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Aposentadoria Rural e Urbana pode somar? Veja as regras

A princípio, é sim possível somar a aposentadoria rural e urbana. Isto é, o tempo de trabalho realizado no campo e na cidade. Os valores das aposentadorias não podem ser somados porque não são benefícios cumulativos. Para pode somar o tempo de trabalho rural e urbano, é preciso que o segurado cumpra regras específicas. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Aposentadoria Rural e Urbana: qual a diferença?

O Instituto Nacional de Seguro Social é composto por um conjunto de regras específicas. Dessa forma, todo benefício previdenciário exige uma série de requisitos distintos. Por exemplo:

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Aposentadoria Rural

A aposentadoria rural é destinada a todos os trabalhadores que cumpram os requisitos e que comprovem o exercício da atividade rural. Profissionais como pescadores artesanais e indígenas também tem direito a solicitar a aposentadoria rural, caso se encaixem nas regras. Isto é:

  • Cumprir o tempo mínimo de serviço nas atividades rurais: ou seja, 15 anos de trabalho
  • Atingir a idade mínima necessária: isto é, 55 anos para as mulheres e 60 para os homens
  • Estar trabalhando no campo quando completo o requisito acima, ou seja, a idade mínima exigida.

Aposentadoria Urbana

A aposentadoria urbana é destinada a todos os trabalhadores que cumpram os requisitos e que comprovem o exercício da atividade urbana. Isto é:

  • Comprovar a carência mínima exigida: ou seja, 180 contribuições
  • Atingir a idade mínima: isto é, 61 anos e 6 meses, para mulheres e 65 anos para homens
  • Completar o tempo de contribuição: ou, seja 15 anos

Mesmo que os requisitos sejam diferentes, é possível que um segurado tenha o direito de somar a aposentadoria rural e urbana. Com a junção das aposentadorias, elas passam a ser chamadas de aposentadoria híbrida.

Veja as regras para somar a aposentadoria rural e urbana

Em linhas gerais, a somatória das aposentadorias rural e urbana resulta na aposentadoria híbrida. A aposentadoria híbrida permite que os segurados somem os requisitos da aposentadoria por idade rural e urbana. E, consequentemente, se aposentem com mais rapidez.

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Sendo assim, todos os segurados que exerceram atividades urbanas e rurais, em algum momento da vida, e queiram somar os tempos de contribuição, podem.

Em outras palavras, com a aposentadoria híbrida é possível somar tanto os períodos de trabalho rurais quanto as contribuições urbanas.

Dessa forma, para solicitar a aposentadoria basta que o trabalhador complete:

  • Idade mínima: isto é, 62 anos, se mulher e 65 anos quando homem
  • Tempo de contribuição: isto é, 15 anos, se mulher e 20 anos de tempo de contribuição, quando homem
  • Carência: 180 meses de carência para mulheres e homens. O tempo de carência é a soma do tempo urbano e rural

A carência é considerada a chave da aposentadoria híbrida. Isso porque, o tempo de trabalho rural pode ser computado para carência, no caso de aposentadoria por idade

Além disso, não existe a necessidade de recolhimento das contribuições.

Por fim, somar o período rural pode ser bastante vantajoso para os segurados que não completaram os 15 anos de trabalho urbano.

Qual valor recebido com a soma da aposentadoria rural e urbana?

Como dito anteriormente, os valores das aposentadorias rural e urbana não são cumulativos. Dessa forma, o segurado que somar o tempo de trabalho e o tempo de contribuição, receberá apenas uma aposentadoria.

O cálculo do Salário de Benefício será feito considerando a média de todos os salários do segurado. Com a média calculada, o segurado tende a receber 60% do valor encontrado. No entanto, por existir um acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. Ou seja, 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.

Aposentadoria Rural e Urbana: como solicitar?

Antes de tudo, é importante que o segurado separe e organize com antecedência toda a documentação necessária. Por exemplo:

  • Documento de identificação pessoal com foto
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • CPF
  • Notas fiscais emitidas pela empresa que adquiriu a produção comprovando a entrada de mercadoria
  • Certidão de Tempo de Contribuição
  • Certidão de Casamento ou de União Estável
  • Comprovante de Residência atualizado
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais
  • Guia da Previdência Social
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Contrato de arrendamento ou parceria
  • Comprovante de Cadastros no INCRA, para produtores de economia familiar
  • Comprovante de recebimento de algum benefício governamental referente a produção rural
  • Cópia de declaração de Imposto de Renda declarando procedente de produtividade rural e tudo mais que for pertinente.

Com toda a documentação necessária em mãos, basta que o segurado;

  • Acessar o site Meu INSS
  • Faça o login na plataforma
  • Clique em “Novo Pedido”
  • Procure por aposentadoria híbrida
  • Informe os dados solicitados
  • Anexe a documentação

Por fim, basta acompanhar o status do pedido no mesmo site em que o pedido foi realizado.

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Servidor aposentado pode continuar trabalhando

A princípio, o servidor aposentado pode continuar trabalhando. No entanto, não pode ser no mesmo cargo em que passou para o concurso. Isto é, o servidor aposentado pode trabalhar no regime de carteira assinada, como MEI ou autônomo. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o servidor aposentado pode continuar trabalhando.

aposentado-pode-trabalharO que é um servidor público?

De antemão, o servidor público é todo funcionário que mantém algum vínculo de trabalho profissional em órgãos e entidades:

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  • Governamentais: como recenseadores do IBGE, professores substitutos contratados por universidades federais ou mesmo os profissionais contratados para auxiliar em casos de calamidade pública, por exemplo.
  • Sociedades de economia mista: por exemplo, os servidores concursados da Petrobras, do Banco do Brasil, do Banco do Nordeste e da Eletrobras.
  • Da União: isto é, leiloeiros, tradutores, peritos, permissionários, concessionários e autoritários.
  • Fundações: como os servidores públicos que trabalham na Funai, no IBGE, na Funarte, na Funasa e na Fundação Biblioteca Nacional
  • Dos Estados ou do Distrito Federal: ou seja, os servidores estatutários, os empregados públicos, os temporários e também os comissionados
  • Autarquias: como o Instituto Nacional de Seguro Social
  • Dos Municípios: isto é, os servidores que ocupam posições em prefeituras, em secretarias, em ministérios, em câmaras e assembleias
  • Empresas públicas: isto é, desde que atue como um servidor público.

Normalmente, os servidores públicos trabalham dentro da administração pública direta, autarquias e fundações. Isto é, existem servidores públicos, como policiais, fiscais, nos tribunais, de controle, militares e afins. Alguns professores também podem ser classificados como servidores públicos.

Vantagens

Em linhas gerais, os trabalhadores do serviço público são assegurados por leis específicas. Dessa forma, é possível assegurar benefícios e vantagens, como:

  • Estabilidade no cargo: de antemão, essa estabilidade é assegurada pelo artigo 37, inciso II da Constituição Federal Brasileira.
  • Férias-prêmio: isto é, um afastamento remunerado. Normalmente, a férias-prêmio tem duração de três meses.
  • Licenças: as licenças concedidas aos servidores públicos também são remuneradas.
  • Plano de carreira: isto é, a garantia de uma ascensão profissional dentro da instituição onde o servidor já está trabalhando.
  • Salário elevado: geralmente, o salário médio de um servidor público é de aproximadamente 4 mil reais, enquanto o salário médio de um CLT não chega aos 3 mil reais mensais

Ainda que os servidores possam solicitar a aposentadoria com idade superior a 62 (mulheres) e 65 (homens) anos, muitos desses profissionais têm optado por continuarem trabalhando. Isso porque, o valor recebido por meio da aposentadoria não tem sido suficiente para manter o padrão de vida.

Por fim, vale dizer que os servidores concursados e seus beneficiários, fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Ou seja, não é o INSS que organiza a previdência de servidores públicos.

É o RPPS que analisa quais benefícios devem ser concedidos os servidores de cargos efetivos em atividade, aos aposentados e aos seus dependentes.

Em síntese, para saber quais benefícios podem ser disponibilizados aos servidores públicos, o Regime Próprio de Previdência Social analisa o tempo de serviço e as contribuições feitas ao INSS.

Afinal, o servidor aposentado pode continuar trabalhando?

A princípio, o servidor aposentado pode continuar trabalhando. Porém, não pode ser no cargo em que passou ele para o concurso. Ou seja, para conseguir trabalhar mesmo depois da aposentadoria, o servidor público precisa optar pelo regime de carteira assinada, como MEI ou autônomo.

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Em outras palavras, é possível que o servidor aposentado continue trabalhando, desde que não exista nenhum tipo de conflitos de interesses.

