Categoria: Empregada Doméstica

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INSS Baixa Renda – Valor, Contribuição, Direitos

Contribuição e Aposentadoria INSS Baixa Renda

O Instituto Nacional da Seguridade Social é um dos principais órgãos quando o assunto é benefício previdenciário. Ele paga aposentadorias, auxílio doença, pensão por morte e vários outros. O valor do INSS de baixa renda é aplicado aos casos de pessoas que não possuem condição de arcar com a alíquota máxima da previdência.

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Isso porque custear os valores de contribuição mínima do INSS pode ser bem custoso para a maioria dos brasileiros. Aliás, ao se somar imposto de renda com o INSS grande parte dos trabalhadores acabam arcando com altos valores ao final do mês.

Mas, de outro lado, esse tipo de custeio não pode afetar eventual possibilidade de aposentadoria ou de recebimento de direitos pelas pessoas que, em regra, mais vão precisar disso, não é?

Assim, o governo teve que pensar em novas estratégias para evitar com que as camadas sociais mais vulneráveis piorassem as suas situações quando se deparassem com idade mais avançada ou, ainda, em situações que exigissem ajuda financeira e uma delas é o INSS Baixa Renda.

Quer saber mais sobre esse benefício? Acompanhe o artigo e saiba tudo sobre INSS baixa renda!

Quem tem direito ao INSS baixa renda?

Você sabe quem tem direito ao INSS baixa renda? Se a resposta for não, está na hora de ficar por dentro das regras da instituição para o pagamento das alíquotas. Todos os trabalhadores de baixa renda, como donas de casa (e homens que atuem na mesma função), camelôs e outros poderão optar por contribuir com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

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Os direitos do INSS Baixa Renda são todos aqueles oferecidos pela previdência, como aposentadoria, auxílio doença igual a um salário mínimo mensal, aposentadoria por idade e também por invalidez. A única diferença fica por conta do valor do benefício, que é bem menor quando comparado a quem contribui com alíquotas maiores.

Como funciona a contribuição do INSS Baixa Renda?

A contribuição do INSS Baixa Renda segue o mesmo procedimento para os demais contribuintes. Basta acessar a guia de recolhimento e efetuar o pagamento dos valores devidos periodicamente. Vale lembrar que o pagamento regular da contribuição é fundamental para que benefícios futuros sejam requeridos pelo contribuinte. Há algumas situações em que o INSS até não exige contribuições seguidas. Entretanto, é bom não arriscar e pagar em dia o valor dessas obrigações.

Qual o valor do INSS Baixa Renda?

Para saber o valor do INSS Baixa Renda, basta fazer um cálculo simples, já que a alíquota é de 11% sobre o valor do salário mínimo vigente. Como o valor do salário mínimo no Brasil aumenta todos os anos, geralmente no mês de janeiro, o valor devido também sofre reajuste. Mas o aumento costuma ser bem pequeno, mudando pouca coisa na vida do contribuinte.

Como contribuir o INSS Baixa Renda?

Agora que você já sabe como contribuir no INSS Baixa Renda, está na hora de procurar saber se você tem, direito a essa modalidade de alíquota.

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Empregada Doméstica INSS

INSS Empregada Doméstica – Direitos

É dever de a patroa registrar sua empregada no INSS – A Lei brasileira é bem clara, são consideradas empregadas domésticas todas as pessoas que fazem em seu trabalho as funções de cozinheira,  copeira, governanta, arrumadeira, mordomo e jardineiro.

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Toda patroa ou patrão deve fazer inscrição da empregada na Previdência Social logo após assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social da empregada doméstica, esse procedimento pode ser pessoalmente apresentando a cópia dos documentos da empregada junto com a carteira de trabalho dela, além de seus documentos pessoais. Esse procedimento também pode ser feito pela internet através do seguinte link do site da Previdência Social: www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html. Nessa página você encontra também os documentos necessários para registrar uma empregada doméstica no INSS.

Você não precisa fazer uma nova inscrição caso o empregado já esteja inscrito no INSS, o empregado já está oficialmente inscrito no INSS quando é paga a primeira contribuição previdenciária.

