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Violência Doméstica e familiar Contra a Mulher: Ligue 180

As denúncias contra a violência doméstica e familiar contra a mulher não param de acontecer. E, nem devem. Com essas denúncias é possível que a vida de muitas mulheres seja poupada da fatalidade. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quando ligar no 180.

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Afinal, o que é violência doméstica e familiar contra a mulher?

De modo geral, caracteriza uma violência doméstica e familiar contra a mulher tudo àquilo ação que provoque:

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  • Agressão Física: como tapas, chutes, socos, empurrões, puxões ou o uso de objetos que possam oprimir e ferir
  • Agressão Sexual: quando o agressor faz uso da intimidação, coerção e da força para fins sexuais
  • Dano moral: como injúria, calúnia e difamação que ofendam a reputação e a dignidade da mulher
  • Agressão psicológica:como ofensas, xingamentos e ameaças
  • Dano patrimonial: quando é retirado da mulher toda e qualquer possibilidade de controlar seus próprios bens
  • Lesão: quando o agressor ofende a integridade física provocando uma lesão corporal
  • Morte: quando o agressor decide colocar fim à vida da vítima

A violência doméstica pode ser cometida por qualquer pessoa que coabitam na mesma casa que a mulher. No entanto, é mais comum que a violência contra a mulher aconteça em relações íntimas como namoro ou casamento.

Vale ressaltar que, a violência doméstica sempre segue um ciclo vicioso. Isto é:

  • Aumento da tensão: quando o agressor se mostra irritado por quaisquer motivos. Ou seja, quaisquer atitudes da vítima, por menores que sejam, podem acarretar em uma série de insultos e ameaças.
  • Ato de violência: com o aumento e o acúmulo da tensão, o agressor perde o controle. Ou seja, ele não consegue mais se segurar e parte para cima da vítima onde libera toda a tensão acumulada. Esse ato de violência e acompanhado de agressões físicas repetitivas e dolorosas.
  • Arrependimento: quando toda a tensão é dissipada, o agressor se arrepende. E na sequência, entra na fase da lua de mel. Ou seja, o agressor promete à vítima que não perderá o controle novamente e faz de tudo para reconquistá-la.

Para evitar que uma tragédia aconteça, é de suma importância que a violência seja denunciada logo no primeiro sinal.

Ligue 180 para denunciar a violência doméstica e familiar contra a mulher

Devido ao grande número de mulheres vítimas de violência doméstica, foi necessário criar um serviço de utilidade pública. Assim, foi criada à central de atendimento à mulher.

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A central de atendimento à mulher é de suma importância no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso porque, essas denúncias são encaminhadas para os órgãos competentes.

Além disso, a central de atendimento à mulher:

  • Acompanha e monitora todo o andamento dos processos
  • Orienta mulheres em situação de violência
  • Informa às mulheres quais são os seus direitos
  • Direciona as mulheres para os serviços especializados dentre da rede de atendimento
  • Acolhe as mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade

Os serviços prestados pelo Ligue 180 funcionam 24 horas por dia. Ou seja, a mulher vítima da violência doméstica pode ligar, inclusive, aos sábados, domingos e feriados. Além disso, a ligação é gratuita e pode acontecer de maneira totalmente anônima. Para acompanhar o andamento do processo, a pessoa denunciante recebe um número de protocolo.

Por fim, a mulher que não deseja contatar essa central de atendimento, pode recorrer à outros canais para realizar sua denúncia. Por exemplo:

  • O Aplicativo dos Direitos Humanos Brasil
  • A página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos
  • O portal do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
  • A página da delegacia da mulher
  • O site de qualquer autoridade policial
  • O aplicativo telegram ao procurar “DireitosHumanosBrasil”

Violência Doméstica e familiar Contra a Mulher: o que diz a lei?

A lei Maria da Penha é a principal ferramenta na luta contra a violência doméstica e familiar. Todos os seus 46 artigos estão em conformidade com a Constituição Federal. Além disso, eles são distribuídos estrategicamente para criar mecanismos de proteção e inibição contra a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em síntese, a lei Maria da Penha entende como violência doméstica tudo aquilo que provoque sofrimento físico e psicológico. Bem como, todo dano moral e patrimonial.

A Lei n. 11.340 de 2006 serviu para assegurar que as mulheres tenham o exercício pleno dos seus direitos. Isso porque, todas as ações qualificadas como violência doméstica e familiar contra a mulher, seja esta, física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, são devidamente passíveis de punição.

Por fim, mais importante que punir os agressores é evitar que a violência doméstica chegue às vias de fato. Sendo assim, a lei também dá grande destaque para as medidas integradas de prevenção.

É muito comum que as vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher tenha receio de fazer a denúncia. No entanto, essa é a melhor forma de combater a violência e, consequentemente, viver tranquilo, sem medo e em paz. Ligue 180 logo no primeiro sinal de violência.

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Visão monocular Aposentadoria 2024: Como dar entrada no INSS

A princípio, quem tem visão monocular pode solicitar a aposentadoria 2024. Isso porque, o Instituto Nacional de Seguro Social considera essa deficiência incapacitante. Ou seja, com a visão monocular não é possível prosseguir com as atividades remuneradas do dia a dia. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como dar entrada no INSS.

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Afinal, o que é Visão monocular?

Em linhas gerais, a visão monocular consiste na cegueira de um dos olhos. Por causar uma grave restrição visual, em quase todos os estados brasileiros, a visão monocular é considerada uma deficiência.

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A princípio, a visão monocular pode ter diversas causas. Dentre os motivos mais comuns estão os derivados de doenças como anomalias congênitas e doenças infecciosas intraoculares como a toxoplasmose e o glaucoma.

O exame para identificar a visão monocular é realizado por um médico oftalmologista. Quando o teste de Acuidade Visual constatar que em um dos olhos o nível é menor que de 20%, o paciente é considerado um cego monocular. Essa deficiência não tem cura. Ou seja, irá acompanhar o indivíduo para o resto da vida.

Por ser um dos cinco sentidos primordiais, a perda da visão pode impedir uma pessoa de prosseguir com suas atividades remuneradas.

Nesse sentido, é possível conseguir benefícios previdenciários como, auxilio doença, aposentadoria por invalidez ou mesmo o benefício assistencial BPC.

Benefícios previdenciários

  • Auxílio doença: é possível receber o auxílio por incapacidade temporária quando o segurado fica afastado por mais de 15 dias de seu trabalho. O paciente acometido pela visão monocular em grau leve terá direito a esse benefício. Isto é, se cumprir os requisitos obrigatórios.
  • Aposentadoria por invalidez: o paciente acometido pela visão monocular pode ter direito a receber o auxílio por incapacidade permanente. Isso porque, a visão monocular não tem cura e impede que o trabalhador prossiga com suas atividades laborais.
  • Benéfico de Prestação Continuada: a princípio, esse benefício é destinado às pessoas idosas de baixa renda com mais de 65 anos e às pessoas acometidas por deficiências em qualquer idade. Sendo que a visão monocular e considerada uma deficiência, as pessoas acometidas por essa enfermidade podem receber esse benefício.

Vale ressaltar que, quem decide qual benefício previdenciário deve ser concedido é o Instituto Nacional de Seguro Social.

Visão monocular Aposentadoria 2024: como comprovar?

Para receber quaisquer benefícios previdenciários é necessário comprovar a real necessidade dele. Para comprovar a visão monocular e conseguir a aposentadoria 2024 é necessário apresentar:

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  • Laudos médicos contendo o CID H54.4
  • Documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e de renda
  • Receituários
  • Exame de Acuidade Visual
  • Histórico clínico com a evolução da doença
  • Carteira de trabalho
  • Atestado médico e tudo o que for pertinente.

Além disso, o paciente precisa ser submetido a perícia médica do INSS. Para isso, é necessário fazer um agendamento prévio junto ao Instituto Nacional de Seguro Social.

Esse procedimento pode ser feito de forma totalmente remota e gratuita. O cidadão pode ligar para a central de atendimento do INSS no número 135 e solicitar o agendamento ou acessar o site Meu INSS.

Com a perícia agendada, basta organizar todos os documentos e comparecer à unidade escolhida com alguns minutos de antecedência. O perito vai analisar como a visão monocular impede o trabalhador de continuar com suas atividades laborais.

Visão monocular: como dar entrada no pedido de aposentadoria INSS?

