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Inventário Como Fazer em 2024: Procedimentos

Ainda que muitas pessoas tenham dificuldade em aceitar a morte, uma hora, inevitavelmente ela chega para todos. Além de administrar a dor da perda, os familiares ainda precisam se preocupar com as questões burocráticas. O inventário, é uma dessas questões. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como fazer o inventário em 2024.

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Afinal, o que é um inventário?

Em linhas gerais, um inventário consiste em uma lista. Nessa lista deve conter, de forma bastante descritiva, todos os ativos, reivindicações e passivos que pertenceram ao falecido.

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Normalmente, o inventário deve acontecer em até 60 dias depois do óbito. Isso porque, sem esse documento não é possível fazer a transferência dos bens da pessoa falecida para seus herdeiros.

Apenas com um levantamento assertivo de todo o patrimônio do falecido, é possível quitar as pendências financeiras deixadas por este e fazer a divisão justa do que sobrou entre os seus sucessores.

Existem, atualmente, dois tipos de inventário. Isto é, o inventário judicial e o inventário extra judicial.

  • Inventário judicial: como o próprio nome sugere, esse inventário é realizado por meio de um processo judicial. Geralmente, ele é necessário quando os herdeiros são menores de idade ou incapazes. Além disso, ele também se faz necessário quando a inexistência de testamento faz com que os familiares entrem em desacordo no momento de partilhar os bens deixados.
  • Inventário extrajudicial: não é necessário recorrer à justiça quando o falecido não deixa herdeiros menores ou incapazes. Ou mesmo quando não há desacordo entre os herdeiros. Mesmo que a presença de um advogado seja recomendada, esse procedimento é feito diretamente no cartório por meio de escritura pública.

Como Fazer um inventário em 2024?

Antes de tudo, é necessário reunir toda a documentação comprobatória necessária. Isto é:

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  • RG e CPF do falecido
  • Certidão do pacto antenupcial
  • Certidão de nascimento, de casamento, de averbação de divórcio ou escritura pública de união estável do falecido
  • Comprovantes de propriedade do falecido
  • Certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios em nome do falecido
  • Certidão de informações sobre existência ou não de testamento feito pelo falecido
  • Comprovante de endereço do último domicílio onde o falecido morou
  • Certidão de óbito
  • RG e CPF dos herdeiros
  • Certidão de matrícula do imóvel
  • Certidão negativa dos débitos imobiliários
  • Escritura dos imóveis
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA
  • Certificado de registro e licenciamento do veículo do falecido
  • Notas fiscais, extratos bancários e similares

Na sequência, é recomendado solicitar ajuda de um advogado. Isso porque, esse profissional será o responsável por representar os bens deixados pelo falecido e gerenciá-lo até que a partilha seja finalizada.

Normalmente, o advogado escolhido terá que se responsabilizar pelas questões burocráticas. Dentre elas, verificar se existe um testamento ou mesmo patrimônio para ser herdado. Se o falecido tenha providenciado testamento, o inventário acontecerá na esfera judicial.

Inventário em 2024: procedimentos

  • Primeiramente, é necessário fazer a contratação de um advogado. Este profissional irá ajudar a resolver as questões mais burocráticas do processo
  • Na sequência, é importante verificar se existe um testamento. Isso tende a facilitar todo o processo
  • Depois, é preciso apurar o patrimônio. Isto é, saber todos os ativos, reivindicações e passivos que foram deixados pelo falecido
  • Em seguida, decidir se é melhor para os herdeiros que o inventário aconteça de forma judicial ou extrajudicial
  • Logo após, é preciso escolher o inventariante, ou seja, alguém para encontrar e organizar toda a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens deixados. Vale salientar que o inventariante será responsável por administrar toda a parte burocrática junto ao cartório e ao advogado contratado. Para formalizar a indicação, é necessário confeccionar a escritura pública de nomeação de inventariante.
  • Na sequência, é necessário negociar todas as dívidas deixadas pelo falecido. É preciso abater essas dívidas do montante deixado pelo falecido. Além disso, é preciso informar a Secretaria da Fazenda do Estado, que as dívidas foram quitadas. Isso porque, essa informação será utilizada para fins de Cálculo do Imposto de Transmissão causa Mortis.
  • Depois, é preciso organizar como será feita a partilha dos bens entre os herdeiros, isto é, pai, mãe, filhos e cônjuge. Normalmente, quando o inventário é extrajudicial, a partilha de bens é mais vantajosa. Ou seja, ela precisa de menos tempo e de recursos. Além disso, o desgaste emocional e físico tende a ser infinitamente menor e preserva as relações familiares.
  • Logo após, é de suma importância recolher o imposto devido. Para prosseguir com o processo preciso ter o aval do Poder Público e emissão do boleto.
  • Por fim, basta emitir o documento expedido ao final do inventário.

Após realizar todos esses procedimentos, o inventário pode ser concluído. Ou seja, os bens do falecido poderão ser registrados no nome de cada um dos herdeiros. E, consequentemente, os herdeiros estarão aptos à venda ou compra ou outras disposições.

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LTCAT 2024 Emissão de Laudo: o que é e para que serve

Em linhas gerais, o LTCAT 2024 tem a finalidade de descrever as condições de trabalho do segurado. Isto é, quando o trabalhador é responsável por desempenhar atividades insalubres ou periculosas. Esse laudo é um grande aliado no momento de solicitar a aposentadoria especial. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra mais sobre o que é o laudo, para que serve e como emiti-lo.

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O que é o LTCAT 2024?

De antemão, o LTCAT 2024 é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Como o próprio nome sugere, esse laudo serve para avaliar tudo que seja relacionado à exposição do trabalhador aos agentes nocivos. Ou seja, aos agentes que podem de prejudicar a saúde e/ou integridade física do empregado.

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De acordo com as informações contidas no LTCAT, é possível saber em qual período o trabalhador exerceu atividades nocivas. Isto é, em ambientes considerados insalubres e qual o grau dessas exposições. Isto é, se o empregado exerceu atividades com grande exposição aos agentes químicos, físicos ou biológicos.

  • Químicos: quando o risco a saúde do trabalhador acontece por motivos de substâncias, compostos ou produtos tóxicos como poeiras, gases, neblinas, vapores e similares.
  • Físicos: quando as atividades exercidas pelo trabalhador põem em risco sua saúde ou integridade física devido a energias, vibrações ruídos, temperatura, pressão, ou radiação em excesso.
  • Biológicos: quando o trabalhador exerce atividades exposto a fungos, bactérias, vírus, parasitas e equivalentes.

Vale ressaltar que, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho também é utilizado como fonte de informação para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário. Nesse sentido, é importante verificar se no documento existem informações como os dados administrativos da empresa e do trabalhador, os registros ambientais, os resultados de monitoração biológica e dados sobre os responsáveis pelas informações.

