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SEFIP – Download, Caixa, O que é, Tabela, Manual

Saiba o que o SEFIP e faça o Download

Veja para que serve o SEFIP da caixa e da Secretaria da Receita Previdenciária, faça o download do SEFIP e confira um manual com as instruções de uso do programa.

SEFIP

Hoje em dia o uso da tecnologia é essencial para que possamos cumprir algumas atividades de forma simples e fácil. Isso não é diferente quanto a nossos direitos e documentos que somos obrigados a portar.

O Que é SEFIP?

Para quem não sabe o SEFIP, nada mais é, que um aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, na qual permite a qualquer um empregador gerar o GEFIP, Guia de Recolhimento do FGTS e Informações á Previdência Social e também o GRPS, Guia de Recolhimento da Previdência Social. Esse aplicativo eletrônico é disponível para qualquer empresa, independente do número de funcionário, mais que estejam com contrato vinculado a CLT.

Download do SEFIP Caixa

Se você empregador está interessado em usar este sistema para a sua empresa, de forma, que possa melhorar as funcionalidades da mesma, fique sabendo que é tudo totalmente grátis. Para que você tenha acesso ao serviço é muito simples, o primeiro a fazer é entrar no site oficial da Caixa econômica Federal.Após isso no menu superior localize a opção “Downloads” e clique na mesma. Após isso você entrará na página de downloads, basta procurar pelo serviço e efetuar o download do mesmo. Caso você não ache o serviço, aqui está o link do mesmo na página da Caixa Econômica Federal: Download SEFIP.

Tabela SEFIP Caixa

Outro serviço associado ao SEFIP é a tabela do mesmo, onde você poderá encontrar várias informações, além dos coeficientes. A mesma se encontrar no portal eletrônico da Caixa. O serviço também é totalmente gratuito e você poderá efetuar o download da mesma no site da Caixa.

Se você tiver alguma dúvida de como usar o SEFIP, você pode consultar o manual com as instruções de uso, basta acessar o site da Caixa e clicar no link do Manual SEFIP.

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INSS Jundiaí – Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Postos de Atendimento da Previdência Social em Jundiaí SP

Um posto de atendimento do INSS em Jundiaí tem várias funções, como tal o oferecimento de consultas de vários tipos de benefícios aos trabalhadores, como também acompanhar o pedido de seu beneficio seja ele de aposentadoria ou outro, sendo também possível saber quando poderá se aposentar ou até mesmo outras informações.

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Previdência Social Jundiaí

Seja qual for a sua situação saiba que os postos do INSS em Jundiaí pode resolver seu problema, mas compreenda que será necessário marcar um agendamento online, pois esta é uma forma do Governo brasileiro de padronizar e facilitar a vida do trabalhador que necessita do beneficio.

Uma coisa que você precisa saber é que a unidade de atendimento do INSS em Jundiaí não vai realizar apenas atendimento e consulta em relação à aposentadoria, ela também oferece consulta a auxílios e solicitações como auxilio doença, pensão por morte, licença maternidade entre muitos outros.

Postos de Atendimento do INSS em Jundiaí

Se você deseja receber o atendimento do INSS no posto de Jundiaí saiba então algumas informações sobre a unidade do INSS em Jundiaí.

  1. Endereço: Rua Barão de Jundiaí, número 1150 – Eloy Chaves, Jundiaí – SP
  2. Telefone: (11) 4521-2255
  3. Horário de Funcionamento: das 7h às 17h

Agendamento INSS Jundiaí

Antes de mais nada é importante que saiba que para marcar o agendamento do posto do INSS em Jundiaí é necessário você ir até o site oficial da Previdência Social e clicar em “Agendamento”, que vai está na aba do “Serviços do INSS”.

Uma vez feito isso você deverá clicar no botão verde que diz “Agendamento”, então será levado para uma nova página a onde poderá realizar seu cadastramento no banco de dados do INSS e então poder ser atendido.

No primeiro momento será apenas necessário que você informe o tipo de serviço que deseja realizar, serão diversas opções como solicitação ou consulta, até mesmo de aposentadoria por invalidez, idade e tempo de contribuição, uma vez decidido qual é o tipo de serviço informe o código de verificação e clique em “Avançar”.

Compreenda que o código de verificação é gerado aleatoriamente, isso significa que cada vez que você for entrar no site estará um código novo.

Feito essa parte você será levado para a segunda etapa, que é o preenchimento de suas informações pessoais nos campos pedidos, a faça com calma para evitar o risco de errar, caso tenha alguma coisa errada você não poderá ser atendido.

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Na terceira parte você deve apenas escolher a unidade para seu atendimento, em alguns casos pode ocorrer que somente de para escolher a unidade, sendo assim o horário e o dia marcado feito no momento vago, ou até você consiga escolher o dia, mas não o horário. Tendo algumas situações que poderá escolher o local, dia e horário.

Tudo vai depender da situação da unidade escolhida, então analise bem antes de confirmar.

A quarta etapa é simples, serve para você conferir todos os dados apresentados, apenas uma forma de você comparar seus dados ali apresentados com os seus documentos, evitando assim transtornos desnecessários.

A quinta e última etapa é a confirmação de seu requerimento, nesta você receberá um número de protocolo, através desse número você poderá fazer seu atendimento, não o perca de forma alguma.

Se ainda existir duvidas ligue para a Central de Atendimento do INSS, o número para contato é 135, ele é gratuito e pode ser realizado em todo o território brasileiro.

