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INSS Resultado do Requerimento: Auxílio Doença

À princípio, saber se o auxílio doença será pago ou não pelo Instituto Nacional de Seguro Social, isto é, o INSS, é um momento de grande tensão para àqueles segurados que são avaliados pela perícia médica. O contribuinte precisa saber qual o resultado do requerimento para conseguir programar as suas finanças pelos próximos meses.

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Auxílio Doença: o que é?

O auxílio doença é um benefício previdenciário. Ele é destinado ao trabalhador que está temporariamente incapaz de continuar a exercer suas atividades remuneradas.

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Via de regra, esse benefício é solicitado por aqueles contribuintes que tiveram algum problema de saúde ou estão incapazes de exercer suas atividades remuneradas por mais de 15 dias, seja total ou parcialmente.

Acima de tudo, vale ressaltar que, para conseguir o auxílio doença, o contribuinte precisa cumprir três requisitos básicos:

Qualidade de segurado:

Dizer que uma pessoa tem qualidade de segurado, é o mesmo que dizer que ela tem direito a receber um benefício do Instituto Nacional de Seguro Social. Geralmente, são as pessoas que:

  • Exercem uma atividade remunerada, seja, efetiva, eventual, de natureza urbana ou rural, com ou sem vínculo de emprego.
  • Foram reconhecidas pela olhos da lei como segurada, seja qual for sua remuneração
  • Se filia de forma facultativa à Previdência Social
  • Goze do período de graça

Carência:

O período mínimo de carência equivale a um número mínimo de contribuições exigidos, para garantir que o segurado tenha o direito se usufruir de algum benefício previdenciário.

Assim, para receber o auxílio doença, o segurado precisa contribuir por, no mínimo, 12 meses para a Previdência Social. Contudo, os trabalhadores do regime CLT que sofrerem algum acidente ou seja acometido por doenças previstas na legislação, o período de carência não será exigido. Dentre as principais doenças incapacitantes, estão:

  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Cardiopatia grave
  • Artrose generalizada severa
  • Cegueira
  • Doença de Charcot-Marie-Tooth
  • Radiação por medicina especializada
  • Doença de Huntington
  • Doença de Paget
  • Artrite de Takayasu
  • Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (HIV)
  • Distonia segmentada
  • Nefropatias graves
  • Lúpus eritematoso sistêmico
  • Hepatopatia grave
  • Paralisia incapacitante e irreversível
  • Hanseníase
  • Ansiedade paroxística episódica
  • Neoplasia maligna
  • Tuberculose ativa

Incapacidade laboral:

A falta de capacidade laboral ou laborativa é o requisito principal para o segurado que deseja requerer o auxílio doença.

Em suma, a incapacidade laboral acontece quando o trabalhador fica impossibilitado de realizar suas atividades laborais por problemas decorrentes de doenças ou acidentes, tanto de forma parcial quanto de forma total.

Por se tratar de um benefício que visa proporcionar uma remuneração para o trabalhador que não consegue mais realizar as atividades que, outrora, gerava sua renda, o contribuinte precisa, além de apresentar laudos médicos comprovando sua situação, ser submetido a perícia médica da Previdência Social.

INSS Resultado Auxílio Doença: como acompanhar

Logo após ser submetido a perícia médica do INSS, o trabalhador consegue acompanhar o resultado do seu requerimento pelo site, aplicativo, por telefone ou na própria agência.

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Site ou aplicativo

  • Acesse o aplicativo Meu INSS, que está disponível para Android e IOS, ou acesse o próprio site clicando aqui.
  • Informe o CPF e a senha nos campos indicados pela plataforma.
  • Com o login realizado, procure no campo de busca por “Resultado do Benefício por Incapacidade”
  • Confirme o número do benefício solicitado, o tipo e a situação do requerimento
  • Faça download dos arquivos disponíveis. Normalmente, o resultado do requerimento aparece em PDF.

Telefone

Para consultar o resultado do requerimento do INSS pelo telefone, o segurado precisa entrar em contato com a central de atendimento do INSS no número 135. Os atendimentos são realizados de segunda a sábado, de 7h às 22h (horário de Brasília).

No decorrer da ligação, o atendente pode precisar que o contribuinte confirme os dados cadastrais como número do benefício, o nome completo e a data de nascimento do trabalhador e ainda, informe qual o número do CPF. Contudo, nunca é solicitado senhas para realizar o procedimento durante as ligações.

Os telefonemas feitos por meio de telefones fixos ou públicos, não têm custo para o segurado, já as ligações realizadas por meio de aparelhos celulares, o custo é equivalente ao de uma ligação local.

Agência

O cidadão também consegue acessar o resultado do seu requerimento na própria agência da Previdência Social onde realizou a avaliação. No entanto, para não ficar longos períodos de tempo em filas, é sempre recomendado ligar para o número 135 e agendar o melhor dia e horário para se deslocar até a agência.

Por fim, caso o resultado do requerimento seja positiva para o trabalhador, ele começará a receber o valor em até 45 dias corridos, isto é, a partir da data de decisão da concessão do auxílio doença.

Em contrapartida, nos casos onde o resultado não seja o esperado, isto é, negativo, o contribuinte pode aceitar a decisão, preparar um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial.

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Previdência Social Atualização de cadastro e senha

Atualização de cadastro e senha Previdência Social

Mudou-se? Divorciou-se? Perdeu a senha? Essas são situações que podem acontecer com beneficiários, aposentados e pensionistas do INSS, como com qualquer pessoa.

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A vida é assim: dinâmica. As coisas mudam. Entretanto, quando se tratam de pensões, benefícios e aposentadorias, você não pode deixar de avisar ao INSS. Até porque, caso você tenha um benefício ou pensão transitórios, como auxílio doença, aposentadoria por invalidez e outros que possam mudar de figura a qualquer momento, é bom atualizar o cadastro e senha na Previdência Social.

Se você não fizer isso e for convocado para uma perícia, por exemplo, estará em maus lençóis e certamente correrá o risco de perder seu benefício.

Desse modo, perder alguns minutos realizando a atualização de cadastro e senha da Previdência Social não é nada comparado à dor de cabeça que você pode ter se vier a precisar de algum serviço do Governo Federal nesse sentido.

Como atualizar cadastro INSS

Atualizar cadastro na previdência social é muito fácil. Se precisar atualizar endereço e telefone, mudar a senha de acesso ao site do INSS ou, no caso de comparecimento presencial, quiser facilitar a sua fila, não enfrentar filas e a ficar tranquilo, pode também agendar atualização de cadastro ou cadastramento de senha INSS.

Atualização cadastral Previdência Social: documentos

Para que você consiga atualizar cadastro e senha INSS, precisará ter consigo seu RG, ou documento equivalente, CPF, bem como outros documentos, a depender do caso.

Explicamos. Se você quiser mudar o endereço no INSS, precisará levar um comprovante; para alterar nome INSS precisa mostrar sua certidão civil retificada e, claro, um documento válido com foto, e assim por diante.

Requerimento de Atualização Cadastral Previdência Social

Outro documento que é imprescindível que você leve já inteiramente preenchido é o Requerimento de Atualização, o qual deve ser entregue no dia em que você agendar o seu atendimento no INSS.

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Cadastrar senha INSS

O cadastro da senha na Previdência Social também é muito importante. É por meio dela que você conseguirá retirar extratos, atualizar endereços, consultar informações do INSS, consultar inscrições, obter dados previdenciários, bem como emitir declarações quando precisar.

Por isso, não demore em cadastrar a senha, seja o seu primeiro acesso, ou porque esqueceu a senha para acessar os serviços do INSS.

Caso tenha restado qualquer dúvida, o INSS tem uma Central. É só discar de qualquer telefone para o número 135, das 7h às 22 horas, de segunda à sábado (o que já facilita a ação de quem trabalha e estuda durante a semana, mas precisa alterar a senha da previdência social).

Jamais confie sua senha INSS para estranhos ou a quem se oferecer para te ajudar. A senha INSS é pessoal e intransferível. Serve para que você tenha segurança nas suas operações, bem como evite fraudes, como recebimento do seu benefício por pessoas alheias e de má-fé.

Por isso, guarde segredo e cadastre a senha do INSS, guardando-a para si. Lembrando sempre que os serviços do INSS são gratuitos!