Por fim, embora não exista um prazo de validade específico, o laudo técnico deve ser revisado sempre que as alterações no ambiente de trabalho ou nas atividades da empresa acontecerem. Seja quando houver uma simples mudança de layout ou quando for necessário substituir máquinas ou equipamentos.

LTCAT 2024: para que serve?

A principal função do LTCAT 2024 é indicar se as condições ambientais de trabalho podem dar direito a uma aposentadoria especial. Isso porque, a aposentadoria especial não é concedida automaticamente para todos os agentes nocivos. Dessa forma, a previdência social considera o limite de cada risco de forma individual.

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Normalmente, os limites de tolerância de cada agente nocivo são encontrados na Norma Regulamentadora 15. E, só é possível saber se o segurado se encaixa nessa norma, quando o LTCAT 2024 é devidamente registrado.

O LTCAT  indica se as condições ambientais de trabalho podem dar direito ou não, a aposentadoria especial. Ou seja, o LTCAT deve reunir todos os pontos importantes da rotina de trabalho dos segurados. Por exemplo:

  • Qual o grau da exposição do funcionário aos agentes nocivos
  • Se existe alguma possibilidade de controlar as exposições aos agentes identificados
  • Quais as características e condições do ambiente de trabalho
  • Se é possível neutralizar ou mesmo atenuar a nocividade por meio de EPIs ou EPCs eficazes
  • Se a integração do ambiente está de acordo com os critérios da legislação previdenciária para a Aposentadoria Especial

Afinal, como emitir o LTCAT 2024?

O § 1º do artigo 57, do decreto 3.048 de 1999, prevê que a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos deve ser feita mediante formulário. O formulário deve seguir as orientações do Instituto Nacional do Seguro Social.

Além disso, é a empresa ou seu preposto quem deve fazer a emissão do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Isto é, com o auxílio de médico do trabalho ou de um engenheiro de segurança do trabalho. Ambos devem seguir os termos da legislação trabalhista.

Mesmo se a empresa não considerar que existam funções ou atividades que exponham o trabalhador aos agentes nocivos ou periculosos, é importante realizar o LTCAT. O documento irá comprovar a inexistência do risco à saúde ou a integridade física que justifiquem a aposentadoria especial.

Vale salientar que o LTCAT não pode ser utilizado para substituir os laudos técnicos de insalubridade e/ou periculosidade. Isso porque, esses documentos exigidos pela Secretaria do Trabalho por meio das NR-15 e NR-16 não servem para atender às exigências impostas pela Previdência Social.

Enfim, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é considerado uma das principais fontes de informações que existe atualmente. Dessa forma, é imprescindível que as empresas saibam qual o grau de exposição do trabalhador aos agentes nocivos. Como dito outrora, somente com esse documento é possível conseguir a aposentadoria especial.

O LTCAT é o principal documento comprobatório para fins de aposentadoria especial. Dessa forma, o LTCAT também é obrigatório no momento de preencher as informações no e-Social.

Por fim, a empresa que não realizar o LTCAT será penalizada com multa. O valor vai oscilar de acordo com a gravidade da infração.

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Contribuinte Individual – Recolhimento

Recolhimento Contribuinte Individual INSS – Pagar Mensal, Retroativo e em Atraso

Existem três tipos de contribuintes da Previdência Social: o Contribuinte Individual, o contribuinte Facultativo e o Doméstico. Estaremos falando aqui em especial do Contribuinte Individual, que é aquele que tem renda pelo trabalho, sem estar na qualidade de empregado. Confira mais informações sobre como funciona o Recolhimento para o Contribuinte Individual.

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Sobre o Recolhimento, caso o Contribuinte Individual preste serviço apenas para empresas, sofrerá este o desconto devido ocasião do recebimento pelo serviço que foi prestado, sendo assim a empresa obrigada a repassar ao INSS o devido desconto, e neste caso, portanto, o contribuinte individual não será o responsável pelo recolhimento da sua contribuição do INSS.

O Contribuinte Individual do INSS no caso daquele tipo de que presta seus serviços a essas duas categorias: empresas e pessoas físicas, ao mesmo tempo, então deverá ser observado uma coisa – se nas contribuições, que sofrem desconto por parte das empresas, o limite máximo permitido por mês já foi atingido, porque caso esse limite não tenha sido atingido ainda, o contribuinte individual deve, por conta própria, fazer o recolhimento sobre os serviços prestados também a pessoas físicas até que se atinja o tal limite.

Se o contribuinte individual prestar serviços exclusivamente apenas para pessoas físicas, será ele que, por conta própria, deverá fazer o recolhimento de toda a sua contribuição, que deve ser calculada sobre o efetivamente recebido. Lembrando que nesse devem ser observados também os limites legais, que são representados pela base de cálculo da contribuição que no total não poderá ser inferior ao salário-mínimo, que atualmente está em R$- 622,00 desde 01/01/2024, assim como também não pode ser superior ao limite-máximo que é de R$- 3.916,20.

Para mais informações sobre todas as alterações que ocorreram no sistema de Recolhimento do Contribuinte Individual que pode ser pago mensal e retroativo acesse a página a seguir e saiba como pagar mesmo em atraso o recolhimento que já se encontra em vigor desde 01 de abril de 2003, confira: http://contabilizando.com/perguntaoci.htm.

Contribuinte Individual e Contribuinte Facultativo – Entenda as diferenças

Primeiramente é possível entender a situação do Contribuinte Individual, que é aquele considerado como autônomo, gera a sua própria renda e na maioria dos casos possui a sua própria empresa, a traves do regime MEI – Micro Empreendedor Individual. Estas pessoas trabalham para si mesmas, e geralmente prestam seus serviços de forma terceirizada para outras empresas.

Já o Contribuinte Facultativo é aquele que não possui sua empresa própria, não é um empregado com carteira assinada, mas ainda assim recebe uma renda mensal. Geralmente são aqueles jovens que possuem menos de 16 anos, os quais não podem trabalhar em regime CLT e também não podem ter empresas no seu próprio nome. Neste caso é possível mencionar como Contribuinte Facultativo aquela pessoa que recebe uma bolsa de uma instituição educadora, como estudante, ou trabalha como dona de casa, aquelas pessoas que prestam serviços sem vinculo, dentre outras.

Nestes casos, existe um padrão de contribuição para oINSS, que é de 20% do salario recebido pelos contribuintes facultativos. Já para o caso anterior, as pessoas podem fazer compensação de contribuição, em meses que recebem um rendimento maior em diferença de outros anteriores.

Com isso, saiba que se você não está trabalhando em regime de carteira assinada, ainda pode contribuir com o INSS e garantir sua aposentadoria junto à Previdência Social. Não deixe de conferir com estas entidades em qual dos casos se encaixa melhor a sua situação e comesse a contribuir com quem estará com você no futuro.

