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Denúncia Violência Doméstica contra mulher 2024

Disque Denúncia Anônima 180

A Violência contra a mulher é todo o ato de violência física ou psicológica contra a mulher e que não se restringe somente ao meio doméstico, mas em outros meios de relação da mulher e possuem dados alarmantes não só no Brasil como no Mundo. Saiba mais sobre e como ajudar a denunciar.

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Todo ato que resulte em morte ou lesão física, sexual ou psicológica de mulheres tanto a violência doméstica como na esfera pública é considerada violência contra a mulher. Este tipo de violência pode ser baseado em gênero, ou seja, ocorrer contra mulheres simplesmente porque são mulheres, mas, pode ser enquadrado em várias categorias amplas. Pode ser uma violência causada por um indivíduo na esfera privada (doméstica) como pública, ou pelos “Estados”, como ocorrem em alguns países no oriente médio, por exemplo.

Algumas formas de violência contra a mulher são: estupros, violência doméstica ou familiar, assédio sexual, coerção reprodutiva, aborto seletivo, violência obstetrícia, infanticídio feminino; assim como crimes que são comuns em algumas culturas e até são práticas tradicionais como: crime de honra, mutilação genital feminina, casamento por rapto, casamento forçado, etc. Ainda tem a violência perpetrada ou tolerada pelos estados como: violência sexual, estupros de guerras, escravidão sexual durante conflitos, aborto forçado, apedrejamento e flagelação; tráfico de mulheres e prostituição forçada, etc.

No Brasil, a lei número 10. 778 de 24 de novembro de 2003 estabelece a comunicação da ocorrência de casos individuais, suspeitos ou confirmados que devem ser feita às autoridades  competentes dos casos de violência  contra a mulher  que foram atendidas nos serviços de saúde públicos ou privados.  Essa lei ainda é complementada pela Lei Maria da Penha como mais um mecanismo legal para coibir a violência doméstica feminina com medidas penais efetivas para o controle destes fenômenos de violência. A lei Maria da Penha é de 2006 e esta aumenta o rigor das punições sobre crimes domésticos e familiares que foram praticados contra a mulher e inclusive mudou o Código Penal com a introdução do parágrafo 9 do artigo 129, possibilitando aos agressores de mulheres tanto em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrantes ou tenham prisão preventiva decretada; não poderão os agressores ser punidos por penas alternativas e aumenta o tempo máximo de detenção de um para três anos; e ainda medidas de remoção do agressor do domicílio e à aproximação da mulher agredida.

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Segundo o total de atendimentos realizados pelo 180 (o disque denúncia), central de atendimento à Mulher, no primeiro semestre de 2024, 12,23% (67.962 casos) correspondem a relatos de violência. Entre estes, 51,06% correspondem à violência física; 31,10% violência psicológica; 6,51% a violência moral; 4,86% ao cárcere privado; 4,30% à violência sexual; 1,93% a violência patrimonial; e 0,24% ao tráfico de pessoas.

Telefone Disque Denúncia Violência Doméstica

Se já presenciou algum caso de violência contra a mulher e quer saber como denunciar? A denúncia pode ser feita pelo Disque 180. A denúncia é repassada para uma das entidades local, a DDM (Delegacia de defesa da Mulher) ou a DEAM (Delegacia Especial de Atendimento à Mulher), de acordo com o Estado. O órgão vai fazer o encaminhamento para outros atendimentos o caso que darão acolhimento e suporte quanto ao acesso à justiça a esta mulher e o abrigo sigiloso caso tenha necessidade. Há uma rede de proteção do direito da mulher composta pelo sistema formado por órgãos públicos e organizações sociais, como por exemplo o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Por isso, vamos acabar com a violência doméstica e demais violências contra a mulher não somente denunciando como também ensinando nossas crianças sobre o respeito e amor as mulheres e ao próximo.

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Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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