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INSS Mauá – Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Postos de Atendimento da Previdência Social em Mauá SP

É importante que todo trabalhador brasileiro saiba sobre os postos de atendimento do INSS, mesmo não parecendo eles são ferramentas importantíssimas para podemos acessar nossos benefícios e não apenas o da aposentadoria, é a partir desses postos que poderemos saber detalhes sobre o auxilio doença ou acidente, licença paternidade, PIS entre muitos outros.

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Previdência Social Mauá

Ao ser atendido na unidade do INSS em Mauá você poderá consultar também seu extrato da remuneração que irá receber. Além de poder da entrada no pedido para algum dos benefícios você também poderá receber toda a orientação necessária para ter acesso a eles como realizar o calculo do INSS ou até mesmo a pericia do INSS.

Então é certo afirmar que as agências de atendimento do INSS em Mauá possuem profissionais qualificados para te orientar corretamente, elas também são feitas para que você consiga sem estresse lidar com esses assuntos tão importantes para a vida de um trabalhador.

Endereço e telefone da agência do INSS em Mauá

Se você deseja ser atendido no INSS pela unidade de Mauá, mas não conhece o local e nem sabe como entrar em contato? Não se preocupe, pois o as informações são:

  1. Endereço: Rua Guido Monteggia, número 111 – Bairro: Centro – CEP: 09390-020 – Mauá-SP
  2. Telefone: (11) 3544-68833
  3. Horário de Funcionamento: das 7h às 17h

Agendamento INSS Mauá

Como você pode vê ser atendido na unidade do INSS em Mauá pode trazer muitos benefícios a você, mas uma coisa que você deve saber é que somente é possível fazer o agendamento para seu atendimento no posto do INSS em Mauá através do sistema online da Previdência Social.

Primeiro de tudo você deve entrar no site oficial da Previdência Social, ali você terá que clicar na parte de “Agendamento” na aba “Serviços do INSS”, não se preocupe, por que isso estará disponível logo na página inicial, então você não vai precisar ficar procurando lada.

Ao fazer isso você será informado por um pequeno texto que quando terminar o seu agendamento será gerado um número de protocolo, é por meio desse número que você será atendido. É importante que você saiba que todos os documentos necessários no dia serão informados também ao final do agendamento. Com isso tudo entendido você agora pode clicar no botão verde e iniciar seu agendamento para ser atendido no posto do INSS de Mauá.

Na nova aba que irá abrir você vai primeiro informar o tipo de serviço que deseja, para então digitar no campo pedido o código de verificação. Este é gerado aleatoriamente cada vez que entram, então não tem como saber mais sobre ele.

Em seguida você terá que preencher campos com seus dados pessoais, outra tarefa simples e muito segura, uma vez que nenhum de seus dados será repassado para terceiros. Então você vai está muito seguro no site. Lembrando de realizar essa etapa com calma para evitar erros e assim transtornos desnecessários,  por que caso ocorra de seus documentos não baterem, você terá que realizar todo o processo de novo e o dia será perdido.

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Na próxima etapa será ainda mais fácil de se trabalhar, você apenas deverá selecionar a unidade que deseja realizar seu atendimento. Saiba que em alguns casos você já será encaixado no dia e no horário disponível, e em outros você poderá escolher entre os dias disponíveis para fazer seu atendimento.

A quarta e quinta parte são bem mais rápidas. Na quarto você deverá apenas conferir todos os dados informados em seu comprovante, já na quinta é apenas o comprovante de requerimento com todos os dados, número de protocolo e documentos necessários no dia.

Caso ainda existir duvidas entre em contato pela Central de atendimento do INSS através do telefone 135, ele é gratuito e funciona para todo território brasileiro.

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INSS Mogi das Cruzes – Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Postos de Atendimento da Previdência Social em Mogi das Cruzes SP

Todo trabalhador brasileiro já ouviu ou vai ouvir falar do INSS e por conta disso é um órgão que possui vária unidades espalhadas por todo o Brasil, não importando com a região ou o Estado, você sempre vai encontrar um posto de atendimento do INSS naquele local.

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Se você ainda tem duvidas sobre os postos de atendimento do INSS em Mogi das Cruzes saiba que é através deles que você poderá:

  • Aposentadoria do INSS
  • Extrato de pagamento do INSS
  • Cálculo do INSS
  • Perícia do INSS

Sem mencionar que você também poderá ter conhecimento de muitos mais benefícios oferecidos aos trabalhadores brasileiros como o 13° salário dos aposentadorias e pensionistas, detalhes sobre o auxilio doença, acidente e reclusão.

Também sendo possível lidar com assuntos como pensão por morte, salário maternidade e até mesmo seu PIS.

Endereço e telefone INSS Mogi das Cruzes

Se você deseja saber mais, você poderá ir até a própria agência de atendimento do INSS na região de Mogi das Cruzes, através desses dados:

Endereço: Rua Olegário Pavia, número 275 – Centro Cívico, Mogi das Cruzes – SP

Telefone: (11) 4798-7400 / (11) 3878-9107

Horário de Funcionamento: das 7h às 17h

Agendando INSS Mogi das Cruzes

Se você deseja realizar seu cadastro para ser atendido no posto do INSS em Mogi das Cruzes mas não sabe o que fazer não se preocupe, é mais fácil do que se parece.