Carteira assinada

Quando o servidor aposentado escolhe continuar trabalhando em regime CLT, ele tem acesso a todos os direitos previstos nessa categoria. Por exemplo:

  • FGTS
  • INSS
  • Décimo terceiro
  • Férias
  • Jornada de trabalho diária de até 08 horas

Vale ressaltar que o servidor aposentado que trabalha na iniciativa privada tem direito a receber duas aposentadorias ao mesmo tempo. Isso porque, a aposentadoria do servidor público e a aposentadoria na iniciativa privada são oferecidas por regimes diferentes.

MEI – Microempreendedor Individual

O microempreendedor individual é uma figura jurídica do Brasil. Isso porque, para ser reconhecido como MEI, a pessoa que trabalha por conta própria precisa se legalizar como pequeno empresário. Ou seja, é necessário cadastrar um CNPJ.

Além de ter facilidades em processos burocráticos como abertura de contas bancárias, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, microempreendedor individual também pode usufruir dos benefícios previdenciários.

Nesse sentido, o servidor aposentado pode continuar trabalhando nessa modalidade. Isso porque, os benefícios adquiridos com o MEI são divergentes dos benefícios adquiridos com o serviço público.

Autônomo

O profissional autônomo é aquele que não possui quaisquer vínculos empregatícios com nenhuma empresa. Ao contrário do microempreendedor individual, o profissional autônomo não precisa ter um CNPJ cadastrado.

Por não ter nenhum conflito de interesses, o servidor aposentado pode continuar trabalhando como autônomo. Além de total autonomia financeira e profissional, o servidor aposentado pode trabalhar em home office, por exemplo.

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Câncer: Isenção de Contribuição Previdenciária

O segurado acometido pelo câncer, têm assegurado uma série de direitos. Muitos deles previdenciários como, a Isenção de Contribuição Previdenciária. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre.

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Contribuição Previdenciária: O que é?

A princípio, uma contribuição previdenciária consiste no desconto mensal realizado da remuneração de um segurado. Normalmente, esse dinheiro recolhido é utilizado para custear o regime de previdência.
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Em outras palavras, a contribuição previdenciária equivale a um pagamento mensal de natureza tributária. De antemão, todos os trabalhadores precisam fazer essa contribuição. Sejam estes de
da iniciativa privada ou do serviço público. Somente dessa forma é possível custear os benefícios da previdência.

A Previdência Social é considerada um seguro público. Com esse seguro, o trabalhador tem o direito de receber uma renda quando necessário. Por exemplo, quando existir a incapacidade para o trabalho devido a:

  • Idade avançada: normalmente é concedida a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição
  • Reclusão no sistema prisional: via de regra, o Instituto Nacional de Seguro Social oferece o auxílio reclusão aos dependentes de um segurado detido no sistema prisional
  • Doença: quando um segurado fica temporariamente incapaz de realizar suas atividades remuneradas, a previdência social o ampara com o auxílio doença
  • Acidente: a previdência social entende que o auxílio acidente deve ser destinado aos trabalhadores que sofrem acidentes no ambiente de trabalho
  • Maternidade: o seguro maternidade é concedido aos segurados que precisam se afastar do trabalho por motivos de gestação, nascimento, adoção ou similares
  • Invalidez: esse benefício previdenciário disponibilizado pela previdência social tende a atender os trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho remunerado
  • Morte: caso alguns segurado vai a óbito, a previdência social auxilia seus dependentes com a pensão por morte

Ou seja, quando chegar o momento de solicitar a aposentadoria ou quando existir alguma impossibilidade de exercer as atividades laborais, por exemplo, o trabalhador não ficará desassistido.

Isenção de Contribuição Previdenciária: quem tem direito?

A isenção de contribuição previdenciária, por sua vez, é aplicada aos segurados portadores de doenças consideradas graves, como:

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  • Tuberculose ativa: também conhecida como tísica pulmonar, doença do peito, ou peste branca
  • Fibrose cística: essa doença danifica os pulmões, o sistema digestivo e não tem cura
  • Alienação mental: normalmente a alienação mental grave provoca a deterioração dos processos cognitivos de forma permanente. Dessa forma, a pessoa acometida fica incapaz de gerir sua própria vida
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida: também conhecido como AIDS. Ela enfermidade é causada pelo vírus HIV e interfere diretamente na capacidade do organismo em combater infecções
  • Esclerose múltipla: essa doença faz com que o sistema imunológico destrua a cobertura protetora dos nervos
  • Contaminação por radiação: normalmente surge quando uma pessoa fica exposta a altas doses de radiação
  • Neoplasia maligna: também conhecido como câncer
  • Estados avançados da doença de Paget: essa doença é extremamente incapacitante porque causa dor óssea
  • Cegueira: como o próprio nome sugere, o segurado perde totalmente a visão
  • Hepatopatia grave: normalmente essa doença atinge o fígado de forma crônica
  • Hanseníase: também conhecida como lepra
  • Nefropatia grave: geralmente acarretam insuficiência renal
  • Paralisia irreversível e incapacitante: a princípio, é auto explicativo
  • Espondiloartrose anquilosante: essa doença é inflamatória, crônica e incurável na coluna
  • Cardiopatia grave: também conhecido como doenças do coração
  • Doença de Parkinson: essa doença provoca um distúrbio do sistema nervoso central e afeta diretamente o movimento da pessoa

Isenção de Contribuição Previdenciária para pessoas acometidas pelo câncer

A neoplasia maligna, isto é, o câncer é considerado doença incapacitante. Sendo assim, é possível que os segurados acometidos por essa enfermidade, consigam a isenção da contribuição previdenciária. Isso porque, existe uma chance real do reaparecimento da doença mesmo quando o tratamento é finalizado.

Vale ressaltar que, esse é um direito assegurado pela Constituição Federal.
O custo de vida de uma pessoa acometida pela neoplasia maligna tende a ser muito alto. Além de uma dieta especial, o paciente precisa arcar com os custos de uma série de medicamentos e o transporte.

A lei entende que existem significativos encargos financeiros que precisam ser custeados pela pessoa acometida pelo câncer. Nesse sentido, o mais coerente é proporcionar a isenção da contribuição previdenciária. Com esse valor, o enfermo pode arcar com despesas provocadas pela neoplasia maligna.

A princípio, para que a pessoa com câncer tenha direito à Isenção de Contribuição Previdenciária, é necessário apenas que ela comprove que foi o acometida da neoplasia maligna. Não é necessário que um perito médico habilitado pelo INSS faça essa avaliação. Isto é, apenas o atestado de médico particular é o suficiente.

A Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, entende que atualmente existem 97 neoplasias malignas. Isto é, 97 tipos de câncer listados no CID-10.

Essa classificação não engloba as variações da doença. Contudo, mesmo as pessoas que se enquadram na hipótese de neoplasia maligna podem conseguir a isenção de contribuição previdenciária.

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Unidade Orgânica INSS – Qual o Número?

Unidade Orgânica nada mais é que uma espécie de departamento com repartição administrativa de uma determinada organização. A exemplo do INSS que está presente em vários lugares do Brasil nas mais variadas cidades capitais e também do interior de cada estado.

É possível encontrarmos as unidades orgânicas presentes dentro de grandes corporações, industriais, sistemas de ensino etc. As unidades orgânicas são constituídas através de departamentos, setores ou também divisões.

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Infelizmente muitas pessoas se deparam com a ausência dessas informações na internet sobre esse determinado assunto. Então pensando nisso vamos esclarecer neste artigo o que de fato seria uma unidade orgânica do INSS e quais são os números necessários que deverão ser preenchidos nos cadastros que solicitam essas informações. Números esses que são solicitados em vários cadastros do INSS como também para o acesso aos dados do CNIS que é o (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Unidade orgânica do INSS

O INSS é a Unidade Orgânica do INSS/Previdência onde as pessoas podem receber os seus atendimentos, seja de forma presencial ou também serem atendidas através das centrais de atendimento. Para atendimento presencial será necessário agendamento prévio de modo a não se ter aglomerações.

A Previdência Social ou o Instituto Nacional do Seguro Social são os responsáveis por arrecadar as contribuições a fim de manter o regime da Previdência Social brasileira tais como: pagamento das aposentadorias, pensões em caso de morte, doenças consideradas graves, casos de invalidez, auxílios diversos e demais benefícios previstos em lei, esses benefícios juntos garantem tranquilidade em relação ao futuro.

Para isso deve se entender que empregadores e também os seus colaboradores precisam devidamente pagar em dia as devidas contribuições para a segurança social. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.

Essas contribuições são utilizadas a fim de financiar as pensões do governo pagas para os cidadãos os quais são considerados aposentados. Para aquelas pessoas que recebem algum rendimento provindas de fonte brasileira, estes estarão sujeitos ao imposto de seguridade social, o qual é automaticamente retido pelo empregador ou pela fonte de renda.

E é de suma importância compreender certas informações, como no caso da unidade orgânica do INSS, que se porventura tornar necessário buscar algum serviço da Previdência Social.

