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Pagamento Aposentados do INSS

Pagamento da aposentadoria do INSS 2024

Muita gente já quer saber de quanto será o pagamento aposentados do INSS 2024, isso por que o valor do pagamento varia de acordo com o reajuste do salário mínimo vigente no país, e este valor é atualizado todos os anos. Os pagamentos tem o seu valor alterado imediatamente após o novo salário mínimo entrar em vigor. E o governo já anunciou que em 2024 o novo valor do mínimo será um pouco maior. E esta será a quantia que os aposentados que recebem o valor mínimo irão receber mensalmente, até o novo reajuste em 2024.

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Quem recebe aposentadoria do INSS já está acostumado a receber um aumento do valor do benefício todos os anos. Atualmente o valor do salário mínimo é de cerca de R$ 1000,00 e se a previsão do Governo para 2024 for realmente confirmado, será um aumento de cerca de 50 reais em relação ao valor do salário atual.

A Previdência Social nos últimos anos adotou uma tabela de pagamento dos aposentados do INSS, que é distribuída de acordo com o número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) do aposentado. E os pagamentos são distribuídos em 10 etapas, seguindo como base o último número do NIT, que varia de 0 à 9. Assim, para saber que dia o aposentado irá receber o seu pagamento basta olhar o último número do seu benefício, não esquecendo se excluir o dígito.

Confira abaixo a tabela de pagamento dos aposentados 2024 do INSS, e que deve seguir o mesmo padrão em 2024, alterando só mesmo as datas de acordo com os dias úteis para pagamento, se variam de acordo com os feriados nacionais.

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  • TABELA DO ANO ANTERIOR, EM BREVE A TABELA 2024 ATUALIZADA

Agora é só esperar a divulgação oficial da tabela de pagamento dos aposentados do INSS 2024, e assim que estiver disponível colocaremos aqui no site inss.net. O nosso objetivo é deixar o contribuinte muito bem informado sobre os seus direitos e benefícios disponíveis através da Previdência Social e INSS.

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INSS Sorocaba – Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Postos de Atendimento da Previdência Social em Sorocaba SP

Famoso município paulista, Sorocaba é a quarta cidade mais populosa do interior do estado, com uma população que já beira a marca de 600 mil habitantes – o que a tornou uma capital regional, conhecida como a microrregião de Sorocaba, que engloba mais de quatorze outros distritos. Confira os serviços oferecidos pelo INSS Sorocaba.

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Quase toda urbanizada devido a projetos realizados na última década, Sorocaba é considerada um dos municípios mais bonitos de São Paulo, além de ser um dos principais pólos industriais do estado e do Brasil.

Fundada no dia 15 de agosto de 1654, Sorocaba também é uma das cidades menos violentas do estado, oferecendo uma boa qualidade de vida a seus moradores, o que justifica seu desenvolvimento. Para atender a tantas pessoas e, consequentemente, tantos trabalhadores, já foram construídos no município dois postos de atendimentos da Previdência Social.

A Previdência Social é uma instituição do Governo Federal e faz parte do Ministério que leva o mesmo nome. Funciona para registrar e conceder direitos e benefícios àqueles que os possui, como pensionistas, aposentados, idosos, inválidos, desempregados, gestantes etc.

Como foi dito anteriormente, Sorocaba possui duas agências do INNS, o Instituto Nacional do Seguro Social e ambas funcionam de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h. Outras cidades da região, como Itapetininga, Itu, Salto, São Roque, Itapeva e Votorantim, também se utilizam dos postos de atendimento de Sorocaba.

Endereços do INNS Sorocaba

A Unidade I do INNS Sorocaba fica na Rua Doutor Nogueira Martins, n. 141, na região central; os telefones para atendimento são (15) 3231-2002, (15) 3231-4302 ou (15) 3224-4225. Já a Unidade II fica na Rua Senador Vergueiro, n. 166, no Jardim Vergueiro; os telefones do INSS Sorocaba são (15) 3232-0441 e (15) 3224-4311.

Para obter mais informações sobre o órgão ou mesmo marcar com antecedência os horários para realizar as perícias médicas, o usuário pode acessar o site do Ministério da Previdência Social através do endereço http://www.previdencia.gov.br/ ou pelo telefone 135, que funciona para todas as cidades.

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Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de serviço

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Em todo o país da aposentadoria por tempo de contribuição é a segunda que tem o maior número de beneficiários, perdendo apenas para a aposentadoria por idade, segundo dados de estatísticas da Previdência Social. O benefício da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser pago integralmente ou proporcionalmente, dependendo da solicitação do trabalhador. Tem direito ao benefício integral os trabalhadores homens que contribuírem por no mínimo 35 anos para a Previdência Social, e as mulheres que tem pelo menos 30 anos de contribuição.

Os trabalhadores que desejam receber o benefício proporcional da aposentadoria por tempo de contribuição tem que ter idade mínima exigida e também tempo de contribuição necessário. Para os homens a idade mínima exigida é de 53 anos, e um período de no mínimo 30 anos de contribuição. No caso das mulheres, a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição só pode ser solicitada para aquelas que contribuíram por no mínimo 25 anos e ter 48 anos de idade.

O benefício da aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível, e a partir do momento que o trabalhador receber o primeiro pagamento, não há como cancelar o benefício por vontade própria. Mas o trabalhador não precisa abandonar o seu emprego para receber o benefício, ele pode continuar trabalhando normalmente.

Como solicitar aposentadoria por tempo de contribuição

O trabalhador poderá solicitar o benefício de forma agendada através do telefone 135, ou pode fazer isso através da internet no site da Previdência Social no endereço www.mps.gov.br ou diretamente nas agências da Previdência.

O tempo de contribuição do trabalhador será calculo de acordo com as informações contidas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Que tem todas as informações de contribuições pagas pela empresa que o trabalhador prestou serviço, ou detalhes dos pagamentos efetuados diretamente pelo trabalhador, no caso de profissionais liberais e trabalhadores autônomos.

O trabalhador com carteira registrada ou que recolha mensalmente sua contribuição e que completar 30 anos de trabalho, caso seja mulher, ou 35 anos, caso seja homem, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso é importante que o período seja corrido, não havendo intervalos de meses sem recolhimento.

A aposentadoria por tempo de serviço é paga a partir da data de saída do emprego, caso o pedido seja feito até 90 dias após esse desligamento, ou então a partir da data de entrada de requerimento do benefício, nesse caso quando não houver a saída do emprego ou também quando a solicitação for feita 90 dias após o desligamento.

Antes havia a aposentadoria proporcional, que era uma aposentadoria por tempo de contribuição que garantia o pagamento do benefício às mulheres com 25 anos de contribuição e aos homens com 30 anos de contribuição. Extinta com a reforma da Previdência, ela foi mantida para quem era segurado até dezembro de 1998, com um acréscimo de 40 por cento do tempo que ainda faltava em 16 de dezembro daquele ano.