Registrar uma empregada doméstica no INSS tem muitas vantagens para ambas as partes, no final das contas o empregador acaba gastando menos, fica na legalidade e não corre risco de o empregado “por no pau” e sofrer um processo trabalhista, pois dependendo do caso será necessário gastar muito mais. Já a empregada está garantindo sua aposentadoria no futuro e conquistando todos os direitos previstos por lei.

Reconhecer o FGTS da empregada domestica é facultativo e os descontos na folha da empregada, deve obedecer à tabela do INSS de acordo com o valor do salário de contribuição. A conta da quantia certa referente à quantidade de salários mínimos que a empregada tem direito a receber é feito diretamente pelo próprio INSS, usando os dados das contribuições.

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Tabela INSS Empregada Doméstica

O empregado doméstico que deseja fazer a contribuição para o INSS deve seguir a seguinte tabela de contribuição para fazer o recolhimento:

Se você ganha até R$ 911,70 deve pagar 8%;
Se você ganha de R$ 911,71 até R$ 1.519,50 deve pagar 9%;
Se você ganhar de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 deve pagar 11%.
(Necessita confirmar os valores que foram atualizados)

Caso você deseje ver a tabela completa acesse pelo site oficial da Previdência Social. Lembrando que esses valores são atualizados a todo ano e você deve conferir os valores atualizados.

Se você tem uma empregada doméstica que não está regularizada, faça o quanto antes a regularização para evitar futuros problemas e danos, se você é uma empregada doméstica, exija de sua patroa os seus direitos, o melhor a se fazer é sentar e conversar para entrarem em um acordo.

Direitos da Empregada Doméstica

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Empregada Doméstica INSS 2024 – Recolhimento

Recolhimento de INSS de Empregada Doméstica 2024

Ter uma empregada hoje em dia tem suas vantagens e desvantagens. Saiba que para ter uma empregada doméstica, essa categoria profissional tem vários direitos assim como também o empregador que a contrata.

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Primeiramente a Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser assinada, ainda mais se a empregada doméstica trabalha a partir de duas vezes na semana na sua casa. A carteira de trabalho deve ser devidamente anotada, especificando as condições de contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais de houver). As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após a entrega da Carteira de Trabalho pelo empregado quando da sua admissão.

O empregado doméstico tem vários direitos: salário fixado por lei, direito a feriados e folgas semanais (no caso do empregador quiser que o empregado doméstico trabalhe nos fins de semana deverá pagar em dobro e dar folga compensatória a esse trabalhador); irredutibilidade salarial, 13° salário, repouso semanal remunerado (geralmente aos domingos), férias proporcionais, estabilidade do emprego em razão de gravidez (até 5 meses após o parto); férias proporcionais, licença à gestante, licença a paternidade (de 5 dias corridos), auxílio-doença pago pelo INSS, aviso-prévio de 30 dias, aposentadoria, vale transporte; fundo de garantia de tempo de serviço (FGTS), benefício opcional e seguro-desemprego.

O 13° salário é concedido ao empregado doméstico em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro a novembro, no valor correspondente a metade do salário do mês anterior; a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro.

Férias de 30 dias, o trabalhador Serpa remunerado com pelo menos 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviços prestados à mesma pessoa ou família.

Férias proporcionais ao término do contrato de trabalho, independentemente da forma de desligamento, mesmo que incompleto período aquisitivo de 12 meses. O auxílio-doença pago pelo INSS será pago desde o primeiro dia de afastamento e deve ser requerido, no máximo 30 dias do início da incapacidade.

O aviso-prévio acontecerá quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho e deverá comunica à outra sua decisão com antecedência mínima de 30 dias. No caso de dispensa imediata, o empregador deverá efetuar o pagamento relativo aos 30 dias de aviso-prévio computando-o como tempo de serviço para os efeitos de férias e 13° salário.

Quanto ao recolhimento, o empregador é responsável por recolher uma parte do que paga ao empregado doméstico. Até R$ 1.107,52, o valor da alíquota que deve o empregador é de 12% até o limite da previdência de R$ 3.691,74.

Por isso, ao se pensar em contratar uma empregada doméstica deve-se pensar não só no salário que deverá pagá-la, mas tudo que deverá recolher ao INSS e os benefícios.