Basta você ir até o site da Previdência Social, clicar em “Serviços do INSS” e em seguida em “Agendamento”. Logo após isso clique no botão verde e comece a realizar seu agendamento para atendimento do INSS em Mogi das Cruzes.

No primeiro momento será apenas necessário que você informe o tipo de serviço que deseja realizar, serão diversas opções como solicitação ou consulta, até mesmo de aposentadoria por invalidez, idade e tempo de contribuição, uma vez decidido qual é o tipo de serviço informe o código de verificação e clique em “Avançar”.

Compreenda que o código de verificação é gerado aleatoriamente, isso significa que cada vez que você for entrar no site estará um código novo.

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Feito essa parte você será levado para a segunda etapa, que é o preenchimento de suas informações pessoais nos campos pedidos, a faça com calma para evitar o risco de errar, caso tenha alguma coisa errada você não poderá ser atendido.

Na terceira parte você deve apenas escolher a unidade para seu atendimento, em alguns casos pode ocorrer que somente de para escolher a unidade, sendo assim o horário e o dia marcado feito no momento vago, ou até você consiga escolher o dia, mas não o horário. Tendo algumas situações que poderá escolher o local, dia e horário.

Tudo vai depender da situação da unidade escolhida, então analise bem antes de confirmar.

A quarta etapa é simples, serve para você conferir todos os dados apresentados, apenas uma forma de você comparar seus dados ali apresentados com os seus documentos, evitando assim transtornos desnecessários.

A quinta e última etapa é a confirmação de seu requerimento, nesta você receberá um número de protocolo, através desse número você poderá fazer seu atendimento, não o perca de forma alguma.

Se ainda existir duvidas ligue para a Central de Atendimento do INSS, o número para contato é 135, ele é gratuito e pode ser realizado em todo o território brasileiro.

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INSS Santos – Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Postos de Atendimento da Previdência Social em Santos

É importante que todo trabalhador brasileiro saiba sobre os postos de atendimento do INSS, mesmo não parecendo eles são ferramentas importantíssimas para podemos acessar nossos benefícios e não apenas o da aposentadoria, é a partir desses postos que poderemos saber detalhes sobre o auxilio doença ou acidente, licença paternidade, PIS entre muitos outros.

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Ao realizar seu atendimento em uma agência do INSS em Santos você também poderá saber mais sobre como calcular seu INSS, retirar o extrato do seu INSS e até mesmo saber como utilizá-lo em financiamento para as habitações disponíveis da Caixa ou qualquer outro.

Então é certo afirmar que as agências de atendimento do INSS em Santos possuem profissionais qualificados para te orientar corretamente, elas também são feitas para que você consiga sem estresse lidar com esses assuntos tão importantes para a vida de um trabalhador.

Endereço e telefone da agência do INSS em Santos

Não é muito difícil saber a onde você poderá consultar a Previdência Social em Santos, basta seguir essas informações:

Instituto Nacional do Seguro Social em Santos

Endereço: Avenida Dr. Epitácio Pessoa, 437 – Aparecida, Santos – SP

Telefone:(18) 3236-5690

Horário de funcionamento: das 7h às 17h.

Agendamento Posto do INSS em Santos

Antes de mais nada você deve saber que ser atendido num posto de INSS independente de sua região você deverá utilizar o site da Previdência Social. Isso por que, com a visão de evitar filas e transtornos, o governo criou uma forma unificada para realizar esse atendimento. Então se você quiser ser atendido no posto do INSS em Santos deverá seguir os próximos passos:

Para realizar sua marcação no posto do INSS na região da baixada santista você vai acessar a página oficial da Previdência Social, clicar em “Serviços do INSS” e em “Agendamento”. Quando fizer isso será levado a uma nova página a onde poderá realizar o agendamento de forma rápida e segura.

A primeira coisa que você deve informar é o tipo de serviço que você deseja, podendo ser o protocolo de atendimento, aposentadoria de idade rural ou urbana, aposentadoria de tempo de contribuição entre muitas outras opções. Escolha a sua e utilize o código de verificação, clicando em seguida em “avançar”.

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Quando isso for feito você terá, na próxima página, informar os seus dados pessoais. Preencha cada campo pedido com o dado correto, não precisa ter pressa, faça com calma para não acabar errando.

Após essa etapa você terá que escolher a unidade para atendimento do INSS, escolha a de Londrina e continue, em algumas situações você poderá escolher o dia e o horário do atendimento, em outros deverá comparecer no dia e no horário imposto, seja como for fique atento as informações para realizar um bom atendimento.

As duas últimas etapas servem apenas para conferir se tudo foi feito de forma correta, após essa verificação de dados você vai confirmar e então terá posse o requerimento. Lembrando que é neste momento que você será avisado sobre os documentos que deve levar e o número de protocolo que foi gerado.

Caso ainda possuir alguma duvida ligue para a Central de Atendimento do INSS, o número é 135, a ligação é gratuita e pode ser feita por todo o território brasileiro.

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INSS São José do Rio Preto – Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Postos de Atendimento da Previdência Social em Rio Preto

Mesmo que você não note, um posto de atendimento para o INSS em São José do Rio Preto é algo para beneficio da própria população.

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Ao ser atendido na unidade do INSS em São José do Rio Preto você poderá consultar também seu extrato da remuneração que irá receber. Além de poder da entrada no pedido para algum dos benefícios você também poderá receber toda a orientação necessária para ter acesso a eles como realizar o calculo do INSS ou até mesmo a pericia do INSS.