Após ter certeza que o indivíduo foi acometido pela visão monocular, ele deve agendar uma perícia médica no INSS. Para isso:

  • Acesse o portal Meu INSS
  • Na sequência, clique em “Agendar Perícia”
  • Depois, escolha a opção “Perícia Inicial”
  • Em seguida, siga todas as orientações que aparecem na tela
  • Logo após, informe os dados solicitados
  • Por fim, conclua o seu pedido

É importante organizar toda a documentação necessária antes de se deslocar até a agência da Previdência Social. Isso porque, além de verificar o estado do paciente, o perito analisa os exames que o fizeram chegar até a perícia.

Se o perito entender que a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, o indivíduo receberá o primeiro pagamento em até noventa dias. No entanto, se o perito entender que os documentos comprobatórios não foram suficientes, ele negará o pedido.

Quando o pedido de aposentadoria 2024 devido a visão monocular for negado, o segurado pode recorrer da decisão. Isto é, o segurado pode entrar com um processo administrativo ou com uma ação judicial contra o INSS.

Para recorrer de forma administrativa, não é necessário auxílio de nenhum advogado previdenciário. O próprio cidadão pode realizar o procedimento.

No entanto, para entrar com uma ação judicial o indivíduo precisa do apoio de um profissional. Embora seja mais demorado e burocrática, essa é a melhor alternativa. Isso porque, caso a justiça entenda que, de fato, a visão monocular impede o trabalhador de seguir com as atividades laborais, o segurado pode receber todo o valor retroativo.

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Aposentadoria de Professor Municipal 2024: Regras, Valor e Contribuição

De praxe, a aposentadoria do professor possui regras diferentes das demais mesmo depois da reforma da Previdência Social. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra as regras e o valor da aposentadoria de professor municipal 2024.

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Aposentadoria de Professor Municipal 2024: quem tem direito?

Em linhas gerais, o professor é aquele profissional que ensina e ministra aulas particulares ou em escolas, colégios, cursos e universidades. Isto é, professor é o ser humano que transmite conhecimentos a outras pessoas.

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Normalmente, o professor trabalha diariamente submetido à agentes nocivos à saúde como pó de giz e ruídos excessivos. Nesse sentido, a atividade é considerada nociva desde meados de 1960.

Pode solicitar a aposentadoria de professor municipal 2023, o profissional precisa exercer a profissão do magistério ou cursar uma graduação em licenciatura.

Além disso, é preciso cumprir os requisitos exigidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

Aposentadoria de Professor Municipal 2024: regras e contribuições

Após a reforma da Previdência Social, que aconteceu em meados de novembro de 2019, novas regras para conseguir a aposentadoria de professor municipal foram estabelecidas. Atualmente é necessário atingir a idade mínima e cumprir um tempo mínimo de contribuição.

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Homens

  • 60 anos de idade
  • 25 anos de tempo de contribuição

Mulheres

  • 57 anos de idade
  • 25 anos de tempo de contribuição

No entanto, os trabalhadores que começaram a contribuir para a previdência social antes de 12 de novembro de 2019 podem se encaixar em uma das regras de transição.

Regra da idade progressiva

De acordo com essa regra, para solicitar a aposentadoria de professor municipal 2024 é necessário:

  • Para os homens: 30 anos de contribuição e 57 anos de idade
  • Para as mulheres: 25 anos de contribuição e 52 anos de idade

Vale ressaltar que, em cada ano existe um reajuste de 0,5 pontos na idade. Ou seja, se durante o ano de 2024 as mulheres poderiam se aposentar com 53 anos de idade, em 2024 a idade mínima necessária para a aposentadoria passa a ser 53,5 anos.

Regra do pedágio 100%

Caso o professor escolha entrar com o pedido de aposentadoria de professor municipal 2024 conforme a regra do pedágio 100% ele precisa saber que essa regra só é destinada aos trabalhadores que estavam próximos à aposentadoria antes da reforma da Previdência Social acontecer.

Vale dizer que, nessa modalidade o prazo que faltava para aposentadoria deve ser dobrado. Isto é, se faltavam apenas dois anos para que o professor se aposentasse, com esta regra do pedágio 100% o prazo se duplica.

Regra dos pontos

Segundo a regra dos pontos, para entrar com o pedido da aposentadoria de professor municipal 2024, é necessário que o profissional acumule os pontos necessários. Isto é, 93 pontos para os homens e 83 pontos para as mulheres.

Vale ressaltar que, são somados o tempo de contribuição e a idade para chega nesse resultado.

Idade mínima

Antes da reforma da Previdência Social não era exigida nenhuma idade mínima para solicitar a aposentadoria de professor municipal. Ou seja, era necessário cumprir apenas os 25 anos de contribuição.

No entanto, após a reforma é exigido que os homens tenham 60 anos e as mulheres 57 anos. Além disso, é necessário que dez desses anos sejam lecionando no ensino público.

Afinal, qual o valor da Aposentadoria de Professor Municipal 2024?

Se antes da reforma da Previdência Social, o cálculo da aposentadoria de professor municipal considerava a média de 100% das contribuições, agora a situação mudou.

Hoje em dia, para calcular o valor do benefício, o Instituto Nacional de Seguro Social considera apenas 60% da média de todos os salários professor. Isto é, quando esse profissional contribuiu por, no mínimo, 20 anos. Vale ressaltar que, a cada ano a mais de contribuição são acrescidos 2% ao valor.

Aposentadoria de Professor Municipal 2024: como solicitar?

Antes de tudo, é importante que o professor reúna toda a documentação comprobatória necessária. Isto é:

  • Documentos de identificação pessoal como RG, CPF e comprovante de residência
  • Carteira de trabalho
  • Declaração da escola informando o exercício de atividades laborais
  • Certidão de tempo de contribuição (CTC)

Em seguida, basta contatar o Instituto Nacional de Seguro Social. A princípio, o pedido de aposentadoria pode ser feito de forma totalmente remota. Ou seja, não existe a necessidade de comparecer a agência da Previdência Social.

Para solicitar a aposentadoria de professor municipal 2024, basta que o interessado:

  • Acesse o site do INSS ou Clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Em seguida, faça o login na plataforma
  • Logo após, siga corretamente o formulário eletrônico
  • Por fim, finalize o pedido

Após solicitar a aposentadoria de professor municipal 2024, basta aguardar a decisão e o retorno do INSS. Atualmente, o prazo que o Instituto Nacional de Seguro Social tem para analisar o pedido é de até noventa dias. Dessa forma, não é necessário ficar ansioso. Se após esse prazo nenhuma resposta for oferecida, o professor pode entrar com um recurso administrativo ou judicial contra o Instituto Nacional de Seguro Social.

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Violência Doméstica contra homens: Medidas Protetivas

Embora grande maioria das vítimas de violência doméstica sejam mulheres, a parcela de homens acometidos pela mesma situação também é bastante significativa. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais as medidas protetivas da violência doméstica contra homens.

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Afinal, o que é violência doméstica contra homens?

Em linhas gerais, é considerado violência doméstica contra homens toda ação que provoque sofrimento, seja este físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial, lesão ou morte. A omissão nesses casos também é considerada uma violência e passível de punição igualmente severa.

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A violência doméstica pode acontecer com qualquer pessoa. Inclusive com homens e meninos. Normalmente, a violência acontece em uma relação íntima como namoro, coabitação ou casamento.

Estima-se que mais de quinhentos mil homens são vítimas de violência doméstica todos os anos. Isto é, os homens relatam que são vítimas de agressões:

  • Físicas: como tapas, socos, e até objetos como tesouras e facas arremessadas
  • Psicológicas: como xingamentos, ofensas e ameaças
  • Morais: como injúria, calúnia e difamação que maculem a reputação e ofende a dignidade do homem
  • Patrimoniais: quando nenhuma possibilidade de controle sobre os próprios bens

Ainda que esse número seja infinitamente menor em detrimento aos números da violência doméstica contra a mulher, é um alerta.

Por fim, a violência doméstica contra homens também segue um ciclo vicioso. Isto é:

  • Aumento da tensão: essa fase é bastante característica. Isso porque, o agressor se mostra irritado por quaisquer motivos. Quaisquer atos da vítima podem acarretar em uma chuva insultos e ameaças.
  • Ato de violência: com toda tensão acumulada na fase descrita acima, o agressor normalmente não consegue se segurar. Ou seja, ele perde facilmente o controle e libera toda a atenção acumulada partindo para cima da vítima. De modo a agredi-la fisicamente.
  • Arrependimento: via de regra, após o ato de violência, onde toda a tensão fora descarregada, o agressor se arrepende. Essa fase também é conhecida com lua de mel. Isso porque, o agressor promete que nunca mais perderá o controle e faz de tudo para reconquistar a vítima.

Vale ressaltar que, a violência doméstica contra homens precisa ser denunciada logo no primeiro sinal.

Violência Doméstica contra homens: o que diz a lei?