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição considera a média dos 80% dos maiores salários de contribuição de julho de 1994 até a entrada do pedido, havendo a aplicação do fator previdenciário. A seguir você confere outras regras para aposentar por tempo de contribuição no INSS.

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Quem pode pedir e quais documentos apresentar para a aposentadoria por tempo de contribuição

Veja, a seguir, quem pode pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e os documentos solicitados para isso:

Empregado doméstico

Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT, PIS/PASEP/NIS), CPF e RG. Para fazer a regularização dos dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), deve apresentar certidão de registro civil (certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso), comprovante de endereço, título de eleitor, carteira de habilitação (caso você possua) e todos comprovantes de recolhimento  junto à Previdência Social (as guias e carnês de recolhimento), além da Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Trabalhador avulso

Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEL/NIS), carteira de identidade e CPF. Também são exigidos a certidão de registro civil (casamento ou nascimento), certificado do Sindicato dos Trabalhadores Avulsos, pode ser também o do órgão gestor da mão de obra, acompanhado dos documentos atualizados onde conste a duração de trabalho e a condição em que foi prestado, além da relação dos salários de contribuição.

Contribuinte individual / facultativo

Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEP/NIS), carteira de identidade e CPF. Para os fins exigidos pelo CNIS, também se exige a certidão de registro civil (nascimento ou casamento), comprovante de endereço, título de eleitor, carteira de habilitação caso você tenha e todos os comprovantes de recolhimento junto à Previdência Social.

Segurado empregado e desempregado

Documentos principais: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEP/NIS), carteira de identidade e CPF. Para os fins exigidos pelo CNIS também devem ser apresentados: carteira de trabalho ou algum documento que faça a comprovação do exercício da atividade ou o tempo de contribuição, além de certidão de nascimento ou de casamento.

Se o segurado tiver um período de atividade que deverá ser comprovado, o INSS deve orientar para que o solicitando faça uma Justificação Administrativa, que é o procedimento feito para suprir a falta de algum documento ou fazer a prova de fato ou de circunstância. A solicitação deve ser feita em uma das agências do INSS.

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Aposentado Pode Trabalhar?

Aposentado pode continuar trabalhando com carteira assinada?

Se você é aposentado e está se perguntando se pode continuar trabalhando, deve saber de algumas coisas importantes.

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Aposentado pode trabalhar, de acordo com a legislação brasileira. Essa informação quase não é divulgada, pois entende-se que as pessoas quando se aposentam estão já cansadas da vida laboral e não querem mais continuar exercendo uma profissão.

Mas muita gente continua trabalhando até mesmo para complementar a renda, já que a aposentadoria está cada vez mais baixa.

Se esse é o seu caso, saiba que não existe problema nenhum. Você pode, inclusive, continuar trabalhando na mesma empresa em que já exercia uma função, sem problema nenhum. Para saber se aposentado pode trabalhar, basta revisar alguns textos legais que falam sobre o assunto ou acompanhar o nosso artigo.

Aposentado que continua trabalhando paga INSS?

Infelizmente o aposentado que continua trabalhando deve pagar o INSS. No passado, os aposentados que continuavam trabalhando com carteira assinada tinham a possibilidade de pedir a isenção do pagamento do INSS por meio de um benefício chamado pecúlio.

No entanto, há muito tempo o pecúlio não existe mais. Em vista da grande quantidade de aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada, muitos deles tentaram na Justiça uma tese chamada desaposentação.

Porém, o Supremo Tribunal Federal, ainda que não tenha sido em caráter definitivo, acabou se manifestando sobre o tema e asseverou que, por enquanto, aposentado que continuar trabalhando deve recolher o INSS.

É possível que ao continuar pagando INSS, o aposentado que trabalha consiga, no futuro, aumentar um pouco o valor da sua aposentadoria. No entanto, reaver esses valores parece ser bem incerto. Isso porque na Previdência Social vigora um princípio chamado de solidariedade.

É por meio desse princípio que a Previdência Social arrecada o dinheiro de quem está na ativa para pagar os benefícios, auxílios e pensões de quem não está mais trabalhando ou precisa de ajuda para sobreviver.

Ou seja, o dinheiro da Previdência Social entra com o recolhimento das Contribuições e já “sai” do caixa, destinado aos pagamentos dos segurados. Esse é um dos motivos para a polêmica Reforma da Previdência.

Aposentado que continua trabalhando tem direito ao auxílio doença?

Uma pergunta que é muito comum é: “aposentado que continua trabalhando tem direito ao auxílio doença?”.

Todo aposentado que recebe um benefício previdenciário pode continuar exercendo uma profissão, como foi dito.

A diferença é que alguns benefícios não são pagos a você que decidir continuar trabalhando. Um deles é o auxílio doença.

Se você sofrer um acidente no seu novo trabalho, só poderá contar com a aposentadoria. Isso porque o aposentado pode continuar trabalhando, mas como já recebe um benefício, não poderá acumular.

Aposentado pode continuar trabalhando com carteira assinada?

Outra questão importante diz respeito às verbas trabalhistas. Se você é aposentado que trabalha, tem o direito de receber todos os direitos como qualquer outro trabalhador. Isso inclui o salário, férias remuneradas, décimo terceiro e também todas as verbas rescisórias caso o aposentado que continuar trabalhando com carteira assinada seja mandado embora.

Isso é muito importante, pois muitos aposentados são passados para trás justamente por não conhecerem os seus direitos.

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Aposentado que continuar trabalhando tem direito ao FGTS?

E tem mais, o aposentado poder continuar trabalhando, e se ficar na mesma empresa, poderá sacar o FGTS todos os meses. Isso mesmo, o saque passa a ser mensal, sem ter que respeitar a tabela estabelecida pelo Governo.

Assim que a verba cair na conta você poderá fazer o resgate do valor do FGTS aposentado. Isso porque você já é aposentado e não receberá mais nenhum outro benefício previdenciário.

Aposentado pode trabalhar?

Viu como é simples? Muita gente fica com essa dúvida na cabeça, será que aposentado pode trabalhar? A resposta é muito simples, pois no Brasil não existe nenhuma lei que obrigue o aposentado de parar com a atividade laboral.

Até porque como você sabe, o valor da aposentadoria nem sempre é suficiente para que o aposentado se sustente, quanto mais a sua família. Por isso muitos aposentados recorrem ao trabalho como forma de ter uma renda extra.

Se você é aposentado e quer continuar exercendo uma profissão, saiba que pode fazer isso sem nenhum problema.

Como funciona a demissão de aposentado que continua trabalhando?