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Licença Maternidade Doméstica – Requerimento

Licença Maternidade para Empregada Doméstica

Está grávida ou pretende ficar e não sabe nada sobre o direito que tem a licença maternidade? Ainda mais se você é doméstica e acha que não tem direito? Esta é uma licença válida para todas as mulheres que trabalham no Brasil e contribuem para a Previdência Social (INSS). Saiba mais sobre este direito e como funciona e em especial para as trabalhadoras domésticas.

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A licença-maternidade vale para TODAS as mulheres que estejam grávidas e tem direito sim a esta licença, mas são somente aquelas que trabalham e contribuem para o INSS. Vale para aquelas mulheres que tem empregos de carteira assinada, do serviço público, trabalhos temporários, terceirizados e autônomos ou ainda trabalhadoras domésticas. No entanto, precisam estar contribuindo para o INSS.

Como funciona a licença maternidade para domésticas?

A licença maternidade também chamada de Salário-maternidade é paga mensalmente e o valor pago é o mesmo do salário mensal que receberia (no caso de quem tem carteira assinada ou exerce atividade doméstica). Mesmo as donas de casa, estudantes tem direito a licença maternidade, desde que estas façam suas contribuições mensais ao INSS de forma voluntária, mas precisam ter contribuído por pelo menos 10 meses. Neste último caso, o valor a ser pago no salário-maternidade é o salário de referência da contribuição; Por exemplo, se a pessoa contribui para o INSS sobre o salário-mínimo, recebe a licença com este valor.

Lembrando que quem tem direito a este benefício, além das que engravidaram e deram a luz, aquelas que tiveram aborto espontâneo ou dão a luz a um bebê natimorto. Também é assegurada a licença as trabalhadoras e trabalhadores que adotaram uma criança, assim como aquelas que obtiveram a guarda judicial de uma criança com o objetivo de adoção.

Empregada doméstica tem direito a licença maternidade de 6 meses?

O tempo da licença-maternidade é de 120 dias corridos e no máximo a 180 dias corridos. Este último é válido para as empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, que recebe um incentivo fiscal para estimular e ampliar a licença-maternidade.

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Há algumas peculiaridades quanto a este benefício, por exemplo, se você mulher tiver um problema de saúde após a licença-maternidade, este tempo a mais que precisará de afastamento não será mais considerado licença maternidade, mas um auxílio-doença. No caso dos abortos espontâneos antes das 23 semanas de gestação dá um direito a duas semanas de afastamento; e no caso de aborto após as 23 semanas, é considerado parto e o período da licença segue os critérios da licença-maternidade.

Requerimento Licença Maternidade Doméstica INSS

As trabalhadoras que possuem carteira assinada quem paga o benefício é a empresa que paga o salário integral que depois é repassado à companhia pelo INSS. Para as mães que são autônomas ou trabalhadoras domésticas, o pedido de licença deve ser feito direto na Previdência Social que se encarregará do pagamento do benefício. As mulheres que possuem mais de um vínculo empregatício deverá receber salário-maternidade relativo a cada emprego.

Salário maternidade para Empregada Doméstica

Quanto ao momento do afastamento, é a mulher que decide o momento que vai sair de licença. Podendo o fazer até 28 dias antes do parto, ou a partir da data de nascimento do bebê.  Para começar a receber o salário-maternidade é necessário apresentar um atestado médico ou certidão de nascimento do bebê. Mais informações acesse o site do INSS ou consulte o RH da empresa que está empregado.

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Empregada Doméstica INSS Atrasado

Como pagar o INSS atrasado de Empregada Doméstica

Coloque em dia os pagamentos atrasados do INSS de sua Empregada Doméstica a través da internet. Saiba como calcular o INSS atrasado de sua empregada domestica.

São considerados empregados domésticos, de acordo com a Lei, e contemplam este regime: Faxineira, cozinheira, jardineiro, mordomo, copeira, arrumadeira, governanta. Estes são os principais. Mas vamos considerar aqui a Empregada Doméstica que é a mais comum no caso de dúvidas quanto ao INSS atrasado. Confira mais sobre Empregada Doméstica com INSS Atrasado e como fazer a quitação.