A lei nº 11.340 de 2006, também conhecida como lei Maria da Penha, tem como principal objetivo estipular uma punição adequada aos atos de violência doméstica contra a mulher e, consequentemente, coibi-los.

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Ainda que essa lei seja para proteger as mulheres, recentemente, ela tem sido usada também para proteger os homens da violência doméstica. Isso porque, segundo o artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, tanto os homens quanto as mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Por ainda se tratar de uma questão ambígua, isto é, por ter que depender da interpretação de cada magistrado, o homem normalmente recorre ao artigo 319 do código de processo penal brasileiro.

Segundo esse artigo, aqueles que são vítimas de violência doméstica contra homens precisam apresentar denúncias às autoridades competentes. E, consequentemente requererem medidas cautelares.

Somente dessa forma a pessoa agressora me manterá distante do homem agredido ou ameaçado. Isso porque, ela será proibida pela lei de frequentar os mesmos lugares e de manter contato com a vítima.

Mesmo que os homens tenham muitos receios para denunciar a pessoa agressora por motivos de:

  • Vergonha
  • Medo
  • Despreparo dos órgãos públicos
  • Sexismo
  • Misandria
  • Medo de perturbar os filhos
  • Descrédito e similares

Essa primeira atitude deve acontecer o mais rápido possível. Dessa forma, é possível resolver os assuntos com mais agilidade.

Quais as medidas protetivas para evitar a violência doméstica contra homens?

Antes de mais nada, toda pessoa humana, possui as oportunidades e facilidades para viver sem violência asseguradas. Somente assim, é possível preservar a saúde física e mental, bem como, o aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Nesse sentido, também é direito dos homens recorrer à justiça para conseguir proteção em casos de violência.

Dentre as medidas de proteção para a vítima de violência doméstica contra homens estão a lei nº 11.340 de 2006, isto é, a lei Maria da Penha e o artigo 319 do código de processo penal brasileiro.

No entanto, para que tenham a capacidade de inibir as agressões e ameaças, e consequentemente, assegurar a segurança do homem é necessário que essa vítima apresente denúncias à justiça.

Ao solicitar as medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, é possível manter a pessoa agressora distante do homem ameaçado ou agredido.

Por fim, essa decisão de denunciar deve ser tomada logo nos primeiros sinais de agressão. Não é necessário esperar que o ciclo vicioso se cumpra e coloque a vida da vítima em risco.

Ao procurar apoio nas políticas públicas é possível conseguir a verdadeira justiça. E, finalmente, conseguir uma medida protetiva para poder viver em paz, sem medo e com tranquilidade.

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INSS paga afastamento de mulher que sofreu violência doméstica

Em síntese, a vítima de uma violência doméstica não tem condições financeiras para arcar com danos que foram causados pela imposição de medida protetiva em seu favor. Dessa forma, o INSS paga afastamento de mulher que sofreu violência doméstica. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como conseguir esse direito.

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Quando o INSS pagou o afastamento de mulher que sofreu violência doméstica?

Recentemente, na cidade de São Paulo, uma vítima de violência doméstica precisou ser afastada do trabalho. O agressor destilava ameaças constantes e, isso impediu que a vítima mantivesse seu vínculo empregatício.

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Ao entrar na justiça, o caso foi analisado e julgado. O pedido de afastamento e retificação das faltas fora negado pela Justiça de São Paulo. Isso porque, até então esse assunto deveria ser de competência da Justiça Trabalhista.

No entanto, a vítima da violência doméstica recorreu da decisão. Assim, o caso foi parar nas mãos um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Isto é, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O STJ entendeu que é impossível manter, normalmente, as relações trabalhistas quando existem ameaças de morte. Na sequência, aprovou a interrupção do contrato de trabalho. Além disso, comparou o afastamento com uma enfermidade. Por fim, foi concedida a vítima o auxílio por incapacidade temporária.

Essa decisão é considerada um marco na luta contra a violência doméstica. Isso porque, é mais uma maneira de amparar às vítimas da violência doméstica. E também de demonstrar o respeito e o apoio que existem.

Segundo as opiniões dos defensores públicos, essa decisão contribuirá muito com o atendimento às novas vítimas.

Lei Maria da Penha e INSS

Em linhas gerais, a Lei Maria da Penha foi criada em meados de 2006. Ela tem como principal objetivo coibir os atos de violência doméstica contra a mulher. Dessa forma, além de oferecer apoio as vítimas, a lei tendem a estipular uma punição adequada aos agressores.

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O Instituto Nacional de Seguro Social, por sua vez, é o responsável por efetuar o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais aos brasileiros. Ou seja, quando um contribuinte precisa afastar das suas atividades remuneradas, é o INSS  quem deve proporcionar o auxílio financeiro.

Considerando que a Lei Maria da Penha prevê como uma das medidas protetivas mais eficazes o afastamento imediato do trabalho por até seis meses, para àqueles que foram vítimas de violência doméstica, é necessário que alguém se responsabilize por fazer o pagamento de uma renda para a vítima durante esse período. Até então, não havia na lei uma determinação de quem seria esse responsável por arcar com esse pagamento.

Fato é, que a vítima não deve arcar com os prejuízos que surgiram pela imposição de medida protetiva em seu favor. Pensando nisso, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que o INSS será o responsável por efetuar esse pagamento. Ou seja, o órgão terá que pagar por todo o tempo que a vítima de violência doméstica precisar ficar afastada do trabalho.

Assim como nos demais auxílios previdenciários, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. Já o tempo restante, deve ser pago pelo INSS.

Vale ressaltar que, essa decisão foi tomada em um caso específico. Ou seja, não é uma regra definitiva. Contudo, essa decisão judicial abre precedente para outros processos similares.

Afinal, o INSS paga afastamento de mulher que sofreu violência doméstica?

A princípio, sim. Isso porque, os danos causados por uma violência doméstica podem ser equiparados a uma enfermidade. Ou seja, o Instituto Nacional de Seguro Social pode ter que pagar o benefício por incapacidade temporária às seguradas que tiverem a integridade física e psicológica da vítima ofendidas.

O INSS paga o afastamento de mulher que sofreu violência doméstica mesmo sem que essa tenha alguma vez contribuído para a previdência social. De acordo com a CF/88, essa assistência social será prestada a todos que dela precisar.

Em outras palavras, a vítima da violência doméstica não deve arcar com os prejuízos advindos com a imposição de medida protetiva em seu favor. Dessa forma, é o INSS quem deve custear a subsistência da vítima que precisar se afastar do trabalho para se proteger da violência doméstica.

O responsável por analisar e verificar se o pedido de afastamento do trabalho da vítima tem fundamento, é o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar.

Por fim, para conseguir ter o caso julgado e o benefício aprovado, é necessário denunciar o agressor e apresentar o caso à justiça. Para isso, as vítimas de violência doméstica podem contar com o apoio de defensores públicos do estado.

Embora seja assustador, a denúncia ainda é a melhor forma de combater a violência doméstica. E, consequentemente, por fim ao ciclo vicioso que ela acompanha. Isso porque, com a denúncia é possível conseguir medidas protetivas e manter o agressor longe da vítima.

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Agressor deve pagar ao INSS em caso de Violência Doméstica

Agora, o agressor deve pagar ao INSS em caso de violência doméstica. Assim, a previdência social terá o valor gasto com os benefícios previdenciários devolvido. Ou seja, os custos com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte serão ressarcidos. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra mais sobre esse assunto.

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Violência Doméstica

O número informando as vítimas de violência doméstica não para de subir. Estima-se que em todo território nacional existam mais de 31 mil denúncias contra ações de violência doméstica e familiar.

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A princípio, a violência doméstica é toda a violência que acontece entre as pessoas que coabitam na mesma casa. Ela pode ser física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial. Além disso, pode causar lesões corporais e morte. Todos podem ser vítimas da violência doméstica, ou seja, homens, mulheres, crianças e idosos.

No entanto, as mulheres são às mais agredidas. Ainda que qualquer componente da família possa praticar a violência doméstica, ela é mais comum dentro das relações mais íntimas como namoro ou casamento.

Além dos diversos tipos de violência, ela segue sempre um mesmo ciclo vicioso. Isto é:

  • Aumento da tensão: ou seja, qualquer atitude provoca irritação ao agressor. E, este destila uma série de xingamentos, insultos e ameaças contra a vítima.
  • Violência física: o agressor dá tapas, chutes, socos, chutes, empurrões e puxões contra a vítima. Apenas dessa forma ele consegue dissipar toda a tensão acumulada na fase anterior.
  • Lua de mel: com as coisas mais calmas, o agressor se arrepende e faz juras à vítima.