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INSS Curitiba – Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Postos de Atendimento da Previdência Social em Curitiba PR

O Instituto Nacional do Seguro Social conta atualmente com unidades nas principais cidades capitais e cidades próximas, alem de municípios em todos os estados do Brasil. Operando através da Previdência Social, o objetivo principal do INSS é garantir os pagamentos de aposentadoria social, entre outros benefícios destinados a trabalhadores que por alguma causa já estão fora do sistema de trabalho em forma ativa. No Brasil corresponde a todo trabalhador que contribui durante seus anos de trabalho ativo a aposentadoria mensal pelas contribuições feitas durante todos os anos de atividade.

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Em Curitiba o Instituto Nacional do Seguro Social também conta com a sua unidade. Ao igual que em todos os demais estados do Brasil, o posto de atendimento do INSS em Curitiba possui e oferece os mesmos serviços. Assim é que todos os trabalhadores contribuintes a esse sistema podem recorrer ao INSS para fazer consultas sobre suas contribuições e aportes, auxilio doença, invalidez, informações sobre aposentadoria em geral e especificamente para esclarecer todo tipo de duvidas que possam surgir em qualquer momento. Um serviço dedicado ao cidadão curitibano, que aposta fortemente a qualidade e serviço de primeiro nível.

INSS Curitiba Endereço

Atualmente o INSS Curitiba se encontra localizado na Rua Waldemar Kost, 709, em cruzamento com a Rua Anne Frank, na zona de Hauer, Curitiba – PR.

Durante a semana, o INSS Curitiba também conta com serviço de atendimento via telefônica para todos aqueles contribuintes que não possam, por diversas causas, chegar a unidade da instituição. Para esclarecer duvidas e consultas, fique a vontade de ligar rapidamente ao numero de telefone do INSS Curitiba: (41) 3376-7862.

Além da sua unidade central em Hauer, o Instituto Nacional do Seguro Social conta com vários postos de atendimento localizado em diferentes pontos da cidade e de cidades próximas e municípios, o que facilita o atendimento a mais contribuintes e evita problemáticas que podem levar a baixa qualidade do serviço.

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Auxílio Funeral INSS – Quem tem direito

Quem tem direito ao Auxílio Funeral do INSS

Para quem é beneficiário do INSS tem muitos direitos, além dos deveres. Quanto aos direitos está o auxílio Funeral, usado pelos beneficiários do antigo contribuinte falecido. Veja quem tem direito ao auxilio funeral e como solicitar esse benefício.

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O que é Auxílio Funeral?

Para quem perdeu um ente querido é muito difícil em momento de dor pensar de forma racional e lembrar sobre este direito, cabe mais aos parentes próximos lembrarem sobre esse direito.

A lei determina que seja pago ao segurado do regime geral da previdência social que recebam até um salário mínimo mensal o auxílio-funeral e que não deve exceder ao salário mínimo vigente. A concessão deste auxílio também só é dada para quem tenha contribuído ao INSS há pelo menos um ano; e no caso dos dependentes da pessoa falecida e o benefício será de no mínimo um salário mínimo.

Há ainda o benefício de pensão por morte que é oferecido também aos dependentes do segurado que deve recorrer a este benefício, se é dependente, em uma agência da previdência social com toda a documentação exigida.

A Pensão por morte do INSS é oferecida aos dependentes do segurado e este tem que ter uma contribuição mínima, com exceção no caso de acidente de trabalho que não é exigida contribuição mínima, a única exigência é que o falecido seja segurado do INSS.

A pensão por porte é dados aos dependentes que podem ser: cônjuge ou companheiro (a) de união estável do trabalhador; seus filhos menores de 21 anos, salvo aquele que tenham sido emancipados entre os 16 e 18 anos; os filhos inválidos, os pais declarados dependentes, os enteados menores de 21 anos ou menor sob sua tutela. O Imposto de renda é um documento que comprova a condição de dependente do indivíduo que após a morte do segurado deve comparecer ao INSS comprovando esta condição.

Auxílio Funeral Existe Ainda?

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– Decreto no 1.744 – Extinguiu as rendas mensais vitalícias, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral. Regulamentou o amparo assistencial devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso (8/12/1995).

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Segurado especial INSS

INSS Segurado Especial

Principais informações sobre o que é um segurado especial do INSS e como realizar os procedimentos para ser um e receber os benefícios da Previdência Social como todos os trabalhadores cadastrados no sistema.

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Um segurado especial do INSS é aquele trabalhador rural cuja produção do trabalho é feita para a economia familiar, não utilizando assim da mão de obra assalariada. Nessa categoria, incluem-se os cônjuges, companheiros e os seus filhos com idade maior que 16 anos, desde que trabalhem com a família em atividades rurais.

Além desse tipo de família, o pescador artesanal e índios que exercem atividades rurais e seus familiares que participam dessa produção, também entram por direito na categoria de segurados especiais.

Esses são segurados obrigatórios, segundo a Lei 8.212/91, que é a lei de Custeio da Previdência. Portanto, sempre que comercializar sua produção, essas pessoas devem recolher contribuições para o INSS. Não havendo essa contribuição, aquele que é segurado especial necessita comprovar que exerceu a atividade rural, quando ele fizer sua requisição de aposentadoria ou outro benefício da previdência.

Para contribuir no INSS o segurado especial passa pelo processo em que ele vende a sua produção rural, consumidora, pessoa jurídica ou consignatária, estas são subrogadas dentro da obrigação de descontar uma percentagem do produtor e assim efetuar recolhimento respectivo ao INSS.

Já para comprovar a atividade, o segurado especial do INSS deverá apresentar alguns documentos como, obrigatoriamente, o contrato de arrendamento contemporâneo, contrato de parceria ou o comodato rural, assim como também o seu comprovante que confirma seu cadastro do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária); bloco de notas que ateste o segurado especial como produtor rural e/ou alguma nota fiscal que comprove uma venda realizada pelo produtor rural; declaração emitida por sindicatos de trabalhadores rurais, e para a atividade de pesca sindicatos de pescadores ou colônia de pescadores, estando ela registrada devidamente no Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente), e para indígenas, a declaração fornecida pela Funai (Fundação Nacional do Índio), toas homologadas pelo INSS.

É muito importante que o segurado especial realize o cadastro no INSS assim que esteja configurado na condição de segurado especial, pois já cadastrado no INSS torna-se bem mais fácil fazer requisição dos benefícios.

Aposentadoria Especial para Carreiras de Risco

Existem vários tipos de profissões que se enquadram na aposentadoria para carreiras de risco, mas conhecer um pouco delas é importante e abaixo mencionamos algumas referências para que você entenda melhor:

  • Médicos que trabalham em fronteiras;
  • Policiais federais;
  • Policiais rodoviárias.

