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INSS 2 Via Boleto

2ª Via Boleto INSS

Os trabalhadores que se declaram autônomos, mas que desejam contribuir com a previdência podem optar por fazer mensalmente o pagamento através de boleto INSS ao se cadastrarem na Previdência Social.

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A primeira providencia é se cadastrar no Programa de Integração Social (PIS) caso nunca tenha trabalhado com registro em carteira. Geralmente quem já trabalhou para pessoa jurídica já possui número de PIS cadastrado e para consulta-lo é preciso comparecer a Caixa Econômica no setor de FGTS, agências conveniadas ou através da central de atendimento 135. Para quem ainda vai fazer o cadastro, o segundo passo é escolher o tipo de contribuição e em seguida fazer o preenchimento de um documento chamado Guia da Previdência Social e efetuar seu pagamento. Esse passo a passo ocorrera somente no primeiro pagamento. Os demais ocorrerão de forma bem mais simplificada.

Primeiramente é necessário estar consciente de que somente pessoas que prestam serviços para pessoa física ou que trabalham de forma autônoma é que podem optar por esse tipo de contribuição denominada contribuição individual.

Atualizar Darf de contribuição ao INSS – Recolhimento

Os valores das contribuições mudam de acordo com os tipos de recolhimento escolhido e essa escolha impactar nos valores da aposentadoria que será recebida no futuro. Os diferentes tipos de contribuição recebem códigos diferentes como distribuídos abaixo:

Contribuinte Individual – Código 1007 – Nesta modalidade o contribuinte paga 20% do valor do seu rendimento total e tem direito a se aposentar por idade e tempo de serviço. Os valores declarados para o INSS precisam coincidir com os valores declarados no Imposto de Renda.

Contribuinte Individual – Código 1163 – Ao optar por este tipo de contribuição o valor recolhido será 11% sobre o valor do salário mínimo vigente e o contribuinte tem o direito de a auxílios e pensões do INSS, porem a aposentadoria ocorre somente por idade e o valor da aposentadoria será de um salário mínimo.

A guia de recolhimento do INSS pode ser preenchida pela internet, manualmente ou pelo internet banking. Antes do pagamento da guia todos os campos todas as informações precisam ser conferidas e os possíveis erros corrigidos.

2 Via Boleto Previdência Social

O pagamento da guia da previdência pode ser feita em bancos ou lotéricas até o dia 15 do mês seguinte. Se esta data for ultrapassada haverá cobrança de multas e juros cuja porcentagem pode atingir até 20% do valor original.

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Se ocorrer o atraso no pagamento o contribuinte poderá gerar um novo documento através do programa GPS. Ao acessar o programa a opção contribuinte deverá ser solicitada e em seguida o código do contribuinte, mês de referência e PIS deverão ser inseridos.

O próprio programa realizara o cálculo informando o valor a ser pago já com os juros e multas no novo boleto INSS. O pagamento da 2º via do boleto do INSS poderá ser paga normalmente em qualquer agência bancaria, internet banking ou casas lotéricas.

O boleto INSS tem validade de 5 dias e o não pagamento implicara na necessidade de gerar novas vias.

É importante que que o contribuinte cumpra com sua obrigação para ter seus direitos garantidos.

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SEFAZ Consulta – NFE – Certidão Negativa

Consulta SEFAZ

A Sefaz é a sigla dada para a Secretaria de Estado da Fazenda Estadual. No entanto, cada Estado da federação tem uma SEFAZ.

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Muitas vezes o contribuinte precisa de informações sobre a regularidade de pagamento de impostos, boletos, informações e outros para poder praticar atos relacionados ao seu dia a dia.

Tudo isso ficou muito mais fácil com a consulta SEFAZ. Com a tecnologia, ficou muito mais fácil ter informações e resolver problemas com o Estado.

Quer saber como consultar o site da SEFAZ do seu Estado? Acompanhe o artigo.

O que é a SEFAZ?

A Sefaz, como já dissemos, é a Secretaria de Estado da Fazenda. É um órgão administrativo que trata dos assuntos pertinentes aos recursos financeiros dos Estados.

Atualmente muitos Estados já se modernizaram. Assim, as consultas sobre pagamento de impostos e outros pedidos podem ser formuladas pela internet. É muito mais fácil e cômodo. Antigamente caso alguém precisasse de um boleto de segunda via, por exemplo, era bem dificultoso consegui-lo. Mas hoje em dia tudo isso ficou mais fácil por meio da consulta online SEFAZ.

Abaixo separamos alguns Estados e suas respectivas Secretarias da Fazenda para que você possa fazer consulta da Nofa Fiscal Eletrônica SEFAZ.

Serviços da SEFAZ

Por meio do site da SEFAZ do seu Estado você pode fazer diversas solicitações, como boletos, ver a sua situação de regularidade ou não perante os tributos estaduais e outros.

À Secretaria da Fazenda é atribuída a competência de formular o orçamento do Estado, fazer a fiscalização e arrecadação de tributos, fazer a repartição dos valores arrecadados pelo Estado para as demais Secretarias, informar o governo a respeito das possibilidades de gastos com pessoal, com contratos, convênios etc.

Além disso, em grande parte dos Estados é possível pagar boleto do IPVA SEFAZ, ICMS SEFAZ e muito mais. Acessar o site da SEFAZ certamente vai economizar tempo e trazer mais comodidade tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas.

Mas se você só quer fiscalizar a atuação das contas do seu Estado, pode fazer isso tanto pela Secretaria da Fazenda, como pelo Portal Transparência, que é obrigatório ´por lei. O Estado atua em nome de toda a população e, por isso, todos os seus gastos devem estar de fácil acesso para quem desejar ver.

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Como consultar SEFAZ

É possível consultar as SEFAZ dos Estados pela internet. Veja os sites a seguir.

  • Consultar SEFAZ PR: http://www.fazenda.pr.gov.br/
  • Consultar SEFAZ MS: http://www.sefaz.ms.gov.br/
  • Consultar SEFAZ MT: http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/pague-seu-ipva
  • Consultar SEFAZ SC: http://www.sef.sc.gov.br/
  • Consultar SEFAZ SE: http://www.sefaz.se.gov.br/conteudo/63
  • Consultar SEFAZ SP: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/default.aspx
  • Consultar SEFAZ RJ: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos
  • Consultar SEFAZ MG: http://www.fazenda.mg.gov.br/

Há outros vários Estados da federação em que você pode realizar consulta à SEFAZ pela internet.

Tirou todas as suas dúvidas a respeito da consulta à SEFAZ? Se não, acesse o site da SEFAZ do seu Estado e tire todas as suas dúvidas. Se for o caso, você pode até comparecer em algum dos postos físicos da SEFAZ mais perto da sua casa, a fim de resolver questões, fazer solicitações, dentre outros.

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Imposto de Renda 2024 – Certificado Digital

IRPF 2024 Certificado Digital

Nesse novo exercício financeiro a Receita Federal facilitou o preenchimento da declaração de imposto de renda 2024 aos contribuintes por meio do certificado digital. Saiba mais sobre essa inovação acompanhando o artigo abaixo.