São muitas as opções disponíveis nestes postos de atendimento do INSS em Rio Preto, e você poderá fazer tudo isso desde que marque a consulta corretamente através do site da Previdência Social, mas é melhor saber primeiro a localização do posto de São José do Rio Preto de atendimento ao INSS.

Unidades de atendimento do INSS em São José do Rio Preto

Não é muito difícil saber a onde você poderá consultar a Previdência Social em São José do Rio Preto, basta seguir essas informações:

Posto da Previdência Social em São José do Rio Preto no Parque Industrial

Endereço: Rua Delegado Pinto de Tolêndo, número 740

Telefone: (17) 3232-2535

Horário de funcionamento: das 7h às 17h.

Posto da Previdência Social em São José do Rio Preto

Endereço: Avenida Bady Bassitt, número 3268

Telefone: Não foi possível encontrar

Horário de funcionamento: das 7h às 17h.

Agendando posto do INSS em São José do Rio Preto

Agora que você já sabe o endereço e o telefone da unidade do INSS em São José do Rio Preto está na hora de aprender a fazer seu agendamento do INSS.

É importante que você saiba que ele é totalmente gratuito e é realizado somente pela internet, isso significa que todas as regiões do Brasil tem uma única forma de realizar esse agendamento para ser atendido no INSS.

Se ficou interessado basta você saber que deve acessar o site da Previdência Social, clicar em “Serviços do INSS” e depois “Agendamento”, quando tiver feito isso clique em “Agendar”.

Quando isso for feito você será levado a uma nova página a onde deverá escolher o tipo de serviço que deseja realizar e digitar o código de verificação. Quando isso terminar clique em “avançar” e prossiga.

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Após a realização dessa parte você deverá preencher com os seus dados pessoais os campos pedidos, uma dica é que você faça com calma e não tente preencher tudo sem ler, caso ocorra algum tipo de erro poderá danificar totalmente seu processo de agendamento.

Quando for concluído a etapa de informações pessoais você será levado para a “Seleção da Unidade”. Nesta terceira etapa você vai informar à unidade que deseja ser atendido, ou verificar as unidades disponíveis para aquele tipo de atendimento.

Uma vez feito isso você vai para a quarta etapa, que é apenas para você confirmar seus dados e os dados apresentados. Se existe algo para modificar que seja feito naquele momento. A quinta e última etapa é mais leve, é quando será gerado o número de protocolo para seu atendimento e é nesta que é avisado sobre os documentos que você deverá apresentar no dia.

Caso ainda tiver duvidas utilize o número da Central do Atendimento do INSS, que é o 135, esse telefone é gratuito e atende ligação de todo território brasileiro.

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Amparo Assistencial ao Idoso

Benefício de assistência e amparo ao idoso

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Os idosos acima de 65 anos que não recebem aposentadoria por algum motivo, podem receber o benefício amparo assistencial ao idoso. Este benefício é exclusivo para pessoas que possuem a partir de 65 anos de idade que não recebem nenhum benefício da Previdência Social, e que necessitam de cuidados por alguma incapacidade ou problema de saúde. É exigido que o beneficiário não exerça nenhuma atividade remunerada, e possua renda per capita igual ou menor a 1/4 do salário mínimo.

O valor do amparo assistencial ao idoso é de 1 salário mínimo, e pode ser recebido por mais de 1 pessoa na mesma casa. Mas é necessário que todas as exigências citadas anteriormente sejam comprovadas, e o valor primeiro benefício já recebido entra no calculo da renda per capita para analise do segundo.

A renda per capita é calculada de acordo a quantidade de pessoas que residem na mesma residência, que será usado esse número de pessoas para dividir o valor total da renda mensal recebida por todas elas de qualquer natureza. Até mesmo crianças e incapazes podem entrar na conta para chegar ao valor da renda per capita da família.

Mas este não é um benefício totalmente fixo, por que se acontecer da família se recuperar financeiramente e a renda per capita subir, ou o beneficiário estiver apto a trabalhar, o benefício pode ser cortado. A falência do beneficiário principal também é motivo para o corte do pagamento, já que o amparo assistencial ao idoso é intransferível e não pode gerar pensão.

Este benefício é de extrema importância para as famílias de baixa renda que moram por exemplo nas áreas mais pobres do país, e que por falta de informações ou qualquer outro motivo não conseguiu se qualificar para receber outros benefícios do INSS ou da Previdência Social.

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Aposentadoria do Professor – Especial

Aposentadoria especial do Professor

A aposentadoria especial para carreiras de risco é um tipo de benefício que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) disponibiliza, mas para ter acesso é necessário atender aos requisitos que são indispensáveis, os quais iremos detalhar aqui para que você possa entender um pouco melhor sobre esse benefício que está em tramitação no Poder Legislativo.

Os servidores públicos que exercem funções de risco podem solicitar o benefício de aposentadoria em um prazo de tempo menor que as profissões tradicionais, isso porque a atividade de risco pode comprometer a integridade física ou mental do trabalhador, o que concede a ele o direito de aposentar um pouco antes que as demais pessoas.

O primeiro passo é entender o funcionamento dessa aposentadoria e também quais são os requisitos cobrados para ter acesso a mesma, a partir daí é que você consegue ver se atende a esses pontos.