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Previdência Social INSS – Agendamento

Agendamento Previdência Social

Hoje, tudo está automatizado com o avanço da tecnologia, por isso é possível consultar o resultado sua perícia médica através da internet, e para marcação de sua primeira consulta, o procedimento de agendamento do INSS pode ser feito online também.

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Está a prestes a se aposentar e não sabe por onde começar? Ou precisa de algum outro serviço da previdência social? Então você encontrou o lugar certo, aqui lhe ensinarei todos os passos para conseguir agendar uma consulta em uma das sedes da Previdência Social. E o melhor de tudo, sem sair da frente do computador! Está pronto? Então vamos!

A Previdência Social dispõe de um excelente serviço de agendamento pela internet, nele você será orientado da melhor maneira possível para não ter nenhum tipo de dor de cabeça ao chegar a uma das sedes físicas. Algumas pessoas acabam não prestando a atenção durante o requerimento do agendamento, causando a perda de informações importantes, como por exemplo, quais documentos levar, qual tipo de aposentadoria está escolhendo, entre outras coisas. Saiba como conseguir seu agendamento INSS aposentadoria, auxilio doença, ou outro serviço.

Facilidade de atendimento e sem precisar esperar na fila: Chega de esperar horas na fila e acabar não sendo atendido, agora os beneficiários podem fazer um agendamento de atendimento da Previdência Social INSS pela internet e assim não precisarão mais enfrentar fila, basta apenas comparecer na hora e local marcados.

O agendamento da Previdência Social tem com intuito facilitar informações sobre os benefícios do INSS que são concedidos por ele, assim os beneficiários da Previdência Social podem fazer um agendamento e ter um melhor atendimento, na hora e local marcados previamente antes.

Muitos serviços são oferecidos para agendamento como:

– Aposentadoria do INSS
– Certidão de Tempo de Contribuição
– Pecúlio
– Pensão por Morte
– Auxílio Reclusão
– Acerto de dados cadastrais
– Benefício Assistencial
– Salário Maternidade acerto de atividade e/ou acerto de inscrição
– Acerto de vínculos e remunerações
– Cadastro de senha – cadsenha
– Acerto de recolhimento

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Requisitos para Agendamento INSS

Para ter direito ao INSS é necessário possuir até 12 contribuições já realizadas.(em caso de acidente de trabalho, ou doenças que são previstas em lei, não será necessário possuir as 12 contribuições).

Possuir qualidade de segurado.

Caso tenha perdido a qualidade de segurado, será necessário cumprir, a metade da carência novamente.

Comprovar que realmente não consegue trabalhar, em decorrência de sua doença.

Para empregados de empresas, ele deve estar afastado do trabalho a no mínimo 15 dias.

O agendamento deve ser feito eletronicamente pela internet e só é feito através do numero de identificação do trabalhador, NIT ou PIS/PASEP (ou CPF para agendamento de beneficio assistencial).

Número de telefone e NIT do procurador caso o tenham.

Em caso de pensão o NIT do falecido (a) é necessário.

Acesse o site oficial da Previdência Social e tire suas duvidas e faça seu agendamento é simples e fácil: www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=433.

Como requerer agendamento do INSS?

É muito simples e rápido, vamos começar com este passo a passo!

  1. A primeira coisa que você leitor deve fazer é dirigir-se a este site:

http://agendamento.inss.gov.br/pages/agendamento/selecionarServico.xhtml

  1. Feito isso, na sessão Requerer, selecione ou digite o serviço desejado por você.
  2. Ao selecionar uma das opções a página automaticamente se atualizará, e nela então irão aparecer algumas informações de extrema importância na hora de seu atendimento presencial. Leia com atenção as Informações do Serviço, os principais requisitos e sobre a digitalização de documentos o que é uma etapa opcional, mas pode ser de grande ajuda para você.
  3. Após prestar batente atenção nas informações passadas, prossiga digitando o código verificador no campo correspondente a baixo da imagem. Feito isso, prossiga em “Avançar”.
  4. Agora, você deverá algumas informações importantes sobre você. No primeiro campo, digite o número do seu CPF com somente os números, sem pontos, traços ou barras. Após isso, digite a sua data de nascimento no campo correspondente, novamente só com números. E por fim, informe seu nome completo.
  5. É necessário informar algum dado de contato para que caso ocorra algum imprevisto você seja notificado. Sendo assim, você poderá informar seu telefone móvel, podendo também inteirar o seu telefone fixo ou o seu endereço eletrônico (e-mail).
  6. Feito isso, esta é a parte que você deverá enviar os documentos pedidos que possa te ajudar no seu serviço escolhido (isto varia do que você escolheu, estou citando o exemplo da Aposentadoria). Prossiga em avançar quando terminar.
  7. Neste passo, você deverá selecionar informações próprias de moradia para que o sistema gere o agendamento na unidade mais próxima de você.
  8. Neste passo, você deverá confirmar este requerimento para poder concluir o seu agendamento.
  9. E por fim, depois de confirmar, você terá o comprovante do requerimento em mãos. É importante imprimi-lo para evitar algum problema.

E pronto, seu agendamento está feito, agora é só aparecer no dia e no horário combinados com todos os documentos que precisam em mãos para que algum servidor da Previdência Social possa te ajudar na melhor maneira possível. É possível fazer um agendamento INSS por telefone também pela Central de Atendimento, pelo número 135.

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Previdência Social Salário Maternidade – Consulta

Salário Maternidade Agendamento INSS

Se você é trabalhador deve conhecer alguns dos seus direitos como é o caso das trabalhadoras mulheres que no caso de se tornarem mães têm direito ao salário maternidade. Muita gente não sabe que também tem direito ao salário maternidade quem adotar uma criança ou estiver com uma criança sobre sua tutela recentemente. Vamos aos detalhes sobre o benefício de salário maternidade na Previdência Social.

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O salário maternidade é um benefício que as mulheres têm direito por 120 dias e que ela tem direito ao dar à luz. O benefício também se estende as mães adotivas, mas neste caso tem prazo diferenciado de acordo com a idade da criança a ser adotada. Por exemplo, criança de até 1 ano, a mãe adotiva tem direito a 120 dias de licença; criança de até 4 anos, a licença é de 60 dias; e para crianças de até 8 anos, a licença é de 30 dias.

Para ter direito ao salário maternidade, a mulher trabalhadora precisa de alguns requisitos, como a carência que no caso das empregadas domésticas, empregadas e trabalhadoras avulsas mão é exigida um tempo mínimo, ou seja, uma carência; mas, para as trabalhadores contribuintes facultativas é preciso no mínimo 10 contribuições para receber o benefício.

Existem também alguns casos especiais que o benefício pode ser concedido, como por exemplo, quando há aborto espontâneo, ou nos casos previstos em lei (como no caso de estupro e risco de vida para a mãe), o salário maternidade será pago por duas semanas. . No caso das trabalhadoras que contribuem para o INSS em dois trabalhos ganha neste caso dois salários maternidades.

Mas, quando é devido o salário maternidade?  Este é devido a partir do 8° mês de gestação a partir da comprovação do atestado médico; pode receber também a partir da data do parto, apresentando a certidão de nascimento da criança; a partir da data de deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da certidão de nascimento da criança adotada.

No caso, como a trabalhadora pode requerer, a trabalhadora pode requerer pela internet, fazendo o agendamento do salário maternidade na Previdência Social pelo link http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm ou nas agências da Previdência Social mais próxima. Pela internet, o requerimento pode ser feito pela trabalhadora ou pelo empregador, mas na agência pela trabalhadora e, se não for possível, por meio de procurador.

Quanto ao valor do salário maternidade, este é exatamente o valor da remuneração da segurada e o valor exato é o valor da remuneração que receberia antes do seu afastamento. Para consultar o salário maternidade no INSS acesse o seguinte link: http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm.

Para mais informações, ligue para a Central de Atendimento do INSS no telefone oficial que é o 135, o serviço está disponível de segunda-feira até sábado, das sete horas da manhã até às 10 horas da noite (horário de Brasília) ou acesse o link http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-maternidade/.

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Prescrição Previdenciária INSS: Prazo

Segundo o artigo 103 da Lei n. 8.213 de 1991, a Prescrição Previdenciária INSS tende a acontecer quando o beneficiário fica inerte por mais de 5 anos. E, consequentemente perde o direito de exercer uma pretensão. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo.

