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Anuênio: O que é? Conta para aposentadoria?

Em linhas gerais, Anuênio consiste em uma espécie de gratificação. Ela foi paga ao servidor estatutário que concluiu todo o ano de serviço efetivo na Administração Pública Federal. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o Anuênio é contabilizado para fins previdenciários.

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O que é Anuênio?

Os trabalhadores do setor público sempre possuíram uma série de vantagens em detrimento dos trabalhadores da iniciativa privada. Uma dessa vantagens é o Anuênio.

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O servidor estatutário que trabalhou por um ano inteiro no serviço efetivo na Administração Pública Federal, teve direito a receber o Anuênio. Essa gratificação foi destinada a todos os servidores do regime celetista, ligados a autarquias e fundações públicas do Poder Executivo Federal que se encaixaram nas exigências.

Em resumo, o Anuênio é considerado uma importante estratégia de retenção e gestão de talentos. A gratificação é uma forma de reconhecer o bom serviço prestado pelos trabalhadores.

Vale ressaltar que, esse adicional já estava previsto no Estatuto dos Servidores. Segundo o artigo 67, o Anuênio consiste em um adicional por tempo de serviço. De antemão, o valor é equivalente a 1% por cada ano no serviço público efetivo. Nesse sentido, o servidor terá direito ao adicional no mês seguinte em que completar o anuênio.

A legislação brasileira impediu os servidores a receber o Anuênio a partir de março de 1999. Na época, o valor total concedido oscilava entre 1% e 35% do salário do servidor. No entanto, os servidores que haviam atingido os requisitos para gozar do benefício puderam manter o acesso ao benefício. Além disso, os servidores que foram contratados antes da implantação da nova norma, também tiveram assegurados ao Anuênio.

Afinal, o Anuênio conta para aposentadoria?

A princípio, o Anuênio pode ser utilizado para complementação de aposentadoria. Segundo a Lei 8.186 de 1991, a remuneração do cargo deve ser considera na base de cálculo do benefício. No entanto, esse processo pode ser bastante burocrático e perdurar por muito tempo.

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Então, a recomendação é para que o servidor contate um advogado previdenciário experiente e reúna todos os documentos comprobatórios pertinentes ao caso. Por exemplo:

  • Documentos pessoais com foto
  • Contracheques ou fichas financeiras a partir de 01 de 1991, quando foi instaurado o RJU
  • Número no cadastro de pessoas físicas
  • Documento informando quanto tempo o segurado estava no serviço celetista antes do regime jurídico Único ser implantado
  • Comprovante de Residência atualizado
  • Mapas de tempo de serviço
  • Carteira de Trabalho

Normalmente, para conseguir a integração no Anuênio para cálculos de aposentadoria, é necessário conseguir o reconhecimento na justiça. O magistrado quem vai interpretar o caso e analisar se a gratificação deve ser utilizada no cálculo previdenciário. Caso a interpretação seja positiva para o trabalhador, ele pode prosseguir com a solicitação da aposentadoria.

Regras para o Anuênio

Vale informar que os servidores públicos devem seguir regras específicas no momento de requerer a aposentadoria. Isto é:

Se o trabalhador ingressou no serviço público federal até 16 de dezembro 1998, e queira se aposentar com valor integral, é preciso:

  • Completar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher
  • Ter 25 anos de efetivo exercício no serviço público. De antemão, podem ser 15 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no cargo em que solicitar a aposentadoria.

No entanto, se o trabalhador precise se aposentar de forma rápida, mesmo com um menor valor, ele precisa:

  • Ter 53 anos de idade completos, se homem, e 48 anos de idade, se mulher;
  • Atingir 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher. Isto é, se 5 desses anos forem com efetivo exercício no cargo em que a aposentadoria for solicitada

Os servidores públicos também podem solicitar a aposentadoria por invalidez permanente, compulsória, voluntária, especial ou a aposentadoria pelas regras de transição da reforma.

O que diz a Lei Complementar 173 de 2020?

Em meados dos anos 2020, o então Presidente da República, sancionou a Lei Complementar 173. A lei que foi finalizada no último dia 31 de dezembro, prevê que a contagem de tempo para recebimento do anuênio volte a ser concedido aos servidores da Carreira do Magistério Público.

De acordo com o diretor do Sinpro-D, o pagamento do Anuênio será feito assim que o trabalhador completar mais um ano de exercício. Ou seja, com essa vantagem, o servidor receberá um acréscimo equivalente a 1% em seu salário básico a título de adicional.

A grande justificativa para o retorno desse benefício se dá pelas grandes perdas de direitos trabalhistas a partir das atuais reformas.

Por fim, com essa nova lei, o servidor pode ingressar com uma ação judicial e declarar seu direito à complementação de aposentadoria. Contudo, o valor de aposentadoria não pode exceder o teto do INSS.

Em caso de quaisquer dificuldades o servidor deve providenciar a documentação e entrar em contato com um advogado previdenciário experiente de sua confiança. Esse profissional será muito útil durante todo o tempo em que o processo estiver correndo.

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Pagamento Aposentados do INSS

Pagamento da aposentadoria do INSS 2024

Muita gente já quer saber de quanto será o pagamento aposentados do INSS 2024, isso por que o valor do pagamento varia de acordo com o reajuste do salário mínimo vigente no país, e este valor é atualizado todos os anos. Os pagamentos tem o seu valor alterado imediatamente após o novo salário mínimo entrar em vigor. E o governo já anunciou que em 2024 o novo valor do mínimo será um pouco maior. E esta será a quantia que os aposentados que recebem o valor mínimo irão receber mensalmente, até o novo reajuste em 2024.

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Quem recebe aposentadoria do INSS já está acostumado a receber um aumento do valor do benefício todos os anos. Atualmente o valor do salário mínimo é de cerca de R$ 1000,00 e se a previsão do Governo para 2024 for realmente confirmado, será um aumento de cerca de 50 reais em relação ao valor do salário atual.

A Previdência Social nos últimos anos adotou uma tabela de pagamento dos aposentados do INSS, que é distribuída de acordo com o número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) do aposentado. E os pagamentos são distribuídos em 10 etapas, seguindo como base o último número do NIT, que varia de 0 à 9. Assim, para saber que dia o aposentado irá receber o seu pagamento basta olhar o último número do seu benefício, não esquecendo se excluir o dígito.