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Regras Aposentadoria do Professor

Uma das profissões mais antigas do mundo tem aposentadoria com regime especial, estamos falando da aposentadoria do professor, que tem regras diferentes às demais. A grande vantagem da aposentadoria para os professores é a redução de 5 anos de contribuição para receber o benefício. Os professores precisam contribuir por 30 anos para a previdência social, e as professoras tem que ter no mínimo 25 anos de contribuição.

Mas para ter direito a receber esta aposentadoria especial, o professor terá que provar com documentos que realmente exerceu a profissão durante todo o período de contribuição. A Previdência Social só aceita documentos como prova, o depoimento de testemunhas não tem valor neste caso. Os documentos exigidos são, diploma de formação acadêmica e declaração autenticada da escola detalhando todos os anos trabalhados e a função desempenhada.

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A aposentadoria do professor mesmo tendo esse nome, se abrange a demais áreas da edução. Também tem direito de receber o benefício os profissionais diplomados que atuam como diretor de escola, coordenador de educação, supervisor ou secretário escolar. Para aqueles professores que iniciaram sua carreira quando era possível trabalhar sem diploma, outro documento pode ser apresentado para comprovar a legitimidade das atividades em sala de aula.

Mas a legislação para ter direito a aposentadoria especial do professor ainda conta com uma falha grave. Pois só tem direito a receber este benefício os professores que lecionam para escolas do ensino fundamental e ensino médio. Os professores que trabalham em faculdades e cursos particulares por exemplo, não tem direito a receber está aposentadoria especial. O que frusta muitos profissionais da educação. Já tramitam na câmara dos deputados em Brasilia alguns projetos para corrigir esta falha, mas nada ainda foi modificado neste sentido, alguns professores acabam entrando na justiça para ter o seu direito reconhecido, e receber a aposentadoria especial. Saiba mais acessando as novas regras de aposentadoria do Professor no INSS.

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Nome social no RG: Como funciona e como fazer

A princípio, o nome social consiste no nome pelo qual as pessoas transgêneros ou travestis preferem ser chamadas. Normalmente, o nome social é diferente do nome civil original porque não reflete a identidade de gênero da pessoa em questão. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como funciona o nome social no RG e como fazer.

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Nome social no RG: o que é?

Antes de tudo, é importante dizer que todas as pessoas têm o direito e o dever de serem registradas com um nome. Isso porque, é pelo nome que as pessoas se apresentam e são chamados. Além disso, é por meio do nome que consta nos documentos pessoais, que os cidadãos são identificados.

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Por ser utilizado para refletir a personalidade de uma pessoa, os indivíduos que não se reconhecem no próprio nome acabam sofrendo prejuízos na autoestima e na vida em sociedade. Por esses e outros motivos, hoje é possível incluir o nome social no RG.

Em linhas gerais, o nome social no RG é um nome utilizado por pessoas transgêneros e travestis. Isso porque, a troca do nome permite que o indivíduo seja representado pelo gênero com o qual se identifica. Dessa forma, o nome social é um direito que foi conquistado e fica em contraste com o nome anteriormente registrado. Isto é, o nome civil que não reflete a identidade de gênero da pessoa.

Para não ser necessário criar tantos documentos, a identidade do nome social é relacionada à identidade civil original. Vale ressaltar que o corpo social sempre aceitou que as pessoas utilizassem os nomes sociais em substituição ao nome de registro. Seja em forma de apelidos ou de pseudônimos.

Nesse sentido, os nomes sociais no RG gozam da mesma proteção concedida ao nome civil registrado. Exceto quando forem utilizados para atividades ilícitas.

Como funciona o nome social no RG?

A princípio, o nome civil é diferente do nome social porque, este último, é um direito que decorre da personalidade e de uso público. Por muitos anos fez-se necessário entrar com um processo judicial para conseguir fazer a alteração do nome da pessoa. Todo esse processo era longo, burocrático e muito subjetivo.

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Normalmente, poucas pessoas conseguiam o direito de alterar seus nomes. E, para as pessoas transgêneros a dificuldade era ainda maior. Isso porque, ficava ao critério do magistrado dizer se a imutabilidade do nome deveria ser relativizada ou não.

No entanto, em meados de março de 2018, houve um julgamento no STF. Segundo os novos entenderes do supremo, é de suma importância retirar, o mais rápido possível, a obrigatoriedade da cirurgia e a solicitação judicial para a retificação do nome de uma pessoa.

Enfim, com a decisão é possível garantir o direito ao nome e à dignidade humana a todas as pessoas. Principalmente, os transgêneros e travestis que com a de judicialização e desburocratização para a troca de nome, tiveram um ganho social muito grande.

Por fim, as pessoas que escolherem utilizar o nome social no RG podem também podem exigir o uso do nome social em:

  • Instituições financeiras
  • Instituição de ensino
  • Saúde pública
  • Título de Eleitor
  • CPF

Nome social no RG: como fazer

Em resumo, o nome social é o nome pelo qual uma pessoa transgênero ou travesti prefere ser chamado por se identificar e refletir a real identidade de gênero. A princípio, o nome social pode ser utilizado por todas as pessoas trans, inclusive crianças e adolescentes. Isso porque, o gênero não é alterado no documento e nem o nome de registro é retirado.