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Prescrição Previdenciária INSS

De antemão, a prescrição que acontece no direito previdenciário é equivalente a perder um direito. Normalmente, por não recorrer ao benefício dentro do prazo estipulado.

Ou seja, a prescrição previdenciária INSS ocorre quando a pessoa que possui um direito fica inerte por certo tempo. Isto e, a pessoa não exerce nenhuma pretensão advinda desse direito.

Vale ressaltar que, o que prescreve não é o direito ao benefício em si, mas sim, o direito à percepção das prestações que não foram requeridas dentro do prazo estipulado. Isso porque, de acordo com o STF o direito ao benefício previdenciário pode ser exercido a qualquer momento.

Ou seja, não é preciso que se atribua a ele qualquer consequência negativa em detrimento da inércia do titular do benefício.

Afinal, qual o prazo para a prescrição previdenciária INSS?

Segundo o artigo 103 da Lei n. 8.213 de 1991, a prescrição previdenciária INSS deve acontecer em até cinco anos.

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Esse tempo começa ser contabilizado a partir do dia em que as prestações deveriam ter sido pagas. Ou seja, não é possível mover nenhuma ação para receber as prestações vencidas a partir da prescrição previdenciária.

Além disso, também não é possível recorrer a quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social. Exceto quando o beneficiário for menor de idade, incapaz ou ausente. Isso porque, quando o beneficiário tiver idade inferior a 16 anos, o prazo para acontecer a prescrição previdenciária INSS, só acontecerá depois de atingida a maioridade relativa.

Em outras palavras, se o beneficiário for menor de idade, ele pode requerer as prestações vencidas até cinco anos depois de atingir a maioridade. Ainda que o artigo 103 da Lei n. 8.213 de 1991 deixa bem claro a ressalva quando os menores de idade, a lei 13.846 de 2019 diz outra coisa.

Segundo a lei 13.846 de 2019, os filhos menores de 16 anos têm um prazo de apenas 180 dias, para recorrer a pensão por morte. O tempo é contabilizado a partir da data de falecimento do provedor.

Considerando que ambas regulamentações são válidas, cabe ao magistrado resolver essas pendências quando existir um conflito entre o INSS e o cidadão.

Ou seja, por essa ambiguidade na legislação, existirão muitas discussões dentro dos tribunais. Isso porque, esse prazo de 180 dias após a morte do provedor e considerado inconstitucional.

Por fim, vale salientar que o que prescreve são as prestações não reclamadas pelo beneficiário e não o benefício previdenciário em si. Ou seja, o que acontece é a prescrição e não a decadência.

Qual a diferença entre decadência e prescrição previdenciária INSS?

Como dito anteriormente, o que prescreve são as prestações não reclamadas pelo beneficiário em um período de até cinco anos. E não o benefício previdenciário em si. Isto é, o que acontece é a prescrição previdenciária INSS e não a decadência do direito.

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Dessa forma, a prescrição previdenciária INSS tende a acontecer em até cinco anos, a contar do dia em que as prestações deveriam ter sido pagas.

Já a decadência do direito, que ocorre porque o beneficiário não exerceu seu direito dentro do prazo de dez anos. A decadência previdenciária também está prevista no artigo 103 da Lei n. 8.213 de 1991.

Em outras palavras, se o beneficiário não reclama seu direito no decorrer de dez anos, ele perde o direito a receber o benefício previdenciário.

Prescrição Previdenciária INSS: o que fazer quando isso acontecer?

Normalmente, a prescrição previdenciária INSS tende a acontecer em até cinco anos, a partir do dia em que as prestações deveriam ter sido pagas.

Quando o beneficiário previdenciário prescreve não é possível mover ações para receber as prestações vencidas.

Além disso, o beneficiário também fica impedido de recorrer a quaisquer restituições ou diferenças que a Previdência Social possa dever. Salvo exceções como, quando o beneficiário for menor de idade, incapaz ou ausente. Essa informação já está prevista no artigo 103 da Lei n. 8.213 desde 1991.

No entanto, essa prescrição só pode acontecer depois que o INSS apresentar a decisão formal em um processo administrativo.

Dessa forma, o beneficiário pode protocolar um requerimento administrativo de revisão no INSS. Mesmo que esse requerimento não possa interromper a prescrição, ela pode suspende-la.

Quando a suspensão acontece, o prazo para de ser computado temporariamente. Quando o prazo volta a ser contabilizado, conta-se apenas o remanescente.

É importante salientar que, a suspensão não influência no prazo prescricional. Ou seja, o tempo é pausado até acontecer a decisão administrativa ou mesmo da tramitação de recurso junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social e volta a ser contado quando a comunicação da decisão ao segurado acontecer.

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Como transformar o BPC em aposentadoria do INSS

A princípio, o BPC não é uma aposentadoria e sim, um benefício assistencial. Dessa forma, o cidadão que recebe o BPC não desfruta dos mesmos direitos que os aposentados do INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como transformar o BPC em aposentadoria do INSS e garantir todas as vantagens previdenciárias.

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O que é o BPC?

O BPC consiste no Benefício de Prestação Continuada que está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Nesse sentido, ele não é similar a uma aposentadoria do INSS. Esse benefício assistencial tem valor equivalente a um salário mínimo por beneficiário. Com esse valor mensal é possível assegurar a subsistência das pessoas de baixa renda que tenham alguma deficiência limitante em qualquer idade ou que tenham idade igual ou superior a 65 anos.

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Em linhas gerais, é necessário cumprir alguns requisitos básicos para ter direito a receber o benefício de prestação continuada. Por exemplo, comprovar renda per capita igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, ser aprovado na avaliação médica e social do INSS e ter cadastro ativo e regularizado no CadÚnico.

Vale ressaltar que, não existe possibilidade de receber o BPC/LOAS sem o CadÚnico. Dessa forma, uma dica valiosa é procurar o CRAS mais próximo e solicitar a inclusão dos dados no Cadastro Único para programas sociais. De antemão, é necessário que o responsável pela família apresente os seguintes documentos na visita ao CRAS:

Como dito anteriormente, o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria. Ou seja, podem receber esse benefício mesmo as pessoas que nunca contribuíram para o INSS. No entanto, com ele não é possível assegurar benefícios como:

  • 13º salário
  • Acumular pensão por morte
  • Deixar pensão por morte para dependentes

Em outras palavras, o Benefício de Prestação Continuada garante apenas um salário mínimo por mês. Dessa forma, muitos brasileiros procuram informações sobre como transformar o BPC em aposentadoria do INSS.

Diferença entre BPC e aposentadoria do INSS?

Ao contrário da aposentadoria do INSS, que é vitalícia, o BPC possui o pagamento mínimo de 02 anos. Dessa forma, o benefício corre o risco de ser cessado a qualquer momento. Isso porque, BPC é pago apenas enquanto durar a situação de miserabilidade do beneficiário.

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Além disso, o benefício de prestação continuada não permite que o cidadão receba o décimo terceiro salário. Ou seja, o beneficiário do BPC não tem direito a receber o salário extra no fim do ano.

Diferentemente da aposentadoria, o Benefício de Prestação Continuada não permite que os beneficiários deixem pensão por morte aos seus dependentes. Isto é, caso aconteça alguma fatalidade, o dependente fica totalmente desamparado financeiramente.

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada também não podem acumular benefícios. Por esses motivos, em muitos casos é muito vantajoso transformar o BPC em aposentadoria do INSS.

Afinal, como transformar o BPC em aposentadoria do INSS?

A princípio, o BPC e a aposentadoria são benefícios distintos. Isto é, o BPC tem caráter assistencial enquanto a aposentadoria é um benefício previdenciário. Dessa forma, não é possível transformar o BPC em aposentadoria.

No entanto, alguns beneficiários do BPC já fizeram contribuições à previdência social. Além disso, eles cumpriram os requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez, por exemplo:

  • Qualidade de segurado ou período da graça
  • Deficiência que cause incapacidade total e permanente para o trabalho
  • Carência mínima

Nesse sentido, é possível transformar o BPC em aposentadoria do INSS. Ou melhor, cancelar o BPC e solicitar a aposentadoria por invalidez. Para isso, basta que o cidadão:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Na sequência, faça o login no portal com a conta Gov.br
  • Depois, procure por “agendar perícia”
  • Em seguida, clique em “perícia inicial”
  • Logo após, preencha o formulário eletrônico com todos os documentos solicitados
  • Na sequência, escolha a data, o horário e o local para comparecer à perícia médica
  • Por fim, agende o procedimento

O perito médico vai analisar os exames, os laudos, o histórico clínico e como o cidadão se encontra no momento da avaliação. Isto é, se realmente o indivíduo apresenta alguma incapacidade permanente para o trabalho seja em sua área profissional ou em qualquer outra.