Confira abaixo a tabela de pagamento dos aposentados 2024 do INSS, e que deve seguir o mesmo padrão em 2024, alterando só mesmo as datas de acordo com os dias úteis para pagamento, se variam de acordo com os feriados nacionais.

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  • TABELA DO ANO ANTERIOR, EM BREVE A TABELA 2024 ATUALIZADA

Agora é só esperar a divulgação oficial da tabela de pagamento dos aposentados do INSS 2024, e assim que estiver disponível colocaremos aqui no site inss.net. O nosso objetivo é deixar o contribuinte muito bem informado sobre os seus direitos e benefícios disponíveis através da Previdência Social e INSS.

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Benefícios oferecidos pelo INSS

Lista de benefícios do INSS

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Muitos contribuintes da Previdência Social não sabem todos os benefícios oferecidos pelo INSS que tem direito. As vezes os segurados da Previdência deixam de receber algum benefício por falta de informação. Mas você poderá conferir aqui no inss.net os principais detalhes sobre todos os benefícios oferecidos pela Previdência Social, e consequentemente pelo INSS.

Veja abaixo a lista dos benefícios oferecidos pelo INSS e as descrições sobre os mesmos:

Auxílio Reclusão – Benefício destinado a homens e mulheres que são contribuintes da Previdência Social e estão detidos. É preciso comprovar trimestralmente que o beneficiário continua “preso”, para continuar recebendo o valor do benefício mensalmente.

Salário Maternidade – Benefício para mulheres que estão grávidas, com período de carência apenas para as trabalhadoras rurais e desempregadas.

Aposentadoria por tempo de contribuição – Aposentadoria para contribuintes que tenham entre 30 a 35 anos de contribuição. Sendo 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Aposentadoria por Idade – O principal benefício pago pelo INSS, destinado a trabalhadores rurais e urbanos. Concedido a trabalhadores urbanos homens com idade a partir de 65 anos, e mulheres a partir dos 60 anos. Para ambos os sexos de trabalhadores rurais a idade é 5 anos a menos do que os trabalhadores urbanos, ou seja, 60 e 55 anos.

Aposentadoria por Invalidez – Benefício pago aos trabalhadores que estão incapacitados de trabalhar, por motivo de doença causadas pelo serviço prestado ou acidente de trabalho. É preciso ser contribuinte da Previdência Social antes de sofrer a enfermidade que causou a invalidez. Salvo para casos de doenças degenerativas ou mentais.

Aposentadoria Especial – Paga-se benefício especial para trabalhadores que exercem sua profissão em condições de risco a sua saúde ou integridade física. O tempo de contribuição necessário neste caso é de 15, 20 ou 25 anos, a depender do risco a que o trabalhador está exposto.

Aposentadoria Especial do Professor – Uma exclusividade para professores e profissionais ligados a educação, se abrangendo a diretores, coordenadores e derivados. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para homens, e 25 anos para mulheres.

Auxílio-doença – Um benefício oferecido pelo INSS para os trabalhadores que ficarem doentes, mas é preciso ter uma carência de no mínimo 12 meses de contribuição antes da doença ou enfermidade ser constatada.

Pensão por Morte – É preciso comprovar que tem ligação dependente do contribuinte falecido (esposa, filhos, mãe, irmão). O benefício é automático para o dependente que já recebe aposentadoria do INSS.

Para mais informações sobre todos os serviços e benefícios que o INSS oferece é só navegar pelo site inss.net, e ficar sabendo de tudo ligado a Previdência Social e derivados.

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Período de Graça INSS Lei: Quantos meses

Alguns segurados têm direito a usufruir dos benefícios do INSS mesmo sem realizar as contribuições previdenciárias mensais. É possível realizar tal façanha devido ao período de graça INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que diz a lei sobre essa manobra e quantos meses dura o período de graça.

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Período de Graça INSS: o que é?

Em linhas gerais, o período de graça INSS consiste em um tempo em que o segurado mantém seu vínculo com o sistema previdenciário mesmo sem realizar as contribuições mensais. A princípio, esse direito está previsto em lei e é considerada uma extensão da proteção do trabalhador.

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Dessa forma, durante o período de graça o trabalhador pode solicitar benefícios por incapacidade, salário maternidade e também os benefícios para seus respectivos dependentes. Afinal, o principal objetivo do período é assegurar todo os direitos previdenciários perante o INSS.

Vale ressaltar que, os benefícios do INSS possuem outros requisitos que precisam ser cumpridos. Nesse sentido, para solicitar o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez, por exemplo, além do período de graça o segurado deve cumprir a carência necessária e ser incapaz de prosseguir com suas atividades laborais.

Embora o período de graça e a qualidade de seguro não sejam sinônimos, ambos se complementam. Isso porque, a função do período de graça é manter o trabalhador na qualidade de segurado por um determinado tempo.

Para solicitar inúmeros benefícios previdenciários, tais como o auxílio doença, a aposentadoria por invalidez, o salário maternidade, a pensão por morte e o auxílio reclusão para os dependentes, o trabalhador precisa, sobretudo, estar na qualidade de segurado. Isto é, ter um vínculo ativo com o INSS ou estar no período de graça.

Período de Graça INSS: afinal, o que diz a lei?

De antemão, a vida de um brasileiro médio não segue um padrão bem estruturado. Dessa forma, imprevistos sempre podem acontecer.

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Quando ocorrem problemas que comprometem o orçamento familiar, por exemplo, é comum que os segurados cessem às contribuições mensais à Previdência Social. Afinal, a curto prazo o dinheiro pode ser empregado para quitar as pendências mais imediatas.

A lei 8.213 de 24/07/91 já previu essa inconstância e determinou que a Previdência Social tem o dever de assegurar aos seus beneficiários os meios indispensáveis de manutenção da vida.

Ou seja, se por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, tempo de serviço, encargos familiares, idade avançada, prisão ou morte do provedor da família, o INSS deve disponibilizar os auxílios financeiros. Isto é, quando o segurado cumpre todos os requisitos necessários para o benefício solicitado.

Por fim, a lei determina que a duração do período de graça tende a sofrer pequenas alterações de acordo com cada caso.

Período de Graça INSS: quantos meses dura?