E mais, se você for demitido por causa da aposentadoria, essa demissão pode ser considerada discriminatória e você vai receber todas as verbas rescisórias e também uma indenização pela dispensa sem justa causa. Fique por dentro dos seus direitos e não seja ludibriado pelos empregadores. Aposentado pode trabalhar livremente.

Por fim, é preciso que você saiba como o aposentado pode trabalhar. Como não há distinção entre aposentados e pessoas que ainda não se aposentaram, você deverá receber o mesmo valor, igual a todas as outras pessoas.

Além disso, não poderá sofrer qualquer discriminação no serviço. Faça valer os seus direitos!

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INSS Piracicaba – Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Postos de Atendimento da Previdência Social em Piracicaba

Tem alguma pendência junto ao INSS? Precisa saber o endereço de uma agência mais especificamente o INSS Piracicaba? Saiba onde encontrar o endereço de uma agência específica assim como também fazer o agendamento do seu atendimento.

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Muitos brasileiros dependem do recebimento de algum benefício até mesmo para sua subsistência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por muitos benefícios assim como de receber as contribuições dos trabalhadores. E para recorrer aos benefícios os trabalhadores tem que fazer isso perante o INSS e para isso precisa fazer agendamento de atendimento em uma agência do INSS.

O agendamento foi criado como uma conveniência para os segurados evitando filas e esperas desnecessárias. Também foi criado sobre forma de agilizar o requerimento do segurado e dinamizar também o trabalho dos servidores do INSS que podem se preparar pela demanda de atendimento em determinado dia e puder resolver de forma eficiente o que o segurado precisa e deseja. Lembramos que o agendamento já funciona como protocolo válido, ou seja, o protocolo gerado já é uma garantia legal do serviço que será prestado, também funcionando como um comprovante (caso precise comprovar o seu atendimento). Mas, como fazer o agendamento junto ao INSS?

INSS Piracicaba Agendamento

Antes de fazer o agendamento do INSS tenham em mãos alguns dados importantes: ter papel e caneta para anotações importantes; número de CPF e RG; número do benefício; número do PIS/PASEP (que está escrito na carteira de trabalho) e o número de identificação de contribuinte individual (NIT). Para agendar pode realizar pela internet ou pela central de atendimento pelo número 135.

Na internet o agendamento pode ser feito pelo link https://portal.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/ e no centro desta página há um ícone em amarelo escrito “Agendar”. Ao clicar neste link você é direcionada para uma nova página onde você pode selecionar ou digitar o serviço desejado. Entre os serviços disponíveis estão aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição; aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade urbana; aposentadoria por tempo de contribuição; atualização de cadastro benefício assistencial ao idoso, benefício assistencial a pessoa com deficiência; benefício assistencial ao trabalhador portuário; devolução de documentos ou processos; pensão rural, pensão urbana, certidão por tempo de contribuição, entre outros muitos benefícios. Ao clicar em um dos serviços o site mostra uma explicação básica sobre o serviço e os documentos necessários para digitalizar e enviar no momento do agendamento. Por exemplo, a devolução de documentos ou processos o site informa que a devolução de documentos consiste na devolução, ao segurado, de documentos que foram retidos no INSS; e a devolução de processos, consiste na devolução à Unidade do processo que foi retirado pelo advogado. Neste caso de serviço não há documento a ser enviado, mas é necessário o agendamento.

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Ao selecionar o serviço desejado no link acima, na sequência deve-se digitar o código verificador gerado pelo site e clicar em “avançar”. Na sequência, são solicitados os dados do requerente, a seleção da agência desejada assim como a hora e data disponível para a agência escolhida; na sequência se confirma o requerimento e finaliza com o comprovante do requerimento.

Previdência Social Piracicaba Endereço

Já se deseja saber onde localiza a agência do INSS de Piracicaba o endereço é na Rua XV de Novembro número 790/798b no Centro de Piracicaba.

INSS Piracicaba Telefone

O telefone da Previdência Social de Piracicaba para entrar em contato é (19) 3302-4076.

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INSS Tucuruvi – Endereço, Telefone, Agendamento

Posto de Atendimento Previdência Social Tucuruvi

Tem alguma pendência frente ao INSS? Precisa de atendimento em alguma agência do INSS? Quer saber o endereço e o telefone de uma agência, como por exemplo, a do INSS Tucuruvi? Estas e outras informações podem ser obtidas por meio do site da previdência.

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Importante lembrar que se você possui alguma pendência junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é necessário para este atendimento que você faça um agendamento prévio. Sem ele não será possível o atendimento. E como fazer o agendamento para atendimento no INSS?

INSS Tucuruvi Agendamento

O agendamento é uma conveniência para o segurado, pois através dele evitam-se filas e esperas desnecessárias e é possível, através dele escolher dia, hora e a melhor agência que deseja para seu atendimento. Além disso, assegura as agências do INSS melhor planejamento de suas atividades e pessoais e desta forma, fornecendo o melhor trabalho possível. Além disso, o agendamento funciona como um protocolo válido e já garante os seus direitos (mesmo sem ainda não ter passado pelo atendimento).

Uma das formas de agendamento do atendimento do INSS é pelo site da Previdência Social pelo link https://portal.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/ . Importante lembrar-se de antes de entrar no link para fazer o agendamento, o segurado vai precisar de alguns dados em mãos: informar o número do NIT ou PIS/ PASEP que consta em sua carteira de trabalho; informar o CPF, RG; ter em mãos o número do benefício; e papel e caneta para anotar o horário, data e local do atendimento. Os principais serviços disponíveis por meio de agendamento são: aposentadoria do INSS, pecúlio, pensão por morte, certidão de tempo de contribuição, acertos de dados cadastrais, benefícios assistenciais, salário maternidade, auxílio reclusão, entre outros. Quanto ao seguro desemprego, o INSS não faz este agendamento, sendo necessário o interessado consultar o Portal do Ministério do Trabalho ou da Secretaria do trabalho do seu Estado.

Agora quanto ao atendimento, verifique o link acima informado. No centro da página há um grande ícone amarelo escrito “Agendar” onde você clicará; Ao clicar você é direcionado para outra página onde você encontra um campo central escrito “selecione ou digite o serviço desejado”. Neste campo há uma seta lateral onde poderá clicar uma lista de serviços disponíveis através do agendamento como exemplo: aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade Urbana; benefício assistencial ao idoso, Benefício assistencial a pessoa com deficiência, certidão por tempo de contribuição, pensão rural, pensão urbana, etc. Ao clicar em um desses, por exemplo, é mostradas informações sobre o mesmo e documentos digitalizados que são necessários enviar.

