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INSS Patronal – Valor, O que é, Alíquota 2024

INSS patronal

Certamente para pessoas que são donas de empresas ou responsáveis pela gestão de pessoal dessas empresas impostos e contribuições sociais são indispensáveis para pagamento na folha de pagamento.

O não recolhimento ou o recolhimento insuficiente de tributos em geral especialmente os relacionados às questões trabalhistas e previdenciárias pode culminar em multas atribuídas pelo Ministério do Trabalho ou pela Receita Federal bem como em ações judiciais as visadas pelos funcionários.

Para evitar tudo isso é muito importante que haja o recolhimento do INSS patronal que se trata de contribuições sociais que são recolhidas pela empresa e destinadas ao INSS Instituto Nacional de Seguro Social.

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O que é INSS patronal?

O INSS patronal é extremamente importante para que a empresa se mantenha a regular perante os seus funcionários. A Seguridade Social é, segundo a Constituição Federal, financiada por todos seja pela empresa ou pelos Trabalhadores.

Assim o custeio do INSS é realizado tanto pelas contribuições recolhidas pelos trabalhadores quanto por contribuições pagas pela empresa no caso o INSS patronal.

Para o INSS, empresa é toda aquela firma individual ou diversos tipos de sociedade que acabam exercendo atividade econômica e assumindo os seus riscos ,independentemente de existir fins lucrativos ou não assim como as organizações não governamentais e os órgãos da administração pública.

Quem deve pagar INSS patronal?

Algumas pessoas precisam recolher o INSS patronal sendo elas pessoas físicas proprietários donos de obras contribuintes individuais com relação às pessoas que realizam serviços associações ou entidades mesmo aquelas sem fins lucrativos cooperativas repartições consulares estrangeiras e missões diplomáticas de outros países.

Confira:  Precatório do INSS 2024: Quem tem direito de receber o valor

Assim quando a lei trata de empresa ela se refere a todas as pessoas físicas e jurídicas, que direta e indiretamente recebem serviços de trabalhadores. Assim existindo um trabalhador com carteira assinada que é a regra da lei essas empresas são obrigadas a recolher INSS patronal.

Valor, Base de cálculo e alíquota INSS patronal

São duas bases de cálculo que vão aferir o valor do INSS patronal que podem ser tanto a folha de pagamento como a receita bruta.

INSS patronal sobre folha de pagamento

Por conta de lei, a regra geral é que o INSS patronal seja calculado com base na folha de pagamento geral da empresa conforme previsão legal.

Segundo a lei o valor do INSS patronal deve corresponder a 20% sobre o total das remunerações devidas aos funcionários durante determinado mês.

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Logo se trata da folha de pagamento de todos os empregados da empresa que tenham prestado serviços sejam eles fixos ou não.

Conforme entendimento dos juízes incluindo o Supremo Tribunal Federal apenas aquelas verbas que tem por escopo a remuneração dos trabalhadores fazem parte da base de cálculo do INSS patronal.

Assim outros tipos de despesas como aquelas que reparam danos ou devolvem valores que foram eventualmente retirados de empregado não fazem parte da base de cálculo do INSS patronal.

Outro tipo de contribuição patronal é aquela sobre a receita bruta, que é praticada de acordo com o previsto em lei. Empresas de transporte, construção civil,jornalística  e de rádio fazem parte desse rol.

É preciso pagar a contribuição previdenciária patronal emitindo a guia GPS ou guia da Previdência Social no site da Receita Federal.

Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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