Analisando as profissões que foram mencionadas acima e observando o tipo de atividade que eles efetuam é possível entender por que a lei permite que ele se aposente mais cedo, realmente, as atividades exercidas durante o trabalho podem comprometer a qualidade de vida.

A redução do tempo de aposentadoria para as carreiras de risco ainda não tem data definida para ocorrer. A medida estava presente no relatório final de lei que cria o novo modelo previdenciário para os servidores públicos e esse detalhe está sendo considerado um dos principais e que está deixando grande parte das pessoas ansiosas.

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Guia da previdência social em atraso

Pagar Guia da Previdência Social Atrasada

A Guia GPS é um documento com o objetivo de recolher as contribuições sociais de responsabilidades das empresas, do contribuinte individual e facultativo, do segurado especial e ainda, das empregadas domésticas, a respeito das contribuições anteriores a dois anos atrás.

Esse documento pode ser a Guia GPS online, gerada pela internet ou mesmo em algum atendimento da Receita Federal. Vamos falar aqui, sobre cálculo, orientações e informações sobre o pagamento da Guia GPS em atraso.

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Guia da previdência social em atraso

Se você é um contribuinte facultativo e perdeu o prazo para pagamento, mas não está fora da sua qualidade de segurado, você poderá efetuar o pagamento da contribuição em atraso. Já se for contribuinte individual, terá duas escolhas: Se o período não estiver dentro dos cinco anos que são contados antes do período vigente, o contribuinte pode calcular o atraso, somente se tiver realizado o primeiro recolhimento sem atraso.

Ou, ainda, caos o contribuinte individual não tenha nem efetuado cadastro da previdência, o mesmo deverá ir em uma das agências e comprovar que foi trabalhador autônomo durante esse período. O mesmo vale para as empregadas domésticas.

GPS individual Atrasada – Como Preencher

Para os autônomos que trabalharam prestando serviço para outras pessoas físicas, nesta hora de pagar o INSS, diferem os procedimentos dos outros trabalhadores. Deve ser preenchida por eles a GPS(Guia da Previdência Social).

Tome bastante cuidado e preste total atenção no ato de preenchimento desta guia, alguns dados são extremamente difíceis de serem alterados futuramente.

Você deve acessar ao site da Previdência Social, onde vai encontrar um quadro à sua esquerda com a escrita: Guia da Previdência Social. Clique ali e ele te enviará para outra página, onde você deve encontrar a opção “calcular guia/carnê”. Daí você entra no site da previdência e escolhe a opção correspondente ao tipo de contribuição que está em atraso.

Após isso, você deve preencher o tipo de contribuinte, assim como os dados de NIS/PIS (ou PASEP) e o seu código de segurança. Assim feito, aparecerá na a confirmação dos dados necessária, se estiver tudo correto, aperte em Ok, confirmando o processo.

Agora o que você precisa fazer é colocar as informações para o cálculo: Competência (Mês de contribuição atual), e o salário de contribuição, (renda do contribuinte), logo após, informe o tipo de contribuição, a melhor data para o carnê e imprima para pagamento a sua guia gps online.

Como calcular INSS em atraso código 1163

Você sabe como calcular INSS em atraso código 1163? Este é para contribuintes que, prestam serviços às pessoas físicas, entretanto tem recolhimento de 11% do salário mínimo. Diferente do código 1007, também para contribuintes deste grupo, mas que tem recolhimento de 20% do salário mínimo.

Existem ainda os cálculos para os códigos de estudantes, donas de casa e desempregados – 1473 – onde acrescentam 11% do salário mínimo. Também a parcela de todos esses mesmos que não possuem renda, só que mínimo da contribuição é de 20%, código 1406.

O contribuinte facultativo que comprova baixa renda – 1830 – comprovadamente só recebe até dois salários mínimos, terá que pagar o valor equivalente a 5% do salário mínimo.

Saiba mais acessando: Códigos INSS

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Guia INSS

Se você ainda tem dúvidas sobre a Guia INSS, Guia gps empresa, guia gps online, extrato INSS empresa, ou outras a respeito do assunto, o telefone de atendimento ao público do Instituto Nacional do Seguro Social, está disponível para lhe atender no horário de 7 horas até às 22 horas, no horário de Brasília.

Você pode tirar dúvidas, mas a central que atende pelo número 135, não faz cálculos de contribuições em atraso.

Benefícios de manter as contribuições em dia

Como resultado do pagamento pontual das contribuições, se tem muitos benefícios.

A aposentadoria especial que é concedida por idade e tempo de serviço para contribuintes que tenha saúde abalada durante prática de trabalho insalubre. No quesito tempo de contribuição, adiciona-se 40% do tempo habitual.

O Auxílio-doença que é direito de quem sofreu algum acidente ou mesmo foi acometido por doença o que o deixasse incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, quando é dada a entrada no benefício e fica segurado pelo tempo que estiver nesta condição adversa.

Ainda podemos falar também sobre o salário maternidade. É um direito garantido às mulheres quando nascem seus filhos. Pode varias de 4 a 6 meses de duração, assim como valor que também varia de acordo com a profissão da segurada. Esse benefício também pode ser concedido em caso de adoções.

A Guia GPS é um documento gerado a fim de calcular contribuições me atraso para pagamento das mesmas. Pode ser gerado pelo contribuinte ou pela empresa. O cálculo não é feito pelo telefone, precisa ser realizado no site da Previdência ou em uma das agências para atendimento presencial. No caso do atraso facultativo, se o período atrasado for mais que 6 meses, somente nas agências poderá ser calculado.

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13 salário Auxílio Doença

Auxílio Doença e Décimo Terceiro Salário

O Auxílio-doença INSS é um valor que pode ser requerido por pessoas que possam ter sofrido algum tido de acidente no trabalho ou mesmo ter adquirido alguma doença durante o tempo de trabalho que as impossibilite de exercer suas atividades momentaneamente.

Caso o segurado já tenha alguma doença no começo de suas funções, somente pode fazer o requerimento caso haja o agravamento da mesma.

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Porque o auxílio doença do INSS não é permanente? Ele é momentâneo, já que de tempo em tempo é realizada no beneficiado a perícia médica INSS.Que serve para alegar se o segurado continua recebendo o valor ou não. Ou ainda, se o benefício evolui para uma aposentadoria por invalidez.

Caso não possa estar presente no dia da perícia, ligue no telefone 135 do INSS e avise, troque a data de agendamento, você tem direito de fazer isso uma única vez. É de suma importância que você respeite e se apresente para as perícias médicas INSS, uma vez que, em caso de não comparecimento, o benefício pode ser suspenso ou mesmo cancelado.

Quem tem direito ao Auxílio-doença?

Auxílio doença quem tem direito a ele são os que tem qualidade de assegurado. Cumprir prazos de carência, salvo casos dispostos em Lei.