Taxa de contribuição do INSS

Os valores das taxas para contribuição do INSS podem variar de 8% até os 11% em média, que pode ser alterado devido ao valor da compensação. Existe ainda um teto de contribuição individual de 11% sobre a receita total de contribuição.

Por outro lado a contribuição patronal de forma geral pode sofrer uma variação de 26,8% até 28,8%, sendo que desses montantes, 20% são destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social, ou INSS, e até 8% para demais impostos da previdência social, claro isso tudo pode depender de cada nicho de atividade especificada e declarada, o qual é calculada na mensalidade de cada colaborador.

Consultar a unidade orgânica do INSS de sua cidade

Para cada Unidade Orgânica existe um determinado número de identificação, o qual é cadastrado com uma sequência diferente composta por 8 números, a saber o CEP da unidade. O código postal da agência para o seu atendimento poderá ser encontrado no site do Meu INSS, veja como é simples e fácil de encontrar!

Primeiramente verifique o seu CEP como também o seu endereço. Após informar o seu CEP e também o seu endereço completo, basta clicar na opção “pesquisar”. Em seguida você será direcionado a uma tela contendo o nome da agência de atendimento, o código da APS, o endereço para atendimento, quais os horários para seu atendimento e por fim a gerência de vinculação de sua localidade.

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Serviços encontrados no INSS

Através do site “Meu INSS” é possível encontrar diversos tipos de serviços disponíveis, os mais importantes e que possuem um alto índice de procura são esses:

  • Simulação de aposentadoria;
  • Aposentadoria garantida por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria de Pessoas com Deficiência;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria de Pessoa com Deficiência relacionada a Idade;
  • Salário maternidade;
  • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS);
  • Salário-família;
  • Auxílio-reclusão;
  • Segurado facultativo.

Esses são apenas os principais serviços do INSS.

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Canais de Atendimento INSS

Para as pessoas que possuem dúvidas relacionadas a documentos, benefícios e demais dúvidas, a Central de atendimento via telefone é o número 135. O atendimento INSS está disponível de segunda a sábado, das 7h até às 22h. Já para as pessoas que desejam obter informações e acesso através do site, elas poderão encontrar os seguintes serviços:

Emissão de Guia de Pagamento (GPS), Comunicação por Acidente de Trabalho (CAT), Calendário de Pagamentos Diversos, Localização de Agência, Informações de inscrição, Tipos de Filiação, Como efetuar o preenchimento da guia GPS, Formas para Pagamento, Prazos para o Recolhimento, Plano Simplificado, Perguntas Frequentes e também Ouvidoria do INSS.

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Ouvidoria INSS: Telefone, Contato

O INSS é a abreviação de Instituto Nacional do Seguro Social, que é o órgão responsável pelo pagamento de todos os benefícios dos contribuintes brasileiros. Aquelas pessoas que fazem a contribuição mensalmente para com o INSS, terão vários tipos de benefícios como o seu direito à aposentadoria, direito a auxílio doença, salário maternidade, entre outros.

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INSS – Atendimento Especializado

Foi publicada de forma recente, a nova portaria do INSS, regulamentando o atendimento especializado, com um serviço considerado eficiente e diferenciado em algumas situações, nesse caso você precisa verificar se esse serviço está disponível a você, de modo a não perder o prazo e não deixar de fazer as solicitações pedidas pelo INSS.

Não é novidade que a Previdência Social muda suas diretrizes constantemente, não existe a possibilidade de você fazer outra coisa no seu trabalho se você mexe com a previdência, já se sabe que todos os dias tem uma portaria nova e diferentes instituições de apresentação de documentos, nesse caso a portaria 908, que traz o atendimento especializado para atender aquelas demandas que não constam no INSS, vamos explicar como funciona essa portaria e quais serviços podem ser solicitados.

Como já é sabido, o INSS criou uma plataforma digital, o Meu INSS que junto a OAB criou o INSS digital, essas duas plataformas tem um atendimento bem rápido conforme as demandas previdenciárias, evitando o seu deslocamento pro INSS de forma presencial ,salvo raras ocasiões, o fato é que tudo que é novo tem um tempo para se adequar, e muitos serviços não são possíveis ainda de realizar com esta plataforma, por isso surgiu essa portaria a qual visa ajustar esse atendimento especializado e possibilitar a sua ida até a agência de modo a apresentar a documentação.

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Atendimento Ouvidoria INSS

Para agendar o Atendimento Especializado do INSS, basta ligar na central do Telefone 135 para o serviço desejado, especialmente para os seguintes casos:

  • Apresentar contestação de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário: nesse caso a obrigatoriedade é da empresa;
  • Órgão mantenedor inválido o qual impede a requisição de serviço;
  • Protocolo concluído porém sem que o atendimento seja concluído, provindo de algum problema operacional sem vínculo nenhum a análise de direito;
  • Busca sobre a consignação administrativa;
  • Solicitação de atendimento pelas pessoas que possuem algum tipo de deficiência, como por exemplo problemas relacionado a audição ou visão;
  • Solicitar ajuste de Cat;
  • Necessidade de inscrição no programa CadÚnico;
  • Pensão paga mensalmente de forma plena para Seringueiro;
  • Negociação ou impugnação à cobrança administrativa;
  • Pensão exclusiva e plena para as pessoas que possuem algum problema relacionado a Talidomida;
  • Pensão exclusiva para os que necessitam de hemodiálise na cidade de Caruaru;
  • Impossibilidade de informação ou execução dos processos requeridos através de sistemas remotos.

Com essa gama de solicitações, as pessoas poderão requerer suas condições, para isso basta verificar o que irá começar a acontecer, e tudo isso se encontra na portaria e perfeitamente regulamentado.

Caso seja realizado uma determinada solicitação através do atendimento 135 pela Previdência Social, e chegando lá o servidor verifica que não era o atendimento especializado requerido, ele não irá negar o seu atendimento e poderá lhe receber, será então elaborado o protocolo do pedido, e sem seguida te direcionar pelo sistema do meu INSS, oferecendo todas as orientações nessa situação, caso você não tenha o acesso ao INSS, ele obrigatoriamente deverá gerar uma senha de acesso para você acompanhar o andamento desse processo, basta verificar em qual situação você se encontra, nos itens aqui apresentados.

Por ser uma portaria que tem mudanças sistemáticas, o que te recomendamos é que se tenha muita atenção caso você precisar com frequência desses serviços, são medidas importantes que foram definidas para te ajudar, então fique sempre conectado e busque o que é seu de direito.

Outros serviços importantes da Ouvidoria INSS

  • Benefício Auxílio doença;
  • Benefício Perícia INSS;
  • Benefício salário Maternidade;
  • Benefício salário família;
  • Benefício de consultas a respeito do Seguro Desemprego;
  • Benefício de Aposentadoria;
  • Dúvidas;
  • Consulta por tabela INSS 2024;
  • Reclamações;

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Central de Atendimento INSS

O Instituto Nacional de Seguro Social, mais conhecido por INSS, oferece aos seus usuários uma central de atendimento para que exista um primeiro contato para ambas as partes. Caso precise tirar algum tipo de dúvida sobre qualquer assunto que se enquadre ao Instituto, você deverá entrar em contato através do número: 135 (Todas as localidades). O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

O INSS disponibiliza ainda o telefone gratuito, o 0800 ouvidoria 2023 para todas aquelas pessoas que precisam fazer algum tipo de reclamação, resolver qualquer tipo de pendências, ou até mesmo fazer a realização de uma consulta. Para isso o órgão disponibiliza o seguinte número: Telefone INSS: 0800 728 0191 ou 135 que é o principal telefone de atendimento do INSS.

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Aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição

Normalmente, a aposentadoria rural é diferente da aposentadoria urbana. Com as novas regras, por exemplo, é possível solicitar a aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se é possível.

como-provar-aposentadoria-ruralAposentadoria rural: o que é?

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades na zona rural.

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Ao contrário das demais aposentadorias, é possível solicitar a aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição. Isto é, mesmo sem ter feito quaisquer contribuições ao INSS. Isso porque, normalmente, o trabalho realizado no campo não costuma ser tão formalizado como nas grandes capitais.

Em síntese, para ter direito a receber a aposentadoria é preciso atingir a idade mínima. Isto é, 60 anos para homens e 55 para mulheres. Além disso, a terra onde o trabalho foi exercido não pode ultrapassar o limite de 120 hectares.

Por fim, é necessário que o trabalhador comprove que exerceu a atividade no campo por, no mínimo, mínimo de 15 anos. Somente dessa forma é possível conseguir a aposentadoria rural.

Para entrar com o pedido da aposentadoria rural junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o trabalhador não precisa se deslocar até a agência. Ou seja, o processo pode ser feito totalmente de maneira on-line. Vale ressaltar que, esse método é bastante seguro.