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Muitas pessoas hoje em dia utilizam os serviços da Empregada Doméstica. Mesmo com as reformas trabalhistas colocadas nesta profissão nos últimos 5 anos, a função de Empregada Doméstica continua sendo bastante requisitado, sendo pagos bons salários, os quais alguns ultrapassam os dois salários mínimos.

Vale mencionar que, segundo o pagamento do INSS, existem várias outras funções dentro dos profissionais que atuam como empregados domésticos, tais como: as faxineiras, arrumadeiras, os cozinheiros/as, os copeiros/as, a governanta, dentre outros. Neste post será melhor abordado sobre o INSS atrasado da Empregada Doméstica, mas segundo a lei existem várias funções dentro desta profissão.

Antes de verificar se a sua empregada se encontra com o pagamento do INSS atrasado, precisa verificar primeiro se a mesma está registrada em regime correto.

Depois que o empregador assinar a CTPS, sigla para Carteira de Trabalho e Previdência Social, da empregada doméstica, a inscrição da empregada na Previdência Social deve ser realizada através da Internet ou pessoalmente dirigindo-se a uma agência física. O link para inscrição no PIS/PASEP é esse: www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html.

Lembrando que se o empregador optar por registrar pessoalmente é preciso que se apresentem, além dos seus documentos pessoais, cópias dos documentos da empregada doméstica e, claro, CARTEIRA DE TRABALHO.

Além de pagar o INSS atrasado de sua empregada domestica, é preciso verificar os juros que foram gerados por este. Estes juros podem ser pagos junto com o valor do INSS atrasado. Não é recomendável que o INSS esteja com o pagamento muito atrasado, pois o valor dos juros costumam ser maiores.

Empregada Doméstica com INSS Atrasado – Calcular juros

Para realizar o cálculo do INSS atrasado da Empregada Doméstica, é preciso acessar o site da Dataprev preenchendo os campos necessários no Cálculo de Contribuições, através do endereço eletrônico: www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html. Lá você poderá calcular on-line os juros de INSS atrasado de empregada doméstica. O que você deverá fazer é:

Selecionar a categoria a qual pertence; informar o NIT – Número de Identificação do Trabalhador – ou número do PIS/PASEP e clicar em OBTER DADOS CADASTRAIS para que assim possa emitir a GPS – Guia de Previdência Social – com os seus dados cadastrais.

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Selecionar a categoria a qual pertence e clicar em CALCULAR CONTRIBUIÇÃO para emitir a GPS. Após a emissão e impressão da mesma, preencher manualmente com os seus dados cadastrais.  Só assim será possível saber sobre o INSS Atrasado da Empregada Doméstica e os juros.

Além de fazer o calculo do INSS, também poderá fazer o calculo do valor de juros gerados até o momento. Após fazer todas as consultas e obter o valor total do calculo, poderá imprimir a via para pagamento do INSS na agencia mais próxima, e dentro do prazo do vencimento da mesma.

No momento de emissão dessa via do INSS, quem coloca a data de vencimento do pagamento é o próprio empregador. Caso esta data de vencimento chegue a tingir o limite e o mesmo não tenha sido pago, será preciso realizar uma nova solicitação no site mencionado, gerando uma nova data, e colocando o pagamento em dia.

É importante lembrar que, o pagamento do INSS passou a ser obrigatório após o registro em carteira assinada de todos os empregados, não somente domésticos, como qualquer empregado registrado via CLT. Este pagamento corresponde a uma porcentagem do salario bruto do colaborador, e deve ser colocado mensalmente no formulário de pagamento do empregado.

Não deixe de pagar o INSS de sua empregada domestica através da Guia de Previdência Social. Caso o pagamento de sua empregada domestica esteja com o INSS atrasado, é preciso fazer o pagamento a traves do Sistema de Acréscimos Legais, uma guia diferenciada somente para realizar pagamentos de INSS atrasado e utilizado exclusivamente para os casos de empregados domésticos.

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Como Registrar uma Empregada Doméstica

Como Assinar Carteira de Empregada Doméstica

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Saiba como registrar uma empregada doméstica e evitar problemas judiciais futuros, assinar carteira de uma empregada doméstica é mais simples do que muita gente imagina. No Brasil milhares de profissionais que trabalham no lar, chamadas de secretárias do lar, ou empregadas domésticas, vivem na informalidade. O que é um grande problema quando chega a hora de se aposentar, ou receber algum benefício do INSS.