O cálculo do valor que você deve receber neste caso, é realizado em cima de vertentes como: Por quanto tempo você contribuiu, por quanto tempo trabalhou, qual o prazo que ficou afastado, se está empregado ou não, entre outros. O INSS disponibiliza o número de telefone 135, qualquer cidadão pode ligar para questionar e sanar suas dúvidas neste e em outros processos.

Geralmente, o valor é o cálculo é a média de todas as duas 1 últimas contribuições. Você também pode ir em uma das agências físicas do INSS.

Quem recebe auxílio-doença tem direito a décimo terceiro salário?

Sim. Esse valor é pago em duas parcelas, geralmente em meados de agosto sai a primeira parcela, e em dezembro costuma ser data de pagamento da segunda parcela do décimo terceiro aposentados e pensionistas INSS.

O cálculo deste valor que o INSS paga décimo terceiro salário para auxílio doença, é feito dividindo o valor do benefício pelos doze meses correntes do ano. Depois você vai multiplicar esse valor pelo número de meses entre quando começou a receber e o mês de agosto.

Na primeira parcela do 13 salário, aposentados e pensionistas não há ocorrência de desconto de Imposto de Renda (IR), somente ocorre na segunda parcela do décimo terceiro aposentados e pensionistas.

Não somente quem recebe auxílio-doença tem direito a décimo terceiro salário, mas também os que recebem pensão por morte, auxílio-acidente, reclusão, salário-maternidade e aposentadoria.

Requerimento auxílio-doença

Você sabe como requerer auxílio-doença? Se você estiver empregado, afastado do trabalho há 15 dias seguidos ou interrompidos dentro de 60 dias, a empresa é responsável por entrar com requerimento de salário doença, assim como encaminhar o funcionário até o INSS. É responsável ainda, pelo pagamento integral de salário até o 15º dia de afastamento.

O auxílio-doença é contado a partir do 16º dia.

NO caso de segurados desempregados, você deve se dirigir com urgência ao INSS e requerer o benefício, uma vez que o benefício é contado a partir da data na qual foi reconhecida a incapacidade.

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INSS paga décimo terceiro salário para auxílio-doença

No histórico do INSS, onde paga décimo terceiro salário para auxílio-doença, há muito tempo é adiantada a primeira parcela para o pagamento em agosto. Destoando somente em um dos anos anterior, quando o INSS só liberou o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro aposentados e pensionistas no mês de setembro, pode acontecer, mas é bem difícil.

Apesar de estarem sendo implementadas novas regras para o auxílio doença do INSS, nenhum benefício poderá ser cancelado sem que se dê direito de resposta ao beneficiário. Caso isso ocorra, o mesmo poderá entrar com ação legal contra o órgão, definindo ato arbitrário e ilegal.

O calendário de pagamento decimo terceiro salário INSS auxílio doença é regido pelos números finais dos benefícios, fique atento com a sua data de recebimento.

Como fazer o requerimento do Auxílio Doença no INSS?

Para o realizar o requerimento auxílio-doença, você precisa levar seus documentos pessoais: RG, CPF, Carteira de trabalho, um laudo médico ou atestado que seja suficiente para comprovar a insuficiência a qual foi acometido, assim como o carnê de todas as contribuições pagas. E, ainda, se você for empregado, deve levar a declaração constando seu último dia de trabalho, ela deve precisa estar assinada e carimbada pela empresa que você trabalha.

Após este procedimento, o INSS fará o agendamento da data de sua perícia médica, onde, inclusive, você pode ao chegar lá, apresentar um formulário preenchido com os dados do acompanhante e assinado por ele, estando ciente de que não poderá interferir de nenhuma forma durante a perícia.

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Como dar Entrada no Auxílio Doença

Passo a Passo para Dar Entrada no Auxílio Doença

Sendo um benefício provisório e não definitivo, o auxílio doença é concedido àqueles trabalhadores, empregados ou não, que foram acometidos por doença ou acidente de trabalho que os tenha deixado incapacitados de trabalhar. Logo, é preciso ser provado, por meio de perícias do INSS, que ainda está sem condições para voltar ao trabalho.

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Caso não seja aprovado novamente, se recuse ou não apareça na perícia INSS, o benefício auxílio-doença é suspenso. Aliás, se você fez o agendamento e não poderá comparecer do dia marcado, reagende. Isso é permitido por uma única vez.

Auxílio-doença, quem tem direito? Todos aqueles contribuintes empregados ou não. Caso o mesmo já possuísse alguma doença quando começou o sistema de contribuição ao INSS, somente poderá entregar o formulário de requerimento auxílio-doença, se houve agravamento da mesma. Obrigatoriamente você precisa ter qualidade de segurado.

Veja abaixo como dar entrada no auxílio doença.

Formulário requerimento auxílio-doença

Onde encontro o Formulário requerimento auxílio-doença? Pode ser encontrado no portal do INSS, deve ser impresso, preenchido e levado pela própria empresa no caso de contribuinte empregado, ou pelo próprio requerente em caso de não empregado. Neste último caso, o benefício é contado a partir da data na qual ficou incapaz de exercer trabalho.

No caso de segurado empregado, o benefício conta a partir do décimo sexto dia de incapacidade. Ou seja, a empresa é totalmente responsável por efetuar pagamento do salário integral dos quinze dias nos quais o empregado ficou afastado pela doença ou pelo acidente, antes de entrar com o requerimento auxílio-doença.

Junto ao formulário derequerimento de auxílio-doença, devem ser entregues documentos pessoais como RG, CPF, a sua Carteira de Trabalho, o documento que comprova todas as contribuições realizadas ao INSS e um atestado médico com a sua condição.

O preenchimento do Formulário auxílio doença não pode apresentar rasuras e a fim de agilizar o atendimento, tenha sempre em mãos todos os documentos necessários, assim como poderá tirar dúvidas no telefone 135.

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Aqui falaremos um pouco sobre como dar entrada no INSS por atestado médico.

Perícia INSS como funciona

Você deve estar se perguntando: e a perícia INSS como funciona? A gente explica. Primeiramente, se você tem acesso à internet, prefira marcar seu agendamento por lá. Uma vez que se criam provas do dia no qual você marcou e, por telefone, somente a ligação será sua prova. Sistemas costumam falhar.

Pode acontecer de nenhum médico lhe atender para a realização da perícia INSS, para se resguardar de uma possível acusação de falta, peça alguma prova de que você compareceu no dia agendado, pode ser até o cartão da fila de espera. Geralmente eles possuem data e hora. Confira o valor a qual você tem direito e, certifique-se de que não está recebendo a menos.

Se não concordar com a forma com que a perícia INSS foi realizada, seja por uma desatenção médica, rapidez extrema ou qualquer outro motivo, você pode acionar o chefe da Agência. O resultado do seu requerimento de auxílio-doença INSS sai no dia seguinte. Você poderá consultá-lo no site ou indo à uma das agências físicas do INSS.