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Imposto de Renda 2024: Como fazer certificado digital?

O certificado digital do imposto de renda 2024 vai facilitar muito a vida do contribuinte. No entanto, esse certificado digital do imposto de renda tem um custo, que pode custar mais ou menos de R$ 150 a R$ 500.

Usando o certificado digital do imposto de renda 2024, você terá acesso a uma declaração já pré-preenchida.

Você pode realizar todos os passos para fazer a declaração de imposto de renda diretamente pela internet.

Para fazer o certificado digital da Receita Federal você precisa:

  • Ter o certificado mediante pagamento
  • Ter apresentado as declarações do IR nos anos anteriores

Além disso, outra questão importante é que as pessoas com que você realizou compras, transações e serviços tenham enviado informações sobre você, como imobiliárias, médicos, dentistas etc.

Certificado digital: eCAC

Para quem adquirir o certificado digital da Receita Federal poderá acessar também o eCAC o sistema eletrônico da Receita Federal, por meio do qual o contribuinte pode acessar as informações que foram declaradas nos anos anteriores, regularizar sua situação com a Receita, dentre outros vários serviços.

Fazer a declaração do Imposto de Renda 2024 com o certificado digital 2024 é extremamente fácil, seguro e prático porque diminui imensamente a possibilidade de se cometer erros durante o preenchimento da sua declaração do IR.

Na última declaração, a Receita Federal fez um desconto para quem quisesse fazer o certificado digital do IR, com base em um cupom de desconto. No entanto, para o imposto de renda 2024 até o momento não há informações a respeito de novo desconto para a aquisição do certificado digital.

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Certificado digital ou e-Cpf?

O certificado 2024 é similar ao que chamam de e-Cpf, o que permite realizar transações e praticar diversos atos do dia a dia pela internet. É o mesmo que os seus documentos físicos na vida real, mas de forma eletrônica.

Mas atenção: o certificado digital tem um prazo de validade, como qualquer outro documento, como carteiras profissionais, por exemplo.

Para ter o certificado digital você deve encontrar alguma instituição credenciada ao ICP-Brasil, que é a única que pode realizar esse tipo de documentação eletrônica no País.

Geralmente, alguns cartórios oferecem o serviço de certificação digital, por um custo que pode iniciar em R$ 200.

Tirou todas as suas dúvidas sobre o certificado digital do imposto de renda 2024? Se tiver mais alguma dúvida converse com seu contador ou entre em contato com a Receita Federal ou acesse o site www.impostoderenda.net

A documentação eletrônica é o futuro e a tendência é que cada vez mais esse tipo de certificação seja aceita pelo Governo, por empresas, cartório e outras entidades. Desse modo, vale a pena fazer o certificado digital IR 2024 para se adiantar e começar a testá-lo no seu dia a dia. Não erre mais na declaração do imposto de renda usando o certificado digital.

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Seguro Desemprego 2024 – Consulta, Valor

Consulta Seguro Desemprego 2024

O Seguro Desemprego é um benefício concedido ao trabalhador desempregado, que promove uma assistência financeira temporária.

Isso permite que o cidadão que não está mais trabalhando e não tem capacidade de arcar com suas despesas por um determinado período possa se manter recebendo o benefício Seguro Desemprego enquanto busca reinserir-se no mercado de trabalho, recebendo uma determinada quantia em dinheiro que será pago em parcelas, as quais podem variar de 3 (três) a 5 (cinco).

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Diferentemente do que muitas pessoas pensam, o Seguro Desemprego 2024 não é pago pela Previdência Social, mas sim pelo Ministério do Trabalho e emprego. É, em verdade, um benefício assistencial que o Estado concede aos trabalhadores com carteira assinada.

O pagamento do Seguro Desemprego 2024 tem como objetivo a formalização das relações de trabalho no Brasil, sendo, portanto, uma garantia tanto ao trabalhador, como para a empresa.

Para que o trabalhador desempregado possa ter o Seguro Desemprego 2024, antes é necessário obedecer a alguns requisitos.

Requisitos para receber o Seguro Desemprego 2024

De acordo com a lei, só pode receber o auxílio desemprego aqueles que tenham carteira assinada e que foram demitidos sem justa causa, em casos de rescisão indireta ou quando o trabalhador rescinde temporariamente o contrato de trabalho para participar de cursos de qualificação oferecidos pelo empregador.

Além destes casos, também têm direito a receber o Seguro Desemprego 2024 o pescador que tem inscrição no INSS e que esteja em período de proibição ou limitação da pesca, bem como pessoas que foram resgatadas em situações análogas à de escravidão.

Em todos os casos, torna-se inviável o recebimento do Seguro Desemprego quando o requerente usufruir de qualquer outro benefício, como por exemplo, do auxílio DPVAT ou aposentadoria e, ainda, quem tem CNPJ.

Tempo e Parcelas Seguro Desemprego 2024

Ao contrário do que muita gente pensa, as últimas reformas não foram “o fim” do Seguro Desemprego.

Entretanto, as recentes mudanças no recebimento do benefício tornaram o tempo mínimo de trabalho para receber Seguro Desemprego maior.

Por isso, para os desempregados que forem requerer o Seguro Desemprego pela primeira vez, é necessário que tenham trabalhado ao menos 12 (doze) meses, com comprovação do vínculo empregatício.

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Caso você precise pedir o Seguro Desemprego pela segunda vez, precisará trabalhar ao menos nove meses e, pela terceira, no mínimo, seis meses.

Essa foi uma forma que o Governo Federal encontrou de pagar o Seguro Desemprego para as pessoas que realmente precisem.

Infelizmente já houveram muitos casos de fraude envolvendo o pagamento do benefício, por pessoas que só entravam em algum emprego e faziam “acordos de demissão” apenas para receber o Seguro Desemprego, o que acabava prejudicando diversas outras pessoas que ficaram desempregadas a contragosto.

Valores do Seguro Desemprego 2024

O cálculo do valor do Seguro Desemprego 2024 será feito a partir da média obtida pela soma dos três últimos salários recebidos, dividido por três, sendo que a quantidade de parcelas a serem recebidas serão influenciadas pelo tempo em que o trabalhador se manteve no seu último trabalho. Dessa forma:

  • Multiplique por 0,8 se o resultado for menor que 1.450,23;
  • O valor recebido será de 1.643,72 se o resultado for maior 2.417,29;
  • Se o resultado for um valor entre 1.450,23 e 2.417,29, deve ser multiplicado por 0,5 e somado a 1.160,18.

Como e onde requerer o Seguro Desemprego 2024

O prazo para obter o Seguro Desemprego 2024 inicia-se no sétimo dia após admissão do trabalhador.É necessário comparecer ou a uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou em uma agência credenciada da Caixa com alguns documentos:

  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de Inscrição PIS/PASEP;
  • Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro;
  • Comprovantes dos dois últimos contracheques ou recibos de pagamentos;
  • Extrato comprobatório dos depósitos ou documento de levantamento dos depósitos do FGTS;
  • Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CNH (válida).

Você poderá sacar o Seguro Desemprego 2024 em quaisquer agências da Caixa ou nas lotéricas.