No caso da pensão urbana informa que é um benefício destinado a dependentes (que podem ser cônjuges, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, irmãos não antecipados, etc.) de beneficiário ou trabalhador que exercia atividade em perímetro urbano. Os documentos que devem ser digitalizados neste caso são requerimento assinado/ procuração ou termo de representação, documento de identidade, CPF do procurador ou representante; documentos pessoais do solicitante; documentos referentes às relações previdenciárias, entre outros documentos.

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Ao clicar o serviço desejado, deve-se digitar um código verificador e clique em “avançar”. Você será direcionado para uma página onde você selecionará a unidade, depois confirmar o requerimento e finaliza com o comprovante com o requerimento. O agendamento poderá também ser feito pelo número da central de atendimento 135.

Previdência Social Tucuruvi Endereço

Agora quanto ao endereço da agência INSS Tucuruvi esta se localiza na Rua Voluntários da Pátria 2373, no Bairro do Tucuruvi, zona norte de São Paulo.

INSS Tucuruvi Telefone

O contato pode ser feito pelo telefone da Previdência Social Tucuruvi: 0800 17 5717.

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Telefone do INSS 0800: Como falar com atendente

Em linhas gerais, o INSS é uma autarquia do Governo do Brasil. Esse órgão está vinculado ao Ministério do Trabalho e à Previdência Social. Por ser responsável por receber as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência e fazer as distribuições necessárias, o INSS é muito requisitado. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como falar como falar com atendente do INSS.

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Afinal, porque contatar o telefone do INSS?

Como dito anteriormente, o INSS é responsável por fazer a manutenção do Regime Geral da Previdência Social. Isto é, a instituição recebe as contribuições e as distribui conforme as necessidades dos filiados. Portanto, saber como entrar em contato com o INSS  no momento de recorrer a algum auxílio, pode fazer com que o processo seja menos desgastante.

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Atualmente, o segurado consegue entrar em contato com a autarquia presencialmente, via Internet, ou pelo telefone do INSS 0800.

Em todos os canais os contribuintes conseguem resolver pendências e falar sobre diversos assuntos. Por exemplo:

  • Requerimentos
  • Seguro defeso
  • Extrato para Imposto de Renda
  • Carta de Concessão de Benefício
  • Aposentadorias
  • Extrato de Pagamentos
  • Empréstimos Consignados
  • Nada Consta de benefícios
  • Auxílios doença, acidente e reclusão
  • Salário maternidade
  • Extrato Previdenciário
  • Revisão de Benefício
  • Localização de agências
  • Resultado da perícia médica
  • Processos junto ao INSS
  • Perícias médicas
  • Alteração de dados cadastrais

Afinal, como falar com atendente no telefone do 0800 (135)?

Todos os cidadãos que ligarem para a central de atendimento do INSS, no número, 135, podem ser atendidos. Principalmente, as pessoas que não possuem familiaridade com os processos tecnológicos e que não desejam ficar em filas por longos períodos.

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A princípio, falar com um atendente no telefone 0800 é bem simples. Basta que o cidadão ligue para o número 135. É importante destacar que esse número funciona 24 horas por dia, durante toda a semana. No entanto, a opção de falar com um atendente só está disponível de segunda-feira a sábado, de 7 às 22h. Além disso, somente as ligações feitas por meio de um telefone fixo são gratuitas. Dessa forma, as ligações feitas por meio de aparelhos celulares têm o custo de uma ligação local.

Logo que o atendimento eletrônico começar, o cidadão deve ficar atento ao que for falado. Isso porque, no menu do telefone do INSS, ficam disponíveis três opções. Isto é:

  1. Falar com um atendente: ao escolher essa opção, o cidadão consegue obter informações, agendar uma perícia, alterar os dados cadastrais, emitir certidões, solicitar um benefício ou realizar o cadastro na Previdência Social
  2. Consultas de benefícios, em geral: ao escolher essa opção, o cidadão consegue consultar a data e o horário de uma perícia agendada, saber a situação do seu benefício, descobrir o resultado de pedido de revisão do seu benefício ou pedir o CTC
  3. Dúvidas e sugestões: ao escolher essa opção, o cidadão consegue fazer elogios, reclamações ou denúncias. A princípio, as informações serão encaminhadas para a Ouvidoria

Em resumo, para falar com atendente no telefone do INSS 0800, o cidadão deve ligar para o número 135 e selecionar a opção 1. É importante destacar que a opção de falar com um atendente só está disponível de segunda-feira a sábado, de 7 às 22h.

Telefone do INSS 0800: serviços prestados

De antemão, junto ao telefone do INSS 0800, o cidadão falar sobre diversos assuntos. Por exemplo:

  • Benefício Assistencial Trabalhador Portuário Avulso
  • Certificado Deslocamento Temporário
  • Benefício Exclusivo de um País Acordante
  • Transferência de um Benefício em Manutenção
  • Atualizar Dados Imposto de Renda
  • Conseguir Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência
  • Certificado de Prorrogação Deslocamento Temporário
  • Salário Maternidade
  • Auxílio-Doença
  • Retificação Deslocamento Temporário
  • Saldo na tela sobre o tempo ou o valor do benefício previdenciário
  • Regularização Pagamentos em Atraso
  • Calculadora Aposentadoria por Idade
  • Recursos INSS
  • Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Reativação de Benefício
  • Aposentadoria por Idade Rural
  • Aposentadoria por Idade Urbana
  • Pensão por Morte Urbana
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Pensão por Morte Rural
  • Atestado de Vida
  • Histórico de Seguro em um País Acordante
  • Atualização de Dados Cadastrais e Bancários

Normalmente, é possível falar com o INSS no telefone 0800 sobre diversos temas. E, para cada atendimento são necessárias algumas informações específicas para confirmar, inclusive, a identidade do segurado.

Dessa forma, antes mesmo de ligar para a central de atendimento, no número 135, é necessário ter em mãos documentos, como:

  • Número do NIS ou do PIS
  • Registro Geral (RG)
  • Número do NIT, isto é, o número de inscrição na Previdência Social
  • Comprovante de endereço
  • Número do benefício
  • Cadastro de pessoas físicas (CPF)
  • Número do CNPJ ou do CPF do empregador

Com essas informações em mãos, o cidadão pode completar a ligação e selecionar a opção 1 para falar diretamente com um atendente humano.

Vale salientar que, a opção de falar com um atendente humano, na central de atendimento do INSS, só está disponível de segunda-feira a sábado, de 7 às 22h

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Quais doenças reprovam no exame admissional

Em linhas gerais, o exame admissional consiste em uma avaliação médica. O procedimento sempre deve ser realizado antes que uma pessoa inicie suas funções em uma empresa. Afinal, o atestado admissional é obrigatório pelo artigo 168 da CLT. O principal objetivo do exame admissional é comprovar que o cidadão está apto para trabalhar. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais doenças reprovam no exame admissional.