Além disso, você pode solicitar a presença de um acompanhante no dia da perícia INSS, pode ser um parente, um amigo de confiança ou ainda, o seu médico! Para isso, preencha o formulário de solicitação de acompanhante e o apresente no dia agendado.

Auxílio-doença valor

Em geral, o cálculo é realizado da seguinte forma para se obter o valor do auxílio-doença, seja por doença ou acidente de trabalho, o valor do auxílio-doença será uma média de suas últimas doze contribuições ao INSS transformada em renda mensal.

Se você tem dúvidas com relação ao valor que deve receber, pode ligar para a Central de Atendimento do INSS no número 135 ou ir pessoalmente em uma das agências.

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Auxílio-doença novas regras

Em momento algum, o INSS poderá cancelar ou suspender um benefício sem que o segurado tenha o direito de resposta. Caso algum segurado tenha o benefício cancelado ou suspenso desta forma arbitrária e ilegal, poderá entrar com uma ação contra o INSS na Justiça.

Atualmente estão vigentes e sendo aplicadas as novas regras do auxílio-doença INSS, mais de 500 mil segurados estão sendo convocados a passar novamente pela perícia, a fim de evitas custos desnecessários ao INSS, fraudes, e ainda, garantir que mais trabalhadores voltem às suas atividades.

Como solicitar auxílio-doença para desempregado

Quer saber como solicitar auxílio-doença para desempregado? Se você estiver dentro do prazo que o INSS estipula, no qual o segurado mantém seus direitos após desempregados e sem contribuir, você tem direito ao auxílio doença sim!

Normalmente, esse prazo dura de 3 a 36 meses, depende muito do caso. Essa é importância de conhecer seus direitos e estar por dentro do que você pode ou não requerer. Vá até uma agência com seus documentos em mãos. Não fique em dúvida.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Auxílio Doença – Afastamento pelo INSS

Auxílio Doença INSS Afastamento

O Auxílio doença INSS é um valor recebido pelo beneficiado que pode ter sido acometido por doença ou acidente que o tenha deixado incapaz temporariamente para o trabalho. Existe um requerimento no sistema do INSS que deve ser impresso e levado ao órgão no dia agendado para a perícia, carimbado e assinado pela empresa.

Se você não puder comparecer ao dia agendado na perícia médica do INSS, poderá solicitar a remarcação, podem, só pode fazer este procedimento uma vez. Você deve ligar para a Central no telefone 135 ou ir a uma das agências pessoalmente.

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O Auxílio-doença INSS não é algo definitivo, é provisório, até que o trabalhador tenha condições de retornar ao trabalho. Sendo assim, o beneficiário é obrigado a passar por perícias médicas, uma vez que, caso se oponha, tem o benefício suspenso.

Caso, ao começar o sistema de contribuição ao INSS, o empregado já portava alguma doença ou mesmo uma lesão, o Órgão somente atenderá ao benefício caso a mesma se agrave ou progrida de forma que o impeça de exercer suas funções.

Auxílio-doença quem tem direito?

Para algumas doenças que estão previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/0001, – mutilação, deficiência, deformação ou estigma – poderá ser avaliada a questão da carência que deve ser cumprida no restante dos casos. A carência exigida é de 12 contribuições ao INSS. Além de quando acontece algum acidente de trabalho ou doença profissional que causa afastamento. Você precisa possuir qualidade de segurado.

Para receber o auxílio-doença você deve comprovar estar acometido por situação que lhe deixe incapaz de trabalhar. Se for empregado em empresa, é necessário estar afastado há, pelo menos, 15 dias, que podem ser corridos ou intercalados dentro de 60 dias.

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Auxílio-doença valor

Você sabe o quanto tem para receber se foi afastado e lhe foi concedido o benefício? Recentemente foi divulgada a nova tabela com o reajuste dos valores de contribuições e benefícios do INSS. Os cálculos e valores, que dependem de fatores como: quanto contribuiu, quanto trabalhou e/ou quando se afastou, podem ser realizados pelo número da Central, 135, ou indo em uma das agências.

No geral, o cálculo do valor do auxílio-doença, incluindo se for por acidente de trabalho, será uma renda mensal que corresponde à média das últimas 12 contribuições.

Auxílio Doença Requerimento INSS

Como posso requerer auxílio-doença? O requerimento do auxílio-doença, assim como encaminhar o empregado à Perícia Medica da Previdência Social, é dever da própria empresa, assim que acorrer o afastamento por mais de 15 dias.

Antes disso, a empresa é totalmente responsável pelo pagamento integral do salário do empregado afastado por doença ou acidente. Portanto, a partir do décimo sexto dia de afastamento, já lhe é devido o auxílio doença.

No caso de não ser um segurado empregado, você mesmo pode dar entrada com o requerimento auxílio doença junto ao INSS. Assim sendo feito, o benefício é contado a partir da data de início da incapacidade.

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Auxílio-doença novas regras

Recentemente, foram lançadas novas regras para o auxílio-doença. Não atingirá a todos, somente aos novos segurados de um período para frente. Estão sendo renovadas as perícias médicas dos mais de 530 mil beneficiados! Estão sendo implementadas todas as mudanças e se algum segurado ficar insatisfeito com a suspenção ou cancelamento do benefício, poderá entrar com uma ação na justiça.

Nem mesmo com as novas regras auxílio-doença INSS, algum benefício poderá ser cancelado sem direito à oposição e resposta. Ainda que o beneficiário já tenha voltado a trabalhar, uma vez que se trata de uma medida arbitrária e ilegal.

Quanto antes for dada a entrada ao requerimento do auxílio-doença, melhor. Já que, somente é contado a partir da data de entrada desse requerimento auxílio-doença.

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Previdência social auxílio-doença resultado de perícia

No resultado de perícia para o auxílio-doença da Previdência Social, existe também o que chamam de Alta programa. Que consiste em que, quando o médico perito, avalia a situação do requerente e sugere uma data na qual acredita que estará apto para voltar ao trabalho. Nesses casos, o benefício é suspenso nesta data programada, mesmo sem realização de nova perícia.

Se esse tempo não foi suficiente para a recuperação do segurado, o mesmo pode entrar novamente com requerimento auxílio-doença e requisitar realização de outra perícia médica.

Auxílio-doença o que preciso levar

Para o requerimento auxílio-doença, você deve separar os documentos pessoais que são RG, CPF, Carteira de trabalho, o documento que comprova todas as suas contribuições ao INSS, um Laudo médico que comprove o problema que te afastou do trabalho e se for empregado, a declaração carimbada e assinada pela empresa – nela deve constar qual foi seu último dia de trabalho.

Além disto, você pode solicitar a presença de um acompanhante durante a realização da perícia médica INSS, esse acompanhante pode ser seu próprio médico, por exemplo. Para isso, preencha o Formulário de solicitação de acompanhante, e leve no dia da perícia.