A princípio, o período de graça INSS dura até o momento que o órgão volte a contabilizar os pagamentos ou por 12 meses. O que acontecer primeiro. Nesse sentido, depois de 12 meses é necessário que o segurado volte a contribuir com a previdência ou perderá o benefício. Vale destacar que existem algumas exceções. Por exemplo:

  • O segurado que contribui de forma facultativa só pode ficar sem contribuir com o INSS por seis meses;
  • Já o trabalhador que precisar se afastar das atividades laborais para prestar o serviço militar obrigatório pode ficar sem contribuir por até três meses;
  • Por fim, o trabalhador registrado no regime CLT, que efetuar mais de 120 contribuições seguidas, ou for acometido por uma doença de segregação compulsória tem o direito de prorrogar o período de graça INSS por mais 12 meses.

É de suma importância que o contribuinte se atente à contagem do período de graça. Afinal, esse período pode durar mais tempo do que os 12 meses previstos pela legislação. Geralmente, o período de graça começa a contabilizado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao mês da cessação das contribuições, da segregação, do livramento ou do licenciamento.

Em outras palavras, se o trabalhador tiver seu vínculo empregatício rompido no dia 15 de abril de 2021, o período de graça INSS só terá início no dia 01 de maio de 2021.

Ao contrário da data de início do período de graça, o término do período, normalmente, acontece no dia seguinte ao término do prazo já estabelecido no Plano de Custeio da Seguridade Social. Afinal, é necessário providenciar o recolhimento da contribuição referente ao mês seguinte ao do final do prazo do período de graça INSS.

Contribuições previdenciárias

É importante destacar que o recolhimento das contribuições previdenciárias deve acontecer até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência do pagamento. Por exemplo, o pagamento de janeiro de 2023 ao INSS deve acontecer até o dia 15 de fevereiro de 2023. Nesse exemplo, o segurado cujo o período de graça termina em janeiro de 2023, deve voltar a contribuir para a previdência até 15 de março de 2023.

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Dataprev – Simulação de Aposentadoria

Simulação de Aposentadoria INSS Dataprev

Com o avanço da tecnologia e a inclusão digital com a internet, já é possível fazer uma Simulação de Aposentadoria através do site da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social). Veja, a seguir, mais informações e como fazer o cálculo de Simulação de Aposentadoria do INSS.

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A DATAPREV é sediada em Brasília, no Distrito Federal, mas detêm diversas filiais em vários lugares em todo o Brasil. Ademais, a DATAPREV tem a competência de evitar e dificultar a ocorrência de fraudes no recebimento de benefícios.

Além disso, incumbe ao DATAPREV pagar os benefícios de todos os segurados do INSS, bem como a liberação do Seguro Desemprego. Ou seja, o DATAPREV tem diversas responsabilidades e é muito importante para o Governo Federal. Afinal de contas, não é nada fácil repassar benefícios a diversas pessoas, geralmente ao mesmo tempo, sem uma ajudinha da modernidade, não é mesmo?

Infelizmente, mesmo com todo um cuidado realizado pela DATAPREV e pelo Governo Federal muitas pessoas acabam recebendo valores da Previdência Social de forma indevida, o que não é raro ver em jornais, revistas, televisão e na internet.

Porém, o cerco do DATAPREV a essas pessoas acaba se tornando cada vez maior por conta da modernização desse sistema pelo Governo Federal.

A aposentadoria é o resultado da contribuição que todos os trabalhadores fizeram à Previdência Social e INSS. O aposentado recebe mensalmente um valor em dinheiro que é de no mínimo o valor do salário mínimo em vigor, podendo ser mais, dependendo do tipo de contribuição e trabalho da pessoa. Tudo relativo à aposentadoria e outros benefícios do INSS é organizado pela Dataprev.

Com a internet e, assim, os serviços online realizados a partir do site da Dataprev, a rapidez e agilidade com que são resolvidos assuntos ligados ao INSS, como consultas e tira-dúvidas são notáveis e tem deixado beneficiários e contribuintes satisfeitos. Um exemplo disso é a Simulação de Aposentadoria, que pode ser feita no conforto de seu lar.  A simulação de aposentadoria calcula o tempo que falta para o contribuinte se aposentar, além de informar dados sobre tempo de serviço e contribuição, entre outras informações úteis.

Simulação de Aposentadoria: como fazer no simulador Online do site da Dataprev

Para fazer a sua Simulação de Aposentadoria Dataprev, o contribuinte deverá acessar a página oficial do site da Dataprev, no endereço: www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/index.html, onde você estará na página de Simulação do Cálculo da Renda Mensal. Agora você deverá informar os dados para preencher os campos de acordo com o que for pedido. Após preencher todo o formulário corretamente e de acordo com suas características e necessidades, é só clicar no botão “Calcular” logo no final do formulário. Pronto, o sistema do Dataprev irá informar os dados de sua simulação como valores de renda mensal, entre outros.

Saiba mais sobre Aposentadoria e outros assuntos ligados ao INSS através do site da Previdência Social, no endereço:  www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=15.

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Auxílio Doença é considerado tempo de contribuição?

O auxílio doença conta como tempo de contribuição?

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Uma grande dúvida que afrige muitas pessoas é saber se o auxílio doença é considerado tempo de contribuição da previdência Social. A dúvida é recorrente, e muita gente só se dá conta dela quando chega a hora de calcular o tempo de contribuição para se aposentar. Quem fica afastado do serviço por motivo de doença passa a receber o auxílio-doença pago pelo INSS, pode usar esse período sim para calcular o tempo de contribuição na hora que for se aposentar.

Então a resposta é sim, pois mesmo o auxílio doença sendo um benefício que o trabalhador recebe do Governo, ele continua ligado diretamente a empresa ou serviço. E o período em que ele ficou afastado deve ser somado aos meses de contribuições normais.

Mas esta soma tem sua limitações, pois o período de afastamento com auxílio doença só poderá ser somado às contribuições no caso de aposentadoria. Não é possível soma-lo para completar tempo de carência de contribuição. Como por exemplo para o trabalhador dar entrada em um novo pedido de auxílio doença ou maternidade, e assim por diante.