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Exame admissional

A princípio, o exame admissional é uma das etapas do processo de contratação de um novo funcionário. Isso porque, o exame admissional é exigido pela legislação.

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Dessa forma, todas as pessoas que forem contratados no regime CLT precisam submeter-se ao exame antes de iniciar suas atividades na empresa que contratou seus serviços.

De acordo com o artigo 168 da CLT, o empregador é o responsável pela realização do exame admissional. Além disso, o exame deve acontecer conforme as condições já estabelecidas e de acordo com as normas do Ministério do Trabalho.

Normalmente, o exame admissional não acontece de uma forma única. Afinal, cada profissão exige diferentes tipos de exames.

Vale destacar que, os exames são realizados conforme as necessidades diárias da ocupação. Ou seja, se um profissional for trabalhar com o ramo da Construção Civil, é necessário que o cidadão não sofra de tonturas.

Para essa categoria de profissionais são solicitados eletrocardiograma, eletroencefalograma e equivalentes.

A princípio, o exame admissional tende a ser bem simples e assertivo. O trabalhador deve submeter-se à:

Anamnese médica

Na anamnese médica o médico questionará o paciente sobre seu histórico de saúde física e mental. Normalmente, as perguntas são feitas sobre a vida profissional do trabalhador, de forma geral. Por exemplo, médico pode perguntar:

  • Quais eram as funções do trabalhador em seu último emprego;
  • Se o trabalhador exercia a função expostos aos agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física;
  • Se o trabalhador já foi submetido a intervenções cirúrgicas;
  • Por quais doenças o trabalhador já foi acometido e qual foi o tratamento;
  • Quais os medicamentos controlados que o trabalhador utiliza.

Avaliação Física e Psicológica

Na avaliação Física e Psicológica o médico verifica se existem ocorrências de doenças ocupacionais físicas ou psicológicas com a medição da pressão arterial e dos batimentos cardíacos.

Além disso, o médico analisa a postura, os movimentos e possíveis lesões articulares que o trabalhador tenha.

Se, por ventura, a função exercida for de risco, o trabalhador também deverá realizar os exames complementares solicitados pelo profissional.

Exames complementares

Quando o funcionário realiza os exames complementares, o médico pode analisar a saúde geral do paciente e propor o tratamento adequado para cada problema de acordo por cada profissão.

Devido a algumas atividades desempenhadas pelo funcionário, podem ser solicitados os exames admissionais complementares.

Pode ser necessário que o funcionário faça, por exemplo exames de audiometria, acuidade Visual, eletroencefalograma (EEG), Espirometria, Eletrocardiograma (ECG) e raio-x.

Apenas com esses exames o médico consegue assegurar a real condição do paciente para realizar as determinadas funções junto à instituição contratante.

Se for encontrada alguma anomalia durante a realização do exame admissional o funcionário não será contratado. Dessa forma, existem sim, algumas doenças que reprovam no exame admissional. E, consequentemente, impedem a entrada do cidadão na empresa.

Afinal, quais doenças reprovam no exame admissional?

De antemão, o exame admissional não é mera formalidade. Ele tem como principal objetivo a função de apresentar provas sobre a inaptidão do funcionário em determinada função.

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Dentre as doenças que reprovam no exame admissional, estão:

  • Deformidade física
  • Agenesia de qualquer órgão;
  • Cicatriz cirúrgica ou de queimadura que provoque a limitação;
  • Amputação que cause limitação funcional;
  • Hérnia com protusão do saco herniário;
  • Obesidade mórbida;
  • Doença metabólica;
  • Disfunção endócrina;
  • Hepatopatia;
  • Doença do tecido conjuntivo;
  • Neoplásica maligna;
  • Deficiência do sistema imunitário;
  • Sorologia positiva para doença de Chagas;
  • Dependência química ou de álcool;
  • Síndrome do desfiladeiro torácico.
  • Distúrbio da função pulmonar;
  • Tuberculose ativa;
  • Sarcoidose;
  • Pneumoconiose;
  • Pleuris prévio;
  • Pneumotórax;
  • Gênito-urinários;
  • Rim policístico e insuficiência renal de qualquer grau;
  • Nefrite interticial;
  • Glomerulonefrite;
  • Sífilis secundária ou terciária;
  • Varicocele ou hidrocele;
  • Orquite e epidemite crônica;
  • Criptorquidia;
  • Anemias;
  • Doença linfoproliferativa maligna;
  • Doença mieloproliferativa;
  • Hiperesplenismo;
  • Agranulocitose;
  • Discrasia sangüínea;
  • Doença infecciosa óssea e articular;
  • Alteração de eixo que leve à limitação da força e da estabilidade das articulações;
  • Alteração óssea que leve à limitação da força e da estabilidade dos membros superiores e inferiores;
  • Escoliose estrutural acima de 10;
  • Cifose acentuada;
  • Discopatia;
  • Luxação recidivante;
  • Fratura viciosamente consolidada;
  • Pseudoartrose;
  • Doença inflamatória e degenerativa;
  • Artropatia gotosa;
  • Tumor ósseo ou muscular;
  • Distúrbios osteo musculares
  • Distúrbios oftalmológicos:
  • Cirurgia refrativa;
  • Infecções e processos inflamatórios;
  • Anormalidades funcionais significativas;
  • Distúrbios otorrinolaringológicos.

É importante destacar que, essas doenças só reprovam no exame admissional quando ela tem interferência direta na função específica. Outro assunto que merece destaque são os exames proibidos. O empregador não pode solicitar ao funcionário o teste de gravidez e tampouco o teste de HIV.

Por fim, além dos exames admissionais, para evitar quaisquer complicações, o empregador também deve realizar exames periódicos, de retorno do trabalho, de mudança de cargo e exames demissionais.

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INSS em Atraso

Cálculo para pagar INSS em Atraso

INSS – Instituto Nacional do seguro Social é o órgão brasileiro responsável pelo recolhimento de Guia da Previdência Social (GPS), existem várias categorias de arrecadação, como empreendedor individual, donas de casa, empregadores, empregada doméstica, facultativo dentre outras, essa arrecadação foi criado com o objetivo de gerar fundos para assegurar os contribuintes que vão se aposentar, pensionistas, e segurados.

Existem muitas vantagens para quem contribui com o INSS, além da aposentadoria, a família pode contar com salario maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria por invalidez, entre outros benefícios, e para o funcionário que perdeu o seu trabalho pode contar com a reabilitação profissional, por isso você contribuinte, não deve deixar de pagar a GPS, pois se sua contribuição do INSS estiver em atraso perdera o direito e os benefícios que o INSS oferece.