Se o perito médico habilitado pelo INSS entender que a pessoa portadora de deficiência preenche os critérios exigidos para receber a aposentadoria por invalidez, ele aprova o requerimento de aposentadoria por invalidez. Dessa forma, o cidadão se aposenta e na sequência, o Benefício de Prestação Continuada é cancelado.

Vale ressaltar que, o beneficiário do BPC pode realizar as contribuições ao INSS como contribuinte facultativo em todos os meses. Dessa forma, assim que preencher os requisitos é possível solicitar a aposentadoria.

Por fim, transformar o BPC em aposentadoria do INSS pode ser muito benéfico. Além de começar a receber o décimo terceiro salário e deixar uma pensão por morte para os dependentes, o cidadão terá a garantia de receber o benefício previdenciário para o resto de sua vida.

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Perícia Médica INSS 2024: Qual o prazo para análises

Passar pela perícia médica INSS 2024 têm sido cada vez mais complicado. Além do grande número de segurados solicitando benefícios, os peritos entraram em greve recentemente. A situação junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, portanto, virou um caos. Inclusive, o tempo estimado para análise dos benefícios foi afetado. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e saiba mais sobre a perícia médica INSS 2024.

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Perícia Médica INSS 2024

Antes de tudo, não existem atalhos para solicitar benefícios previdenciários, como auxílio acidente, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada, aposentadoria da pessoa com deficiência ou mesmo o auxílio doença. Isto é, esses benefícios só são concedidos após a avaliação de um perito.

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A perícia médica INSS 2024 é uma avaliação do segurado cuja finalidade é comprovar a existência ou não, de alguma doença que incapacite o segurado para o trabalho.

Dentre outras coisas, o perito tende a avaliar se o segurado está permanentemente ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais. Essa avaliação será embasada nos laudos e exames médicos, bem como, na condição do segurado no decorrer da perícia.

Em linhas gerais, o segurado tem três alternativas para agendar a perícia médica INSS 2024:

  • Telefone: junto a central de atendimento do INSS o segurado consegue agendar a perícia médica. O número destinado a esta finalidade é o 135.
  • Internet: o segurado pode acessar o site Meu INSS ou fazer o download do aplicativo Meu INSS. O aplicativo está disponível para Android e IOS. As plataformas são bastantes intuitivas.
  • Presencial: essa é a alternativa menos recomendada. No entanto, o segurado que encontrar dificuldades nos processos tecnológicos, podem ir diretamente a agência da Previdência Social e agendar a perícia médica.

Via de regra, o perito já sabe o resultado da Perícia médica INSS 2024 logo que o segurado sai da sala. No entanto, ele não tem autorização para divulgar o resultado para o segurado. Isso porque, caso o segurado não seja aprovado na perícia médica do INSS, é possível que exista algum constrangimento.

Sendo assim, o prazo estipulado para que o resultado da Perícia médica do INSS seja divulgado é de até 21 horas do mesmo dia da avaliação.

Afinal, qual o prazo para análise da Perícia Médica INSS 2024?

O ano ainda não acabou, mas a fila de segurados que precisam ser submetidos a Perícia Médica INSS 2024 não para de aumentar. A princípio, os segurados que estão na fila da Perícia Médica INSS 2024, não devem esperar mais que 45 dias serem atendidos.

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Embora esse tempo seja estipulado por lei, alguns estados demoram até 90 dias para dizer ao segurado se o benefício previdenciário solicitado será deferido ou indeferido.

Vale ressaltar que, os benefícios previdenciários estão sendo analisados de forma mais demorada.
Ainda que o prazo estipulado para a análise seja de 45 dias, grande parte dos benefícios têm demorado cerca de 90 dias para ser analisados. Isso porque, além da perícia médica,

INSS precisa verificar o direito do segurado em receber o benefício solicitado.

Em síntese, o novo prazo estipulados para análises têm sido:

  • 30 dias para salário maternidade
  • 45 dias para auxílio doença comum
  • 45 dias para aposentadoria por invalidez
  • 60 dias para pensão por morte
  • 60 dias para auxílio reclusão
  • 90 dias para benefício assistencial à pessoa com deficiência
  • 90 dias para benefício assistencial ao idoso
  • 60 dias para auxílio acidente
  • 90 dias para todas as aposentadorias com exceção da aposentadoria por invalidez

Em outras palavras, os pedidos são analisados conforme a urgência de receber o benefício. O prazo ainda continua a ser contabilizado a partir da data de requerimento do benefício.

O que diz a lei sobre o assunto?

De acordo com a Lei dos Processos Administrativos, isto é, a lei 9.784/1999, o INSS tem o prazo de 30 dias, para conceder ou negar o benefício ao segurado.

Normalmente, esse prazo é contabilizado a partir da data de protocolo do pedido de benefício. No entanto, o decreto 3.048/1999 do Regulamento da Previdência Social diz que o tempo estipulado para a implantação do benefício é de 45 dias.

Nos últimos tempos, o número de benefícios que precisam ser analisados, aumentou significativamente. E, consequentemente, cumprir o prazo de 45 dias ficou inviável.

Dessa forma, em meados de 2023 o INSS e o MPF fizeram um acordo. Com o acordo, novos prazos para a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais ficam definidos. O benefício será analisado de acordo com seu caráter de urgência.

Por fim, com essa medida o INSS consegue um prazo maior para analisar a concessão dos benefícios e não serão abertos tantos recursos administrativos e judiciais.

Além disso, o segurado não fica tão ansioso esperando por uma resposta que claramente não chegará tão rapidamente.

Dessa forma, todos os envolvidos só têm a ganhar com os novos prazos que foram estipulados com o acordo entre o Instituto Nacional de Seguro Social e o Ministério Público Federal.

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Resultado da perícia no INSS não saiu: O que fazer

A princípio, esperar pelo resultado da perícia no INSS pode ser bastante angustiante. Isso porque, o segurado que solicita algum benefício previdenciário precisa do auxílio financeiro para garantir sua subsistência. Quer saber o que fazer quando o resultado da perícia no INSS não sai? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

o-que-fazer-resultado-da-pericia-nao-sairAfinal, o que é a perícia médica no INSS?

Em linhas gerais, a perícia médica do INSS consiste em uma avaliação da capacidade laborativa de um segurado. Ou seja, durante a perícia médica, o perito irá verificar se o segurado tem condições de prosseguir com suas atividades remuneradas ou não.

resultado-da-pericia-INSS-nao-saiu-o-que-fazerNormalmente, a perícia médica do INSS é solicitada quando o segurado solicita algum benefício previdenciário. Por exemplo:

  • Auxílio doença
  • Auxílio acidente
  • Aposentadoria por invalidez

Vale ressaltar que, a perícia médica do INSS deve ser agendada com antecedência. Para isso, o segurado pode recorrer ao site Meu INSS , ao aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS, ou mesmo, ao telefone. A central de atendimento do INSS atende no número 135.

Com a perícia agendada, basta que o segurado compareça ao local indicado com todos os documentos pertinentes em mãos. Isto é:

  • Documentos pessoais como RG e CPF
  • Carteira de trabalho
  • Comprovante de endereço
  • Laudos médicos
  • Exames de imagens
  • Receitas médicas
  • Comprovantes de internação
  • CAT, quando houver
  • ASO emitido pelo médico do trabalho e similares.

Após a análise do perito, ele vai identificar se existe a incapacidade de o segurado realizar suas atividades profissionais. Seja de forma temporária, definitiva total ou parcial.

É importante dizer que o segurado não deve sair da perícia sem um documento comprovando seu comparecimento. Isso porque, o resultado da Perícia médica do INSS não é informado no momento do atendimento.

Por fim, após ser submetido a perícia médica, o segurado precisa aguardar o resultado da Perícia do INSS em sua residência.

Como consultar o resultado da perícia no INSS?

resultado-da-pericia-no-INSS-nao-saiuGeralmente, o resultado da perícia no INSS é liberado em até às 21h do mesmo dia em que o segurado foi avaliado.