A única maneira de evitar uma fatalidade é quebrando o ciclo vicioso. Por isso, denuncie logo ao primeiro sinal.

Afinal, o agressor deve pagar ao INSS em caso de Violência Doméstica?

Em meados de 2019 aconteceu na cidade de São Paulo um caso onde o INSS teve que arcar com o afastamento de uma trabalhadora vítima da violência doméstica. E na sequência, aconteceram outros casos similares.

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O Instituto Nacional de Seguro Social precisou conceder inúmeros benefícios previdenciários e assistenciais às vítimas da violência doméstica.

Além do auxílio-doença, existiram muitos pedidos de aposentadoria por invalidez e também de pensão por morte aos dependentes da vítima.

A princípio, vítima não pode arcar com prejuízos que foram causados pela imposição de medida protetiva em seu favor. E o INSS, ainda que faça o pagamento do auxílio à vítima no primeiro momento, também não pode ficar no prejuízo.

Dessa forma, quem precisa ser responsabilizado é o agressor que desencadeou tudo isso. Ou seja, além de ficar em reclusão no sistema prisional pelo tempo determinado, o agressor será novamente levado à Justiça.

Apenas manter os agressores em reclusão não tem sido o suficiente. Talvez, obrigando esses indivíduos a arcar com as despesas advindas com sua atitude, cause mais intimidação.

Se a justiça entender que o agressor precisa ser condenado, este terá que devolver ao Instituto Nacional de Seguro Social tudo o que o órgão gastou com benefícios previdenciários ou assistenciais.

Essa é mais uma forma de coibir a violência doméstica contra mulher. Com o desenvolvimento desse tipo de ação é possível auxiliar na proteção à mulher por meio de medidas preventivas e repressivas.

Agressor deve pagar ao INSS em caso de Violência Doméstica: o que diz a lei?

Recentemente, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a proposta que prevê que o agressor deve pagar ao INSS em caso de violência doméstica.

Isso porque, não é justo que a previdência social seja responsável por pagar por uma atitude irracional e desnecessária de um terceiro.

Além disso, com essa medida é possível coibir de forma ainda mais eficaz os atos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso porque, as penalidades estão cada vez mais duras.

Em outras palavras, com essa regulamentação na lei 13.846 de 2019, é necessário que o agressor faça o ressarcimento ao INSS de todos os valores pagos em benefícios previdenciários à vítima.

Com essa proposta aprovada, a Previdência Social foi autorizada a ajuizar ações contra todos que cometeram agressores desde meados de 2019.

Ou seja, todo agressor deverá pagar à previdência social o prejuízo causado mesmo que o crime tenha sido praticado a um tempo atrás.

Segundo lei 13.846 de 2019, a previdência social deverá ser indenizada de forma automática assim que a sentença do agressor for de natureza condenatória.

Ou seja, o juiz responsável poderá sentenciar o agressor a pagar a Previdência Social de forma imediata. No entanto, quando isso não acontecer, a instituição precisará entrar com ação judicial para conseguir receber o dinheiro.

Por fim, o Projeto de lei ainda está em tramitação. No entanto, ele deve passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania em breve.

Na sequência, ele será encaminhado para ser analisado pelo Plenário. E por fim, quando aprovado em todas as instâncias, ele será implementado.

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Lei Maria da Penha 2024: Lei, Pena e Punições

A princípio, a Lei Maria da Penha fora criada em meados de 2006 com o objetivo de coibir os atos de violência doméstica, principalmente, contra a mulher. No entanto, algumas mudanças aconteceram na lei Maria da Penha 2024. A lei ainda oferece apoio as vítimas, no entanto, as punições são mais adequadas aos agressores. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que diz a lei e qual a pena para esse crime.

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Maria da Penha: qual a história por trás da lei?

A lei 11.340 de 2006 ganhou esse nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes. Essa mulher brasileira lutou bravamente para quebrar o ciclo vicioso da violência doméstica e ver seu agressor condenado pela justiça.

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Embora tenha sido agredida pelo marido por aproximadamente seis anos, ela pode vê-lo preso por apenas dois anos.

Ainda que sua justiça não tenha sido completa, a lei Maria da Penha ajuda de maneira bastante significativa na luta contra a violência doméstica e familiar.

Mesmo paraplégica, devido às constantes agressões e tentativas de assassinato, Maria da Penha atua como líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres.

Por fim, é importante que as vítimas da violência doméstica não esperem tanto tempo para denunciar os agressores. Vale ressaltar que, apenas quando o ciclo vicioso for quebrado, é possível voltar a viver bem e em paz. Ligue 180.

Afinal, o que é a Lei Maria da Penha 2024?

Em síntese, a lei Maria da Penha 2024 é a principal ferramenta brasileira na luta contra a violência doméstica e familiar.

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Isso porque, a lei ajuda na criação de uma série de mecanismos de coerção e estabelece importantes medidas de assistência e proteção à mulher.

Nesse sentido, toda ação ou omissão que cause morte, lesão corporal, danos morais ou patrimoniais. Bem como, sofrimento físico, sexual ou psicológico deve ser punida.

Por não ser capaz de findar com os assustadores casos de mulheres agredidas, violadas e mortas, desde meados de 2006, quando surgiu, a lei Maria da Penha passou por importantes modificações. Por exemplo:

  • 2017: ficou definido que as vítimas devem ser atendidas por policiais e peritos do sexo feminino. Além disso, ficou proibido o contato entre a vítima, agressores e pessoas relacionadas.
  • 2018: qualificou como crime passível de detenção de três meses a dois anos. Além disso, criminalizou o registro não autorizado de conteúdo sexual.
  • 2019: ficou definido que as medidas protetivas de urgência, bem como, o afastamento do agressor do lar deve acontecer de modo a proteger a vítima.
  • 2020: fica definido que o agressor deve comparecer aos programas de reeducação e acompanhamento psicossocial. Caso não o faça, estará cometendo mais um crime.
  • 2023: fica definido que qualquer pessoa pode denunciar o crime de violência contra a mulher por meio dos números 180 ou 100. O autor do crime de violência psicológica contra mulher deve ser afastado da vítima e cumprir pena em regime fechado.

Lei Maria da Penha 2024: pena e punições

A lei Maria da Penha 2024 entende como violência doméstica tudo aquilo que causa sofrimento à vítima. Seja:

Agressão Física

A princípio, é tudo o que pode ser entendido como uma conduta que ofende a integridade física ou a saúde corporal de alguém. Seja empurrões, fraturas, tapas cortes, escoriações, chutes, socos ou puxões.

Àquele que comete agressões físicas pode ter que cumprir uma pena de três meses a um ano de detenção. Esse tempo pode ser ampliado em 1/3 se a vítima da violência doméstica for portadora de alguma deficiência.

Agressão psicológica

Em síntese, é tudo àquilo que for considerado uma conduta que possa causar dano emocional como, perseguição, humilhação, exploração, manipulação,
isolamento, ridicularização e similares.

A pena estipulada para esse tipo de agressão é multa e reclusão de 6 meses a 2 anos.

Agressão Sexual

A lei entende como agressão toda conduta sexual que aconteça mediante intimidação, ameaça e uso da força. Seja a comercialização ou utilização da sexualidade, o impedimento de algum método contraceptivo, o matrimônio contra a vontade, o aborto ou prostituição. A princípio, a pena prevista é a detenção de 3 meses a 3 anos. No entanto, pode ser ampliada.

Dano moral

É toda e qualquer violência moral que configure calúnia, difamação ou injúria que possam ofender a reputação e a dignidade da vítima.

A princípio, é possível que a vítima seja indenizada com um valor entre 1 e 50 salários mínimos a título de dano moral.

Dano patrimonial

A Lei Maria da Penha 2024 entende como dano patrimonial toda conduta que configure retenção, subtração ou destruição de bens. Sejam estes objetos, instrumentos de trabalho ou documentos pessoais. A pena prevista é detenção de um ano a dois anos e multa de caráter indenizatório.

Por fim, quando o agressor ofende a integridade física da mulher, provocando lesão corporal ou mesmo quando o agressor decide colocar fim à vida da vítima, as punições são bem mais severas.

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Tempo de serviço militar conta para aposentadoria? Veja as regras

A princípio, o tempo de serviço militar conta para aposentadoria. No entanto, existem algumas regras básicas que precisam ser seguidas antes de solicitar esse procedimento. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais as regras para computar o tempo de serviço militar para aposentadoria.

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Tempo de serviço militar: o que é?

A princípio, o serviço militar consiste em um serviço prestado para a força armada, milícia ou exército. Esse trabalho pode ser desenvolvido por um indivíduo ou por um grupo.