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Como pagar INSS em Atraso?

O Instituto Nacional do Seguro Social é o órgão responsável por receber as contribuições, e ela que recolhe as contribuições e quem paga as aposentadorias e os benefícios previstos por lei. O INSS usa o banco de dados do Dataprev para fazer o processamento dos dados dos contribuintes.

Existem tantas contas que pagamos aluguel, luz, água, telefone, IPTU, IPVA e tantos outros impostos que acabamos esquecendo-se de pagar alguma dessas contas, caso você deixou de pagar essa do INSS, explicaremos como pagar o INSS em atraso.

As parcelas atrasadas do INSS que não forem pagas podem impedir a entrada à aposentadoria por tempo de serviço. Você pode calcular o INSS em atraso, será acrescentada uma multa que poderá chegar a 20% mais a correção monetária dependendo do tempo que atrasou no pagamento.

Para fazer o calculo do INSS em atraso, basta você acessar o a página do site da Previdência e informar o valor do salário mensal, junto com o mês do salário a ser pago em atraso.

A seguir você encontra informações sobre pagamento em atraso do INSS e suas modalidades:

Empregado doméstico – pode ser solicitado em qualquer época, e a sua contribuição é calculada através do salario base registrada em carteira de trabalho.

Facultativo – para o facultativo esse recolhimento do INSS em atraso, pode ser feito na internet, se a guia tiver em atraso no máximo de seis meses, caso tenha ultrapassado esse período, tem que ir a uma Agência da Previdência Social, para ser analisado a sua situação perante o INSS.

Contribuinte individual – pode calcular após o seu cadastro da atividade na Previdência Social, a partir do primeiro dia de recolhimento.

Comprovação de atividade – o contribuinte individual que não tem o primeiro recolhimento ou deseja recolher os anos anteriores, poderá solicitar o recolhimento em atraso nas Agências da Previdência Social mediante comprovação do exercício da atividade durante a temporada em que esteve em débito.

Para cálculos acima de cinco anos fiscais, o contribuinte deve procurar uma das Agências da Previdência Social mais próxima.

Para calculo de contribuição em atraso do INSS, para os contribuintes individuais tenha em mãos um desses documentos NIT/PIS/PASEP e saber a categoria que você pertence, e para o pagamento de guias patronais é preciso do CNPJ e a categoria do contribuinte.

O contribuinte que deseja quitar seus débitos e ficar em dia com suas contas, pode procurar o site da receita federal ou o sistema do Dataprev, lá você vai conseguir emitir uma nova Guia da Previdência Social, e o valor vai sair corrigido já com multas e juros e o seu pagamento pode ser feito em qualquer agência bancaria e lotéricas.

As taxas embutidas nas guias recalculadas do INSS são juros, obedecendo a taxa Selic, e será calculada a partir do primeiro dia do mês subsequente e multa por dia de atraso até o dia que ocorra o pagamento.

Caso exista mais dúvidas o contribuinte pode ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, esse serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), o atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários, para ter mais informações acesse o link www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/gps/.

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Como Pagar INSS por Conta

Pagamento de INSS por conta Própria

Você é trabalhador autônomo e deseja começar a contribuir para o INSS? Não sabe como pagar o INSS por conta? Saiba como fazer isso e alguns detalhes importantes sobre a contribuição ao INSS.

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Os trabalhadores de carteira assinada sabem o que é o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e que sua contribuição é descontada na folha de pagamento pelo próprio empregador o que distancia às pessoas da prática burocrática de pagar o INSS. Mas, como fica o trabalhador autônomo, aquele que tem seu próprio negócio?

Trabalhador autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional por conta própria ou presta serviço a uma pessoa física como exemplos de autônomos são pedreiros, vendedores, cabeleireiros, entre outros que podem pagar o INSS como trabalhador autônomo.  Com esta contribuição, estes trabalhadores autônomos garantem à sua aposentadoria e para isso precisam fazer sua inscrição no INSS como Contribuinte individual. Segue um passo a passo a ser seguido para quem deseja pagar o INSS por conta.

Inscrição INSS Autônomo

Primeiramente, o trabalhador autônomo deve fazer sua inscrição no PIS ou NIT é a partir deste registro que o trabalhador é identificado e pode acessar seus benefícios sociais. O cadastro é simples e rápido, pode ser feito por meio do telefone ou da internet. É necessário para isto que você tenha no mínimo 16 anos de idade, informar a opção de contribuinte individual e a atividade exercida. Pelo site a inscrição pode ser feita pelo link www.dataprev.gov.br; pelo telefone pelo número 135; e na agência do INSS. Não é necessário o envio de documentos para o INSS apenas informar corretamente seus dados pessoais.  Caso você em algum momento de sua vida já trabalhador com carteira assinada e, por consequência contribuído para o INSS, você já possui o número do PIS e não precisa fazer a inscrição novamente. Mas, caso não saiba o número do seu PIS, muitas vezes este número está registrado na sua carteira profissional de trabalho, na primeira página do documento no campo PIS/PASEP. Mas, se a carteira de trabalho for antiga, este número pode estar localizado em “Anotações Gerais”, no final das páginas de sua carteira. Outra forma de saber o número do PIS é através do Cartão cidadão utilizada para empregados acessarem os seus benefícios sociais e trabalhistas; através do site da DATAPREV, clicando em “Inscrição” e selecionar “filiado”. Após isso, informar os seus dados pessoais presentes no RG, como nome completo, filiação, etc.; ou através do telefone, entrando em contato com a Central de Atendimento pelo número 135 e teclar a opção 5 para ter acesso ao seu cadastro.

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Contribuição INSS por Conta Própria

Após fazer seu cadastro ou descobrir o número do seu PIS, você deverá escolher a categoria de contribuição mais adequada a você no caso dos trabalhadores autônomos esta é a categoria “Contribuinte individual”. As formas de contribuição são diversas e para isso, deverá preencher uma Guia da Previdência Social (GPS), onde cada contribuição varia quanto à quantia de pagamento a ser efetuada assim como nos direitos de que você terá ao se aposentar. Neste momento deve-se prestar bem atenção e escolher a opção melhor para você. A diferença está entre o plano normal de contribuição (20% sobre o que recebe) e o plano simplificado (11%) é o valor da contribuição e o direito para se aposentar por idade. Os códigos 1007, 1104, 1287 garantem ao contribuinte o direito de se aposentar por idade e tempo de contribuição. Enquanto os códigos 1163,1180 e 1236 apenas dá o direito de se aposentar por idade.

Por isso, ao querer pagar o INSS por conta deve-se estudar bem o seu caso, analisar com calma, pois é uma decisão muito importante.