Para solicitar a inclusão do nome social no RG, não é mais necessário entrar com uma ação judicial e aguardar o andamento do processo. Hoje, a alteração do nome é menos burocrática. Para incluir o nome social na carteira de identidade, basta que o interessado:

  • Va até ao posto de identificação mais próximo de sua residência e manifeste o desejo de incluir o nome social no RG
  • Na sequência, preencha o requerimento e a autodeclaração, informando que é uma pessoa transexual ou travesti
  • Apresente os documentos pessoais antigos
  • Faça o pagamento da taxa para emitir a 2ª via do documento de identidade

É importante destacar que somente o primeiro nome ou o nome composto serão alterados. Ou seja, os sobrenomes de registro permanecerão igual ao do registro geral civil.

Por fim, o tempo médio para emissão das carteiras de identidade com o nome social tende a oscilar entre 12 e 15 dias nas capitais e até 20 dias no interior dos Estados.

Logo que o indivíduo tiver o nome social no RG e também será responsável por ele. E, quando for vítima de alguma violência, o indivíduo pode recorrer a justiça. Isso porque desrespeitar o nome social de uma pessoa é caracterizado crime de transfobia.

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INSS Maceió – Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Postos de Atendimento da Previdência Social em Maceió AL

Confira os endereços dos postos de atendimento do INSS na cidade de Maceió

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Hoje em dia muitos jovens estão buscando pagar o INSS, um seguro social ou aposentadoria. Para que serve o INSS? Ele serve para contribuir e ajudar a vida de idosos que não tem mais a capacidade de trabalhar como antes. Podem o trabalho do INSS é fazer com que isso se acelere, como? Se você trabalha e tem carteira assinada terá que pagar o INSS uma contribuição social da qual você irá receber depois de completar 35 anos de carteira assinada. Não é tão fácil como parece. Você completando 35 anos de carteira assinada poderá se aposentar mais cedo e ter a sua contribuição antes de ter 60 anos completo. No estado de Alagoas muitos idosos e até pessoas jovens tem dificuldades de se deslocar pessoalmente para ir ao INSS seja para resolver qualquer coisa. Esse é um problema que muitas pessoas enfrentam frequentemente. Ás vezes a dificuldade de está procurando o local em que está localizado o INSS é tão grande que muitos ficam todo o dia procurando.

O INSS em Maceió fica localizado no seguinte endereço: Rua Praia n°149 Centro de Maceió/AL – Telefone do INSS Maceio para atendimento: (82) 3216-4100. Quando for visitar a sede do INSS em Maceió é sempre bom se informar sobre os postos de atendimentos que estão espalhados pela cidade. Isso pode facilitar o trabalho de muitas pessoas. O INSS programou postos de atendimento para mais comodidade das pessoas que precisam de seus serviços e ter sempre informações. Par mais informações você poderá acessar o site do INSS: www.previdencia.gov.br no site você poderá tirar todas as suas duvidas, além de ter mais informações sobre o que é INSS e para que ele serve. Informe-se sobre os benefícios que o contribuído pode ter, se preferir poderá consultar um agente do INSS indo no endereço citado acima.

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Aposentadoria Proporcional – Regras

Regras da Aposentadoria Proporcional

Muitas pessoas tem dúvidas sobre as exigências para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, após as várias mudanças definidas através da reforma da Previdência Social para o setor privado. Somente deverá ter direito quem já atuava no mercado de trabalho no dia 16 de dezembro de 1998.

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A única exigência da aposentadoria integral é o tempo de contribuição que vai de 35 anos para o homem e 30 para a mulher. Apesar desta regra, uma idade mínima é necessária para acontecer a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. Além disto apenas deverá ter direito a proporcional quem estava no mercado de trabalho atuando em corpos docentes durante este período. Com isto a idade mínima para a aposentadoria proporcional é de 53 anos para homens e de 48 anos para as mulheres. O tempo de contribuição é a partir de 30 anos para homem e de pelo menos 25 anos para as mulheres, pois existe um acréscimo de pedágio. Este tempo é mais de 40% sobre o período que faltava, para que a pessoa pudesse completar 30 anos no caso do homem e 25 no caso da mulher.

Aposentadoria proporcional existe?

O fim da aposentadoria proporcional ocorreu em 16 de dezembro de 1998. Logo, por se tratar de um direito adquirido, as pessoas que trabalhavam e contribuíam com o INSS já nessa época, ainda tem direito a se aposentar por suas regras.

Como pedir aposentadoria proporcional INSS

Para solicitar a aposentadoria proporcional você devera solicitá-la por meio de agendamento prévio pela Central 135. Isso e possível de fazer pela internet, no Portal da Previdência Social, e também por meio das Agencias da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

Tempo para aposentadoria proporcional INSS

Deve-se observar para que se possa conseguir a aposentadoria proporcional INSS, é necessário “pagar um pedágio” correspondente a 40% do tempo que faltava para completar o tempo da aposentadoria que era exigido até 1998 (que era de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres).

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Como funcionava este cálculo de Aposentadoria Proporcional

Se um homem contava com 20 anos de contribuição em 16 de dezembro de 98, seriam necessários mais 10 anos para completar os 30 anos. Esses dez anos, com o acréscimo de 40% passaram para 14 anos, contando a partir do período de 15 de dezembro de 98. Já a mulher que tivesse 20 anos de contribuição nesta época precisaria de mais cinco anos para completar os 25 anos. Completando assim 60 anos com o pedágio passaram a ser 7 anos.

E constatando assim que o requerente que solicitou a aposentadoria por tempo de contribuição com renda integral preenche todos os requisitos apenas para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, contando com uma renda proporcional. o servidor do INSS deverá de forma formal solicitar ao segurado para que este, caso quiser optar expressamente e ainda por escrito pelo benefício proporcional, e não havendo algum tipo de manifestação pela opção dentro do prazo estabelecido.