O auxilio-doença é bem diferente do benefício de afastamento por acidente de trabalho. No auxílio doença o trabalhador não tem garantia de que seu emprego está garantido quando acabar o período de benefício do INSS, portanto ele pode retornar e perder o emprego imediatamente. Já no caso do afastamento por acidente de trabalho, é garantido ao trabalhador que quando acabar o período de recebimento do benefício pelo INSS, ele tem o seu emprego garantido por no mínimo 1 ano.

Então agora não resta mais nenhuma dúvida, agora você já sabe que poderá somar o tempo que esteve beneficiado pelo auxílio doença ao seu período de contribuição da Previdência Social, mas só quando você for se aposentar.

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Aposentadoria de Dona de Casa – Como Funciona

Como Funciona a Aposentadoria de Dona de Casa no INSS

Qualquer Dona de Casa já tem direito a Aposentadoria do INSS, mas a maioria não sabe disso, você sabia? Pois já existe sim Aposentadoria de Dona de Casa, e esse Programa da Previdência Social começou a ser válido em outubro de 2024, porém, por conta de desinformação, até agora somente algumas milhares de Donas de Casa aderiram ao programa, como no caso do Estado do Espírito Santo onde somente 1,6 se cadastraram até o momento. Os poucos milhares que já aderiam é considerado pouco já que, segundo dados da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), o Brasil possui cerca de seis milhões de mulheres que se encontram na categoria de Dona de Casa, ou seja, aquelas cuja ocupação deve-se a afazeres domésticos em suas residências.

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Como Funciona a Aposentadoria de Dona de Casa?

O novo Programa de Aposentadoria da Previdência Social atende a Dona de Casa tanto de baixa renda – ou seja, cuja renda familiar não ultrapassa o rendimento total de R$ 1,244 mil – como de classe média. Entenda Como Funciona a Aposentadoria de Dona de Casa: Essas Donas de Casa devem seguir as normas do INSS para se aposentar futuramente, que são: contribuir mensalmente com a Previdência Social (INSS) pagando 5% do salário mínimo, ou seja, o valor de R$ 31,10. Assim, a Dona de Casa terá direito aos benefícios da Aposentadoria.

Mais detalhes sobre a Aposentadoria de Dona de Casa

A Dona de Casa deve compreender bem Como Funciona a Aposentadoria que a beneficia, pois ela passa a ter direito às vantagens convencionais de outros tipos de aposentadoria como: aposentadoria por idade; auxílio-doença; aposentadoria por invalidez; salário-maternidade; auxílio-reclusão; pensão por morte, etc. Vale lembrar que a Dona de Casa deve ter sua família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), como regra para se cadastrar no programa.

Sabendo Como Funciona a Aposentadoria de Dona de Casa, agora fica mais fácil para você procurar seus direitos e passar essas informações para quem possa se interessar nesse benefício merecido a todas as donas de casa.

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INSS Sorocaba – Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Postos de Atendimento da Previdência Social em Sorocaba SP

Famoso município paulista, Sorocaba é a quarta cidade mais populosa do interior do estado, com uma população que já beira a marca de 600 mil habitantes – o que a tornou uma capital regional, conhecida como a microrregião de Sorocaba, que engloba mais de quatorze outros distritos. Confira os serviços oferecidos pelo INSS Sorocaba.

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Quase toda urbanizada devido a projetos realizados na última década, Sorocaba é considerada um dos municípios mais bonitos de São Paulo, além de ser um dos principais pólos industriais do estado e do Brasil.

Fundada no dia 15 de agosto de 1654, Sorocaba também é uma das cidades menos violentas do estado, oferecendo uma boa qualidade de vida a seus moradores, o que justifica seu desenvolvimento. Para atender a tantas pessoas e, consequentemente, tantos trabalhadores, já foram construídos no município dois postos de atendimentos da Previdência Social.

A Previdência Social é uma instituição do Governo Federal e faz parte do Ministério que leva o mesmo nome. Funciona para registrar e conceder direitos e benefícios àqueles que os possui, como pensionistas, aposentados, idosos, inválidos, desempregados, gestantes etc.

Como foi dito anteriormente, Sorocaba possui duas agências do INNS, o Instituto Nacional do Seguro Social e ambas funcionam de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h. Outras cidades da região, como Itapetininga, Itu, Salto, São Roque, Itapeva e Votorantim, também se utilizam dos postos de atendimento de Sorocaba.

Endereços do INNS Sorocaba

A Unidade I do INNS Sorocaba fica na Rua Doutor Nogueira Martins, n. 141, na região central; os telefones para atendimento são (15) 3231-2002, (15) 3231-4302 ou (15) 3224-4225. Já a Unidade II fica na Rua Senador Vergueiro, n. 166, no Jardim Vergueiro; os telefones do INSS Sorocaba são (15) 3232-0441 e (15) 3224-4311.

Para obter mais informações sobre o órgão ou mesmo marcar com antecedência os horários para realizar as perícias médicas, o usuário pode acessar o site do Ministério da Previdência Social através do endereço http://www.previdencia.gov.br/ ou pelo telefone 135, que funciona para todas as cidades.

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Aposentadoria especial

Benefício de aposentadoria especial

Pouca gente conhece a aposentadoria especial, isso por que este tipo de benefício é direcionado para um grupo específico de trabalhadores. Só tem direito a receber o benefício da aposentadoria especial os contribuintes da Previdência social que trabalham expostos a agentes prejudiciais ou nocivos à saúde, e aqueles que trabalham em condições que arriscam a integridade física. Dentre os fatores que estão inclusos nas condições para ter direito a aposentadoria especial estão a exposição a agente químicos, biológicos e físicos, a seguir saiba mais o que é, quais são as profissões aceitas e como você pode se aposentador nessa categoria.

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O período de contribuição para ter direito ao benefício depende do agente nocivo a saúde ou integridade física a que o trabalhador está exposto, podendo variar entre 15, 20 ou 25 anos. O direito a aposentadoria especial se abrangem aos contribuintes individuais, trabalhador avulso e empregado privado. No caso dos contribuintes individuais, o benefício só é concedidos aos que são associados de cooperativas da sua área de trabalho.

Independente da área de atuação do trabalhador, é exigido um período mínimo de carência para ter direito ao benefício da aposentadoria especial. É necessário ter no mínimo 180 meses de contribuição na Previdência Social.

O que é PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário?