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Denúncia Violência Doméstica contra mulher

Disque Denúncia Anônima 180

A Violência contra a mulher é todo o ato de violência física ou psicológica contra a mulher e que não se restringe somente ao meio doméstico, mas em outros meios de relação da mulher e possuem dados alarmantes não só no Brasil como no Mundo. Saiba mais sobre e como ajudar a denunciar.

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Todo ato que resulte em morte ou lesão física, sexual ou psicológica de mulheres tanto a violência doméstica como na esfera pública é considerada violência contra a mulher. Este tipo de violência pode ser baseado em gênero, ou seja, ocorrer contra mulheres simplesmente porque são mulheres, mas, pode ser enquadrado em várias categorias amplas. Pode ser uma violência causada por um indivíduo na esfera privada (doméstica) como pública, ou pelos “Estados”, como ocorrem em alguns países no oriente médio, por exemplo.

Algumas formas de violência contra a mulher são: estupros, violência doméstica ou familiar, assédio sexual, coerção reprodutiva, aborto seletivo, violência obstetrícia, infanticídio feminino; assim como crimes que são comuns em algumas culturas e até são práticas tradicionais como: crime de honra, mutilação genital feminina, casamento por rapto, casamento forçado, etc. Ainda tem a violência perpetrada ou tolerada pelos estados como: violência sexual, estupros de guerras, escravidão sexual durante conflitos, aborto forçado, apedrejamento e flagelação; tráfico de mulheres e prostituição forçada, etc.

No Brasil, a lei número 10. 778 de 24 de novembro de 2003 estabelece a comunicação da ocorrência de casos individuais, suspeitos ou confirmados que devem ser feita às autoridades  competentes dos casos de violência  contra a mulher  que foram atendidas nos serviços de saúde públicos ou privados.  Essa lei ainda é complementada pela Lei Maria da Penha como mais um mecanismo legal para coibir a violência doméstica feminina com medidas penais efetivas para o controle destes fenômenos de violência. A lei Maria da Penha é de 2006 e esta aumenta o rigor das punições sobre crimes domésticos e familiares que foram praticados contra a mulher e inclusive mudou o Código Penal com a introdução do parágrafo 9 do artigo 129, possibilitando aos agressores de mulheres tanto em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrantes ou tenham prisão preventiva decretada; não poderão os agressores ser punidos por penas alternativas e aumenta o tempo máximo de detenção de um para três anos; e ainda medidas de remoção do agressor do domicílio e à aproximação da mulher agredida.

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Segundo o total de atendimentos realizados pelo 180 (o disque denúncia), central de atendimento à Mulher, no primeiro semestre de 2024, 12,23% (67.962 casos) correspondem a relatos de violência. Entre estes, 51,06% correspondem à violência física; 31,10% violência psicológica; 6,51% a violência moral; 4,86% ao cárcere privado; 4,30% à violência sexual; 1,93% a violência patrimonial; e 0,24% ao tráfico de pessoas.

Telefone Disque Denúncia Violência Doméstica

Se já presenciou algum caso de violência contra a mulher e quer saber como denunciar? A denúncia pode ser feita pelo Disque 180. A denúncia é repassada para uma das entidades local, a DDM (Delegacia de defesa da Mulher) ou a DEAM (Delegacia Especial de Atendimento à Mulher), de acordo com o Estado. O órgão vai fazer o encaminhamento para outros atendimentos o caso que darão acolhimento e suporte quanto ao acesso à justiça a esta mulher e o abrigo sigiloso caso tenha necessidade. Há uma rede de proteção do direito da mulher composta pelo sistema formado por órgãos públicos e organizações sociais, como por exemplo o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Por isso, vamos acabar com a violência doméstica e demais violências contra a mulher não somente denunciando como também ensinando nossas crianças sobre o respeito e amor as mulheres e ao próximo.

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Auxílio Doença Acidentário INSS – Como Funciona

Como Funciona o Auxílio Doença Acidentário INSS

Muitas pessoas têm dúvidas a respeito do auxílio doença acidentário até por conta do nome, que é parecido com Auxílio Doença e Auxílio Acidente. Qual é a diferença entre eles? Acompanhe as informações a seguir para saber mais.

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Auxílio Doença Acidentário

O auxílio doença acidentário está no art, 61 da Lei n° 8213/1991, e é um benefício pago continuadamente, e que se refere a 91% do valor do salário de benefício. É um benefício quase que vitalício, e que tem prazo indeterminado. No entanto, ele está sujeito a revisão pelo INSS.

O auxílio doença acidentário é pago mensalmente a trabalhador urbano ou rural que sofre acidente de trabalho ou por doença vinda do trabalho. Por causa disso, o trabalhador deve sofrer alguma incapacidade para trabalhar.

Requisito auxílio doença acidentário

Um dos requisitos do auxílio doença acidentário, além da contribuição para com o INSS, é ter sido afastado por pelo menos 15 dias em auxílio doença. O empregador terá que pagar o salário nesses 15 dias. Depois, caso a incapacidade persista, o auxílio doença acidentário é pago pelo INSS a partir do 16° dia.

Acidente de trabalho, aliás, é aquele ocorrido durante o labor e que acarreta algum tipo de lesão ou perturbação das funções normais do organismo, reduzindo de algum modo a capacidade de se trabalhar.

Auxílio doença acidentário e estabilidade

Quem recebe auxílio doença acidentário tem direito a estabilidade no trabalho, não podendo ser despedido sem justa causa por pelo menos 12 meses depois do recebimento do auxílio, por conta de previsão da lei. Caso o trabalhador não consiga mais trabalhar definitivamente, será devida a aposentadoria por invalidez.

Auxílio Doença INSS

o auxílio doença tem caráter transitório, ou seja, é dado a trabalhadores que se afastam do trabalho por doença comum, sem se tratar de acidente de trabalho. Não há aqui estabilidade no emprego. Durante o recebimento do auxílio doença o contrato de trabalho é suspenso.

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Auxílio acidente INSS

Finalmente, o auxílio acidente é uma indenização paga ao empregado que sofrer qualquer tipo de acidente e com isso teve diminuição da capacidade de trabalhar. O valor do auxílio acidente é de 50% do salário de benefício, pago vitaliciamente. Deve ser pago após o auxílio doença.

Aliás, o trabalhador pode continuar trabalhando e receber auxílio acidente.

Assim, são 3 benefícios diferentes, que ocorrem em razão de acidente. Alguns são devidos por acidente de trabalho ou doença do trabalho, qualquer tipo de doença ou por indenização, desde que haja comprometimento da capacidade de trabalhar.