Para consultar o resultado da Perícia, o segurado pode contatar a central de atendimento no telefone, 135, ou acessar o site ou o aplicativo da instituição.

Se o segurado optar pelo atendimento telefônico, é necessário ter em mãos o número do CPF e o número do requerimento.

No entanto, caso o segurado prefira verificar o resultado da Perícia no INSS pelo site ou aplicativo, é necessário ter a conta Gov.br e ao CPF para fazer o login no site. Após realizar o login, basta que o segurado:

  • Procure por “Resultado do Benefício por Incapacidade” no campo de busca
  • Verifique se o número do requerimento, o tipo do benefício solicitado e a situação do benefício, estão corretos
  • Faça o download do arquivo em PDF

Por fim, caso o resultado da Perícia no INSS não ter saído, o segurado precisa procurar entender o que aconteceu.

O que fazer quando o resultado da perícia no INSS não saiu?

A princípio, se o resultado da perícia no INSS não saiu até as 21h do mesmo dia em que o segurado fora submetido à avaliação, algo pode ter acontecido. Por exemplo, o INSS pode ter encontrado erros no cadastro do segurado, como: dados pessoais incompletos ou o NIT incorreto ou ainda, ter encontrado divergências nas informações prestadas, por exemplo: períodos de contribuição não contabilizados, pendências no CNIS ou falta de comprovantes como MEI.

Nesse sentido, o segurado que não encontrou o resultado da sua perícia precisa agendar o serviço de acerto pós-perícia.

Acerto pós-perícia

Em síntese, o acerto pós-perícia consiste em uma maneira de atualizar as informações que o INSS oferece ao segurado. Ou seja, com o acerto pós-perícia é possível regularizar as pendências.

Em outras palavras, com o acerto pós-perícia o segurado pode confirmar os dados necessários para conclusão do requerimento de benefício. Além disso, é possível corrigir as informações como o endereço, os vínculos trabalhistas e as contribuições realizadas.

Para solicitar o acerto pós-perícia o segurado precisa contatar o Instituto Nacional de Seguro Social. Esse contato pode ser feito via internet ou pelo telefone. É importante dizer que o próprio segurado quem deve agendar o serviço de acerto pós-perícia.

Após solicitar o serviço, o Instituto Nacional de Seguro Social irá informar o segurado quais os dados faltantes. Normalmente, é necessário um prazo de até 5 dias.

Via de regra, as informações incompatíveis são relacionadas aos dados pessoais ou profissionais. Por exemplo:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de endereço
  • Carteira de trabalho
  • Data do último dia trabalhado
  • Comprovações de atividade rural
  • Comprovantes de pagamentos
  • Autodeclaração de segurado especial
  • Carnês do INSS

A princípio, o Instituto Nacional de Seguro Social não exige que o segurado retorne à agência da Previdência Social para apresentar os documentos faltantes. Ou seja, o processo pode ser realizado de forma remota.

Se mesmo após o acerto pós-perícia o segurado não conseguir verificar o resultado da perícia no INSS, é necessário entrar com uma ação judicial. Somente com um mandado de segurança o INSS será obrigado a realizar a análise e proporcionar uma resposta ao segurado.

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Aposentadoria Especial de Policial 2024: Novas Regras

Após a reforma da Previdência Social, surgiram novas regras para solicitar a aposentadoria especial de policial 2024. Quer saber quem tem direito a receber esse benefício previdenciário e quais são as novas regras? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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O que é a aposentadoria especial de policial?

Em linhas gerais, a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades insalubre. Isto é, expostos a agentes nocivos que causam prejuízos à saúde do trabalhador ou a sua integridade física.

aposentadoria-especial-de-policial-regras
Os policiais, têm direito a receber a aposentadoria especial. Isso porque, a Lei Complementar 51/85 dita que policiais civis, militares, agentes penitenciários, agentes socioeducativos e bombeiros tem direito a aposentadoria especial.

Para requerer a aposentadoria especial de policial, os profissionais da área terão que completar a idade mínima. Isto é, 55 anos. No entanto, caso os policiais cumpram o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava, a idade pode ser menor.

Em outras palavras, caso o policial escolha cumprir o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava
para completar 30/35 anos até 12 de novembro de 2019, a idade passa a ser 52/53 anos.

Segundo o 1° artigo da Lei Complementar n° 51 de dezembro de 1985, os policiais tem direito a receber o salário integral igual ao último valor do seu contracheque. Nesse caso, não é considerado a idade do profissional, desde que, completem os anos de contribuição. Ou seja:

  • 30 anos de contribuição para homens: sendo 20 desses anos exercendo a profissão policial
  • 25 anos de contribuição para mulheres: sendo 15 desses anos exercendo a profissão policial

Por fim, o direito à aposentadoria especial por policiais também é amparado pelo artigo 57 da Lei 8.213/91.Conforme o artigo, tem direito a aposentadoria especial o segurado que tiver trabalhado em condições especiais. Isto é, que causam prejuízos a saúde ou a integridade física por quinze, vinte ou vinte e cinco anos.

Quais as novas regras para a aposentadoria especial de policial 2024?

Antes da reforma da Previdência Social, para que fosse possível requerer a aposentadoria especial de policial, as regras eram:

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  • Completar o tempo mínimo de contribuição: ou seja, 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres
  • Sem exigência de idade mínima para aposentar
  • Completar o tempo de exercício na atividade policial: isto é, 20 anos para homens e 15 anos para mulheres

No entanto, com a reforma da Previdência Social, algumas regras também mudaram. Para solicitar a aposentadoria especial de policial 2024, é necessário:

  • Completar o tempo mínimo de contribuição: ou seja, 30 anos. A princípio, esse tempo de contribuição deve ser cumprido pelos homens tanto quanto pelas mulheres
  • Atingir a idade mínima exigida: isto é, 55 anos de idade. Essa idade também vale para ambos.
  • Completar o tempo de exercício na atividade policial: ou seja, 25 anos. Bem como, nos demais requisitos, essas regras também acometem ambos os sexos.

O valor da aposentadoria especial de policial continua de acordo com a regra geral. Isto é, os profissionais têm direito a receber o salário integral igual ao valor do último contracheque.

Dessa forma, cada policial que entrar com o pedido da aposentadoria especial e, se encaixar em todos os requisitos, irá receber um valoe diferente.

Vale ressaltar que, em casos de morte no trabalho, os dependentes do segurado receberão pensão integral.

Por fim, essas novas regras que surgiram com a reforma da Previdência Social, em 13 de novembro de 2019, atingem diversas categorias da área da segurança pública. Por exemplo: os policiais civis, militares e a polícia legislativa federal do congresso nacional.

Os bombeiros militares do Distrito Federal e as polícias rodoviárias e ferroviárias federais também são impactados pelas novas regras.

Regra de transição

De modo a não prejudicar tanto os policiais que ingressaram no serviço público antes da Reforma, estes profissionais podem recorrer a regra de transição.

Com essa regra, é possível diminuir a idade mínima exigida, desde que o policial pague o pedágio do tempo de contribuição. Ou seja, caso o policial escolha pagar o pedágio de 100% do tempo de contribuição faltante, ele pode se aposentar com 52 anos, se mulher, e 53 anos, se homem.

Aposentadoria Especial de Policial 2024: Como solicitar?

A princípio, o segurado que quiser entrar com o processo da aposentadoria especial de policial 2024 precisa se encaixar nos requisitos. Isto é:

  • Atingir o tempo mínimo de contribuição: isto é, 30 anos. De antemão, esse tempo de contribuição deve ser cumprido pelos homens tanto quanto pelas mulheres
  • Completar a idade mínima exigida: ou seja, 55 anos de idade. Essa idade de 55 anos também vale para ambos.

Atingir o tempo de exercício na atividade policial: isto é, 25 anos. Esse tempo de atividade também deve ser cumprido por ambos os sexos.

Além disso, é necessário que o policial não estejarespondendo a nenhum processo administrativo disciplinar.
Em seguida, basta que o segurado entre em contato com o INSS.

O Instituto Nacional de Seguro Social irá analisar o requerimento e conceder ou não o benefício ao policial.

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Benefício Deferido INSS: Qual o significado

Ainda que ter o Benefício Deferido INSS seja a vontade de muitos segurados, é importante se atentar ao significado desse termo. Dessa forma, o segurado não se envolve em problemas desnecessários. Quer saber qual o significado de ter o pedido deferido no INSS? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, qual o significado de Benefício Deferido INSS?