O PPP é o documento obrigatório para dar entrada na aposentadoria especial, ele deve estar sempre atualizado com informações laboratoriais do trabalhador. O documento de Perfil Profissiográfico Previdenciário pode ser emitido pela empresa empregadora, cooperativa de produção ou trabalho, Órgão Gestor de Mão-de-Obra ou sindicato da categoria de trabalho. Todo trabalhador tem direito de receber uma cópia autenticada do PPP em caso de rompimento de contrato ou demissão.

A solicitação da aposentadoria especial pode ser feita através de agendamento pela internet no site da Previdência, agências da Previdência Social ou pelo telefone 135. O contribuinte deve levar todos os documentos necessários, incluindo o PPP para comprovar que realmente tem direito legal de receber o benefício.

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Requisitos para a aposentadoria especial

Aquele trabalhador que esteve em funções em ambientes considerados perigosos ou nocivos à saúde pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos que é considerada a aposentadoria especial. Abaixo mencionados com maiores detalhes os requisitos necessários e o funcionamento desse tipo de aposentadoria, confira maiores detalhes:

  • Necessário ter trabalhado em funções em ambientes considerados perigosos ou nocivos à saúde;
  • Necessário comprovar a exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho nos períodos envolvendo a profissão;
  • Tempo de trabalho: 15, 20 ou 25 anos;
  • Tempo cobrado de carência: mínimo de 180 meses de efetiva atividade;
  • Necessário apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos.

Esses são os principais detalhes para que você entenda como funciona a concessão das aposentadorias e quais são os requisitos que necessitam ser preenchidos.

Profissões aposentadoria especial

Conforme observado nas informações anteriores, não é todo tipo de trabalhador que consegue solicitar a aposentadoria especial. Será necessário preencher os requisitos e estar em alguma função que realmente ofereça risco ou dano à saúde.

Para se ter uma ideia sobre quais são as profissões que aceitam a aposentadoria especial, listamos abaixo as principais delas:

  • Engenheiro químico;
  • Químicos industriais;
  • Enfermeiros;
  • Pescadores;
  • Dentistas;
  • Aeronautas;
  • Soldadores;
  • Farmacêuticos.

Esses são alguns exemplos de profissões que aceitam o pedido da aposentadoria especial, mas além delas, também existem várias outras e cada profissional deverá analisar esses detalhes para ter conhecimento se ele tem ou não o direito a solicitação.

O Instituto Nacional de Previdência Social – INSS – é o órgão público federal responsável por fazer a concessão dessa aposentadoria e, portanto, os interessados na mesma deverão entrar em contato com esse órgão para poder fazer o procedimento necessário.

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Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de serviço

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Em todo o país da aposentadoria por tempo de contribuição é a segunda que tem o maior número de beneficiários, perdendo apenas para a aposentadoria por idade, segundo dados de estatísticas da Previdência Social. O benefício da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser pago integralmente ou proporcionalmente, dependendo da solicitação do trabalhador. Tem direito ao benefício integral os trabalhadores homens que contribuírem por no mínimo 35 anos para a Previdência Social, e as mulheres que tem pelo menos 30 anos de contribuição.

Os trabalhadores que desejam receber o benefício proporcional da aposentadoria por tempo de contribuição tem que ter idade mínima exigida e também tempo de contribuição necessário. Para os homens a idade mínima exigida é de 53 anos, e um período de no mínimo 30 anos de contribuição. No caso das mulheres, a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição só pode ser solicitada para aquelas que contribuíram por no mínimo 25 anos e ter 48 anos de idade.

O benefício da aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível, e a partir do momento que o trabalhador receber o primeiro pagamento, não há como cancelar o benefício por vontade própria. Mas o trabalhador não precisa abandonar o seu emprego para receber o benefício, ele pode continuar trabalhando normalmente.

Como solicitar aposentadoria por tempo de contribuição

O trabalhador poderá solicitar o benefício de forma agendada através do telefone 135, ou pode fazer isso através da internet no site da Previdência Social no endereço www.mps.gov.br ou diretamente nas agências da Previdência.

O tempo de contribuição do trabalhador será calculo de acordo com as informações contidas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Que tem todas as informações de contribuições pagas pela empresa que o trabalhador prestou serviço, ou detalhes dos pagamentos efetuados diretamente pelo trabalhador, no caso de profissionais liberais e trabalhadores autônomos.

O trabalhador com carteira registrada ou que recolha mensalmente sua contribuição e que completar 30 anos de trabalho, caso seja mulher, ou 35 anos, caso seja homem, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso é importante que o período seja corrido, não havendo intervalos de meses sem recolhimento.

A aposentadoria por tempo de serviço é paga a partir da data de saída do emprego, caso o pedido seja feito até 90 dias após esse desligamento, ou então a partir da data de entrada de requerimento do benefício, nesse caso quando não houver a saída do emprego ou também quando a solicitação for feita 90 dias após o desligamento.

Antes havia a aposentadoria proporcional, que era uma aposentadoria por tempo de contribuição que garantia o pagamento do benefício às mulheres com 25 anos de contribuição e aos homens com 30 anos de contribuição. Extinta com a reforma da Previdência, ela foi mantida para quem era segurado até dezembro de 1998, com um acréscimo de 40 por cento do tempo que ainda faltava em 16 de dezembro daquele ano.

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição considera a média dos 80% dos maiores salários de contribuição de julho de 1994 até a entrada do pedido, havendo a aplicação do fator previdenciário. A seguir você confere outras regras para aposentar por tempo de contribuição no INSS.

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Quem pode pedir e quais documentos apresentar para a aposentadoria por tempo de contribuição

Veja, a seguir, quem pode pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e os documentos solicitados para isso:

Empregado doméstico

Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT, PIS/PASEP/NIS), CPF e RG. Para fazer a regularização dos dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), deve apresentar certidão de registro civil (certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso), comprovante de endereço, título de eleitor, carteira de habilitação (caso você possua) e todos comprovantes de recolhimento  junto à Previdência Social (as guias e carnês de recolhimento), além da Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Trabalhador avulso

Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEL/NIS), carteira de identidade e CPF. Também são exigidos a certidão de registro civil (casamento ou nascimento), certificado do Sindicato dos Trabalhadores Avulsos, pode ser também o do órgão gestor da mão de obra, acompanhado dos documentos atualizados onde conste a duração de trabalho e a condição em que foi prestado, além da relação dos salários de contribuição.

