabalhando na mesma empresa. O aposentado recebe FGTS normalmente, pois esse é um direito de todos que mantem vínculo de emprego.

Se você quer receber o FGTS para aposentados, basta comparecer a uma agência da Caixa Econômica.

Lembrando que você não precisa se preocupar com o calendário de saque das contas inativas, que foi estabelecido pelo Governo, pois o seu caso é regulado por norma específica. O aposentado tem prioridade no saque do FGTS das contas inativas, caso os valores do fundo estejam acabando.

Direito ao FGTS para aposentados

Todo aposentado na ativa tem FGTS e pode fazer o saque todos os meses, está na hora de conferir quanto você tem na sua conta. O valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é visto como uma ótima forma de ter uma graninha extra, já que geralmente ninguém conta com esse valor.

Se você continuou trabalhando para complementar a sua renda, terá direito ao FGTS para aposentados. É um valor pequeno, mas que ajuda bastante principalmente em momentos de crise econômica.

Consulta FGTS aposentado

Quer saber como fazer a consulta do FGTS aposentado? É bem simples e sem burocracia.

Confira agora mesmo como anda o seu fundo de garantia, comparecendo diretamente em uma das agências da Caixa. Não deixe de levar os seus documentos pessoais.

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Caso você prefira, poderá baixar o aplicativo da caixa econômica federal, a fim de consultar o FGTS aposentado. É bem mais tranquilo, pois não precisará enfrentar filas quilométricas para ser atendido, podendo fazer isso diretamente da sua casa, sem qualquer complicação.

Basta um computador, celular ou tablet com conexão à internet a pronto! Você poderá consultar FGTS aposentado a hora que quiser e do conforto do seu lar.

Contato: FGTS aposentado

Agora você já sabe como funciona o FGTS para aposentados e pode fazer uso desse importante benefício trabalhista. Saque todos os meses, sem complicação e sem burocracia.

Está na hora de usar o dinheiro que foi recolhido em seu nome para gastar como você bem desejar! Se ficou alguma dúvida sobre o saque FGTS aposentado, não deixe de acessar o site da Caixa Econômica Federal ou ligue pela Central de Atendimento Caixa.