Para o empregador, a melhor coisa a fazer é registrar a sua empregada doméstica junto a Previdência Social, para garantir os direitos da funcionária e também os direitos do empregador. Um exemplo muito simples, é que se uma empregada doméstica informal engravidar e resolver se afastar para ter a sua gestação sem trabalhar, o empregador pode ser até processado na justiça do trabalho caso não pague o salário da mesma enquanto ela estiver no período de gestação e amamentação. O que seria evitado caso a mesma empregada doméstica seja registrada, pois aí, quem pagará o salário maternidade seria o INSS, e o empregador poderia até mesmo contratar outra empregada doméstica  temporariamente por sua conta enquanto espera a outra retornar.

Registrando uma Empregada Doméstica

  1. O primeiro passo é assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica, especificando a data desde o primeiro dia trabalhado.
  2. Deve-se pagar um salário mensalmente, que não pode ser em hipótese alguma menor do que 1 salário mínimo vigente no país.
  3. Procurar uma agência do INSS para registrar a empregada doméstica na Previdência Social.
  4. Pagar mensalmente o valor da contribuição da Previdência Social em nome da empregada doméstica, através do número do NIT da mesma.
  5. O valor da contribuição deve ser de 20% do valor do salário que a mesma recebe mensalmente, sendo que deste valor, o empregador poderá retirar 8% do salário da empregada doméstica. Sendo ele responsável por cobrir os outros 12% do seu bolso.

Então mensalmente, além do salário da empregada doméstica registrada, o empregador vai gastar mais 12% do valor do salário da mesma para contribuir para o INSS, no entanto ele pode deduzir este valor do seu próprio imposto de renda. Esta foi uma iniciativa do Governo Federal para incentivar o registro das empregadas domésticas junto a Previdência Social.

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Empregada Doméstica – Aviso Prévio

Aviso Prévio Empregada Doméstica – Direitos

Muito se questiona sobre quais são os direitos das empregadas domésticas, como o aviso prévio, por exemplo. Mas antes de respondermos algumas dessas questões vamos entender primeiro o que é o aviso prévio. Esse artigo explica os direitos de empregados e empregadores no caso de demissões sem justas causas, demissões por justas causas ou quebra de acordos de contrato e sua anulação.

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Aviso prévio é quando o empregado ou empregador comunica antecipadamente e obrigatoriamente, de acordo com a Legislação Trabalhista/CLT, que quer romper com o contrato de trabalho que possuía um com o outro, sem justa causa. Esse aviso possui natureza jurídica que é dividido em três partes:

A primeira parte deve-se ao comunicado que deve ser feito de uma parte a outra do contrato de trabalho de que não se tem mais interesse na continuação do acordo;

A segunda parte deve-se ao prazo mínimo estabelecido para o aviso;

E a terceira e ultima parte refere-se ao pagamento por todos os serviços prestados de uma parte para outra, ou por indenização, se for o caso, onde entra o PIS do trabalhador.

Sem dúvidas, a empregada doméstica tem direito a aviso prévio, quando ela juntos com seus serviços for dispensados sem justa causa. E como explicado acima, esse aviso pode ser trabalhado como também indenizado.

No caso de dispensa sem justa causa, o empregador tem que informar 30 dias antes dessa dispensa. Já no segundo caso, quando ele é quem é forçado a sair, fica a cargo de o empregador pagar um valor, que será o de um salário, para o empregado como indenização.

Veja a seguir alguns direitos e deveres da empregada doméstica nos casos de demissão sem justa causa ou por parte do empregador.

Demissão sem justa causa:

* aviso prévio;

* saldo de salários, que são os dias que a empregada trabalhou, mas não recebeu;

* 13º proporcional com todos os meses em que trabalhou;

* férias proporcionais com meses em que trabalhou;

* saque do Fundo de Garantia, se o empregador tiver optado pelo depósito.

Demissão por parte do empregador:

* aviso prévio, sendo que na condição de trabalhar todo o mês do aviso, senão pode ser descontado no que a empregada for receber, o valor do aviso, que é de um ;

* saldo de salários, que são os dias que a empregada trabalhou, mas não recebeu;

* 13º proporcional com todos os meses em que trabalhou;

* férias proporcionais com meses em que trabalhou.