Para solicitar o benefício, o trabalhador só precisa:

  • Acessar o site Meu INSS
  • Selecionar a opção “Novo Pedido”
  • Digitar, no campo de busca, “aposentadoria rural”
  • Selecionar esse benefício
  • Ler atentamente as orientações da plataforma
  • Completar o cadastro conforme as instruções da tela

O Instituto Nacional de Seguro Social irá analisar o caso e os documentos comprobatórios.

Para verificar se o pedido foi aprovado ou negado, basta que o trabalhador rural:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Selecione a opção “Consultar Pedidos”
  • Encontre seu processo na lista
  • Clique em “Detalhar”

Se por ventura o Instituto Nacional de Seguro Social não reconhecer o tempo de contribuição, o trabalhador pode solicitar o apoio de um advogado previdenciário e entrar com uma ação judicial.

Como comprovar o trabalho rural junto ao INSS?

O INSS não costuma ser tão flexível no momento de conceder a aposentadoria rural. Nesse sentido, é de suma importância organizar todos os documentos pertinentes para fins comprobatórios. Por exemplo:

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  • Contrato individual de trabalho ou CTPS
  • Certificado de reservista com a devida identificação da profissão própria ou dos pais
  • Contrato de parceria, arrendamento ou comodato rural;
  • Histórico escolar informando o período em que estudou na zona rural
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
  • Certidão de casamento com identificação da profissão como agricultor ou lavrador, isto é, se o casamento aconteceu no meio rural
  • Registro de imóvel rural
  • Certidão de nascimento de todos os irmãos que nasceram no meio rural
  • Comprovante de cadastro do INCRA
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Documentos fiscais ou declarações relacionadas a entrega de produção rural à cooperativa agrícola
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias

Sempre que possível, é importante indicar a profissão dos pais como lavrador ou agricultor.

É possível solicitar a aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição?

Embora o trabalho infantil seja proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é de praxe ver crianças pequenas exercendo atividades no campo.

Nesse sentido, é possível contabilizar o tempo do trabalho rural exercido antes de 12 anos de idade para os fins previdenciários. Ou seja, é possível que o trabalhador rural consiga a aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição.

Contudo, para a concessão do benefício, normalmente, é necessário entrar com uma ação judicial. Para isso, o trabalhador rural precisa reunir documentos, como:

  • Declaração emitida pelo sindicato rural
  • Provas que comprovem a atividade rural da família
  • Bloco de produtor rural ou mesmo um talão de notas
  • Notas fiscais
  • Auto declaração
  • Comprovante de residência rural
  • Histórico escolar
  • Ficha de sócio sindical
  • Certidão de terras

O magistrado irá fazer uma análise de do caso específico e decidirá se o tempo pode ou não ser contabilizado.

Ainda que não seja necessário fazer o recolhimento das contribuições, é importante comprovar a atividade na zona rural. Dessa forma, é necessário que o trabalhador rural comprove por prova documental e testemunhal que realizou as atividades laborais pelo período mínimo de 15 anos.

De modo geral, os trabalhadores rurais começam exercer as atividades bem jovens. É muito comum, por exemplo, ver crianças nos campos de plantações.

Pensando nisso, o Instituto Nacional de Seguro Social permite a contagem do tempo para a aposentadoria rural a partir dos 8 anos. Isso porque, não existe uma idade mínima para contar o tempo de trabalho rural. Além disso, no campo as pessoas tendem a iniciar a vida profissional muito cedo. Isto é, se comparado a vida profissional dos trabalhadores urbanos.

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Perícia Médica INSS 2024: Qual o prazo para análises

Passar pela perícia médica INSS 2024 têm sido cada vez mais complicado. Além do grande número de segurados solicitando benefícios, os peritos entraram em greve recentemente. A situação junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, portanto, virou um caos. Inclusive, o tempo estimado para análise dos benefícios foi afetado. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e saiba mais sobre a perícia médica INSS 2024.

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Perícia Médica INSS 2024

Antes de tudo, não existem atalhos para solicitar benefícios previdenciários, como auxílio acidente, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada, aposentadoria da pessoa com deficiência ou mesmo o auxílio doença. Isto é, esses benefícios só são concedidos após a avaliação de um perito.

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A perícia médica INSS 2024 é uma avaliação do segurado cuja finalidade é comprovar a existência ou não, de alguma doença que incapacite o segurado para o trabalho.

Dentre outras coisas, o perito tende a avaliar se o segurado está permanentemente ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais. Essa avaliação será embasada nos laudos e exames médicos, bem como, na condição do segurado no decorrer da perícia.

Em linhas gerais, o segurado tem três alternativas para agendar a perícia médica INSS 2024:

  • Telefone: junto a central de atendimento do INSS o segurado consegue agendar a perícia médica. O número destinado a esta finalidade é o 135.
  • Internet: o segurado pode acessar o site Meu INSS ou fazer o download do aplicativo Meu INSS. O aplicativo está disponível para Android e IOS. As plataformas são bastantes intuitivas.
  • Presencial: essa é a alternativa menos recomendada. No entanto, o segurado que encontrar dificuldades nos processos tecnológicos, podem ir diretamente a agência da Previdência Social e agendar a perícia médica.

Via de regra, o perito já sabe o resultado da Perícia médica INSS 2024 logo que o segurado sai da sala. No entanto, ele não tem autorização para divulgar o resultado para o segurado. Isso porque, caso o segurado não seja aprovado na perícia médica do INSS, é possível que exista algum constrangimento.

Sendo assim, o prazo estipulado para que o resultado da Perícia médica do INSS seja divulgado é de até 21 horas do mesmo dia da avaliação.

Afinal, qual o prazo para análise da Perícia Médica INSS 2024?

O ano ainda não acabou, mas a fila de segurados que precisam ser submetidos a Perícia Médica INSS 2024 não para de aumentar. A princípio, os segurados que estão na fila da Perícia Médica INSS 2024, não devem esperar mais que 45 dias serem atendidos.

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Embora esse tempo seja estipulado por lei, alguns estados demoram até 90 dias para dizer ao segurado se o benefício previdenciário solicitado será deferido ou indeferido.

Vale ressaltar que, os benefícios previdenciários estão sendo analisados de forma mais demorada.
Ainda que o prazo estipulado para a análise seja de 45 dias, grande parte dos benefícios têm demorado cerca de 90 dias para ser analisados. Isso porque, além da perícia médica,

INSS precisa verificar o direito do segurado em receber o benefício solicitado.

Em síntese, o novo prazo estipulados para análises têm sido:

  • 30 dias para salário maternidade
  • 45 dias para auxílio doença comum
  • 45 dias para aposentadoria por invalidez
  • 60 dias para pensão por morte
  • 60 dias para auxílio reclusão
  • 90 dias para benefício assistencial à pessoa com deficiência
  • 90 dias para benefício assistencial ao idoso
  • 60 dias para auxílio acidente
  • 90 dias para todas as aposentadorias com exceção da aposentadoria por invalidez

Em outras palavras, os pedidos são analisados conforme a urgência de receber o benefício. O prazo ainda continua a ser contabilizado a partir da data de requerimento do benefício.

O que diz a lei sobre o assunto?

De acordo com a Lei dos Processos Administrativos, isto é, a lei 9.784/1999, o INSS tem o prazo de 30 dias, para conceder ou negar o benefício ao segurado.

Normalmente, esse prazo é contabilizado a partir da data de protocolo do pedido de benefício. No entanto, o decreto 3.048/1999 do Regulamento da Previdência Social diz que o tempo estipulado para a implantação do benefício é de 45 dias.

Nos últimos tempos, o número de benefícios que precisam ser analisados, aumentou significativamente. E, consequentemente, cumprir o prazo de 45 dias ficou inviável.

Dessa forma, em meados de 2023 o INSS e o MPF fizeram um acordo. Com o acordo, novos prazos para a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais ficam definidos. O benefício será analisado de acordo com seu caráter de urgência.

Por fim, com essa medida o INSS consegue um prazo maior para analisar a concessão dos benefícios e não serão abertos tantos recursos administrativos e judiciais.

Além disso, o segurado não fica tão ansioso esperando por uma resposta que claramente não chegará tão rapidamente.

Dessa forma, todos os envolvidos só têm a ganhar com os novos prazos que foram estipulados com o acordo entre o Instituto Nacional de Seguro Social e o Ministério Público Federal.

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Perícia Médica do INSS: Como proceder

Muita gente ainda tem dúvidas sobre como proceder na perícia médica do INSS. Isso porque, essa etapa do processo de conseguir algum benefício previdenciário, tende a ser decisiva. Quer saber como se preparar para a perícia médica do INSS? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre esse assunto.

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Perícia Médica do INSS: o que é?

A princípio, a perícia médica do INSS consiste em uma avaliação do segurado. Com a perícia é possível comprovar se existe alguma doença que realmente incapacite o segurado para o trabalho.