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Consulta Seguro Desemprego 2024

Existem algumas formas fáceis e simples para obter informações, como consultar o saldo em sua conta ou para verificar quantas parcelas do Seguro Desemprego 2024 você ainda receberá.

  • Ligue gratuitamente para a Caixa pelo número 0800 726 0207, sendo necessário ter em mãos RG, CPF e o número NIS;
  • Consultar o Seguro Desemprego 2024 facilmente pelo site da Caixa na aba “Benefícios e Programas”;
  • Utilizar o Cartão Cidadão para sacar Seguro Desemprego na Lotérica ou em agências da Caixa.

Viu só como é fácil consultar o seu Seguro Desemprego? Atente-se para não perder o prazo para dar entrada na documentação e fique atento quando o dinheiro estiver disponível.

Nos momentos em que o trabalhador fica desamparado, sacar o Seguro Desemprego pode vir a ajudar na manutenção da família, ao menos até que o profissional consiga encontrar outro trabalho. Para fazer a consulta e agendamento acesse o site www.segurodesemprego.com.br

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DPVAT 2024 – Valor, Consulta, Pagamento, Indenização

Pagamento Seguro DPVAT 2024

Consulte informações sobre o DPVAT 2024 e entenda mais detalhes sobre esse seguro obrigatório. Ele não é mais administrado pelo Detran e sim pela seguradora Líder que é a responsável pelo mesmo. Todas as informações que os proprietários de veículos precisam saber estarão disponíveis no site dessa seguradora, facilitando assim a obtenção de informações sobre o tema.

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Assim como qualquer pagamento obrigado, temos que ter muita atenção no DPVAT para que possamos manter o mesmo em dia. Como o seguro serve para indenizar vítimas de trânsito, logo, ele é muito importante e por isso que temos que ter atenção, principalmente nos prazos de vencimento.

Ainda bem que temos a internet ao nosso favor que facilita muito a obtenção de informações sobre diversos tipos de assuntos importantes e com o seguro DPVAT não é diferente. Aqui você vai poder consultar as principais informações e também quais são os sites específicos para que você saiba o valor, faça a consulta e também tenha conhecimento sobre o pagamento do seguro.

O que é o DPVAT 2024?

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, também chamado de DPVAT, é um seguro obrigatório que os condutores pagam de forma anual. O pagamento pode ocorrer junto com a primeira parcela do IPVA ou também junto com a cota única, conforme o método de pagamento que foram escolhido pelo próprio cidadão.

Os proprietários de veículos efetuam pagamento todos os anos junto com o IPVA, mas a grande maioria dessas pessoas desconhecem a finalidade desse seguro e também qual é o valor pago pelo mesmo, mas tudo isso será visto com maiores detalhes aqui. Não deixe de conferir mais detalhes.

Veja em quais casos o Seguro oferece cobertura:

  • Morte;
  • Invalidez permanente;
  • Reembolso das despesas médicas e hospitalares.

Esses são os três casos em que o condutor, passageiro e terceiros envolvidos no acidente conseguem receber uma indenização por parte desse Seguro. Muito importante que as pessoas entendam que danos materiais não são cobertos pelo Seguro, somente danos físicos.

Isso significa que se uma pessoa tiver o seu carro totalmente destruído, ele não consegue receber indenização, mas se ele machucar e ter despesas com gastos médicos, ele já consegue. Existe essa diferença e temos que ter muita atenção dela.

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DPVAT 2024 Valor

O seguro DPVAT 2024 é instituído por lei, portanto, obrigatório. Ele tem o objetivo de indenizar vítimas de acidentes de trânsitos causados por veículos motorizados que estão em circulação na terra e também no asfalto. Resumindo, a pessoa que sofre um acidente tem o direito de ser indenizado independente de quem for a culpa.

Vale a pena acompanhar todos os detalhes sobre esse seguro para que você entenda porque ele é tão importante. Ele existe desde o ano de 1974 e hoje é de responsabilidade dos órgãos públicos junto com a seguradora líder.

O valor do DPVAT 2024 varia conforme o tipo de situação e acidente que ocorreu com o condutor ou com as vítimas e terceiros, portanto, temos valores padrões, mas eles variam de acordo com a temática do assunto.

Para que não ocorra pagamentos excessivos e não tenha que ser feito o cálculo sempre que um acidente ocorrer, a seguradora defini valores específicos para cada caso, assim fica mais fácil definir o quanto cada um vai receber diante do ocorrido. Muito importante ter acesso a essa informação e por isso que disponibilizamos os dados abaixo, veja em quanto cada pessoa é indenizada:

  • Valor da indenização do seguro DPVAT no caso de morte: R$ 13.500;
  • Valor da indenização do seguro DPVAT em caso de invalidez permanente: até R$ 13.500;
  • Valor da indenização do seguro DPVAT para reembolso de despesas médicas e hospitalares: até R$ 2.700.

É muito importante que os beneficiados saibam que o direito a receber o reembolso das despesas médicas e hospitalares prescreve em 3 anos, isso significa que, passado essa data, ele não tem mais direito, portanto, é necessário ter muita atenção. A contagem começa a partir da data do acidente.

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Consultar Pagamento do DPVAT 2024

Como podemos perceber, o pagamento seguro DPVAT 2024 é financiado pelos próprios proprietários de veículos e por isso que tornou-se obrigatório. Outra questão que é muito importante diz respeito ao recebimento do mesmo, ou seja, também devemos ver como funciona a questão de ser indenizado e não somente do pagamento.

Conforme já mencionado anteriormente, a seguradora Líder é responsável por administrar esse Seguro, por isso que todas as informações estão disponíveis no site da mesma e você pode acessar para conhecer mais.

Acesse o site da seguradora líder e consulte as informações:

O pagamento não é liberado automaticamente, a solicitação passa por análise e a equipe responsável faz a liberação dentro do prazo estabelecido para essa etapa. Fazendo a consulta seguro DPVAT 2024 você consegue ter um posicionamento sobre a liberação do mesmo ou não. Saiba mais sobre os valores acessando o site www.ipva2024.org

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MEU INSS – Agendamento

Portal MEU INSS Agendamento

O INSS é um órgão de responsabilidade do Ministério da Previdência Social que atua em parceria com o Governo. Através do INSS são pagos benefícios dos trabalhadores que fazem a contribuição exceto os servidos públicos. O auxílio doença é um benefício pago através do INSS ao trabalhador que se afasta do trabalho por impedimento temporário de realizar sua função devido a doença ou acidente.

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O INSS garante de forma gratuita e rápida o apoio necessário para que esse trabalhador seja periciado por um médico que irá averiguar sua incapacidade temporária e sejam feitos pagamentos do auxílio doença.

Agendamento do Meu INSS

O agendamento das perícias médicas realizadas pelo INSS para trabalhadores de empresas privadas são feitas através do site do INSS pela própria empresa ou pelo funcionário através do endereço eletrônico meu.inss.gov.br ou se preferir também pode agendar pelo telefone 135 da central de atendimento ao usuário INSS.