Em algum momento da vida, o contribuinte do INSS precisará usufruir dos benefícios previdenciários. Ou seja, o segurado precisará de uma renda mensal, posto que não será capaz de prosseguir com suas atividades remuneradas normalmente. Isso pode acontecer pelos mais diversos motivos, seja por acidentes, doenças, gestação ou mesmo devido o avanço da idade.

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Dessa forma, mais cedo ou mais tarde, o segurado pode solicitar:

  • Auxílio Doença
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio acidente
  • Aposentadoria por idade
  • Salário Maternidade
  • Aposentadoria especial
  • Pensão por morte
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Auxílio reclusão

Por fim, após o cidadão solicitar algum benefício previdenciário, o INSS analisa o caso. Isto é, verifica toda a documentação apresentada e submete o segurado à perícia médica.

Em seguida, o Instituto Nacional de Seguro Social oferece uma resposta ao segurado. Geralmente, a resposta para o pedido feito ao INSS pode ser indeferida ou deferida. Ou seja, o pedido pode ser negado ou aprovado.

Pedido indeferido

A princípio, o pedido fica indeferido quando o INSS entende que o segurado não tem necessidade do benefício. Ou seja, ele nega o benefício previdenciário solicitado pelo segurado. Normalmente, um pedido pode ser indeferido por inúmeros motivos. Por exemplo, quando o segurado:

  • Não cumpre com todas as regras obrigatórias para a solicitação do benefício
  • Não está na qualidade de segurado
  • Tem divergências no CNIS, isto é, Cadastro Nacional de Informações Sociais
  • Não tem direito ao benefício solicitado
  • Não consegue comprovar o período trabalhado em atividade especial
  • Apresenta a documentação incompleta
  • Não tem a incapacidade laboral reconhecida pelo INSS
  • Não atingiu tempo de contribuição mínima
  • Tem as informações mal interpretadas durante análise
  • Não atingiu o tempo de carência
  • Não é aprovado na perícia médica

Pedido Deferido

Ao contrário do pedido indeferido, quando o segurado recebe a resposta de que o Benefício foi deferido INSS, ele pode comemorar. Isso porque, ter o pedido deferido significa que ele foi aprovado pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

Dessa forma, quando o pedido foi deferido, presume -se que o segurado cumpriu corretamente todas as exigências. E, consequentemente, teve o benefício aprovado pelo INSS. Ou seja, o segurado compareceu à agência da Previdência Social na data agendada e levou todos os documentos comprobatórios necessários para seu caso.

No entanto, mesmo com o Benefício Deferido INSS, o segurado precisa ter alguns cuidados. Isso porque, é necessário verificar se o resultado aprovado está correto.

O que fazer depois de ter o Benefício Deferido INSS?

Após ter o Benefício Deferido INSS, o requerente precisa se atentar à alguns detalhes. Por exemplo:

  • Analisar o benefício deferido: isto é, o segurado precisa analisar se obenefício aprovado é o mesmo que ele solicitou ao INSS. Embora pareça irrelevante, é muito comum ter o valor do pagamento, por exemplo, menor que o valor de direito. Principalmente, nos casos de aposentadoria.
  • Verificar a data de Início do Benefício: talvez, esse item seja o mais importante. Isso porque, o segurado tem direito a todas as parcelas retroativas do benefício previdenciário solicitado. E, o tempo começa a ser contabilizado quando o segurado faz o primeiro pedido no INSS. Dessa forma, é importante verificar se a Data de Início do Benefício (DIB) é igual a Data de Entrada do Requerimento (DER).
  • Observar se o cálculo está correto: é de suma importância que o segurado verifique se ovalor da renda mensal inicial está conforme esperado. Isto é, se o INSS considerou todos os fatores que a legislação determina para a mensalidade.

Caso o segurado entenda que o cálculo do benefício não aconteceu como deveria, ele pode recorrer de acordo com as regras legais.

Verificado esses principais itens, o segurado pode aceitar a decisão ou entrar com recurso.

Aceitar a decisão

A princípio, quando o segurado verificar que todos os itens foram analisados corretamente e, o valor do benefício condiz com o esperado, ele pode aceitar a decisão do INSS é usufruir do seu benefício previdenciário.

Entrar com recurso

No entanto, caso o segurado observe alguma anomalia no Benefício Deferido INSS, ele pode entrar com recurso. Ou seja, pedir uma outra análise do Instituto Nacional de Seguro Social. Esse recurso pode ser administrativo ou judicial.

  • Recurso administrativo: quando o próprio segurado solicitauma reavaliação do Requerimento Inicial. Feito o recurso, o INSS fará uma checagem do benefício e apresentará os novos resultados.
  • Recurso judicial: quando o segurado, com o auxílio de um advogado, propõe uma ação judicial. Com isso, seu benefício também será revisto e, quiçá, reajustado.
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Aposentadoria por Invalidez Revisão 2024: Quem tem direito

A princípio, quem recebe a aposentadoria por invalidez pode solicitar a revisão 2024. Bem como, outros beneficiários da Previdência Social, aqueles que recebem o auxílio por incapacidade permanente pode ter o valor do benefício revisado. No entanto, é preciso avaliar se essa revisão é benéfica ou não, de acordo com cada caso. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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O que é a revisão da aposentadoria por Invalidez?

A princípio, a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário. Ele é destinado aos trabalhadores que ficaram incapazes, de forma permanente, de exercer quaisquer atividades laborais. Ou seja, que não podem prosseguir com suas atividades remuneradas e tampouco ser reabilitado em outra profissão.

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Normalmente, para receber este auxílio por incapacidade permanente, o trabalhador precisa ser submetido a perícia médica do INSS.

O valor da aposentadoria por invalidez é equivalente a​ 60% da média dos salários de contribuições. Isto é, 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para mulheres. No entanto, o valor do benefício pode aumentar 2% por cada ano de contribuição. Isto é, até atingir o valor integral.

A​ revisão da aposentadoria, por sua vez, consiste em um procedimento cujo objetivo é analisar o valor do benefício previdenciário. Nesse sentido, um aposentado por invalidez pode solicitar a revisão 2024 caso entenda que o valor do benefício esteja incorreto.

Após a solicitação da revisão 2024, o INSS vai analisar o caso do segurado. Se a incapacidade​ foi gerada pela atividade profissional, o valor da aposentadoria será calculado considerando a média das contribuições feitas. O seguro então, recebe o valor integral.

Contudo, caso a incapacidade​ tenha sido gerada fora da atividade profissional, o valor da aposentadoria será calculado considerando 60% da média salarial de 100% dos salários de contribuições, isto é, a partir de julho 1994. No entanto, será somado 2% por cada ano adicional de contribuição.

Por fim, dentre as situações mais comuns para solicitar a da revisão de aposentadoria por invalidez, estão:

Erro de cálculo

De antemão, o cálculo do valor do benefício é feito de acordo com as regras específicas do Instituto Nacional de Seguro Social. Nesse sentido, existem diversas maneiras de​ calcular o valor da aposentadoria.

Pode acontecer, por exemplo, do INSS não reconhecer algumas​ contribuições e, consequentemente, não contabilizar esse recolhimento. Ou ainda, pode acontecer de alguma regra ser aplicada equivocadamente.

Em qualquer caso onde o segurado acredite que houve um erro de cálculo, ele pode solicitar a revisão 2024 da aposentadoria por invalidez.

Abono de 25% para acompanhante

Normalmente, o abono de 25% para acompanhante é concedido aos beneficiários que precisam de assistência permanente de outra pessoa.

Dessa forma, o aposentado por invalidez pode solicitar a revisão 2024, quando precisar do adicional e este não for concedido.

Revisão de subteto

A princípio, a revisão do subteto consiste na limitação do pagamento. Ou seja, quando o pagamento é maior que o subsídio pago ao governador de um estado.

Dessa forma, aposentadoria por invalidez restringe o valor do auxílio. Normalmente, é considerado à média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado.

Ainda que sejam poucas as pessoas que desejam solicitar a revisão 2024, quem quiser evitar possíveis problemas judiciais, pode solicitar a revisão junto ao INSS.

Afinal, quem tem direito a revisão da aposentadoria por Invalidez?