Contribuinte individual / facultativo

Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEP/NIS), carteira de identidade e CPF. Para os fins exigidos pelo CNIS, também se exige a certidão de registro civil (nascimento ou casamento), comprovante de endereço, título de eleitor, carteira de habilitação caso você tenha e todos os comprovantes de recolhimento junto à Previdência Social.

Segurado empregado e desempregado

Documentos principais: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEP/NIS), carteira de identidade e CPF. Para os fins exigidos pelo CNIS também devem ser apresentados: carteira de trabalho ou algum documento que faça a comprovação do exercício da atividade ou o tempo de contribuição, além de certidão de nascimento ou de casamento.

Se o segurado tiver um período de atividade que deverá ser comprovado, o INSS deve orientar para que o solicitando faça uma Justificação Administrativa, que é o procedimento feito para suprir a falta de algum documento ou fazer a prova de fato ou de circunstância. A solicitação deve ser feita em uma das agências do INSS.

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Concurso INSS – Gabarito e Resultados

Lista de Aprovados do Concursos do INSS 2024

Confira os resultados do Concurso do INSS 2024, veja informações sobre a prova, a lista de aprovados no concurso e o gabarito do Concurso do INSS 2024.

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O INSS é o sistema responsável por fornecer serviços e direitos ligados à saúde dos profissionais. O mesmo tem interligação com o SUS (Sistema Único de Saúde), e é descontada uma taxa de 9% do salário dos registrado via CLT para cobrir despesas como: previdência social, e a sua possível aposentadoria. O INSS cobre acidentes de trabalho e este sistema atende mais da metade da população brasileira em tratamentos médicos.

Concurso INSS Inscrições Abertas

Para poder manter-se informado e não perder o período de inscrições para o Concurso do INSS é preciso manter-se atualizado no site do próprio INSS: http://www.previdencia.gov.br/ onde estará sendo disponibilizada a plataforma de inscrições, com as respectivas vagas e salários.

Em relação aos salários disponibilizados pelo INSS, o maior de todos pode chegar a ultrapassar o valor de 10 mil reais, onde estão inclusos os cargos que exigem ensino superior, como o de Médico perito Previdenciário e Analista de Seguro Social. Os cargos técnicos, que não exigem ensino superior, poderão ter salários que variam em torno dos 5 mil reais, dependendo da função e da qualificação profissional exigida.

Estes salários estão sendo disponibilizado juntamente com uma série de benefícios, como plano de saúde, vales de alimentação e transporte, que também são disponibilizados valores consideráveis pelo INSS. Com isso, a disputa pelas vagas, principalmente por aquelas de cargos técnicos é bastante grande, envolvendo pessoas do país inteiro.

Caso você deseje fazer parte desta equipe que atende a todo o país, não deixe de conferir as informações deste post onde poderá fazer a inscrição para o Concurso INSS.

Os gabaritos do concurso do INSS foram divulgados pela Fundação Carlos Chagas. A divulgação foi antecipada, pois o instituto solicitou que as expectativas dos candidatos que participaram do processo seletivo fossem atendidas. Caso os candidatos queiram recorrer contra os gabaritos divulgados, terão até o fim do mês de fevereiro para fazê-lo. Para conferir o gabarito do concurso do INSS, acesse o site: www.concursosfcc.com.br.

gabarito-concurso-inss-cronograma

A divulgação do resultado do concurso continua sendo pelo site da organizadora, mas, sem a revisão dos recursos. O cronograma do concurso do INSS está disponível abaixo.

Concurso INSS Cronograma

Divulgação das questões das provas objetivas e gabaritos do concurso do INSS

Prazo para interposição de recursos quanto à divulgação das provas objetivas e gabaritos          

Publicação no Diário Oficial da União dos resultados das provas objetivas do Concurso do INSS e títulos pela Fundação Carlos Chagas          

Publicação no Diário Oficial da União do edital de convocação para a perícia médica         

Divulgação no site da Fundação Carlos Chagas das respostas das decisões dos recursos de aplicação das provas  

Prazo para interposição de recursos quanto à divulgação dos resultados das provas objetivas e títulos      

Realização da perícia médica para os candidatos portadores de deficiência, pelo INSS

Análise dos recursos pela Fundação Carlos Chagas

Reprocessamento e conferência dos resultados após recursos

Digitação das respostas dos recursos      

Envio dos resultados finais ao INSS   

Divulgação no site da Fundação Carlos Chagas das respostas dos recursos interpostos e resultado final do Concurso do INSS 2024. Para saber maiores informações e ver o gabarito do Concurso do INSS 2024 acesse o site www.inssconcurso.net

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Saber se Benefício do INSS foi concedido – Consulta

Consultar Benefício do INSS concedido

Se você chegou até aqui é porque quer mais informações a respeito de benefício do INSS solicitado. Há diversos tipos de benefícios do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-reclusão, dentre outros.

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A Previdência Social tem inovado na questão de tecnologia. Isso tudo para beneficiar na rapidez do atendimento para a população. Por isso, é possível realizar diversos serviços do INSS pela internet.

No entanto, é preciso que você tenha em mãos o número do protocolo do seu benefício.

Como saber se benefício do INSS foi concedido?

Para saber se o benefício do INSS foi concedido, é só comparecer em um posto de atendimento do INSS mais próximo de você, levando seus documentos pessoais e eventual número de pedido.

Se preferir, pode acessar o site do INSS e verificar sobre a concessão de benefício do INSS. O titular segurado do INSS deve ter o número do benefício, que é dado no momento do atendimento do INSS.

Você também precisa verificar se os dados pessoais do titular do benefício também estão corretos, pois isso pode trazer problemas na hora de consultar o benefício do INSS. Outros dados importantes são data de nascimento e CPF.

Em alguns casos, é preciso que se aguarde, por exemplo, perícia do INSS para saber se o benefício foi concedido ou não. Assim, o prazo para concessão de benefício do INSS pode ser de 10 a 45 dias.

Caso tenha passado mais tempo do que isso, mas não houve nenhuma alteração no site do INSS, você deve comparecer a um dos postos de atendimento mais próximos da sua casa para verificar o que pode ter acontecido.