Ao acessar o site o sistema vai requerer que sejam digitados um código de letras que aparecera na tela, e seguida o usuário será encaminhado para outra tela que solicitara o nome do estado residente, município e informara as agências do INSS com datas próximas disponíveis. Ao digitar essas informações uma nova tela surgira solicitando a origem do requerimento e o usuário deverá informar se foi feito pelo telefone, através da empresa, tele centro, via internet, escritório de contabilidade ou agência da previdência social. Num segundo campo será solicitado o número do PIS, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

A categoria do trabalhador será solicitada nesta mesma página bem como a data do último dia trabalhado, CNPJ da empresa e o CID da doença.

Após inserir tais dados uma nova tela surgira e deverá ser impressa e carimbada pela empresa e entregue ao funcionário. Este por sua vez deverá comparecer na data e hora marcada levando esse documento, todos os laudos médicos, exames e atestados que possuir referentes a doença em questão. No caso de acidente do trabalho o trabalhador deverá entregar também um documento chamado CAT que é emitido pela empresa.

O não comparecimento do trabalhador na data marcada deve ser informado com três dias de antecedência no posto do INSS onde a perícia deveria acontecer e a remarcação poderá ser feita nesta mesma oportunidade por somente mais uma vez.

Ao receber o resultado da perícia o trabalhador pode recorrer da decisão caso não concorde com ela. A medida cabível nessa situação é entrar com um recurso na Junta de Recursos em até trinta dias após a decisão apresentando seus motivos e alegações para não concordar com o resultado obtido.

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O pagamento é interrompido caso o trabalhador não compareça na agência do INSS para solicitar prorrogação do benefício. Isso deve ser feito 15 dias antes da data de cessação do afastamento e mediante entrega de novos documentos como atestados, pareceres médicos que comprovem a necessidade.

O primeiro pagamento do auxílio é realizado 30 dias após o último dia trabalhado.

Além do agendamento da perícia o telefone 135 também é usado para tirar dúvidas. O atendimento é realizado todos os dias de segunda a sábado das 7h às 22h.

Fazer agendamento MEU INSS

Faça agora mesmo um agendamento dos serviços do INSS pela internet no portal, acessando o seguinte endereço: meu.inss.gov.br

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É possível se aposentar por artrite ou artrose?

A princípio, é possível se aposentar por artrite ou artrose. No entanto, é preciso comprovar a existência dessas doenças incapacitantes por meio de exames, laudos e perícias. Além disso, o contribuinte precisa cumprir alguns requisitos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como se aposentar por artrite ou artrose.

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Artrite e artrose

De antemão, artrite e artrose são doenças incapacitantes diferentes. Dessa forma, para ser possível se aposentar por artrite ou artrose é necessário atender as exigências de cada uma separadamente.

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Artrite

Em linhas gerais, a artrite é um processo inflamatório que acomete uma ou mais articulações do corpo. Normalmente, as regiões mais afetas pelas doenças em são os joelhos e cotovelos. Existem diversos tipos de artrite. Por exemplo:

  • Reumatoide: que pode afetar diversas articulações ao mesmo tempo.
  • Piogênica: quando a artrite é infecciosa e é motivada pela invasão de uma bactéria
  • Psoriática: que provoca a inflamação articular e várias lesões de pele
  • Gotosa: normalmente causada pelo acúmulo de ácido úrico na articulação

Ainda que todas os tipos provoquem dores intensas nas articulações, inchaço no local, muita dificuldade nos movimentos da articulação e até rigidez no corpo, nem todas as artrites permitem que o contribuinte se aposente. Isso porque, algumas artrites podem ser tratadas. E, consequentemente, não incapacitam o trabalhador para suas atividades laborais de forma permanente. Dessa forma, para conseguir se aposentar por artrite, é necessário que essa seja do tipo reumatoide.

Artrose

Ao contrário da artrite que é um processo inflamatório, a artrose é um processo degenerativo que afeta diretamente as cartilagens. Sem essa proteção das articulações, acontece o atrito entre os ossos. E, com esse desgaste, surgem as dores, as deformações, as dificuldades no movimento, as inflamações e o desconforto. Geralmente, é mais comum detectar a artrose em pessoas mais velhas. As áreas mais afetadas são os pés, o quadril, a coluna e os joelhos.

Por ser uma doença sem cura, é muito comum que o INSS libere o pagamento da aposentadoria por invalidez para os segurados acometidos pela artrose. Isto é, se o segurado comprovar sua incapacidade para o trabalho de forma permanente, por meio de exames, laudos e perícias.

Afinal, é possível se aposentar por artrite ou artrose?

Em síntese, a aposentadoria por invalidez é liberada para os segurados que precisam ficar permanentemente afastados de suas atividades laborais. Seja por motivos de acidentes ou doenças. Dessa forma, é possível se aposentar por artrite ou artrose desde que comprove a incapacidade laborativa e cumpra os requisitos para o benefício. Isto é:

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  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça quando for acometido pela incapacidade
  • Cumprir a carência necessária
  • Ser aprovado pela perícia médica do INSS

Vale ressaltar que a aposentadoria por invalidez só será aprovada quando o segurado se submete a perícia médica do INSS e for diagnosticado como incapaz. Nesse sentido, se o perito entender que a incapacidade é apenas temporária, o segurado poderá receber o auxílio por incapacidade temporária, isto é, o auxílio doença.

Como solicitar aposentadoria por artrite ou artrose?

De antemão, para que a pessoa acometida por doenças como artrite ou artrose consiga se aposentar, ela precisa agendar uma perícia médica junto ao INSS. O agendamento virtual é bem simples. Basta que o contribuinte:

  • Acesse o site Meu INSS 
  • Na sequência, insira os dados da conta Gov.br para fazer login na plataforma
  • Depois, selecione a opção “Agendar Perícia”
  • Logo após, clique na alternativa “Perícia Inicial”
  • Na sequência, basta seguir as orientações que aparecem na tela e finalizar o pedido

Logo que a perícia for agendada, o contribuinte precisa reunir todos os documentos comprobatórios, pertinentes ao caso. Isso porque, além de avaliar a condição física do paciente no dia da perícia, o médico vai analisar os documentos apresentado e definir se o segurado tem condições de prosseguir com as atividades laborais rotineiras. Dessa forma, é imprescindível apresentar documentos como:

  • Laudos médicos
  • Exames laboratoriais e de imagem
  • Receituários de analgésicos, anti-inflamatórios e similares
  • Todos os atestados comprovando os afastamentos
  • Histórico hospitalar e de internação, caso exista
  • Comprovante de cirurgia, se existir

Durante a perícia médica, o segurado acometido pela artrite ou pela artrose precisa deixar bem explícito como a dor causada pela doença atrapalha o desenvolvimento das atividades laborais. Na sequência, o perito vai dizer se o segurado poderá se aposentar por invalidez ou apenas o auxílio doença será suficiente para assegurar sua subsistência durante o tratamento de sua enfermidade.

Como visto, é sim possível se aposentar por artrite ou artrose. No entanto, antes mesmo de solicitar o benefício junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado precisa saber se tem direito ao benefício. Além disso, também é preciso reunir uma série de documentos para comprovar a existência da incapacidade laborativa.