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Licença Maternidade Doméstica – Requerimento

Licença Maternidade para Empregada Doméstica

Está grávida ou pretende ficar e não sabe nada sobre o direito que tem a licença maternidade? Ainda mais se você é doméstica e acha que não tem direito? Esta é uma licença válida para todas as mulheres que trabalham no Brasil e contribuem para a Previdência Social (INSS). Saiba mais sobre este direito e como funciona e em especial para as trabalhadoras domésticas.

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A licença-maternidade vale para TODAS as mulheres que estejam grávidas e tem direito sim a esta licença, mas são somente aquelas que trabalham e contribuem para o INSS. Vale para aquelas mulheres que tem empregos de carteira assinada, do serviço público, trabalhos temporários, terceirizados e autônomos ou ainda trabalhadoras domésticas. No entanto, precisam estar contribuindo para o INSS.

Como funciona a licença maternidade para domésticas?

A licença maternidade também chamada de Salário-maternidade é paga mensalmente e o valor pago é o mesmo do salário mensal que receberia (no caso de quem tem carteira assinada ou exerce atividade doméstica). Mesmo as donas de casa, estudantes tem direito a licença maternidade, desde que estas façam suas contribuições mensais ao INSS de forma voluntária, mas precisam ter contribuído por pelo menos 10 meses. Neste último caso, o valor a ser pago no salário-maternidade é o salário de referência da contribuição; Por exemplo, se a pessoa contribui para o INSS sobre o salário-mínimo, recebe a licença com este valor.

Lembrando que quem tem direito a este benefício, além das que engravidaram e deram a luz, aquelas que tiveram aborto espontâneo ou dão a luz a um bebê natimorto. Também é assegurada a licença as trabalhadoras e trabalhadores que adotaram uma criança, assim como aquelas que obtiveram a guarda judicial de uma criança com o objetivo de adoção.

Empregada doméstica tem direito a licença maternidade de 6 meses?

O tempo da licença-maternidade é de 120 dias corridos e no máximo a 180 dias corridos. Este último é válido para as empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, que recebe um incentivo fiscal para estimular e ampliar a licença-maternidade.

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Há algumas peculiaridades quanto a este benefício, por exemplo, se você mulher tiver um problema de saúde após a licença-maternidade, este tempo a mais que precisará de afastamento não será mais considerado licença maternidade, mas um auxílio-doença. No caso dos abortos espontâneos antes das 23 semanas de gestação dá um direito a duas semanas de afastamento; e no caso de aborto após as 23 semanas, é considerado parto e o período da licença segue os critérios da licença-maternidade.

Requerimento Licença Maternidade Doméstica INSS

As trabalhadoras que possuem carteira assinada quem paga o benefício é a empresa que paga o salário integral que depois é repassado à companhia pelo INSS. Para as mães que são autônomas ou trabalhadoras domésticas, o pedido de licença deve ser feito direto na Previdência Social que se encarregará do pagamento do benefício. As mulheres que possuem mais de um vínculo empregatício deverá receber salário-maternidade relativo a cada emprego.

Salário maternidade para Empregada Doméstica

Quanto ao momento do afastamento, é a mulher que decide o momento que vai sair de licença. Podendo o fazer até 28 dias antes do parto, ou a partir da data de nascimento do bebê.  Para começar a receber o salário-maternidade é necessário apresentar um atestado médico ou certidão de nascimento do bebê. Mais informações acesse o site do INSS ou consulte o RH da empresa que está empregado.

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INSS República Centro SP – Endereço, Telefone, Agendamento

Posto de Atendimento Previdência Social República

Precisa do endereço de determinada agência do INSS? No caso seria o endereço e também o telefone do INSS República, em São Paulo? Estas e outras informações podem ser consultadas no site do INSS assim como verificar o endereço das agências do INSS e também outras informações. Inclusive fazer o agendamento do atendimento no INSS República.

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O Instituto Nacional Seguro Social (INSS) que é uma autarquia federal que possui atualmente cerca de 1500 agências nas principais cidades brasileiras. A maioria dos serviços oferecidos pelo INSS exige o pré-agendamento que pode ser feito pelo site do INSS ou através da Central de Atendimento pelo número 135.

INSS República Agendamento

O agendamento é primordial para agilizar no atendimento e também na concessão do benefício e facilitar a vida do segurado. O agendamento foi criado para evitar filas desnecessárias e também dar comodidade ao segurado de poder escolher a hora, data e melhor agência para receber seu atendimento.

Importante antes de fazer seu agendamento, tanto pela internet como pela central de atendimento é necessário ter alguns documentos em mãos. Além dos documentos, importante terem papel e caneta para anotar dados importantes sobre o agendamento e o protocolo do atendimento. Os documentos que devem ser separados: número do CPF, RG; número do benefício, número do PIS /PASEP (que está impresso na Carteira de Trabalho) e o número de identificação de contribuinte individual, doméstico e facultativo (NIT).

O agendamento pelo site do INSS pode ser feito pelo link https://portal.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/. Clique em “Agendar”, ícone bem no centro da página. Ao clicar neste ícone é aberto outra página onde você deve selecionar ou digitar o serviço desejado e ao fazer isso, abaixo digitar o código verificador que é fornecido pelo site e finalmente clicar em “avançar”.

Entre os serviços que é feito mediante agendamento são: aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade para trabalhador urbano e trabalhador rural; benefício assistencial ao idoso, benefício assistencial a pessoa com deficiência; cadastramento de declaração de cárcere, pensão rural, pensão urbana; devolução de documentos ou processos; pecúlio; entrega de documentos de requerimento pela internet, recurso (para seguro defeso, para benefício por incapacidade); revisão, simulação de tempo de contribuição, entre outros. Ao clicar em um desses serviços, o site mostra uma descrição sobre o mesmo e orientações para digitalização de documentos que devem ser encaminhados neste ato de agendamento.

Pela central de atendimento pelo número 135 é importante também ter os documentos acima informados em mãos. O horário de atendimento da Central de atendimento é de segunda a sexta das 7h às 22h.

Ao clicar em “avançar” é mostrada uma página seguinte onde o segurado deve informar seus dados como RG, CPF, número do benefício entre outros. Importante que o segurado compareça ao atendimento com os documentos necessários, caso contrário o atendimento não poderá ser prosseguido.

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Previdência Social República Endereço

Quanto à agência do INSS na república é chamada de Agência da Previdência Social São Paulo-Centro, localizada no seguinte endereço:

  • Rua Coronel Xavier de Toledo, número 290, na República, Centro de SP.