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Existem diversos benefícios previdenciários que só podem ser liberados depois que o segurado se submeta a perícia médica. Por exemplo:

  • Auxílio acidente
  • Benefício de Prestação Continuada
  • Auxílio doença
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
  • Aposentadoria por invalidez

Dentre outras coisas, o perito médico habilitado pelo Instituto Nacional de Seguro Social, deve avaliar se o segurado está temporariamente ou permanentemente incapaz de exercer atividades remuneradas.

Por exemplo, caso o perito entenda que o segurado está temporariamente incapaz para o trabalho, ele sugere o auxílio doença. No entanto, caso o perito entenda que o segurado está incapaz para o trabalho de forma permanente, ele sugere a aposentadoria por invalidez.

Como agendar a perícia médica do INSS?

Para agendar a perícia médica, o segurado tem algumas alternativas. Junto a central de atendimento do INSS é possível solicitar o agendamento da perícia. O número disponível para atender a população é o 135.

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O segurado também pode se deslocar até a agência da Previdência Social mais próxima e solicitar o agendamento da perícia. No entanto, a maneira mais prática de agendar a perícia médica é via internet.

O agendamento da perícia médica pode ser feito pelo site Meu INSS ou por meio do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS. Para isso, basta que o segurado:

  • Faça o login na plataforma
  • Em seguida, clique em “agendar perícia médica”
  • Logo após, leia atentamente as orientações da plataforma
  • Depois, preencha o formulário eletrônico com os dados solicitados
  • Por fim, finalize o procedimento e imprima o comprovante de agendamento

Afinal, como proceder na perícia médica do INSS?

Essa é a maior dúvida dos segurados. Isso porque, uma grande parcela dos benefícios previdenciários solicitados é negada pelo INSS.

O segurado deve proceder na perícia médica do INSS, de forma organizada, sincera e objetiva.

Separe a documentação com antecedência

Posto que, cada tipo de doença requer documentação específica, é de suma importância que os segurados organizem com antecedência toda a documentação pertinente. Uma dica valiosa é separar em uma pasta:

  • Documentos de identificação pessoal
  • Laudos médicos
  • Receituários
  • Histórico de internação
  • Exames
  • Carteira de trabalho
  • Atestado médico
  • CAT
  • Comprovante de endereço atualizado
  • ASO, atestando a condição de saúde do trabalhador,
  • Declaração da empresa sobre o último dia de trabalho
  • Dados do médico

Vale ressaltar que, todos os documentos devem estar atualizados. Isso porque, os documentos mais antigos não comprovam que o segurado esteja incapaz para o trabalho no momento da perícia.

Com todos os documentos pertinentes em mãos e com a perícia médica devidamente agendada, o segurado precisa proceder de maneira natural e sincera.

Por fim, chegar com alguns minutos de antecedência pode ser um diferencial. Com essa simples atitude o segurado transmite a mensagem de que conseguir o benefício é importante.

Seja sincero

Uma grande aliada no momento de conseguir ser aprovado na perícia médica do INSS é a sinceridade. Isso porque, o perito do INSS é um médico experiente.

Valorizar o problema e fazer demonstrações de dores não fará com que o perito acredite na enfermidade. Ao contrário, a simulação exagerada pode fazer o benefício ser inviabilizado.

Sendo assim, é importante que o segurado apresente todos os exames e laudos e deixe claro para o perito como a doença atrapalha seu trabalho diário. Apenas isso.

Seja prático

A princípio, a fila de segurados que precisam se submeter a perícia médica do INSS diariamente é bastante considerável. Sendo assim, a avalição não costuma demorar muito.

Dessa forma, é importante que o segurado evite conversas desnecessárias. Isto é, é necessário responder apenas as perguntas feitas pelo perito.

Fique tranquilo e responda de forma sucinta e objetiva. No entanto, nunca deixe de dizer como a doença atrapalha sua relação com as atividades laborais.

Por fim, não saia da avaliação, de forma alguma, sem ter em mãos o comprovante de comparecimento. Esse documento serve para atestar que o segurado foi na agência na data e no horário agendado.

Caso o resultado da Perícia médica do INSS não seja com o segurado imaginava, ele pode recorrer da decisão. A princípio, o segurado pode solicitar uma nova perícia ou mesmo entrar com um recurso administrativo perante o INSS.

Caso essas medidas não forem eficientes, o segurado pode entrar com um recurso judicial. Mesmo que o processo judicial seja mais longo, ele é decisivo. E, se a justiça for favorável ao segurado, ele terá direito a receber todos os retroativos.

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Aposentadoria por depressão no INSS: Como provar, perícia e carência

Nos últimos tempos, têm sido constantes os pedidos de Aposentadoria por depressão no INSS. Essa séria doença tem acometido muitas pessoas. Quer saber o que é preciso para comprovar a depressão junto ao Instituto Nacional de Seguro Social? Então, continue a leitura desse artigo e descubra isso e muito mais.

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O que é a depressão?

Em síntese, a depressão consiste em um conjunto de condições. Normalmente, essas condições são associadas à elevação ou ao rebaixamento do humor. Além disso esse distúrbio mental pode, dentre outras coisas:

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  • Afetar o pensamento
  • Provocar comportamento anormais
  • Produzir emoções elevadas como agitação, tristeza profunda e baixa autoestima
  • Gerar significativas mudanças de peso e apetite

Nesse sentido, a depressão é uma doença. Isso porque, ocorre uma disfunção bioquímica no cérebro do ser humano.

Com essas alterações nos neurotransmissores de uma pessoa, ela não tem uma produção eficiente de serotonina, dopamina e noradrenalina.

Dessa forma, a pessoa depressiva perde totalmente o interesse em executar as atividades do dia a dia, uma vez que não tem nenhuma sensação de bem-estar.

Existem causas genéticas e ambientais que podem provocar a depressão. No entanto, é devido a um quadro traumático que o desequilíbrio dos neurotransmissores no cérebro é desencadeado.

Por ser uma doença psíquica, não é tão simples comprovar a depressão para fins legais. Contudo, não é impossível.

Aposentadoria por depressão no INSS: como comprovar?

O INSS entende que a depressão existe e que é bastante prejudicial ao cotidiano da pessoa acometida por essa doença. Sendo assim, ele libera a aposentadoria para seus segurados.

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Para conseguir a aposentadoria por depressão no INSS, é necessário comprovar o quadro clínico. Normalmente, é preciso que o segurado apresente laudos e exames médicos. Por exemplo:

  • Laudo do psiquiatra contendo o CID da doença
  • Laudo do psiquiatra contendo o período de afastamento do segurado
  • Atestado do psicólogo, quando o segurado for atendido por um profissional dessa área
  • Receituários com todos os medicamentos

Além disso, o segurado precisa ser submetido a perícia médica do INSS.

Como é a perícia para solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS?

Como dito anteriormente, e necessário passar pela perícia para solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS. Dessa forma, é necessário que o segurado entre em contato com o INSS e agende a perícia médica. O telefone do INSS para essa finalidade e o 135.

No entanto, o segurado também pode acessar o site do órgão e agendar a perícia rapidamente. Para isso, basta que o interessado:

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Faça o login na plataforma. É mais indicado acessar com a conta Gov.br, contudo, também é possível acessar com o número do CPF e senha
  • Em seguida, selecione a opção “Agendar Perícia”
  • Logo após, clique em “Perícia Inicial”
  • Depois, clique em “sim” para confirmar que já possui todos documentos médicos,
  • Em seguida, clique em “Avançar”
  • Depois, digite todos os dados solicitados e anexe os documentos solicitados. Para isso, basta clicar no”+” e, em seguida, em “anexar”
  • Por fim, verifique se todas as informações estão corretas e finalize o pedido.

O perito médico habilitado vai avaliar a condição do segurado e os exames médicos. Depois da análise, o perito vai decidir se o segurado terá direito a receber algum benefício previdenciário.

É possível que o trabalhador receba o auxílio doença, quando seu quadro depressivo provocar incapacidade temporária para o trabalho. Para receber o auxílio por incapacidade temporárias, o segurado precisa:

  • Ser considerado incapaz, pela perícia médica do INSS de prosseguir com as atividades remuneradas de forma temporária
  • Estar na qualidade de segurado: Isto é, estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença se torna incapacitante
  • Ter cumprido a carência mínima: isto é, 12 meses de contribuição.

Contudo, caso o perito entenda que a pessoa acometida pela depressão não poderá voltar às suas atividades laborais, ele dirá que o segurado precisa receber a Aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por depressão no INSS: carência

Para conseguir a aposentadoria por depressão no INSS, o segurado precisa cumprir os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Isto é:

  • Ser considerado incapaz para o trabalho de forma permanente. Vale lembrar que essa incapacidade deve ser devidamente comprovada por meio de laudos e pela perícia médica do INSS
  • Estar na qualidade de segurado: ou seja, estar contribuindo para a previdência social no momento em que a doença se torna incapacitante
  • Ter cumprido a carência mínima: isto é, 12 meses de contribuição. Isso porque, a carência é um item decisivo no momento de solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS.