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Como pagar INSS Empregada Doméstica

Empregada Doméstica Como pagar INSS

Contar com uma empregada doméstica hoje em dia tem grandes vantagens e também desvantagens. Se você tem uma ou está pensando em contratar, vale saber que para ter uma empregada doméstica, este tipo de categoria também conta com uma série de direitos e deveres, bem como o empregador que a contrata. Confira a seguir como pagar o INSS de empregada doméstica e fique dentro da lei.

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Em um primeiro momento ao contratar uma empregada doméstica, a Carteira de Trabalho e Previdência social deverá ser assinada, principalmente se a empregada trabalhar mais de duas vezes por semana na sua casa. A sua carteira de trabalho deverá ser devidamente anotada, especificando as possíveis condições de contrato de trabalho, bem como data de admissão, salário ajustado, e ainda as condições especiais se houver. As várias anotações deverão ser efetuadas no prazo de 48 horas, e após a entrega da Carteira de Trabalho pelo empregado quando da sua admissão. Veja mais detalhes em como registrar uma empregada doméstica.

Direitos do empregado doméstico

O empregado doméstico deverá ter vários direitos, como por exemplo, um salário fixo por lei, direitos a feriados e ainda folgas semanais, no caso do empregador querer que o empregado doméstico trabalhe nos finais de semana deverá pagar em dobro e ainda dar uma folga compensatória a este trabalhador, bem como irredutibilidade salarial, 13° salário, repouso semanal remunerado que normalmente é aos domingos e ainda férias proporcionais.

O 13° salário deverá ser concedido ao empregado doméstico em duas parcelas. A primeira entre os meses de fevereiro e novembro, em um valor correspondente a metade do salário do mês anterior, já a segunda até o dia 20 de dezembro, que deverá ficar no valor da remuneração de dezembro.

As férias de 30 dias, o trabalhador deverá ser remunerado com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal, após cada um dos períodos de 12 meses de serviços que são prestados a mesma pessoa ou a mesma família.

Outro dos benefícios que o empregado doméstico tem direito são as férias proporcionais ao término de contrato de trabalho, independente de forma de desligamento do profissional, mesmo que incompleto em um período aquisitivo de 12 meses. O auxílio doença que é pago pelo INSS deverá ser pago desde o primeiro dia de afastamento e deverá ser requerido no máximo 30 dias de início desta incapacidade do profissional que deverá ficar afastado da função. Empregados domésticos também tem direito ao aviso prévio.

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Dataprev – GPS

GPS Dataprev – Pagamento e GPS Empregada Doméstica

Muita gente, apesar de ser contribuinte do INSS, desconhece serviços da Previdência Social que deveriam estar disponíveis de forma mais clara. Muito se fala de Dataprev e GPS, mas poucas pessoas sabem os seus significados. Confira o que significa a Dataprev e a GPS, e como pode se beneficiar dessas informações.

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Dataprev é uma empresa pública de Tecnologia e Informações da Previdência Social. É na Dataprev que todos os dados dos contribuintes da Previdência Social/INSS são organizados, processados e armazenados. Na Dataprev encontram-se todas as informações que garantem aos contribuintes o pagamento de seus benefícios. O banco de dados da Dataprev é considerado o maior da América Latina.

Acessando o site da Dataprev você pode fazer consultas como consultar extrato dos benefícios. O sistema é seguro e eficiente, e a Dataprev orgulha-se dessa parceria fiel com o Governo do Brasil.

GPS, sigla para Guia da Previdência Social é o documento responsável por recolher as contribuições sociais que vão ser utilizadas pelo contribuinte individual, contribuinte facultativo, segurado especial, empregador doméstico e empresas.

Para fazer o pagamento da guia (GPS) é necessário se dirigir a bancos conveniados, casas lotéricas (nesse caso, as guias devem ter valor de até R$ 1.000), correspondentes bancários, mas esse pagamento também pode ser feito por débito em conta através da internet assim como aplicativos eletrônicos que os bancos disponibilizam. Quem trabalha como empregada doméstica deve fazer o recolhimento do pagamento através do GPS para ter direito de se aposentar no futuro.