Também é possível que o INSS peça complementação na documentação apresentada ou apresente outras questões que devem ser resolvidas para você antes da concessão do benefício. Por isso é bom ficar atento à concessão ou negativa do benefício do INSS.

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Resultado de pedido de benefício INSS

Para saber se o seu benefício foi concedido ou não, você deve ficar atento. Muitas vezes alguns benefícios do INSS são negados. No entanto, há prazo para recorrer e pedir reconsideração da negativa. Isso pode ser feito sem advogado. Todavia, a depender do caso, é bom procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para resolver a questão e poder lhe instruir melhor.

Se no sistema do INSS constar a palavra “deferido” quer dizer que o benefício INSS foi concedido. Já, de outro lado, se houver a inscrição “indeferido”, quer dizer que o seu benefício do INSS foi negado.

Finalmente, se constar “habilitado”, quer dizer que o resultado do benefício do INSS ainda não saiu, ou seja, está para ser analisado. Também, caso haja “dados divergentes” pode ser que tenha havido algum erro de dados ou outras questões a serem resolvidas no INSS.

Resolver problemas concessão benefício INSS

Pode ser que você se depare com algumas situações que dificultem o acesso a saber se o benefício, como:

  • Não ter o número do benefício do INSS (deverá retornar ao INSS para pedir o número)
  • A consulta é individual e pessoal, ou seja, só a própria pessoa consegue consultar seu benefício no INSS.
  • Não saber se tem direito a benefício do INSS. Para saber se voce tem ou não direito, deve entrar com o pedido do benefício. Se for algum caso bem específico pode solicitar a ajuda de um advogado especialista na área.
  • Deixar de recorrer no prazo. Como já mencionamos acima, no caso de benefício INSS negado, você pode recorrer em até 30 dias após a data da decisão.
  • O site do INSS pode estar fora do ar, demorar para carregar etc. Assim, é bom estar com o computador devidamente atualizado para não ter problemas de acesso. Caso tenha, você pode contatar a Central do INSS e pedir informações sobre como proceder. Ligue grátis para o telefone INSS 135 e tire suas dúvidas.

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Benefício e recurso indeferidos: o que fazer?

Caso o seu benefício ou recurso tenha sido indeferido, agora é o momento de entrar com uma ação judicial. Para verificar a viabilidade disso, não deixe de procurar a defensoria pública, que faz atendimento gratuito (mas você deve ter baixa renda familiar e precisará aguardar um pouco, pois há fila de espera normalmente), contratar um advogado ou, ainda, pedir que um advogado faça “pro bono”, ou seja, faça a sua ação gratuitamente.

Essa é uma prática que é devidamente estimulada pela Ordem dos Advogados do Brasil e plenamente possível, bastando uma boa conversa com o profissional que você escolher.

Esperamos que você tenha tirado todas as dúvidas sobre consulta de concessão de benefício INSS. Caso tenha restado algum pedido, não deixe de contatar o INSS para saber como proceder, já que muitas vezes “cada caso é um caso”.

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Renda Familiar Mensal Per Capita – Como Calcular

Calculo da Renda Familiar per Capita

Não é raro ver em todos os lugares a menção sobre “renda familiar per capita”. Mas o que quer dizer isso? Qual a diferença entre renda familiar per capita, renda familiar total e renda familiar individual? Acompanhe o texto a seguir para saber mais.

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Por que a renda familiar per capita é importante?

A renda familiar per capita pode ter diversos tipos de importância. Seja para comprar um carro, uma casa, pedir empréstimo ou financiamento de bens, você sempre ouvirá essa expressão.

Ainda, é bem comum que os benefícios do governo também sejam limitados a determinadas “renda per capita”. Desse modo, é muito importante saber calcular a renda per capita familiar para saber sobre tudo o que você tem direito em relação a esses programas.

No mundo, a renda per capita é um dos indicadores socioeconômicos que verificam o nível de desenvolvimento em relação à economia de determinado local.

Esse importe é obtido através da divisão do Produto Interno Bruto pelo número de habitantes. O PIB engloba tudo, desde produtos e serviços. Assim, se obtém a renda per capita “geral”.

O que é renda per capita?

A renda per capita também é conhecida como “renda por cabeça”. Isso quer dizer que todo o rendimento (salário) de uma família é somado, geralmente de forma bruta – sem descontos como INSS ou imposto de renda, por exemplo) e dividido pelo número de integrantes de uma família.

Como calcular renda familiar mensal per capita?

Vamos supor que uma família seja composta de pai, mãe e criança menor de 14 anos. O pai e a mãe trabalham, sendo que cada um deles ganha R$ 1 mil mensais. Assim, a renda da família é de R$ 2 mil, até porque menores de 14 anos não podem trabalhar.

Como é a renda do pai e da mãe que sustenta toda a família, o valor de R$ 2 mil reais deve ser dividido entre os três membros (pai, mãe e filho). O total disso fica por volta de pouco mais de R$ 660,00 por pessoa da família.

Claro, isso não quer dizer que cada membro da família vai receber R$ 660,00. Mas essa seria uma margem de valor igualitária.

Toda a renda também deve ser considerada na renda familiar per capita. Ou seja, auxílios-estágio, valores pagos a trabalhadores informais (sem carteira assinada), renda de alugueis e outros tipos de salários, subsídios, proventos etc.

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Em regra, são consideradas hipossuficientes pessoas que recebam menos de ¼ de salário mínimo por pessoa, considerando o rendimento de todas as pessoas de uma família.

Mas você pode ainda estar se perguntando: o que é considerado família? Família são todas as pessoas que moram na mesma habitação, como quem solicitou um benefício social, cônjuge, companheiro, pais, filhos, madrasta, padrastos, dentre outros.

Se somados todos os valores recebidos por todas as pessoas da família e dividido pelo número de pessoas, caso esse valor seja menor do que ¼ de salário mínimo, é possível receber determinados benefícios.

Mas esse valor não é absoluto e pode variar, podendo ser de 2 salários mínimos per capita, 1 salário mínimo per capita, dentre outros percentuais, a depender do tipo de programa governamental.

Também é preciso ter em mente que alguns valores relativos ao recebimento de benefícios sociais por idosos, pessoas com deficiência e outros podem não “entrar no bolo” para fins de cálculo da renda per capita. Ainda, a depender do programa, valores recebidos por menores aprendizes (pessoa a partir de 14 anos que trabalhe e esteja inserida nesse tipo de programa) e estagiários poderá não ser levada em consideração para cálculo da renda mensal familiar.