Somente quando possuir, no mínimo, 12 meses de contribuições pagos ao Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado pode solicitar esse benefício previdenciário.

Por fim, para solicitar a aposentadoria por depressão junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado que tenha todos os documentos comprobatórios e se encaixa nas regras, deve procurar o INSS.

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Aposentadoria Proporcional Professor 2024: Requisitos

Como o próprio nome sugere, a aposentadoria proporcional é uma modalidade que permite que o profissional se aposente mais cedo. No entanto, o valor da aposentadoria é menor. A princípio, os professores têm direito a solicitar esse benefício. Quer saber as regras para a Aposentadoria Proporcional Professor 2024? Então, continue a leitura desse artigo.

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Afinal, o que é Aposentadoria Proporcional?

Em linhas gerais, a aposentadoria proporcional é um benefício previdenciário pago aos segurados que querem solicitar a aposentadoria mais cedo. Em outras palavras, a Aposentadoria Proporcional Professor 2024, por exemplo, é uma aposentadoria antecipada.

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Embora bastante tentador, o segurado que solicita a essa aposentadoria tende a receber o benefício também em valor proporcional.

Vale ressaltar que, os novos contribuintes da Previdência Social não podem contar com esse benefício. Isso porque, com a Emenda Constitucional 20/1998, a aposentadoria proporcional deixou de existir para os filiados ao RGPS.

Nesse sentido, apenas os segurados que ainda se encaixam na regra de transição, podem requerer a aposentadoria proporcional.

Para os demais filiados ao Regime Geral de Previdência Social está disponível a aposentadoria por tempo de contribuição.

Em síntese, só pode requerer a aposentadoria proporcional o segurado que:

  • Já seja filiado ao Instituto Nacional de Seguro Social antes da Emenda Constitucional 20/1998 entrar em vigor. Isto é, antes de 16 de dezembro de 1998.
  • Cumprir um tempo mínimo de contribuição: ou seja, 30 anos de tempo de contribuição para homens e 25 anos de tempo de contribuição para mulheres.
  • Atingir a idade mínima: isto é, 53 anos, para homens e 48 anos para mulheres.
  • Cumprir um pedágio de 40%:isto é, 40% do tempo que faltava para cumprir 25 ou 30 anos de contribuição até o dia 16 de dezembro de 1998. Para mulheres ou homens, respectivamente.

Para ter direito a receber a aposentadoria proporcional, os segurados devem ter cumprido todos os requisitos acima antes do dia 13 de novembro de 2019.

Enfim, antes de entrar com o pedido de Aposentadoria Proporcional Professor 2024, é importante analisar se ela é realmente benéfica para a realidade do segurado.

Porque os professores têm direito a receber a aposentadoria proporcional?

Entende-se por professor aquele profissional que ensina e ministra aulas em escolas, colégios, cursos, universidades ou mesmo particularmente. Ou seja, é aquele ser humano que transmite conhecimentos a outrem.

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Por ser considerada uma atividade nociva, desde meados de 1960 foi entendido que os professores
mereceriam vantagens nas regras da aposentadoria.

Antigamente, os professores tinham o direito de se aposentar com 25 anos, independentemente do sexo. No entanto, de acordo com as novas regras, os professores só conseguem se aposentar quando atingir os novos requisitos. Por exemplo:

  • Idade mínima: isto é, 55 anos de idade para homens e 50 anos de idade para mulheres
  • Tempo de contribuição: isto é, 30 anos para homens e 25 anos para mulheres

Além disso, é necessário ter dez anos no serviço público e cinco anos na mesma função para solicitar a aposentadoria.

Existe ainda, o sistema de pontos. Com ele, os professores podem solicitar a aposentadoria quando atingirem os pontos necessários. Isto é, quando a soma da idade e do tempo de contribuição for:

  • 81 pontos para as mulheres
  • 91 pontos para os homens

Por fim, é importante dizer que apenas os professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio têm direito a receber essa aposentadoria especial.

Os demais professores, como os universitários, ou mesmo professores de cursos ou de esporte não são contemplados com as regras diferenciadas de aposentadoria.

Quais os requisitos para a Aposentadoria Proporcional Professor 2024?

Como dito anteriormente, a Aposentadoria Proporcional Professor 2024 é como uma regra de transição. Ou seja, tem direito a solicitar esse benefício previdenciário somente os professores que começaram a contribuir antes da reforma da previdência que aconteceu em 13 de novembro 2019, mas, não conseguiram cumprir todos os requisitos necessários antes da reforma.

Dessa forma, para ter direito a receber esse benefício previdenciário é necessário atender a todos os requisitos.

Em outras palavras, para entrar com o pedido da Aposentadoria Proporcional Professor 2024, é preciso que o segurado:

  • Já fosse filiado ao Instituto Nacional de Seguro Social antes de 16 de dezembro de 1998. Isso porque, a Emenda Constitucional 20/1998, que extinguiu a aposentadoria proporcional, entrou em vigor nessa data
  • Cumpra o tempo mínimo de contribuição: isto é, 25 anos de tempo de contribuição para mulheres e 30 anos de tempo de contribuição para homens
  • Atinja a idade mínima: isto é, 48 anos para mulheres e 53 anos para homens
  • Cumpra o pedágio: normalmente é necessário cumprir 40% do tempo que faltava para cumprir 25 ou 30 anos de contribuição até o dia 16 de dezembro de 1998. Para mulheres ou homens, respectivamente.

Para solicitar a Aposentadoria Proporcional Professor 2024, é necessário que o interessado entre em contato com o INSS. Esse primeiro contato pode ser feito por meio do site Meu INSS, do aplicativo Meu INSS ou do telefone no número 135.

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Artrite Reumatoide: Aposentadoria e Direitos

Em síntese, a Artrite Reumatoide é uma doença inflamatória crônica. Normalmente, essa doença afeta muitas articulações, principalmente as das mãos e dos pés. Dessa forma, a pessoa acometida pela artrite reumatoide pode ter direito ao auxílio doença, a aposentadoria por invalidez ou ao benefício assistencial. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

direitos-artrite-reumatoideArtrite Reumatoide: o que é?

A princípio, a artrite reumatoide é uma doença inflamatória crônica que afeta diversos tecidos do corpo humano. Isto é, tanto as articulações quanto os órgãos internos.

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O tratamento da artrite reumatoide é realizado com uma classe de medicamentos conhecidos como “drogas antirreumáticas modificadoras de doença”. Contudo, essa é uma doença sem cura.

A pessoa acometida pela artrite reumatoide tem grandes dores. Isso porque, essa severa doença causa inchaços doloridos, posto que que leva a erosão dos ossos e a deformidade das articulações.

A causa da artrite reumatoide ainda é desconhecida. No entanto, fatores ambientais como o tabaco, infecções, mudanças hormonais e genes podem estar relacionados ao surgimento da doença.

Em resumo, a artrite reumatoide é uma doença inflamatória crônica. Ela é autoimune. Normalmente, ela afeta:

  • As membranas sinoviais, isto é, afina camada de tecido conjuntivo
  • As múltiplas articulações como, as mãos, os punhos, os cotovelos, os joelhos, os tornozelos, os pés, os ombros e a coluna cervical
  • Os órgãos internos, como os pulmões, o coração e os rins

Vale ressaltar que, o diagnóstico da artrite reumatoide é feito por meio de exames laboratoriais, como VHS, proteína C-reativa e fator reumatoide e de exames por imagem, como raios X, ressonância magnética e ultrassonografia articular.

Como provar a artrite reumatoide junto ao INSS?

Após conseguir o diagnóstico da artrite reumatoide, é importante que o trabalhador entre em contato com o INSS. Assim, será possível garantir alguns direitos previdenciários.

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O primeiro contato com o órgão deve ser para agendar uma perícia médica. Ainda que o segurado acometido pela artrite reumatoide possa comparecer à uma agência da Previdência Social, é mais recomendado que o contato aconteça de forma remota. O segurado pode ligar para a central de atendimento do INSS no número 135 ou acessar o site Meu INSS.

Após realizar o agendamento, é importante que o segurado separe uma série de documentos. Por exemplo:

  • Documentos de identificação pessoal
  • ASO, atestando a condição de saúde do trabalhador,
  • Laudos médicos
  • Exames laboratoriais
  • Receituários
  • Dados do médico
  • Histórico de internação
  • Exames de imagem
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Carteira de trabalho
  • Atestado médico
  • Declaração da empresa sobre o último dia de trabalho
  • CAT

Artrite Reumatoide: quais os direitos?

Dentre os diretos previdenciários que a pessoa acometida pela artrite reumatoide estão: auxílio doença e a aposentadoria por invalidez. Quem vai decidir sobre qual o benefício mais indicado é o perito vinculado ao Instituto Nacional de Seguro Social.