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Autorização de Débito Automático em Conta INSS

INSS Autorização de Débito Automático em Conta

Algo que muita gente não sabe que recebe benefícios através do INSS é que é possível solicitar o débito automático de sua contribuição mensal direto em sua conta corrente e como fazer isso? A seguir você irá aprender como fazer a autorização de débito automático do INSS.

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Para acionar o serviço de débito automático do INSS, os interessados deverão acessar a página da Previdência na internet pelo link www.previdencia.gov.br e acesse a opção “serviços” e em “Autorização de Débito automático em conta”. Esse serviço também pode ser chamado de Débito Direto Autorizado – DDA.

No caso do débito automático este tem as vantagens é que o segurado que não tem tempo ou esqueça não deixe de contribuir a Previdência. A contribuição vence todo dia 15 de Cada mês e que adotar o débito automático terá o valor descontado todo dia 15 de sua conta corrente. Mas, se o dia 15 cair no sábado ou domingo, o contribuinte terá o valor descontado de sua conta corrente no próximo dia útil.

Quanto as contribuições ao INSS o contribuinte individual (autônomos, empresários e equiparados) deve pagar uma alíquota de 20% do salário recebido no mês. No caso de prestação de serviço à empresa, a alíquota é de 11% e deve ser repassada ela empresa empregadora ao INSS. Outro detalhe que deve ser lembrado é que há um piso e teto salarial da Previdência Social que é mínimo de R$ 300 e o máximo de R$ 2.669,15. Também podem contribuir para o INSS, mas como contribuinte facultativo (se desejar) são as donas-de-casa, estudantes e desempregados e que podem contribuir com uma alíquota de 20% entre o piso e o teto salarial, sendo que a contribuição mínima é de R$ 60 e que equivale a 20% de R$ 300 e a máxima que é de R$ 533,63 equivalente a R$ 2.669,15.

Para ser um contribuinte do INSS é necessário ter no mínimo 16 anos de idade e, no caso de menor aprendiz essa idade mínima é de 14 anos.

Voltando a autorização de débito automático do INSS é necessário ter CPF e uma senha de acesso pessoal que registrada na Agência de Previdência Social e esta senha é indispensável para que haja a autorização de débito automático assim como agendamento, alteração de valores de contribuição, código de pagamento assim como consultas de extrato, cancelamento entre outras atividades e serviço que podem ser acessados no link citado acima.

O link direto também para a autorização de pagamento automático em conta corrente é o seguinte www.dataprev.gov.br/servicos/debcon/debcon.html. Para ambos deverá o contribuinte guardar senha para ter acesso aos serviços.

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Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Transição, Pedágio

Para que um contribuinte consiga a aposentadoria por tempo de contribuição, ele precisa arcar com pedágio e com a transição. Contudo, esse pedágio pode ser bem benéfico para o contribuinte. Ficou interessado em saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo e saiba mais sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.

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Aposentadoria por Tempo de Contribuição: como era antes da reforma da previdência

Uma das aposentadorias que foram modificadas com a reforma da Previdência Social, foi a aposentadoria por tempo de contribuição.

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Anteriormente, esse era um benefício bastante procurado pelos trabalhadores brasileiros. Isso porque, todo trabalhador que cumprisse o tempo mínimo de contribuição exigido podia recorrer a essa aposentadoria. Ou seja:

  • Homens: 35 anos contribuição
  • Mulheres: 30 anos de contribuição

Em outras palavras, não era preciso que o segurado atingisse uma idade ou pontuação mínima para se aposentar. Para calcular o valor que o trabalhador iria receber do Instituto Nacional de Seguro Social, bastava que:

  • Calculasse a média dos 80% maiores salários, a contar de julho de 1994
  • Multiplicasse o resultado adquirido pelo fator previdenciário

O valor dessa conta era equivalente ao valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, nenhum segurado poderia receber um valor inferior ao salário mínimo vigente.

Com a reforma da Previdência Social, no entanto, surgiram algumas regras de transição. Elas devem ser cumpridas pelo segurado que deseja requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.

Afinal, o que é a regra de transição?

Os contribuintes que não possuem direito adquirido, precisam se atentar para a regra de transição.

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Em síntese, os segurados que começaram a trabalhar antes do 13/11/2019, e:

  • Cumpriram os requisitos até 13/11/2019: se enquadram nas regras anteriores à reforma da Previdência
  • Não cumpriram os requisitos até 13/11/2019: se enquadram nas regras de transição

Já os segurados que começaram a trabalhar após a data 13/11/2019 se enquadram nas regras definitivas pós reforma.

Segundo o artigo 20 da Reforma da Previdência, para conseguir se aposentar o segurado precisa ter uma idade mínima, bem como, precisa preencher tempo de contribuição e o pedágio.

As regras de transição, portanto, surgem para amenizar os impactos da reforma. Dessa forma, as pessoas que começaram a contribuir para a previdência antes do dia 13/11/2019, não terão grandes prejuízos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: pedágio

Os requisitos para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, pós reforma, são separados por gênero.