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Como abrir o processo para cada tipo de aposentadoria do INSS

De antemão, saber como abrir o processo para cada tipo de aposentadoria do INSS pode ser um divisor de águas no momento de solicitar o benefício. Isso porque, ao realizar o procedimento de forma correta, as chances de ser aprovado e receber rapidamente a aposentadoria são muito maiores. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como abrir o processo para cada tipo de aposentadoria do INSS.

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Afinal, como abrir o processo para cada tipo de aposentadoria do INSS?

A princípio, existem diferentes formas do trabalhador se aposentar por meio do Instituto Nacional de Seguro Social. No entanto, cada uma das aposentadorias possui exigências específicas. Além disso, a forma de abrir o processo para cada tipo de aposentadoria do INSS tende a ser diferente. Dentre as principais aposentadorias do INSS, estão:

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  • Por tempo de contribuição;
  • Por idade;
  • Especial;
  • Por invalidez.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Ainda que esta modalidade de aposentadoria tenha sido extinta após a reforma da Previdência Social, alguns trabalhadores ainda podem ser direito a esse benefício.

como-abrir-processo-aposentadoria-do-INSSNesse sentido, os trabalhadores podem solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição integral, proporcional ou por pontos. Alguns trabalhadores também se encaixam nas regras de transição. A forma de abrir o processo para cada uma dessas aposentadorias do INSS é bastante similar. O que realmente difere uma da outra é os requisitos para consegui-las.

Para abrir o processo e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado deve reunir toda a documentação comprobatória necessária. Na sequência, o trabalhador deve entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O primeiro contato pode ser feito por meio do telefone, no número 135, ou através dos canais digitais. Para solicitar o benefício previdenciário, via internet, basta que o segurado:

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Na sequência, clique no botão “Novo Pedido”;
  • Depois, digite a “aposentadoria por tempo de contribuição”;
  • Em seguida, leia atentamente o texto que aparece na tela e siga as instruções;
  • Por fim, finalize a abertura do processo

Aposentadoria por idade

Em síntese, a aposentadoria por idade é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que atingir a idade considerada risco social.

Para abrir o processo e solicitar a aposentadoria por idade, o segurado deve reunir toda a documentação comprobatória necessária. E, em seguida, entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O primeiro contato pode ser feito por meio do telefone, no número 135, ou através dos canais digitais. Para solicitar a aposentadoria por idade, via internet, basta que o segurado:

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Na sequência, clique na opção “Novo Pedido”;
  • Depois, digite a “aposentadoria por idade”;
  • Em seguida, leia atentamente as informações que aparecem na tela e siga as instruções;
  • Por fim, finalize a abertura do processo.

Aposentadoria especial

A princípio, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exerceram atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física por 15, 20 ou 30 anos.

Para abrir o processo e, consequentemente, solicitar a aposentadoria especial o segurado deve antes de tudo, organizar toda a documentação comprobatória. Na sequência, o segurado deve entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O primeiro contato pode ser feito através do telefone, no número 135, ou via internet. Para solicitar esse benefício previdenciário, via internet, basta que o segurado:

  • Acesse o site do INSS;
  • Na sequência, selecione a opção “Novo Pedido”;
  • Depois, clique na opção “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”;
  • Em seguida, clique em “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”
  • Logo após, preencha o formulário com as informações solicitadas;
  • Na sequência, selecione a agência previdenciária e escolha um horário para ser atendido;
  • Depois, anexe os documentos solicitados de modo a justificar o pedido de aposentadoria especial
  • Por fim, inicie o processo de aposentadoria do INSS.

Aposentadoria por invalidez

Em linhas gerais, a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que ficaram incapazes de exercer as atividades laborais, por mais de 15 dias consecutivos, por motivos de doenças ou acidentes.

Para abrir o processo e, consequentemente, solicitar a aposentadoria por invalidez o segurado deve antes de tudo, organizar toda a documentação comprobatória. Isto é, exames, laudos, receituários e equivalentes. Na sequência, o trabalhador deve entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e agendar uma perícia médica.

O contato para o agendamento da perícia médica pode ser feito através do telefone, no número 135, ou via internet. Para abrir o processo de aposentadoria por invalidez via internet, basta que o segurado:

  • Acesse o site do INSS;
  • Na sequência, clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Depois, selecione a opção “Agendar Perícia”;
  • Logo após, clique em “Perícia Inicial”;
  • Em seguida, informe se já possui documentos médicos que atestam a condição de incapacidade permanente;
  • Na sequência, anexe os documentos solicitados;
  • Por fim, escolha uma data e um horário para comparecer à perícia médica na agência da Previdência Social mais próxima.
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Inventário Como Fazer em 2024: Procedimentos

Ainda que muitas pessoas tenham dificuldade em aceitar a morte, uma hora, inevitavelmente ela chega para todos. Além de administrar a dor da perda, os familiares ainda precisam se preocupar com as questões burocráticas. O inventário, é uma dessas questões. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como fazer o inventário em 2024.

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Afinal, o que é um inventário?

Em linhas gerais, um inventário consiste em uma lista. Nessa lista deve conter, de forma bastante descritiva, todos os ativos, reivindicações e passivos que pertenceram ao falecido.

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Normalmente, o inventário deve acontecer em até 60 dias depois do óbito. Isso porque, sem esse documento não é possível fazer a transferência dos bens da pessoa falecida para seus herdeiros.

Apenas com um levantamento assertivo de todo o patrimônio do falecido, é possível quitar as pendências financeiras deixadas por este e fazer a divisão justa do que sobrou entre os seus sucessores.

Existem, atualmente, dois tipos de inventário. Isto é, o inventário judicial e o inventário extra judicial.

  • Inventário judicial: como o próprio nome sugere, esse inventário é realizado por meio de um processo judicial. Geralmente, ele é necessário quando os herdeiros são menores de idade ou incapazes. Além disso, ele também se faz necessário quando a inexistência de testamento faz com que os familiares entrem em desacordo no momento de partilhar os bens deixados.
  • Inventário extrajudicial: não é necessário recorrer à justiça quando o falecido não deixa herdeiros menores ou incapazes. Ou mesmo quando não há desacordo entre os herdeiros. Mesmo que a presença de um advogado seja recomendada, esse procedimento é feito diretamente no cartório por meio de escritura pública.

Como Fazer um inventário em 2024?

Antes de tudo, é necessário reunir toda a documentação comprobatória necessária. Isto é:

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  • RG e CPF do falecido
  • Certidão do pacto antenupcial
  • Certidão de nascimento, de casamento, de averbação de divórcio ou escritura pública de união estável do falecido
  • Comprovantes de propriedade do falecido
  • Certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios em nome do falecido
  • Certidão de informações sobre existência ou não de testamento feito pelo falecido
  • Comprovante de endereço do último domicílio onde o falecido morou
  • Certidão de óbito
  • RG e CPF dos herdeiros
  • Certidão de matrícula do imóvel
  • Certidão negativa dos débitos imobiliários
  • Escritura dos imóveis
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA
  • Certificado de registro e licenciamento do veículo do falecido
  • Notas fiscais, extratos bancários e similares

Na sequência, é recomendado solicitar ajuda de um advogado. Isso porque, esse profissional será o responsável por representar os bens deixados pelo falecido e gerenciá-lo até que a partilha seja finalizada.