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Além disso, ele pode ser um trabalho escolhido ou apenas o resultado de um alistamento involuntário. Com o serviço militar obrigatório é possível incorporar milhares de jovens e, consequentemente, assegurar um convívio social amplo.

Normalmente, o serviço militar inicial obrigatório tende a ter duração de doze meses. No entanto, caso seja interesse do exército, o tempo de serviço militar por ser dilatado por mais seis meses. Vale ressaltar que, o tempo de serviço militar inicial obrigatório só pode ser encerrado quando o cidadão consegue o licenciamento do militar.

Em síntese, o jovem alistado no serviço militar pode ter o tempo de serviço contado para a aposentadoria. Isso porque, durante o tempo de confinamento, o indivíduo atua nos quartéis e nas missões.

Ou seja, em seu cotidiano existem treinamentos físicos e disciplinares, exercícios, simulações de combate e manuseio de armas. Dessa forma, não é possível realizar nenhuma atividade paralela ao serviço militar.

Tempo de serviço militar conta para aposentadoria: regras

Segundo o artigo 55, da Lei 8.213 de 1991, o tempo de serviço militar deve ser calculado como tempo de serviço ou de contribuição para fins previdenciários.

tempo-de-servico-militar-conta-aposentadoriaNo entanto, para que esse tempo de serviço militar conte para aposentadoria, é preciso comprovar que o cidadão realmente realizou o serviço militar.

De modo a facilitar a vida dos cidadãos, é possível que esse tempo no serviço militar seja inserido no Cadastro Nacional de Informação Social. Para isso, basta que o cidadão interessado entre em contato com o INSS.

A princípio, a inclusão dessa informação no CNIS pode ser feita de forma totalmente remota. Isto é, via internet no site Meu INSS ou pelo telefone no número 135.

Vale ressaltar que, para a informação ser acrescentada ao CNIS o cidadão precisa comprovar o período de serviço militar. Para isso, basta que o indivíduo vá até a junta de serviço militar mais próxima da sua residência e solicite uma Certidão de tempo de serviço militar. Neste documento devem constar informações como:

  • A data de entrada no serviço militar
  • A data da saída do serviço militar

Somente com essas informações é possível inscrever o tempo de serviço militar no Cadastro Nacional de Informação Social.

Por fim, é importante dizer que essa contagem do tempo de serviço militar não acontece de forma automática. No momento de entrar com o pedido da aposentadoria é importante destacar que o cidadão fez parte do serviço militar e deseja que esse tempo seja considerado.

Serviço militar: quais aposentadorias podem ser solicitadas?

Normalmente, o cidadão que participa do serviço militar pode solicitar a aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria especial.

Aposentadoria por idade

Em linhas gerais, para solicitar a aposentadoria por idade é necessário que o contribuinte tenha:

  • Carência mínima de 180 contribuições
  • 15 anos de tempo de contribuição
  • Idade mínima de 65 anos (homem) ou de 61 anos e 6 meses (mulher)

Nesse caso, o tempo de serviço militar conta para aposentadoria. Isso porque, de acordo com a legislação, esse tempo é calculado como tempo de contribuição para fins previdenciários. Ou seja, o tempo de serviço é computado para carência.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Após a reforma da Previdência Social, a aposentadoria por tempo de contribuição passa a exigir idade mínima, tempo de contribuição e pedágio.

Nesse sentido também é possível considerar o tempo de serviço militar para aposentadoria porque, o tempo de serviço é computado no tempo de contribuição.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial também pode ser solicitada pelo cidadão que participou do serviço militar. Isto é, se o jovem executara alguma atividade nociva à saúde durante o serviço militar.

Isso porque, a aposentadoria especial também requer um tempo de contribuição mínimo. E, o tempo de serviço também pode ser computado nesse tempo.

A princípio, quem deve reconhecer que o indivíduo prestou essas atividades periculosas é o próprio regime em que o cidadão prestou o serviço. Ou seja, o exército, a marinha ou a aeronáutica.

Dessa forma, é preciso que o cidadão solicite uma declaração de atividade especial. Esse documento será anexado a certidão de tempo de serviço militar. E, consequentemente, o período será considerado para a concessão de aposentadoria especial junto ao INSS.

Por fim, o tempo de serviço militar conta para aposentadoria desde que o indivíduo cumpra todas as regras.

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Aposentadoria de Vigilante 2024: Regras, Valor e Contribuição

A princípio, o vigilante tem direito a receber a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por idade. Será que esse profissional também pode conseguir a aposentadoria especial? Para saber isso e muito mais sobre a aposentadoria de vigilante 2024, continue a leitura desse artigo.

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O que é vigilante?

Em linhas gerais, um vigilante é aquele profissional habilitado que zela pela integridade física e material de terceiros. Isto é, aquele que exerce vigilância de pessoas, empresas, eventos, entidades ou instituições.

aposentadoria-de-vigilante-2024-regrasNormalmente, apenas com o vigilante é possível inibir roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança com um todo.

Seja no setor público ou privado, existem diversos tipos de vigilância. Isto é, vigilante de segurança pessoal privada, vigilante patrimonial, vigilante escolta armada, vigilante em bancos ou em hospitais e mais.
Para atuar no segmento da vigilância, a pessoa deve saber que terá muitas responsabilidades e que correrá muitos riscos. Isso porque, para assegurar a segurança de pessoas e prédios, o vigilante tem que enfrentar uma rotina de incertezas.

Nesse sentido, os vigilantes que estão expostos à situações perigosas, todos os dias, podem ter direito a aposentadoria especial.

A princípio, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos segurados que exercem atividades expostas a agentes insalubres ou periculosos.

Posto que o vigilante fica diariamente exposto ao perigo de vida, ele tem direito a receber esse benefício.

Quais as regras para receber a aposentadoria de Vigilante 2024?

Em síntese, todos os vigilantes que trabalham com grande exposição aos riscos podem solicitar a aposentadoria especial. Independente da utilização da arma de fogo.

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No entanto, para solicitar esse benefício previdenciário é necessário apresentar um laudo técnico ou provas materiais.

Somente assim é possível comprovar a permanente exposição ao perigo. Isto é, a exposição aos agentes que colocaram em risco a integridade física do vigilante.

Junto da reforma da Previdência Social, surgiram três questões que devem ser analisadas. Isto é:

  • Se o trabalhador completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019: nesse caso, não é necessário cumprir o requisito da idade mínima e nem atingir alguma pontuação.
  • Caso o trabalhador não completou 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, mas trabalhava como vigilante antes do dessa data ele entrará na regra de transição da aposentadoria especial. Ou seja, a soma do tempo de contribuição comum, da atividade especial e da idade precisam resultar em 86 pontos.
  • Por fim, se o trabalhador não completou 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, e nem trabalhava como vigilante antes do dessa data ele precisa completar todos os requisitos exigidos depois desse período. Isto é, ter 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.

Vale ressaltar que, nem todos os vigilantes trabalham expostos ao risco de vida. Dessa forma, esses profissionais podem solicitar a aposentadoria:

  • Por tempo de contribuição: isto é, quando atingir o tempo de contribuição, a idade mínima e pagar o pedágio de 50% ou 100%.
  • Por pontos: quando a somatória do tempo mínimo de contribuição exigido e da idade. A partir de 2020, o limite é de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.
  • Devido a idade: ou seja, quando o homem chega aos 65 anos e as mulheres aos 62 anos.

Afinal, qual o valor da aposentadoria de Vigilante 2024?

Assim como as regras para conseguir a aposentadoria de vigilante foram modificadas, o valor desse benefício também sofreu impactos.

Para calcular o valor da aposentadoria dos vigilantes que completaram 25 anos de atividade especial até o dia 12 de novembro de 2019, isto é, antes da reforma da Previdência Social, é considerado a média de 100% dos 80% maiores salários de contribuição do vigilante. Vale ressaltar que, não existia nenhuma redução em razão de fator previdenciário.

No entanto, o cálculo da aposentadoria dos vigilantes que completaram 25 anos de atividade especial após o dia 13 de novembro de 2019 é bem diferente. A princípio, o valor corresponde a 60% da média de todos os salários do vigilante. Contudo, podem ser acrescentados 2% para cada ano de contribuição especial que ultrapassem os 20 anos para homens ou os 15 anos para mulheres.

Aposentadoria de Vigilante 2024: contribuição

A princípio, para solicitar a aposentadoria de vigilante é necessário ter no mínimo 25 anos em atividade insalubre e carência mínima de 180 meses. Para comprovar a contribuição feita enquanto a atividade insalubre era realizada, o vigilante precisa ter documentos comprobatórios como:

  • Formulários SB-40 e DSS-8030, para atividades anteriores ao ano de 1997
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário, emitido por todas as empresas onde o trabalhador exerceu a atividade periculosa
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, isto é, o LTCAT
  • Documentos específicos para atestar a atividade especial e periculosa.