Ainda que a ideia de ter o valor do benefício previdenciário aumentado seja tentador, é preciso analisar cada caso com atenção. Isso porque, muitos benéficos podem ser diminuídos perante a revisão 2024.

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Sendo assim, é recomendado que o aposentado por invalidez faça o requerimento da revisão 2024 apenas quando tiver certeza que será vantajosa para si.

Em linhas gerais, todas os segurados que recebem a aposentadoria por invalidez, podem solicitar a revisão 2024, desde que, o primeiro pagamento do benefício não tenha acontecido há mais de 10 anos.

Nesse sentido, antes de solicitar a revisão da aposentadoria por invalidez, o segurado deve conferir qual a data do recebimento da sua primeira aposentadoria.

Além disso, é preciso que o aposentado por invalidez, tenha em mãos os documentos solicitados. Isto é:

  • Documentos de identificação pessoal, como RG e CPF
  • Comprovação de recolhimentos
  • Atestados médicos
  • Exames médicos
  • Cópias de contracheques

Como solicitar a revisão da aposentadoria por invalidez?

Por fim, para solicitar a revisão da aposentadoria por invalidez 2024, basta que o interessado:

  • Acesse o site Meu INSS ou faça o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS
  • Em seguida, digite no campo de busca, “revisão”
  • Depois, atualize os dados cadastrais, como o endereço e o telefone
  • Logo após, aceite os termos da revisão
  • Em seguida, preencha o requerimento
  • Por fim, envie o pedido de revisão

Geralmente, o Instituto Nacional de Seguro Social demora para dar proporcionar um retorno ao segurado. Normalmente, a espera oscila entre​ 6 meses a 1 ano para realizar a revisão da aposentadoria. Nesse sentido, não é necessário ficar ansioso pela respostado Instituto.

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Aposentadoria do Homem 2024: Novas Regras Atualizadas

Após a reforma da Previdência Social, a aposentadoria do homem foi contemplada por novas regras. Isto é, tanto para solicitar a aposentadoria por idade tanto a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário cumprir os requisitos atualizados. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre o assunto.

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Afinal, o que é a aposentadoria do Homem 2024?

Em linhas gerais, a aposentadoria do homem é o afastamento remunerado que o trabalhador tem direito. Isto é, depois de exercer uma atividade remunerada por algum tempo.regras-atualizadas-aposentadoria-do-homem

Além do tempo de trabalho, é necessário que o homem faça contribuições mensais para a previdência social e complete a idade mínima necessária.

Em outras palavras, o homem só pode requerer a aposentadoria quando cumprir todas os requisitos atualizados. Normalmente, o homem pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por idade.

Quais são as novas regras atualizadas para solicitar a aposentadoria do homem 2024?

A princípio, o homem pode solicitar a aposentadoria por idade ou a aposentadoria por tempo de contribuição.

aposentadoria-do-homem-2024

Aposentadoria por idade masculina

A princípio, a aposentadoria por idade é destinada ao segurado da previdência que complete a idade de risco social. Ou seja, para os homens, a idade mínima exigida é de 65 anos. Além disso, é preciso ter 15 anos de tempo de contribuição, com uma carência de 180 contribuições.

No entanto, existem algumas novas regras. Por exemplo, o segurado que começou a contribuir para a previdência:

  • Antes da reforma da Previdência Social, isto é, antes de 12 de novembro de 2019: pode solicitar a aposentadoria com 65 anos completos e com, no mínimo, 15 anos de contribuição. Além disso, o homem também pode solicitar a aposentadoria com​ 35 anos de contribuição e 62 anos e 6 meses completos​ em 2024. Por fim, o homem com​ 60 anos de idade completos, e 35 anos de contribuição também pode solicitar a aposentadoria por idade. Contudo, nessa última alternativa é necessário o pagamento de 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12 de novembro de 2019. Vale ressaltar que, o valor da aposentadoria, em qualquer um desses casos, será de 70% da média dos 80% maiores salários do segurado​ +​ 1% para cada ano trabalhado.
  • Antes de 12 de novembro de 2019, porém, não atingiu a idade de 65 anos de idade: pode solicitar a aposentadoria com 65 anos e com, no mínimo, 15 anos de contribuição. No entanto, o valor da aposentadoria recebida será equivalente a 60% da média de todos os salários​ do homem +​ 2% para casa ano que ultrapassar:
  • Depois de 13 de novembro de 2019: pode solicitar a aposentadoria com 65 anos e com, no mínimo, 20 anos de contribuição. No entanto, o valor da aposentadoria recebida será equivalente à 60% da média de todos os salários do segurado​ +​ 2% para cada ano que ultrapassar

Aposentadoria por tempo de contribuição

Como o próprio nome sugere, a aposentadoria por tempo de contribuição é concedida aos segurados que fizeram as contribuições necessárias junto ao INSS. Nesse sentido, elas podem ser integrais ou proporcionais.

Além disso, alguns homens podem ser incluídos nas regras de transição ou requerer a aposentadoria por pontos.

A princípio, para solicitar a aposentadoria integral, antes de 12 de novembro de 2019, o homem precisava ter 35 anos de tempo de contribuição e carência de 180 meses. No entanto, não era exigida uma idade mínima e o fator previdenciário era aplicado.

Além disso, o valor da aposentadoria do homem equivalia a​ média dos 80% maiores salários de contribuição. Isto é, desde julho de 1994 até novembro de 2019.

Após a reforma da Previdência Social, para que o homem solicite a aposentadoria por tempo de contribuição, ele precisa ter, no mínimo, 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Ainda que o fator previdenciário não seja aplicado, o trabalhador terá que cumprir o pedágio da 100%. Ou seja, o homem terá que trabalhar o​ dobro do tempo​ que faltava, até conseguir completar o mínimo de contribuição exigidas até o dia 13 de novembro de 2019.

Além disso, o valor da aposentadoria do homem por tempo de contribuição será equivalente a​ média integral​ de todos os salários de contribuição.

Aposentadoria por pontos

De modo a facilitar a aposentadoria para o homem, é possível requerer a aposentadoria por pontos. Nesta modalidade, o homem precisa, basicamente, ter 35 anos de tempo de contribuição. O fator previdenciário é​ opcional e não tem idade mínima exigida. No entanto, é preciso se atentar para as regras dos pontos.

Em outras palavras, para solicitar a aposentadoria por pontos, o homem precisa que a soma do tempo de contribuição e da sua idade, resulte em 105 pontos.

Por fim, o valor da aposentadoria por pontos do homem equivale a média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994, até o mês anterior ao requerimento da aposentadoria.

Para solicitara aposentadoria do homem, é preciso entrar em contato com o INSS. O trabalhador pode solicitar pelo site Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo telefone. O cidadão também pode comparecer presencialmente a uma agência da Previdência Social.

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Aposentadoria por invalidez

Aposentados por invalidez INSS 2024

A Aposentadoria por Invalidez é um dos benefícios concedidos pela Previdência Social para o trabalhador que esteja sem condições de exercer uma atividade de trabalho e que não possa ser reabilitado para outra profissão. Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, o trabalhador precisa passar por avaliação de um perito médico do INSS e o benefício é pago enquanto durar essa incapacidade, devendo haver renovação da avaliação médica de dois em dois anos.

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Aposentadoria por Invalidez – Como Funciona, Requisitos, Carência

Todo e qualquer trabalhador que recolha suas contribuições para a Previdência Social, ao sofrer qualquer acidente de trabalho ou apresentar qualquer doença que o deixe incapacitado para trabalhar tem o direito à Aposentadoria por Invalidez.

O trabalhador passa pela perícia médica onde seu estado de saúde é avaliado, entrando num processo de reabilitação profissional, quando for o caso, e do tratamento adequado ao seu problema.

O benefício só não é pago ao trabalhador que já tenha algum tipo de doença ou lesão no momento em que começa a contribuir para a Previdência Social mas, se o seu estado de saúde é agravado, impedindo o exercício de sua profissão, o benefício será pago pelo INSS.

O prazo de carência para doenças é de pelo menos 12 meses de contribuição. Para os casos de acidente de trabalho não existe qualquer carência. Algumas doenças, que estão listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2998/2001 também não possuem carência, podendo o trabalhador requerer o benefício assim que constatado o problema. As doenças que não exigem carência são: hanseníase, tuberculose ativa, alienação mental, paralisia irreversível e incapacitante, AIDS, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, espondiloartrose aquilosante, doença de Parkinson, contaminação por radiação, nefropatia grave, osteíte deformante, hepatopatia grave.

