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MEU INSS – Agendamento 2024

Portal MEU INSS Agendamento

O INSS é um órgão de responsabilidade do Ministério da Previdência Social que atua em parceria com o Governo. Através do INSS são pagos benefícios dos trabalhadores que fazem a contribuição exceto os servidos públicos. O auxílio doença é um benefício pago através do INSS ao trabalhador que se afasta do trabalho por impedimento temporário de realizar sua função devido a doença ou acidente.

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O INSS garante de forma gratuita e rápida o apoio necessário para que esse trabalhador seja periciado por um médico que irá averiguar sua incapacidade temporária e sejam feitos pagamentos do auxílio doença.

Agendamento do Meu INSS

O agendamento das perícias médicas realizadas pelo INSS para trabalhadores de empresas privadas são feitas através do site do INSS pela própria empresa ou pelo funcionário através do endereço eletrônico meu.inss.gov.br ou se preferir também pode agendar pelo telefone 135 da central de atendimento ao usuário INSS.

Ao acessar o site o sistema vai requerer que sejam digitados um código de letras que aparecera na tela, e seguida o usuário será encaminhado para outra tela que solicitara o nome do estado residente, município e informara as agências do INSS com datas próximas disponíveis. Ao digitar essas informações uma nova tela surgira solicitando a origem do requerimento e o usuário deverá informar se foi feito pelo telefone, através da empresa, tele centro, via internet, escritório de contabilidade ou agência da previdência social. Num segundo campo será solicitado o número do PIS, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

A categoria do trabalhador será solicitada nesta mesma página bem como a data do último dia trabalhado, CNPJ da empresa e o CID da doença.

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Após inserir tais dados uma nova tela surgira e deverá ser impressa e carimbada pela empresa e entregue ao funcionário. Este por sua vez deverá comparecer na data e hora marcada levando esse documento, todos os laudos médicos, exames e atestados que possuir referentes a doença em questão. No caso de acidente do trabalho o trabalhador deverá entregar também um documento chamado CAT que é emitido pela empresa.

O não comparecimento do trabalhador na data marcada deve ser informado com três dias de antecedência no posto do INSS onde a perícia deveria acontecer e a remarcação poderá ser feita nesta mesma oportunidade por somente mais uma vez.

Ao receber o resultado da perícia o trabalhador pode recorrer da decisão caso não concorde com ela. A medida cabível nessa situação é entrar com um recurso na Junta de Recursos em até trinta dias após a decisão apresentando seus motivos e alegações para não concordar com o resultado obtido.

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O pagamento é interrompido caso o trabalhador não compareça na agência do INSS para solicitar prorrogação do benefício. Isso deve ser feito 15 dias antes da data de cessação do afastamento e mediante entrega de novos documentos como atestados, pareceres médicos que comprovem a necessidade.

O primeiro pagamento do auxílio é realizado 30 dias após o último dia trabalhado.

Além do agendamento da perícia o telefone 135 também é usado para tirar dúvidas. O atendimento é realizado todos os dias de segunda a sábado das 7h às 22h.

Fazer agendamento MEU INSS

Faça agora mesmo um agendamento dos serviços do INSS pela internet no portal, acessando o seguinte endereço: meu.inss.gov.br

Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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