No site da Receita Federal é possível acessar a página oficial da GPS e ter acesso aos seus serviços. Na página da GPS é possível obter todas as informações sobre todos os processos e tirar todas as dúvidas relacionadas à guia. Pessoa física e empresas podem efetuar cadastro, fazer consultas, declarações, entre outros.

Acesse o link do site em: www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gps/default.htm, e consulte os serviços disponíveis de acordo com as suas necessidades. Clicando nos links dos tópicos da primeira página, é possível conhecer como funciona a GPS de uma forma geral, no site da Dataprev você pode consultar o pagamento da GPS.

DATAPREV Pagamento

Em regra, o pagamento DATAPREV INSS é sempre publicado no site da Previdência Social.

O Governo Federal sempre informa um Calendário INSS para que todos os seus segurados saibam as datas e os percentuais de reajuste, bem como de desconto na remuneração que serão aplicados em determinado ano-base.

Se tiver alguma dúvida, verifique o calendário pagamento INSS para ter mais informações a respeito dos pagamentos e não perder a data de saque da sua pensão, aposentadoria ou outros benefícios ligados à Previdência Social.

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Pagar INSS Dona de Casa – Valor

INSS Dona de Casa Valor

Se você, homem ou mulher, trabalha em casa de família, deve recolher a contribuição previdenciária. Essa é a única maneira de garantir os benefícios concedidos por essa instituição. Descubra agora mesmo como pagar o INSS de dona de casa e garanta já os seus direitos trabalhistas.

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Pagamento de INSS Dona de Casa

Existem basicamente duas modalidades de pagamento de ISS de dona de casa. Se você é dona de casa e sua família é de baixa renda, poderá contribuir com uma alíquota menor. Atualmente ela é de 5% do salário mínimo, algo em torno de R$35,00. Esse valor deve ser recolhido mensalmente para que os benefícios sejam garantidos.

Agora, se a dona de casa possuir renda familiar alta, deverá recolher com base na alíquota de 11% ou 20%. Lembrando que para comprovar que a família é de baixa renda é preciso que você possua cadastro no CadÚnico. Esse cadastro pode ser feito no CRAS da sua região. Agora que você já sabe quanto a dona de casa paga de INSS, é hora de começar a recolher.

Muitas donas de casa nem pensam em pagar INSS, pois acreditam que isso é desnecessário. Será mesmo? Infelizmente as pessoas não nascem com o “dom da adivinhação” (ao menos a maioria delas) e o futuro é algo complicado de visualizar.

Assim, contribuir com o INSS pode ser o “plano B”, caso algo dê errado futuramente.

Como pagar INSS Dona de Casa

O pagamento de INSS de dona de casa é facultativo. Dessa forma, cabe a própria dona de casa fazer o pagamento todos os meses. Apesar de ser opcional, é importante que você saiba que o único jeito de aposentar é recolhendo as contribuições. Além da aposentadoria por idade e por tempo de serviço, o trabalhador que realiza o pagamento de INSS de dona de casa tem direito ao auxílio doença.

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Agora que você já sabe a importância de realizar o pagamento mensal, saiba como fazer isso. Através de um carnê você poderá pagar o INSS de dona de casa todos os meses. Evite atrasos no pagamento para que seus benefícios continuem em dia. Dessa forma você poderá receber uma aposentadoria no futuro. Veja como pagar acessando: Pagar INSS Autônomo.

Nunca se sabe quando se precisará de algum auxílio do INSS, não é mesmo? Assim, quando a dona de casa contribui com o INSS está pensando em ter um mínimo de aposentadoria, caso venha a precisar no futuro.

As contribuições ao INSS devem ser levadas como se fossem uma poupança a longo prazo. No entanto há quem discorde e diga que no caso de contribuintes facultativos do INSS, como donas de casa, existem outras opções de investimento no mercado que poderiam garantir um futuro mais promissor para que neles investem, como as previdências privadas, seguros e outros.

Verifique qual o melhor meio de pagar aposentadoria para dona de casa. Pode ser que o valor da aposentadoria do INSS não agrade  a todos, mas de outro lado, é quase que uma certeza que o INSS existirá por muito tempo, ao contrário dos bancos, por exemplo.