Bolsa Família e outros auxílios concedidos por programas sociais podem, talvez, não serem computados para recebimento de outros benefícios. Programas para acesso a universidade também podem utilizar o cálculo como um dos requisitos para participar.

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Caso se trate de pessoa idosa ou com deficiência que more sozinha ou porventura esteja em instituição social, como casa de apoio ou acolhimento, ou, ainda, viva na rua, terão direito a benefícios sociais, desde que atendam os demais critérios para benefício, por exemplo.

Tirou todas as suas dúvidas sobre o cálculo da renda familiar mensal per capita? Na verdade, o cálculo é bem simples. Mas caso você tenha alguma dúvida, não deixe de procurar auxílio junto ao Centro de Referência de Assistência Familiar – CRAS mais próximo de você ou, também, junto à Secretaria de Assistência Social ou o equivalente do seu município.

Lá você pode verificar em quais programas sociais se encaixa, quais tipos de renda entram na renda familiar per capita, bem como documentos e outras comprovações necessárias para que você consiga entrar em programas sociais do município, do Estado e do Governo Federal.

Não deixe de conferir os seus direitos! Muitas pessoas acham que não terão direito, mas algumas rendas podem não ser consideradas para determinados programas sociais e você pode ter ficado de fora apenas por ausência de informações.

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Benefício Indeferido INSS – Consulta

Consultar Benefício do INSS Indeferido

O Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) é o órgão responsável pela concessão de vários benefícios. Entre eles a aposentadoria, o auxílio doença, a pensão por morte, auxílio reclusão e vários outros.

Qualquer pessoa que imagine ter direitos perante o INSS pode fazer o pedido de benefícios. No entanto, a resposta do INSS sobre concessão de benefícios não é automática e depende de uma análise da autarquia federal quanto às pretensões de quem pede.

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Infelizmente não são todas as pessoas que preenchem os requisitos dos benefícios do INSS. Desse modo, caso você venha a fazer a solicitação de benefício INSS, nem sempre isso vai dar certo, ou seja, pode ser que seu pedido INSS seja indeferido por algum motivo.

Quer saber mais sobre benefício indeferido INSS? Então acompanhe o artigo e saiba os principais motivos pelos quais o benefício INSS pode ser indeferido. Lembrando sempre que os benefícios do INSS podem ser indeferidos por inúmeros motivos, não se limitando aos abaixo assinalados.

Consultar aprovação de benefício

Se você teve o benefício do INSS indeferido, pode fazer uma consulta no site do órgão. Aprenda como fazer isso em alguns passos simples e acompanhe o seu benefício.

Muita gente se pergunta como consultar benefício indeferido do INSS. Se você também está com essa dúvida, separamos algumas dicas que vão te ajudar a saber exatamente qual é a situação atual do seu benefício. Existem duas possibilidades: deferimento e indeferimento.

Quando o benefício é deferido, significa que você começará a receber os pagamentos. No caso de indeferimento, você ainda não cumpriu todos os requisitos legais.

Para consultar benefício indeferido no INSS você tem duas opções.

Consultar benefício INSS na agência

Uma das opções é consultar benefício INSS em uma das agências da Previdência Social.

Consultar benefício INSS online

A segunda opção para consultar benefício do INSS é acessando o site do órgão na internet. O INSS oferece um sistema online para que os beneficiários possam consultar a situação do seu benefício.

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Através do site é possível saber se determinado pedido foi deferido ou indeferido pelo INSS.

Se você quer fazer a consulta com mais conforto, escolha o segundo método.

Acesse agora mesmo a página do INSS na internet e preencha um formulário com o número do seu benefício. Dessa forma você poderá consultar benefício indeferido pelo INSS online. Existem muitas causas para o indeferimento. Uma delas é relativa ao tempo de serviço.

Frise-se, desde já, que um dos motivos pelos quais os benefícios do INSS são indeferidos é pelo não atingimento, pelo solicitante, do tempo de contribuição para o INSS no caso de aposentadoria por tempo de contribuição.

Benefício INSS indeferido: não atingiu tempo de contribuição

Se você não atingiu o tempo mínimo de contribuição para o INSS, o seu benefício será indeferido.

Benefício INSS indeferido: não atingiu idade mínima

Outro fator que normalmente leva ao indeferimento do benefício do INSS é a idade mínima, quando a aposentadoria pleiteada é por idade.

Por isso é importante que você deixe para fazer o pedido de aposentadoria quando tiver certeza de que já preenche todos os requisitos exigidos pela lei. Fazer consulta do benefício indeferido pelo INSS é muito fácil. Veja como fazer!

Formulário benefício INSS

No site da previdência existe um formulário de acompanhamento. Por meio dele é possível ver todas as informações relativas à situação do seu pedido junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social.

A consulta de benefício indeferido pelo INSS leva apenas alguns minutos. Tudo de que você precisa para acessar as informações é do número do seu benefício. Ele é fornecido pelo próprio INSS no momento em que você faz o pedido do benefício.

Outra forma de consultar benefício indeferido pelo INSS é indo diretamente a uma das agências desse órgão. Nesse caso você só precisará dos seus documentos pessoais oficiais.

Agente uma consulta através do telefone, ligando para a agência do INSS mais próxima de você, ou enfrente a fila em uma das agências. Saber a situação do seu benefício é muito importante para que você fique por dentro de como anda a sua solicitação e possa recorrer, se for o caso.

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Recurso: benefício indeferido INSS

Como estamos em um Estado Democrático de Direito, onde a Constituição dita as regras, o Estado como um todo (incluindo União, Estados, DF e Municípios)  é obrigado a possibilitar que recursos sejam interpostos (ou apresentados) pela pessoa que teve o benefício indeferido pelo INSS.

Isso se dá em virtude dos princípios da ampla defesa e do contraditório, os quais não podem ser violados em hipótese alguma. O recurso pode ser apresentado pela própria pessoa ou por advogado.

Agora que você já sabe tudo sobre como consultar indeferimento de benefício pelo INSS, está na hora de acompanhar o seu processo. Não deixe isso para depois, pois os benefícios concedidos pelo INSS são direitos que você tem como trabalhador.