Auxílio doença

Considerando que a artrite reumatoide causa a limitação de movimentos, é muito comum que as pessoas acometidas por essa doença tenham direito a receber o auxílio por incapacidade temporária. Embora a artrite reumatoide seja uma doença autoimune e sem cura, em alguns casos é possível realocar o segurado em outra função. Dessa forma, o segurado precisa ficar afastado do trabalho apenas de forma temporária.

Para que o segurado acometido pela artrite reumatoide tenha direito a solicitar o auxílio doença, ele precisa:

  • Ser considerado incapaz de exercer suas atividades remuneradas temporariamente
  • Estar na qualidade de segurado no momento que a doença for descoberta
  • Ter cumprido a carência de 12 meses de contribuição

Aposentadoria por invalidez

Para conseguir receber a aposentadoria por invalidez, o portador da artrite reumatoide precisa ser considerado incapaz de exercer qualquer atividade remunerada. Não é difícil comprovar essa necessidade já que a rigidez da artrite reumatoide é bastante severa.

Para que o segurado acometido pela artrite reumatoide tenha direito a solicitar a aposentadoria por invalidez, ele precisa:

  • Ser considerado permanentemente incapaz de exercer quaisquer atividades laborais
  • Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição
  • Estar na qualidade de segurado no momento que a doença for descoberta

A princípio, a pessoa acometida pela artrite reumatoide pode ter um direito ao aumento equivalente a 25% do benefício. Isso porque, as pessoas acometidas por essa doença, normalmente, precisam de cuidados de terceiros.

Benefício Prestação Continuada

Em linhas gerais, o Benefício Prestação Continuada é um benefício da política de Assistência Social. Ele é destinado às pessoas idosas de baixa renda e à pessoas acometidas por deficiências que vivem em situação de vulnerabilidade social.

Nesse sentido, a pessoa acometida pela artrite reumatoide pode ter direito a receber esse benefício mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS. Isso porque, para os fins legais, a artrite reumatoide é uma doença sem cura.

Por fim, só tem direito a solicitar o benefício de prestação continuada, a pessoa acometida pela artrite reumatoide que tenha o CadÚnico ativo e atualizado.

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Aluno Aprendiz conta tempo de contribuição para aposentadoria

A princípio, o Instituto Nacional de Seguro Social possui um conjunto de regras próprias e específicas. Dessa forma, alguns casos ainda são bastantes confusos. Saber se o Aluno Aprendiz conta como tempo de contribuição para aposentadoria por exemplo, é uma grande questão. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

aluno-aprendiz-conta-tempo-de-contribuicaoAfinal, o que é Aluno Aprendiz?

Antes de tudo, é considerado um aluno aprendiz aquela pessoa que frequenta escolas técnicas, ferroviárias ou industriais mantidas por empresas de iniciativa privada ou similares, que tenham sido envolvidos na prestação de serviços remunerados à conta de dotação orçamentária.

tempo-aluno-aprendiz-para-aposentadoriaIsso porque, os alunos aprendizes dessas instituições são envolvidos na prestação de serviços remunerados. Normalmente, à conta de dotação orçamentária.

Nesse sentido, os alunos aprendizes podem ser equiparados aos servidores públicos para fins previdenciários.

Conforme a súmula 96 do Tribunal de Contas da União, todo o tempo de serviço público deve ser contabilizado para fins previdenciários. Ou seja, o período de trabalho prestado na qualidade de aluno aprendiz, quando realizado em Escola Pública Profissional também deve ser contabilizado.

No entanto, o aluno aprendiz deve comprovar a retribuição pecuniária à conta do Orçamento. Para isso, é necessário comprovar:

  • Que existia uma contraprestação aos serviços prestados
  • O recebimento de alimentação, material escolar e fardamento
  • A parceria de renda
  • Que não existia nenhum vínculo com carteira assinada no período do aluno aprendiz
  • O recebimento de assistência médica e odontológica
  • Que equipamentos e ferramentas foram utilizados em oficinas dos cursos

Quando o aluno aprendiz conta o tempo de contribuição para aposentadoria?

Incluir o tempo como aluno aprendiz no cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria pode ser bastante vantajoso. Isso porque, o segurado pode conseguir o benefício previdenciário mais cedo do que imaginava.

aluno-aprendiz-contribuicao-aposentadoriaAntigamente, para ter o tempo de contribuição reconhecido para fins previdenciários, o aluno aprendiz precisava ter exercido a função dentre os anos de 1942 e 1959.

Atualmente, as regras são outras. Todo segurado que tenha sido aluno aprendiz tenha esse tempo contabilizado no momento de solicitar a aposentadoria.

A legislação diz que o período ou mesmo o tipo de ensino são indiferentes. No entanto, é preciso que o segurado comprove a existência de um vínculo empregatício, entre o aluno e a instituição. Além disso, também é preciso comprovar a retribuição dos cofres públicos.

Em outras palavras, todo Aluno Aprendiz que prestou serviços laborais pode contar o tempo na aposentadoria. Desde que comprovem o recebimento de remuneração.

Por fim, para ter esse tempo contabilizado, o segurado, que receba a aposentadoria a menos de 10 anos, deve protocolar um pedido de reconhecimento de tempo junto ao INSS.

Caso o Instituto Nacional de Seguro Social não aceite essa Justificação Administrativa, o segurado pode recorrer ao poder judiciário.

Aluno Aprendiz: como incluir na aposentadoria?

A princípio, os servidores públicos interessados em incluir o tempo trabalhado com aluno aprendiz no tempo de contribuição INSS, devem solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição. Somente com o CTC será possível computar este tempo junto ao INSS.

Já os trabalhadores da inciativa privada, devem incluir essa informação no cadastro nacional de informações sociais.

No CNIS, dentre outras coisas, estão presentes informações como o nome dos empregadores e o valor da remuneração recebida. Além disso, no Cadastro constam todas as contribuições realizadas em Guia da Previdência e o período trabalhado em cada empresa.

Por fim, basta que o segurado que se encaixe nos requisitos legais, contate o Instituto Nacional de Seguro Social.

A princípio, esse contato pode ser feito:

  • Por telefone: o interessado em ter o tempo de aluno aprendiz contabilizado no tempo de contribuição para aposentadoria deve ligar para o número 135. De antemão, as ligações realizadas de telefone fixo são gratuitas.
  • Via internet: a princípio, o aluno aprendiz que se encaixa nas regras e quer solicitar a inclusão do tempo de aluno aprendiz no tempo de contribuição para aposentadoria pode acessar o site Meu INSS ou fazer o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS.
  • Presencialmente: basta que o segurado, que se encaixe nas regras, compareça a agência da Previdência Social mais próxima de sua residência e solicite que o tempo como aluno aprendiz seja contabilizado no tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Ao comparecer à agenda da Previdência Social, o segurado precisa apresentar uma certidão onde o vínculo com a instituição seja comprovado. Além disso, é necessário apresentar os documentos pessoais e a carteira de trabalho.

Vale ressaltar que, a certidão só terá valor legal caso contenha a frequência do aluno junto a instituição de ensino, isto é, os dias, os meses e os anos de comparecimento e a posição da escola reconhecendo que existia alguma forma de remuneração ao aluno.

Caso tenha alguma dificuldade em conseguir que o tempo como aluno aprendiz seja contabilizado no tempo de contribuição para fins de aposentadoria, é preciso que o segurado procure por ajuda profissional.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Auxílio Cuidador INSS: Como Solicitar

O auxílio cuidador INSS, normalmente, é destinado ao idoso ou a pessoa acometida por alguma deficiência. Isso porque, nem sempre a família consegue prestar toda a assistência necessária ao segurado. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é o Auxílio Cuidador INSS?

Em síntese, o auxílio cuidador INSS consiste em um benefício. Nele, o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência têm direito a receber até um salário mínimo. Isto é, para ter condições de pagar um profissional cuidador.

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Em outras palavras, a pessoa aposentada que precisar da ajuda de terceiros para realização das atividades da vida diária podem receber o auxílio cuidador INSS.

A princípio, nem todas as pessoas incapazes de realizar as tarefas simples do cotidiano têm a assistência necessária.

Em muitas famílias, inclusive, cuidar de uma pessoa nessas condições, é traumatizante. Isso porque, as vezes falta conhecimento e uma pessoa com disponibilidade.

Ainda que a família tenha boa intensão, as vezes é importante o apoio e a sabedoria de um profissional.

Vale ressaltar que, os cuidadores de idosos não são reconhecidos como profissionais. Embora conste na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, o projeto de regulamentação foi vetado pela Presidência da República em meados de 2019.

No entanto os cuidadores de idosos são as pessoas mais requisitadas para acompanhar o idoso em sua rotina quando a família não tem tempo ou condições de se dedicar à esse parente.

Pensando nisso, as então deputadas Rejane Dias e Maria do Rosário, propuseram um projeto de lei. O projeto de lei 3022/20 engloba uma série de benefícios.

