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Recurso INSS Consulta Online 2024

Consultar Recurso do INSS Online

O portal do INSS oferece diversos serviços para você contribuinte e também garante outros benefícios para a sua família.
O Instituto Nacional de Seguro Social é importante para proteger você e seus filhos, desde a garantia de benefícios a possíveis aposentadorias desde por idade a invalidez. Até uma criança recém-nascida tem direitos aos benefícios como por pensão por morte, auxílio-reclusão ou amparo social. A seguir você confere como fazer uma consulta de recurso da Previdência Social pela internet.

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A Receita Federal controla desde 2007 as contribuições previdenciárias, nesse caso os contribuintes que não possuem CNPJ, ou seja, pessoas físicas que trabalham como autônomos, necessitam fazer uma inscrição no INSS inicial para emitir as guias para contribuição e fazer acertos nas contribuições e dados de cadastro.

Para os contribuintes que trabalham registrados, não precisam se preocupar com o recolhimento mensal da contribuição, pois o mesmo já vem por lei, descontado em holerite.

Como consultar um benefício do INSS pela internet?

Primeiro passo é você possuir em mãos os seguintes dados do titular do benefício:

Protocolo do benefício: O protocolo é o número do benefício, fornecido no momento do atendimento feito pelo INSS.
Importante ressaltar que em hipótese alguma poderá perder esse protocolo, pois sem o número é impossível acessar o andamento do benefício requerido.

Nome completo do contribuinte: É necessário conferir se o nome do contribuinte está correto no sistema do INSS, caso contrário não será possível realizar uma consulta online.

Data de nascimento e CPF do contribuinte: Realize com atenção a verificação de todos esses documentos, logo em seguida basta acessar.

Confira:  Maciça do INSS 2024: O que é

O resultado da pesquisa do beneficiário só será disponibilizado, se o INSS estiver dado entrada no processo do requerimento, pois nem sempre o problema é resolvido no momento do atendimento.

Pedidos para o benefício de auxílio – doença leva em média 10 dias para ser concebido após a realização da perícia, para os demais o resultado dos benefícios sai em 15 dias.

Abaixo deixaremos uma demonstração de como é a tela inicial para preenchimento dos dados.
Preenchendo os dados, você terá a resposta de uma forma simples, rápida e sem sair de casa.

Para saber se o pedido foi concebido, a situação atual do pedido deve estar em “deferido” indicando que foi aprovado o benefício.
Caso não esteja deferido ainda, estará em outro status informando o andamento da solicitação, então é só acompanhar e guardar o resultado final.

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Pensão por morte, saiba dos seus direitos!

Por meio de medida provisória da emenda 664/2024 o Governo Federal realizou alterações no sistema previdenciário, e em uma dessas mudanças, o direito de concessão do benefício por morte. A nova regulamentação foi implantada apenas para as novas solicitações de acordo com a data do óbito.

Essa mudança ocorreu da seguinte maneira:

Para os óbitos ocorridos até 13 de janeiro 2024 seguem a regra antiga, independente do pedido ser depois dessa data.
Para os casos que ocorrem depois da data, nesses sim, já entra em vigor as novas normas para o benefício

As novas normas para os dependentes do conjugue e companheiro ou companheira, passam a ter que comprovar que estavam casados ou em união estável, a mais de dois anos antes do óbito.

Observações finais: Filhos recebem até aos 21 anos de idade ou antes caso sejam emancipados, casados, abrir uma empresa ou ingressarem no serviço público.

Confira:  INSS Belo Horizonte - Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Filhos ou irmãos inválidos, cuja invalidem foi registrada antes dos mesmos completarem 21 anos de idade recebem na forma vitalícia e pais também recebem de forma vitalícia.

Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.

Roni Pereira Moreira
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