Com toda a documentação necessária em mãos, basta que o profissional contate o INSS e entre com o pedido da aposentadoria de vigilante 2024. Após entrar com o pedido da aposentadoria, o Instituto Nacional de Seguro Social terá um prazo de médio de noventa dias para analisar o pedido e dar uma resposta ao segurado.

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Como ligar no INSS do Celular no 135 ou Telefone Fixo

A princípio, a central de atendimento do INSS é considerada um serviço de utilidade pública. Dessa forma, é muito importante que toda a população consiga contatar esse atendimento telefônico. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como ligar no INSS do celular no 135 ou telefone fixo.

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Por que ligar na central de atendimento do INSS do INSS?

De antemão, o Instituto Nacional de Seguro Social  é uma autarquia do Governo brasileiro. O órgão é vinculado ao Ministério do Trabalho e a Previdência. É devido as contribuições mensais que o instituto consegue realizar a manutenção do Regime Geral da Previdência.

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Dentre as muitas vantagens em contribuir para o INSS, estão a garantia de usufruir dos benefícios previdenciários. Por exemplo:

  • Auxílio doença, isto é, auxílio por incapacidade temporária
  • Aposentadoria por invalidez, ou seja, auxílio por incapacidade permanente
  • Aposentadorias
  • Salário maternidade
  • Auxílio reclusão
  • Auxílio acidente

A princípio, com uma simples ligação é possível ter acesso aos mais variados serviços. Por exemplo:

Falar com um atendente

De maneira bem prática e cômoda o cidadão tem acesso a diversas informações. Além disso é possível resolver diversas pendências como:

  • Solicitar a inscrição como contribuinte
  • Agendar perícia médica ou um atendimento presencial nas agências
  • Descobrir qual a data para pagamento de benefícios
  • Remarcar ou cancelar um agendamento
  • Realizar cadastros na Previdência Social
  • Verificar a situação de processos em andamento
  • Fazer a solicitação de um benefício previdenciário
  • Requerer a reconsideração de auxílios previdenciário
  • Acertar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais
  • Solicitar revisão de benefícios
  • Emitir a Certidão de Tempo de Contribuição
  • Alterar as informações já cadastradas
  • Entrar com pedido de prorrogação
  • Emitir certidões
  • Realizar inscrição junto a Previdência Social
  • Consultar resultado de perícias médicas

Realizar consultas

A princípio, o cidadão que liga no INSS do Celular, no 135, ou telefone fixo pode realizar diversas consultas sem mesmo falar com um atendente. É possível consultar, dentre outras coisas:

  • A data e o horário da perícia médica agendada.
  • O resultado do pedido de revisão do benefício ou do CTC
  • A situação do benefício previdenciário

Ouvidoria

Ao ligar no INSS do celular no 135 ou telefone fixo o cidadão também pode falar com a ouvidoria. Isto é:

  • Fazer elogios quando os serviços prestados superaram as expectativas
  • Abrir reclamações, caso o cidadão fique insatisfeito com a prestação de serviços
  • Fazer denúncias quando o cidadão presenciar alguma irregularidade ou agressão

Por fim, existem diversos motivos para ligar no INSS do celular no 135 ou telefone fixo.

Ligar no INSS do Celular no 135 ou Telefone Fixo: quais documentos necessários?

Muitas vezes os segurados ligam para a central de atendimento do INSS para conseguir informações pessoais. Sendo assim, é de suma importância que o atendente faça a confirmação da identidade para prosseguir com o atendimento.

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Nesse sentido, é importante que mesmo antes de ligar no INSS do celular no 135 ou telefone fixo, o cidadão já separe documentos como:

  • Número do CPF
  • RG
  • Número do benefício
  • Comprovante de residência
  • Número de inscrição na Previdência Social (NIT)
  • CNPJ/CPF do empregador
  • Número do NIS/ PIS

Afinal, como ligar no INSS do Celular no 135 ou Telefone Fixo?

Antes de tudo, o número da central de atendimento do INSS é o 135. Normalmente, esse número está disponível para atender a população de segunda a sábado, de 07h às 22h (horário de Brasília).

De antemão, o cidadão pode ligar no INSS do celular no 135 ou telefone fixo.

Ligar no INSS do celular

A princípio, os cidadãos que ligam para a central de atendimento do INSS por meio do celular precisam pagar o valor de uma chamada local. Independente da operadora.

No entanto, a central de atendimento 135 é considerado um serviço de utilidade pública. Dessa forma, toda a população tem direito a usufruir dos serviços do INSS por meio desse canal de atendimento telefônico.

Pensando nisso, o INSS pretende ampliar os horizontes e fazer com que as ligações realizadas por meio de aparelhos celulares também sejam gratuitas. Ou seja, existe uma grande possibilidade das ligações efetuadas a partir de celular serem gratuitas em um futuro bem próximo.

Ligar no INSS do telefone fixo

As ligações realizadas para a central de atendimento do INSS por meio de um telefone fixo são isentas de quaisquer custos. Ou seja, a ligação para o número 135, feita de telefone fixo, é gratuita.

Os atendimentos prestados tanto por meio do celular quanto do telefone fixo são os mesmos. Isto é, falar com atendentes, notificar à ouvidoria alguma situação digna de notas, fazer diversas consultas e conseguir informações gerais sobre o Instituto Nacional de Seguro Social.

Por fim, embora bastante atento às revoluções tecnológicas, o Instituto Nacional de Seguro Social não atende e nem responde WhatsApp. Ou seja, as formas mais seguras de contatar o órgão é presencialmente, por meio das ligações telefônicas ou via internet. Nesse sentido, é importante ficar atento para não cair em golpes.

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Cartão Benefício INSS Itaú

A princípio, todo aposentado ao pensionista pode solicitar o Cartão Benefício INSS Itaú. O banco irá analisar o perfil do requerente e decidir se é vantajoso liberar ou não o cartão de benefícios. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra, inclusive, como solicitar o cartão benefício INSS Itaú.

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Cartão Benefício INSS Itaú: o que é?

De antemão, o Cartão Benefício INSS Itaú é considerado um cartão de vantagens com a função de crédito incluso. Normalmente, esse serviço é oferecido somente aos aposentados e pensionistas do INSS. No entanto, alguns servidores públicos também podem ter acesso a esse serviço.

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O valor utilizado na função crédito do cartão benefício INSS Itaú é descontada diretamente na conta corrente do cliente. Dessa forma, o risco de inadimplência é quase nulo. Considerando que o cliente sempre irá arcar com seus gastos, o banco Itaú consegue trabalhar como uma taxa de juros bem menor.

Além da menor taxa de juros, a instituição financeira também oferece outras vantagens aos aposentados e pensionistas que usufruírem do cartão benefício INSS Itaú.

Dentre as vantagens oferecidas ao portador o cartão benefício INSS Itaú, destacam-se:

  • Valor mínimo da fatura descontado diretamente na conta corrente do cliente
  • Aprovação facilitada do cartão benefício INSS Itaú, posto que o risco de inadimplência praticamente não existe
  • Sem consulta ao SPC e Serasa, já que o pagamento da fatura será descontado diretamente na folha de pagamento do cliente
  • Saque de até 70% do limite disponível que pode ser feito em qualquer caixa eletrônico conveniado ao Itaú
  • Descontos em farmácias e em medicamento, sendo necessário apenas que o titular do cartão de benefícios apresente a receita médica e a identidade
  • Parcelamento da fatura em até 84 vezes, garantindo mais flexibilidade no momento de realizar a compra

Mais vantagens

Além de todas essas vantagens, o titular do cartão benefício INSS Itaú não precisa pagar a anuidade do cartão. Ou seja, tanto o aposentado quanto o pensionista não terão que quitar nenhum débito que não foram utilizados por eles.

O cartão benefício INSS Itaú também disponibiliza o seguro de vida e o auxílio funeral. Dessa forma, a família do aposentado não precisa se preocupar com os recursos financeiros caso aconteça alguma fatalidade ou com os custos de um funeral.

Por fim, a facilidade em acessar a fatura e a flexibilidade encontrada ao limitar o valor que pode ser gasto também é um diferencial. Assim, o cartão benefícios INSS Itaú se torna muito mais seguro.

Afinal, como solicitar o cartão benefício INSS Itaú?

Atualmente, existem duas formas para solicitar o cartão benefício INSS Itaú. Isto é, presencialmente ou por meio dos canais digitais.