Pedágio 50% Homens:

  • Tempo de contribuição mínimo de 35 anos
  • Pedágio de 50%. Isto é, metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição até o dia 13/11/2019

Pedágio 50% mulheres:

  • Tempo de contribuição mínimo de 30 anos
  • Pedágio de 50%. Isto é, metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição até o dia 13/11/2019

Essa regra atende somente os segurados que possuem, no mínimo de 33 ou 28 anos de tempo de contribuição. Os demais segurados estão fora desta regra de transição. Contudo, ainda podem ser atendidos pelo pedágio 100%.

Pedágio 100% Homens:

  • Idade mínima de 60 anos no momento da data de entrada do requerimento
  • Tempo de contribuição mínimo de 35 anos
  • Pedágio de 100%. Isto é, o dobro do tempo que restava para se aposentar no momento da Reforma. Por exemplo: 3 anos (que faltavam para se aposentar) + 3 anos (pedágio 100%) = 6 anos.

Pedágio 100% Mulheres:

  • Idade mínima de 57 anos no momento da data de entrada do requerimento
  • Tempo de contribuição mínimo de 30 anos
  • Pedágio de 100%. Isto é, o dobro do tempo que restava para se aposentar no momento da Reforma. Por exemplo: 3 anos (que faltavam para se aposentar) + 3 anos (pedágio 100%) = 6 anos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: vale a pena depois da reforma?

Posto que, o novo cálculo irá considerar a média de 100% de todos os salários do segurado, pode ser que, em alguns casos, se aposentar com as regras de transição seja benéfico.

Contudo, é importante analisar com calma e verificar se, de fato, é uma boa alternativa para seu caso.

Vale ressaltar que existem outras regras onde é possível cumprir as exigências e conseguir a aposentadoria mais cedo.

A primeira vantagem que surge com a regra de transição do pedágio de 100%, é a inexistência de uma idade mínima fixada. Ou seja, com a regra a idade mínima necessária para se aposentar não irá mudar e, tampouco aumentar no decorrer dos anos.

Já a segunda vantagem é referente ao cálculo do valor do benefício. Ou seja, o valor da aposentadoria não sofrerá nenhum redutor. Em outras palavras, mesmo que o contribuinte precise trabalhar por mais tempo, esse tempo extra irá refletir no salário a ser recebido na aposentadoria.

Por fim, com as regras de transição, o contribuinte irá receber integralmente o valor correspondente à média de 100% das contribuições feitas junto a Previdência Social. Claro, sempre obedecendo o teto da Previdência.

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Aposentadoria do Trabalhador Rural

Aposentadoria especial trabalhador rural

Com a aprovação da nova Reforma da Previdência, muitos trabalhadores rurais foram pegos de surpresa, tendo em vista que há a mudança em relação à aposentadoria destes trabalhadores. Sendo assim, neste artigo você saberá informações necessárias sobre a nova reforma trabalhista sobre a aposentadoria dos trabalhadores rurais, e informações úteis a respeito de como se aposentar, como documentos, idade mínima e mais.

A aposentadoria rural antiga diz que os trabalhadores rurais têm direito a se aposentar aos 65 anos para os homens e 60 para as mulheres e ainda ter 25 anos de contribuição. Na aposentadoria rural atual, o homem pode se aposentar com 60 anos e as mulheres 57, além de que não há a necessidade de trabalhar por 25 anos contribuindo, sendo necessários somente 15 anos de contribuição. A Mudança se deve em relação do número grandioso de fraudes, para ter uma ideia, de acordo com o Portal Brasil, em 2006 o governo gastava cerca de 28 bilhões de reais, já em 2024, esse número saltou para um pouco mais de 103 bilhões de reais.

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A Previdência Social oferece um tratamento especial para a aposentadoria do trabalhador rural, pois essa é a unica classe trabalhadora que pode receber todos os benefícios oferecidos pelo INSS mesmo sem pagar o valor de contribuição. Quem trabalha na zona rural não precisar contribuir para a Previdência, basta provar que trabalha realmente como lavrador para se beneficiar de todos os recursos do INSS. (Com exceção para a aposentadoria por tempo de contribuição)

Além de não precisar pagar contribuição mensal, o trabalhador rural tem uma redução de 5 anos na idade mínima para se aposentar. Os homens se aposentam quando chegam aos 60 anos, e as mulheres com 55 anos de idade. O valor da aposentadoria rural é fixada em 1 salário mínimo, independente das posses do beneficiário.

A documentação necessária para comprovar atividade rural também é simplificada, cabendo ao trabalhador rural apenas mostrar documentos da terra onde trabalha(própria ou de terceiros) e vinculo com sindicato ou associação da categoria. É preciso comprovar no mínimo 15 anos de atividade rural, para ter direito a dar entrada no benefício da aposentadoria especial do trabalhador rural.

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O tamanho da terra declarada para comprovação da atividade rural não pode ser superior a 120 hectares. Aqueles que possuem atividade em uma propriedade rural maior que este limite, tem que declarar os seus ganhos e contribuírem para a Previdência Social, se enquadrando em outro tipo de aposentadoria ou benefício.

Para os trabalhadores rurais que por algum motivo passaram a trabalhar na zona urbana, o tempo que exerceu atividade rural poderá ser somado ao período de contribuição urbano. Desde que isso seja provado através dos documentos citados acima, além de precisar de 3 testemunhas que afirmem tais atividades rurais.

Muitos trabalhadores rurais ficam doentes durante as suas atividades e não recorrem ao auxílio doença, mesmo tendo este direito reservado pelo INSS. Vários outros benefícios são deixados de ser aproveitados por falta de informação.