Contato INSS auxílio acidente

Se você tem dúvidas a respeito do auxílio doença acidentário INSS, não deixe de entrar em contato com a autarquia federal por meio de agendamento pelo telefone INSS, comparecimento na agência mais próxima de você ou até mesmo consulte um advogado ou defensor público especializado na área para saber como proceder para receber auxílio doença acidentário INSS. Este é seu direito, caso os requisitos sejam comprovados e que você contribua para o INSS. Maiores informações acesse: www.auxiliodoenca.net.br

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INSS Ermelino Matarazzo – Endereço, Telefone, Agendamento

Posto de Atendimento Previdência Social Ermelino Matarazzo

Procura atendimento junto a uma agência do INSS? Não sabe como fazer isso? Ou procura o endereço e telefone específico de uma agência do INSS? Estas e outras informações saiba mais a seguir.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia ligada ao Ministério da Previdência Social e que está ligado ao Governo Federal. Este tem como funções receber as contribuições dos trabalhadores que devem pagar a previdência social que é um seguro que garante ao trabalhador benefícios em casos de adversidades na vida como acidente, doença e também consequências naturais da vida, como a aposentadoria. O INSS foi criado em 1988 e além de receber as contribuições dos indivíduos fazer os pagamentos dos benefícios. A contribuição do trabalhador se dá de maneira obrigatória aqueles que possuem carteira assinada. Estes trabalhadores têm valores descontados direto em folha de pagamento e varia de 8% a 11% de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Já para os demais trabalhadores a contribuição a Previdência Social é facultativa. A previdência Social garante entre os principais benefícios: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio acidente, auxílio reclusão, auxílio doença, salário maternidade, salário família, etc. Além do empregado, o empregador também contribui para a previdência social.

Atualmente existem mais de 1500 agências em todo Brasil e nas principais cidades. O que deve ocorrer com São Paulo que possui várias agências. Uma delas é a agência INSS Ermelino Matarazzo.

Endereço INSS Ermelino Matarazzo

O endereço da Previdência Social Ermelino Matarazzo é a Rua Victoria Simionato, 363, Vila Paranaguá em São Paulo (SP).

Telefone Previdência Social Ermelino Matarazzo

O telefone do INSS Ermelino Matarazzo para essa agência é 0800 175717 ou pelo número 135.

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INSS Ermelino Matarazzo Agendamento

Agora precisa de um atendimento junto ao INSS? Para isso é necessário fazer um agendamento prévio. O agendamento foi criado para tornar o atendimento mais cômodo, resolutivo e evita filas e esperas desnecessárias. Para os servidores das agências permitem que possam programar seu atendimento de acordo com os recursos e forças de trabalho disponíveis. O agendamento pode ser feito pela internet através do Portal do INSS ou através da Central de Atendimento pelo número 135. O agendamento pela central de atendimento pelo número 135 você pode agendar o seu atendimento, mas é necessário ter alguns documentos em mãos e também verificar se há vagas disponíveis e verificar o horário de atendimento da central de segunda a sexta das 7h às 22h.

Tanto para agendamento pela internet como pela central de atendimento ­­­­­­­­­­é necessário ter alguns documentos em mãos: o número de inscrição junto à Previdência Social ou PIS/PASEP ou o NIT. O número do PIS/PASEP é usado para identificar o empregado com carteira assinada; o número do NIT é uma identificação usada para identificar os contribuintes individuais, domésticos e facultativos.  Outros documentos necessários são o CNPJ ou CPF; e documentos pessoais do trabalhador como RG e CPF; o número do benefício e papel e caneta para anotar dados como o protocolo de agendamento e local, data e hora do atendimento. Tendo mais dúvidas, podem ser esclarecidas na própria central de atendimento.

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INSS Vila Maria – Endereço, Telefone, Agendamento

Posto de Atendimento Previdência Social Vila Maria

Todos anos muitos trabalhadores procuram resolver todas as pendências que não fizeram antes. Como por exemplo, ir atrás de algum benefício. Se está nesta situação, e não sabe como recorrer a um beneficio? Procura o endereço, telefone de uma agência do INSS. Estas e outras informações você encontra a seguir.

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Endereço INSS Vila Maria

O endereço da Previdência Social Vila Maria é Rua Jequitinhonha, 360, Bairro Belenzinho, Zona Leste de São Paulo (SP).

Telefone Previdência Social Vila Maria

O telefone do INSS Vila Maria pode ser feito pelo número 135. Mais informações entrem em contato com a central de atendimento ou acesse o portal do INSS.

Para ter atendimento junto a uma agência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é necessário fazer um agendamento prévio. O agendamento foi criado como forma de tornar o atendimento mais cômodo, resolutivo e evitar filas e esperas desnecessárias. O agendamento também permite que os servidores possam programar seu atendimento conforme a mão de obra e recursos disponíveis em cada agência.

INSS Vila Maria Agendamento

O agendamento pode ser feito de duas formas, via internet, através do Portal INSS ou através da central de atendimento pelo número 135. O agendamento pela internet pode ser feito pelo link https://portal.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/ e no centro desta página tem um ícone amarelo escrito “agendar”. Ao clicar neste ícone você é direcionado para uma nova página e nesta nova página você deve selecionar ou digitar serviço desejado. Entre os serviços que no site disponibiliza estão: benefício assistencial a pessoa com deficiência, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade urbana, aposentadoria por idade rural, aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, auxílio-reclusão, benefício assistencial ao idoso, benefício assistencial a pessoa com deficiência, benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso, pensão por morte, pensão urbana, simulação de tempo de contribuição, entre outros. Ao clicar em alguns desses benefícios é mostrado definição do mesmo e os documentos necessários para o agendamento do mesmo.

Ao selecionar ou escolher o serviço desejado, na sequência deve digitar o código verificador que o site gera e clicar em “Avançar”. Ao avançar são solicitados os dados do requerente, depois, selecionado a unidade que deseja atendimento. Lembrando que o atendimento pode ser em qualquer unidade que achar mais cômodo, não necessariamente aquela agência próxima da sua residência. Após selecionar a unidade, na sequência o site pede a confirmação do requerimento e na sequência, é mostrado o comprovante dom requerimento. Importante nesta última etapa anotar o protocolo do agendamento e local e data do atendimento.

Quanto ao agendamento pela central de atendimento que é feito pelo número 135 a ligação de telefone fixo ou público é gratuita. Já a ligação através do celular à ligação tem custo local. Tanto pela internet como pela Central de Atendimento é necessário tem em mãos alguns dados e documentos: o número de inscrição junto à Previdência Social ou PIS/PASEP ou o NIT. O PIS/PASEP é utilizado para identificar o empregado com carteira assinada; o NIT é uma identificação do trabalhador utilizado para identificar o contribuinte individual, doméstico e facultativo; o CNPF ou CPF do empregador; documentos pessoais, número do benefício e ter também papel e caneta para anotar os dados necessários.