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Presencialmente

A princípio, não existe a necessidade de agendar um atendimento prévio junto ao banco Itaú. Isso porque, o fluxo das unidades não costuma ser tão intensos. Ou seja, é possível atender a todos os clientes por ordem de chegada.

Nesse sentido, para que o tempo na fila de espera não seja perdido, é recomendado que o cliente providencie toda a documentação necessária antes de se deslocar até a agência. Por exemplo:

  • Número do CPF
  • Documentos de identificação pessoal com foto como RG, Carteira Nacional de habilitação ou passaporte
  • Comprovante de residência atualizado emitido a, no máximo, noventa dias
  • Extrato de benefício dos últimos três meses

Normalmente, as agências do banco Itaú funcionam em todos os dias úteis, de 9h as 18h (horário de Brasília). As agências do Itaú não funcionam nos feriados.

Por fim, basta que o interessado em solicitar o cartão benefício INSS Itaú compareça a agência e aguarde a análise do seu requerimento.

Caso o aposentado ou o pensionista do INSS tenha o cartão aprovado pelo Itaú, o banco enviará o cartão de benefícios diretamente para a residência informada no cadastro. Com o cartão benefício INSS Itaú em mãos, o aposentado ou o pensionista pode utiliza-lo como desejar e usufruir de todas as vantagens.

Canais digitais

Ainda que o site do banco Itaú seja bastante seguro, o aplicativo tem uma interface mais intuitiva. Dessa forma, para solicitar um cartão benefício INSS Itaú, basta que o interessado:

  • Faça o download do aplicativo Itaú que está disponível para Android e IOS
  • Na sequência, clique em “abra sua conta”
  • Depois, insira o número do CPF
  • Logo após, insira todos os dados pessoais solicitados, isto é, nome completo, profissão, endereço, renda mensal e similares
  • Em seguida, informe que a conta a ser aberta é referente à conta beneficiário
  • Na sequência, envie as fotos comprobatórias requisitada
  • Por fim, finalize o processo e aguarde o contato do banco.

Após o cliente manifestar interesse em adquirir o cartão benefício INSS Itaú, a instituição financeira fará uma análise criteriosa do perfil do cliente.

Caso o beneficiário do INSS tenha o cartão aprovado pelo Itaú, o banco enviará o cartão de benefícios diretamente para a residência cadastrada no aplicativo. Com o cartão benefício INSS Itaú em mãos, o aposentado ou o pensionista pode utiliza-lo como desejar e usufruir de todas as vantagens.

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BPC e Auxílio Brasil 2024: Posso receber os dois?

As pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade econômica e social estão em dúvidas sobre a cumulação dos benefícios assistenciais. Quer saber se é possível receber, ao mesmo tempo, BPC e Auxílio Brasil 2024? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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BPC e Auxílio Brasil 2024: o que são?

Ainda que o BPC e o Auxílio Brasil 2024 sejam benefícios assistenciais destinados às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, cada um tem suas particularidades. Por exemplo:

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BPC/LOAS

O BPC/ LOAS nada mais é que o Benefício de Prestação Continuada. Esse benefício está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Com esse benefício é possível assegurar a substância das pessoas que tenham idade igual ou superior a 65 anos ou que tenham alguma deficiência limitante em qualquer idade.

A princípio, para receber o valor de um salário mínimo mensal devido ao BPC, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter renda per capita igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, considerando todos os membros da família
  • Ser aprovado na avaliação médica e social do INSS
  • Ter cadastro ativo e regularizado no CadÚnico

Para solicitar o benefício de prestação continuada, é necessário que o interessado entre em contato com o INSS. Esse contato pode ser feito por meio do aplicativo ou site Meu INSS, do telefone no número 135 ou presencialmente.

Auxílio Brasil

O auxílio Brasil, por sua vez, consiste em um programa social de transferência de renda. Ao contrário do BPC/LOAS que é destinado apenas às pessoas de baixa renda com idade igual ou superior a 65 ou pessoas com alguma deficiência limitante, o auxílio Brasil é destinado a todas às famílias que estão em situação de pobreza e de extrema pobreza.

Dessa forma, para receber o auxilio Brasil é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter na família crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos
  • Viver em situação de pobreza ou extrema pobreza, isto é, ter renda familiar per capita de até R$ 210,00
  • Ter a família em regra de emancipação
  • Estar gestante ou amamentando
  • Ter cadastro ativo e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

Não é necessário solicitar o auxílio Brasil. Isso porque, a seleção das famílias que serão contempladas é realizada pelo Ministério da Cidadania. Para saber quais famílias realmente precisam do benefício, é analisado os dados que o representante da família disponibilizou no momento de fazer o Cadastro Único.

Por fim, para conseguir quaisquer benefícios junto ao governo é necessário estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais. O CadÚnico consiste em um registro. Somente dessa maneira é possível que o governo conheça quais são e como vivem as famílias de baixa renda que moram no Brasil. O cidadão que ainda não fez ou atualizou seu cadastro, deve procurar o CRAS mais próximo da sua residência. A princípio, é necessário apresentar um comprovante de residência atualizado e os documentos pessoais de todos os integrantes da família que morem na mesma casa.

BPC e Auxílio Brasil 2024: afinal, posso receber os dois benéficos?

Como dito anteriormente, os dois benefícios são uma forma de garantir a subsistência das pessoas de baixa renda. Nesse sentido, ambos benefícios são assistenciais. Isto é, tem como objetivo principal garantir a proteção social.

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Dessa forma, é possível sim, receber o BPC e Auxílio Brasil 2024. No entanto, para que os benefícios sejam acumulados, é necessário que a pessoa esteja apta para receber os dois benefícios.

Vale ressaltar que, o cidadão só poderá receber os benefícios BPC e Auxílio Brasil 2024 se estiver dentro dos limites de renda e demais critérios. Isso porque, o valor de um benefício assistencial não pode ser computado no cálculo do outro benefício da mesma categoria.

Além disso, se um dos membros da família receber o BPC ou Auxílio Brasil, os valores também não poderão ser considerados para realizar o cálculo da renda familiar.

Em outras palavras, para receber o BPC e Auxílio Brasil 2024, o cidadão precisa:

  • Ser uma pessoa idosa com 65 anos de idade ou mais ou ter alguma deficiência limitante, de longo prazo, de qualquer idade. São consideradas deficiências limitantes as que causem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras. Desde que, impeçam a convivência plena do indivíduo na sociedade e o exercício das atividades trabalhistas
  • Ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo.
  • Ser aprovado na perícia médica do INSS caso tenha algum transtorno mental grave e permanente ou alguma deficiência física ou motora
  • Ter na família crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos
  • Viver em situação de pobreza ou extrema pobreza, isto é, ter renda familiar per capita de até R$ 210,00
  • Ter a família em regra de emancipação
  • Estar gestante ou lactante
  • Ter cadastro ativo e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
  • Ser escolhida pelo Ministério da cidadania para receber o auxilio Brasil
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Portabilidade de empréstimo Consignado do INSS com troco

A portabilidade de empréstimo consignado do INSS com troco tem sido uma excelente alternativa para as pessoas que, por quaisquer motivos, desejam transferir suas dívidas para outra banco. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como fazer essa portabilidade de empréstimo consignado do INSS com troco.

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Portabilidade de empréstimo Consignado do INSS com troco: o que é?

A princípio, o empréstimo consignado é uma modalidade de crédito. Essa modalidade consegue oferecer as melhores condições e taxas do mercado. Isso porque, o valor das parcelas é descontado diretamente da conta do beneficiário.

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Dessa forma, o risco de inadimplência é muito baixo ou quase nulo. Embora bastante vantajoso, o empréstimo consignado não é um serviço que pode ser usufruído por todos. Somente aposentados, pensionistas e alguns servidores públicos podem fazer um empréstimo consignado.

Em linhas gerais, cada instituição financeira goza de liberdade para oferecer aos clientes as melhores opções. Sendo assim, alguns bancos são considerados mais vantajosos que outros. Seja pela menor taxa de juros ou por um maior prazo para realizar o portabilidade.

Portabilidade

Independente da motivação, é possível transferir a dívida de um banco para outro. Essa ação é conhecida com portabilidade. Em outras palavras, a portabilidade é a capacidade fazer uma transferência.

A portabilidade bancária pode ser feita em qualquer momento. Isso porque, a instituição não pode obrigar o cliente a manter um vínculo. Ainda mais quando suas necessidades não são mais atendidas.