Com o PL, o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência pode receber até um salário mínimo para pagar por uma ajuda diária.

De antemão, o pagamento pode ser feito aos profissionais ou mesmo aos familiares.

Dessa forma, é possível assegurar uma subsistência cada vez mais digna às pessoas que se encontram nessa situação.

Auxílio Cuidador INSS: quem tem direito a receber?

Antes de mais nada, vale dizer que o projeto lei ainda não foi aprovado. No entanto, as expectativas são grandes. Caso o projeto seja sancionado, haverá um acompanhamento e uma fiscalização do auxílio cuidador INSS.

o-que-e-auxilio-cuidador-inssTanto os conselhos municipais de Assistência Sociais quanto os serviços de assistência social e estruturas semelhantes dos municípios poderão verificar qual a real necessidade do idoso ou da pessoa acometida pela deficiência, receber o benefício.

Essas entidades também serão responsáveis por notificar às autoridades crimes de maus-tratos dos idosos, por exemplo.
Em linhas gerais, terão direito ao auxílio cuidador INSS:

  • Pessoas com deficiência, que sejam incapazes de realizar as atividades mais simples do dia a dia.
  • Pessoas idosas, que precisem de cuidados especiais diários
  • Aposentados por invalidez que precisem de acompanhamento especial que recebam aposentadoria de até quatro salários mínimos
  • Idosos carentes que recebem o benefício da prestação Continuada e que precisem de cuidados especiais diariamente

Como Solicitar o Auxílio Cuidador INSS?

De antemão, é necessário que o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência já receba a aposentadoria. Além disso, é necessário que o aposentado se submeta a perícia médica do INSS para ter direito a receber o auxílio cuidador INSS.

Vale ressaltar que, o auxílio cuidador INSS é cessado assim que o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência vai a óbito. Isto é, o dependente que receberá a pensão por morte não será contemplado pelo adicional.

Como dito anteriormente, o auxílio cuidador INSS ainda não foi aprovado, no entanto, o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência não estão desamparados. Atualmente, a pessoa que recebe o auxílio por invalidez pode receber um adicional de 25% sobre o valor do seu benefício para pagar por cuidados especiais.

Para conseguir receber o adicional, o aposentado que precisa de assistência permanente de terceiros, deve contatar o INSS. Esse contato pode ser feito por meio do:

  • Site Meu INSS
  • Aplicativo Meu INSS que está disponível para Android tanto quanto para IOS
  • Telefone, no número 135.

Além disso, o aposentado ou mesmo seu responsável legal pode ir presencialmente até uma agência da Previdência Social.

Por fim, apenas os aposentados por invalidez têm direito a esse adicional. Os idosos devem solicitar o benefício assistencial.

Ainda que o Benefício de Prestação Continuada não seja um benefício exclusivo para custear encargos com cuidadores, os idosos podem destinar o valor do BPC para essa finalidade.

Isso porque, o BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, isto é, LOAS. O BPC/LOAS é um auxílio concedido pelo Governo Federal.

Normalmente, ele é destinado às pessoas idosas com mais de 65 anos ou portadores de deficiências.

Por fim, para solicitar esse benefício assistencial é necessário ser inscrito no Cadastro Único para programas sociais.

Para se inscrever no CadÚnico, a pessoa idosa ou seu responsável legal deve procurar pelo Centro de Referência de Atendimento Social mais próximo. Na visita ao CRAS, é importante levar os documentos pessoais e comprovante de residência atualizado.

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Resultado da perícia no INSS não saiu: O que fazer

A princípio, esperar pelo resultado da perícia no INSS pode ser bastante angustiante. Isso porque, o segurado que solicita algum benefício previdenciário precisa do auxílio financeiro para garantir sua subsistência. Quer saber o que fazer quando o resultado da perícia no INSS não sai? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

o-que-fazer-resultado-da-pericia-nao-sairAfinal, o que é a perícia médica no INSS?

Em linhas gerais, a perícia médica do INSS consiste em uma avaliação da capacidade laborativa de um segurado. Ou seja, durante a perícia médica, o perito irá verificar se o segurado tem condições de prosseguir com suas atividades remuneradas ou não.

resultado-da-pericia-INSS-nao-saiu-o-que-fazerNormalmente, a perícia médica do INSS é solicitada quando o segurado solicita algum benefício previdenciário. Por exemplo:

  • Auxílio doença
  • Auxílio acidente
  • Aposentadoria por invalidez

Vale ressaltar que, a perícia médica do INSS deve ser agendada com antecedência. Para isso, o segurado pode recorrer ao site Meu INSS , ao aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS, ou mesmo, ao telefone. A central de atendimento do INSS atende no número 135.

Com a perícia agendada, basta que o segurado compareça ao local indicado com todos os documentos pertinentes em mãos. Isto é:

  • Documentos pessoais como RG e CPF
  • Carteira de trabalho
  • Comprovante de endereço
  • Laudos médicos
  • Exames de imagens
  • Receitas médicas
  • Comprovantes de internação
  • CAT, quando houver
  • ASO emitido pelo médico do trabalho e similares.

Após a análise do perito, ele vai identificar se existe a incapacidade de o segurado realizar suas atividades profissionais. Seja de forma temporária, definitiva total ou parcial.

É importante dizer que o segurado não deve sair da perícia sem um documento comprovando seu comparecimento. Isso porque, o resultado da Perícia médica do INSS não é informado no momento do atendimento.

Por fim, após ser submetido a perícia médica, o segurado precisa aguardar o resultado da Perícia do INSS em sua residência.

Como consultar o resultado da perícia no INSS?

resultado-da-pericia-no-INSS-nao-saiuGeralmente, o resultado da perícia no INSS é liberado em até às 21h do mesmo dia em que o segurado foi avaliado.

Para consultar o resultado da Perícia, o segurado pode contatar a central de atendimento no telefone, 135, ou acessar o site ou o aplicativo da instituição.

Se o segurado optar pelo atendimento telefônico, é necessário ter em mãos o número do CPF e o número do requerimento.

No entanto, caso o segurado prefira verificar o resultado da Perícia no INSS pelo site ou aplicativo, é necessário ter a conta Gov.br e ao CPF para fazer o login no site. Após realizar o login, basta que o segurado:

  • Procure por “Resultado do Benefício por Incapacidade” no campo de busca
  • Verifique se o número do requerimento, o tipo do benefício solicitado e a situação do benefício, estão corretos
  • Faça o download do arquivo em PDF

Por fim, caso o resultado da Perícia no INSS não ter saído, o segurado precisa procurar entender o que aconteceu.

O que fazer quando o resultado da perícia no INSS não saiu?

A princípio, se o resultado da perícia no INSS não saiu até as 21h do mesmo dia em que o segurado fora submetido à avaliação, algo pode ter acontecido. Por exemplo, o INSS pode ter encontrado erros no cadastro do segurado, como: dados pessoais incompletos ou o NIT incorreto ou ainda, ter encontrado divergências nas informações prestadas, por exemplo: períodos de contribuição não contabilizados, pendências no CNIS ou falta de comprovantes como MEI.

Nesse sentido, o segurado que não encontrou o resultado da sua perícia precisa agendar o serviço de acerto pós-perícia.

Acerto pós-perícia

Em síntese, o acerto pós-perícia consiste em uma maneira de atualizar as informações que o INSS oferece ao segurado. Ou seja, com o acerto pós-perícia é possível regularizar as pendências.

Em outras palavras, com o acerto pós-perícia o segurado pode confirmar os dados necessários para conclusão do requerimento de benefício. Além disso, é possível corrigir as informações como o endereço, os vínculos trabalhistas e as contribuições realizadas.

Para solicitar o acerto pós-perícia o segurado precisa contatar o Instituto Nacional de Seguro Social. Esse contato pode ser feito via internet ou pelo telefone. É importante dizer que o próprio segurado quem deve agendar o serviço de acerto pós-perícia.

Após solicitar o serviço, o Instituto Nacional de Seguro Social irá informar o segurado quais os dados faltantes. Normalmente, é necessário um prazo de até 5 dias.

Via de regra, as informações incompatíveis são relacionadas aos dados pessoais ou profissionais. Por exemplo:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de endereço
  • Carteira de trabalho
  • Data do último dia trabalhado
  • Comprovações de atividade rural
  • Comprovantes de pagamentos
  • Autodeclaração de segurado especial
  • Carnês do INSS

A princípio, o Instituto Nacional de Seguro Social não exige que o segurado retorne à agência da Previdência Social para apresentar os documentos faltantes. Ou seja, o processo pode ser realizado de forma remota.

Se mesmo após o acerto pós-perícia o segurado não conseguir verificar o resultado da perícia no INSS, é necessário entrar com uma ação judicial. Somente com um mandado de segurança o INSS será obrigado a realizar a análise e proporcionar uma resposta ao segurado.