O valor recebido pelo trabalhador na Aposentadoria por Invalidez é correspondente ao total do seu salário benefício, sendo obtido por uma média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição no período base de cálculo.

Havendo necessidade de assistência permanente, o valor do benefício terá um acréscimo de 25% a partir da data do pedido. O requerimento para este acréscimo deve ser feito na agência do INSS onde o trabalhador teve autorização para a Aposentadoria por Invalidez mas, para recebê-lo, deverá passar por uma nova avaliação pericial do médico do INSS.

Se o trabalhador vir a falecer, havendo dependentes que continuem recebendo o benefício como pensão, o acréscimo não será mais considerado.

O benefício da aposentadoria por invalidez é direcionado para os trabalhadores urbanos e rurais, que por algum motivo de doença ou acidente não possam desempenhar atividade remunerada para manter o seu sustento, ou de sua família. Para ser considerado um trabalhador invalido, é necessário que um perito da Previdência Social depois de avaliar o caso decida que o trabalhador é incapaz de trabalhar na sua atividade principal.

Mas há ressalvas relacionadas a aposentadoria por invalidez. Só podem receber o benefício os trabalhadores que já contribuem para a previdência social antes de se tornar invalido. Não é possível dar entrada no pedido de aposentadoria caso o problema tenha sido causado antes de começar a contribuir para a Previdência, a não ser que o problema se agrave ao longo do tempo, impossibilitando que o trabalhador exerça qualquer profissão ao longo do tempo em que a enfermidade piora gradativamente.

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Como funciona a aposentadoria por invalidez INSS 2024

A aposentadoria por invalidez não é fixa, e o beneficiário tem que passar por perícia médica no prazo de dois em dois anos. E caso seja constatado pelos peritos da Previdência Social que a enfermidade tenha sido curada, o trabalhador perde o benefício e tem que voltar a trabalhar normalmente.

Para ter direito ao benefício o trabalhador que deseja se aposentar por invalidez proveniente de doença, tem que ter contribuído por no mínimo 12 meses para a Previdência Social. No caso dos pedidos de aposentadoria por acidente, esta carência de 12 meses de contribuição não é necessária. Mas o trabalhador tem que estar escrito antecipadamente na Previdência Social.

Diferente da aposentadoria por idade que tem um valor fixo de acordo com a contribuição do trabalhador para a previdência social, o valor do benefício pago pela aposentadoria por invalidez é de acordo com o valor que o trabalhar estava recebendo quando ocorreu o problema que provocou a invalidez.

Como solicitar a Aposentadoria por Invalidez no INSS?

O trabalhador, antes de ser aposentado por invalidez, deve solicitar o auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Se a perícia médica constatar que ele está incapacitado permanentemente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, terá garantida a aposentadoria por invalidez.

A Aposentadoria por Invalidez será paga enquanto o empregado estiver incapacitado para o trabalho. No caso de cura da doença ou de reabilitação, possibilitando que ele volte a trabalhar, mesmo que em outra função, o benefício é suspenso.

A perícia médica, feita a cada dois anos, é quem possibilita a continuidade ou a suspensão da Aposentadoria por Invalidez. Para os maiores de 60 anos, não é necessário a perícia médica a cada dois, conforme a legislação federal.

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Fila nacional do INSS: O que é e prazos

A princípio, o INSS tem um prazo de 30 dias, após o segurado protocolar o pedido de algum benefício, para conceder ou negar a solicitação. No entanto, devido à alta demanda, cumprir esse prazo é impensável. Nesse sentido, um grupo considerável de pessoas estão aguardando uma resposta da Previdência Social. Esse grupo é conhecido com a fila nacional do INSS. Ficou interessado em saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra, inclusive, os novos prazos.

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Afinal, o que é a fila nacional do INSS?

Antes de tudo, é muito comum ouvir relatos de segurados que precisaram submeter a longos períodos de espera, para ter acesso a algum benefício previdenciário. No entanto, hoje a fila aumentou significativamente.

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Os segurados da previdência social que esperam uma resposta sobre aos seus benefícios, precisam aguardar na fila nacional do INSS.
Vale ressaltar que a legislação brasileira determina que o INSS dê um retorno ao segurado em, no máximo, 45 dias. Seja em relação ao auxílio doença, à aposentadoria ou quaisquer outros benefícios previdenciários. Isso porque, não saber se o benefício será aprovado ou negado, gera grande angústia em quem espera.

A temida fila nacional do INSS segue na lentidão. Isto por inúmeros motivos. Nos últimos anos o Instituto Nacional de Seguro Social teve que analisar mais 2 milhões de solicitações.

Com tamanha dificuldade, em meados de 2019, surgiu a Central de Análise de Benefícios, isto é, a CEAB. O objetivo dessa central é analisar se o segurado pode ou não receber o benefício previdenciário de forma mais ágil.

Dessa forma, quando o benefício estiver sendo avaliado pela CEAB, significa que a solicitação já está em tramitação no instituto.

Mesmo com essa ajuda extra, a fila nacional do INSS continua bastante extensa. No entanto, caso o benefício previdenciário do segurado seja aprovado, ele tem direito ao retroativo. Isto é, receber todos os valores atrasados desde o momento que o pedido deu entrada na previdência.

No entanto, saber que existe o direito de receber o retroativo não costuma causar grande conforto. Isso porque, os segurados precisam do valor para garantir a subsistência.

Fila nacional do INSS: quais benefícios mais solicitados?

Que tem bastante gente esperando na fila nacional do INSS, não é novidade para ninguém. No entanto, a resposta de alguns benefícios previdenciários pode demorar a chegar, mais que outras. Por exemplo:

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Benefício de Prestação Continuada

Ainda que não seja um benefício previdenciário, a operação do BPC é de responsabilidade do INSS. A maior dificuldade, segundo o INSS, consiste na dificuldade para confirmar a vulnerabilidade social.  Isso porque, os documentos enviados pela internet para entender a condição da pessoa idosa ou da pessoa com deficiência. Estima-se que o INSS precisa analisar mais de 500 mil solicitações de BPC.

Auxílio doença

Geralmente, o auxílio por incapacidade temporária é concedido para os segurados que, por motivos de acidentes ou doenças, tiveram que se afastar por mais de 15 dias consecutivos, de suas atividades remuneradas. O Instituto Nacional de Seguro Social precisa analisar mais de 300 mil pedidos para o auxílio doença.

Aposentaria por invalidez

Em suma, a aposentadoria por invalidez é concedida para os segurados que estão permanentemente incapacitados de prosseguir com suas atividades remuneradas. De acordo com os dados do INSS, mais de 200 mil pessoas estão aguardando a resposta do INSS.

Por fim, aposentadoria por tempo de contribuição, a pensão por morte urbana, bem como, a aposentadoria por Idade Rural também demanda grande espera na fila nacional do INSS.

Fila nacional do INSS: quais os prazos?

Segundo a legislação, o Instituto Nacional de Seguro Social deve dar um retorno para o segurado em, no máximo, 45 dias. No entanto, com a grande fila nacional do INSS esse prazo está sendo ultrapassado constantemente. Por exemplo:

  • Salário-maternidade: o resultado costuma demorar cerca de 30 dias para ser divulgado.
  • Aposentadoria por invalidez comum ou acidentária: Geralmente, o resultado tem demorado cerca de 45 dias para sair.
  • Auxílio doença comum ou por acidente do trabalho: muitos segurados, que entraram com o requerimento, obtiveram resposta em 45 dias.
  • Pensão por morte: os dependentes estão precisando esperar cerca de 60 dias para ter acesso a resposta do INSS.
  • Auxílio reclusão: via de regra, os segurados precisam esperar aproximadamente 60 dias para ter a resposta do INSS
  • Auxílio acidente: a resposta do INSS para que solicita o auxílio acidente, está demorando cerca de 60 dias.
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: a pessoa acometida pela deficiência, e que precisa desse benefício para garantir sua subsistência, tem que esperar em média 90 dias, pela resposta do INSS.
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias é o mínimo que a pessoa idosa tem que esperar para saber se vai ter direito a usufruir do benefício assistencial, ou não.
  • Aposentadorias, salvo por invalidez: a resposta das aposentadorias tem demorado, em média 90 dias, contabilizados a partir da data do requerimento.