Normalmente, o advogado escolhido terá que se responsabilizar pelas questões burocráticas. Dentre elas, verificar se existe um testamento ou mesmo patrimônio para ser herdado. Se o falecido tenha providenciado testamento, o inventário acontecerá na esfera judicial.

Inventário em 2024: procedimentos

  • Primeiramente, é necessário fazer a contratação de um advogado. Este profissional irá ajudar a resolver as questões mais burocráticas do processo
  • Na sequência, é importante verificar se existe um testamento. Isso tende a facilitar todo o processo
  • Depois, é preciso apurar o patrimônio. Isto é, saber todos os ativos, reivindicações e passivos que foram deixados pelo falecido
  • Em seguida, decidir se é melhor para os herdeiros que o inventário aconteça de forma judicial ou extrajudicial
  • Logo após, é preciso escolher o inventariante, ou seja, alguém para encontrar e organizar toda a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens deixados. Vale salientar que o inventariante será responsável por administrar toda a parte burocrática junto ao cartório e ao advogado contratado. Para formalizar a indicação, é necessário confeccionar a escritura pública de nomeação de inventariante.
  • Na sequência, é necessário negociar todas as dívidas deixadas pelo falecido. É preciso abater essas dívidas do montante deixado pelo falecido. Além disso, é preciso informar a Secretaria da Fazenda do Estado, que as dívidas foram quitadas. Isso porque, essa informação será utilizada para fins de Cálculo do Imposto de Transmissão causa Mortis.
  • Depois, é preciso organizar como será feita a partilha dos bens entre os herdeiros, isto é, pai, mãe, filhos e cônjuge. Normalmente, quando o inventário é extrajudicial, a partilha de bens é mais vantajosa. Ou seja, ela precisa de menos tempo e de recursos. Além disso, o desgaste emocional e físico tende a ser infinitamente menor e preserva as relações familiares.
  • Logo após, é de suma importância recolher o imposto devido. Para prosseguir com o processo preciso ter o aval do Poder Público e emissão do boleto.
  • Por fim, basta emitir o documento expedido ao final do inventário.

Após realizar todos esses procedimentos, o inventário pode ser concluído. Ou seja, os bens do falecido poderão ser registrados no nome de cada um dos herdeiros. E, consequentemente, os herdeiros estarão aptos à venda ou compra ou outras disposições.

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LTCAT 2024 Emissão de Laudo: o que é e para que serve

Em linhas gerais, o LTCAT 2024 tem a finalidade de descrever as condições de trabalho do segurado. Isto é, quando o trabalhador é responsável por desempenhar atividades insalubres ou periculosas. Esse laudo é um grande aliado no momento de solicitar a aposentadoria especial. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra mais sobre o que é o laudo, para que serve e como emiti-lo.

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O que é o LTCAT 2024?

De antemão, o LTCAT 2024 é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Como o próprio nome sugere, esse laudo serve para avaliar tudo que seja relacionado à exposição do trabalhador aos agentes nocivos. Ou seja, aos agentes que podem de prejudicar a saúde e/ou integridade física do empregado.

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De acordo com as informações contidas no LTCAT, é possível saber em qual período o trabalhador exerceu atividades nocivas. Isto é, em ambientes considerados insalubres e qual o grau dessas exposições. Isto é, se o empregado exerceu atividades com grande exposição aos agentes químicos, físicos ou biológicos.

  • Químicos: quando o risco a saúde do trabalhador acontece por motivos de substâncias, compostos ou produtos tóxicos como poeiras, gases, neblinas, vapores e similares.
  • Físicos: quando as atividades exercidas pelo trabalhador põem em risco sua saúde ou integridade física devido a energias, vibrações ruídos, temperatura, pressão, ou radiação em excesso.
  • Biológicos: quando o trabalhador exerce atividades exposto a fungos, bactérias, vírus, parasitas e equivalentes.

Vale ressaltar que, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho também é utilizado como fonte de informação para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário. Nesse sentido, é importante verificar se no documento existem informações como os dados administrativos da empresa e do trabalhador, os registros ambientais, os resultados de monitoração biológica e dados sobre os responsáveis pelas informações.

Por fim, embora não exista um prazo de validade específico, o laudo técnico deve ser revisado sempre que as alterações no ambiente de trabalho ou nas atividades da empresa acontecerem. Seja quando houver uma simples mudança de layout ou quando for necessário substituir máquinas ou equipamentos.

LTCAT 2024: para que serve?

A principal função do LTCAT 2024 é indicar se as condições ambientais de trabalho podem dar direito a uma aposentadoria especial. Isso porque, a aposentadoria especial não é concedida automaticamente para todos os agentes nocivos. Dessa forma, a previdência social considera o limite de cada risco de forma individual.

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Normalmente, os limites de tolerância de cada agente nocivo são encontrados na Norma Regulamentadora 15. E, só é possível saber se o segurado se encaixa nessa norma, quando o LTCAT 2024 é devidamente registrado.

O LTCAT  indica se as condições ambientais de trabalho podem dar direito ou não, a aposentadoria especial. Ou seja, o LTCAT deve reunir todos os pontos importantes da rotina de trabalho dos segurados. Por exemplo:

  • Qual o grau da exposição do funcionário aos agentes nocivos
  • Se existe alguma possibilidade de controlar as exposições aos agentes identificados
  • Quais as características e condições do ambiente de trabalho
  • Se é possível neutralizar ou mesmo atenuar a nocividade por meio de EPIs ou EPCs eficazes
  • Se a integração do ambiente está de acordo com os critérios da legislação previdenciária para a Aposentadoria Especial

Afinal, como emitir o LTCAT 2024?

O § 1º do artigo 57, do decreto 3.048 de 1999, prevê que a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos deve ser feita mediante formulário. O formulário deve seguir as orientações do Instituto Nacional do Seguro Social.

Além disso, é a empresa ou seu preposto quem deve fazer a emissão do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Isto é, com o auxílio de médico do trabalho ou de um engenheiro de segurança do trabalho. Ambos devem seguir os termos da legislação trabalhista.

Mesmo se a empresa não considerar que existam funções ou atividades que exponham o trabalhador aos agentes nocivos ou periculosos, é importante realizar o LTCAT. O documento irá comprovar a inexistência do risco à saúde ou a integridade física que justifiquem a aposentadoria especial.

Vale salientar que o LTCAT não pode ser utilizado para substituir os laudos técnicos de insalubridade e/ou periculosidade. Isso porque, esses documentos exigidos pela Secretaria do Trabalho por meio das NR-15 e NR-16 não servem para atender às exigências impostas pela Previdência Social.

Enfim, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é considerado uma das principais fontes de informações que existe atualmente. Dessa forma, é imprescindível que as empresas saibam qual o grau de exposição do trabalhador aos agentes nocivos. Como dito outrora, somente com esse documento é possível conseguir a aposentadoria especial.