Nesse sentido, o aposentado, o pensionista ou mesmo o servidor público pode fazer, inclusive, a portabilidade de um empréstimo. Ou seja, a nova instituição financeira irá comprar a dívida do cliente da antiga instituição. Com a dívida sob responsabilidade dessa outra instituição, é possível negociar um novo contrato.

Atualmente é possível fazer a portabilidade de empréstimo consignado do INSS com troco. Essa portabilidade tem esse nome porque a diferença que surge com a transação. Muitas vezes devido a redução da taxa de juros, gera o troco. E, esse troco é depositado na conta do cliente.

Vale ressaltar que, qualquer cliente pode fazer a portabilidade de um empréstimo consignado ativo. Segundo a resolução nº 4.292 do Banco Central, o banco credor não pode criar nenhum tipo de dificuldade. Isto é, de modo a impedir que a portabilidade aconteça.

Afinal, como fazer a portabilidade de empréstimo consignado do INSS com troco?

A princípio, muitos clientes têm procurado fazer a portabilidade de empréstimo consignado do INSS com troco. Além de minimizar significativamente a taxa de juros, em detrimento do banco e do contrato anterior, o cliente ainda pode receber o troco gerado pela diferença.

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Atualmente é possível encontrar no mercado diversas instituições financeiras que fazem esse procedimento. Nesse sentido, é de suma importância que o cliente faça uma análise criteriosa das alternativas antes de optar por uma delas.

Antes de tudo, é preciso analisar o Custo Efetivo Total. Se o valor total da negociação for maior se comparada ao valor estabelecido no contrato original, não é interessante prosseguir com a portabilidade do empréstimo Consignado do INSS. Além disso, é necessário verificar se as demais condições impostas pela nova instituição são, de fato, mais vantajosas.

Por fim, com todas as pesquisas realizadas e a decisão tomada, basta que o interessado em fazer a portabilidade de empréstimo consignado do INSS com troco:

Procure a instituição financeira onde o contrato original foi feito

Esse passo é importante porque o cliente precisa saber o número do contrato, o saldo devedor e o número de parcelas faltantes. O mais recomendado é solicitar o extrato de evolução da dívida. Dessa forma, é possível ter acesso a todo o compilado de informações. Com todas os dados em mãos, basta que o interessado em fazer a portabilidade de empréstimo consignado do INSS com troco, siga o próximo passo.

Vá até a nova instituição financeira

Com as informações pertinentes em mãos, juntamente com os documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e de renda. Ao analisar os documentos apresentados, um representante da instituição financeira fará uma proposta. Se o cliente entender que as condições de pagamento do crédito são vantajosas para ele, a portabilidade é iniciada. Ou seja, a nova instituição financeira irá encaminhar à instituição anterior uma proposta. Esse passo é importante porque o credor tem o direito a fazer uma melhor oferta de modo a manter o cliente.

Analise a contraproposta

Ainda que o banco não possa obrigar o cliente a continuar na instituição, ele pode oferecer uma melhor proposta. A princípio, a instituição financeira tem até 5 dias para verificar se é benéfico manter àquele cliente e oferecer uma contraproposta. Caso a instituição não tenha interesse em melhorar os serviços, a portabilidade de empréstimo consignado do INSS com troco é feita automaticamente. No entanto, caso o cliente entenda que ficar na instituição onde o contrato original foi feito seja a melhor opção, a portabilidade de empréstimo consignado do INSS com troco não terá prosseguimento.

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1º Pagamento da Aposentadoria: Quanto tempo demora para receber

Muitos segurados tem dúvidas sobre quanto tempo demora pra receber 1º Pagamento da Aposentadoria. Segundo o INSS, o prazo é de 15 dias após a data da concessão do benefício. No entanto, alguns imprevistos podem fazer com que esse prazo seja estendido. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quanto tempo demora para o segurado receber o 1º Pagamento da aposentadoria.

1-pagamento-da-aposentadoria1º Pagamento da Aposentadoria: como conseguir?

A aposentadoria consiste em afastamento remunerado das atividades laborais. Para ter direito a receber o 1º pagamento da aposentadoria, é preciso cumprir determinados requisitos. Normalmente, todos eles são estabelecidos no direito previdenciário. Por exemplo:

1-pagamento-da-aposentadoria-quanto-tempo

  • Completar idade mínima
  • Cumprir a carência
  • Cumprir o tempo mínimo de contribuição

Além de cumprir todos esses requisitos, é necessário que o segurado comprove a veracidade das informações. Para isso, é possível utilizar documentos como:

  • Extratos previdenciários
  • Cópia de processo trabalhista
  • Carteira de trabalho
  • Contratos de serviço
  • Carnês de contribuição
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • PIS/PASEP
  • Documentação rural
  • Certidão de tempo de contribuição
  • Declarações de imposto de renda

Após reunir todos os documentos comprobatórios pertinentes e também toda a documentação de identidade pessoal, basta que o segurado contate o INSS.

Com o mundo cada vez mais globalizado e tecnológico, muitos processos podem ser feitos de forma totalmente remota. Entrar com o pedido de aposentadoria é um exemplo.

O segurado pode solicitar a aposentadoria por meio do site Meu INSS. Para isso basta que o interessado:

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Na sequência, clique na opção “Novo Pedido”
  • Depois, digite no campo de busca “aposentadoria”
  • Em seguida, selecione, dentre as opções disponíveis, a aposentadoria que melhor atende as necessidades do segurado
  • Em seguida, leia atentamente as orientações da plataforma digital
  • Por fim, siga as instruções do site e protocole o pedido

A princípio, o INSS tem um prazo de até 90 dias para analisar o benefício e decidir se o pedido será deferido ou indeferido.

Para verificar a reposta do órgão, basta que o interessado:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Em seguida, clique em “Consultar Pedidos”
  • Depois, encontre o processo na lista
  • Por fim, clique em “Detalhar”

Afinal, quanto tempo demora para receber o 1º pagamento da aposentadoria?

Após entrar com o pedido da aposentadoria junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o órgão será responsável por analisar todo o pedido. Isto é, verificar se o segurado tem direito a receber aquele benefício, analisar se todos os documentos solicitados foram enviados corretamente e afins.

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Quando o INSS entende que está tudo de acordo com as regras do instituto, ele concede o benefício previdenciário ao segurado. Contudo, o primeiro pagamento de um benefício previdenciário não cai no mesmo dia e tampouco na mesma hora.

A princípio, o Instituto Nacional de Seguro Social possui um dia certo para fazer o fechamento da folha de pagamento. A Folha de pagamento do INSS consiste em uma lista das remunerações que devem pagas aos segurados. Atualmente, o fechamento dessa folha de pagamento acontece no vigésimo dia do mês.

Embora pareça apenas um detalhe, o dia de fechamento é muito importante. Isso porque, se os benefícios forem aprovados até o dia 20 do mês em andamento, o 1º pagamento da aposentadoria tende acontecer em até 15 dias após a concessão do benefício.

No entanto, se o pedido for deferido após o dia do fechamento da folha de pagamento, o segurado só receberá o 1º pagamento da aposentadoria no mês subsequente.

Dessa forma, para receber o 1º pagamento da aposentadoria, o segurado pode ter que esperar entre 15 e 90 dias, aproximadamente.

Vale ressaltar a importância de ficar atento ao calendário do Instituto Nacional de Seguro Social. Isso porque, esse calendário mostra a previsão dos pagamentos dos benefícios e é atualizado em todos os anos.

Por fim, existem alguns fatores podem impedir o segurado de receber o 1º pagamento da aposentadoria. Sendo assim, é imprescindível ficar atendo aos comunicados feitos pelo instituto.

O que pode atrasar o 1º pagamento da aposentadoria?

Ao protocolar o pedido de aposentadoria junto ao INSS, o interessado espera ansiosamente para receber o 1º Pagamento da Aposentadoria. No entanto, isso pode demorar um pouco mais que o previsto. Alguns fatores podem atrasar o 1º pagamento da aposentadoria. Por exemplo:

  • O INSS entender que o segurado não cumpriu todas as exigências: seja por divergências nas informações ou mesmo por não ter cumprido totalmente o tempo de contribuição.
  • Falta de documentos: O Instituto Nacional de Seguro Social tende a analisar toda a documentação de forma criteriosa. Um comprovante de endereço desatualizado pode adiar o recebimento do 1º pagamento da aposentadoria.
  • Data de concessão do benefício: como dito anteriormente, esse é um fator decisivo. Caso a aposentadoria seja aprovada no dia 10 de janeiro, por exemplo, nos primeiros dias de fevereiro o segurado já recebe o 1º pagamento da aposentadoria. No entanto, se o pedido for aprovado apenas do dia 23 de janeiro, o segurado receberá o 1º pagamento da aposentadoria apenas em março.