INSS República Telefone

O telefone da Previdência Social República para entrar em contato é:

  • (11) 3503- 3554.
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INSS Santana – Endereço, Telefone, Agendamento

Posto de Atendimento Previdência Social Santana

Precisa saber do endereço de determinada agência do INSS? No caso seria a agência INSS Santana, em São Paulo? Saiba que é possível esta informação como tantas outras através do site da Previdência Social, assim como também pela central de atendimento. Outro detalhe que é possível através destes dois canais é fazer o agendamento do atendimento no INSS Santana.

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INSS Santana Agendamento

A maioria dos atendimentos realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é feito mediante prévio agendamento do serviço. O agendamento foi criado com a finalidade de viabilizar que seja oferecido ao segurado um atendimento mais cômodo, evitando filas desnecessárias, poder escolher a agência mais cômoda que deseja atendimento e também é uma forma de se planejar o atendimento nas agências do INSS disponibilizando as forças de trabalho necessárias para os atendimentos.

Entre os benefícios que podem ser realizados somente por prévio agendamento são: as consultas de requerimento de auxílio-doença; consulta à perícia médica; revisão de benefícios, marcação de exame médico pericial para intuito de reexame de auxílio-doença; requerimento de salário-maternidade; requerimento de pensão por morte; consulta de processos de concessão inicial de benefícios; consulta à revisão do teto; consulta a processos de revisão de benefícios.

Para realizar o agendamento é necessário ter em mãos: papel e caneta para notar algum dado; número do CPF, RG; número do benefício, número do PIS/PASEP (que está impresso na carteira de trabalho); número do NIT (Número de identificação de contribuintes individuais domésticos e facultativos). O agendamento feito pela internet você pode consultar como está o andamento do seu pedido de benefício assim como acompanhar todos os processos de andamento de seu benefício. Comodidade esta que o segurado tem de nem precisar sair de casa para consultar a situação de seu benefício.

Outros benefícios que devem ser pré-agendados são: aposentadoria do INSS, pecúlio, pensão por morte, auxílio-reclusão, acerto de dados cadastrais, benefícios assistenciais, salário maternidade entre outros.

Caso prefira fazer o agendamento pela central de atendimento, pode ligar gratuitamente pelo número 135 e o horário de atendimento é de segunda a sexta das 7h às 22 horas. Os serviços agendados pelo telefone são: pedido de certidão por tempo de contribuição, requerimento de auxílio doença, encaminhamento do pedido de aposentadoria, benefício assistencial, solicitação de entrada em pecúlio, pedido de prorrogação de auxílio doença, pedido de reconsideração do mesmo auxílio, entre outros.

Já no agendamento online você seleciona a opção “Agendar” informa o código de uma figura e clica em “avançar”. Importante no agendamento online ter em mãos os dados acima informados como o RG, CPF, número do benefício, etc. Lembrar que no dia do atendimento conforme agendado é importante não esquecer nenhum documento caso contrário o atendimento não poderá dar prosseguimento. Por exemplo, para solicitar o auxílio-doença alguns documentos são necessários como exames e atestados médicos que comprove a enfermidade que impossibilita o trabalho; os documentos da empresa pela qual trabalha e que comprova a incapacidade de exercer a função.

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Previdência Social Santana Endereço

Quanto ao endereço da agência do INSS Santana é:

  • Rua Voluntários da Pátria, 2373, em Santana.

INSS Santana Telefone

O telefone da Previdência Social Santana é:

  • 0800 175717

Horário de Funcionamento Previdência Social Santana

O horário de atendimento do INSS Santana é de segunda à sexta das 7h às 17h.

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INSS Cidade Dutra – Endereço, Telefone, Agendamento

Posto de Atendimento Previdência Social Cidade Dutra

Precisa saber o endereço de uma agência especifica do INSS? Saiba que esta informação, assim como muitas outras, pode ser acessada pela internet através do site da Previdência Social assim como saber outras informações, como fazer o agendamento do atendimento na agência Cidade Dutra do INSS.

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Atualmente há mais de 1500 agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nas principais cidades brasileiras. A maioria dos serviços do INSS somente é realizada mediante prévio agendamento. Este agendamento pode ser feito pelo site da previdência Social, assim como pela Central de Atendimento pelo número 135.

Lembrando que o agendamento do atendimento no INSS é um protocolo válido caso precise comprovar algo. O agendamento tem a finalidade de viabilizar o atendimento, evitando filas desnecessárias assim como maior comodidade ao segurado em poder escolher o dia e melhor agência para receber seu atendimento.

Agendamento INSS Cidade Dutra

O agendamento na Previdência Social Cidade Dutra pode ser realizado pelo site da Dataprev pode ser feito pelo link https://portal.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/. Neste link clique em “Agendar”, um ícone em amarelo bem no centro da página.

Ao clicar neste botão, segurado é direcionado para uma página onde são listados os serviços que devem ser pré-agendados. Entre estes serviços estão: benefício assistência à pessoa com deficiência, aeronauta gestante (auxílio-doença), aposentadoria da pessoa com deficiência; aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, aposentadoria por idade urbana; benefício assistencial ao trabalhador portuário, benefício assistencial ao idoso; benefício assistência à pessoa com deficiência; devolução de documentos ou processos; pecúlio, pensão urbana, pensão rural; cadastramento de declaração de cárcere; recurso seguro-defeso; simulação de tempo de contribuição, recurso benefício por incapacidade; revisão, entre outros muitos serviços. Ao clicar em determinado tipo de atendimento, o site dá uma prévia informação sobre o serviço. Por exemplo, sobre o recurso informa que é um serviço destinado ao cidadão que não concordar com a decisão emitida pela Previdência Social e é um processo do qual ele faça parte.

O recurso deve ser apresentado por escrito e assinado, informando os motivos, de acordo com a legislação, pelos quais o segurado discorda da decisão; O recurso deve ser apresentado em até 30 dias após conhecimento da decisão. Informa os documentos que devem ser digitalizados, entre outras informações; ao selecionar o serviço que pretende agendar, para avançar deve digitar um código gerado pelo site.

Na sequência do agendamento é mostrada uma página onde o interessado deve digitar seus dados como CPF, nome completo, data de nascimento, telefone celular, e-mail, número do benefício, entre outros dados relativos ao serviço selecionado. Nesta página ainda é necessário o envio de documentos digitalizados. Depois é só clicar em “Avançar”. Importante neste momento ter papel e caneta em mãos e anotar dados importantes como locais, hora e data do atendimento agendado e demais informações, como número de protocolos, por exemplo. O mesmo vale para quem fizer atendimento via central de atendimento.

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Endereço Previdência Social Cidade Dutra

Agora quer saber o endereço da agência do INSS na Cidade Dutra? O nome da agência é Agência da Previdência Social São Paulo – Cidade Dutra, criada em 2000 o endereço é:

  • Rua Padre José Garzotti, 75, Cidade Dutra.

Telefone INSS Cidade Dutra

O telefone da Previdência Social Cidade Dutra para contato é:

  • 3503-3670.