O LTCAT é o principal documento comprobatório para fins de aposentadoria especial. Dessa forma, o LTCAT também é obrigatório no momento de preencher as informações no e-Social.

Por fim, a empresa que não realizar o LTCAT será penalizada com multa. O valor vai oscilar de acordo com a gravidade da infração.

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Contribuinte Individual – Recolhimento

Recolhimento Contribuinte Individual INSS – Pagar Mensal, Retroativo e em Atraso

Existem três tipos de contribuintes da Previdência Social: o Contribuinte Individual, o contribuinte Facultativo e o Doméstico. Estaremos falando aqui em especial do Contribuinte Individual, que é aquele que tem renda pelo trabalho, sem estar na qualidade de empregado. Confira mais informações sobre como funciona o Recolhimento para o Contribuinte Individual.

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Sobre o Recolhimento, caso o Contribuinte Individual preste serviço apenas para empresas, sofrerá este o desconto devido ocasião do recebimento pelo serviço que foi prestado, sendo assim a empresa obrigada a repassar ao INSS o devido desconto, e neste caso, portanto, o contribuinte individual não será o responsável pelo recolhimento da sua contribuição do INSS.

O Contribuinte Individual do INSS no caso daquele tipo de que presta seus serviços a essas duas categorias: empresas e pessoas físicas, ao mesmo tempo, então deverá ser observado uma coisa – se nas contribuições, que sofrem desconto por parte das empresas, o limite máximo permitido por mês já foi atingido, porque caso esse limite não tenha sido atingido ainda, o contribuinte individual deve, por conta própria, fazer o recolhimento sobre os serviços prestados também a pessoas físicas até que se atinja o tal limite.

Se o contribuinte individual prestar serviços exclusivamente apenas para pessoas físicas, será ele que, por conta própria, deverá fazer o recolhimento de toda a sua contribuição, que deve ser calculada sobre o efetivamente recebido. Lembrando que nesse devem ser observados também os limites legais, que são representados pela base de cálculo da contribuição que no total não poderá ser inferior ao salário-mínimo, que atualmente está em R$- 622,00 desde 01/01/2024, assim como também não pode ser superior ao limite-máximo que é de R$- 3.916,20.

Para mais informações sobre todas as alterações que ocorreram no sistema de Recolhimento do Contribuinte Individual que pode ser pago mensal e retroativo acesse a página a seguir e saiba como pagar mesmo em atraso o recolhimento que já se encontra em vigor desde 01 de abril de 2003, confira: http://contabilizando.com/perguntaoci.htm.

Contribuinte Individual e Contribuinte Facultativo – Entenda as diferenças

Primeiramente é possível entender a situação do Contribuinte Individual, que é aquele considerado como autônomo, gera a sua própria renda e na maioria dos casos possui a sua própria empresa, a traves do regime MEI – Micro Empreendedor Individual. Estas pessoas trabalham para si mesmas, e geralmente prestam seus serviços de forma terceirizada para outras empresas.

Já o Contribuinte Facultativo é aquele que não possui sua empresa própria, não é um empregado com carteira assinada, mas ainda assim recebe uma renda mensal. Geralmente são aqueles jovens que possuem menos de 16 anos, os quais não podem trabalhar em regime CLT e também não podem ter empresas no seu próprio nome. Neste caso é possível mencionar como Contribuinte Facultativo aquela pessoa que recebe uma bolsa de uma instituição educadora, como estudante, ou trabalha como dona de casa, aquelas pessoas que prestam serviços sem vinculo, dentre outras.

Nestes casos, existe um padrão de contribuição para oINSS, que é de 20% do salario recebido pelos contribuintes facultativos. Já para o caso anterior, as pessoas podem fazer compensação de contribuição, em meses que recebem um rendimento maior em diferença de outros anteriores.

Com isso, saiba que se você não está trabalhando em regime de carteira assinada, ainda pode contribuir com o INSS e garantir sua aposentadoria junto à Previdência Social. Não deixe de conferir com estas entidades em qual dos casos se encaixa melhor a sua situação e comesse a contribuir com quem estará com você no futuro.

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INSS Curitiba – Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Postos de Atendimento da Previdência Social em Curitiba PR

O Instituto Nacional do Seguro Social conta atualmente com unidades nas principais cidades capitais e cidades próximas, alem de municípios em todos os estados do Brasil. Operando através da Previdência Social, o objetivo principal do INSS é garantir os pagamentos de aposentadoria social, entre outros benefícios destinados a trabalhadores que por alguma causa já estão fora do sistema de trabalho em forma ativa. No Brasil corresponde a todo trabalhador que contribui durante seus anos de trabalho ativo a aposentadoria mensal pelas contribuições feitas durante todos os anos de atividade.

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Em Curitiba o Instituto Nacional do Seguro Social também conta com a sua unidade. Ao igual que em todos os demais estados do Brasil, o posto de atendimento do INSS em Curitiba possui e oferece os mesmos serviços. Assim é que todos os trabalhadores contribuintes a esse sistema podem recorrer ao INSS para fazer consultas sobre suas contribuições e aportes, auxilio doença, invalidez, informações sobre aposentadoria em geral e especificamente para esclarecer todo tipo de duvidas que possam surgir em qualquer momento. Um serviço dedicado ao cidadão curitibano, que aposta fortemente a qualidade e serviço de primeiro nível.

INSS Curitiba Endereço

Atualmente o INSS Curitiba se encontra localizado na Rua Waldemar Kost, 709, em cruzamento com a Rua Anne Frank, na zona de Hauer, Curitiba – PR.

Durante a semana, o INSS Curitiba também conta com serviço de atendimento via telefônica para todos aqueles contribuintes que não possam, por diversas causas, chegar a unidade da instituição. Para esclarecer duvidas e consultas, fique a vontade de ligar rapidamente ao numero de telefone do INSS Curitiba: (41) 3376-7862.

Além da sua unidade central em Hauer, o Instituto Nacional do Seguro Social conta com vários postos de atendimento localizado em diferentes pontos da cidade e de cidades próximas e municípios, o que facilita o atendimento a mais contribuintes e evita problemáticas que podem levar a baixa qualidade do serviço.

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Segurado especial INSS

INSS Segurado Especial

Principais informações sobre o que é um segurado especial do INSS e como realizar os procedimentos para ser um e receber os benefícios da Previdência Social como todos os trabalhadores cadastrados no sistema.

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Um segurado especial do INSS é aquele trabalhador rural cuja produção do trabalho é feita para a economia familiar, não utilizando assim da mão de obra assalariada. Nessa categoria, incluem-se os cônjuges, companheiros e os seus filhos com idade maior que 16 anos, desde que trabalhem com a família em atividades rurais.

Além desse tipo de família, o pescador artesanal e índios que exercem atividades rurais e seus familiares que participam dessa produção, também entram por direito na categoria de segurados especiais.

Esses são segurados obrigatórios, segundo a Lei 8.212/91, que é a lei de Custeio da Previdência. Portanto, sempre que comercializar sua produção, essas pessoas devem recolher contribuições para o INSS. Não havendo essa contribuição, aquele que é segurado especial necessita comprovar que exerceu a atividade rural, quando ele fizer sua requisição de aposentadoria ou outro benefício da previdência.

Para contribuir no INSS o segurado especial passa pelo processo em que ele vende a sua produção rural, consumidora, pessoa jurídica ou consignatária, estas são subrogadas dentro da obrigação de descontar uma percentagem do produtor e assim efetuar recolhimento respectivo ao INSS.

Já para comprovar a atividade, o segurado especial do INSS deverá apresentar alguns documentos como, obrigatoriamente, o contrato de arrendamento contemporâneo, contrato de parceria ou o comodato rural, assim como também o seu comprovante que confirma seu cadastro do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária); bloco de notas que ateste o segurado especial como produtor rural e/ou alguma nota fiscal que comprove uma venda realizada pelo produtor rural; declaração emitida por sindicatos de trabalhadores rurais, e para a atividade de pesca sindicatos de pescadores ou colônia de pescadores, estando ela registrada devidamente no Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente), e para indígenas, a declaração fornecida pela Funai (Fundação Nacional do Índio), toas homologadas pelo INSS.

É muito importante que o segurado especial realize o cadastro no INSS assim que esteja configurado na condição de segurado especial, pois já cadastrado no INSS torna-se bem mais fácil fazer requisição dos benefícios.

Aposentadoria Especial para Carreiras de Risco

Existem vários tipos de profissões que se enquadram na aposentadoria para carreiras de risco, mas conhecer um pouco delas é importante e abaixo mencionamos algumas referências para que você entenda melhor:

  • Médicos que trabalham em fronteiras;
  • Policiais federais;
  • Policiais rodoviárias.

Analisando as profissões que foram mencionadas acima e observando o tipo de atividade que eles efetuam é possível entender por que a lei permite que ele se aposente mais cedo, realmente, as atividades exercidas durante o trabalho podem comprometer a qualidade de vida.

A redução do tempo de aposentadoria para as carreiras de risco ainda não tem data definida para ocorrer. A medida estava presente no relatório final de lei que cria o novo modelo previdenciário para os servidores públicos e esse detalhe está sendo considerado um dos principais e que está deixando grande parte das pessoas ansiosas.

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Guia da previdência social em atraso

Pagar Guia da Previdência Social Atrasada

A Guia GPS é um documento com o objetivo de recolher as contribuições sociais de responsabilidades das empresas, do contribuinte individual e facultativo, do segurado especial e ainda, das empregadas domésticas, a respeito das contribuições anteriores a dois anos atrás.

Esse documento pode ser a Guia GPS online, gerada pela internet ou mesmo em algum atendimento da Receita Federal. Vamos falar aqui, sobre cálculo, orientações e informações sobre o pagamento da Guia GPS em atraso.

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Guia da previdência social em atraso

Se você é um contribuinte facultativo e perdeu o prazo para pagamento, mas não está fora da sua qualidade de segurado, você poderá efetuar o pagamento da contribuição em atraso. Já se for contribuinte individual, terá duas escolhas: Se o período não estiver dentro dos cinco anos que são contados antes do período vigente, o contribuinte pode calcular o atraso, somente se tiver realizado o primeiro recolhimento sem atraso.

Ou, ainda, caos o contribuinte individual não tenha nem efetuado cadastro da previdência, o mesmo deverá ir em uma das agências e comprovar que foi trabalhador autônomo durante esse período. O mesmo vale para as empregadas domésticas.

GPS individual Atrasada – Como Preencher

Para os autônomos que trabalharam prestando serviço para outras pessoas físicas, nesta hora de pagar o INSS, diferem os procedimentos dos outros trabalhadores. Deve ser preenchida por eles a GPS(Guia da Previdência Social).

Tome bastante cuidado e preste total atenção no ato de preenchimento desta guia, alguns dados são extremamente difíceis de serem alterados futuramente.

Você deve acessar ao site da Previdência Social, onde vai encontrar um quadro à sua esquerda com a escrita: Guia da Previdência Social. Clique ali e ele te enviará para outra página, onde você deve encontrar a opção “calcular guia/carnê”. Daí você entra no site da previdência e escolhe a opção correspondente ao tipo de contribuição que está em atraso.

Após isso, você deve preencher o tipo de contribuinte, assim como os dados de NIS/PIS (ou PASEP) e o seu código de segurança. Assim feito, aparecerá na a confirmação dos dados necessária, se estiver tudo correto, aperte em Ok, confirmando o processo.

Agora o que você precisa fazer é colocar as informações para o cálculo: Competência (Mês de contribuição atual), e o salário de contribuição, (renda do contribuinte), logo após, informe o tipo de contribuição, a melhor data para o carnê e imprima para pagamento a sua guia gps online.

Como calcular INSS em atraso código 1163

Você sabe como calcular INSS em atraso código 1163? Este é para contribuintes que, prestam serviços às pessoas físicas, entretanto tem recolhimento de 11% do salário mínimo. Diferente do código 1007, também para contribuintes deste grupo, mas que tem recolhimento de 20% do salário mínimo.

Existem ainda os cálculos para os códigos de estudantes, donas de casa e desempregados – 1473 – onde acrescentam 11% do salário mínimo. Também a parcela de todos esses mesmos que não possuem renda, só que mínimo da contribuição é de 20%, código 1406.

O contribuinte facultativo que comprova baixa renda – 1830 – comprovadamente só recebe até dois salários mínimos, terá que pagar o valor equivalente a 5% do salário mínimo.

Saiba mais acessando: Códigos INSS

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Guia INSS

Se você ainda tem dúvidas sobre a Guia INSS, Guia gps empresa, guia gps online, extrato INSS empresa, ou outras a respeito do assunto, o telefone de atendimento ao público do Instituto Nacional do Seguro Social, está disponível para lhe atender no horário de 7 horas até às 22 horas, no horário de Brasília.

Você pode tirar dúvidas, mas a central que atende pelo número 135, não faz cálculos de contribuições em atraso.

Benefícios de manter as contribuições em dia

Como resultado do pagamento pontual das contribuições, se tem muitos benefícios.

A aposentadoria especial que é concedida por idade e tempo de serviço para contribuintes que tenha saúde abalada durante prática de trabalho insalubre. No quesito tempo de contribuição, adiciona-se 40% do tempo habitual.

O Auxílio-doença que é direito de quem sofreu algum acidente ou mesmo foi acometido por doença o que o deixasse incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, quando é dada a entrada no benefício e fica segurado pelo tempo que estiver nesta condição adversa.

Ainda podemos falar também sobre o salário maternidade. É um direito garantido às mulheres quando nascem seus filhos. Pode varias de 4 a 6 meses de duração, assim como valor que também varia de acordo com a profissão da segurada. Esse benefício também pode ser concedido em caso de adoções.

A Guia GPS é um documento gerado a fim de calcular contribuições me atraso para pagamento das mesmas. Pode ser gerado pelo contribuinte ou pela empresa. O cálculo não é feito pelo telefone, precisa ser realizado no site da Previdência ou em uma das agências para atendimento presencial. No caso do atraso facultativo, se o período atrasado for mais que 6 meses, somente nas agências poderá ser calculado.